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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 10.560.000,00, e dá outras providências.
native_id30946

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.451, de 31 de julho de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 1/8/2025. Edição 3332.
2025-07-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 309/2025-DL.
2025-07-31 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração e encaminhamento da Redação Final.
2025-07-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-30 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-28 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com parecer da comissão competente e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-25 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da Comissão de Representação.
2025-07-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-18 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da Comissão de Representação para a designação de relator.
2025-07-17 Encaminhado — Encaminhado ao Presidente, Lindomar Rodrigo Brandão, considerando o pedido de realização de Sessões Extraordinárias e o período de recesso parlamentar.
2025-07-17 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T14:10:39.505313-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-07-30T13:48:34.778978-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MENSAGEM Nº 40/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito junto a Fomento Paraná S.A., bem como adotar outras 
providências correlatas. 
A justificativa para a aprovação do presente projeto de lei, repousa no fato de que o 
Município não dispõe, no momento, de capacidade financeira suficiente para arcar com as 
contrapartidas exigidas nos convênios que estão sendo firmados, todos a fundo perdido, com os 
governos estadual e federal. Tais convênios exigem contrapartidas mínimas que variam entre 5% e 
10%, conforme o ente convenente, havendo casos em que esse percentual é ainda superior. 
Importa considerar, ainda, a existência de convênios já em execução e outros já em fase de 
contratação, cujas contrapartidas demandam vultosos recursos financeiros, uma vez que, em 
determinadas situações, os percentuais pactuados superam em muito o mínimo legal exigido. 
Os investimentos previstos são essenciais para o desenvolvimento do Município, e 
abrangem diversos setores. A título exemplificativo, citam-se: aquisição de equipamentos para a 
Casa de Passagem; implantação do Parque Linear na região sul; construção do Parque Sensorial
(também conhecida como Praça do Autista); conclusão da pavimentação asfáltica na Comunidade 
de Bela Vista; construção do Centros Municipais de Educação Infantil nos Bairros Pinheirinho e 
Industrial; implantação de melhorias no Estádio Os Pioneiros; construção de Praças; revitalização 
da Avenida Tupi, na região sul; pavimentação asfáltica na Comunidade de Teolândia; instalação da 
Oficina Ortopédica; pavimentação Urbana em várias ruas do município; e ações de combate às 
enchentes, conforme Anexo I, parte integrante do Projeto de Lei. 
Para a efetiva concretização de todos esses projetos, é imprescindível o aporte de 
contrapartida municipal. Parte dos recursos poderão serem utilizados em outras contrapartidas, 
conforme a necessidade e conveniência da administração pública, caso algum dos previstos não se 
concretize. 
Diante disso, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até
o montante de R$ 10.560.000,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil reais) com prazo total de 
até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência, e taxa de juros 
composta pela SELIC, atualmente te fixada em 14,25% ao ano, acrescida de spread de 4,25% ao 
ano. Os recursos serão disponibilizados por meio do Sistema de Financiamento de Ações nos 
Municípios do Estado do Paraná 
– SFM. Esclarecemos que o Município dispõe de capacidade de 
endividamento, conforme demonstra consulta prévia anexa. 
A presente proposição decorre da necessidade de continuar promovendo o 
desenvolvimento do Município, melhorando e qualidade de vida da população por meio da 
ampliação e qualificação dos serviços públicos e da infraestrutura urbana e rural oferecidos pelo 
Município. 
Importante destacar a parceria existente entre o Município de Pato Branco e o Governo 
Estadual ao longo das décadas a qual tem sido estratégica para o desenvolvimento socioeconômico 
do município e a qualidade de vida da nossa população, parceria esta que deve ser cada vez maior,
afinal Pato Branco ainda necessita de investimentos por parte do Governo estadual, nas mais 
diversas áreas e infelizmente somente com recursos próprios muitas ações não são possíveis de 
serem realizadas. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
Por isso é importante o município realizar a presente operação de crédito com a Fomento 
Paraná A.S., afinal a mesma tem auxiliado os municípios do estado na obtenção de recursos, os 
quais representam a viabilização de investimentos, beneficiando a população local, em diversas 
áreas. 
 Contando com o apoio desta Egrégia Câmara Municipal e considerando o tempo necessário 
aos trâmites burocráticos e à iminência da exigência de contrapartidas, onde a não disponibilização 
tempestiva desses recursos poderá implicar a perda de importantes investimentos para o Município, 
convocamos o Legislativo Municipal para realizar tantas sessões extraordinárias quantas 
necessárias, para apreciação do incluso Projeto de Lei, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, dada a relevância e urgência da matéria. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
PROJETO DE LEI Nº ____/2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A., até o limite de R$ 10.560.000,00, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A, até o limite de R$ 10.560.000,00 (dez milhões, 
quinhentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. A operação de crédito está condicionada à obtenção pelo Município de 
autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas 
aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000 e Resoluções do Senado Federal. 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos 
das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem 
ser destinados para as seguintes finalidades: 
I 
– contrapartida a ser aportada em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e 
obras civis, conforme Anexo I. 
