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materia nº 31/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaInformações adicionais ao Projeto de Lei nº 138/2025, solicitado através do Ofício 432/2025.
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Ofício nº 343/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
À Excelentíssima Senhora 
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN 
Vereadora Relatora 
Comissão de Representação 
Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR
 
Assunto: Informações adicionais ao Projeto de Lei nº 138/2025, solicitado através do Ofício 
432/2025. 
 Senhora Relatora, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis, informações 
adicionais ao Projeto de Lei nº 138/2025, protocolado na data de 17 de julho de 2025, apenso a 
Mensagem nº 40/2025. Destarte solicitamos que o documento anexo seja apensado ao Projeto 
de Lei citado, em trâmite nesta Casa Legislativa. 
 Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de 
estima e consideração.
 Atenciosamente, 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
23.495.161-0
Órgão Cadastro: SECID
Em: 12/02/2025 13:49
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 44/2025
Palavras-chave: RECURSOS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA PAVIMENTAÇÃO
Interessado 1: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Interessado 2:
11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Ofício nº 044/2025/GP Pato Branco, 12 de fevereiro de 
2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR - RATINHO JÚNIOR 
Governador do Estado do Paraná 
Palácio do Iguaçu 
Curitiba - PR 
Assunto: Repasse de Recurso 
 Senhor Governador, 
Vimos através do presente solicitar à Vossa Excelência a liberação de recurso ao 
Município de Pato Branco, no valor de R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) 
para pavimentação de vias urbanas. 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveitamos a oportunidade para 
reafirmar nossos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
GÉRI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR - RATINHO JÚNIOR 
Governador do Estado do Paraná 
Palácio do Iguaçu 
Curitiba - PR 
22
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Geri Natalino Dutra em 12/02/2025 11:07. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ianka Buss em: 12/02/2025 13:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: aae7ce8a21323ca383d6a6e37cc061a7
.
GERI NATALINO 
DUTRA:648471
36934
Assinado de forma digital 
por GERI NATALINO 
DUTRA:64847136934 
Dados: 2025.02.12 
11:07:42 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
2a2
Documento: OFICIOGOVERNADOR044.pdf
.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Geri Natalino Dutra em 12/02/2025 11:07.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ianka Buss em: 12/02/2025 13:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
aae7ce8a21323ca383d6a6e37cc061a7
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PATO BRANCO Francisco Beltrão (P.A.)
GERI NATALINO DUTRA 75.962 Amsop 12345
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$9.700.000,00 91
R$9.700.000,00
X
R$9.700.000,00
Camila Mileke Scucato
Secretária de Estado das Cidades
33
Assinatura Qualificada realizada por: Camila Mileke Scucato em 18/02/2025 11:46. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada
de Decisão em: 18/02/2025 10:31. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada
no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b98d1fed655f807fc64bc944f912c8fd
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
3a3
Documento: PATOBRANCO_91_20250218103148.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Camila Mileke Scucato em 18/02/2025 11:46.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 18/02/2025 10:31.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
b98d1fed655f807fc64bc944f912c8fd
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DSS 
– Sistema de Suporte à Descisão 
DESPACHO 
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico 
do Paranacidade. 
44
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 18/02/2025 10:31. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f853e66f9936b24a27acc2cd3d00f294
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
 
INDICAÇÃO DE RECURSOS 
Celebração de Convênio com a Prefeitura Municipal de PATO BRANCO, os recursos 
orçamentários estão alicerçados à conta da Dotação Orçamentária 
F67021545114.8088, Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das 
Cidades - Fonte 500, no elemento de despesa 4440.4200 - Auxilio, sub elemento de 
despesa 4201 - Auxílios aos Municípios. 
As despesas estão aprovadas na Lei Orçamentária Anual nº 22.267 de 13/12/2024, em 
consonância com o Plano Plurianual 2024 a 2027, Lei nº 21.861 de 18/12/2023 e com o 
disposto no Art. 16, § 1º, Incisos I e II da Lei Complementar n. º 101 de 04/05/2000. 
O valor do recurso orçamentário encontra-se liberado pela Diretoria de Orçamento 
Estadual - SEFA/DOE, para atendimento da ação no exercício de 2025. 
 
Curitiba, Datado, assinado digitalmente. 
 
ELAINE R. DE SOUZA GONÇALVES 
Chefe do NFS/SECID 
MATEUS LITZ DA CRUZ 
Assistente Técnico NFS/SECID 
CRC PR 080356/O 
55
Assinatura Qualificada realizada por: Mateus Litz da Cruz em 20/03/2025 15:40, Elaine Rodrigues de Souza Goncalves em 20/03/2025 16:00. Inserido ao protocolo
23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 20/03/2025 15:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bda984473534e0058a53d5435842f1d2
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
65
Assinatura Qualificada realizada por: Mateus Litz da Cruz em 20/03/2025 15:40, Elaine Rodrigues de Souza Goncalves em 20/03/2025 16:00. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 20/03/2025 15:35. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
bda984473534e0058a53d5435842f1d2
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
6a5
Documento: IndicacaodeRecursosPATOBRANCO.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Mateus Litz da Cruz em 20/03/2025 15:40, Elaine Rodrigues de Souza Goncalves em 20/03/2025 16:00.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 20/03/2025 15:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
bda984473534e0058a53d5435842f1d2
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA 
Protocolo: 23.495.161-0
Assunto: Disponibilidade orçamentária para atendimento de despesas do exercício. 
A medida, nos termos da Informação Orçamentaria do NFS/SECID, que não acarreta aumento de despesa na 
ordem de R$ 9.700.000,00 (Nove Milhões e Setecentos Mil Reais), para formalização de Convênio com a 
Prefeitura Municipal de PATO BRANCO, com a finalidade de Execução de Pavimentação de Vias Urbanas.
Unidade 6702 - Diretoria Geral 
Programa/Atividade F6702.1545114.8088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infra 
Estrutura das Cidades 
Natureza de Despesa 4440.4201 Auxilio a municípios 
Espécie de Despesa 4 - Investimentos 
Fonte de Recurso 500
Declaro, na qualidade de ordenador de Despesa, que: 
a) Nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas 
– QDD e para fins de informação de 
disponibilidade orçamentária e financeira, a despesa identificada tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária para o exercício corrente é compatível com Plano Plurianual 
2024/2027 Lei 21.861 de 18/12/2023 de acordo com a Lei Orçamentaria Anual, Lei 22.267 de 13/12/24, 
com a Lei Federal nº 114.133, de 01 de abril de 2021, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 e com a Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 
e 17. 
b) O impacto orçamentário-financeiro previsto da despesa ocorrerá da seguinte forma: 
Ano de 2025 R$ 9.700.000,00 
Ano de 2026 R$
Ano de 2027 R$
c) Esta Secretaria diligenciará para a inclusão da despesa nas leis orçamentárias anuais dos exercícios 
seguintes, caso aplicável. 
d) As informações e documentos existentes neste protocolado estão de acordo com as regras
administrativas, atestando, portanto, a regularidade do pedido nas esferas civil e penal. 
Responsabilizo-me, por fim, pelas informações prestadas, sob pena de prática previsto no art.299, caput e 
parágrafo único do Código Penal e ato de improbidade administrativa, nos termos do art.10, incisos IX e XI da lei 
Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas e cíveis 
cabíveis. 
Curitiba, Assinado e datado digitalmente. 
 
VALDOMIRO HRYSAY 
Diretor Geral 
76
Assinatura Qualificada realizada por: Valdomiro Hrysay em 20/03/2025 15:57. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 20/03/2025 15:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f7d874bde87b41c7d9a2c6377f2f2927
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
7a6
Documento: DADPATOBRANCO1610.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Valdomiro Hrysay em 20/03/2025 15:57.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 20/03/2025 15:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
f7d874bde87b41c7d9a2c6377f2f2927
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE 
CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 
6.378, de 13 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA 
vigente, que o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, dispõe de recursos 
orçamentários, no valor de R$ 485.768,47 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, 
setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para 
participação, a título de contrapartida, no convênio (Prioridade 91), programa 
transferências voluntárias, que tem por objeto a pavimentação de vias urbanas, 
sendo considerada a Avenida Tupi e a Rua Itacolomi, localizadas no Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná, cuja solicitação consta do e-protocolo nº 
23.495.161-0. 
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária 06.02.15.451.0019-
1.001, natureza da despesa 4.4.90.51, fonte 000 da Lei Municipal nº 6.378 de 13 
de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA para o exercício 
de 2025. 
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9E5C-5495-F6FD-42CF e informe o código 9E5C-5495-F6FD-42CF
87
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 24/03/2025 14:14. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Géri Natalino Dutra em: 24/03/2025 13:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d72eb8041f8bd62fef152b05dadb0429
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E5C-5495-F6FD-42CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 19/03/2025 09:34:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9E5C-5495-F6FD-42CF
97
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 24/03/2025 14:14. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Géri Natalino Dutra em: 24/03/2025 13:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d72eb8041f8bd62fef152b05dadb0429
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
9a7
Documento: DeclaracaodeContrapartidaAssinada.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 24/03/2025 14:14.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Géri Natalino Dutra em: 24/03/2025 13:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
d72eb8041f8bd62fef152b05dadb0429
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA 
Declaro, para fins de comprovação junto a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, 
que, nos termos do inciso IV do art. 670 do Decreto Estadual 10.086/2022, o Município 
de Pato Branco, não está em mora ou inadimplente em outros convênios celebrados 
com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. 
_________________________________ 
Geri Natalino Dutra 
Prefeito 
108
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 24/03/2025 14:14. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Géri Natalino Dutra em: 24/03/2025 13:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 35d40e5196cecfb693bf0bf17f638bc1
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
10a8
Documento: _DeclaracaodeAdimplencia11.pdf
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 24/03/2025 14:14.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Géri Natalino Dutra em: 24/03/2025 13:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
35d40e5196cecfb693bf0bf17f638bc1
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PLANO DE TRABALHO
E-PROTOCOLO 23.495.161-0
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador)
PATO BRANCO
C.N.P.J/M.F
76.995.448/0001-54 
Nome do Prefeito
GERI NATALINO DUTRA
Endereço
RUA CARAMURÚ, 271, CENTRO
U.F.
PR
CEP
85501-060
Telefone
46-3225-1544
2. CONCEDENTE
Nome
Secretaria de Estado das Cidades
C.N.P.J/M.F
76.416.908/0001-42
Endereço
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú
E-mail
secid@secid.pr.gov.br
Cidade
CURITIBA
U.F.
PR
CEP
80540-280
Telefone
(41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
C.N.P.J/M.F
01.450.804/0001-55
Endereço
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú
E-mail
paranacidade@paranacidade.org.br
Cidade
CURITIBA
U.F.
PR
CEP
80540-280
Telefone
(41) 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Período de Execução
20/07/2025 - 04/05/2026
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Descrição do Projeto
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS
Quantidade
62689 M2
Justificativa da Proposição
O Município de Pato Branco, localizado no Sudoeste do Estado do Paraná, possui uma população de 96.602
habitantes (IBGE 2024). O Projeto visa a pavimentação de vias urbanas do Município. Este projeto irá
melhorar a infra-estrutura voltada para a circulação de pedestres e veículos, resultando na locomoção com
segurança e fluidez, estendendo o direito à cidadania e à qualidade de vida a toda população independente do
modo de transporte que ela usa. Esta ação, além de articular as políticas de trânsito e transporte, funcionam
como corredores secundários de escoamento do trânsito, com atenção aos usuários do transporte coletivo,que
possibilitará a redução de tempo dentro do ônibus circular. A presente proposta é um fator da induçãode
desenvolvimento, criando condições adequadas para o crescimento da economia e a melhoria daqualidade de
vida da população, situação que reforça a importância de uma nova abordagem para as viaspúblicas na
consolidação do direito à cidade: uma cidade igualmente bela e segura é um avanço no campodos direitos
sociais que, ao lado dos diretos individuais e políticos, compõem a cidadania. O público alvobeneficiado será
todos os munícipes direta e indiretamente, enfim, toda a população residente no âmbito deinfluência do
sistema de transporte, que se beneficia com a possibilidade de vir a utilizar o serviço casonecessite; Os
usuários de automóveis, que se beneficiam com o descongestionamento produzido pelaexistência do sistema
de transporte público, através dos ganhos de tempo de viagem e dos custos demanutenção dos seus veículos;
As empresas na área de influência do sistema, que se beneficiam com asfacilidades de transporte dos seus
empregados e consumidores; Os proprietários imobiliários, que sebeneficiam de um incremento no valor dos
imóveis e dos aluguéis de suas propriedades pela maior acessibilidade propiciada pelo sistema de transporte
coletivo; A coletividade em geral será beneficiada.
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4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Etapa 
ou
Fase
Especificação
Duração
Valor - R$
Inicio Fim
1 ETAPA PRÉVIA À CONTRATAÇÃO 25/04/2025 10/07/2025 R$ 0,00 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 20/07/2025 21/02/2026 R$ 595.563,94 3 TERRAPLENAGEM 01/08/2025 05/03/2026 R$ 3.461,77 4 DRENAGEM 01/08/2025 05/03/2026 R$ 534.294,39 5 BASE / SUB-BASE 01/08/2025 05/03/2026 R$ 539.030,86 6 REVESTIMENTO 01/08/2025 05/03/2026 R$ 6.970.172,21 7 MEIO-FIO E SARJETA 01/08/2025 05/03/2026 R$ 60.198,47 8 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 01/08/2025 05/03/2026 R$ 507.657,39 9 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 01/08/2025 05/03/2026 R$ 386.723,46
12 ENSAIOS TECNOLÓGICOS 20/07/2025 21/02/2026 R$ 118.266,76
Total R$ 9.715.369,25
5. PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação Orçamentária Valor - Em R$1,00
Código Dotação Orçamentária Código de
Aplicação Especificação Contrapartida
proponente
Transferência
Voluntária
F670215451148088444042 311 Outras obras e
Instalações R$ 485.768,47 R$ 9.229.600,78
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6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
Parcela Meta Mês/Ano Repasse Concedente em R$1,00 Contrapartida Proponente R$1,00
1 Execução de até 10,81% 09/2025 R$ 997.285,85 R$ 52.488,73 2 Execução de até 25,89% 10/2025 R$ 1.392.089,15 R$ 73.267,84 3 Execução de até 43,96% 11/2025 R$ 1.668.313,10 R$ 87.805,94 4 Execução de até 63,37% 12/2025 R$ 1.790.904,10 R$ 94.258,11 5 Execução de até 79,85% 01/2026 R$ 1.520.974,70 R$ 80.051,30 6 Execução de até 92,74% 02/2026 R$ 1.189.897,25 R$ 62.626,18 7 Execução de até 100,00% 03/2026 R$ 670.136,63 R$ 35.270,37
Subtotal R$ 9.715.369,25
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: Mara Cristina Chueiri
GERI NATALINO DUTRA - Prefeito Municipal de PATO BRANCO
Aprovado por: VALDOMIRO HRYSAY - Diretor Geral da SECID
E-protocolo: 23.495.161-0 Página 4 / 4
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Documento: PlanodeTrabalho.pdf
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 165/2025-SECID QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO 
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, 
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob n° 
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - 
Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominada SECID, na condição de 
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, VALDOMIRO HRYSAY; o 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob 
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 
Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado PARANACIDADE, na 
condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela Superintendente CAMILA 
MILEKE SCUCATO; o Município de PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob n° 76.995.448/0001-54, doravante denominado MUNICÍPIO, na 
condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) GERI 
NATALINO DUTRA, considerando o contido no(s) protocolo(s) 23.495.161-0, 
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 
17/01/2022, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decretos 
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, Resolução 
056/2024-SECID, na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 
11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos 
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS 
URBANAS. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a 
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a 
fazer parte integrante deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de 
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser 
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de 
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com 
o recebimento de bens. 
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS 
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 
9.715.369,25(nove milhões e setecentos e quinze mil e trezentos e sessenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 
9.229.600,78(nove milhões e duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais e setenta 
e oito centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088 
- Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, rubrica de 
despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e 
ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 
485.768,47(quatrocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e 
quarenta e sete centavos). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e 
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo 
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com 
base nos sucessivos Planos de Trabalho, a redução de valor deverá ser feita na 
contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, 
de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo 
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a 
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada 
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, 
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente 
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do 
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter 
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo 
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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INTERVENIENTE. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira 
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do 
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser 
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. 
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo 
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente 
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida 
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo 
CONVENENTE na forma da legislação vigente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação 
conste do plano de trabalho. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas 
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do 
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. 
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras 
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos 
bancários anexados no SIT. 
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste 
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do 
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos 
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de 
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial. 
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma 
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos 
seguintes casos: 
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; 
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a 
prestação de contas parcial ou final; 
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade 
estabelecida deste CONVÊNIO; 
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; 
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa 
do exposto no presente ajuste. 
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de 
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. 
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA 
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos 
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de 
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente 
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste 
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e 
Estado do fornecedor. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: 
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, 
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior 
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; 
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência 
ou similar; 
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica 
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, 
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES 
I – São atribuições do CONCEDENTE: 
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; 
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT 
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções 
normativas daquele Tribunal; 
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e 
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto 
deste CONVÊNIO; 
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d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao 
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços, 
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO; 
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste 
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo 
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e 
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 
19.206/2017. 
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao 
CONVENENTE para fins de registro e controle; 
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do 
Estado, por meio do SIT; 
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo 
INTERVENIENTE; 
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. 
II – São atribuições do INTERVENIENTE: 
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a 
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização 
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar 
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE 
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO; 
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem 
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; 
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; 
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, 
emitido pelo CONVENENTE; 
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; 
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, 
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua 
execução; 
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido 
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas 
alterações posteriores. 
III – São atribuições do CONVENENTE: 
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; 
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, 
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela 
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive 
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; 
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; 
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à 
contrapartida financeira eventualmente oferecida; 
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à 
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste 
CONVÊNIO; 
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, 
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas 
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste 
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que 
incidam sobre o presente instrumento; 
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, 
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, 
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; 
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do 
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação 
vigente; 
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando o contido nas 
resoluções e instruções normativas pertinentes; 
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de 
Medição dos serviços executados; 
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do 
objeto deste CONVÊNIO; 
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para 
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos, 
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer 
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE 
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa 
executora da obra. 
n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou 
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irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual 
instauração ao CONCEDENTE; 
o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento 
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do 
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade 
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, 
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho 
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses 
que antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos;
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, 
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados 
pelo CONCEDENTE;
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Comprovante de Garantia Contratual; 
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho 
Regional de Engenharia ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, 
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra 
ou serviço; 
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução 
Normativa 209/INSS/DAF; 
4. Alvará de construção. 
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Termo de recebimento provisório; 
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula 
da obra ou serviço. 
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da 
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da 
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde 
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o 
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o 
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na 
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alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do 
CONVENENTE; 
u) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos 
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu 
pagamento; 
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a 
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do 
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; 
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, 
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu 
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à 
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, 
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; 
x) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar￾se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes 
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de 
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia 
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, 
quando necessário; 
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de 
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir 
os seguintes compromissos: 
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao 
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários 
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas 
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de 
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão 
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas 
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao 
INTERVENIENTE, para aprovação; 
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de 
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os 
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá 
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os 
autores do projeto;
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como 
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos 
competentes. 
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da 
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por 
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente, 
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento 
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o 
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira 
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO 
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, 
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas 
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo 
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos 
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, 
além dos locais de sua execução. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de 
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja 
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria. 
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE 
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de 
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial 
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras 
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, 
conforme prazo estabelecido na legislação vigente. 
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES 
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os 
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do 
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prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, 
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de 
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de 
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores 
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre 
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: 
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; 
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor 
adequação técnica aos seus objetivos; 
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de 
acréscimo quantitativo de seu objeto; 
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências 
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência 
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e 
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, 
independentemente do instrumento de sua formalização: 
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de 
Trabalho; 
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; 
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas 
parciais; 
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA 
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MINUTA DE CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de 
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO 
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do 
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para 
sua eficácia. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em 
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de 
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie 
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com 
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. 
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente 
CONVÊNIO. 
Assinado digitalmente por: 
VALDOMIRO HRYSAY CAMILA MILEKE 
SCUCATO
GERI NATALINO 
DUTRA 
Diretor Geral da SECID Superintendente do 
PARANACIDADE 
Prefeito Municipal de PATO 
BRANCO 
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SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
ASSESSORIA DE CONVENIOS
Protocolo: 23.495.161-0
Assunto: solicitação de recursos para pavimentação
Interessado: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Data: 24/03/2025 17:01
Encaminha-se para parecer jurídico.
DESPACHO
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Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/03/2025 17:01. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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PROTOCOLO: 23.495.161-0 
PARECER: 139/2025/N-AJ/SECID 
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
ASSUNTO: CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A SECID, O PARANACIDADE E O 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
 O presente protocolo trata de Minuta de Convênio referente à 
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS, que se pretende firmar entre entre esta 
Secretaria de Estado das Cidades, o Paranacidade, e o Município de PATO BRANCO. 
 Conforme os documentos acostados, houve a apresentação do Plano de 
Trabalho pelo Município, bem como a respectiva análise pelo PARANACIDADE/SECID de fls., (...), 
tendo seu valor disponibilizado em composição financeira entre os convenentes na ordem de R$ 
9.229.600,78, oriundos do Tesouro do Estado, R$ 485.768,47 a título de contrapartida municipal, a 
título de contrapartida, totalizando o convênio em R$ 9.715.369,25. 
 Preliminarmente, é preciso observar que a presente informação tem caráter 
meramente opinativo e seu conteúdo cinge-se à análise da legalidade dos procedimentos adotados, 
especialmente se foram realizados em conformidade com a Lei Estadual nº. 15.608/2007, Lei Estadual 
nº 19.361/2017, Decretos Estaduais nº. 8.622/2013, nº. 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, e 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
 Portanto, não cabe, por parte deste órgão interno, qualquer análise relativa 
ao objeto da contratação e informações técnicas especializadas. Desta forma, dado o caráter opinativo 
da presente manifestação, a autoridade competente para decidir não está adstrita ao aqui manifestado. 
 O presente ajuste cumpre com o conteúdo disposto no Decreto Estadual nº 
3536/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela SECID na elaboração dos 
convênios com os municípios paranaenses, e, em especial quanto ao art. 4º, que delega ao Secretário 
de estado das Cidades a competência para celebrar convênios. 
 Encontra-se apensado a este protocolo: o Plano de Trabalho assinado e 
aprovado pelos órgãos competentes, a Declaração de Disponibilidade Financeira do Ente Municipal, e 
a Minuta de Convênio. 
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Assinatura Avançada realizada por: Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider (XXX.606.229-XX) em 25/03/2025 16:28. Inserido ao protocolo
23.495.161-0 por: Gilmario Ferraz da Silveira em: 25/03/2025 16:28. Demais assinaturas na folha 28a. A autenticidade deste documento pode ser validada no
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 Verificamos a existência da Declaração de Adequação de Despesas/DAD, 
emitida pelo Núcleo Fazendário Setorial/NFS/SECID, afirmando que os recursos estão alicerçados na 
conta da Dotação Orçamentária F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de 
Infraestrutura das Cidades, Fonte do Tesouro do Estado, no elemento de despesa 4440.42 
–
DESPESAS DE CAPITAL 
– Transferências a Municípios - Auxílios, devidamente assinada pelo 
Ordenador de despesas desta Pasta. 
 Ademais, conforme as informações apresentadas no protocolado, o 
Município apresentou declaração de contrapartida de acordo com a Autorização Governamental
publicada na edição nº 11.559 do DIOE-PR, protocolo nº 21.444.561-1.
 Conforme informações prestadas pelo Núcleo Fazendário 
Setorial/NFS/SECID, foi alocado, pelo Estado do Paraná, o montante de R$ 9.229.600,78. Também, 
se encontram presentes os demais requisitos regulamentados pela Resolução nº 028/2011/TCE/PR, 
referentes ao Sistema Integrado de Transferências 
– SIT. 
 Por fim, insta salientar que as certidões exigidas pelo artigo 136, da Lei 
Estadual 15.608/2007, deverão ser verificadas pelo Núcleo Fazendário Setorial/NFS/SECID, antes da 
formalização do Convênio. No mesmo sentido, ressaltamos a necessidade de ajustes no convênio a 
ser firmado com a municipalidade tendo em vistas as alterações dos representantes Titulares desta 
SECID e do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. 
 DIANTE DO EXPOSTO, esta Assessoria opina FAVORAVELMENTE à 
formalização do Convênio a ser celebrado com o município de PATO BRANCO, tendo o 
PARANACIDADE na condição de Interveniente, no qual se verifica, nos termos da minuta de convênio 
em anexo, estarem de acordo com as disposições dos art. 133, art.134, e art. 137, da Lei Estadual 
15.608/2007, relativos aos requisitos legais de convênios a serem celebrados pelo Poder Público 
Estadual. 
É o Parecer. 
Assinado digitalmente por: 
Maria de Guadalupe C. de O. Moretti Schneider 
Advogada do Poder Executivo PR/PGE 
Secretaria de Estado das Cidades - SECID 
Chefe da Assessoria Jurídica
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Assinatura Avançada realizada por: Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider (XXX.606.229-XX) em 25/03/2025 16:28. Inserido ao protocolo
23.495.161-0 por: Gilmario Ferraz da Silveira em: 25/03/2025 16:28. Demais assinaturas na folha 28a. A autenticidade deste documento pode ser validada no
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28a
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Documento: PatoBrancoprior91recapeviasurbanas.pdf
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Assinatura Avançada realizada por: Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider (XXX.606.229-XX) em 25/03/2025 16:28 Local:
SECID/AJ.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Gilmario Ferraz da Silveira em: 25/03/2025 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro 
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
670000 - Secretaria de Estado das Cidades 2025NE000492 25/03/25
Credor 76995448000154 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Valor 9.229.600,78 (Nove milhões e duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais e setenta e oito centavos)
Classificação
Órgão Orçamento 67 - Secretaria de Estado das Cidades
Unidade Orçamentária 6702 - Diretoria Geral
SubUnidade 00000 - 0 - Não definido
Programa de trabalho F.15.451.14. 8088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrut...
Natureza 444042 - Auxílios
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Região Intermediária 4103 - Cascavel
Município 9999999 - Não informado
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Meta Obra 13 - Municípios beneficiados com recursos para obras de infraestrutura
PADV 0000 - 0000000
Transferência Recebida 000000 - Transferência não identificada
Transferência Concedida 250281 - Pavimentação de Vias Urbanas
Contrato 00000000 - 00000000
LME 60 - Investimento
Detalhamento
Mod. Empenho Estimativo Mod. Licitação 09 - Outros / Não Aplicável Emb. Legal Não Aplicável
Origem 1 - Origem nacional Data Entrega Local Entrega
Processo 23.495.161-0 UF Paraná Município Curitiba
Itens
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
57 - Transferências Concedidas 01 - Auxílio a Municípios (2163) 9.229.600,78
Cronograma
Março 9.229.600,78
Saldo Dotação
Créd. Disp. Indisponível antes NE 0,00 Valor NE Saldo após NE
13.449.912,95 Pré-Empenhado 0,00 Bloqueado 0,00 9.229.600,78 4.220.312,17
Observação
conv 165/2025 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produtos
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total
convenio 1 u 9.229.600,78 9.229.600,78
Descrição conv 165/2025 - Pavimentação de Vias Urbanas 
Emitido/contabilizado por André Leonardo Gambi Pinto em 25/03/25 às 16:59. Impresso por André Leonardo Gambi Pinto em 25/03/25 às 16:59.
SIAFIC-PR / SEFA-PR Página 1/1
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Assinatura Qualificada realizada por: Elaine Rodrigues de Souza Goncalves em 25/03/2025 17:02. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em:
25/03/2025 17:01. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e1fb4400a5fab4bd9bf78b650a042167
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
36a
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Documento: EMPENHOPATOBRANCO1610.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Elaine Rodrigues de Souza Goncalves em 25/03/2025 17:02.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 25/03/2025 17:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
e1fb4400a5fab4bd9bf78b650a042167
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CNPJ: 76.995.448/0001-54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n
o
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 03:21:43 do dia 30/10/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/04/2025.
Código de controle da certidão: C90C.581F.1A21.B693
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Geneci de Oliveira em: 25/03/2025 17:11. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 623ac82e37cfc17da3f9cded8d866f98
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036141675-36
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 76.995.448/0001-54
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL
Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR
 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
 Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 25/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Internet Pública (25/02/2025 11:17:56)
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Dúvidas mais Frequentes
| Início | V - 1.7
Inscrição: 76.995.448/0001-54
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Nome Fantasia: PATO BRANCO PREFEITURA
Endereço: RUA CARAMURU 271 / CENTRO / PATO BRANCO / PR / 85501-06
0
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio
de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 23/03/2025 a 21/04/2025
Certificado Número: 2025032302210517205085
Informação obtida em 25/03/2025 17:00:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória positiva com efeitos de negativa
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
CNPJ Nº: 76.995.448/0001-54
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS
ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O MUNICIPIO DE PATO
BRANCO POSSUI, NA PRESENTE DATA, PARA FINS DA EMISSÃO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA, AS
SEGUINTES PENDÊNCIAS:
NÃO apto a receber a certidão, pelo descumprimento da Agenda de Obrigações Entidades com pendência na
Agenda de Obrigações:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
• Remessa dos Bimestres do SIM-AM
A entidade não está apta a receber Certidão Liberatória por possuir pendências junto a Coordenadoria de Execuções.
A entidade não está apta a receber Certidão Liberatória por possuir pendências junto ao Sistema Integrado de
Transferências - SIT.
CONTUDO, NOS TERMOS DO ART. 296 DO REGIMENTO INTERNO DO TCE - PR, O MUNICIPIO DE PATO
BRANCO ESTÁ HABILITADO AO RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS, CONSIDERANDO QUE AS
PENDÊNCIAS NÃO CONSTITUEM ÓBICE À CONCESSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA NOS QUATRO MESES
DE INÍCIO DE MANDATO, EXCETUADA A HIPÓTESE DE REELEIÇÃO.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 19/04/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NO ART. 296, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ.
..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :.. https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/CertidaoLiberatoria/srv...
1 of 2 18/02/2025, 14:55
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Tribunal de Contas do Estado
do Paraná ná
Código de controle 3663.PQMY.0928
Emitida em 18/02/2025 às 08:56:55
Dados transmitidos de forma segura.
..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :.. https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/CertidaoLiberatoria/srv...
2 of 2 18/02/2025, 14:55
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria do Tesouro do Estado - DTE
Certidão Negativa para Transferências Voluntárias
Nº 00064685
Dados do Município: Prefeitura Municipal de Pato Branco
Endereço: Caramuru , 271
Município: Pato Branco - CNPJ nº: 76.995.448/0001-54
Estado: PR
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo Estadual
certifica:
• Que o Município supra homologou junto à STN, via Portal SICONFI, a prestação de contas
referente ao exercício de 2024, conforme art. 51, parágrafo 1º, inciso I.
• Que em nome do Município supra não consta a existência de débitos junto ao Estado,
conforme determina o art. 25, parágrafo 1º, inciso IV, alínea A.
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet no
endereço: http://www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 23 de maio de 2025
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria do Tesouro do Estado - DTE
Certidão Nº 00064685
Emitida Eletronicamente via Internet
24/03/2025
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Emissão de Certidão https://www4.pr.gov.br/Gestao/responsabilidade/INTER_Certidao.jsp...
1 of 1 24/03/2025, 10:47
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CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome: MUNICIPIO DE PATO BRANCO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 76.995.448/0001-54
Certidão nº: 81457295/2024
Expedição: 25/11/2024, às 15:05:58
Validade: 24/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MUNICIPIO DE PATO BRANCO (MATRIZ E FILIAIS)
,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 76.995.448/0001-54
, CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de
obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito
garantido ou exigibilidade suspensa:
0001922-63.2012.5.09.0072 - TRT 09ª Região ** (1ª VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO)
0000702-59.2014.5.09.0072 - TRT 09ª Região ** (1ª VARA DO TRABALHO DE PATO
BRANCO)
** Débito com exigibilidade suspensa.
Total de processos: 2.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022
.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos
da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do
Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ d
a
pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou
garantidos por depósito, bloqueio de numerário, penhora de bens
suficientes ou, ainda, tenha sido deferida, no caso de empresa, a
sua recuperação judicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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15
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 623ac82e37cfc17da3f9cded8d866f98
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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16
Página(s) 44 a 54 cancelada(s) por Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2025 08:25 motivo: Documento será substituído.Documento será substituído.Documento
será substituído..
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 165/2025-SECID QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO 
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, 
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob n° 
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - 
Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, VALDOMIRO HRYSAY; o 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob 
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 
Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado PARANACIDADE, na 
condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela Superintendente Executiva 
CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município de PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob n° 76.995.448/0001-54, doravante denominado 
MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) 
GERI NATALINO DUTRA, considerando o contido no(s) protocolo(s) 23.495.161-0,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas 
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 
17/01/2022, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decretos 
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, Resolução 
056/2024-SECID, na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 
11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos 
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS 
URBANAS. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a 
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a 
fazer parte integrante deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 26/03/2025 09:47. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2025
09:39. Demais assinaturas na folha 65a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 57536f5a46bc6e67e2a29af7d4172906
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser 
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de 
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com 
o recebimento de bens. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
– RECURSOS 
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
9.715.369,25(nove milhões e setecentos e quinze mil e trezentos e sessenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 
9.229.600,78(nove milhões e duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais e setenta 
e oito centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088 
- Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, rubrica de 
despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e 
ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 
485.768,47(quatrocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e 
quarenta e sete centavos). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e 
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo 
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com 
base nos sucessivos Planos de Trabalho, a redução de valor deverá ser feita na 
contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, 
de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo 
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a redução 
deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada a 
permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, 
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente 
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do 
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter 
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CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo 
INTERVENIENTE. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira 
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do 
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser 
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. 
CLÁUSULA QUARTA 
– UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo 
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente 
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida 
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo 
CONVENENTE na forma da legislação vigente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação 
conste do plano de trabalho. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas 
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do 
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. 
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras 
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos 
bancários anexados no SIT. 
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste 
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do 
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para 
com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, 
código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial. 
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma 
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos 
seguintes casos: 
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; 
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CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a 
prestação de contas parcial ou final; 
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade 
estabelecida deste CONVÊNIO; 
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; 
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa 
do exposto no presente ajuste. 
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de 
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. 
CLÁUSULA QUINTA 
– EXECUÇÃO DE DESPESA 
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos 
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de 
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente 
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste 
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e 
Estado do fornecedor. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: 
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, 
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior 
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; 
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar; 
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica 
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, 
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. 
CLÁUSULA SEXTA 
– ATRIBUIÇÕES 
I 
– São atribuições do CONCEDENTE: 
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; 
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT 
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções 
normativas daquele Tribunal; 
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e 
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto 
deste CONVÊNIO; 
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d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao 
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços, 
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO; 
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste 
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo 
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e 
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 
19.206/2017. 
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao 
CONVENENTE para fins de registro e controle; 
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do 
Estado, por meio do SIT; 
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo 
INTERVENIENTE; 
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. 
II
– São atribuições do INTERVENIENTE: 
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a 
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização 
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar 
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE 
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO; 
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem 
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; 
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; 
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, 
emitido pelo CONVENENTE; 
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; 
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, 
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua 
execução; 
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido 
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas 
alterações posteriores. 
III
– São atribuições do CONVENENTE: 
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; 
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b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, 
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela 
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive 
quando detectados pelo CONCEDENTE; 
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; 
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; 
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à 
contrapartida financeira eventualmente oferecida; 
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à 
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste 
CONVÊNIO; 
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, 
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas 
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste 
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente instrumento; 
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, 
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, 
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; 
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do 
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação 
vigente; 
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
por meio do Sistema Integrado de Transferência 
– SIT, observando o contido nas 
resoluções e instruções normativas pertinentes; 
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de 
Medição dos serviços executados; 
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do 
objeto deste CONVÊNIO; 
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para 
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos, 
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer 
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE 
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa 
executora da obra. 
n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, 
quando constatado 
o desvio ou malversação de recursos públicos ou
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irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual 
instauração ao CONCEDENTE; 
o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; 
p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do 
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade 
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, 
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho 
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses 
que antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos; 
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, 
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados 
pelo CONCEDENTE;
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Comprovante de Garantia Contratual; 
2. ART 
– Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho 
Regional de Engenharia ou RRT 
– Registro de Responsabilidade Técnica, 
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço; 
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução 
Normativa 209/INSS/DAF; 
4. Alvará de construção. 
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Termo de recebimento provisório; 
2. CND
– Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula 
da obra ou serviço. 
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da 
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da 
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde 
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o 
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o 
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
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alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do 
CONVENENTE; 
u) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos 
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu 
pagamento; 
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a 
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do 
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; 
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, 
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu 
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à 
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, 
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; 
x) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar￾se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes 
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de 
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia 
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, 
quando necessário; 
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de 
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir 
os seguintes compromissos: 
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao 
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários 
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas 
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de 
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão 
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas técnicas 
da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao 
INTERVENIENTE, para aprovação; 
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os 
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá 
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os 
autores do projeto; 
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4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como 
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos 
competentes. 
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da 
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por qualquer 
outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente, pelo 
CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento correspondente 
ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de 
quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira responsabilidade do 
CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO 
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, 
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas 
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo 
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos 
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, 
além dos locais de sua execução. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de 
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja 
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria. 
CLÁUSULA OITAVA 
– PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE 
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de 
Transferência 
– SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial 
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras 
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, 
conforme prazo estabelecido na legislação vigente. 
CLÁUSULA NONA 
– ALTERAÇÕES 
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os 
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
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prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, 
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de 
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de 
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e 
com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre 
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: 
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; 
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor 
adequação técnica aos seus objetivos; 
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de 
acréscimo quantitativo de seu objeto; 
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências 
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
– DENÚNCIA E RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência 
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e 
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, 
independentemente do instrumento de sua formalização: 
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de 
Trabalho; 
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; 
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas 
parciais; 
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– VIGÊNCIA 
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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CONVÊNIO N° 165/2025 - SECID 
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O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de 
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– PUBLICAÇÃO 
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do 
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DIREITO DE PROPRIEDADE 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em 
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de 
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– CASOS OMISSOS 
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
– FORO 
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com 
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. 
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente 
CONVÊNIO. 
Assinado digitalmente por: 
VALDOMIRO HRYSAY CAMILA MILEKE 
SCUCATO
Diretor Geral da SECID Superintendente Executiva 
do PARANACIDADE 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal de PATO 
BRANCO 
65
17
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 26/03/2025 09:47. Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2025
09:39. Demais assinaturas na folha 65a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 57536f5a46bc6e67e2a29af7d4172906
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
65a
17
Documento: CONVENIO1652025PATOBRANCO2.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 26/03/2025 09:47, Camila Mileke Scucato em 26/03/2025 10:16, Valdomiro Hrysay
em 26/03/2025 14:39.
Inserido ao protocolo 23.495.161-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/03/2025 09:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
57536f5a46bc6e67e2a29af7d4172906
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Contrato nº 57/2024/GP. 
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, 
CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Robson 
Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, 
residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 
85.502-040, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Hiperpavi 
Asfaltos Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.480.684/0001-
18, sediada na Rua Senador Teotônio Vilela, nº 509, CEP: 85.509-270, em Pato Branco-PR, 
telefone (46) 3220-3852, endereço eletrônico samueldalross@hiperpaviasfaltos.com.br, 
samuel@hiperpaviasfaltos.com.br, neste ato representada por Samuel Piassa Dal Ross, 
inscrito no CPF nº 054.065.239-37, portador do RG nº 8.851.306-1, residente e domiciliado na 
Rua Osvaldo Aranha, nº 210, Apto 1101, Bairro Centro, CEP: 85.501-029 em Pato Branco-PR, 
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante 
especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Concorrência Eletrônico nº 
01/2024 - Processo n° 15/2024
, conforme processo administrativo nº 2.187/2024, que 
independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições 
da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO I - Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços de pavimentação asfáltica com 
aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), sobre pavimentação poliédrica, 
no perímetro rural do município de Pato Branco, na Comunidade Bela Vista: partindo da Vibra 
Agroindústria de Pato Branco até a Comunidade Bela Vista, com área total de 41.130,36 m², em 
atendimento ao Contrato de Repasse nº 954183/2023 celebrado entre o Ministério da Integração 
e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de 
Pato Branco, em atendimento à Secretaria de Agricultura: 
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de 
transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do 
Contratado e eventuais anexos dos documentos. 
Item Qtde Und Descrição Valor Unit. Valor Total
1 1,00 Ob 
Contratação de empresa para execução de 
serviços de pavimentação asfáltica com 
aplicação de Concreto Betuminoso Usinado 
a Quente (CBUQ), sobre pavimentação 
poliédrica, no perímetro rural do município 
4.798.000,00 4.798.000,00
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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de Pato Branco, na Comunidade Bela Vista: 
partindo da Vibra Agroindústria de Pato 
Branco até a Comunidade Bela Vista, com 
área total de 41.130,36 m², em atendimento 
ao Contrato de Repasse nº 954183/2023 
celebrado entre o Ministério da Integração e 
do Desenvolvimento Regional, representada 
pela Caixa Econômica Federal e o Município 
de Pato Branco. 
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 
4.798.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa e oito mil reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL E VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
I - Condições de Execução 
a) A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 
1) Início da execução dos se dará após o recebimento da ordem de serviço, com previsão de 
término em 150 (cento e cinquenta) dias; 
2) A execução dos serviços terá como ponto de referência as seguintes coordenadas: 
i) Comunidade Bela Vista: partindo da Vibra Agroindústria de Pato Branco até a Comunidade 
Bela Vista. A confirmação do local será conforme indicado no projeto. 
Coordenadas: Início: 26° 11' 04.82" S 52° 42' 19.90" O 
 Final: 26° 10' 11.95" S 52° 43' 41.53" O 
b) Especificações dos Serviços: devem ser observados, memoriais descritivos, planilhas de 
serviço, projetos e demais documentos em anexo ao Termo de Referencia. 
c) Cronograma de realização dos serviços conforme o cronograma físico – financeiro em anexo 
ao Termo de Referencia. 
d) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais 
circunstâncias mediante simples apostila. 
II - Garantia da execução 
a) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de 
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que 
detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou 
substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando 
sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência. 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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c) Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT 
vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) 
meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o 
maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação. 
d) A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período 
mínimo de 60 (sessenta) meses.
III - Do Prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da assinatura do 
contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
b) O contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período 
firmado no contrato, sendo aplicadas as sanções administrativas caso a não conclusão decorrer 
de culpa do contratado. A administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, 
adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme art. 
111 da Lei nº 14.133, de 2021. 
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
I - Recebimento do Objeto 
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e 
“b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir 
discriminadas: 
1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos 
fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento 
das exigências de caráter técnico e administrativo. 
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do 
contrato, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos 
contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 
observação, limitado a 90 (noventa) dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto 
aos termos contratuais. O contratado, em conjunto com a Administração Pública, providenciar a 
seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto: 
"as built" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução. 
c) Durante o prazo de observação de até 90 (noventa) dias, a comissão designada deverá aferir 
o adequado funcionamento do objeto do contrato, atentando para a existência de eventuais 
problemas durante a utilização do bem, tais como: 
1) O surgimento de trincamentos, desníveis, ondulação ou afundamentos, defeitos de drenagem, 
rachaduras ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos. 
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação 
das penalidades. 
e) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
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expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do 
contrato. 
f) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se 
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
g) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
h) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 
I) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato 
II - Prazo e forma de pagamento 
a) O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as 
medições, com o Laudo de Liberação. A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no 
Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 (dez) dias 
úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições. 
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização 
do código de barras. 
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão 
exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de 
emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição 
resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do 
contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções 
tributárias. 
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com 
a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social 
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
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f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão 
de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os 
documentos indicados no subitem anterior. 
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a 
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder 
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, 
no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério do contratante. 
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos. 
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a 
ampla defesa. 
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
l) Para liberação do pagamento da primeira fatura: A contratada deverá apresentar Matrícula do 
INSS e ART de execução da obra, em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, 
ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. 
m) Para a liberação do pagamento da última fatura: A contratada deverá apresentar CND – 
Certidão Negativa de Débitos do INSS – Referente à obra objeto do contrato e “as built” do 
projeto. 
n) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo 
IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de 
pagamento de cada parcela que for paga em atraso. 
III - Medição e Fiscalização 
a) A avaliação da execução do objeto utilizará como critério para aferição da qualidade dos 
serviços as normas DNIT, referente a cada serviço a ser executado. 
b) Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, 
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
1) Não produziu os resultados acordados; 
2) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
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exigida; 
3) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
c) A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma 
físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de 
sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de 
quantidades de itens unitários (conforme § 9º do artigo 46 da Lei 14.133/2021). 
d) As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do 
cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços 
executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas 
no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. 
e) As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da 
emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível 
com o cronograma físico e financeiro, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras prazo 
de 10 (dez) dias úteis para análise e conferência da mesma. 
f) A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas 
para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos 
diários de obras (conforme modelo disponibilizado no Anexo VII do edital). 
g) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para 
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 
h) O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da 
procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução 
contratual, quando for o caso. 
i) O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma: 
1) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à 
Secretaria de Engenharia e Obras, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a 
solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização. 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte 
dotação orçamentária: 
a) 11 secretaria municipal de agricultura - 11.02 departamento de agricultura - 
206060029.1.123000 Programa Asfalto no Campo - 4.4.90.51.02.02.00 ruas, logradouros e 
estradas rurais - desdobramento n°13.566 - despesa n°13.563 - fonte n°9.015- ação n°1.123. 
b) 11 secretaria municipal de agricultura - 11.02 departamento de agricultura -
206060029.1.123000 Programa Asfalto no Campo - 4.4.90.51.02.02.00 ruas, logradouros e 
estradas rurais - desdobramento n°10.306 - despesa n°1.084 - fonte n° 0 - ação n°1.123.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à 
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 
II - Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os 
materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital. 
III- Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na 
proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, 
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada 
estará sujeita à fiscalização da prestação de serviço no ato da entrega, reservando-se ao 
município, através do gestor e/ou fiscal da ata de registro de preços/contrato, o direito de não 
receber os produtos, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, má 
qualidade e divergentes das especificações contratuais. 
IV - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente 
habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as 
prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, 
sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. . 
V - A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para 
representá-lo na execução do contrato. 
a) As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a 
autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 
VI - Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e 
proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, 
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VII - A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, 
inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis 
trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por 
acidentes de trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente 
afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em 
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
IX - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo 
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. X - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias.
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente 
licitação.
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XII - A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, em um prazo a ser 
convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30(trinta) dias.
XIII - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar 
no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
XIV - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de 
higiene e medicina do trabalho.
XV - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus 
funcionários e prepostos.
XVI - A contratada deverá apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa 
e atuantes na obra contratada.
XVII - Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais como 
o concreto asfáltico utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser 
diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços que deverá ser 
elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e 
fiscal do contrato.
XVIII - Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle 
tecnológico dos serviços executados naquele mês. 
XIX - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, 
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
XX - A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega 
da mesma.
XXI - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXII - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao 
gestor e/ou fiscal do contrato.
XXIII - Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, 
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer 
ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de 
serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória
.
XXIV - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser 
apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa 
do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito 
público.
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XXVI - A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor 
Financeiro do Município, Matrícula do INSS e ART/RRT de execução da obra, em até 2 (dois) 
dias após a emissão da Ordem de Serviço. 
XXVII - Os profissionais indicados pelo licitante, detentores dos atestados que comprovem a 
qualificação técnica, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a 
sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada 
pela Administração.
XXVIII - A empresa vencedora do certame deverá apresentar a licença de exploração de 
pedreira, da empresa fornecedora de pedras, vigente e a licença ambiental de operação de usina 
de asfalto, vigente, da empresa fornecedora do CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à 
Quente, bem como registro em órgão de classe do responsável técnico pela composição do 
CBUQ. 
XIX - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no 
Termo de Referência
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, por servidor 
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês 
e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis. 
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os 
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 
IV - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de prestação de 
serviços. 
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, 
para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 
VI - Proceder ao recebimento provisório dos serviços e, não havendo mais pendências, a 
administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada 
realizada, designada pelo Município. 
VII - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da prestação do 
serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades. 
VIII - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no 
cumprimento das obrigações assumidas. 
IX - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 
X - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada 
referentes aos serviços prestados. 
XI - Designar pessoa responsável para avaliar e conferir os serviços, sendo que os mesmos 
deverão estar em conformidade com o objeto solicitado na Ordem de Serviço;
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XII - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
XIII - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no 
cumprimento das obrigações assumidas.
XIV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XV - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, 
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas.
XVI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do 
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
XVII - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e gestor do contrato, e caso haja 
alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
XVIII - Permitir que os funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s) tenham acesso aos locais de 
execução dos serviços.
XIX - Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento 
definitivo da obra, nos termos do § 2º da Lei 14.133/2021.
XXI - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações 
adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DO CONTRATO 
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito 
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse 
fim. 
III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que 
devam ser cumpridas de imediato. 
IV - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, 
ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal. 
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam 
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores 
resultados para a Administração, conforme regulamento municipal. 
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e 
fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do 
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das 
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de 
adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento 
municipal. 
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VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Agricultura, 
Vanessa Casiraghi Zanon, matrícula nº 11.084-1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão 
da alteração da titularidade da pasta. 
IX - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, Assistente em Gestão, servidora 
Marciani dos Santos, Matrícula nº 2.119-9. 
X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, Diretor Departamento de Agricultura e 
Engenheiro Civil, servidor Franch Costella, Matrícula nº 11.436-7.
XI - Declaram o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is) estar(em) ciente(s) das responsabilidades e 
atribuições previstas no regulamento municipal e das constantes da Lei nº 14.133/2021 
decorrentes da indicação, e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no 
Termo de Referência e demais anexos. 
CLÁUSULA NONA - DO PREPOSTO 
I - O técnico responsável pelo serviço será, Samuel Piassa Dal Ross, indicado pela Contratada. 
II - O contratado manterá como preposto, o Sr. Samuel Piassa Dal Ross, no local do serviço, 
para representá-lo na execução do contrato, a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações 
decorrentes da execução do contrato. 
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas 
a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será exigida a garantia da contratação, na forma dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor contratual, totalizando R$ 
239.900,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais), sob pena de decair o direito à 
contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser 
identificada na data da contratação: 
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante 
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do 
Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 
b) Seguro-garantia; 
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar 
no País pelo Banco Central do Brasil. 
13.2 - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução 
do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
13.3 - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por 
inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato. 
13.4 - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser 
mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do 
Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual. 
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13.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a 
terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021, podendo a respectiva garantia ser utilizada 
para a quitação de eventuais indenizações. 
13.6 - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada 
deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou 
valor pactuado. 
13.7 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio 
nas datas convencionadas. 
13.8 - O prazo para a empresa apresentar a garantia será de 10 dias, prorrogáveis por igual 
período, após a convocação, que ocorrerá após a homologação e antes da assinatura do 
contrato, exceto se a modalidade for a da alínea “b” do item 13.1, cujo prazo será de 1 mês. 
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo 
justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a 
execução do objeto. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes 
sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
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IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista 
no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave. 
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o 
valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias. 
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses: 
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20 (vinte por cento) sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente. 
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) 
a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre 
o valor do contrato ou instrumento equivalente. 
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente. 
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito 
do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas 
infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave 
que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de 
competência exclusiva do secretário municipal; 
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item. 
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado 
judicialmente. 
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO 
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação 
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei 
Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste 
contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que 
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seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto 
por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou 
benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou 
de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente 
contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, 
ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de 
créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe 
oferece vantagem. 
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário 
do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data. 
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da 
Lei 14.133/21. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO 
CONTRATO 
I - No reajuste anual dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Pato Branco, 
deverá ser adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando￾se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta. Parágrafo 
único. Não se aplica o disposto no caput nos casos em que o objeto do contrato exigir índice de 
reajuste específico diverso, previsto em lei, conforme Decreto Municipal nº 9.553 de 7 de junho 
de 2023. 
II - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em 
decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Havendo atraso ou 
antecipação na execução das obras, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que 
decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as 
condições seguintes: 
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela 
mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter 
sido cumprida a obrigação. 
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que 
ocorrer a mora. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
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I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as 
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 29 de Abril de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito 
Hiperpavi Asfaltos Ltda - Contratada 
Samuel Piassa Dal Ross - Representante Legal 
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SAMUEL PIASSA DAL 
ROSS:05406523937
Assinado de forma digital por 
SAMUEL PIASSA DAL 
ROSS:05406523937 
Dados: 2024.05.02 21:40:38 -03'00'
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Anexo I - Cronograma Físico-Financeiro 
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 Anexo II - Composição BDI 
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 Anexo III - Planilha Orçamentária 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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27.941 v032 micro 
1 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
CONTRATO DE REPASSE Nº 
954183/2023/MIDR/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA 
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de 
2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, 
Decreto n° 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa 
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor 
do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o 
Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que 
tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a 
seguir: 
PARTÍCIPES 
I 
– CONTRATANTE 
– A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO 
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.353.358/0001-96, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira 
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada 
pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 
6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 
de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, 
e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, 
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, 
nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por CELIO AMERICO 
ALVES IZIDORO, CPF nº 481.487.689-00, residente e domiciliado(a) em Rua José 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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2 
Loureiro, 195, 15º andar - Ed. Sede I - Curitiba - PR, conforme Procuração lavrada em notas 
do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3577-P, folha 065, em 05/09/2023 
e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, 
no livro 3579-P, folha 113, em 29/09/2023, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE. 
II 
– CONTRATADO 
– MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
ROBSON CANTU, CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado(a) em Rua Argentina, 
02 - AP 0702, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Pavimentação asfáltica no perímetro rural do município de Pato Branco. 
II 
– MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Pato Branco - PR. 
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse 
– Condições Gerais. 
IV 
– CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
No caso de “SIM”, informar: 
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano 
de Sustentabilidade.. 
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no 
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
V 
– DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA • Recursos do Repasse da União: R$ 4.785.919,00 (quatro milhões setecentos e 
oitenta e cinco mil novecentos e dezenove reais). 
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE 
EXECUTORA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 4.835.919,00 (quatro milhões 
oitocentos e trinta e cinco mil novecentos e dezenove reais). 
• Nota de Empenho nº 2023NE001286, emitida em 27/12/2023, no valor de R$ 
4.785.919,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e 
dezenove reais), Unidade Gestora 530020, Gestão 00001. 
• Programa de Trabalho: 20608221700SX0001. • Natureza da Despesa: 444042. 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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3 
VI 
– PRAZOS • Término da Vigência Contratual: 28 de dezembro de 2026. • Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer 
primeiro; da denúncia ou da rescisão. 
• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação 
da prestação de contas final pela CONTRATANTE. 
VII 
– FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Paraná. 
VIII-A 
– ENDEREÇOS FÍSICOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Caramuru, 271 - 
Centro - CEP 85501-064 - Pato Branco - PR. 
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Souza Naves, 3891 
- Cep - 85810-070 Cascavel - PR. 
VIII-B 
– ENDEREÇOS ELETRÔNICOS 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: prefeito@patobranco.pr.gov.br; 
licita@patobranco.pr.gov.br; licitacao2@patobranco.pr.gov.br; 
projetos4@patobranco.pr.gov.br; contabil3@patobranco.pr.gov.br; 
projetos1@patobranco.pr.gov.br; dpengenharia@patobranco.pr.gov.br; 
contadora@patobranco.pr.gov.br; projetos@patobranco.pr.gov.br; 
DPENGENHARIA2@PATOBRANCO.PR.GOV.BR; financeiro@patobranco.pr.gov.br. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: regovcv@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 
– O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 
– A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo 
estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise 
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação. 
1.1.1 
– O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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4 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES 
2 
– Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são 
obrigações das partes: 
2.1 
– DA CONTRATANTE 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), 
e respectivas alterações, se for o caso; 
III. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como 
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento; 
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos 
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, 
mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda; 
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou 
registro no TRANSFEREGOV que a substitua; 
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto 
na Cláusula Quinta; 
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica 
– RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
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5 
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial; 
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no 
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVIII. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 
– DO CONTRATADO 
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação 
vigente; 
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: 
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6 
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas 
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares. 
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto; 
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao 
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os 
normativos do programa; 
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão 
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da 
realização das atividades de fiscalização; 
X. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência 
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023); 
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
XV. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: 
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
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Contrato de Repasse 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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b) a correção dos procedimentos legais; 
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; 
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
XVI. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, 
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de 
compras e contratações; 
XVII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF 
– Contrato 
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XVIII. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
XIX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XX. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos 
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito 
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a 
notificação por meio eletrônico; 
XXI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XXII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XXIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XXIV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XXV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar 
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse 
Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXVI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
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XXVII. Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada 
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins 
de medições; 
XXVIII. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias; 
XXIX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal 
– Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o 
prazo de execução das obras; 
XXX. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de 
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do 
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como 
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal 
– Obras; 
XXXI. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
XXXII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria; 
XXXIII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXXIV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto 
na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXV. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações 
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como 
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
XXXVI. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada 
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: 
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a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
XL. Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada: 
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e 
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no TRANSFEREGOV; 
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 
– SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
XLIV. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da 
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 
132/2021/AERIN/MAPA 
– Relatório de auditoria nº 201900014) 
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XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, 
a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e 
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena 
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações 
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas 
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato 
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for 
igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições 
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, 
quando houver; 
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, 
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos 
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, 
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do 
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida 
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV; 
LVI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da 
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
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LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento 
ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de 
engenharia do Nível I, a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do 
representante legal do CONTRATADO; 
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 
2018 e suas alterações; 
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal. 
LXII. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial; 
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos 
nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações, mantendo-o atualizado; 
LXIV. Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. 
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas 
complementares aplicáveis, bem como suas alterações. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR 
3 
– A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 
– O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos 
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade 
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais 
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu 
orçamento. 
3.2 
– Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
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3.3 
– Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser: 
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; 
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou 
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado. 
3.4 
– Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas 
bancárias. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 
– O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se 
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após: 
I - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão 
automática da Autorização de Início de Obra 
– AIO para o Nível I; e 
II - após a emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO pela CONTRATANTE para os 
Níveis II a V. 
4.1 - A data da primeira ordem de serviço 
– OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo 
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da 
obra ou serviço de engenharia. 
4.2 
– Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
CLÁUSULA QUINTA 
– DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E 
PAGAMENTOS 
5 
– A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
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II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV; 
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V. A conformidade financeira. 5.2 – A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, 
ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 5.3 – A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 5.4 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
5.4.1 
– A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
I. Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis I e VI, preferencialmente em parcela única; e 
b) Níveis II a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá 
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento. 
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará 
condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas 
apresentados pelo CONTRATADO; 
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia 
pela CONTRATANTE. 
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à 
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas 
anteriormente. 
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que 
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo 
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE. 
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5.5 
– O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 
– Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação 
prévia pela CONTRATANTE. 
5.7 
– Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos 
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a: 
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para 
execução do objeto; 
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE 
EXECUTORA; 
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para 
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de 
dos níveis II a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023; d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir 
ao pagamento da última medição. 
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da 
última medição; e
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual 
Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo 
Federal.
5.7.1 
– O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento 
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório 
de fiscalização referente a cada medição. 
5.7.2 
– O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações 
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 
5.7.3 
– A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
5.7.4 
– A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
5.8 
– Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último 
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão: 
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I 
– bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias; e 
II 
– suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo 
órgão ou entidade concedente. 
5.9 
– Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse, 
deverão ser suspensos quando: 
I 
– A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor 
ou pela CONTRATANTE; 
II 
– A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação 
ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior; 
III 
– For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese 
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou 
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e 
IV 
– A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde
que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos 
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela 
empresa contratada; e 
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço 
– OS e a 
publicação da rescisão do contrato. 
5.10 
– Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.8, não havendo comprovação 
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido. 
5.11 
– Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.12
– A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n° 
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha 
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL 
– Verificação da Realização do Processo 
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 
– As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
6.1 
– A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
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6.2 
– A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 
– No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a 
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 
– Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em 
lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 
7.1 
– A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 
– Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: 
I. A destinação do recurso; 
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 
– Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
7.3.1 
– Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o 
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO 
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: 
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, 
excetuando-se falhas de planejamento; 
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha 
havido a emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO. 
7.3.2 
– Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua 
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conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por 
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 
7.4 
– Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 
– Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo 
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 
mês. 
7.5.1 
– A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização 
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela 
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo 
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês. 
7.5.2 
– Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de 
contas. 
7.5.3 
– Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
7.5.4 
–É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
I 
– custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; 
II 
– ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado 
pelo Gestor ou pela CONTRATANTE; 
III 
– reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência 
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos 
estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; e 
IV 
– atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de 
preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do 
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. 
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7.6 
– Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável. 
7.6.1 
– Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 
– Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.4; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 
– Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado 
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da 
vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, 
sob pena da imediata instauração de TCE. 
7.7.2 
– Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto 
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte 
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação 
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o 
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% 
(um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.3 
– Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela CONTRATANTE. 
7.7.4 
– Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com 
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a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.5 
– Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC. 
7.7.6 
– Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da 
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada 
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do 
Tesouro Nacional. 
7.8 
– Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 
– Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados à finalidade a que se destinam. 
CLÁUSULA NONA 
– DAS PRERROGATIVAS 
9 
– O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes 
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 
– Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 
– É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, 
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a 
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer. 
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9.3 
– As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
– DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
10 
– Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 
– As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de 
Repasse. 
10.1.1 
– O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 
– A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
11.1 
– Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC. 
11.2 
– Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por 
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, 
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção 
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização 
solidária. 
11.3 
– Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
11.3.1 
– Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 
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11.3.2 
– Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 
– Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
12 
– Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição 
Custo Unitário 
Nível I Nível II Nível III Níveis IV e V 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de contrato, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem execução 
financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em quantidade 
superior à prevista no Art. 86 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto 
de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00 
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente 
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
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Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00 
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior 
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e 
suas alterações 
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 
Reprogramação de Remanescente de obra - - 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 
12.1 
– Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do 
TRANSFEREGOV. 
12.2 
– O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DA AUDITORIA 
13 
– Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 
– É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo 
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto. 
13.2 
– Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 
– É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido 
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo 
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Contrato de Repasse 
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de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos 
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as 
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
14.1 
– Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA 
15 
– Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o 
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo 
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante 
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso VII
e § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
– DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
16 
– O Contrato de Repasse poderá ser: 
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, 
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo 
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível 
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes. 
II. Rescindido, em função das seguintes motivações: 
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou 
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou 
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
16.1 
– São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela 
CONTRATANTE das seguintes situações: 
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
II. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da 
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na 
Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão 
do prazo, nos termos do item 5.9; 
III. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
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IV. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial; 
16.2 
– Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá: 
I 
– devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II 
– apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
16.3 
– A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no 
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União. 
16.4 
– Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no 
TRANSFEREGOV. 
16.5 
– O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE. 
16.6 
– Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a 
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 
– DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 
– A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração 
deste instrumento, condicionada à decisão final. 
17.1
– Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente 
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
– DA ALTERAÇÃO 
18 
– O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de 
Repasse. 
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18.1 
– A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 
– A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio 
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 
18.3 
– São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou 
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 
– Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária 
a solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto 
nº 8.943/2016): 
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado; 
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução 
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às 
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira; 
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à 
imediata operacionalização do objeto, quando couber; 
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 
– DAS VEDAÇÕES 
19 – Ao CONTRATADO é vedado: 
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
II. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes 
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
III. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição 
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente 
aprovadas pela CONTRATANTE; 
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento; 
V. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente 
aceitos pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, 
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da 
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi￾integrada; 
VI. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
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que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de 
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VII. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
VIII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. 
IX. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
XI. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo 
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XII. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e 
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais 
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; 
XIII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré￾escolar, quando for o caso; 
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado 
financeiro como contrapartida; 
XV. Adotar o regime de execução direta; 
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente 
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que 
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto 
que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 
de 30 de agosto de 2023. 
XVII. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais. 
19.1 
– Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, 
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do 
CONTRATADO. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA 
– DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES 
20 
– Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 
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20.1 
– As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta 
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 
– DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
SEGUNDO A LGPD 
21 
– Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
– LGPD 
– Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais 
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 
– DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
22 
– As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não 
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste 
Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES 
GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
_______________________________ ______________________________ 
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO 
Nome: CELIO AMERICO ALVES IZIDORO Nome: ROBSON CANTU 
CPF: 481.487.689-00 CPF: 441.436.649-68
____________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: MARCELO FANK 
CPF: 045.729.099-46
CELIO AMERICO ALVES IZIDORO 
C040.868-1 
Gerente de Filial 
Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR 
CELIO AMERICO ALVES 
IZIDORO:48148768900 
2023.12.28 13:16:31 -03'00'
MARCELO 
FANK:04572909946
Assinado de forma digital por 
MARCELO FANK:04572909946 
Dados: 2023.12.28 13:36:19 
-03'00'
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 754/2024-SECID QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO 
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, 
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob n° 
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - 
Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominada SECID, na condição de 
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, VALDOMIRO HRYSAY; o 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob 
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 
Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado PARANACIDADE, na 
condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela Superintendente CAMILA 
MILEKE SCUCATO; o Município de PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob n° 76.995.448/0001-54, doravante denominado MUNICÍPIO, na 
condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) ROBSON 
CANTU, considerando o contido no(s) protocolo(s) 22.434.518-6, 
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 
17/01/2022, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decretos 
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, Resolução 
022/2023-SECID, na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 
11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos 
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
S. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a 
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a 
fazer parte integrante deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de 
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser 
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de 
35
15
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com 
o recebimento de bens. 
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS 
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 
1.626.300,41(um milhão e seiscentos e vinte e seis mil e trezentos reais e quarenta e 
um centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 1.500.000,00(um milhão 
e quinhentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das 
Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma 
de contrapartida, destinar o valor de 126.300,41(cento e vinte e seis mil e trezentos 
reais e quarenta e um centavos). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e 
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo 
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com 
base nos sucessivos Planos de Trabalho, a redução de valor deverá ser feita na 
contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, 
de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo 
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a 
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada 
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, 
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente 
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do 
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter 
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo 
INTERVENIENTE. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira 
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em 
36
15
Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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instituição financeira oficial. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do 
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser 
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. 
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo 
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente 
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida 
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo 
CONVENENTE na forma da legislação vigente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação 
conste do plano de trabalho. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas 
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do 
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. 
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras 
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos 
bancários anexados no SIT. 
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste 
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do 
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos 
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de 
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial. 
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma 
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos 
seguintes casos: 
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; 
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a 
prestação de contas parcial ou final; 
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade 
estabelecida deste CONVÊNIO; 
37
15
Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
 
CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; 
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa 
do exposto no presente ajuste. 
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de 
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. 
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA 
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos 
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de 
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente 
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste 
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e 
Estado do fornecedor. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: 
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, 
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior 
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; 
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência 
ou similar; 
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica 
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, 
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES 
I – São atribuições do CONCEDENTE: 
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; 
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT 
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções 
normativas daquele Tribunal; 
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e 
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto 
deste CONVÊNIO; 
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao 
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da 
consecução do objeto deste CONVÊNIO; 
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11:09. Demais assinaturas na folha 45a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: ac4593bc0a2018b3a408fa136fe34d79
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e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste 
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo 
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e 
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 
19.206/2017. 
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao 
CONVENENTE para fins de registro e controle; 
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do 
Estado, por meio do SIT; 
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo 
INTERVENIENTE; 
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. 
II – São atribuições do INTERVENIENTE: 
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização 
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a 
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas; 
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem 
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; 
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; 
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, 
emitido pelo CONVENENTE; 
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; 
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, 
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua 
execução; 
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido 
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas 
alterações posteriores. 
III – São atribuições do CONVENENTE: 
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; 
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, 
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela 
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive 
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; 
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d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; 
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à 
contrapartida financeira eventualmente oferecida; 
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à 
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste 
CONVÊNIO; 
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, 
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas 
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste 
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que 
incidam sobre o presente instrumento; 
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, 
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, 
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; 
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do 
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação 
vigente; 
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando o contido nas 
resoluções e instruções normativas pertinentes; 
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de 
Medição dos serviços executados; 
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do 
objeto deste CONVÊNIO; 
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou 
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual 
instauração ao CONCEDENTE; 
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento 
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do 
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade 
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, 
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho 
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses 
que antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos;
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p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, 
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados 
pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Comprovante de Garantia Contratual; 
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho 
Regional de Engenharia ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, 
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra 
ou serviço; 
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução 
Normativa 209/INSS/DAF; 
4. Alvará de construção. 
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Termo de recebimento provisório; 
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula 
da obra ou serviço. 
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da 
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da 
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde 
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o 
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o 
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na 
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do 
CONVENENTE; 
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos 
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu 
pagamento; 
u) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a 
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do 
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; 
v) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, 
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu 
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à 
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disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, 
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; 
w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar￾se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes 
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de 
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia 
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, 
quando necessário; 
x) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de 
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir 
os seguintes compromissos: 
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao 
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários 
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas 
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de 
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão 
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas 
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao 
INTERVENIENTE, para aprovação; 
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de 
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os 
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá 
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os 
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como 
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos 
competentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO 
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, 
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas 
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo 
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos 
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, 
além dos locais de sua execução. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de 
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servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja 
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria. 