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação 
– ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento, previsto Plano Plurianual (PPA), na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II do § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento de que trata esta Lei. 
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no art. 
1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de 
crédito. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
ANEXO I 
OBJETO VALOR (R$) 
Contrapartida para aquisição de equipamentos para a Casa de Passagem. 300.000,00 
Contrapartida para a implantação do Parque Linear na Região Sul. 200.000,00 
Contrapartida para a implantação do Parque Sensorial (Praça do Autista). 150.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica na Comunidade de Bela Vista. 1.500.000,00 
Contrapartida para a construção de Creche no Bairro Pinheirinho. 60.000,00 
Contrapartida para a construção de Creche no Bairro Industrial. 2.000.000,00 
Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros. 500.000,00 
Contrapartida para a Construção de 04 praças. 130.000,00 
Contrapartida para a obra de Revitalização da Avenida Tupi, Parte Sul. 485.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica na Comunidade de Teolândia. 300.000,00 
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. 435.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, 
contemplando vários Convênios. 4.000.000,00 
Contrapartida para viabilizar ações de combate às enchentes. 500.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
Memorando 1- 19.641/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 01/07/2025 às 14:46:47
Setores (CC):
GAB, SAF, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
GAB, SAF, SAF-DC, SEC-EXEC-AL
capacidade de endividamento
 Segue anexo os parecer e demonstrativo solicitado. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
CAPAG.pdf
DCL.pdf
Demonstrativo_da_DCL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0
Capacidade de Pagame
A análise da cap
Entes Subnacionais que
União. O intuito da Capa
novo endividamento rep
metodologia do cálculo, 
dezembro de 2023 (com
de novembro de 2024
)
poupança corrente e índi
Logo, avaliando o
correntes e a situação
Município. Os conceitos
adotados na análise da 
de fevereiro de 2024. 
 Capacidade de pa
Fonte: https://www.tesou
pagamento-capag; acessado 
A nota Capag d
considerado elegíveis p
empréstimos com taxas r
Departamento de Contabilidade 
ento (CAPAG)
apacidade de pagamento apura a situa
e querem contrair novos empréstimos co
ag é apresentar de forma simples e trans
presenta risco de crédito para o Tesour
, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.
m alteração promovida pela Portaria MF
), é composta por três indicadores: e
dice de liquidez. 
o grau de solvência, a relação entre rece
o de caixa, faz
-se diagnóstico da sa
s e var
iáveis utilizadas e os procedime
a Capag foram definidos na Portaria ST
N
agamento do Município de Pato Branco:
urotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipio
o em 01/07/2025
do Município é B, isso significa que 
para receber garantias do Tesouro Na
 reduzidas. 
ação fiscal dos 
com garantia da 
sparente se um 
uro Nacional. A 
1.583, de 13 de 
nº 1.764, de 6 
 endividamento, 
eitas e despesa 
aúde fiscal do 
entos a serem N nº 217, de 15 
ios/capacidade-de-
 o Município é
acional e obter 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0
D
O presente parec
Município de Pato Bran
Líquida (DCL) em relaçã
apresentados no Rela
quadrimestre de 2025, e
101/2000 (Lei de Respon
 A Divida Consolid
longo prazo – como op
contratos, convênios et
deduzido-se os ativos 
financeiros). 
 A relação DCL
Município. De acordo co
tem o limite máximo de 
1
O Município de Pat
índice muito positivo com r
índice significa que a Dív
12,55% da sua Receita Co
que o Município está amp
baixo grau de endividam
operações de crédito futu
 Portanto, o Munic
sólida, com DCL corresp
limite legal de 120%. T
compatível com as exig
crédito com ou sem ga
condução das finança
Responsabilidade Fiscal 
Departamento de Contabilidade 
Dívida Consolidada Líquida 
ecer tem por finalidade analisar a situa
nco/PR com base no indicador de Dívid
ção à Receita Corrente Líquida (RCL), co
latório de Gestão Fiscal (RGF) refe
, em atendimento ao disposto na Lei Co
onsabilidade Fiscal – LRF). 
lidada refere-se ao total das obrigações 
operações de crédito, emissão de título
etc. Já a Dívida Consolidada Líquida (
 financeiros disponíveis (caixa, aplicaçõ
CL/RCL demonstra o endividamento s
com a Resolução do Senado nº 40/2001
,
120% da RCL. 
ato Branco apresenta em 30/04/2025 a sua D
 relação ao limite da Resolução do Senado n
ívida Consolidada Líquida (DCL) do munic
Corrente Líquida (RCL), ou seja, o valor apu
plamente abaixo do limite estabelecido, o q
mento, com margem fiscal significativa p
turas.
nicípio de Pato Branco apresenta uma
spondente a apenas 12,55% da RCL, m
 Tal resultado evidencia a capacidade d
xigências legais;o potencial para novas 
arantia da União; A segurança e respon
ças públicas e a conformidade com
al e demais normativos aplicáveis.
uação fiscal do 
ida Consolidada 
conforme dados 
ferente ao 1º 
omplementar nº 
s financeiras de 
los, precatórios, 
(DCL) é a DC 
ções e haveres 
sustentável do 
, os municípios 
 DCL de 12,55%, 
 nº 40/2001. Esse 
icípio equivale a 
urado demonstra 
 que revela um
 para eventuais 
situação fiscal 
muito inferior ao 
 de pagamento 
s operações de 
onsabilidade na 
om a Lei de 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Assim, não há imp
quanto à contratação de
públicas com uma gestão
Departamento de Contabilidade 
pedimentos legais ou fiscais que restrinja
de novos financiamentos ou à manutençã
ão responsável da dívida pública. 
jam o Município 
ção de políticas 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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MUNICÕPIO DE PATO BRANCO
RELAT”RIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
OR«AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2025 A 04/2025
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55, inciso I, alÌnea "b")
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÕVIDA CONSOLIDADA ñ DC (I) 187.248.511,36 185.522.416,49 0,00 0,00
 DÌvida Mobili·ria 0,00 0,00 0,00 0,00
 DÌvida Contratual 82.082.423,61 80.356.328,74 0,00 0,00
 EmprÈstimos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Internos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 ReestruturaÁ„o da DÌvida de Estados e MunicÌpios 0,00 0,00 0,00 0,00
 Financiamentos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Internos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 Parcelamento e RenegociaÁ„o de dÌvidas 939.113,41 663.880,05 0,00 0,00
 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
 De ContribuiÁıes Previdenci·rias 575.818,66 300.585,30 0,00 0,00
 De Demais ContribuiÁıes Sociais 363.294,75 363.294,75 0,00 0,00
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
 Com InstituiÁ„o N„o Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais DÌvidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
 PrecatÛrios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) ñ 
Vencidos e n„o Pagos
 105.166.087,75 105.166.087,75 0,00 0,00
 Outras DÌvidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDU«’ES (II) 71.798.090,37 113.813.629,17 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa 41.004.468,31 77.763.869,28 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa Bruta 85.920.031,21 98.210.498,50 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 37.987.440,33 16.962.863,56 0,00 0,00
 (-) DepÛsitos RestituÌves e Valores Vinculados 6.928.122,57 3.483.765,66 0,00 0,00
 Demais Haveres Financeiros 30.793.622,06 36.049.759,89 0,00 0,00
DÕVIDA CONSOLIDADA LÕQUIDA ñ DCL (III) = (I ñ II) 115.450.420,99 71.708.787,32 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA ñ RCL (IV)
 564.867.609,63 579.765.337,65 0,00 0,00
(-) TransferÍncias obrigatÛrias da Uni„o relativas ‡s 
emendas individuais (art. 166-A, ß 1º, da CF) (V)
 7.150.000,00 8.355.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA AJUSTADA PARA 
C£LCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV 
- V)
 557.717.609,63 571.410.337,65 0,00 0,00
% DA DC SOBRE A RCL (I/VI) 33,57 32,47 0,00 0,00
% DA DCL SOBRE A RCL (III/VI) 20,70 12,55 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLU«ÃO DO SENADO 
FEDERAL: (120% da RCL AJUSTADA)
 669.261.131,56 685.692.405,18 0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do ß 1º do art. 59 da 
LRF): (108% da RCL AJUSTADA)
 602.335.018,40 617.123.164,66 0,00 0,00
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
ANTECIPA«’ES DE RECEITA OR«AMENT£RIA ñ ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (N„o 
incluÌdos na DC)
 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 580.909.061,24 580.909.061,24 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 49.671.573,64 33.519.694,58 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 02/06/2025 20:43 | Relatório emitido em: 01/07/2025 14:21 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9FAB-F3F2-F5D6-6815 e informe o código 9FAB-F3F2-F5D6-6815
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 44E0-1E65-4177-DFE0
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