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE 
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de 
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial 
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras 
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, 
conforme prazo estabelecido na legislação vigente. 
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES 
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os 
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do 
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, 
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de 
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de 
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores 
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre 
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: 
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; 
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor 
adequação técnica aos seus objetivos; 
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de 
acréscimo quantitativo de seu objeto; 
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências 
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
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Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência 
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e 
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, 
independentemente do instrumento de sua formalização: 
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de 
Trabalho; 
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; 
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas 
parciais; 
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de 
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO 
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do 
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para 
sua eficácia. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em 
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de 
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie 
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com 
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas 
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Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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administrativamente. 
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente 
CONVÊNIO. 
Assinado digitalmente por: 
VALDOMIRO HRYSAY CAMILA MILEKE 
SCUCATO
ROBSON CANTU 
Diretor Geral da SECID Superintendente do 
PARANACIDADE 
Prefeito Municipal de 
PATO BRANCO 
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Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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45a
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Documento: CONVENIO7542024PATOBRANCO.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14, Camila Mileke Scucato em 27/08/2024 09:47, Valdomiro Hrysay em
27/08/2024 10:16.
Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024 11:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024 16:22. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 754/2024-SECID QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO 
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, 
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob n° 
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - 
Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominada SECID, na condição de 
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, VALDOMIRO HRYSAY; o 
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual n° 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob 
n° 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 
Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado PARANACIDADE, na 
condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela Superintendente CAMILA 
MILEKE SCUCATO; o Município de PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob n° 76.995.448/0001-54, doravante denominado MUNICÍPIO, na 
condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) ROBSON 
CANTU, considerando o contido no(s) protocolo(s) 22.434.518-6, 
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 
17/01/2022, na Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decretos 
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, Resolução 
022/2023-SECID, na Resolução n° 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 
11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos 
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
S. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a 
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a 
fazer parte integrante deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de 
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser 
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com 
o recebimento de bens. 
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS 
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 
1.626.300,41(um milhão e seiscentos e vinte e seis mil e trezentos reais e quarenta e 
um centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 1.500.000,00(um milhão 
e quinhentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das 
Cidades, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma 
de contrapartida, destinar o valor de 126.300,41(cento e vinte e seis mil e trezentos 
reais e quarenta e um centavos). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e 
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente pelo 
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, com 
base nos sucessivos Planos de Trabalho, a redução de valor deverá ser feita na 
contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, 
de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo 
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a 
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada 
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. 
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo valor excedente, essa redução 
de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, 
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente 
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do 
município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter 
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo 
INTERVENIENTE. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira 
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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instituição financeira oficial. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do 
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser 
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. 
CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em 
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo 
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente 
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida 
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo 
CONVENENTE na forma da legislação vigente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação 
conste do plano de trabalho. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas 
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do 
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. 
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras 
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos 
bancários anexados no SIT. 
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste 
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do 
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos 
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de 
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial. 
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma 
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos 
seguintes casos: 
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; 
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a 
prestação de contas parcial ou final; 
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade 
estabelecida deste CONVÊNIO; 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; 
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa 
do exposto no presente ajuste. 
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de 
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. 
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DE DESPESA 
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos 
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de 
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente 
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste 
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e 
Estado do fornecedor. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: 
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, 
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior 
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; 
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência 
ou similar; 
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica 
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, 
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – ATRIBUIÇÕES 
I – São atribuições do CONCEDENTE: 
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; 
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT 
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções 
normativas daquele Tribunal; 
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e 
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto 
deste CONVÊNIO; 
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao 
CONVENENTE a homologação da licitação e a posterior contratação da 
consecução do objeto deste CONVÊNIO; 
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e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste 
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo 
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e 
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 
19.206/2017. 
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao 
CONVENENTE para fins de registro e controle; 
g) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do 
Estado, por meio do SIT; 
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo 
INTERVENIENTE; 
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. 
II – São atribuições do INTERVENIENTE: 
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização 
do processo licitatório pelo CONVENENTE, analisar a documentação e preparar a 
autorização para homologação do processo licitatório e demais funções correlatas; 
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem 
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; 
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; 
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, 
emitido pelo CONVENENTE; 
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; 
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, 
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua 
execução; 
g) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido 
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas 
alterações posteriores. 
III – São atribuições do CONVENENTE: 
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; 
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, 
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela 
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive 
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; 
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à 
contrapartida financeira eventualmente oferecida; 
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à 
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste 
CONVÊNIO; 
g) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, 
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas 
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste 
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que 
incidam sobre o presente instrumento; 
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, 
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, 
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; 
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do 
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação 
vigente; 
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT, observando o contido nas 
resoluções e instruções normativas pertinentes; 
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de 
Medição dos serviços executados; 
l) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do 
objeto deste CONVÊNIO; 
m) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, 
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou 
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual 
instauração ao CONCEDENTE; 
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento 
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
o) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do 
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade 
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, 
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho 
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses 
que antecedem o pleito até o término das eleições (2° turno, se houver), e a 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos;
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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p) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, 
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados 
pelo CONCEDENTE;
q) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Comprovante de Garantia Contratual; 
2. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho 
Regional de Engenharia ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, 
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra 
ou serviço; 
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução 
Normativa 209/INSS/DAF; 
4. Alvará de construção. 
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, 
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os 
seguintes documentos: 
1. Termo de recebimento provisório; 
2. CND – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula 
da obra ou serviço. 
s) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da 
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da 
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde 
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o 
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o 
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na 
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do 
CONVENENTE; 
t) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos 
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu 
pagamento; 
u) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a 
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do 
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; 
v) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, 
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu 
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à 
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disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, 
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; 
w) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar￾se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes 
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de 
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia 
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, 
quando necessário; 
x) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de 
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir 
os seguintes compromissos: 
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao 
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários 
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas 
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de 
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão 
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas 
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao 
INTERVENIENTE, para aprovação; 
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de 
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os 
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá 
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os 
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como 
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos 
competentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO 
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, 
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas 
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo 
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos 
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, 
além dos locais de sua execução. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja 
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou 
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria. 
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE 
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de 
Transferência – SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial 
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras 
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, 
conforme prazo estabelecido na legislação vigente. 
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES 
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os 
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do 
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, 
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de 
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de 
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores 
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre 
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: 
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; 
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor 
adequação técnica aos seus objetivos; 
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de 
acréscimo quantitativo de seu objeto; 
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências 
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
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Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14. Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência 
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e 
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, 
independentemente do instrumento de sua formalização: 
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de 
Trabalho; 
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; 
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas 
parciais; 
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de 
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO 
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do 
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para 
sua eficácia. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PROPRIEDADE 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em 
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de 
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie 
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com 
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas 
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CONVÊNIO N° 754/2024 - SECID 
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administrativamente. 
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente 
CONVÊNIO. 
Assinado digitalmente por: 
VALDOMIRO HRYSAY CAMILA MILEKE 
SCUCATO
ROBSON CANTU 
Diretor Geral da SECID Superintendente do 
PARANACIDADE 
Prefeito Municipal de 
PATO BRANCO 
45
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Documento: CONVENIO7542024PATOBRANCO.pdf
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Assinatura Qualificada realizada por: Angela Padoan em 27/08/2024 09:14, Camila Mileke Scucato em 27/08/2024 09:47, Valdomiro Hrysay em
27/08/2024 10:16.
Inserido ao protocolo 22.434.518-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 26/08/2024 11:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 1 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 
960901/2024/FNDE/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO OPERACOES DIVERSAS. 
A UNIÃO, por intermédio do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO
, Gestor(a) do Programa, com sede em Brasília/DF, no endereço S.B.S. - 
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, inscrito no CNPJ/MF nº 
00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato representado(a) 
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa 
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, 
de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, 
regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, 
em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, 
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF 
sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato 
representada por ANDERSON GIOVANI SIMON OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 
c094624, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto 
BRASÍLIA/DF, no livro 3577-P, folha 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrado em 
notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3590-P, folha 174, em 
19/02/2024 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede em Pato 
Branco/PR, no endereço Rua Caramuru, 271 - Centro - 85501-064, inscrito no CNPJ/MF nº 
76.995.448/0001-54, doravante denominada RECEBEDOR, neste ato representado(a) pelo 
Prefeito Municipal, Senhor Robson Cantu, Matrícula Funcional nº 11.191-0/2, FIRMAM, 
entre si, o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e conformidade com 
a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023, 
o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, o Decreto nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 
2023 e suas alterações, a Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e 
suas alterações, as Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, o 
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa 
Econômica Federal, às demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria e 
mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 2 
1. OBJETO 
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de 
“CONSTRUÇÃO DE 
CRECHE NO BAIRRO PINHEIRINHO CIDADE DE PATO BRANCO-PR, FNDE CRECHE 
COM PROJETO PRÓPRIO
” a ser realizada no município de Pato Branco/PR conforme 
especificações estabelecidas no plano de trabalho. 
1.1. O RECEBEDOR declara que utilizará o projeto de engenharia na modalidade 
Próprio. 
1.2. No caso de Projeto Padronizado, não será permitida alteração da modalidade após 
a celebração do presente instrumento. 
2. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano 
de Sustentabilidade. 
2.1. O RECEBEDOR deverá apresentar as peças documentais, de que trata esta 
condição, no Transferegov.br, em até 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do 
documento. 
2.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as 
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, na data da celebração 
do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1, bem como à análise 
favorável pela MANDATÁRIA da referida documentação. 
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela MANDATÁRIA implicará a: 
a. Extinção do presente Termo de Compromisso independente de notificação, quando 
não houver liberação de recursos de repasse; 
b. Rescisão imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento. 
3. DO PLANO DE TRABALHO 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 3 
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante 
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição. 
4. DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas;
II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e
respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de 
sua assinatura; 
III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como 
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para 
a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso 
aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 
de 2023; 
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos 
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, 
mediante o pagamento de tarifa extraordinária; 
VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no 
Transferegov.br que a substitua; 
IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– ART e/ou Registro 
de Responsabilidade Técnica 
– RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica 
– TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, 
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, 
extinção ou rescisão do instrumento; 
XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso 
independente de autorização judicial; 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 4 
XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no 
Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação da 
prestação de contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XV. efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVI. ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos ao 
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XVIII. providenciar, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
instrumento, o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias. 
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR 
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, 
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de 
Compromisso; 
II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional 
habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e 
serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de 
serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados 
pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e 
quando da realização das atividades de fiscalização; 
III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de 
melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que 
resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso; 
VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme legislação 
vigente; 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 5 
VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: 
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas 
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e 
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares. 
VIII. definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto; 
IX. elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional 
necessária à celebração e à eficácia do Termo de Compromisso, de acordo com os
normativos do programa; 
X. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
XI. apresentar à MANDATÁRIA declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
XII. garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União; 
XIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela MANDATÁRIA, pelo REPASSADOR ou pelos órgãos de controle; 
XIV. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
XV. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
MANDATÁRIA e ao REPASSADOR sempre que houver alterações; 
XVI. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: 
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
b) a correção dos procedimentos legais; 
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; 
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
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28.187 v001 micro 6 
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
XVII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o 
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e
contratações, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; 
XVIII. exercer a gestão e fiscalização sobre o CTEF 
– Contrato de Execução e Fornecimento 
de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XIX. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
XX. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado 
por estes investimentos; 
XXI. no caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de 
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, 
em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação 
por meio eletrônico; 
XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à consecução 
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso; 
XXIV. fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR: 
a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao 
acompanhamento e avaliação do processo, observando o modelo de relatório 
disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; ou 
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU MANDATÁRIA, 
fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou específicas para atender 
à demanda superveniente; 
XXV. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado; 
XXVI. prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais para setores específicos definidos em ato do Poder 
Executivo Federal, quando aplicável, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; 
XXVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à 
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e 
registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza não possam ser realizados 
nesse Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 7 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, 
comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR; 
XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada 
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins 
de medições; 
XXX. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias; 
XXXI. afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal 
– Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservação 
durante todo o prazo de execução das obras; 
XXXII. incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal 
para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de 
Uso da Marca do Governo Federal 
– Obras, quando o objeto do instrumento se referir 
à execução de obras e serviços de engenharia; 
XXXIII. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo 
Ministério Público Estadual; 
XXXIV. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria; 
XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXXVI. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de engenharia, 
bem como apresentar à MANDATÁRIA declaração firmada pelo representante legal 
do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
XXXVII. iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA, contados: 
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXVIII. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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XXXIX. registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
XL. inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada: 
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle 
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no Transferegov.br; e 
c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, 
mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis, 
quando solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para atendimento à 
demanda de informação superveniente. 
XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 
– SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XLIII. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
XLIV. apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso, bem como 
da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar 
as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023; 
XLV. verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia; 
XLVI. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de 
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo 
de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento 
- PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA, do 
REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes participantes; 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 9 
XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar expressamente à 
MANDATÁRIA: 
a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e 
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; 
XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997; 
L. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
LI. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste 
Instrumento; 
LII. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
LIII. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
LIV. dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou instância 
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver; 
LV. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, 
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, 
extinção ou rescisão do instrumento; 
LVI. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, 
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos 
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, 
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do 
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida 
com a inserção de link na página oficial do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br; 
LVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LVIII. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução ou gestão financeira do termo de compromisso; 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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LIX. apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou 
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de 
engenharia com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos 
mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do representante 
legal do RECEBEDOR; 
LX. observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que venham 
a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, e 
IN MPDG nº 02, 2018 e suas alterações; 
LXI. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, 
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal. 
LXII. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial; 
LXIII. incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos exigidos nas 
diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas 
alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de 
recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, mantendo-o atualizado; 
LXIV. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares 
que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, 
de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente 
instrumento. 
LXV. e que está ciente de que não poderá realizar alteração. 
5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 
5.1. Para fins de execução deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a 
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no que 
se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão 
deste instrumento.
5.2. Caso uma das PARTES seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição 
de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de 
dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento,
a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra PARTE.
5.3. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários 
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de 
publicidade e transparência.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS (DO VALOR) 
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6.1. DO ORÇAMENTO 
6.1.1. As despesas com a execução do objeto do presente Termo de Compromisso 
correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Termo de 
Compromisso mediante Apostilamento.
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a 
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
6.2. DO REPASSADOR 
6.2.1. O REPASSADOR transferirá ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o 
valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos 
reais e noventa e oito centavos) de acordo com o cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR
destinados ao presente Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do RECEBEDOR, 
obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser:
a) utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; 
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou 
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado. 
6.2.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias. 
6.3. DA CONTRAPARTIDA 
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 
6.3.1.1. O RECEBEDOR deverá aportar na conta específica do instrumento, a 
contrapartida financeira, no valor de R$ 60.054,66 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais 
e sessenta e seis centavos) em conformidade com o cronograma de desembolso.
6.3.1.2. O RECEBEDOR deverá comprovar, previamente à celebração do instrumento e 
por meio da previsão orçamentária, que a contrapartida proposta está devidamente 
assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não 
poderão ser computadas como contrapartida do RECEBEDOR. 
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7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos que: 
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores 
de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para 
execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia,
independente de valor, preferencialmente em parcela única; e 
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores 
de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, 
no mínimo, 3 (três) parcelas. 
II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de 
desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo 
licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de 
recursos para: 
a) elaboração e adequação de: 
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e 
a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; 
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e 
c) aquisição ou desapropriação de imóvel. 
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à 
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas 
anteriormente. 
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que 
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR
e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 
7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo 
licitatório ou da cotação prévia. 
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
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8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas 
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses 
previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, 
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas 
pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada 
neste Instrumento.
8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no Transferegov.br no mínimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso; 
b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela 
MANDATÁRIA e registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa, o crédito 
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da 
UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: 
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Transferegov.br, 
excetuando-se falhas de planejamento; 
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha 
havido a emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO. 
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua 
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por 
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 
8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto 
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 
8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a 
prestação de contas. 
8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
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8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; 
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e autorizado 
pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; 
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência 
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou 
pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na 
hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; 
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento 
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. 
9. DA EXECUÇÃO 
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, 
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão 
condicionados a: 
a) Inserção do boletim de medição, noTransferegov.br, pela empresa contratada para 
execução do objeto; 
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE 
EXECUTORA; 
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela MANDATÁRIA, exclusivamente para 
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos 
marcos abaixo, em consonância com o artigo 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 33, 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências 
de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855
, de 2023: 
I. 2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que 
contemplem execução de obras e serviços de engenharia com valores de 
repasse superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 
e inferiores ou iguais a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); 
II. no mínimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
a execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores ou iguais
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 
III. no mínimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores ou 
iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e 
IV. no mínimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). 
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATÁRIA, exclusivamente quando se 
referir ao pagamento da última medição. 
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9.3. Existência de placa de inauguração das obras, para o pagamento da última medição 
em conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal. 
9.4. O RECEBEDOR deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados 
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos 
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 
9.5. A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto nº 11.855, de 2023. 
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade à execução dos 
Instrumentos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
9.7. A utilização de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da 
remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na 
Lei n° 14.133, de 2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da 
Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL 
– Verificação da Realização do Processo 
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
9.8. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela 
MANDATÁRIA (ou REPASSADOR), poderão ser aceitos, nos termos do art. 14 do Decreto 
n° 11.855, de 2023, adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato 
celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso, conforme regulamento, desde 
que:
I. estejam vigentes; 
II. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação; 
III. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação específica; 
IV. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 
2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam repactuados; e 
V. o seu objeto seja compatível com o objeto do presente Termo de Compromisso. 
10. DA AUTORIZAÇÃO DA OBRA 
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se 
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após a 
emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO no Transferegov.br.
10.2. A data da primeira ordem de serviço 
– OS registrada no Transferegov.br, pelo 
RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da 
obra ou serviço de engenharia.
10.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
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liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
11. DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
11.1. O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das 
PARTES, desde que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações 
do Gestor do Programa.
11.2. A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
11.3. Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária 
a solicitação justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condições abaixo:
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado; 
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução 
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às 
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira; 
c) o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à 
imediata operacionalização do objeto, quando couber; 
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR
contemplando os ajustes propostos. 
12. DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO 
12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da MANDATÁRIA ou 
do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão 
de responsabilidade atribuída à MANDATÁRIA ou ao REPASSADOR. 
12.2. No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
III. A regularidade das informações registradas pelo RECEBEDOR no Transferegov.br; 
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V. A conformidade financeira. 
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12.3. A MANDATÁRIA comunicará ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, 
ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
12.4. A MANDATÁRIA reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no Transferegov.br e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
12.5. O servidor indicado pelo RECEBEDOR responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no Transferegov.br o relatório de fiscalização 
referente a cada medição. 
12.6. A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
MANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da 
execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC.
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a MANDATÁRIA registrará a inadimplência no Transferegov.br por omissão 
do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para 
fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de 
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos recursos 
provenientes dos Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve 
apresentar à MANDATÁRIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
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13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de 
documentos e justificativas à MANDATÁRIA, para análise e manifestação do 
REPASSADOR
.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de 
Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela 
MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
14. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
14.1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas 
em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela MANDATÁRIA na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável. 
14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATÁRIA
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
14.3. Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 8.9; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do instrumento celebrado. 
14.4. Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da 
aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo 
de Compromisso, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena da 
imediata instauração de TCE. 
14.5. Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o 
objeto for executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados na 
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada 
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mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à 
conta única do Tesouro. 
14.6. Para aplicação do item 14.5., a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela MANDATÁRIA. 
14.7. Vencidos os prazos de devolução descritos no item 14.4., os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com 
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
14.8. Na hipótese prevista no item 14.3, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC. 
14.9. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
15. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
15.1. Nas hipóteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU nº 
33, de 2023, será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), além da devolução dos 
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos 
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia 
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
16.DA AUDITORIA 
16.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e 
externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 1986.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o RECEBEDOR deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
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17. DOS BENS REMANESCENTES 
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de
propriedade do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, 
desde que vinculados à finalidade a que se destinam. 
18. DAS PRERROGATIVAS 
18.1. O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as 
diretrizes do Programa, cabendo à MANDATÁRIA o acompanhamento e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa poderá 
promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados 
das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as normas 
legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
18.3. É prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATÁRIA, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo de 
Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou 
transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato 
relevante que venha a ocorrer. 
19. DAS VEDAÇÕES 
19.1. Ao RECEBEDOR é vedado:
I. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliação do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição 
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente 
aprovadas pela MANDATÁRIA; 
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento; 
IV. reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente 
aceitos pela MANDATÁRIA, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução 
ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi-integrada;
V. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VI. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
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VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. 
VIII. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
IX. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
X. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo 
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XI. realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados 
públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; 
XII. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré
-
escolar, quando for o caso; 
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida; 
XIV. alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores 
aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
XV. adotar o regime de execução direta; 
XVI. celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais. 
20. DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAÇÕES 
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos do REPASSADOR, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a
especificação da despesa.
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de 
Compromisso.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à MANDATÁRIA sempre que 
solicitado.
21. DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 
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21.1. Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição 
Custo Unitário 
– Obras e Serviço de Engenharia 
VR inferior a 
R$ 1.500.000 
VR entre 
R$ 1.500.000 
e até 
R$ 5.000.000 
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até 
R$ 20.000.000 
VR acima de 
R$ 20.000.000 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Descrição 
Custo Unitário 
– Demais Objetos 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual 
ou superior a 
R$750.000,00 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo Licitatório 
inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00 
Manutenção de Termo de Compromisso, 
cobrada mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior 
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e 
suas alterações 
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 
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Descrição 
Custo Unitário 
– Demais Objetos 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual 
ou superior a 
R$750.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 
Reprogramação de Remanescente de obra - - 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 
21.2. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br. 
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
22. DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
22.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser: 
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente 
da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora 
dos denunciantes; 
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 
I. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
II. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e 
III. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; 
c) extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
22.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Termo de Compromisso fica automaticamente extinto. 
22.3. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá: 
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
22.4. A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela MANDATÁRIA no 
Transferegov.br e publicada no Diário Oficial da União. 
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverão ser contados a partir do registro no
Transferegov.br. 
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22.6. O não cumprimento das disposições de que trata o item 22.3. no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE. 
22.7. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, a MANDATÁRIA ou o 
REPASSADOR deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no Transferegov.br, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário. 
23.DA PUBLICIDADE 
23.1. A MANDATÁRIA deverá publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do 
Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) 
dias úteis a contar de sua assinatura. 
23.2. As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas informações referentes à movimentação 
financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e 
bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento 
jurídico. 
23.3. DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS 
23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da 
obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da 
MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997. 
23.3.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de 
Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação do REPASSADOR, da 
MANDATÁRIA, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 
§1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997.
24. DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 
24.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de 
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
24.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão 
consideradas como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou entregues por 
carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento para o endereço:
Endereço para entrega de correspondências ao RECEBEDOR: Rua Caramuru, 271 - 
Centro - CEP 85501-064 - Pato Branco - PR. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 25
Endereço para entrega de correspondências à MANDATÁRIA: Rua Souza Naves, 3891 - 
Cep - 85810-070 Cascavel - PR. 
Endereço eletrônico do RECEBEDOR: DPENGENHARIA2@PATOBRANCO.PR.GOV.BR; 
contadora@patobranco.pr.gov.br; prefeito@patobranco.pr.gov.br; 
financeiro@patobranco.pr.gov.br; contabilidade@patobranco.pr.gov.br; 
projetos@patobranco.pr.gov.br; projetos4@patobranco.pr.gov.br; 
admsaude@patobranco.pr.gov.br. 
Endereço eletrônico da MANDATÁRIA: regovcv@caixa.gov.br. 
25. DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 
25.1. A existência de restrição do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual autorizou a 
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de 
Compromisso, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, 
com a rescisão do presente instrumento e a devolução de todos os recursos que 
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
26. DA VIGÊNCIA 
26.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de 48 (quarenta e oito) meses, 
contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação 
devidamente fundamentada do RECEBEDOR, apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias 
antes do seu término, e com aprovação da MANDATÁRIA.
26.2. A prorrogação de prazo de vigência, de que trata o item anterior, 26.1, poderá se 
dar nos termos do art. 35, inciso VII, § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 
2023, e suas alterações, ou normas complementares que venham disciplinar as 
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023.
26.3. A MANDATÁRIA, prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Compromisso, 
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 35, XXIV, da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e dará ciência ao REPASSADOR.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
27.1. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, 
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 26
27.2. As disposições firmadas no presente instrumento poderão ensejar alterações que 
advierem por meio da edição de normas complementares necessárias à operacionalização 
dos Termo de Compromisso, de que trata o art. 11 do Decreto nº 11.855, de 2023.
27.3. A aplicação de normas supervenientes, de que trata o item anterior, 27.1., será 
automática, e as alterações que sobrevierem, necessárias ao presente Termo de 
Compromisso, deverão ser registradas por apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias.
27.4. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, 
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
28. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
28.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente Termo de Compromisso, à tentativa de conciliação e mediação administrativa 
perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da 
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da 
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” 
do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
28.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões 
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do 
Paraná, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
_______________________________ ______________________________ 
Assinatura da MANDATÁRIA Assinatura do RECEBEDOR 
Nome: ANDERSON GIOVANI SIMON 
OLIVEIRA 
Nome: ROBSON CANTU 
Matrícula Funcional nº: c094624 Matrícula Funcional nº: 11.191-0/2 
__________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: 
Matrícula Funcional nº: 
ROBSON 
CANTU:44143664
968
Assinado de forma digital por 
ROBSON CANTU:44143664968 
Dados: 2024.06.18 15:28:15 
-03'00'
MARCELO 
FANK:04572909946
Assinado de forma digital por 
MARCELO FANK:04572909946 
Dados: 2024.06.18 16:10:06 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Dívida Consolidada Líquida 
Considerando os projetos de Lei que solicita autorização para o Executivo 
contratar operação de crédito, junto ao Banco do Brasil S. A. e contratar operação 
de crédito junto a Fomento Paraná S.A., temos as seguintes informações: 
Operação de Crédito - Banco do Brasil 
Valor a ser contratado R$ 42.300.000,00
Taxa de Juros CDI 1,38% a.a
Carência 24 meses 
Amortização 120 meses 
Opção de Crédito - Fomento Paraná 
Valor a ser contratado R$ 10.560.000,00
Taxa de Juros Selic + spread 18,50 a.a%
Carência 24 meses 
Amortização 120 meses 
Considerando a Dívida consolidada Líquida do Município atual: 
% da DCL sobre a RCL mai/25 
Dívida consolidada líquida R$ 71.708.787,32 
RCL R$ 571.410.337,65 
% DA DCL SOBRE A RCL 12,55%
 Com a inclusão das duas operações de crédito, o calculo do % da DCL 
sobre a RCL (projetada) passaria a ser: 
% da DCL sobre a RCL mai/25 
Dívida consolidada líquida R$ 71.708.787,32 
RCL R$ 571.410.337,65 
% DA DCL SOBRE A RCL 12,55%
% da DCL sobre a RCL 2026 
Dívida consolidada líquida R$ 124.568.787,32 
RCL projetada R$ 643.179.476,06 
% DA DCL SOBRE A RCL 19,37%
% da DCL sobre a RCL 2027 
Dívida consolidada líquida R$ 124.568.787,32 
RCL R$ 723.962.818,25 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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% DA DCL SOBRE A RCL 17,21%
 
 Conforme determina a Resolução do Senado Federal nº 40/2001 o valor 
projetado ainda ficaria abaixo do limite legal de 120% definido. 
 A Resolução do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001, dispõe 
sobre os limites globais para o endividamento público, regulamentando o art. 52, 
VI e IX, da Constituição Federal. Ela define os limites de endividamento da Dívida 
Consolidada Líquida (DCL) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
Para os Municípios, a DCL não pode exceder 120% da Receita Corrente Líquida 
(RCL). 
 Importante salientar que o percentual da DCL sobre a RCL não leva em 
consideração a carência das Operações de Crédito, pois a Dívida Consolidada 
Líquida (DCL) representa o estoque da dívida total do município em determinado 
momento, e não o fluxo de pagamento (serviço da dívida). 
 Assim, quando uma operação de crédito é contratada, o valor total do 
financiamento é incorporado à DCL independentemente do início do pagamento 
das parcelas (amortização e juros). A carência influencia o fluxo de pagamento 
(impacto orçamentário e financeiro), mas não altera o valor principal que entra na 
dívida consolidada. 
 Para o cálculo do impacto anual (serviço da dívida): a carência é 
considerada, pois afeta quando começam os pagamentos de amortização. 
Informamos que para cálculo da projeção da DCL utilizou-se média dos 
três últimos exercícios. 
Metodologia do Cálculo: 
Para cálculo da DCL, usou-se a RCL – Receita Corrente Líquida e a DCL de Maio de 2025, a qual 
se encontra na base de dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL do mês 
de maio dos últimos 03 anos: 
Pato Branco, 22 de julho de 2025.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 7- 21.704/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/07/2025 às 13:38:03
Setores envolvidos:
SAF, SAF-SLIC, SAF-DC, SEC-EXEC-PM, SEC-EXEC-AL, GAB-CR
oficio 432/2025 Comissão de representação
 Prezado,
Conforme estabelece o Art. 32, § 1º, IV – Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
"A contratação de operação de crédito está condicionada à verificação do cumprimento dos limites e condições
fixados pelo Senado Federal, à autorização específica do Poder Legislativo e à comprovação, pelo ente interessado,
de que está adimplente com tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, suas autarquias e fundações,
bem como em dia com o pagamento de precatórios judiciais.
"
Assim, segue anexo as negativas:
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal;
- Comprovação de regularidade no pagamento de precatórios;
Com relação a Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), solicitar ao PatoPrev.
Com relação ao CAUC, informo que o Município possui uma pendência de entrega no SIOPE - Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, devido a problemas técnicos no sistema do SIOPE, conforme
solicitação nº 197407, aberta junto a plataforma do SIOPE . Até sexta-feira, dia 25/07/2025 estará concluido. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D47D-8523-39B7-ACD8 e informe o código D47D-8523-39B7-ACD8
Anexos:
Consulta_Regularidade_do_Empregador_FGTS_13_08_2025.pdf
extrato_CAUC.pdf
Federal_05_01_2026.pdf
Precatorios.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D47D-8523-39B7-ACD8 e informe o código D47D-8523-39B7-ACD8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Impacto Orçamentário e Financeiro 
Considerando a solicitação recebida através do 01Doc, memorando nº 
21.704/2025 onde solicita o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para os 
projetos de Lei que solicita autorização para o Executivo contratar operação de 
crédito, junto ao Banco do Brasil S. A. e contratar operação de crédito junto a 
Fomento Paraná S.A., temos as seguintes informações: 
Operação de Crédito 
- Banco do Brasil
Valor a ser contratado R$ 42.300.000,00
Taxa de Juros CDI 1,38% a.a
Carência 24 meses 
Amortização 120 meses 
Opção de Crédito 
- Fomento Paraná
Valor a ser contratado R$ 10.560.000,00
Taxa de Juros Selic + spread 18,50 a.a%
Carência 24 meses 
Amortização 120 meses 
Porém não foi apresentado os valores de amortização das duas operações 
de crédito, nem foi apresentado o detalhamento de parcelas, juros, amortizações 
e saldo devedor. 
Assim, usando de sistema de cálculo da rede de internet, obtivemos a 
seguinte projeção: 
Operação 1 – Fomento Paraná S/A 
- Valor do financiamento: R$ 10.560.000.00 
- Prazo: 10 anos (120 meses) 
- Taxa de juros: 18,50% a.a. 
- Período de carência: 2 anos 
- Parcela anual (após carência): R$ 2.630.011,21 - R$ 219.167,60 ao mês. 
- Juros durante carência: R$ 1.953.600.00 por ano - R$ 162.800,00 ao mês. 
Operação 2 – Banco do Brasil 
- Valor do financiamento: R$ 42.300.000.00 
- Prazo: 10 anos (120 meses) 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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- Taxa de juros: 1,38% a.a. 
- Período de carência: 2 anos 
- Parcela anual (após carência): R$ 5.621.103,03 - R$ 468.425,25 ao mês. 
- Juros durante carência: R$ 583.740.00 por ano - R$ 48.645,00 ao mês. 
 Considerando que do mês de janeiro a junho de 2025 o Município pagou: 
 janeiro a junho/2025 
Juros e encargos da dívida R$ 5.451.508,57
Amortização R$ 6.984.202,36 
 R$ 12.435.710,93 
 Assim, temos o seguinte cálculo para impacto orçamentário e financeiro: 
mai/25 
 Receita Corrente Líquida R$ 574.372.909,24 
 amortização + juros atual (01 a 06/2025 pago) R$ 12.435.710,93 
 Percentual 2,17%
2025 
 Receita Corrente Líquida R$ 636.640.683,00 
 amortização + juros atual (total ano 2025) R$ 24.871.421,86 
 Op. de crédito a ser contratada - somente Juros 
(carência) - agosto a dezembro R$ 1.057.225,00 
 
 Total amortização mais juros R$ 25.928.646,86 
Percentual 4,07%
2026
 Receita Corrente Líquida R$ 716.602.752,78 
 amortização + juros atual R$ 24.871.421,86 
 Op. de crédito a ser contratada - somente Juros 
(carência) R$ 2.537.340,00 
 
 Total amortização mais juros R$ 27.408.761,86 
 Percentual 3,82%
2027
 Receita Corrente Líquida R$ 806.608.058,53 
 amortização + juros atual R$ 24.871.421,86 
 Op. de crédito a ser contratada -) Amortização mais R$ 8.251.114,24 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
juros 
 
 Total amortização mais juros R$ 33.122.536,10 
 Percentual 4,11%
 A Resolução do Senado Federal nº 43/2001, dispõe sobre as operações 
de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
além das concessões de garantias. Ela estabelece as condições e limites para a 
contratação de dívidas por entes federados, regulamentando dispositivos da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
 Determina que o valor anual com amortização, juros e encargos da dívida 
(Serviço da Dívida) não pode ultrapassar 11,5% da Receita Corrente Líquida 
(RCL) do exercício financeiro anterior. 
 Portanto, os índices projetados da RCL comprometida com amortização e 
juros (Serviço da Dívida), está bem abaixo do limite de 11,5% estabelecido pela 
Resolução do Senado Federal nº 43/2001. 
 Com relação a adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Constituição Federal, em seu art. 
165 determina que o PPA, a LDO e a LOA formam o sistema integrado de 
planejamento e orçamento público, garantindo que toda despesa ou investimento 
seja previamente previsto e autorizado. 
 Bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, estabelece 
em seu art. 32 que a contratação de operações de crédito depende da 
comprovação de que os recursos estão previstos e autorizados nas leis 
orçamentárias. 
 Assim, informamos que: 
- A ação ou investimento financiado está previsto em um programa ou ação 
plurianual, Conforme PPA - Lei nº 5.805 de 1º/09/2021 que institui o Plano 
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025. 
- A operação de crédito após ser autorizada pela lei será inclusa no orçamento 
anual, através de Projeto de Lei específico de abertura de crédito, conforme a 
necessidade e em observância à legislação vigente. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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- Os valores relativos à amortização e aos juros das operações de crédito serão 
devidamente consignados nas leis orçamentárias anuais (LOA), com dotação 
específica para o pagamento do serviço da dívida, em consonância com o PPA e 
a LDO. 
 Conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) 
e da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, o Município deve atestar a 
capacidade financeira para honrar o pagamento das parcelas de amortização e 
juros decorrentes das operações de crédito contratadas. 
Frisamos que a área contábil apresenta análises técnicas e 
demonstrativos, a responsabilidade pelo atesto da disponibilidade financeira para 
a contratação e o pagamento das obrigações decorrentes das operações de 
crédito é exclusiva do Gestor Financeiro e do Prefeito Municipal. Este atesto deve 
ser formalizado por meio de documento oficial, declarando que existem condições 
de honrar os compromissos futuros, respeitando os limites e disposições legais. 
 Reiteramos que a declaração de disponibilidade financeira e 
orçamentária não implica em autorização para realização de despesas além do 
limite previsto em lei, devendo ser observados os princípios da legalidade, da 
moralidade, da eficiência e da economicidade em todas as ações do Município. 
 Por fim, informamos que para o cálculo do impacto orçamentário e 
financeiro da contratação das referidas Operações de Crédito, utilizou-se média 
dos três últimos exercícios. 
Metodologia do Cálculo: 
Para cálculo da DCL, usou-se a RCL – Receita Corrente Líquida e a DCL de Maio de 2025, a qual 
se encontra na base de dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL do mês 
de maio dos últimos 03 anos: 
Pato Branco, 22 de julho de 2025.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 8- 21.704/2025
De: Vilmar D. - SAF
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/07/2025 às 14:29:11
Setores envolvidos:
SAF, SAF-SLIC, SAF-DC, SEC-EXEC-PM, SEC-EXEC-AL, GAB-CR
oficio 432/2025 Comissão de representação
Prezado!
Segue a justificativa solicitada no item 4 do Ofício nº 432/2025.
O Município de Pato Branco mantém inúmeras parcerias com o Governo do Estado do Paraná, para execução de
obras e serviços de grande relevância para a comunidade patobranquense.
No Projeto de Lei nº 138/2025 estão relacionadas algumas obras de interesse público nas áreas de Educação,
Assistência Social, Pavimentação Urbana e Rural, além de outras, que necessitam do aporte de contrapartida da
Prefeitura para a execução plena dos convênios.
A contratação de operação de crédito da Fomento Paraná justifica-se pela necessidade de financiar os projetos que
estão relacionados no Anexo ao referido Projeto de Lei, com destaque para os projetos de construção de creches nos
bairros Industrial e Pinheirinho e asfalto na localidade Alto Bela Vista e em diversas ruas da cidade, além de outras
obras importantíssimas.
A Fomento Paraná possui experiência em projetos de desenvolvimento urbano e oferece condições de financiamento
favoráveis para este tipo de iniciativa. A comparação com outras fontes de financiamento revelou que a FOMENTO
PARANÁ oferece taxa de juros e prazos de pagamento compatíveis com as demais instituições financeiras, além de
um processo ágil de análise de projetos. Além disso, a etapa de prestação de contas da utilização dos recursos
liberados é simplificada, o que reduz o trabalho da equipe técnica do Município.
Outra vantagem significativa, é o trabalho de suporte técnico que a Agência de Fomento disponibiliza ao Município,
durante a fase de execução das despesas relacionadas ao financiamento.
A contratação visa impulsionar os setores antes descritos, gerando serviços de melhor qualidade e 
consequentemente, melhoria da qualidade de vida dos nossos cidadãos. 
A Contratação pretendida está em perfeita sintonia com a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, com a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, com a Portaria nº 217/2024 da Secretaria do Tesouro
Nacional e demais normas pertinentes.
Vale salientar, que o Projeto de Lei nº 138/2025, preenche todos os requisitos técnicos e legais, podendo ser
aprovado na sua integralidade.
Anexo ainda, a minuta do Contrato de Operação de Crédito com a Fomento Paraná, em atendimeno ao item 5 do
Ofício 432/2025.
Informo que o saldo bancário da conta bancária nº Sinistro - Teatro - 234-0 - Caixa Econômica Federal é de R$
2.664.699,15, na data de 22/07/2025.
Atte, Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
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Vilmar Possato Duarte
Secretário de Administração e Finanças
Anexos:
MINUTA_CONTRATO_DE_FINANCIAMENTO_2023_SFM.pdf Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO 
- Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - 
SFM 
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º {NrContrato}
PREÂMBULO 
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade 
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de 
Curitiba/PR, na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato 
representada, na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO 
PARANÁ. 
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE {Municipio}/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n.º {CnpjMunicipio}, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) {Prefeito}, doravante denominado MUNICÍPIO. 
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante 
denominado PARANACIDADE. 
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: {tpProjetos}. 
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL: 
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}. 
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º {nrOficio}. 
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO 
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ {vrEmprestimo} ({ExtVrEmprestimo}). 
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de {pzCarencia} meses, contados a 
partir da data de assinatura do contrato ((código)). 
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA 
LIBERAÇÃO 
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura 
do contrato ((código)).
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO {sisAmortizacao}.
VI.7 - INDEXADOR Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
VI.8 - JUROS {nPercAF}% a.a. 
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são devidos à taxa efetiva de __,__% (___) ao 
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, 
calculados sobre o saldo devedor atualizado pela 
variação acumulada das taxas médias diárias dos 
financiamentos apurados no Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo 
Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo 
devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos 
ENCARGOS FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO 
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período 
de adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO 
INADIMPLEMENTO. 
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO 
INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS 
– Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a 
que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte 
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO 
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município 
{Municipio}, devidamente autorizado a contratar pela 
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, o financiamento no valor de R$ {vrEmprestimo} 
({ExtVrEmprestimo}), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de 
Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná 
– PDU. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de {tpProjetos}. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, 
única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo 
PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação 
da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo 
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da 
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade 
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à 
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO 
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou 
impossibilitar sua realização. 
A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas, 
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta 
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos 
recursos vinculados a este Contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a primeira liberação de recursos será de 6 (seis) 
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento deste prazo 
implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sobre 
o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança será suspensa no mês 
subsequente à primeira liberação de recursos. 
PARÁGRAFO QUARTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser 
extinto via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, 
sem prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DOS ENCARGOS FINANCEIROS 
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o {sisAmortizacao}. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são devidos à taxa efetiva de __,__% (__) ao ano, base 252 
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela 
variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial 
de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculadas 
de acordo com a sistemática a seguir: Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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I. o saldo devedor do MUNICÍPIO, aí incluídos o principal, juros compensatórios, e outras 
despesas, será capitalizado pela Taxa Selic diária. 
a) para efeito da capitalização acima referida, as taxas Selic, fator diário, divulgadas pelo Banco 
Central do Brasil, serão as que refletem à variação acumulada do mês que antecede o mês de 
vencimento das parcelas. O valor da atualização monetária será cobrado junto às parcelas nos 
períodos de carência e amortização. Em caso de liquidação antecipada do contrato será aplicada 
a correção pró-rata-die da Selic divulgada pelo BACEN, defasada em 2 (dois) dias úteis em 
relação às datas em que ocorrer a capitalização do saldo devedor; 
b) montante apurado será incorporado diariamente ao principal da dívida e exigível juntamente 
com as parcelas de carência, de amortização do principal e no vencimento ou liquidação do 
contrato. 
II. os juros incidirão sobre o saldo devedor capitalizado na data-base de cálculo ou na data de 
vencimento ou liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de 
dias úteis decorridos entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o 
montante apurado será exigível sempre no vencimento, observada a periodicidde mensal durante 
o período de carência e juntamente com a parcela de amortização do principal capitalizado, 
conforme estabelecido no inciso I, e no vencimento ou liquidação do contrato. 
III. no caso de indisponibilidade temporária da Taxa Selic quando do pagamento de qualquer 
obrigação pecuniária prevista no contrato, será utilizada a última Taxa Selic conhecida até a data 
do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto pelo credor quanto pelo 
devedor, quando da divulgação posterior da Taxa Selic. 
a) na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção 
da Taxa Selic, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos 
critérios de sua aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor
preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a 
FOMENTO PARANÁ comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO. 
IV. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do 
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas. 
V. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada 
pela FOMENTO PARANÁ. 
CLÁUSULA QUINTA 
– DO PAGAMENTO 
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo 
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em 
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste 
Contrato e do sistema de amortização estabelecido. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de {pzContrato} meses, contados a partir do 
dia {diaVencimento} do mês no qual foi assinado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de {pzCarencia} meses, contados da data de 
assinatura deste Contrato. Durante o período de carência e após a primeira liberação, o 
MUNICÍPIO pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados 
neste Contrato, calculados sobre o saldo devedor. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste 
Contrato será pago na forma do {sisAmortizacao}, vencendo-se a primeira prestação no mês 
subsequente ao término do prazo de carência, e as demais prestações no dia {diaVencimento} de 
cada mês. Fica estabelecido o dia {diaBase} de cada mês para realização dos cálculos relativos 
aos juros, amortizações e demais encargos contratuais. 
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na 
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO. Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do 
principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o 
pagamento do montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na 
conta garantia informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termos, 
o pagamento poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, 
aplicando-se os encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos. 
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive 
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será, 
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir 
a mora ou exigibilidade imediata da obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DO INADIMPLEMENTO 
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em 
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções 
previstas, aos seguintes encargos: 
I. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga; 
II. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste 
Contrato; 
III. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que 
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, 
na data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente 
de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DO VENCIMENTO ANTECIPADO 
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as 
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante, 
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas 
seguintes hipóteses: 
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato; 
II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista; 
III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao 
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos 
recursos dele decorrentes; 
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão; 
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s) 
objeto(s) financiado(s); 
VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o 
cumprimento integral deste Contrato; 
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; 
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída; 
IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato, 
a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação 
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma 
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de 
pena convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento. Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da 
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas 
neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DA GARANTIA 
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos 
dos créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referente à 
cota-parte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas 
neste Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores 
devidos, correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a 
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, sua mandatária para, enquanto não liquidada 
a dívida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) 
Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, 
no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos 
decorrentes, podendo, para este fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem 
necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) 
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam 
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se 
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO 
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao 
Banco Depositário. 
CLÁUSULA NONA 
– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a: 
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como 
para a sua publicação na imprensa oficial; 
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal 
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF) e Resoluções do Senado Federal; 
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, 
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo 
celebrado para a sua concretização; 
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não 
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da 
FOMENTO PARANÁ; 
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam 
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e 
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos 
necessários; 
VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para 
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por 
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato; 
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada 
em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências 
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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Ouvidoria 0800-644
-8887
E-mail: setorpublico@fomento.pr.gov.br 
Internet: www.fomento.pr.gov.br 
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, 
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s); 
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s); 
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução 
do(s) objeto(s) financiado(s); 
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, 
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, 
a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos 
os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira; 
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar 
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas 
devidamente e no prazo estipulado; 
XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a 
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE; 
XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais 
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como 
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram 
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações 
e outros de natureza fundiária; 
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele 
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, 
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais; 
XVI. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme 
modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de 
confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO; 
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade 
com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção; 
XVIII. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de 
contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de 
qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer 
responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado 
recursos nos termos deste Contrato; 
XIX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, 
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de 
qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos 
procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive 
os licitatórios e de fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS 
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a: 
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações; 
II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e 
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil; 
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou 
violação de direitos; 
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, 
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como 
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil; Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes 
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação 
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à 
FOMENTO PARANÁ; 
VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) 
financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas 
condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de 
Meio Ambiente; 
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da 
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, 
incluindo água e energia; 
VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões 
de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças 
climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO 
O Município declara estar ciente de que: 
I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das 
Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato; 
II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a 
inscrevê-lo no CADIN-PR; 
III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão
necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos 
processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela 
fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer 
responsabilidade em relação a esses procedimentos; 
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as 
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente 
técnico operacional PARANACIDADE; 
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, 
valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras 
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme 
exigências normativas; 
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em 
especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções
vigentes; 
VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho 
das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, 
conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato 
declara conhecer; 
VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara 
conhecer. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos 
os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
 
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direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já 
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, 
retornarão ao SFM. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, 
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não 
importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a 
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, 
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas 
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e 
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro 
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO. 
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas 
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito. 
Local de pagamento 
Curitiba, ___ de ___ de ___. 
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ 
_________________________ _________________________ 
Representante 1 FOMENTO PARANÁ Representante 2 FOMENTO PARANÁ 
BENEFICIÁRIO: Município de ___ 
_________________________ 
TESTEMUNHAS: 
_________________________ _________________________ Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5BA5-BE43-17E9-B75D e informe o código 5BA5-BE43-17E9-B75D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BA5-BE43-17E9-B75D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VILMAR POSSATO DUARTE (CPF 554.XXX.XXX-72) em 22/07/2025 14:29:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Objeto Situação
Casa de Passagem (equipamentos) Não sabemos, não é obra.
Parque Liner Zona Sul PRIORIDADE nº 81 - E-protocolo nº 22.434.557-7. Em fase de análise pelo PARANACIDADE, só é assinado o convênio 
após a aprovação pelo PARANACIDADE.
Parque Sensorial Osvaldo Aranha PRIORIDADE nº 73 - E-protocolo nº 21.178.983-2. Em fase de elaboração de projeto, só é assinado o convênio após a 
aprovação pelo PARANACIDADE
Asfalto Bela Vista Contrato de Repasse nº 954183/2023
Creche do Bairro Pinheirinho Termo de Compromisso nº 960901/2024/FNDE/CAIXA
Creche do Bairro Industrial ID 4016789 - Tipo de Obra 36 - Creche Pré-Escola - Projeto Próprio. Em fase de atualização de orçamento, não sabemos 
se existe convênio, ou apenas a proposta.
Arquibancada do Estádio Os Pioneiros PRIORIDADE nº 71 - E-protocolo nº 23.800.711-9. Em fase de elaboração de projeto, só é assinado o convênio após a 
aprovação pelo PARANACIDADE
Construção de Praças Convênio nº 754/2024 - SECID
Revitalização Avenida Tupi Convênio nº 165/2025 - SECID
Asfalto Teolândia Até onde sabemos não tem convênio.
Oficina Ortopédica Proposta n.º 80872.4760001/23-003 Novo PAC
Pavimentação Asfáltica Vias Urbanas
PRIORIDADE nº 105 E-protocolo nº 24.048.647-4 , PRIORIDADE nº 90 E-protocolo nº 23.495.149-1, PRIORIDADE nº 98 E￾protocolo nº 24.021.872-0, PRIORIDADE nº 96 E-protocolo nº 24.021.760-0, PRIORIDADE nº 87 E-protocolo nº 
22.495.191-4. São diversas prioridades, que estão em fase de elaboração de projeto ou análise pelo PARANACIDADE, 
serão vários convênios que só são assinados após a aprovação do PARANACIDADE. Além desses, é para ter mais 
prioridades.
Ação de Combate às Enchentes Não temos conhecimento de nenhum convênio
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700153
153
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
PORTARIA GM/MS Nº 2.712, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO SURUBIM
08937139000123009 35390002 122.973,00 122.973,00 10302501885350026
. PI CASTELO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CASTELO DO
PIAUI - FMS
11416437000123004 37440002 262.398,00 262.398,00 10302501885350022
. T OT A L 2 PROPOSTAS 385.371,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.713, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de oficina ortopédica.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica
. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PATO BRANCO
80872476000123003 1.132.000,00 000Q 10302501885350001
. T OT A L 1 PROPOSTA(S) 1.132.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.714, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. PA S A LV AT E R R A FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10880820000123009 6.069.000,00 000P 10302501885350001
. T OT A L 1 PROPOSTA(S) 6.069.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
1 de 13
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 
 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 26/2025 - PROCESSO Nº 43/2025 
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste 
ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-
1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 
25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco -PR, e de outro lado, a empresa Nova 
Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.217.896/0001-
42, sediada na Rua Xisto Ramirez Gutierrez, nº 287, Bairro Aeroporto, CEP: 85.503-040, em Pato 
Branco -PR, telefone (46) 99972-3557, endereço eletrônico novaconstrucoes2021@gmail.com, neste 
ato representada por Ana Maria Piassa Dal Ross, inscrita no CPF nº 553.914.199-72, portadora da 
CNH nº 03080512446 - Detran-PR, residente e domiciliada na Rua Francisco Xavier, n.º 15, apto 201, 
Bairro La Salle, CEP 85.505-020 em Pato Branco -PR, firmam a presente Ata de Registro de Preços, 
oriunda do processo administrativo nº 5.479/2025, em conformidade com as disposições contidas na 
Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 
Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571, de 04 de julho 
de 2023, Decreto Municipal nº 9.544, de 30 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes à 
matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas: 
1. OBJETO: 
1.1 - Esta ata tem por objeto o Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de 
brita graduada simples e rachão britado (comercial), em atendimento as necessidades da Secretaria 
de Agricultura, conforme descrito na tabela abaixo:
Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unit. Valor Total
1 51.017 Ton Brita Graduada Simples (BGS) Dal Ross R$ 100,90 R$ 5.147.615,30 
2 4.256 Ton Macadame Seco (rachão) Dal Ross R$ 89,50 R$ 380.912,00 
Valor Total R$ 5.528.527,30
1.2 - As condições de entrega, recebimento e pagamento são as constantes no Anexo V do Edital -
Termo de Referência, o qual é parte integrante desta ata independentemente de transcrição. 
2. DA ADESÃO E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 
2.1 - Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades participantes deste registro de 
preços. 
2.2 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 
2.3 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
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3. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA 
3.1 - O registro de preços estabelecido nesta ata implica compromisso de fornecimento nas condições 
estipuladas, inclusive em relação às quantidades máximas, mas não obriga a Administração Pública a 
contratar.
3.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município por 
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de 
compra ou outro instrumento hábil.
3.3 - Quando formalizada por nota de empenho será encaminhada, preferencialmente, ao e-mail do 
FORNECEDOR. 
3.4 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio 
instrumento contratual, e deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 
3.5 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto devera haver a indicação da 
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 
4. DA VIGÊNCIA DA ATA 
4.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses à partir do primeiro dia útil 
subseqüente a sua divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e da publicação do 
extrato no Diário Oficial do Município, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que 
comprovado o preço vantajoso, conforme preconiza o artigo 84, da Lei 14.133/21. 
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 
5.1 - Das Condições de Entrega 
5.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do 
recebimento da Nota de Empenho, com a(s) quantidade(s) ali determinada(s) e em conformidade com 
o conteúdo desse instrumento 
5.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões 
respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação 
de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3 - Os objetos deverão ser entregues no endereço especificado na Nota de Empenho ou 
instrumento que o substitua, correndo à custa da Contratada todas as despesas de entrega e 
descarga dos materiais. 
5.1.4 - A entrega do material será de responsabilidade da empresa fornecedora, enquanto a sua 
aplicação (esparramamento) ficará a cargo da empresa contratada para a execução do asfalto.
5.2 - Dos locais: 
5.2.1 - Comunidade Bela Vista – Contrato nº 57/2024/GP: Iniciando na Vibra Agroindústria de Pato 
Branco até a Comunidade Bela Vista. A confirmação do local será conforme indicado no projeto. 
a) Coordenadas: Início: 26º11’04.82”S 52º42’19.90”0 - Final: 26º10’11.95” S 52º43’41.53”0 
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5.2.2 - Comunidade Passo da Ilha – Contrato nº 105/2024/GP: Comunidade Passo da Ilha: Inicio na 
Comunidade Passo da Ilha até a ponte sobre o Rio Pato Branco. A Confirmação do local será 
conforme indicado no projeto. 
a) Coordenadas: Início: 26º 14’46.91” S 52º 35’26.27”0 - Final: 26º13’48.36”S52º31’50.99”0
5.2.3 - Linha Duque de Caxias – Contrato nº 146/2024/GP:Estrada Duque de Caxias: Início a partir 
da BR 158 na Linha Duque de Caxias até a divisa entre a Linha Piacentini em direção à Comunidade 
Quebra Freio. 
a) Coordenadas: Início: 26º14’46.91”S 52º35’26.27”0 - Final: 26º13’48.36”S 52º31’50.99”0
5.2.4 - Para fins de estimativa mínima por pedido adotamos como referência, uma extensão de 100 
metros lineares de pista, com largura de 6,0 metros. Com base nesse critério, a quantidade 
correspondente de material por pedido é de, aproximadamente, 175 m³ de brita graduada simples 
(BGS) e 140 m³ de macadame seco (rachão), considerando os volumes necessários para a adequada 
execução das camadas previstas no projeto de pavimentação.
5.2 - Da Garantia 
5.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 
(Código de Defesa do Consumidor). 
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
6.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, contado do recebimento 
definitivo do objeto, mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
atestada pelo gestor e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços. 
6.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com utilização do 
código de barras. 
6.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
6.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata 
de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; 
b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do 
objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e)
valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis. 
6.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para 
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social 
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 
6.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela 
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os 
documentos indicados no subitem anterior. 
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6.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a 
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder 
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 
6.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
6.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa. 
6.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
6.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo 
IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento 
de cada parcela que for paga em atraso. 
6.13 - Recebimento do Objeto
6.13.1 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 140, 
inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a 
seguir discriminadas: 
6.13.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de 
sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta 
verificação deverá estar concluída dentro de um dia útil. 
6.13.1.2 - O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão da Ata 
de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, mediante termo 
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 
6.13.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da 
notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
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6.13.3 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
6.13.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
6.13.5 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
definitivo. 
6.13.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
6.13.7 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
7.1 - SÃO OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 
7.1.1 - Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação; 
7.1.2 - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de registro de preços, 
com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades 
inerentes ao seu fiel cumprimento; 
7.1.3 - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, 
com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado; 
7.1.4 - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
7.1.5 - Assegurar ao Município de Pato Branco, durante o período de vigência da ata, o repasse de 
todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que 
o registrado; 
7.1.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
7.1.7 - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, 
encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, 
trabalhistas, previdenciárias, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
7.1.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 
7.1.9 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas 
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 
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7.1.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
7.1.11 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Termo de Referencia e seus anexos; 
7.1.12 - Comunicar ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação;
7.1.13 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
7.1.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
7.2 - SÃO OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DA CONTRATADA 
7.2.1 - Apresentar, sempre que solicitado, laudos de controle tecnológico 
e ensaios laboratoriais 
que comprovem a conformidade dos materiais; 
7.2.2 - Realizar o transporte dos materiais até o local indicado pela Contratante, sendo responsável 
pela carga, descarga e eventuais danos ocorridos durante o transporte; 
7.2.3 - Manter a documentação fiscal e de transporte (NF-e, DANFE, MDF-e, etc.) regular e disponível 
durante a entrega; 
7.2.4 - Possuir licença ambiental válida e/ou apresentar a autorização de lavra emitida pela ANM,
nos casos em que a contratada seja também a produtora do material; 
7.2.5 - Manter, se necessário, profissional habilitado responsável tecnicamente pelo fornecimento, 
com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA 
7.3 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.3.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, 
de acordo com a Ata e seus anexos;
7.3.2 - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes nesta Ata de 
Registro de Preço, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na 
hipótese de desconformidade com as características pretendidas; 
7.3.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o 
objeto pactuado; 
7.3.4 - Notificar o FORNECEDOR/PRESTADOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções 
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituí do, reparado ou corrigido, no total ou 
em parte, a s suas expensas; 
7.3.5 - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 
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7.3.6 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 
7.3.7 - Os responsáveis pela fiscalização do processo devem desenvolver rotinas de controle e 
verificar periodicamente os preços de mercado, conforme trata o § 5 do artigo 82 da Lei 14133/2021. 
7.3.8 - Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e nesta Ata; 
7.3.9 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo 
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas; 
7.3.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a 
execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 
7.3.11 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 
7.3.12 - Informar previamente a Contratada sobre os locais e horários autorizados para entrega
, bem 
como eventuais restrições de acesso, segurança ou logística; 
7.13.13 - Manter comunicação clara e tempestiva com a Contratada sobre quaisquer alterações no 
cronograma, volume ou forma de entrega dos materiais. 
8. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 
8.1 - Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito, fato do 
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução. 
8.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a entidade gerenciadora convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, na ordem de classificação, tornando-os compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado. 
8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados fica facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o 
cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
8.3.1 - A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
8.3.2 - A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da Administração Pública; e 
8.3.3 - Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
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8.4 - A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao gestor do contrato a 
análise e deliberação a respeito do pedido. 
8.5 - Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato 
superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a 
cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de 
preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital. 
8.6 - Na hipótese do cancelamento do registro de preços, a administração municipal poderá convocar 
os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em 
assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na 
ata. 
8.7 - Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, 
adequando-o aos valores praticados no mercado. 
8.8 - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 
8.9 - Liberado o fornecedor, a administração poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, 
para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos 
serviços, pelo preço atualizado. 
8.10 - Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Municipal poderá convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata nas 
condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a 
contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
8.11 - Não havendo êxito nas negociações, a administração municipal deverá proceder à revogação 
da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
8.12 - Cabe à administração decidir sobre a solicitação de restabelecimento de preços no prazo de 02 
(dois) meses, à partir do protocolo de requerimento. 
9. DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 - O valor a ser pago para a aquisição do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, 
pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data￾base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 
10.110/24. 
9.1.1 - Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi 
elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
9.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, 
despesas bancárias e ônus semelhantes. 
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9.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em 
decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
9.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou 
iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
9.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela 
mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido 
cumprida a obrigação. 
9.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
9.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em 
que ocorrer a mora. 
9.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar 
solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada 
mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. 
9.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de 
ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
10. CANCELAMENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRADO 
10.1 - O registro de preços será cancelado nas seguintes hipóteses: 
10.1.1 - Quando o fornecedor: 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, nas hipóteses deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inc. III, aplicada pelo Município de Pato Branco, ou pelo IV do art. 156 da 
Lei Federal nº 14.133/21; 
e) Não aceitar o preço revisado pela Administração;
10.1.2 - No caso de substancial alteração das condições de mercado. 
10.2 - A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: 
10.2.1 - pelo decurso do prazo de vigência; 
10.2.2 - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
10.2.3 - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em 
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a 
execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e 
10.2.4 - por razões de interesse público devidamente justificadas. 
10.3 - O cancelamento poderá ser decorrente de inidoneidade superveniente ou comportamento 
irregular do fornecedor ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 
10.4 - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor ou prestador será notificado por meio 
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eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da 
comunicação. 
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA 
11.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de 
sua inexecução total ou parcial. 
11.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
11.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito 
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
11.4 - A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos 
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
11.5 - O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos 
administrativos do contrato, conforme regulamento municipal. 
11.6 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de 
fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do 
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das 
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de 
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme 
regulamento municipal. 
11.7 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como gestor o 
Secretário Municipal de Agricultura, o Sr. Edson Roberto Silveira, matrícula nº 11.538-0/1, ou pela 
pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. 
11.8 - O Gestor indica como fiscais do contrato: 
11.8.1 - Fiscal técnico do contrato, o engenheiro civil, Anderson Caceres Farias Rossatto, matrícula 
nº 7.013-0/1, lotado na Secretaria de Engenharia e Obras. 
11.8.2 - Fiscal administrativo do contrato, servidora Marciani dos Santos, matrícula nº 2.119-9/1, 
lotada na Secretaria de Agricultura. 
11.9 - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e 
de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
11. SANÇOES 
11.1- A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
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c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes 
sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
11.4 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à 
inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 
11.5 - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% 
(um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura 
correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). 
11.6 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo 
cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I desta ata, observados os 
percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total da ata, 
do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do 
objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da ata, do contrato
ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
b1) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
objeto; 
b2) Praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
b3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
b4) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
b5) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
b6) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
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c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.7 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável 
pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso 11.1, detalhadas no anexo III do edital e 
anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
11.8 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período 
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso 
11.1 detalhadas no anexo III do edital e no anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
11.9 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida 
de parecer jurídico. 
11.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
11.11 - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que 
mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
corridos. 
11.12 - A aplicação das sanções previstas no inciso 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
11.13 - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do 
Decreto Municipal nº 10.057/24. 
12. FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados, as partes firmam a presente Ata. 
 Pato Branco, 11 de Junho de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra – Prefeito 
Nova Construções Ltda - Empresa 
Ana Maria Piassa Dal Ross - Representante Legal 
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
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CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025 
FORNECEDOR: MultCast Tecnologia e Infraestrutura LTDA, inscrita no CNPJ nº: 
23.105.078/0001-76, situada na Rua Sebastiao A. S. Callero, nº 200 - Chacaras Mussahiro Londrina, 
CEP 86.041-263, estado do Paraná, telefone (43) 9665-1313, e-mail: nelson@multcast.com.br, 
representada por Nelson Maier Junior;
Item Fornecedor Classificação Descrição 
1 MultCast Tecnologia e Infraestrutura LTDA 3° Brita Graduada Simples (BGS)
2 
MultCast Tecnologia e Infraestrutura LTDA 3° Macadame Seco (rachão) 
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ASSINATURAS
Código para verificação: 0C9A-562E-957D-F686
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA MARIA PIASSA DAL ROSS (CPF 553.XXX.XXX-72) em 11/06/2025 17:29:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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CERTIFICA-SE que, por meio de dados extraídos do Sistema de Gestão de Precatórios, o(a)
MUNICÍPIO DE(A) PATO BRANCO - CNPJ 76.995.448/0001-54, encontra-se REGULAR quanto
ao pagamento de precatórios conforme os ditames do Regime Especial de liquidação (Art. 101-
ADCT).
CERTIFICA-SE ainda que, por se tratar de Ente submetido ao Regime Especial, esta certidão
engloba os precatórios oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região, Tribunal
Regional Federal da 4° Região, além desta Corte.
CERTIFICA-SE, por fim, que o presente documento é emitido eletronicamente consoante Decreto
Judiciário n° 249/2019, veiculado no Diário da Justiça do Paraná n°2507, pág. 2, de 30 de maio
de 2019.
Esta certidão é válida até 31/07/2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
Certidão emitida em: 22/07/2025 13:36:45 (data e hora de Brasília)
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na internet através do endereço
https://www.tjpr.jus.br (Menu Serviços / Precatórios / Certidões de Regularidade de Entes
Devedores, aba Verificar Certidão), informando o código: 199633945115000dba63
CERTIDÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO PAGAMENTO
DE PRECATÓRIOS
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ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
23.689.386-3
Órgão Cadastro: CC
Em: 19/03/2025 16:24
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 32/2025
Palavras-chave: AUTORIZACAO
CONTRATO/CONVENIO
PROGRAMA PARANÁ MAIS CIDADES
Interessado 1: PREF PATO BRANCO
GERI NATALINO DUTRA
Interessado 2:
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Ofício nº 032/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR - RATINHO JÚNIOR 
Governador do Estado do Paraná 
Curitiba - PR 
Assunto: Solicita recursos.
 Senhor Governador, 
Vimos através do presente solicitar à Vossa Excelência a liberação de recursos através 
da Secretaria Estadual das Cidades para o Município de Pato Branco, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhões de reais), montante este que será utilizado na ampliação da 
capacidade de público do Estádio de Futebol “os Pioneiros”. Os recursos serão utilizados para 
construção de nova arquibancada, cuja área de intervenção compreenderá aproximadamente 
1.558,14 m², dimensionada para atender até 3.000 (três mil) pessoas. 
Outrossim, o escopo é melhorar a infraestrutura do Estádio com a inclusão de 
calçadas, criação de áreas para pessoas com mobilidade reduzida e desta forma, proporcionar 
maior segurança, acessibilidade e conforto ao público. 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveitamos a oportunidade para 
reafirmar nossos protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GERI
NATALINO DUTRA
Papel: Parte
(CPF 648.471.369-34)
Data: 06/02/2025 11:10:45 -
03:00
22
Inserido ao protocolo 23.689.386-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 19/03/2025 16:24. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9dc17921b85f6a2d856937f4a2472a05
.
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DESPACHO SECRETARIAL 
1. De acordo com a solicitação contida no protocolado e constatada a 
compatibilidade da pretensão administrativa as opções de aplicação do Plano 
Paraná Mais Cidades III – PPMC III, AUTORIZO, nos termos do §1º e §2º, do 
Decreto nº 2641/2023, a tramitação do caderno administrativo para análise da 
viabilidade orçamentária, técnica e jurídica da pretensão administrativa. 
2. Encaminhe-se.
JOÃO CARLOS ORTEGA
CHEFE DA CASA CIVIL
Assinatura de Documentos 2365/2023. Assinatura Qualificada realizada por: Joao Carlos Ortega em 04/07/2023 10:56. Inserido ao documento 582.646 por: Maycon
Vieira da Silva em: 04/07/2023 09:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: afcced7be18b955a9232f1b042c3280a
.
33
Inserido ao protocolo 23.689.386-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 19/03/2025 16:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 5f67cf7f6352c2de1b681005293168f5
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PATO BRANCO Francisco Beltrão (P.A.)
GERI NATALINO DUTRA 75.962 Amsop 12345
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
ESTÁDIO MUNICIPAL R$1.000.000,00 103
R$1.000.000,00
X
R$1.000.000,00
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
44
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/06/2025 09:36 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 23.689.386-3 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 27/06/2025 16:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 78d35f2ccc09204289f8bed415416199
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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4a4
Documento: PATOBRANCO_103_20250627164646.pdf
.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/06/2025 09:36 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 23.689.386-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 27/06/2025 16:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
78d35f2ccc09204289f8bed415416199
.
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DSS 
– Sistema de Suporte à Descisão 
DESPACHO 
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico 
do Paranacidade. 
55
Inserido ao protocolo 23.689.386-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 27/06/2025 16:47. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c1474c0a3fde36bf4005c19d7c813740
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
23.800.711-9
Órgão Cadastro: SECID
Em: 07/04/2025 18:03
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 147/2025
Palavras-chave: RECURSOS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO SOLICITA LIBERAÇÃO DE RECURSO NO VALOR DE R$
4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) PARA FORTALECIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS
AO ESPORTE.
Interessado 1: PREFEITURA DE PATO BRANCO
Interessado 2:
11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Ofício nº 147/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR - RATINHO JÚNIOR 
Governador 
Palácio do Iguaçu 
Curitiba - PR 
Assunto: Repasse de Recursos 
Prezado Governador, 
 Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos especial atenção a Vossa 
Excelência para a viabilização de recursos no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões 
de reais) ao Município de Pato Branco. Esses recursos serão destinados ao 
fortalecimento e desenvolvimento de ações voltadas ao esporte. 
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos. 
 Respeitosamente, 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD01-F0FA-63A7-BC24 e informe o código CD01-F0FA-63A7-BC24
22
Inserido ao protocolo 23.800.711-9 por: Raiany em: 07/04/2025 18:04. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c15107e2f554a1610d7f723681847505
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD01-F0FA-63A7-BC24
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 02/04/2025 09:02:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD01-F0FA-63A7-BC24
32
Inserido ao protocolo 23.800.711-9 por: Raiany em: 07/04/2025 18:04. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c15107e2f554a1610d7f723681847505
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PATO BRANCO Francisco Beltrão (P.A.)
GERI NATALINO DUTRA 75.962 Amsop 12345
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
ESTÁDIO MUNICIPAL R$4.000.000,00 71
R$4.000.000,00
X
R$4.000.000,00
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
43
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 13/05/2025 08:48. Inserido ao protocolo 23.800.711-9 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de
Decisão em: 08/04/2025 16:43. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a73f68890090eb0cd0ab383c6c8526ac
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
4a3
Documento: PATOBRANCO_71_20250408164322.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Augusto Silva em 13/05/2025 08:48.
Inserido ao protocolo 23.800.711-9 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 08/04/2025 16:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
a73f68890090eb0cd0ab383c6c8526ac
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DSS 
– Sistema de Suporte à Descisão 
DESPACHO 
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico 
do Paranacidade. 
54
Inserido ao protocolo 23.800.711-9 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 08/04/2025 16:43. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fb4bfc2d4412ce8cc9dc208cc53ed165
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.044.327-9
Órgão Cadastro: PREF PATO
Em: 23/05/2025 16:42
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 232/2025
Palavras-chave: ASFALTAMENTO
OBRAS
REPASSE DE RECURSOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA MUNICIPAL IRINEU
BERTANI - INDEPENDÊNCIA/TEOLÂNDIA.
Interessado 1:
Interessado 2: (CPF: XXX.875.939-XX) MÁRCIO FERNANDO NUNES
11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Ofício nº 232/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR 
Governador 
Governo do Estado do Paraná 
Curitiba - PR 
Assunto: Repasse de Recurso 
 
Senhor Governador 
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos a Vossa Excelência a viabilização de 
recursos junto a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SEAB) ao Município de 
Pato Branco, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para 
pavimentação, asfáltica da linha Independência a Teolândia. 
Trata-se da execução dos serviços de pavimentação asfáltica sobre calçamento 
poliédrico em estrada no perímetro rural do Município de Pato Branco, denominada estrada 
municipal Irineu Bertani, Comunidade de Independência a comunidade de Teolândia. O projeto 
tem como objetivo melhorar, através da execução do recapeamento asfáltico, sinalização e 
drenagem, parte da via rural que interliga o interior dos Municípios de Pato Branco e Bom 
Sucesso do Sul, sendo uma importante via de acesso para os dois municípios. 
A pavimentação mencionada é fundamental para incentivar o desenvolvimento da 
região além de garantir o devido escoamento da produção agrícola. 
Salientamos ainda, que já existem as autorizações devidamente aprovadas pela SEAB, 
que estão constantes do processo nº 22.509.558-2 junto ao e-protocolo, as quais poderão ser
utilizadas. 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveitamos a oportunidade para 
reafirmar nossos protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9377d4500100166be321f70aced97492
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
2a2
Documento: Oficio2322025.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
9377d4500100166be321f70aced97492
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PATO BRANCO
GABINETE
Protocolo: 24.044.327-9
Assunto: Repasse de Recursos para pavimentação asfáltica na
estrada municipal Irineu Bertani - Independência/Teolândia.
Interessado: MÁRCIO FERNANDO NUNES
Data: 23/05/2025 16:46
Ofício 232/2025 - Solicita recursos para estrada municipal Irineu Bertani
Independência/Teolândia
DESPACHO
33
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e961a2b3f45a47644d3d41ebbc18aab6
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
3a3
Documento: DESPACHO_2.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
e961a2b3f45a47644d3d41ebbc18aab6
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
36
22
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ebb7e6e4de1da7db36c11d42ea83cfd1
.
44
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
37
22
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ebb7e6e4de1da7db36c11d42ea83cfd1
.
54
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
38
23
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d90fd87e1805b1f0d4007c5f79020735
.
64
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
39
23
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d90fd87e1805b1f0d4007c5f79020735
.
74
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
40
23
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d90fd87e1805b1f0d4007c5f79020735
.
84
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
8a4
Documento: AtaeListadePresenca.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
f67327745d92189ed7e5cc5d09a88953
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PATO BRANCO
GABINETE
Protocolo: 24.044.327-9
Assunto: Repasse de Recursos para pavimentação asfáltica na
estrada municipal Irineu Bertani - Independência/Teolândia.
Interessado: MÁRCIO FERNANDO NUNES
Data: 23/05/2025 16:47
Ata e Lista de Presença
DESPACHO
95
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d465fb2de0b13d4fe38c322b1d287104
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
9a5
Documento: DESPACHO_3.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
d465fb2de0b13d4fe38c322b1d287104
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
41
24
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ffdd7c704a4f339f396b7cac1e909f5d
.
106
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e01acb36be09540b91a99ce3887fa33e
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
42
24
Inserido ao protocolo 22.509.558-2 por: Mirian Piaceski em: 02/09/2024 15:34. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ffdd7c704a4f339f396b7cac1e909f5d
.
116
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:04. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:47. Documento
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43
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20a6
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01 CONTROLE 
Autorização n° 
60726 
Autorização Ambiental para Atividade de: 
Pavimentação asfáltica 
Secretaria de Desenvolvimento 
Sustentável e Turismo 
02 IDENTIFICAÇAO DO AUTORIZADO 
C.G.C.- Pessoa Juridica / C.P.F. 
- Pessoa Fisica 
76995448000154 
Razão Social 
- Pessoa Juridica / Nome 
- Pessoa Fisica 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Ramo de Atividade -P. J. / Profissão 
- P.F. 
OBRAS PÚBLICAS 
Endereço 
O Instituto Agua e Terra 
-IAT, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista 
contido no expediente protocolado sob o número anteriormente citado, expede a presente Autorização a: 
RUA CARAMURU 271 
Município 
Pato Branco 
Empreendimento 
03 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
Endereço 
*** 
1 
Município 
Pavimentação asfática em CBUQ 
Corpo Hídrico do Entorno 
Destino do Esgoto Sanitário 
2. 
PR 493 até a comunidade de Teolandia 
Pato Branco 
04 DETALHAMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
4 
6 
Diretorla de Controle de RecursOs Amblentals 
Validade 
7 
Instituto Agua e Terra 
tt 
24 Meses 
Detalhar o teor da autorização, premissas e condicionantes de sua concessão 
IAT. 
UF 
Impressa: 12/06/2024 11:44:06 
|PR 
Inscrição Estadual 
- Pessoa Juridica / R.G. 
-Pessoa Física 
|ISENTO 
UF 
PR 
Bacia Hidrográfica 
****t****k****k* 
Bairro 
Protocolo SPI de origem 
219170068 
CENTRO 
Autorização Ambiental 
Cep 
85501064 
Destino do Efluente Liquido 
Bairro 
Validade 12/06/2026 
Protocolo 219170068 
Esta AA 
-Autorização Ambiental não supera a carencia de ANUÊNCIA do DER 
-Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem, quanto ocorrer a afetação da faixa de domínio da Rodovia Estadual, na qual a obra de 
pavimentação esta proposta e, demais variáveis técnicas afetas aquele Orgão, o que deverá ser providenciado 
previamente a realização da obra. 
N° 60726 
Cep 
85501064 
Zona Rural 
Instalação de sistema de coleta de águas pluviais com drenagem para infiltraçäo junto a áreas de uso agropecuário, ou drenagem até o fundo de vale e instalação de sistema de quebra de energia das águas drenadas: 
3 A afetaçãoe movimentação de solo junto aos imóveis/propriedades rurais da margem da estrada deverá ser 
previamente acordadalanuir o posseiro ou proprietário; 
A Supressão de vegetação nativa deverá ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente em 
procedimento próprio, deste modo, a presente AA não autoriza a interferncia em composições vegetais; 
Telefone 
5. É obrigatório o Licenciamento ambiental para a unidade de mineração que fornecerá as pedras/minerais a 
serem empregadas na obra; 
(46) 3220-1505 
É obrigatório o Licenciamento ambiental da Unidade/usina de processamento de asfalto; 
Eventuais Acidentes com Máquinas, Equipamentos e produtos potencialmente poluidores deverão ser 
imediatamente iniciadas as medidas de contenço e remediação e, comunicado as autoridades competentes, incluindo o 
Página:1 de2 
oTOCA 
FIs. 87 
Moy, 7 
15erido ao protocolo 21.917.006-8 por: Jean Plerr Brandelero Franca em: 12/06/2024 11:53. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço 
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217
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Secretaria de Desenvolvimento 
Sustent£vel e Turismo 
Pato Branco, 12 de junho de 2024 
Instituto Agua e Terra 
05 AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO DE ÁGUA E TERRA 
Local e data 
Diretorla de Controle de Recursos Amblentals 
Impressa: 12/06/2024 11:44:06 
O proprietário requerente acima qualificado não consta nesta data, 
como devedor no cadastro de autuações ambientais do 
Instituto Água e Terra. 
Autorização Ambiental 
goub 
N° 60726 
Validade 12/06/2026 
Protocolo 219170O068 
Carimb0 e assinatura do representante do IAT 
Documento assinado digitalmente 
JEAN PIERR BRANDELERO FRANCA 
Data: 12/O6/2024 11:51:18-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Página: 2 de2 
1serido ao protocolo 21.917 .006-8 por: Jean Pierr Brandelero Franca em: 12/06/2024 11:53. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: 
ttps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9f13427c360c720ded7a0c4fbe 186. 
Ets. 88 
Mov. 
227
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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22a7
Documento: AutorizacaoAmbiental.pdf
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Município: CNPJ:
Projeto: Componente: 
Prioridade:
Contato: CPF:
CAU/CREA: Cargo:
e-mail: Telefone:
Número de Lotes do Projeto:
1
 Lote 01
 objeto Descrição da rua (entre trechos) Sequência Coordenada X Coordenada Y
R01 Estrada Vicinal Municipal Irineu Bertani
1 322.925,00 7.103.740,00
R01
2 322.470,42 7.104.255,99
R01
3 321.711,00 7.105.178,00 4 324.758,00 7.105.653,00
Área/Quantidade TOTAL: Extensão TOTAL: 5.858,10 m
Valor do Projeto Aprovado - TOTAL: Contrapartida: R$ 318.288,01
Cronograma: 8 meses
84.779 habitantes
engenharia@duovias.com.br 46 99911-5694
01. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Pavimentação asfáltica de Estrada Vicinal Municipal em CBUQ, 35.396,68 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito,
drenagem, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual.
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
Pato Branco 76.995.448/0001-54
Poliana Tonieto Cittadella 078.248.709-28
CREA PR 162.706/D
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Programa
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Responsável Técnica
FICHA DE PROJETO
02. LOCALIZAÇÃO
Coordenadas UTM
04. ÁREA/ QUANTIDADE
Estrada Vicinal Municipal Irineu Bertani
03. OBJETO (VIAS A SEREM PAVIMENTADAS) E COORDENADAS UTM
Mínimo custo. Planilha de serviços e preços elaborada pelo município com base em tabelas oficiais, cotações de mercado e composições de custo.
06. POPULAÇÃO BENEFICIADA
07. AVALIAÇÃO ECONÔMICA
35.396,68 m²
05. CUSTOS E CRONOGRAMA
R$ 6.365.760,13
1 / 2
238
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Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
FICHA DE PROJETO
Pato Branco
POLIANA TONIETO CITTADELLA
078.248.709-28
CREA PR 162.706/D
ENG AMERICO NONAKA
Analista de Desenvolvimento Municipal
CREAPR 18461/D
, 31 de março de 2025
08. AVALIAÇÃO FINANCEIRA
09. DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO
Obra com recursos de selecionar: TRANSF. VOLUNTÁRIAS e complementação de valor em contrapartida municipal.
- PARECER TÉCNICO
- QUESTIONÁRIO AMBIENTAL
2 / 2
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24a8
Documento: FichadeProjeto.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:05.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
a941231b99bce20d6708c59e616bf876
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Município: CNPJ:
Projeto: Componente: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Prioridade:
0
0
Contato: CPF:
CAU/CREA: Cargo:
e-mail: Telefone:
Lote 01
R01
Área/Quantidade TOTAL: Extensão TOTAL:
Nº da Lei ou Decreto que institui o Plano Diretor:
Data de Aprovação da Lei/ Decreto:
Nº da Lei de Zoneamento Municipal:
Data de Aprovação da Lei:
Lei Complementar nº 110/2024 
12/10/2024
06. LOCALIZAÇÃO DA VIA A SER PAVIMENTADA COM INDICAÇÃO DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
PARECER TÉCNICO
Pato Branco 76.995.448/0001-54
Pavimentação asfáltica de Estrada Vicinal Municipal em CBUQ, 35.396,68 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de
trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual.
02. LOCALIZAÇÃO
Estrada Vicinal Municipal Irineu Bertani
03. OBJETO (VIAS A SEREM PAVIMENTADAS)
Poliana Tonieto Cittadella 078.248.709-28
Programa
CREA PR 162.706/D Responsável Técnica
engenharia@duovias.com.br 46 99911-5694
01. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Estrada Vicinal Municipal Irineu Bertani
04. ÁREA/ QUANTIDADE
5.858,10 m
05. OBSERVÂNCIA AO PLANO DIRETOR
07. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
35.396,68 m²
Lei Complementar nº 100/2023 - PLANO DIRETOR
21/12/2023
1 / 2
259
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
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Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
PARECER TÉCNICO
7.1
7.2
SIM NÃO
7.3
X
SIM NÃO
8.1
X
8.2
X
8.3
X
8.4
X
09. PARECER FINAL FAVORÁVEL
X DESFAVORÁVEL
Pato Branco
Poliana Tonieto Cittadella
Responsável Técnica
CREA PR 162.706/D
ENG AMERICO NONAKA
Analista de Desenvolvimento Municipal
CREA/CAU DO TÉCNICO.
Previsão de acostamento e/ou calçadas
Considerações técnicas:
Rede de esgoto
Rede de abastecimento de água
Rede de energia elétrica
Sistema de drenagem pluvial
Atesto para os devidos fins, que foram consideradas exclusivamente as informações repassadas pelo Município, presentes neste Relatório Técnico, certificadas pelo
representante do Município, na Declaração acima assinada, e que, atendem aos critérios de elegililidade e estão compatíveis com o projeto apresentado.
, 30 de março de 2025
08. INFRAESTRUTURA EXISTENTE NA VIA A SER PAVIMENTAD
A
Eu, Responsável Técnica abaixo assinado(a), representante do Município Pato Branco neste processo, DECLARO para os devidos fins, que as informações prestadas são
verdadeiras, e que para o preenchimento e a emissão do presente Parecer Técnico foi realizada visita 'in loco' na(s) área(s) em que será implantado o Projeto Executivo em pauta,
com a finalidade de realizar o levantamento das características específicas locais, constatar possíveis infraestruturas existentes, e de justificar os serviços previstos no projeto.
Por ser expressão da verdade, assino abaixo:
Concreto Asfáltico Usinado a Quente
Tipo de leito atual da via a ser pavimentada Pavimentação poliédrica / Revestimento primário
Tipo de revestimento do projeto de pavimentação
2 / 2
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26a9
Documento: ParecerTecnico.pdf
.
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Município: CNPJ:
Projeto: Componente: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Prioridade:
0
0
Contato: CPF:
CAU/CREA: Cargo:
e-mail: Telefone:
Área Pavimentada
SIM NÃO
O empreendimento necessita de PCA/EIA RIMA?
Caso afirmativo, informe o número do documento:
SIM NÃO
abcdefgh
SIM NÃO
a - - b - -
Justifique:
Inserir cópia do documento como anexo a esse Questionário.
Áreas embargadas pelo IBAMA¹
¹Consulta através do https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php
j
X
Rede existente está funcionando corretamente? 
- -
2.2 SISTEMAS/GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTES
Rede de Galerias de Àguas Pluviais
Rede existente suporta novas inclusões?
Caso afirmativo, informe o número da Lei Municipal
Lei 1.592 de 19 de maio de 1997 - Dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente
a
Informe o número de Autorização Ambiental/ Licenciamento Ambiental, conforme Legislação Federal e Estadual
b
Área com indícios de possível contaminação do solo do terreno ou logradouro por descarte de efluentes no
solo ou esgoto a céu aberto, manchas no solo, odores de substâncias químicas, alterações na vegetação,
ocorrência de animais mortos, vazamento ou derramamento de substâncias químicas, odor de gás e/ou
combustível, ou quando nas áreas anexas, ou no próprio imóvel no passado, tiveram atividades como posto
de gasolina, armazenamento de resíduos, indústrias poluentes, e similares, atero com entulho?
X
O Município possui legislação ambiental?
X
XX
Área de vulnerabilidade social/ambiental por enchentes, desequilíbrios climáticos, área de encosta sujeita a 
deslizamentos?
X
c
XX
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
QUESTIONÁRIO AMBIENTAL
Pato Branco 76.995.448/0001-54
Considerando que trata-se de uma área rural, será executada drenagem superficial (sarjetas e dissipadores).
CREA PR 162.706/D Responsável Técnica
engenharia@duovias.com.br 46 99911-5694
01. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Pavimentação asfáltica de Estrada Vicinal Municipal em CBUQ, 35.396,68 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito,
drenagem, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual.
Programa
Poliana Tonieto Cittadella 078.248.709-28
c
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
35.396,68 m²
Unidades de Conservação
Encostas com declividade superior a 30%
02. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Áreas de preservação permanente ou APA
2.1 O PROJETO SITUA-SE EM:
Área de manancial de abastecimento de água
Área de reflorestamento de araucária (espécies com mais de 30 anos)
Área de influência de manguezais
Área de várzea
i
Caso afirmativo, justifique quais:
1 / 3
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10
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Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
QUESTIONÁRIO AMBIENTAL
Justifique:
e
X
Justifique:
g
SIM NÃO
Descreva:
Descreva:
c
X
d
X
e
X
SIM NÃO
de
X
f
X
g
X
h
X
SIM NÃO
a
X
b
X
c
X
d
X
Justifique:
Alteração no sistema viário e tráfego local?
Informar outros sistemas de escoamento de água existentes na via (sarjetas, bigodes)
Sim
Gera resíduos sólidos? 
Caso afirmativo, especifique as áreas:
X
d
X
b
Necessidade de contenção de processos erosivos?
2.3 OUTRAS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO O EMPREENDIMENTO
Possui algum tipo de atividade econômica
X
f
Requer desmate? 
Haverá aproveitamento da rede existente no projeto?
Possui dissipadores de energia (croqui de Localização utilizando o Google Earth ou o SEDU PARANACIDADE 
Interativo)
O trecho conta com valetas a céu aberto e pontos de depressões fechadas próximos aos bordos da estrada, como destino final das águas superficiais. - - X X
Caso afirmativo, especifique o volume:
Modificações do uso do solo
Favorecimento de dispersão de vegetação exótica
Assoreamento de rios
Qual impacto da obra na qualidade dos recursos ambientais existentes:
Contaminação de águas subtrrâneas e superficiais
Haverá transtornos aos moradores diretamente afetado? 
Poluição sonora? (equipamentos, maquinários)
4. IMPACTOS SOCIAIS/ECONÔMICOS
Haverá aumento de renda regional, local e das arrecadações públicas?
Incentivo ao Turismo Regional?
ea
Caso afirmativo, justifique se serão temporários (durante a execução da obra) ou permanentes
Dissipadores existentes estão funcionando corretamente e regularizado ambientalmente? 
3. IMPACTO AMBIENTAL a
Será realizada a correção de uma curva entre as estacas 56 e 60, o local possui área de 610,34 m2.
População local
Possui vegetação nativa?
Presença de animais silvestres?
Área predominantemente rural, com algumas empresas e indústrias instaladas ao longo do trecho.
Área predominantemente rural, com alguns moradores.
X
f
Caso afirmativo, justifique se serão temporários (durante a execução da obra) ou permanentes
c Requer movimentação de terras? 
Impacto positivo da obra na saúde, segurança e bem estar da população?
Valorização imobiliária do entorno?
Há sítios arqueológicos e históricos?
b
Caso afirmativo, especifique os tipos e volumes:
X
X
Haverão transtornos temporários, apenas durante a execução da obra.
g
X
Caso afirmativo, justifique se serão temporários (durante a execução da obra) ou permanentes
h
X
2 / 3
28
10
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
QUESTIONÁRIO AMBIENTAL
Pato Branco
Poliana Tonieto Cittadella
Responsável Técnica
CREA PR 162.706/D
ENG AMERICO NONAKA
Analista de Desenvolvimento Municipal
CREA/CAU DO TÉCNICO.
Eu, Responsável Técnica abaixo assinado(a), representante do Município Pato Branco neste processo, DECLARO para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras, e
que para o preenchimento e a emissão do presente Parecer Técnico foi realizada visita 'in loco' na(s) área(s) em que será implantado o Projeto Executivo em pauta, com a finalidade de
realizar o levantamento das características específicas locais, constatar possíveis infraestruturas existentes, e de justificar os serviços previstos no projeto. Por ser expressão da
verdade, assino abaixo:
Quanto a alteração da qualidade ambiental dos solos (contaminação com óleos lubrificantes, combustíveis ou outros produtos químicos, coleta de lixo 
existente, coleta de esgoto residencial).
5. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO AOS IMPACTOS AMBIENTAIS
, 30 de março de 2025
ab
5.1. OUTRAS CARACTERÍSTICAS c
Não haverá alteração da qualidade ambiental dos solos.
Quanto a poluição atmosférica (controle de velocidade de veículos, manutenção dos veículos).
Os veículos e maquinários deverão estar manutenidos e caso verificado problemas deverão ser substituídos. 
Quanto a alteração da qualidade dos recursos hídricos (coleta de lixo e esgoto residencial, drenagem superficial, uso de pavimentos permeáveis).
Não haverá alteração da qualidade dos recursos hídricos.
Quanto a supressão de vegetação (arborização no entorno do empreendimento)
Descreva como irá ocorrer:
Descreva como irá ocorrer:
Descreva como irá ocorrer:
Haverá supressão de vegetação no local de correção de uma curva, entre as estacas 56 e 60. Com área de implantação de 610,34 m2.
Descreva como irá ocorrer:
d
Atesto para os devidos fins, que foram consideradas exclusivamente as informações repassadas pelo Município, presentes neste Relatório Técnico, certificadas pelo representante do
Município, na Declaração acima assinada, e que, atendem aos critérios de elegililidade e estão compatíveis com o projeto apresentado.
Apenas durante a execução da obra, pois os equipamentos e máquinas emitem ruídos. Os colaboradores serão instruídos a usar EPI's.
Caso afirmativo, justifique se serão temporários (durante a execução da obra) ou permanentes
hi
X
Alteração na qualidade do ar, solos e recursos hídricos em função da instalação do canteiro?
3 / 3
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10
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.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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29a
10
Documento: QuestionarioAmbiental.pdf
.
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
76c74b4385e6422f750a1ac58626cfa3
.
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Município: Projeto:
IRINEU BERTANI I
Governo do Estado do Paraná
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Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Pato Branco PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
IRINEU BERTANI II
30
11
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Município: Projeto:
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
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Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Pato Branco PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
31
11
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.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Município: Projeto:
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195| 3º andar | Ahú CEP 80540-280 | 
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 – 3300 http://www.paranacidade.org.br/
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Pato Branco PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
Poliana Tonieto Cittadella Nome do Analista de Desenvolvimento Municipal (do E. R. PARANACIDADE)
Engenheira Civil <título>
CREA PR 162.706/D CREA/CAU DO TÉCNICO.
32
11
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2a907b1b00ee6997d5e8e300605fd604
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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32a
11
Documento: RelatorioFotografico.pdf
.
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2a907b1b00ee6997d5e8e300605fd604
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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CADASTRO SIMPLIFICADO PARA OBRAS DIVERSAS
DOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE OBRAS DIVERSAS COD
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
E OUTORGA
01 USO DO IAT
01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZ
ÃO SOCIAL 03 CGC
MUNIC
ÍPIO DE PATO BRANCO ISENTO
04 INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - N
ÚMERO) 06 FAX (DDD - N
ÚMERO)
ISENTO (46) 3220-1528
07 ENDERE
Ç
O
RUA CARAMURU, 271
08 BAIRRO 09 MUNIC
ÍPIO/UF 10 CEP
CENTRO PATO BRANCO / PR 85.501-064
11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 FONE PARA CONTATO ELIANE ANDRÉIA FERMIANI TODESCATO ENGENHEIRA AMBIENTAL (49)998367449
03 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONS
ÁVEL T
ÉCNICO PELA OBRA
14 NOME 15 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Poliana Tonieto Cittadella
ENG. CIVIL
16 N
O CADASTRO NO CONSELHO DE CLASSE 17 REGI
Ã
O 18 FONE PARA CONTATO
PR-162706/D PR (46)999115694
19 ENDERE
ÇO COMPLETO
RUA
VINTE OITO DE NOVEMBRO, 210, SALA 01
20 BAIRRO 21 CEP 22 MUNIC
ÍPIO / UF
CENTRO 85660-000
DOIS
VIZINHOS/PR
04 CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
23 ATIVIDADE 24 C
ÓDIGO
Pavimentação asf
áltica
25 OBRA OBJETO DO CADASTRAMENTO
Pavimentação asfáltica em CBUQ
26 MUNIC
ÍPIO(S) AFETADO(S)
PATO BRANCO - PR
27 MUNIC
ÍPIOS TRANSPASSADOS
NENHUM
28 CORPOS D´ÁGUA, RIOS OU BACIAS TRANSPOSTOS
29 SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (EM PLANEJAMENTO, EM PROJETO OU EM EXECUÇÃO PARCIAL)
Em projeto
30 CARACTER
ÍSTICAS T
ÉCNICAS
Pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Irineu Bertani considerando as demandas atuais e futuras do
tráfego, com trecho localizado entre os municípios de Pato Branco e Bom Sucesso do Sul, ligando as
comunidades Independência e Teolândia, contendo área total de 35.396,68 m², e extensão total de 5.858,10
m. O ponto de partida do primeiro trecho é 26°10'12.86"S, 52°46'34.93"W com extensão de 1,296,25 m e o
segundo trecho tem coordenadas iniciais 26°10'29.58"S, 52°46'18.56"W com extensão de 4.561,85 m. Volume
médio de escavação:9.878,02 m³.
31 CARACTER
ÍSTICAS GERAIS (TOPOGRAFIA, VEGETAÇÃO, GEOLOGIA, ETC)
Topografia plana em uma extensão total de 5.858,10 metros.
VIA
ÚNICA - A SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
33
12
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VERSO DO
CADASTRO
SIMPLIFICADO DE
OBRAS
DIVERSAS
32 OBSERVAÇÕES
33 CROQUI DA OBRA (DETALHAR RIOS PR
ÓXIMOS DO EMPREENDIMENTO; CITAR E LOCALIZAR VIAS DE ACESSO E
INTERLIGAÇÕES COM OUTRAS VIAS; LOCALIZAR AS TRAVESSIAS URBANAS E CIDADES PR
ÓXIMAS)
05 RESPONS
ÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
34 NOME COMPLETO 35 CPF - CADASTRO DE PESSOA F
ÍSICA
ELIANE
ANDR
ÉIA
FERMIANI
TODESCATO 049.432.809-60
36 LOCAL E DATA
PATO BRANCO, 21 DE MAR
ÇO DE 2025.
ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS S
ÃO VERDADEIRAS
37 ASSINATURA DO RESPONS
ÁVEL T
ÉCNICO 38 ASSINATURA DO RESPONS
ÁVEL PELA OBRA OBJETO DO
CADASTRO
N
34
12
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34a
12
Documento: cod_pavimentacao_asfaltica_assinado.pdf
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Placa Código Qtd (un) Suporte Tipo Qtd (un) Faixa Tipo Qtd (m) Legenda Tipo Qtd (un)
R-19.5 2 Coluna Simples 16 Ondulação-Transversal 10,71 PEM(sf) 2
A-18 4 LRV 45,95
A-2b 3 LFO-3 2588,31
A-2a 7 LBO 2588,31
Clique nas imagens acima para 
acessas as memórias de cálculo
Clique nas imagens para acessar as 
abas de serviço e fornecimento
MENU DE QUANTITATIVO
Serviços e Fornecimentos
Memória de Cálculo
Placas Suportes Faixas Legendas
QUANTITATIVO RESUMIDO: PROJETO DE SINALIZAÇÃO
Inserir Imagens
35
13
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Memória de Cálculo de Placas para Projeto de Sinalização
ID Nome Bloco Código Estaca/KM Dimensão Área Eixo Est Lado Nort Situação Suporte
13BD0 R-19.5_SV R-19.5 60+8,92 Ø = 1,00m 0,785 Estrada Irineu Bertani 321733,8739 LE 7105156,9223 IMP Coluna Simples
13ABB R-19.5_SV R-19.5 1+0 Ø = 1,00m 0,785 Estrada Irineu Bertani 322465,1534 LD 7104292,4991 IMP Coluna Simples
138E8 A-18_SV A-18 42+0 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321891,2505 LE 7104830,2991 IMP Coluna Simples
13772 A-18_SV A-18 37+1 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321968,944 LE 7104768,6044 IMP Coluna Simples
135CB A-18_SV A-18 37+1,17 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321977,3462 LD 7104779,8042 IMP Coluna Simples
134B4 A-18_SV A-18 33+0 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322041,8371 LD 7104730,0683 IMP Coluna Simples
11AF7 A-2b_SV A-2b 44+5,42 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321865,2594 LD 7104870,0939 IMP Coluna Simples
1199B A-2a_SV A-2a 51+12,31 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321776,9395 LE 7104985,3189 IMP Coluna Simples
1183F A-2a_SV A-2a 60+10,8 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321747,1908 LD 7105161,6321 IMP Coluna Simples
116E3 A-2b_SV A-2b 64+13,64 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 321690,7089 LE 7105220,653 IMP Coluna Simples
1141E A-2a_SV A-2a 33+6,72 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322027,8472 LE 7104723,3373 IMP Coluna Simples
112C2 A-2a_SV A-2a 30+17,61 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322071,838 LD 7104697,9912 IMP Coluna Simples
111B8 A-2b_SV A-2b 16+17,87 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322296,0963 LE 7104543,4865 IMP Coluna Simples
1101F A-2a_SV A-2a 10+15,69 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322395,0607 LD 7104475,7207 IMP Coluna Simples
10EC3 A-2a_SV A-2a 5+6,78 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322432,9456 LE 7104372,6652 IMP Coluna Simples
10DB9 A-2a_SV A-2a 2+0 L = 0,75m 0,56 Estrada Irineu Bertani 322463,9055 LD 7104312,4602 IMP Coluna Simples
36
13
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Memória de Cálculo de Faixas e Tachas para Projeto de Sinalização
ID Tipo Comp (m) Larg (m) Cadência Área Cor Material Tacha Qtd T ou C Situação
14C84 Ondulação-Transversal 0,83 0,25 Contínua 0,21 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
13F6F Ondulação-Transversal 1,50 0,25 Contínua 0,38 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
13F5B Ondulação-Transversal 2,72 0,25 Contínua 0,68 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
13EDD Ondulação-Transversal 2,83 0,25 Contínua 0,71 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
13ED9 Ondulação-Transversal 2,83 0,25 Contínua 0,71 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
13E36 LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13E35 LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13DBB LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13DBA LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13DB9 LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13DB8 LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13DB5 LRV 2,53 0,20 Contínua 0,51 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D09 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D08 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D07 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D06 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D05 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D04 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
13D03 LRV 2,52 0,20 Contínua 0,50 branca Tinta acrílica não 0 implantar
129B9 LFO-3 554,24 0,10 Contínua 55,42 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
129B8 LFO-3 554,26 0,10 Contínua 55,43 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
129B7 LBO 554,01 0,10 Contínua 55,40 branca Tinta acrílica não 0 implantar
129B6 LBO 554,48 0,10 Contínua 55,45 branca Tinta acrílica não 0 implantar
129B4 LRV 5,30 0,20 Contínua 1,06 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
129AE LRV 5,30 0,20 Contínua 1,06 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
10B91 LBO 737,65 0,10 Contínua 73,76 branca Tinta acrílica não 0 implantar
10B90 LBO 742,17 0,10 Contínua 74,22 branca Tinta acrílica não 0 implantar
10B8B LFO-3 739,80 0,10 Contínua 73,98 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
10B8A LFO-3 740,01 0,10 Contínua 74,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
37
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37a
13
Documento: MemoriadecalculoSinalizacaoIrineuBertaniI.pdf
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Placa Código Qtd (un) Suporte Tipo Qtd (un) Faixa Tipo Qtd (m) Legenda Tipo Qtd (un)
R-7 4 Coluna Simples 22 LFO-4 941 SIP 1
R-2 1 LFO-3 7438,41 PARE 1
A-1a 1 LFO-2 409,49
A-1b 1 LDP 12,61
A-2b 4 LBO 9083,52
A-2a 4 LCO 103,78
A-3b 2 ZPA 24,08
R-28 2 LCA 39,71
R-19.5 2 LRE 2,71
R-1 1
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MENU DE QUANTITATIVO
Serviços e Fornecimentos
Memória de Cálculo
Placas Suportes Faixas Legendas
QUANTITATIVO RESUMIDO: PROJETO DE SINALIZAÇÃO - IRINEU BERTANI II
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38
14
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Memória de Cálculo de Placas para Projeto de Sinalização - Irineu Bertani II
ID Nome Bloco Código Estaca/KM Dimensão Área Eixo Est Lado Nort Situação Suporte
E310 R-7_SV R-7 72+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 323396,6811 LE 7105884,3917 IMP Coluna Simples
E166 R-7_SV R-7 78+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 323285,0007 LD 7105930,8956 IMP Coluna Simples
DFDE R-7_SV R-7 27+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 324247,8138 LD 7105633,0079 IMP Coluna Simples
DE6E R-7_SV R-7 12+9,96 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 324535,3088 LE 7105595,577 IMP Coluna Simples
C8C8 R-2_SV R-2 192+5,49 L = 1,00m 0,43 IRINEU BERTANI II 322464,3253 LD 7104285,7419 IMP Coluna Simples
C778 A-1a_SV A-1a 129+19,44 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322585,9244 LD 7105300,7768 IMP Coluna Simples
C631 A-1b_SV A-1b 134+14,31 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322632,7361 LE 7105222,8354 IMP Coluna Simples
C498 A-2b_SV A-2b 91+8,38 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 323028,8524 LE 7105908,7159 IMP Coluna Simples
C33C A-2a_SV A-2a 85+17,1 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 323128,5808 LD 7105953,382 IMP Coluna Simples
C1E0 A-3b_SV A-3b 48+7,87 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 323834,9607 LE 7105724,4132 IMP Coluna Simples
C0D6 A-3b_SV A-3b 36+14,62 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 324065,438 LD 7105692,6968 IMP Coluna Simples
B5C3 R-28_SV R-28 8+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 324625,3661 LD 7105607,1334 IMP Coluna Simples
B452 R-19.5_SV R-19.5 7+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 324645,3654 LD 7105606,9661 IMP Coluna Simples
B2F6 A-2b_SV A-2b 0+12,82 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 324747,8947 LD 7105657,6586 IMP Coluna Simples
B03E A-2a_SV A-2a 6+10,92 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 324654,3289 LE 7105592,8907 IMP Coluna Simples
AEE2 A-2b_SV A-2b 143+8,28 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322758,1968 LD 7105101,8823 IMP Coluna Simples
AC2A A-2a_SV A-2a 147+2,92 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322800,1316 LE 7105041,0473 IMP Coluna Simples
AB20 A-2a_SV A-2a 188+5,58 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322527,2069 LD 7104341,0456 IMP Coluna Simples
A9D9 A-2b_SV A-2b 199+1,57 L = 0,75m 0,56 IRINEU BERTANI II 322479,399 LE 7104150,0132 IMP Coluna Simples
A88A R-1_SV R-1 194+7,14 L = 0,40m 0,773 IRINEU BERTANI II 322453,985 LD 7104241,8352 IMP Coluna Simples
A72F R-28_SV R-28 226+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 322861,0434 LE 7103800,8617 IMP Coluna Simples
A5D9 R-19.5_SV R-19.5 227+0 Ø = 1,00m 0,785 IRINEU BERTANI II 322877,0532 LE 7103788,4951 IMP Coluna Simples
39
14
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Memória de Cálculo de Faixas e Tachas para Projeto de Sinalização - Irineu Bertani II
ID Tipo Comp (m) Larg (m) Cadência Área Cor Material Tacha Qtd T ou C Situação
E8B1 LFO-4 99,98 0,10 2x4 3,33 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E8B0 LFO-4 100,02 0,10 Contínua 10,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E732 LFO-3 2.901,53 0,10 Contínua 290,15 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E658 LFO-2 120,00 0,10 2x4 4,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E656 LFO-4 119,96 0,10 Contínua 12,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E655 LFO-4 119,96 0,10 2x4 4,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E444 LFO-3 629,95 0,10 Contínua 63,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E29C LFO-3 2.902,17 0,10 Contínua 290,22 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E123 LFO-2 289,49 0,10 2x4 9,65 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E121 LFO-4 150,06 0,10 2x4 5,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E120 LFO-4 150,00 0,10 Contínua 15,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E118 LFO-4 100,51 0,10 Contínua 10,05 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E117 LFO-4 100,51 0,10 2x4 3,35 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
E111 LFO-3 629,98 0,10 Contínua 63,00 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
C9EA LFO-3 37,31 0,10 Contínua 3,73 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
C9E9 LFO-3 37,47 0,10 Contínua 3,75 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
C991 LDP 12,61 0,20 0.5x0.5 1,26 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BF8E LBO 4.476,42 0,10 Contínua 447,64 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BF89 LCO 61,36 0,10 1x1 3,07 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBDE ZPA 0,58 0,30 Contínua 0,17 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBDD ZPA 1,87 0,30 Contínua 0,56 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBDC ZPA 0,44 0,30 Contínua 0,13 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD6 ZPA 0,56 0,30 Contínua 0,17 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD4 ZPA 1,20 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD3 ZPA 1,20 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD2 ZPA 1,21 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD1 ZPA 1,21 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBD0 ZPA 1,21 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBCF ZPA 1,21 0,30 Contínua 0,36 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBCA ZPA 0,76 0,30 Contínua 0,23 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BBAD ZPA 2,14 0,30 Contínua 0,64 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BB90 ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BB73 ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BB56 ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BB39 ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BB1C ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BAFF ZPA 0,71 0,30 Contínua 0,21 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BAE2 ZPA 3,16 0,30 Contínua 0,95 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BAC5 ZPA 2,06 0,30 Contínua 0,62 branca Tinta acrílica não 0 implantar
BAA8 ZPA 1,01 0,30 Contínua 0,30 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B779 LCO 28,07 0,10 1x1 1,40 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B775 LCA 39,71 0,20 Contínua 7,94 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B721 LRE 2,71 0,40 Contínua 1,08 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B716 LBO 58,62 0,10 Contínua 5,86 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B712 LBO 20,99 0,10 Contínua 2,10 branca Tinta acrílica não 0 implantar
B710 LCO 14,35 0,10 1x1 0,72 branca Tinta acrílica não 0 implantar
A80A LBO 667,35 0,10 Contínua 66,74 branca Tinta acrílica não 0 implantar
A4FC LFO-3 150,13 0,10 Contínua 15,01 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
A4FB LFO-3 149,87 0,10 Contínua 14,99 amarela Tinta acrílica não 0 implantar
A4F8 LBO 20,16 0,10 Contínua 2,02 branca Tinta acrílica não 0 implantar
A4F7 LBO 3.839,98 0,10 Contínua 384,00 branca Tinta acrílica não 0 implantar
40
14
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:06. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:52.
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40a
14
Documento: MemoriadecalculoSinalizacaoIrineuBertaniII.pdf
.
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ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Data base :31/10/2024 TRECHO: Estrada Municipal Waldemar Karloh
PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 mês(meses) Extensão 2.792,3 m
SEM DESONERAÇÃO
QUANTIDADE CUSTO TOTAL
Engenheiro Chefe mês 21.603,60 15,30 119,04% 47.320,52
Engenheiro Pleno mês 15.673,20 11,10 119,04% 34.330,57
Engenheiro Auxiliar mês 12.002,00 8,50 119,04% 26.289,18 0,50 13.144,59
Técnico Nível Médio Estradas mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39 0,50 4.020,69
Desenhista mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39
Engenheiro Junior em Meio Ambiente mês 12.002,00 8,50 119,04% 26.289,18
Técnico Especializado mês 4.800,80 3,40 119,04% 10.515,67
Engenheiro de Segurança do Trabalho mês 13.272,80 9,40 119,04% 29.072,74
Médico de Segurança do Trabalho mês 12.002,00 8,50 119,04% 26.289,18
Técnico de Segurança do Trabalho mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39
Topógrafo mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39 0,40 3.216,55
Auxiliar de Topografia mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83 0,80 4.206,26
Laboratorista mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39 0,40 3.216,55
Auxiliar de Laboratorista mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39
Encarregado Geral mês 7.201,20 5,10 119,04% 15.773,50
Encarregado Especializado mês 4.800,80 3,40 119,04% 10.515,67
Apontador mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83 1,00 5.257,83
Motorista mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Encarregado Administrativo mês 6.071,60 4,30 119,04% 13.299,23
Auxiliar Administrativo mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39 0,40 3.216,55
Almoxarife/Comprador mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Recepcionista/ Telefonista mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Faxineira mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Vigia Diurno mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Vigia Noturno mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83
Servente mês 2.400,40 1,70 119,04% 5.257,83 0,40 2.103,13
Eletricista mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39
Carpinteiro mês 3.671,20 2,60 119,04% 8.041,39
Motoniveladora 120-K leve
h 317,26 694,93
Caminhão guindauto
h 275,64 275,64
Caminhão pipa
h 246,44 246,44
Automóvel leve pot. mín. 75 HP(s/motor.) h 114,41 114,41 30,00 3.432,30
Caminhonete cabine dupla 4x4 pot. mín.120 
HP(s/motor.) h 133,69 1,00 267,38
Veículo utilitário pot. min. 114 HP (s/motor.)
h 190,48 190,48
Microônibus com motorista (16 passageiros) h 218,43 218,43
Microônibus transporte urbano capacidade 30 
pessoas
h 221,25 221,25
Veiculo transporte coletivo 40 passageiros h 382,73 382,73
Instrumental de Topografia mês 4.293,62 4.293,62 0,50 2.146,81
Equipamentos de Laboratório Asfalto mês 5.630,03 5.630,03 0,50 2.815,01
Equipamentos de Laboratório Concreto mês 4.436,85 4.436,85 0,50 2.218,42
Equipamentos de Laboratório Solos mês 3.451,73 3.451,73 0,50 1.725,86
0,207
OBS:
Despesas diversas - material de expediente e limpeza, água, luz, telefone, internet, postagens, computadores e softwares necessários entre outros.
1. A quantidade de mão de obra deverá ser multiplicada pelo prazo de execução da obra
2. Divisão de segurança e medicina do trabalho - conforme número total de funcionários (ver NR-04)
3. Divisão administrativa - vigia diurno se o canteiro de obras for cercado e incluir vigia noturno conforme particularidade da obra
DESCRIÇÃO UNIDADE
CUSTO 
UNITÁRIO SEM 
ENCARGOS
PADRÃO 
SALARIAL
ENCARGOS 
TOTAIS 
MENSALISTA
CUSTO 
UNITÁRIO COM 
ENCARGOS
CONVÊNIO MUNICIPAL 
VEÍCULOS
 A1
DIVISÃO DE ENGENHARIA/TÉCNICA
DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DIVISÃO DE PRODUÇÃO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO
EQUIPAMENTOS INDIRETOS
CUSTO TOTAL 50.720,55
DESPESAS DIVERSAS (5,00%) 2.536,02
BDI (20,70%) 11.024,10
SUB-TOTAL 53.256,57
PREÇO TOTAL 64.280,67
41
15
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41a
15
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.
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PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL - LEI LICITAÇÃO Nº 
14.133/2021
ISS = 2,00
PIS = 0,65
COFINS = 3,00
CPRB = -
TOTAL = 5,65
TIPO DE SERVIÇO OBRAS MATERIAIS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,67 4,49
RISCOS 0,97 0,82
SEGUROS E GRANTIAS 0,74 0,89
DESPESAS FINANCEIRAS 1,21 1,11
LUCRO 8,69 6,22
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) 24,03 18,38
BDI (OBRA) 24,03%
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 18,38%
BDI=(((((1+(C8+C9+C10)/100)*(1+C11/100)*(1+C12/100))/(1-C6/100))-1)*100)
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA 
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
IMPOSTOS
42
16
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ISS = 2,00
PIS = 0,65
COFINS = 3,00
CPRB = -
TOTAL = 5,65
TIPO DE SERVIÇO OBRAS MATERIAIS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,67 4,49
RISCOS 0,97 0,82
SEGUROS E GRANTIAS 0,74 0,89
DESPESAS FINANCEIRAS 1,21 1,11
LUCRO 8,69 6,22
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP.) 24,03 18,38
BDI (OBRA) 24,03%
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 18,38%
Representante da Empresa (Assinatura Digital): Data da Proposta:
31/03/2025 - seg
NOME DO(A) SÓCIO(A) PROPRIETÁRIO(A)
Resp. Técnico da Empresa e CREA/CAU (Assinatura Digital):
NOME DO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA - CREA PR-999.999/D
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - EMPRESA
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
IMPOSTOS
BDI=(((((1+(C8+C9+C10)/100)*(1+C11/100)*(1+C12/100))/(1-C6/100))-1)*100)
43
16
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43a
16
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.
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mês
1,00
Operativa Improdutiva Operativo Improdutivo
0,00
Quantidade Unidade Encargos Custo 
Total
0,00
M.O Equip. Mat. Custo 
Total
0,00
0,00
0,00
Quantidade Custo 
Total
MXXXXX7 1,0000 2.433,32
MXXXXX10 1,0000 1.826,66
MXXXXX11 1,0000 1.826,66
MXXXXX12 1,0000 566,66
MXXXXX19 2,0000 1.566,66
8.219,96
Quantidade Custo 
Total
0,00
Distância Distância
0,00
8.219,96
8.219,96
CO08A1 Instalações provisórias em containeres - Tipo A1 (obras de convênio municipal e/ou intervenções
pontuais)
Unidade
D - Produção de Equipe
A - Equipamentos Quantidade Utilização Custo Horário Custo 
Total
Custo horário total de equipamentos
B - Mão de obra Custo
F - Materiais Unidade Custo
Custo total de mão de obra
C - Itens de incidência
%
Custo total de incidências
Custo total de execução
E - Custo unitário de execução
Escritório -12,00 m compr. - container duplo de 20' (6,00x2,40x 2,30 m) c/ janelas e BWC mês 2.433,32000
Refeitório e cozinha - 02 containers 20' (6,00x2,20x 2,30 m) c/ janelas mês 1.826,66000
Sanitário e vestiário - container 20' (6,00x2,20x2,30 m) (mínimo c/ 03 vasos sanitários e 03 pontos p/ chuveiros e 03 l mês 1.826,66000 avatórios ou calha lavatório)
Depósito - container de 20' (6,00x2,40x2,30 m) mês 566,66000
G - Serviços Auxiliares Unidade Custo
Banheiros Químicos (com lavatório) mês 783,33000
F - Custo unitário total de materiais
G - Custo total de serviços auxiliares
H - Itens 
de 
Transport e
Consumo Unidade
DMT
H - Custo total de transporte
Custo Direto Total
BDI
Preço Direto Total
Custo 
Fórmula Total X1 X2
Custo Unitário Custo Unitário
44
17
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.
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44a
17
Documento: CanteirodeObras.pdf
.
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PAM 
2025 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID PAVIMENTAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO - ANEXO IV
Município: PATO BRANCO SAM Edital no Município Procedimento prévio Início previsto da Obra Fonte do RECURSO Prazo do Projeto Prioridade Nº Repasse do Concedente 5.000.000,00 R$ 78,55%
Projeto : PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL LOTE nº 1 Data 31/03/2025 Dias 30 Data 10/05/2025 Sigla PAM Nº nº dia
s 240 Ok o nº de DIAS Contrapartida do Proponente 1.365.760,1 R$ 21,45% 3
Quantidade: 16.672,50 m2 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Valor Total 6.365.760,13 100,00%
GRUPO SERVIÇOS
N NÚMERO DE ETAPAS (%) Nº DE TOTAL % S/
ITEM ok 8 1 2 3 4 5 6 7 8 ETAPAS ITEM (R$) TOTAL
Informar o número de DIAS de cada ETAPA: 240 30 30 30 30 30 30 30 30
Data Início 10/5/25 10/6/25 11/7/25 11/8/25 11/9/25 12/10/25 12/11/25 13/12/25
Data Fim 9/6/25 10/7/25 10/8/25 10/9/25 11/10/25 11/11/25 12/12/25 12/1/26
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 17,66 10,87 10,87 10,87 10,87 10,87 10,87 17,14
8 701.654,44 11,02%
2 TERRAPLENAGEM 25,00 25,00 25,00 25,00
4 156.447,54 2,46%
3 DRENAGEM 22,40 15,43 15,37 15,19 15,19 16,42
6 320.300,32 5,03%
4 BASE / SUB-BASE 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50
8 1.888.269,12 29,66%
5 REVESTIMENTO 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50 12,50
8 3.109.730,02 48,85%
6 MEIO-FIO E SARJETA 100,00
1 1.902,18 0,03%
7 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 100,00
1 394,32 0,01%
8 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1,03 0,77 2,56 19,59 19,58 19,60 19,30 17,57
8 120.330,07 1,89%
9 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
-
10 SERVIÇOS DIVERSOS 
-
11 ENSAIOS TECNOLÓGICOS 15,33 8,88 12,26 24,35 12,26 12,26 8,88 5,75
8 66.732,12 1,05%
TOTAIS 100,00% 6.365.760,13
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ( TESOURO E CONTRAPARTIDA )
ITEM SERVIÇOS FONTES ETAPAS ( R$ ) Nº DE TOTAL % S/
R$ 1 2 3 4 5 6 7 8 ETAPAS ITEM ITEM
1T SERVIÇOS PRELIMINARES TESOURO R$ 97.313,71 59.890,21 59.890,21 59.890,21 59.890,21 59.890,21 59.890,21 94.461,02 - - - - - - - - - - 8 551.115,99 8,66%
1C CONTRAPARTIDA R$ 26.581,44 16.359,13 16.359,13 16.359,13 16.359,13 16.359,13 16.359,13 25.802,22 - - - - - - - - - - 150.538,44 2,36%
2T TERRAPLENAGEM TESOURO R$ 30.720,46 30.720,46 30.720,46 30.720,68 - - - - - - - - - - - - - - 4 122.882,06 1,93%
2C CONTRAPARTIDA R$ 8.391,35 8.391,35 8.391,36 8.391,42 - - - - - - - - - - - - - - 33.565,48 0,53%
3T DRENAGEM TESOURO R$ 56.347,56 38.808,05 38.663,83 38.222,57 38.222,57 41.316,01 - - - - - - - - - - - - 6 251.580,59 3,95%
3C CONTRAPARTIDA R$ 15.391,44 10.600,50 10.561,10 10.440,57 10.440,57 11.285,55 - - - - - - - - - - - - 68.719,73 1,08%
4T BASE / SUB-BASE TESOURO R$ 185.392,33 185.392,33 185.392,33 185.392,33 185.392,33 185.392,33 185.392,33 185.398,74 - - - - - - - - - - 8 1.483.145,05 23,30%
4C CONTRAPARTIDA R$ 50.640,30 50.640,30 50.640,30 50.640,29 50.640,29 50.640,29 50.640,29 50.642,04 - - - - - - - - - - 405.124,10 6,36%
5T REVESTIMENTO TESOURO R$ 305.328,42 305.328,42 305.328,42 305.328,42 305.328,42 305.328,42 305.328,42 305.245,18 - - - - - - - - - - 8 2.442.544,12 38,37%
5C CONTRAPARTIDA R$ 83.401,08 83.401,08 83.401,08 83.401,08 83.401,08 83.401,08 83.401,08 83.378,34 - - - - - - - - - - 667.185,90 10,48%
6T MEIO-FIO E SARJETA TESOURO R$ - - - - 1.494,07 - - - - - - - - - - - - - 1 1.494,07 0,02%
6C CONTRAPARTIDA R$ - - - - 408,11 - - - - - - - - - - - - - 408,11 0,01%
7T SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO TESOURO R$ - - - - 309,72 - - - - - - - - - - - - - 1 309,72 0,00%
7C CONTRAPARTIDA R$ - - - - 84,60 - - - - - - - - - - - - - 84,60 0,00%
8T SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO TESOURO R$ 972,06 727,14 2.420,57 18.513,77 18.508,99 18.526,16 18.241,91 16.602,90 - - - - - - - - - - 8 94.513,50 1,48%
8C CONTRAPARTIDA R$ 265,53 198,62 661,18 5.057,07 5.055,77 5.060,46 4.982,81 4.535,12 - - - - - - - - - - 25.816,56 0,41%
9T ILUMINAÇÃO PÚBLICA TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
-
9C CONTRAPARTIDA R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
-
10T SERVIÇOS DIVERSOS TESOURO R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
-
10C CONTRAPARTIDA R$ - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
-
11T ENSAIOS TECNOLÓGICOS TESOURO R$ 8.037,01 4.655,66 6.428,65 12.764,99 6.428,65 6.428,65 4.655,66 3.015,63 - - - - - - - - - - 8 52.414,90 0,82%
11C CONTRAPARTIDA R$ 2.195,32 1.271,70 1.756,00 3.486,78 1.756,00 1.756,00 1.271,70 823,72 - - - - - - - - - - 14.317,22 0,22%
T TOTAIS TESOURO R$ 684.111,55 625.522,27 628.844,47 650.832,97 615.574,96 616.881,78 573.508,53 604.723,47 - - - - - - - - - - 5.000.000,00 78,55% C CONTRAPARTIDA R$ 186.866,46 170.862,68 171.770,15 177.776,34 168.145,55 168.502,51 156.655,01 165.181,44 - - - - - - - - - - 1.365.760,14 21,45%
FATURAMENTO MENSAL PREVISTO R$ 796.384,95 870.978,01 800.614,62 828.609,31 783.720,51 785.384,29 730.163,54 769.904,91 - - - - - - - - - - 6.365.760,14 100,00%
MENSAL PARCIAL PREVISTO EM % R$ 13,68% 12,51% 12,58% 13,02% 12,31% 12,34% 11,47% 12,09% 100,00% 6.365.760,14
MENSAL ACUMULADO PREVISTO EM % R$ 13,68% 26,19% 38,77% 51,79% 64,10% 76,44% 87,91% 100,00% CORRIGIR OK
Resp. Técnico: Assinatura: Prefeito(a): Assinatura: data:
POLIANA TONIETO CITTADELLA - CREA PR-162.706/D - ART/RRT Nº GERI NATALINO DUTRA
USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID COM O PARANACIDADE Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14.133/21): 20/02/2025 - qui
CONVÊNIO
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DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTES (km)
Município: PATO BRANCO Prioridade:
0
Projeto PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL SAM:
0
Local: ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI Lote:
1
Comercial Local
Destinos Materiais Origem Sigla Transporte x; x1 = Pav. x2 = Ñ pav. x; x1 = Pav. x2 = Ñ pav.
Abrigo parada ônibus (1) CCC 0,00 0,00
Areia Areal - LCB 251,30 6,70 areal
Brita 4A / Bica Corrida Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Brita Graduada Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Pó de Pedra Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Saibro / Material de jazida / Moledo Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Macadame Hidráulico / Seco Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Rachão / Pedra de Mão / Pedra britada Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Pedra Irregular / Cordão lateral Pedreira- LCB 19,80 6,70 pedreira
Paralelepípedos Regulares / Fincadinha 
Granito Pedreira- LCB 0,00 0,00 pedreira
Petit - Pavet - (Pedra Portuguesa) Pedreira- LCC 0,00 0,00 pedreira
Cal hidratada / virgem (7) CCC 456,30 6,70 Origem da Fábrica
CAP-50/70 (4) MAQ 432,30 6,70 CAP
Cimento Portland - ensacado (5) CCC 397,30 6,70 Origem da Fábrica
Cimento Portland - granel (silo) (5) CCS 397,30 6,70 Origem da Fábrica
Concreto Compactado a Rolo (massa) (2) LMF 0,00 0,00
Concreto Usinado (2) LMC 0,00 0,00
EAI / CM-30 (4) MAF 341,30 6,70 cap
Emulsão RR-1C; RR-2C (6) MAF 341,30 6,70 Emulsão
Gabião galvanizado (3) CCC 0,00 0,00
Massa brita graduada Usina de solos LMF 19,80 6,70 pedreira
Massa solo cimento Usina de solos LMF 0,00 0,00
Massa a frio Usina de asfalto LMF 0,00 0,00 Massa FRIO
Massa a quente Usina de asfalto LMQ 19,80 6,70 Massa quente
Material de fresagem Pista p/Bota-fora LCB 0,00 0,00
Material de pav.demolido Pista p/Bota-fora LCB 0,00 0,00
Solo argiloso (2) LCB 0,00 0,00
Tijolos (2) LCC 20,00 0,00
Trilhos/chapas (3) LCC 0,00 0,00
Fincadinha de concreto (2) LCC 0,00 0,00
Lajotas de Concreto (2) LCC 0,00 0,00
Meio-fio (2) LCC 0,00 0,00
Paver ou Bloket (2) LCC 22,00 0,00
Tubo (1) LCC 22,00 0,00 Tubos
Areia Areal LCC 259,00 0,00
Brita Pedreira LCC 2,00 0,00
Cimento Portland (5) CCC 400,00 0,00
Areia Areal- LCB 254,00 0,00
Brita Pedreira- LCB 0,20 0,00
Pó de Pedra Pedreira- LCB 0,20 0,00
CAP/CAP-Borracha/Polímero (4) MAQ 428,00 0,00
Cal hidratada CH-1 (7) CCC 446,00 0,00
Emulsão RM-1C/2C ; RL (6) MAF 354,00 0,00 Emulsão
Areia Areal LCB 0,00 0,00
Brita Pedreira LCB 0,00 0,00
Solo (solo cimento) Saibreira LMF 0,00 0,00
Cimento Portland (5) CCC 0,00 0,00
Tabela Referência: DER/PR de OUTUBRO/24 | SINAPI de DEZEMBRO/2024 sem desoneração 
Obs:
Local Origem
(1) Fabrica de tubo mais proximo, com renomado reconhecimento local.
(2) Comércio local ou próximo
(3) Curitiba
(4) Repar-Araucária
(5) Balsa Nova ou Rio Branco do Sul
(6) Curitiba (CT), Araucária
(7) Almirante Tamandaré, Itaperuçu, Rio Branco do Sul DESTINO - TRECHO DA OBRA
DESTINO: 
USINA 
ASFALTO
DESTINO: 
FÁB. 
ARTE￾FATO
DESTINO: 
USINA CON￾CRETO OU 
SOLO-CIM.
46
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DMT P (km) - média da região 506,00
DMT RP (km) - média da região 0,00
60,00
40,00
1,00
182,49
CÓDIGO DESCRIÇÃO DM P (km) DM RP (km)
QUANTIDADE 
HORAS 
PROJETO
QUANTIDADE K FU TRANSPORTE CH 
TRANSPORTE Nº EIXOS PEDÁGIO CUSTO DE 
MOBILIZAÇÃO
316060 Cam. bascul. 1419 6m3 leve 506,00 0,00 1,0000 1,00 1 1,0 316060 256,41 - R$ 2.162,39
313180 Cam. bascul. 1635/45 12m3 leve 506,00 0,00 4,0000 1,00 1 1,0 313180 382,42 - R$ 3.225,08
321820 Cam. bascul. 2426/48 10m3 média 506,00 0,00 5,0000 1,00 1 1,0 321820 321,68 - R$ 2.712,83
346080 Caminhão carroceria 815/37 6 t 506,00 0,00 3,0000 1,00
1 1,0 346080 189,32
- R$ 1.596,60
346060 Caminhão irrigador 6000 l 506,00 0,00 1,0000 1,00
1 1,0 346060 251,56
- R$ 2.121,49
370700 Equipamento demarcação faixa a frio 506,00 0,00 1,0000 1,00
1 1,0 370700 128,52
- R$ 1.083,85
313200 Escav. hidráulica 320D L leve 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 1,0 EQ001 200,69
- R$ 3.384,97
370060 Espargidor de asfalto 6000 l 506,00 0,00 1,0000 1,00
1 1,0 370060 126,89
- R$ 1.070,11
327530 Minicarregadeira de pneus 226-B c/vassoura 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 0,3 EQ001 200,69
- R$ 1.117,04
321200 Motoniveladora 120-K média 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 1,0 EQ001 200,69
- R$ 3.384,97
322520 Retroescavadeira 580N média 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 0,5 EQ001 200,69
- R$ 1.692,49
340150 Rolo pé de carneiro autopropelido VAP-70 PT 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 0,5 EQ001 200,69
- R$ 1.692,49
345500 Rolo pneus autopropelido 21 t 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 1,0 EQ001 200,69
- R$ 3.384,97
340620 Rolo tandem liso 6-8 t 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 0,5 EQ001 200,69
- R$ 1.692,49
340410 Vibro acabadora esteiras 506,00 0,00 1,0000 1,00
2 0,5 EQ001 200,69
- R$ 1.692,49
370080 Automóvel leve pot. mín. 75 HP(s/motor.) 506,00 0,00 1,0000 0,00
1 1,0 370080 114,41
- R$ 0,00
370140 Caminhonete cabine dupla 4x4 pot. mín.120 HP(s/motor.) 506,00 0,00 0,00
1 1,0 370140 133,69
- R$ 0,00
370160 Veículo utilitário pot. min. 114 HP(s/motor.) 506,00 0,00 1,0000 1,00
1 1,0 370160 190,48
- R$ 1.606,38
370020 Microônibus transporte urbano capacidade 16 pessoas 506,00 0,00 0,00
1 1,0 370020 218,43
- R$ 0,00
370030 Microônibus transporte urbano capacidade 30 pessoas 506,00 0,00 1,0000 1,00
1 1,0 370030 221,25
- R$ 1.865,88
370000 Veiculo transporte coletivo 40 passageiros 506,00 0,00 0,00
1 1,0 370000 382,73
- R$ 0,00
R$ 35.486,50
R$ 70.973,00
C/BDI 85.330,83
TRECHO: ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
SUBTRECHO
DER/PR - Outubro/2024 (sem desoneração)
A cada mobilização corresponderá uma desmobilização. O cálculo do custo da desmobilização será igual ao da mobilização 
Velocidade Média de Transporte (km/h) - Pavimentado
Velocidade Média de Transporte (km/h) - Revestimento Primário
Prazo de execução - mês/meses
Horas globais/ mês trabalháveis
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CUSTO FINAL DA MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Oeste
Oeste
CUSTO FINAL DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO - SEM DESONERAÇÃO
VOLUME I.1 - ORÇAMENTO - AVENIDA BEIRA RIO FORQUILHAS Página
47
20
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PLANILHA DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 - ANEXO III
Município: PATO BRANCO SAM Usar esta planilha somente para CONVÊNIOS com as Secretarias do Estado, Fomento Paraná e sob análise do PARANACIDADE. SAM 
Projeto : PAVIMENTAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL LOTE 1 Não sendo permitido para orçamentos com recursos próprios da Prefeitura, ou de outras Secretarias Estaduais não conveniadas com o PARANACIDADE. LOTE nº 1
Local da Obra : ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI Tabela Referência: DER/PR de OUTUBRO/24 | SINAPI de DEZEMBRO/2024 sem desoneração 
Fonte do Recurso: PAM USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID COM O PARANACIDADE Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14.133/21): 20/02/2025 - qui
SERVIÇO DE TRANSPORTE CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) ORÇAMENTO COM BDI
CÓDIGO ITEM ORIGEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SIGLA do 
Código 
Serviço de 
Transporte
(ver DMT)
DMT km
x1 ; x2
CONSUMO
( ton )
TRANSPORTE
SEM BDI
MÃO DE 
OBRA
SEM BDI
MATERIAL
SEM BDI
PREÇO 
UNITÁRIO
SEM BDI
PREÇO UNIT. 
MÃO DE OBRA 
+ 
TRANSPORTE 
COM BDI
PREÇO UNIT. 
MATERIAL 
COM BDI
PREÇO 
UNITÁRIO 
COM BDI
UD QUANTIDADE
VALOR DA 
MÃO DE OBRA + 
TRANSPORTE
( R$ )
VALOR DO 
MATERIAL
( R$ )
TOTAL ITEM 
( R$ )
 CURVA
ABC
( % ) 
TOTAL GLOBAL
( R$ )
550 SERVIÇOS PRELIMINARES 610.475,76 91.178,68 701.654,44 11,02 % 701.654,44
00051 ORSE PLACA DE OBRA 4,00 X 2,00 M, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, INCLUSIVE ARMAÇÃO EM 
MADEIRA E PONTALETES 387,84 2.540,40 2.928,24 3.150,86 481,04 3.631,90 un 1,00 3.150,86 481,04 3.631,90 0,06 %
CO08A1 DER/PRC Instalações provisórias em containeres - Tipo A1 (obras de convênio municipal e/ou intervenções pontuais) 8.219,96 8.219,96 - 10.195,22 10.195,22 mês 8,00 - 81.561,76 81.561,76 1,28 %
COMP 02 PM_231 Administração Local 53.256,57 53.256,57 - 66.054,12 66.054,12 mês 8,00 - 528.432,96 528.432,96 8,30 %
COMP 03 PM_231 Mobilização de equipamentos 35.486,50 35.486,50 44.013,91 - 44.013,91 gb 1,00 44.013,91 - 44.013,91 0,69 %
COMP 03 PM_231 Desmobilização de equipamentos 35.486,50 35.486,50 44.013,91 - 44.013,91 gb 1,00 44.013,91 - 44.013,91 0,69 %
554 TERRAPLENAGEM - - 156.447,54 156.447,54 2,46 % 156.447,54
401000 DER Compactação de Aterros 100% P.N. 6,20 6,20 - 7,69 7,69 m3 2.684,52 - 20.643,96 20.643,96 0,32 %
400000 DER Desmatamento e limpeza diam. até 30cm 1,12 1,12 - 1,39 1,39 m2 17.324,35 - 24.080,85 24.080,85 0,38 %
520100B DER/PRC Escavação, Carga e Transp. 1ª Cat. LCB 2,00 ; 0,00 1,5000 4,95 3,65 8,60 - 10,67 10,67 m3 9.878,02 - 105.398,47 105.398,47 1,66 %
404300 DER Espalhamento e conformação de bota-fora 0,80 0,80 - 0,99 0,99 m3 6.388,14 - 6.324,26 6.324,26 0,10 %
555 DRENAGEM - 221.805,18 98.495,14 320.300,32 5,03 % 320.300,32
600300 DER Escavação de Bueiros em 1ª Categoria 8,64 8,64 - 10,72 10,72 m3 285,72 - 3.062,92 3.062,92 0,05 %
630400 DER Remoção de bueiro 0,40m 18,21 18,21 - 22,59 22,59
m 11,50 - 259,79 259,79 
-
630500 DER Remoção de bueiro 0,50m 19,87 19,87 - 24,64 24,64
m 66,80 - 1.645,95 1.645,95 0,03 %
630600 DER Remoção de bueiro 0,60m 21,86 21,86 - 27,11 27,11
m 14,50 - 393,10 393,10 0,01 %
631000 DER Remoção de bueiro 1,00m 44,22 44,22 - 54,85 54,85
m 10,50 - 575,93 575,93 0,01 %
601200 DER Reaterro e apiloamento mecânico 25,29 25,29 - 31,37 31,37 m3 191,57 - 6.009,55 6.009,55 0,09 %
620200 DER Boca (Ala) de BSTC ø 0,80 m 316,59 97,99 1.161,16 1.575,74 1.440,19 514,20 1.954,39 un 10,00 14.401,90 5.142,00 19.543,90 0,31 %
620700 DER Boca (Ala) de BDTC ø 1,00 m 687,62 153,33 2.347,40 3.188,35 2.911,48 1.043,03 3.954,51 un 2,00 5.822,96 2.086,06 7.909,02 0,12 %
610800A DER/PRC Corpo de BSTC ø 0,80 Sem Berço c/ Armação Símples PA-1 18,92 56,92 353,50 429,34 438,45 94,06 532,51
m 92,80 40.688,16 8.728,77 49.416,93 0,78 %
650100 DER Sarjeta triangular concreto - tipo 2 34,70 47,35 82,05 58,73 43,04 101,77
m 1.349,50 79.256,14 58.082,48 137.338,62 2,16 %
655200 DER Transp.segmento sarjeta tipo- 2 (ST-2/SZ-3) c/tubo 0,30m 48,53 288,04 336,57 357,26 60,19 417,45
m 174,00 62.163,24 10.473,06 72.636,30 1,14 %
611050 DER Corpo de BDTC 1,00m sem berço 156,30 1.495,24 1.651,54 1.854,55 193,86 2.048,41
m 10,50 19.472,78 2.035,53 21.508,31 0,34 %
556 BASE / SUB-BASE - 1.135.642,12 752.627,00 1.888.269,12 29,66 % 1.888.269,12
511100A DER/PRC Regularização compac.subleito 100% PN 3,98 3,98 - 4,94 4,94 m2 17.295,63 - 85.440,41 85.440,41 1,34 %
531000 DER Brita Graduada LCB 19,80 ; 6,70 2,4000 53,26 12,58 120,46 186,30 149,41 81,66 231,07 m3 5.835,18 871.834,24 476.500,80 1.348.335,04 21,18 %
531300 DER Macadame Seco c/ Brita Graduada 45,05 19,33 89,07 153,45 110,47 79,85 190,32 m3 2.388,05 263.807,88 190.685,79 454.493,67 7,14 %
551 REVESTIMENTO - 2.454.411,64 655.318,38 3.109.730,02 48,85 % 3.109.730,02
560100B DER/PRC Imprimação com Emulsão EAI - exclusive emulsão taxa RR-1C taxa RR-1C 0,0011 0,49 0,49 - 0,61 0,61 m2 35.396,68 - 21.591,97 21.591,97 0,34 %
589190A DER/PRC Fornecimento de emulsão EAI - imprimação MAF 341,30 ; 6,70 1,0000 288,80 3.612,59 3.901,39 4.276,58 358,20 4.634,78 ton 38,94 166.530,03 13.948,31 180.478,34 2,84 %
561100A DER/PRC Pintura de ligação com RR-1C - exclusive emulsão taxa RR-1C taxa RR-1C 0,0005 0,34 0,34 - 0,42 0,42 m2 35.396,68 - 14.866,61 14.866,61 0,23 %
589420B DER/PRC Fornecimento de emulsão RR-1C - pintura de ligação MAF 341,30 ; 6,70 1,0000 288,80 3.433,55 3.722,35 4.064,64 358,20 4.422,84 ton 17,70 71.944,13 6.340,14 78.284,27 1,23 %
570000H DER/PRC CBUQ - Novos traços - TRAÇO 6 - FAIXA "C" - (Quant. menor que 10.000 ton) taxa CAP taxa CAP 0,0530 56,10 33,31 160,11 249,52 198,58 110,90 309,48 ton 4.419,27 877.578,64 490.097,04 1.367.675,68 21,48 %
589000R DER/PRC Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10.000 ton) MAQ 428,00 ; 0,00 1,0000 391,22 4.826,92 5.218,14 5.714,11 463,13 6.177,24 ton 234,22 1.338.358,84 108.474,31 1.446.833,15 22,73 %
557 MEIO-FIO E SARJETA - 1.229,41 672,77 1.902,18 0,03 % 1.902,18
810350 DER Meio-Fio com Sarjeta DER - Tipo 4 - (0,072 m3) - Pré-Moldado LCC 0,00 ; 0,00 0,1684 1,17 20,97 40,46 62,60 50,18 27,46 77,64
m 24,50 1.229,41 672,77 1.902,18 0,03 %
558 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO - 276,86 117,46 394,32 0,01 % 394,32
98504 SINAPI Plantio de Grama em placas 3,30 7,77 11,07 9,64 4,09 13,73 m2 28,72 276,86 117,46 394,32 0,01 %
552 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - 83.978,16 36.351,91 120.330,07 1,89 % 120.330,07
822000 DER Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) 9,81 21,93 31,74 27,20 12,17 39,37 m2 2.286,06 62.180,83 27.821,35 90.002,18 1,41 %
820000A DER/PRC Placa sinalização refletiva - SEM SUPORTE 184,81 273,47 458,28 339,18 229,22 568,40 m2 23,61 8.008,04 5.411,88 13.419,92 0,21 %
821000 DER Suporte de madeira 3"x3" p/ placa sinalização 37,96 179,33 217,29 222,42 47,08 269,50 un 38,00 8.451,96 1.789,04 10.241,00 0,16 %
801941 DER Fornecimento e instalação de cone de PVC flexível refletivo h=75 cm para sinalização provisória 3,95 12,19 16,14 15,12 4,90 20,02 un 120,00 1.814,40 588,00 2.402,40 0,04 %
802160 DER Placa de sinalização provisória 1,00 x 1,00 m 68,74 68,74 85,26 - 85,26 m2 32,04 2.731,73 - 2.731,73 0,04 %
801945 DER Fornecimento e instalação de cavalete de madeira 84,30 120,99 205,29 150,06 104,56 254,62 un 4,00 600,24 418,24 1.018,48 0,02 %
802161 DER Suporte de madeira 3" x 3" para sinalização provisóri
a 9,31 5,50 14,81 6,82 11,55 18,37 un 28,00 190,96 323,40 514,36 0,01 %
553 ENSAIOS TECNOLÓGICOS 8.126,84 58.605,28 66.732,12 1,05 % 66.732,12
(Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de 
amostras para os ensaios tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de responsabilidade da 
empresa executora da obra.)
09.02.11B DAER/PRC Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Regularização e 
Compactação do Subleito 139,60 15,51 155,11 19,24 173,15 192,39 un 23,00 442,52 3.982,45 4.424,97 0,07 %
09.02.11D DAER/PRC Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Base 139,60 15,51 155,11 19,24 173,15 192,39 un 23,00 442,52 3.982,45 4.424,97 0,07 %
09.02.01 DAER Ensaio de Granulometria do Agregado 143,95 15,99 159,94 19,83 178,54 198,37 un 23,00 456,09 4.106,42 4.562,51 0,07 %
74022/27 SINAPI Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso 90,55 22,70 113,25 28,15 112,31 140,46 un 45,00 1.266,75 5.053,95 6.320,70 0,10 %
09.04.04 DAER Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas 170,98 18,99 189,97 23,55 212,07 235,62 un 45,00 1.059,75 9.543,15 10.602,90 0,17 %
74022/53 SINAPI Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica 116,37 29,24 145,61 36,27 144,33 180,60 un 45,00 1.632,15 6.494,85 8.127,00 0,13 %
09.05.02 DAER Ensaio de Densidade do Material Betuminoso 46,83 5,21 52,04 6,46 58,08 64,54 un 45,00 290,70 2.613,60 2.904,30 0,05 %
09.04.01 DAER Extração de corpo de prova de concreto asfáltico com sonda rotativa 95,21 10,58 105,79 13,12 118,09 131,21 un 45,00 590,40 5.314,05 5.904,45 0,09 %
48
21
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SERVIÇO DE TRANSPORTE CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) ORÇAMENTO COM BDI
CÓDIGO ITEM ORIGEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SIGLA do 
Código 
Serviço de 
Transporte
(ver DMT)
DMT km
x1 ; x2
CONSUMO
( ton )
TRANSPORTE
SEM BDI
MÃO DE 
OBRA
SEM BDI
MATERIAL
SEM BDI
PREÇO 
UNITÁRIO
SEM BDI
PREÇO UNIT. 
MÃO DE OBRA 
+ 
TRANSPORTE 
COM BDI
PREÇO UNIT. 
MATERIAL 
COM BDI
PREÇO 
UNITÁRIO 
COM BDI
UD QUANTIDADE
VALOR DA 
MÃO DE OBRA + 
TRANSPORTE
( R$ )
VALOR DO 
MATERIAL
( R$ )
TOTAL ITEM 
( R$ )
 CURVA
ABC
( % ) 
TOTAL GLOBAL
( R$ )
09.01.18 DAER Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para extração de corpos de prova da capa asfáltica. 5.853,76 650,41 6.504,17 806,70 7.260,42 8.067,12 gb 2,00 1.613,40 14.520,84 16.134,24 0,25 %
09.03.02 DAER Ensaio de Abrasão Los Angeles - Macadame seco com brita graduada 301,69 33,52 335,21 41,57 374,19 415,76 un 8,00 332,56 2.993,52 3.326,08 0,05 %
ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI Nº 14.133 / 2021 TOTAL MÃO DE 
OBRA + TRANSP. 
 TOTAL DE 
MATERIAIS PREÇO GLOBAL 
37,22% 62,78%
Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14.133/21): 20/2/2025 3.996.648,89 2.369.111,24 6.365.760,13 xx TOTAL DO PAVIMENTO (1-2-4-5-6) 2.175.541,45 3.682.461,85 5.858.003,30 92,02% x TOTAL DE DRENAGEM (3) 98.495,14 221.805,18 320.300,32 5,03% x TOTAL DE URBANISMO E SINALIZAÇÃO (7-8) 36.469,37 84.255,02 120.724,39 1,90% x TOTAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (9) - - - x TOTAL DE SEVIÇOS DIVERSOS (10) - - - x TOTAL DE ENSAIOS TECNOLÓGICOS (11) 58.605,28 8.126,84 66.732,12 1,05% x ÁREA TOTAL DO PROJETO (m2): 35.396,68 CUSTO DA OBRA: R$/m2 179,84 /m2
Resp. Técnico (assinatura digital): Prefeito(a) (assinatura digital):
POLIANA TONIETO CITTADELLA - CREA PR-162.706/D GERI NATALINO DUTRA
49
21
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49a
21
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01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
TIPO 2, 2A, 2B
Escala 1:20
Seção Transversal
Perspectiva
vV vV vV vV
PAVIMENTO
TALUDE
DE CORTE
OBSERVAÇÕES:
1- DIMENSÕES EM cm;
2- CONCRETO, fck
≥ 20MPa;
3- AS SARJETAS INDICADAS APLICAM-SE, TAMBÉM, ÀS BANQUETAS DE CORTES OU ATERROS;
4- AS SARJETAS SERÃO EXECUTADAS EM PANOS ALTERNADOS DE 3m, SENDO AS JUNTAS TOMADAS COM ARGAMASSA D
E
CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4;
5- ESCALA 1:10.
CONSUMOS MÉDIOS (POR METRO DE SARJETA)
MATERIAIS 1 2 2A 2B 3 3A 3B 4 4A 4B 5 6 6A 7 7A 8 8A 9 9A 9B 10 10A 10B
CONCRETO fck≥ 20 MPa (m³) 0,117 0,075 0,103
- 0,064 0,087
- 0,053 0,072
- 0,109 0,068 0,092 0,057 0,078 0,049 0,066 0,076 0,106
- 0,103 0,141
-
SOLO-CIMENTO/CP: 10% (m³) - - - 0,075 - - 0,064 - - 0,053 - - - - - - - - - 0,076 - - 0,103
ARGAMASSA CIMENTO:AREIA 1:4 (m³) 0,0133 0,0113 0,0009
- 0,0006 0,0008
- 0,0005 0,0006
- 0,0010 0,0008 0,0008 0,0005 0,0007 0,0004 0,0006 0,0006 0,0008
- 0,0008 0,0011
-
MADEIRA (m) 0,798 0,675 0,703 0,679 0,588 0,616 0,588 0,493 0,520 0,493 0,746 0,841 0,638 0,525 0,551 0,450 0,474 0,640 0,669 0,640 0,864 0,891 0,864
ESCAVAÇÃO EM SOLO EVENTUAL (m³) 0,270 0,220 0,200 0,220 0,180 0,202 0,180 0,120 0,140 0,120 - - - - - - - 0,200 0,222 0,200 0,350 0,378 0,350
ESCAVAÇÃO EM ROCHA EVENTUAL (m³) - - - - - - - - - - 0,240 0,180 0,196 0,140 0,180 0,100 0,114 - - - - - -
PINTURA DE CURA RR-2C (L/m) - - - 1,19 - - 1,00 - - 0,62 - - - - - - - - - 1,12 - - 1,57
NÍVEL
TIPO "2": CONCRETO, e = 6 cm
TIPO "2A": CONCRETO, e = 4 cm
TIPO "2B": SOLO-CIMENTO, e = 6 cm
30 70 30e
SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO
50
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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PLANTA CORTE B-B
02
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
CAIXA COLETORA DE SARJETA, COM GRELHA DE AÇO
20 122
1,5
15
125 20
165
30
20
1,5
20
20 23,5 6,5
H
12 113 12
mín= 60
20 100 20
140
1,5 1,5
20 125 20
165
30
20 100 20
140
10
SARJETA
A A' B
15 ESCADA TIPO
MARINHEIRO
10
DET.1
DET.1
CANTONEIRA
6,35X6,35X1,0
BARRAS DE
AÇO Ø12,5mm
30
ESCADA TIPO
MARINHEIRO
SARJETA
SARJETA SARJETA
ESCADA TIPO
MARINHEIRO
TAMPA TIPO
GRELHA
METÁLICA TAMPA TIPO
GRELHA
METÁLICA
ENCHIMENTO
B'
CORTE A-A
OBSERVAÇÕES:
1- DIMENSÕES EM cm, BITOLA DAS BARRAS DE AÇO EM mm;
2- O DISPOSITIVO PODERÁ, OPCIONALMENTE, RECEBER A DESCARGA DE DRENOS RASOS OU PROFUNDOS;
3- O DISPOSITIVO APLICA-SE A QUALQUER TIPO DE SARJETA ESPECIFICADO, INCLUSIVE AS DE CANTEIRO CENTRAL.
AJUSTAR, NA OBRA A CONEXÃO DA SARJETA Á CAIXA;
4- O AÇO INDICADO NAS QUANTIDADES UNITÁRIAS DA CAIXA É REFERENTE Á ESCADA DE MARINHEIRO;
5- CONCRETO ESTRUTURAL fck≥
6- ESCALAS 1:25, 1:5.
QUANTIDADES UNITÁRIAS (CAIXA)
CONCRETO fck
≥ 20 MPa (m³)
H (m) Ø= 60 Ø= 80 Ø= 100 Ø= 120
2,0 2,250 2,200 2,130 2,050
2,5 2,780 2,730 2,660 2,580
3,0 3,310 3,260 3,190 3,110
3,5 3,840 3,790 3,720 3,640
4,0 4,370 4,320 4,250 4,170
QUANTIDADES
UNITÁRIAS (GRELHA)
AÇO CA 25 (BARRA Ø12,5mm) kg 11,50
CANTONEIRA DE AÇO kg 41,50
H (m) AÇO - Ø 12,5
(kg)
ENCHIMENTO DE
CONCRETO (m³) FORMAS (m²)
ESCAVAÇÃO
(m³)
APILOAMENTO
(m³)
2,0 7,50 0,125 20,30 15,000 5,000
2,5 10,00 0,125 25,60 19,000 6,000
3,0 11,30 0,125 30,90 23,000 7,000
3,5 13,80 0,125 36,20 26,000 8,000
4,0 16,30 0,125 41,50 30,000 9,000
Ø12,5 L= 130
30
20
30
DETALHE DA ESCADA DE MARINHEIRO 
51
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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TUBO DE CONCRETO ARMADO
2
Ø ESP.
Q COMP.
108
FORMAS
1N
TUBOS TIPO CA-1 (ABNT)
12
³ 35 cm
³ 35 cm
³ 35 cm
e/2
e
DI
e
2.5
2.5
DI(cm) e(cm)
60
100
80
120 13
150 14
12345345345 6.0
6.0
4.2
5.0
5.0
3.4
4.6
4.6
3.4
5.0
3.4
3.4
4.6 10
15
15
10
15
10
10
15
10
10
20
10
10 10
10
51
10
10
56
10
10
46
10
18
14
10
520
580
425
475
365
405
315
Corr.
240
Corr.
Corr.
Corr.
Corr.
ARMADURAS (CA-60B) ARMADURAS (CA-60B)
Corr.
Corr.
Corr.
Corr.
240
Corr.
315
405
365
475
425
580
520
11
14
14
11
3588
42
11
11
51
11
9 11 9
2099
20
12
12
209
20
15
5.0
9
3.4
4.2
6.0
4.2
6.0
6.0
4.2
6.0
6.0
4.6
7.0
5 7.0 4354354321
150 14
120 13
80
100
60
DI(cm) e(cm)
12
TUBOS TIPO CA-2 (ABNT) N1
FORMAS8
10
Ø ESP.
Q COMP.
2
Ø ESP.
Q COMP.
108
FORMAS
N
TUBOS TIPO CA-3 (ABNT)
12
DI(cm) e(cm)
60
100
80
120 13
150 14
345345345 8.0
8.0
4.6
7.0
7.0
4.6
6.0
6.0
4.2 2099
2099
2088 12
12
51
11
11
42
11
11
35
520
580
425
475
365
405
Corr.
Corr.
Corr.
ARMADURAS (CA-60B)
Corr.
260
240
29
10
10 10
10
3.4 15
5.0
5 5.0 43
Corr.
335
305
28
10
10 10
10
4.2 20
6.0
5 6.0 43
34
5 7.0
7.0
4.2 20
11
11
99
28
305
335
Corr.
34
5 6.0
6.0
3.4 15
10
10 10
10
29
240
260
Corr.
ARMADURAS (CA-60B)
Corr.
Corr.
Corr.
405
365
475
425
580
520
35
11
11
42
11
11
51
16
6 16 6
2099
2099
4.6 20
7.0
7.0
4.6
8.0
8.0
4.6
8.0
5 8.0 43543543
150 14
120 13
80
100
60
DI(cm) e(cm)
12
TUBOS TIPO CA-4 (ABNT) N
FORMAS8
10
Ø ESP.
Q COMP.
Ø
BITOLA
CA-1 (ALTURA DE ATERRO 1,0 a 
£ 3,5 m
RESUMO DE AÇO
kg/m
3.4 0.071
4.2 0.109
4.6 0.130
5.0 0.154
6.0 0.222
60 80 100 150 120
PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg)
TOTAL
4
6 14 18 30
1
1
4
4
-
- - - -
6
3
- 10 - -
-
5 - 14 -
- - - - 24
-
8 14 22
-
4
-
-
-
-
-
-
-
-
7
-
2
4
5
-
1 - - - -
TOTAL
5 10 18 27 44
PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg)
60 80 100 120 150
6.0 0.222
5.0 0.154
4.6 0.130
4.2 0.109
3.4 0.071
kg/m
RESUMO DE AÇO
CA-2 (ALTURA DE ATERRO 
£ 5,0 m
BITOLA Ø
7.0 0.302 - - - - 37 7.0 0.302
-
-
- 30
-
Ø
BITOLA
CA-3 (ALTURA DE ATERRO 
£ 7,0 m
RESUMO DE AÇO
kg/m
3.4 0.071
4.2 0.109
4.6 0.130
5.0 0.154
6.0 0.222
60 80 100 150 120
PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg)
TOTAL 10 17 23 36 59 2 - - - - - 3 4 - -
- - -
6
7
8 - - - - - 14 19 - -
8.0 0.393 - - - - 52
8.0 0.393
-
-
- 39 69
11
-
-
-
-
-
-
5
6
7
-
3
-
-
-
2 - - - -
TOTAL 13 20 31 45 76
PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg) PESO(kg)
60 80 100 120 150
6.0 0.222
4.6 0.130
4.2 0.109
3.4 0.071
kg/m
RESUMO DE AÇO
CA-4 (ALTURA DE ATERRO 
£ 8,5 m
BITOLA Ø
7.0 0.302
- 17 26 - -
fck 
³ 15 MPa
AÇO CA-60B
DET. DE EMENDA
(EMENDA EM POSIÇÕES DIFERENTES)
3,4
4,2 e 4,6
30
35
N2
N2
N4 N5
N4
N1
N3
VER TABELA
03
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
N5
e/2
SEÇÃO TRANSVERSALDI
SEÇÃO TRANSVERSAL
52
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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b
c
k
x y
L
M
k a k
d1 d2
j
i i
o
30°
b
b
30°
f
d1 d2 a
h
k
k
n p e
L
x
y
b
c
k
p
m
n
DIMENSÕES E CONSUMOS MÉDIOS PARA UMA UNIDADE VISTA FRONTAL
VISTA LATERAL g
f
b
o
i
i
j
d2 d1
k a k
M
L
y x
b° 30°
05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 40
a b c d e
f
g h k m n
p L M
80
80
81
83
20
20
20
20
90
90
90
90
20
20
20
21
15
15
15
15
10
10
10
10
20
20
20
20
66
66
66
66
5555
20
20
20
20
90
90
91
93
115
115
115
115
2,29
2,30
2,31
2,33
0,423
0,423
0,423
0,423
ESC
a°
PLANTA NORMAL
25
20
30
45
85 20 90 21 15 10 20 66
5 20 96 115 2,36 0,424
88
92
98
104
20
20
20
20
90
90
90
90
22
23
24
26
15
15
15
15
10
10
10
10
20
20
20
20
66
66
66
66
5555
20
20
20
20
99
104
110
117
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115
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20
20
20
20
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20
20
20
20
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2,072
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05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 60
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110
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20
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30
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88
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88
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155
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05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 80
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1,619
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25
25
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145
145
145
145
145
145
145
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35
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120
120
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120
120
120
120
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25
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25
25
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25
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25
25
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180
180
180
180
180
180
180
180
05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 100
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205
205
205
205
205
205
205
205
05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 120
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230
230
230
230
230
230
230
230
05
10
15
BUEIRO SIMPLES TUBULAR Ø = 150
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g h k m n
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241
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a°
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40
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194
194
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194
194
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29
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29
29
29
29
320
320
320
320
320
320
320
320
320 04
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
b
c
k
BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO - BOCAS NORMAIS E ESCONSAS
PLANTA NORMAL
AREIA M³
BRITA 1
BRITA 2
M³ ÁGUA M³ MADEIRA M³
AREIA M³
BRITA 1
BRITA 2
M³ ÁGUA M³ MADEIRA M³
AREIA M³
BRITA 1
BRITA 2
M³ ÁGUA M³ MADEIRA M³
AREIA M³
BRITA 1
BRITA 2
M³ ÁGUA M³ MADEIRA M³
AREIA M³
BRITA 1
BRITA 2
M³ ÁGUA M³ MADEIRA M³
FORM.(m²) CONC.(m³)
FORM.(m²) CONC.(m³)
FORM.(m²) CONC.(m³)
FORM.(m²) CONC.(m³)
FORM.(m²) CONC.(m³)
53
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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SEÇÃO TRANSVERSAL AA'
DETALHES DA TRANSIÇÃO
PLANTA
05
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
TRANSPOSIÇÃO DE SEGMENTOS DE SARJETAS, COM TUBOS 15 e 10
b 36
c
d
a
ACOSTAMENTO
Ø30
H.Mín.= 15cm (na bolsa)
H.Mín.= 20,5cm (no corpo)
H Mín.
PROJ. SARJETA
ENCHIMENTO
DE CONCRETO
RAMPA
SOLO
COMPACTADO
ACESSO LATERAL
L
TRANSIÇÃO
DA SEÇÃO
TRIANGULAR
PARA A
CIRCULAR
ENTRADA SAÍDA
A A'
PROJEÇÃO
DO TUBO DE
CONCRETO
ENCHIMENTO
DE CONCRETO
100
OBSERVAÇÕES:
1- DIMENSÕES EM cm;
2- A EXTENSÃO "L" DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DEVERÁ 
SER DEFINIDA, EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO 
ACESSO E DAS CONDIÇÕES LOCAIS DA VIA PRINCIPAL 
(VISIBILIDADE, LARGURA DA PISTA E ACOSTAMENTO, 
SITUAÇÃO PLANIMÉTRICA ETC.);
3- OS CÓDIGOS, NA TABELA, REPRESENTAM: ST= SARJETA 
TRIANGULAR DE CONCRETO OU SOLO-CIMENTO, SZ= 
SARJETA TRAPEZOIDAL DE CONCRETO OU SOLO-CIMENTO;
4- AS JUNTAS SERÃO EXECUTADAS COM ARGAMASSA DE 
CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3.
REVISÕES:
1- ALTERADO fck PARA 15Mpa;
2- ACRESCENTADA ALTURA MÍNIMA DE COBRIMENTO DO 
TUBO.
3- PARA EVITAR O ASSENTAMENTO DE VEÍCULOS SOBRE
O DISPOSITIVO, É NECESSÁRIO FAZER UMA RAMPA NO 
LADO DO ACESSO, CONFORME INDICADO.
DIMENSÕES E CONSUMOS MÉDIOS (POR METRO DE DISPOSITIVO)
TIPO ADAPTÁVEL
a
(m)
b
 (m)
c
(m)
d
(m)
e
(m)
TUBO DE
CONCRETO
Ø= 30 cm
CONCRETO
fck ≥ 15Mpa (m
3
)
ESCAVAÇÃO
(m
3
)
1 ST - 1/SZ - 2 1,60 0,15 0,44 0,38 0,16 1,00 0,630 0,451
2 ST - 2/SZ - 3 1,40 0,20 0,27 0,25 0,20 1,00 0,471 0,416 3 ST - 3 1,20 0,21 0,17 0,14 0,22 1,00 0,432 0,374
4 ST - 4/SZ - 4 1,20 0,10 0,10 0,22 0,12 1,00 0,339 0,244
54
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DIMENSÕES E CONSUMOS MÉDIOS (PARA UMA UNIDADE)
DISSIPADORES DE ENERGIA (II)
CORTE B-B
1 - Dimensões em centímetros (cm);
8,81
6,18
4,03
0,67
2,07
1,41
0,87
0,21
345
293
242
70
400
320
240
DEB 01 200
ESCAVAÇÃO
(m³)
PEDRA
 ARGAMASSADA
(m³) (VAZIOS=40%)
TIPO ADAPTÁVEL EM
C
L
d
10
30
30
30 15
15
15
15 e
CONCRETO
(m³)
0,42
1,20
1,83
2,59
FORMAS
(m²)
2,71
7,67
9,65
11,63
DEB 02
DAR 01/02/03
BSTC Ø 60 - DAD 03/04
BSTC Ø 80 - DAD 05/06
BSTC Ø 100 - DAD 07/08
BSTC Ø 120 - DAD 09/10
BSTC Ø 150 - DAD 11/12
BDTC Ø 100 - DAD 13/14
BDTC Ø 120 - DAD 15/16
BDTC Ø 150 - DAD 17/18
BTTC Ø 100
BTTC Ø 120
480
560
400
480
560
400
480
391
522
489
557
720
633
723
30
30
30
30
30
30
30
15
15
15
15
15
15
15
3,42
5,12
3,51
4,69
6,88
4,44
5,96
13,56
16,37
13,14
15,30
18,45
14,66
17,04
2,82
4,38
2,93
4,01
6,05
3,80
5,21
11,72
17,87
12,34
16,52
24,46
15,86
21,31
A
B
A
B
C
L
d
C
10
10 10 e
L
10 10
10 e
Nota 2
CONCRETO fck 
³ 15 MPa
Nota 2
CONCRETO fck 
³ 15 MPa
PEDRA DE MÃO IRREGULAR DE
Ø=15 A 25 FIXADA COM
CONCRETO fck 
³ 15
CONCRETO fck 
³ 15 MPa
2 - Na conexão com as descidas d'água não são necessárias as pequenas alas, indicadas no desenho;
Notas
PLANTA
APLICÁVEIS A SAÍDAS DE BUEIROS TUBULARES E DESCIDAS D'ÁGUA DE ATERROS - DEB
CORTE A-A
BTTC Ø 150 600 918 30 15 9,22 21,25 8,26 33,10
DAD 01/02 200 10 15 74 0,44 2,73 0,22 0,70
PEDRA DE MÃO IRREGULAR DE
Ø=15 A 25 FIXADA COM
CONCRETO fck 
³ 15
PEDRA DE MÃO IRREGULAR DE
Ø=15 A 25 FIXADA COM
CONCRETO fck 
³ 15
06
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
10
3 - O concreto de fixação das pedras deverá ter espessura mínima de 10 cm.
DEB 03
DEB 04
DEB 05
DEB 06
DEB 07
DEB 08
DEB 09
DEB 10
DEB 11
DEB 12
DEB 13
55
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:55. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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07
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM - DETALHAMENTOS
INDICADA
10
L 10
15 10 Var.
hu
CORTE BB' c 10
10
50 15 10
20
CORTE AA'
10 20
c
10 L 10
PLANTA
Lu
10
B B'
A A'
SAÍDA DA SARJETA
OU VALETA
PEDRA DE MÃO
ARGAMASSADA
(Ø= 10 a 15)
PEDRA DE MÃO
ARGAMASSADA
(Ø= 10 a 15)
SAÍDA DA SARJETA
OU VALETA
CONCRETO
fck≥ 15 MPa
SAÍDA DA SARJETA
OU VALETA
DIMENSÕES E CONSUMOS MÉDIOS (PARA UMA UNIDADE)
TIPO
ADAPTÁVEIS EM
DISPOSITIVOS
C L
PEDRA
ARGAMASSADA
(m³)
CONCRETO
(m³)
FORMAS
(m²)
ESCAVAÇÃO
(m³)
APILOAMENTO
LARGURA (m³)
ÚTIL (Lu)
ALTURA
ÚTIL (hu)
1 50 20 - 30 200 90 0,324 0,498 4,67 0,660 0,140 2 70 - 80 20 - 30 200 110 0,396 0,579 5,00 0,780 0,140
3 90 - 100 25 - 30 200 130 0,468 0,655 5,22 0,900 0,150 4 125 25 200 155 0,558 0,755 5,54 1,050 0,160
5 140 35 200 170 0,612 0,818 5,90 1,140 0,160
6 160 30 200 190 0,684 0,895 6,15 1,260 0,170
1 - Dimensões em centímetros (cm);
2 - Concreto fck≥ 15MPa; 
Notas
DISSIPADORES DE ENERGIA
APLICÁVEIS ÀS SAÍDAS DE SARJETAS E VALETAS
56
22
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.
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56a
22
Documento: ProjetodeDrenagemDetalhamentos.pdf
.
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15
20
25
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
► STC - Tipo II 
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
BOCA TIPO B-1
BOCA TIPO B-1 13.76%
Ø800
33.47
Tubo Ø50cm, a remover
1
1
1
2
Acesso Abastecedor
0
5
10
15
3.00
◄
3.00
 STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
BOCA TIPO B-1
BOCA TIPO B-1
8.31% 15.73 Ø800
BOCA TIPO B-1
13.76% 33.47 Ø800
3.86% 13.75 Ø300
Tubo Ø50cm, a remover
1
1
0 500 1000 0 500 1000
01
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322500.0000 322450.0000
322400.0000 322350.0000 322300.0000
7104550.0000
7104250.0000
322300.0000 322250.0000 322200.0000 322150.0000
322300.0000 322250.0000 322200.0000 322150.0000 322100.0000
7104600.0000 7104650.0000 7104700.0000
7104500.0000 7104550.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
57
23
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 304b907a536651a3e7e67ad1a015b5bb
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Acesso
45
50
55
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
10.40% 52.50 Ø300
 STC II - Tipo II ◄ ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
Tubo Ø50cm
2
2
2
3
X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Real
Agroindustria
Acesso Balança
Balança
30
35
40
3.00 3.00
Tubo Ø40cm
1
2
2
2
0 500 1000 0 500 1000
02
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322150.0000 322100.0000 322050.0000 322000.0000 321950.0000
322050.0000 322000.0000 321950.0000 321900.0000 321850.0000
7104850.0000 7104900.0000
7104650.0000 7104700.0000
321900.0000 321850.0000 321800.0000
321800.0000 321750.0000 321700.0000
7105100.0000
7104800.0000 7104850.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
58
23
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 304b907a536651a3e7e67ad1a015b5bb
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
55
60
65
3.00 3.00
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄ STC II - Tipo II ◄ ◄ STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
3.77% 7.00 Ø300
BOCA TIPO B-1
BOCA TIPO B-1
3.97% 17.41 Ø800
Tubo Ø50cm, a remover
2
3
0 500 1000
03
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
321850.0000 321800.0000 321750.0000
321700.0000 321650.0000
7105300.0000
7105000.0000 7105050.0000
59
23
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 304b907a536651a3e7e67ad1a015b5bb
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
59a
23
Documento: ProjetodeDrenagemIrineuBertaniI.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
304b907a536651a3e7e67ad1a015b5bb
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.13+18,593
PC=EST.24+12,443
PT=EST.16+15,734
15
20 25
1.50%
7.50
Ø300
1
1
1
2
INÍCIO=EST.0+0,000 PC=EST.0+13,126
PC=EST.13+18,593
PT=EST.6+10,904
0
5
10
15
X X X X X X X X X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3.32%
5.00
Ø300
2.51%
6.00
Ø300
0.50% 11.50 Ø300
BSTC Ø150cm existente
1
1
0 500 1000 0 500 1000
01
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
324750.0000 324700.0000 324650.0000 324600.0000 324550.0000 324500.0000
324750.0000 324700.0000 324650.0000 324600.0000 324550.0000
7105550.0000 7105600.0000
7105600.0000 7105650.0000 7105700.0000
324500.0000 324450.0000 324400.0000 324350.0000 324300.0000 324250.0000
324500.0000 324450.0000 324400.0000 324350.0000 324300.0000 324250.0000 324200.00007105600.0000 7105650.0000
7105550.0000 7105600.0000 7105650.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
60
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.44+18,286
PC=EST.49+9,252
PT=EST.42+9,031
PT=EST.48+8,298
PT=EST.56+14,933
45
50
55
2.64%
11.00
Ø300
0.97%
10.00
Ø300
BSTC Ø60cm, a remover
◄ STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
◄
 STC II - Tipo II
◄
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄
 STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
◄ STC II - Tipo II ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
 STC II - Tipo II ◄ ◄
◄
 STC II - Tipo II
◄
1.43% 14.56
2
2
2
3
PC=EST.38+7,297
PT=EST.36+14,767
PT=EST.42+9,031
30
35
40
1.22%
16.00
Ø300
1
2
2
2
0 500 1000 0 500 1000
02
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
324250.0000 324200.0000 324150.0000 324100.0000 324050.0000 324000.0000
324200.0000 324150.0000 324100.0000 324050.0000 324000.0000 323950.0000
7105700.0000 7105750.0000
7105600.0000 7105650.0000
323950.0000 323900.0000 323750.0000 323700.0000
323900.0000 323850.0000 323800.0000 323750.0000 323700.0000 323650.0000 7105750.0000 7105800.0000 7105850.0000
7105650.0000 7105700.0000 7105750.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
61
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.77+2,108
PC=EST.85+17,551
PT=EST.83+9,017
75
80
85
1.21% 10.50
Ø300
BSTC Ø80cm existente
3
3
3
4
PT=EST.56+14,933
60 65 70
1.21%
10.50
Ø300
BSTC Ø60cm, a remover BSTC Ø80cm, a implantar
 STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
 STC II - Tipo II
◄
◄ STC II - Tipo II
◄
1.43% 14.56 Ø800
2
3
3
3
0 500 1000 0 500 1000
03
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
323700.0000 323650.0000 323600.0000 323550.0000 323500.0000 323450.0000
323650.0000 323600.0000 323550.0000 323500.0000 323450.0000 323400.0000
7105850.0000 7105900.0000 7105950.0000
7105750.0000 7105800.0000 7105850.0000
323400.0000 323350.0000 323250.0000 323200.0000 323150.0000
323400.0000 323350.0000 323300.0000 323250.0000 323200.0000 323150.0000
7105900.0000 7105950.0000 7106000.0000
7105850.0000 7105900.0000 7105950.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
62
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.99+16,775
PC=EST.114+9,168
PT=EST.102+7,739
100
105
110
PONTE
X
X
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Final do Pavimento Poliédrico
0.54%
12.00
Ø300
BSTC Ø40cm, a remover BSTC Ø80cm, a implantar
 STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II ► ► STC - Tipo II ► ► STC - Tipo II ►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II ► ► STC - Tipo II ► ► STC - Tipo II ►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
► STC - Tipo II 
►
4
4
4
5
PC=EST.85+17,551
PC=EST.99+16,775
PT=EST.91+7,881
85
90
95
100
PONTE
BSTC Ø40cm, a remover BSTC Ø80cm, a implantar
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
 STC - Tipo II 
►
►
3
4
4
4
0 500 1000 0 500 1000
04
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
323100.0000 323050.0000 323000.0000 322950.0000 322900.0000 322850.0000
323150.0000 323100.0000 323050.0000 323000.0000 322950.0000
7105800.0000 7105850.0000
7105950.0000 7106000.0000
322850.0000 322800.0000 322750.0000 322700.0000
322900.0000 322850.0000 322800.0000
7105550.0000 7105600.0000
7105800.0000 7105850.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
63
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.130+0,056
PC=EST.137+5,097
PC=EST.143+8,412
PT=EST.126+1,640
PT=EST.134+13,887
PT=EST.140+9,584
130
135
140
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X X
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X X
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X X
X
X
X
X
X
X X
5
5
5
6
PC=EST.114+9,168
PC=EST.120+5,742
PC=EST.124+16,400
PT=EST.118+0,791
PT=EST.123+5,027
PT=EST.126+1,640
115
120
125
IGREJA
CENTRO DE EVENTOS
COMUNIDADE TEOLÂNDIA
CAMPO
ACADEMIA
Ponto de Onibus
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
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X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
X X
X X X
X X X
X X X
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X
X
Final do Pavimento Poliédrico
BSTC Ø100cm, a remover BDTC Ø100cm, a implantar
4
5
5
5
0 500 1000 0 500 1000
05
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322600.0000 322550.0000
322750.0000 322700.0000 322650.0000
7105300.0000 7105350.0000
7105600.0000
322550.0000 322600.0000 322650.0000
322650.0000 322700.0000 322750.0000
7105100.0000
7105350.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
64
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.165+9,009
PT=EST.169+15,318
160
165
170
6
6
6
7
PC=EST.143+8,412
PT=EST.147+2,937
145
150
155
9.05%
11.00
Ø300
5
6
6
6
0 500 1000 0 500 1000
06
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000 322750.0000
322850.0000 LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
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X
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X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
65
24
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PC=EST.199+1,568
TS=EST.188+5,579
ST=EST.198+18,480
CS=EST.195+18,480
SC=EST.191+5,579
R8,00
R150,00
R1,00
R1,00
R0,50
185
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195
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7
7
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PT=EST.176+6,138
175
180
185
6
7
7
7
0 500 1000 0 500 1000
07
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000 322650.0000 322600.0000 322550.0000
322800.0000 322750.0000 322700.0000 322650.0000
7104350.0000 7104400.0000
7104550.0000 7104600.0000
322500.0000 322450.0000 322400.0000
322600.0000 322550.0000 322500.0000
7104150.0000
7104400.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
66
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
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FINAL=EST.228+1,852
PC=EST.224+3,087
PT=EST.217+3,543
PT=EST.226+6,460
215
220
225
228
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X
BSTC Ø40cm, a remover BSTC Ø60cm, a implantar
8
8
8
???
PC=EST.199+1,568
PC=EST.212+6,416
PT=EST.205+11,056
ST=EST.198+18,480
200
205
210
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7
8
8
8
0 500 1000 0 500 1000
08
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE DRENAGEM
TRECHO:
PROJETO:
N
322450.0000 322500.0000 322550.0000
322550.0000 322600.0000 322650.0000
7103900.0000
7104150.0000
322750.0000 322850.0000
322700.0000 322750.0000 322800.0000 322850.0000 322900.0000
7103750.0000 7103800.0000
7103900.0000 7103950.0000
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
DISSIPADOR DE ENERGIA, A IMPLANTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
► STC - Tipo II 
► SARJETA TRIANGULAR DE CONCRETO, A IMPLANTAR
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
BOCA DE BSTC, A IMPLANTAR
TUBO DE CONCRETO A IMPLANTAR, CLASSE PS-1 
CAIXA COLETORA DE SARJETA, A IMPLANTAR
67
24
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
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67a
24
Documento: ProjetodeDrenagemIrineuBertaniII.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
987e6a13a9830be3c1c5d6451edf5402
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
8.00m 100.00%
3.00m
-5.00%
5.00m 100.00%
8.00m -66.67%
3.00m
5.00%
5.00m -66.67%
N° CONVENÇÕES ESPESSURAS
6
5
4
1
3
2
3.00m
-2.00%
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
SEM ESCALA
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO:
Pista de
Rolamento
Faixa de Serviço 0.50m
3.00m
-2.00%
Pista de
Rolamento
100.00% 8.00m
3.00m
-5.00%
100.00% 5.00m
8.00m -66.67%
3.00m
5.00%
5.00m -66.67%
Faixa de Serviço 0.50m
68
25
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cb62a9fd2dcb8796939403c624d13b5
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
68a
25
Documento: ProjetodePavimentacao.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
cb62a9fd2dcb8796939403c624d13b5
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO - DETALHAMENTOS
INDICADA
0.10
0.10
0.10
0.10
2.00 4.00 2.00
0.10
0.15
2.00 2.00 4.00
0.10
0.10
0.10
160m
160m
4.00
69
26
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2bb9ad3eb8e638c96f435f56497c578
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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qb
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DIMENSÕES (m)
a b c d e
f
5,00
7,50
0,75
0,75
1,50
2,25
3,50
5,25
0,15 0,30
0,15 0,30
m n
c
DIMENSÕES (m)
a b c d e
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5,00
7,50
0,95
0,95
2,20
3,30
2,75
4,12
0,15 0,50
0,15 0,50
g h
0,30
0,30
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1,35 0,70
2,03 1,05
k l
0,90 0,60
1,35 0,90
m n
1,05 1,15
1,58 1,72
0,90
1,35
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g
m n
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DIMENSÕES (m)
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5,00
7,50
1,25
1,25
2,20
3,30
0,65
0,98
0,15 0,50
0,15 0,50
g h
0,30
0,30
i j
1,95 0,70
2,92 1,05
k l
0,90 0,60
1,35 0,90
m n
1,05 1,15
1,58 1,72
0,90
1,35
o
0,70
1,05
p q
1,50 0,38
2,25 0,38
g
f e d c b i h
a
j
g
f e d c b
h i a j
DIMENSÕES (m)
a b c d e
f
5,00
7,50
1,11
1,67
1,10
1,65
0,96
1,44
1,05 0,78
1,57 1,17
g h
1,73
2,60
i j
1,15 1,45 2,60
1,15 1,45 2,60
VARIÁVEL
40
200
240
48 48 48 48 48
02
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO - DETALHAMENTOS
INDICADA
70
26
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2bb9ad3eb8e638c96f435f56497c578
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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0.35/0.45
0.40/0.50
0.33/0.41
0.80 1.20 0.80/1.00 0.03
2.83/3.03
0.10
0.23
0.23
0.80/1.00
0.23
0.29
0.46/0.58
0.80 1.20 0.69/0.87 0.03
0.10
0.40/0.50
0.35/0.45
2.83/3.03
0.80 1.20 0.80/1.00 0.03
0.10
0.80/1.00
0.52/0.66
1.20
3.16/3.44
1.13/1.41 0.03 0.80
0.10
0.20 0.50
0.15
1.50 0.30
0.70
0.70
3.43
0.80 1.20 0.03
0.10
1.20
0.30
0.25
0.60
0.80 0.50 0.67 0.03
2.00
0.10
0.30
0.50
0.20
2.00
0.67 0.03 0.50 0.80
0.10
1.20m
2.00 a 3.80
1.20m
2.00 a 3.80
1.20m
1.20m
2.00 a 3.80
1.20m
1.20m
90°
3°
03
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO - DETALHAMENTOS
INDICADA
71
26
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2bb9ad3eb8e638c96f435f56497c578
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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71a
26
Documento: ProjetodeSinalizacaoDetalhamentos.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
c2bb9ad3eb8e638c96f435f56497c578
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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15
20
25
A-2b 16+17,87 L = 0,75m
L = 0,75m
1
1
1
2
Acesso Abastecedor
0
5
10
15
3.00 3.00
A-2a 2+0 L = 0,75m
A-2a
5+6,78
L = 0,75m
L = 0,75m
10+15,69
A-2a
km/h 50 R-19.5 1+0 Ø = 1,00m
1
1
0 500 1000 0 500 1000
01
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322500.0000 322450.0000
322400.0000 322350.0000 322300.0000
7104550.0000
7104250.0000
322300.0000 322250.0000 322200.0000 322150.0000
322300.0000 322250.0000 322200.0000 322150.0000 322100.0000
7104600.0000 7104650.0000 7104700.0000
7104500.0000 7104550.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
72
27
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3fa3b24d7a86f5e35b839f8d46759a6b
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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X
Acesso
45
50
55
A-2a
51+12,31 L = 0,75m
A-2b 44+5,42 L = 0,75m
A-18 42+0 L = 0,75m A100m 22
2
3
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Real
Agroindustria
Acesso Balança
Balança
30
35
40
3.00 3.00
30+17,61
A-2a
L = 0,75m
A-2a
33+6,72
L = 0,75m
L = 0,75m
33+0
A-18
A100m
L = 0,75m
37+1,17
A-18
A-18
37+1
L = 0,75m
A-18
42+0
L = 0,75m A100m
4.00 5.50 7.00 8.50 10.00 11.50 13.00
4.00 5.50 7.00 8.50 10.00 11.50 13.00
1
2
2
2
0 500 1000 0 500 1000
02
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322150.0000 322100.0000 322050.0000 322000.0000 321950.0000
322050.0000 322000.0000 321950.0000 321900.0000 321850.0000
7104850.0000 7104900.0000
7104650.0000 7104700.0000
321900.0000 321850.0000 321800.0000
321800.0000 321750.0000 321700.0000
7105100.0000
7104800.0000 7104850.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
73
27
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3fa3b24d7a86f5e35b839f8d46759a6b
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55
60
65
3.00 3.00
A-2b 64+13,64 L = 0,75m
A-2a
60+10,8 L = 0,75m
50km/h R-19.5 60+8,92 Ø = 1,00m
2
3
0 500 1000
03
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
321850.0000 321800.0000 321750.0000
321700.0000 321650.0000
7105300.0000
7105000.0000 7105050.0000
74
27
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3fa3b24d7a86f5e35b839f8d46759a6b
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74a
27
Documento: ProjetodeSinalizacaoIrineuBertaniI.pdf
.
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15
20 25
PC=EST.13+18,593
PT=EST.16+15,734
PC=EST.24+12,443
Ø = 1,00m
27+0
R-7
1
1
1
2
0
5
10
15
INÍCIO=EST.0+0,000 PC=EST.0+13,126
PT=EST.6+10,904
PC=EST.13+18,593
A-2a
6+10,92 L = 0,75m
A-2b 0+12,82 L = 0,75m
km/h 50 R-19.5
Ø = 1,00m
7+0
R-28
Ø = 1,00m
8+0 X X X X X X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
R-7
12+9,96 Ø = 1,00m
1
1 0 500 1000 0 500 1000
01
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
324750.0000 324700.0000 324650.0000 324600.0000 324550.0000 324500.0000
324750.0000 324700.0000 324650.0000 324600.0000 324550.0000
7105550.0000 7105600.0000
7105600.0000 7105650.0000 7105700.0000
324450.0000 324400.0000 324350.0000 324300.0000
324500.0000 324450.0000 324400.0000 324350.0000 324300.0000 324250.0000 324200.00007105600.0000 7105650.0000
7105550.0000 7105600.0000 7105650.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
75
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
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45
50
55
PT=EST.42+9,031
PC=EST.44+18,286
PT=EST.48+8,298
PC=EST.49+9,252
PT=EST.56+14,933
A-3b 48+7,87 L = 0,75m
2
2
2
3
30
35
40
PT=EST.36+14,767
PC=EST.38+7,297
PT=EST.42+9,031
36+14,62
A-3b
L = 0,75m
1
2
2
2
0 500 1000 0 500 1000
02
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
324250.0000 324200.0000 324150.0000 324100.0000 324050.0000 324000.0000
324200.0000 324150.0000 324100.0000 324050.0000 324000.0000 323950.0000
7105700.0000 7105750.0000
7105600.0000 7105650.0000
323900.0000 323850.0000 323800.0000 323700.0000
323900.0000 323850.0000 323800.0000 323750.0000 323700.0000 323650.0000 7105750.0000 7105800.0000 7105850.0000
7105650.0000 7105700.0000 7105750.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
76
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
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75
80
85
PC=EST.77+2,108
PT=EST.83+9,017
PC=EST.85+17,551
85+17,1
A-2a
L = 0,75m
Ø = 1,00m
78+0
R-7
R-7
72+0
Ø = 1,00m
3
3
3
4
60 65 70
PT=EST.56+14,933
2
3
3
3
0 500 1000 0 500 1000
03
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
323700.0000 323650.0000 323600.0000 323550.0000 323500.0000 323450.0000
323650.0000 323600.0000 323550.0000 323500.0000 323450.0000 323400.0000
7105850.0000 7105900.0000 7105950.0000
7105750.0000 7105800.0000 7105850.0000
323400.0000 323350.0000 323300.0000 323250.0000 323200.0000 323150.0000
323400.0000 323350.0000 323300.0000 323250.0000 323200.0000 323150.0000
7105900.0000 7105950.0000 7106000.0000
7105850.0000 7105900.0000 7105950.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
77
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
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100
105
110
PC=EST.99+16,775
PT=EST.102+7,739
PC=EST.114+9,168
X
X X X X X X X X X X X X X X
PONTE
4
4
4
5
85
90
95
100
PC=EST.85+17,551
PT=EST.91+7,881
PC=EST.99+16,775 PONTE
A-2a
A-2b 91+8,38 L = 0,75m
3
4
4
4
0 500 1000 0 500 1000
04
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
323100.0000 323050.0000 323000.0000 322950.0000 322900.0000 322850.0000
323150.0000 323100.0000 323050.0000 323000.0000 322950.0000
7105800.0000 7105850.0000
7105950.0000 7106000.0000
322850.0000 322800.0000 322750.0000 322700.0000
322900.0000 322850.0000 322800.0000
7105550.0000 7105600.0000
7105800.0000 7105850.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
78
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
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130
135
140
PT=EST.126+1,640
PC=EST.130+0,056
PT=EST.134+13,887
PC=EST.137+5,097
PT=EST.140+9,584
PC=EST.143+8,412 143+8,28 A-2b L = 0,75m
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A-1b 134+14,31 L = 0,75m
A-1a 129+19,44 L = 0,75m
5
5
5
6
115
120
125
PC=EST.114+9,168
PT=EST.118+0,791
PC=EST.120+5,742
PT=EST.123+5,027
PC=EST.124+16,400
PT=EST.126+1,640
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IGREJA
CENTRO DE EVENTOS
COMUNIDADE TEOLÂNDIA
CAMPO
ACADEMIA
Ponto de Onibus
4
5
5
5
0 500 1000 0 500 1000
05
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322600.0000 322550.0000
322750.0000 322700.0000 322650.0000
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7105600.0000
322550.0000 322600.0000 322650.0000
322650.0000 322700.0000 322750.0000
7105100.0000
7105350.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
79
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
160
165
170
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PT=EST.169+15,318
6
6
6
7
145
150
155
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PT=EST.147+2,937
A-2a
147+2,92 L = 0,75m
A-2b 143+8,28 L = 0,75m
5
6
6
6
0 500 1000 0 500 1000
06
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000 322750.0000
322850.0000 LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
80
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
185
190
195
200
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SC=EST.191+5,579
CS=EST.195+18,480
ST=EST.198+18,480 PC=EST.199+1,568
R-1 194+7,14 L = 0,40m
A-2b 199+1,57 L = 0,75m
A-2a 188+5,58 L = 0,75m
R-2 192+5,49 L = 1,00m
7
7
7
8
175
180
185
PC=EST.173+17,188
PT=EST.176+6,138
6
7
7
7
0 500 1000 0 500 1000
07
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000 322650.0000 322600.0000 322550.0000
322800.0000 322750.0000 322700.0000 322650.0000
7104350.0000 7104400.0000
7104550.0000 7104600.0000
322500.0000 322450.0000 322400.0000
322600.0000 322550.0000 322500.0000
7104150.0000
7104400.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
81
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
215
220
225
228
PT=EST.217+3,543
PC=EST.224+3,087
PT=EST.226+6,460
FINAL=EST.228+1,852
50
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R-19.5
227+0
Ø = 1,00m
R-28
226+0
Ø = 1,00m
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8
8
8
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200
205
210
ST=EST.198+18,480 PC=EST.199+1,568
PT=EST.205+11,056
PC=EST.212+6,416
A-2b 199+1,57 L = 0,75m
X
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8
8
0 500 1000 0 500 1000
08
N
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:500
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI II
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
TRECHO:
PROJETO:
N
322450.0000 322500.0000 322550.0000
322550.0000 322600.0000 322650.0000
7103900.0000
7104150.0000
322650.0000 322700.0000
322700.0000 322750.0000 322800.0000 322850.0000 322900.0000
7103750.0000 7103800.0000
7103900.0000 7103950.0000
LEGENDA:
PLACAS NOVAS - IMPLANTAR
LCO: LINHA DE CONTINUIDADE (L: 0,10m) (t:e=1:1) 
IMP : Placa a implantar 
LFO-3: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA (L: 0,10m)
LBO: LINHA DE BORDO, SIMPLES, CONTÍNUA (L: 0,10m)
LFO-2: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, 
SIMPLES, SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
LFO-4: LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS, DUPLA, 
CONTÍNUA/SECCIONADA (L: 0,10m) (t:e=2:4)
82
28
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
82a
28
Documento: ProjetodeSinalizacaoIrineuBertaniII.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
bc3d7dd49aea9e5c66550bc3f02ff732
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 0+0.00
675
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 0+13.13
675
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 1+0.00
675
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 2+0.00
675
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 3+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 4+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 5+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 6+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 6+10.90
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 7+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 8+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 9+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
83
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 10+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 11+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 12+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 13+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 14+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 15+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 16+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 17+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 18+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 19+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 20+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 21+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
02
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
84
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 22+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 23+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 24+0.00
680
685
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680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 26+0.00
680
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-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 28+0.00
680
685
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Estaca 29+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 30+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 31+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
690
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Estaca 33+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
03
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
85
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 34+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 39+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 40+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 41+0.00
680
685
690
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 42+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 43+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 45+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
04
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
86
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 46+0.00
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 47+0.00
675
680
685
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 48+0.00
675
680
685
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670
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-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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670
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-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 56+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 57+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
05
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
87
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 58+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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665
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670
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
06
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
88
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 70+0.00
660
665
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07
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
89
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
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08
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
90
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 94+0.00
655
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09
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
91
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 100+0.00
655
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10
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
92
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 109+0.00
665
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675
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680
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
11
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
93
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Estaca 190+0.00
665
670
675
680
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
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670
675
680
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
12
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
94
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
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Estaca 195+0.00
670
675
680
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 196+0.00
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 197+0.00
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 198+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 199+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
Estaca 200+0.00
665
670
675
-10.00 -5.00 0.00 5.00 10.00 0.00
13
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:100
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO DE TERRAPLANAGEM
TRECHO:
PROJETO:
95
29
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 65abc702a2cdbf2242f5bf89d69b4e1c
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95a
29
Documento: ProjetodeTerraplanagem.pdf
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Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:57.
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Acesso Abastecedor
0
5
10
15
20
25
30
INÍCIO=EST.0+0,000
PC=EST.2+0,006
PT=EST.5+6,784
PC=EST.10+15,720
PT=EST.16+17,873
PC=EST.20+8,427
PT=EST.23+15,628
PC=EST.25+14,585
PT=EST.28+15,021
T1
T2
T3
T4
T5
CC1
C
C
2
CC3
C
C
4
3.00 3.00
Tubo Ø50cm
Tubo Ø50cm
1
2
650
660
670
680
690
650
660
670
680
690
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
672,045
672,045
670,452
670,452
668,710
668,710
666,664
666,664
664,129
664,129
661,391
661,391
658,631
658,631
656,195
656,195
654,899
654,899
654,099
654,099
653,877
653,877
654,232
654,232
654,769
654,769
655,603
655,603
656,488
656,488
657,258
657,258
658,313
658,313
659,676
659,676
661,136
661,136
662,508
662,508
663,530
663,530
664,399
664,399
665,155
665,155
665,771
665,771
666,354
666,354
666,730
666,730
666,470
666,470
665,648
665,648
664,684
664,684
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
TANGENTE
L=40.006
R=159,870
D=66,778
TANGENTE
L=108.936
R=159,962
D=122,153
TANGENTE
L=70.554
R=343,869
D=67,201
TANGENTE
L=38.957
R=148,760
D=60,436
i=-7,95%
d=25.137m
i=-13,45%
d=36.327m
i=3,92%
d=76.623m
i=7,01%
d=45.087m
i=3,29%
d=53.940m
i=-3,79%
d=72.306m
PIV=EST.2+11.86
COTA PIV=667.921
PCV=EST.1+5,14
COTA: 670,046
PTV=EST.3+18,58
COTA:664.328
k=9.724
e=0,367
Y=53.45
PIV=EST.19+16.98
COTA PIV=663.704
PCV=EST.18+7,98
COTA: 661,671
PTV=EST.21+5,99
COTA:664.659
k=15.607
e=0,270
Y=58.02
PIV=EST.24+19.50
COTA PIV=667.079
PCV=EST.23+19,93
COTA: 666,435
PTV=EST.25+19,07
COTA:666.337
k=5.525
e=0,347
Y=39.14
P.B.=EST.9+19.024
COTA P.B.=653.787
0 1000 2000
01
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322600.0000 322500.0000 322400.0000 322300.0000 322200.0000
322400.0000 322300.0000 322200.0000 322100.0000
7104700.0000 7104800.0000
7104200.0000 7104300.0000
96
30
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b78653dfcc96e86e9c3c0a9ef2be1d30
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Real Agroindustria
Acesso Balança
Balança
Acesso
30
35
40
45
50
55
PT=EST.28+15,021
PC=EST.31+0,273
PT=EST.33+6,716
PC=EST.36+18,647
PT=EST.44+5,382 PC=EST.44+5,422
PT=EST.51+12,309
T5
T6
T7
T8
C
C
4
C
C
5
C
C
6
C
C
7
3.00 3.00
Tubo Ø40cm
Tubo Ø50cm
1
2
2
3
640
650
660
670
680
640
650
660
670
680
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
664,684
664,684
663,884
663,884
663,275
663,275
662,865
662,865
662,838
662,838
663,361
663,361
664,110
664,110
665,116
665,116
666,389
666,389
667,821
667,821
668,957
668,957
669,700
669,700
670,424
670,424
670,573
670,573
670,176
670,176
669,166
669,166
667,757
667,757
665,996
665,996
663,909
663,909
661,687
661,687
659,417
659,417
657,254
657,254
655,391
655,391
653,362
653,362
651,213
651,213
649,125
649,125
647,098
647,098
645,116
645,116
642,978
642,978
28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56
R=148,760
D=60,436
TANGENTE
L=45.252
R=169,818
D=46,443
TANGENTE
L=71.930
R=3262,563
D=146,736
TANGENTE
L=0.040
R=237,971
D=146,887
TANGENTE
L=120.257
i=6,75%
d=47.436m
i=-10,55%
d=210.941m
PIV=EST.41+7.09
COTA PIV=673.717
PCV=EST.37+8,73
COTA: 668,425
PTV=EST.45+5,46
COTA:665.446
k=9.057
e=3,390
Y=156.73
PIV=EST.32+6.33
COTA PIV=661.512
PCV=EST.29+11,38
COTA: 663,596
PTV=EST.35+1,29
COTA:665.223
k=10.425
e=1,449
Y=109.91
PCV=EST.55+16,40
COTA: 643,184
0 1000 2000
02
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322200.0000 322100.0000 322000.0000 321900.0000
321900.0000 321800.0000 321700.0000
7105000.0000 7105100.0000
7104600.0000
97
30
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b78653dfcc96e86e9c3c0a9ef2be1d30
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X
X
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X
X
X
X
X
X
X X X X X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Acesso
45
50
55
60
65
PT=EST.51+12,309
PC=EST.57+12,566
PT=EST.60+9,041 PC=EST.60+10,800
PT=EST.64+13,638 FINAL=EST.64+16,246
T8
T9
T10
C
C
7
C
C
8
C
C
9
3.00 3.00
Tubo Ø50cm
Tubo Ø50cm
2
3
630
640
650
660
670
630
640
650
660
670
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
642,978
642,978
640,905
640,905
639,213
639,213
637,871
637,871
636,766
636,766
635,856
635,856
635,067
635,067
633,902
633,902
632,373
632,373
631,247
631,247
56 57 58 59 60 61 62 63 64 64
TANGENTE
L=120.257
R=1208,931
D=56,475
TANGENTE
L=1.759
R=104,028
D=82,838
TANGENTE
L=2.608
i=-3,20%
d=28.351m
i=-8,71%
d=41.287m
PIV= EST.64+16,246
COTA:631,247
PIV=EST.62+7.02
COTA PIV=635.537
PCV=EST.61+19,08
COTA: 635,791
PTV=EST.62+14,96
COTA:634.845
k=2.879
e=0,110
Y=15.88
PIV=EST.58+3.56
COTA PIV=638.206
PTV=EST.60+10,73
COTA:636.698
k=12.824
e=0,867
Y=94.32
0 1000 2000
03
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
321900.0000 321800.0000
321700.0000 321600.0000 321500.0000
7105400.0000
7104900.0000
98
30
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b78653dfcc96e86e9c3c0a9ef2be1d30
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO
CURVAS
CC1
CC2
CC3
CC4
CC5
CC6
CC7
CC8
CC9
AC
23°55'57,06"
43°45'11,80"
11°11'49,50"
23°16'38,30"
15°40'10,90"
2°34'36,88"
35°21'56,29"
2°40'35,64"
45°37'29,97"
R
(m)
159,870
159,962
343,869
148,760
169,818
3262,563
237,971
1208,931
104,028
T
(m)
33,883
64,228
33,708
30,641
23,367
73,380
75,867
28,243
43,756
D
(m)
66,778
122,153
67,201
60,436
46,443
146,736
146,887
56,475
82,838
PC
2+0,006
10+15,720
20+8,427
25+14,585
31+0,273
36+18,647
44+5,422
57+12,566
60+10,800
PT
5+6,784
16+17,873
23+15,628
28+15,021
33+6,716
44+5,382
51+12,309
60+9,041
64+13,638
PONTO NENENENENENENENENE
PC
7104312,0297
322456,9188
7104472,5176
322388,8365
7104572,7792
322231,5300
7104619,8668
322136,6374
7104695,9353
322064,6347
7104772,7176
321975,0782
7104864,7409
321860,7488
7105103,4917
321753,5740
7105160,1959
321740,3398
PI
7104345,8467
322454,8047
7104529,4839
322359,1694
7104583,6070
322199,6085
7104635,1565
322110,0842
7104714,6490
322050,6408
7104817,4310
321916,8942
7104913,6278
321802,7320
7105130,8328
321746,4950
7105203,0212
321731,3625
PT
7104375,8985
322439,1541
7104550,1156
322298,3449
7104600,4273
322170,3973
7104659,6950
322091,7347
7104728,8877
322032,1125
7104864,7151
321860,7794
7104987,0734
321783,7160
7105158,4747
321740,7006
7105226,5544
321694,4737
04
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
99
30
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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99a
30
Documento: ProjetoGeometricoIrineuBertaniI.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
b78653dfcc96e86e9c3c0a9ef2be1d30
.
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INÍCIO=EST.0+0,000 PC=EST.0+13,126
PC=EST.13+18,593
PC=EST.24+12,443
PT=EST.6+10,904
PT=EST.16+15,734
0
5
10
15
20
25
30
X X X
X X X X X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
T34
T50
T52
CC33
C
C
3
4
C
1
2
660
670
680
690
700
660
670
680
690
700
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
681,874
681,874
681,881
681,897
682,071
682,094
682,396
682,467
682,929
683,014
683,553
683,641
684,164
684,132
684,487
684,442
684,494
684,570
684,419
684,524
684,273
684,433
684,098
684,342
683,980
684,251
683,868
684,160
683,752
684,069
683,751
683,978
683,712
683,887
683,732
683,796
683,741
683,705
683,640
683,614
683,476
683,523
683,374
683,432
683,324
683,341
683,271
683,250
683,283
683,165
683,298
683,142
683,243
683,194
683,397
683,320
683,617
683,520
0 1 2
3
4 5 6
7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
TANGENTE
L=13.126
R=116,676
D=117,778
TANGENTE
L=147.689
R=628,982
D=57,141
TANGENTE
L=156.708
R=667,314
D=242,325
i=3,17%
d=14.141m
i=-0,46%
d=297.495m
PIV= EST.0+0,000
COTA:681,874
PIV=EST.6+14.14
COTA PIV=684.733
PCV=EST.4+14,14
COTA: 683,463
PTV=EST.8+14,14
COTA:684.551
k=22.039
e=0,363
Y=80.00
PIV=EST.2+0.00
COTA PIV=681.744
PCV=EST.0+0,00
COTA: 681,874
PTV=EST.4+0,00
COTA:683.014
k=22.860
e=0,350
Y=80.00
PIV=EST.27+19.76
COTA PIV=682.796
PCV=EST.23+11,64
COTA: 683,197
k=53.818
e=0,721
Y=176.25
0 1000 2000
01
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
324700.0000 324600.0000 324500.0000 324400.0000 324300.0000 324200.0000
324800.0000 324700.0000 324600.0000 324500.0000 324400.0000 324300.0000 324200.00007105500.0000 7105600.0000 7105700.0000
7105600.0000 7105700.0000
100
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PC=EST.38+7,297
PC=EST.44+18,286
PC=EST.49+9,252
PT=EST.36+14,767
PT=EST.42+9,031
PT=EST.48+8,298
PT=EST.56+14,933
30
35
40
45
50
55
T35
T36
T47
C
C
3
5
C
C
3
6
C
C
3
7
C
C
3
8
1
2
2
3
660
670
680
690
700
660
670
680
690
700
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
683,617
683,520
683,926
683,795
684,242
684,143
684,601
684,567
684,905
685,064
685,588
685,622
686,197
686,186
686,707
686,742
686,936
686,943
686,579
686,608
685,958
685,971
685,152
685,333
684,413
684,695
684,004
684,057
683,559
683,419
682,962
682,781
682,149
682,143
681,332
681,505
680,459
680,867
679,970
680,228
679,579
679,513
678,454
678,440
676,941
676,981
675,080
675,232
673,466
673,667
672,244
672,508
671,452
671,753
670,587
671,403
669,723
671,334
28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56
R=667,314
D=242,325 TANGENTE
L=32.530
R=148,967
D=81,734
TANGENTE
L=49.255
R=97,389
D=70,012
TANGENTE
L=20.954 R=413,997
D=145,681
i=2,82%
d=48.602m
i=-3,19%
d=206.059m
i=-8,84%
d=13.892m
PIV=EST.35+18.88
COTA PIV=687.283
PCV=EST.34+16,48
COTA: 686,651
PTV=EST.37+1,29
COTA:686.568
k=7.455
e=0,337
Y=44.80
PIV=EST.48+16.71
COTA PIV=679.057
PCV=EST.47+7,34
COTA: 679,994
PTV=EST.50+6,08
COTA:676.462
k=10.401
e=0,415
PTV=EST.32+7,88
Y=58.74
COTA:685.281
PIV=EST.53+2.18
COTA PIV=671.504
PCV=EST.50+19,97
COTA: 675,234
PTV=EST.55+4,38
COTA:671.380
k=9.879
e=0,901
Y=84.40
0 1000 2000
02
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
324200.0000 324100.0000 324000.0000 323900.0000 323800.0000
324200.0000 324100.0000 324000.0000 323900.0000 323800.0000 323700.0000
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101
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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PC=EST.77+2,108
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PT=EST.56+14,933
PT=EST.83+9,017
55
60
65
70
75
80
85
T51
T54
C
C
3
9
2
3
3
4
660
670
680
690
700
660
670
680
690
700
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
671,334
671,334
671,275
671,275
671,217
671,217
671,158
671,158
671,099
671,099
671,040
671,040
670,981
670,981
670,912
670,912
670,581
670,581
669,883
669,883
669,051
669,051
668,355
668,355
667,830
667,830
667,474
667,474
667,287
667,287
667,212
667,212
667,139
667,139
667,067
667,067
666,994
666,994
666,922
666,922
666,849
666,849
666,777
666,777
666,704
666,704
666,632
666,632
666,559
666,559
666,480
666,480
666,267
666,267
665,870
665,870
665,291
665,291
56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84
R=413,997
D=145,681
TANGENTE
L=407.176
R=645,203
D=126,909
TANGENTE
L=48.534
i=-0,29%
d=150.846m
i=-4,22%
d=14.533m
i=-0,36%
d=211.151m
PIV=EST.63+16.54
COTA PIV=670.874
PCV=EST.62+15,22
COTA: 670,937
PTV=EST.64+17,85
COTA:669.974
k=10.851
e=0,209
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COTA: 666,506
k=21.853
e=0,669
Y=108.13
PIV=EST.67+17.92
COTA PIV=667.437
PCV=EST.65+12,39
COTA: 669,360
PTV=EST.70+3,45
COTA:667.272
k=23.590
e=0,439
Y=91.07
0 1000 2000
03
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
323700.0000 323600.0000 323500.0000 323400.0000 323300.0000 323200.0000
323600.0000 323500.0000 323400.0000 323300.0000 323200.0000
7105900.0000 7106000.0000
7105700.0000 7105800.0000 7105900.0000
102
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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85
90
95
100
105
110
PONTE
Final do Pavimento Poliédrico
T37
T51
T53
CC40
C
C
4
1
3
4
4
5
650
660
670
680
690
650
660
670
680
690
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
665,291
665,291
664,528
664,528
663,583
663,583
662,522
662,522
661,476
661,476
660,583
660,583
659,875
659,875
659,354
659,354
659,018
659,018
658,868
658,868
658,821
658,821
658,774
658,774
658,728
658,728
658,681
658,681
658,634
658,634
658,632
658,632
658,941
658,941
659,607
659,607
660,628
660,628
662,005
662,005
663,667
663,667
665,143
665,143
666,350
666,350
667,286
667,286
667,979
667,979
668,595
668,595
668,860
668,860
668,699
668,699
668,113
668,113
84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112
TANGENTE
L=48.534
R=142,945
D=110,330
TANGENTE
L=168.894
R=257,422
D=50,964
TANGENTE
L=241.430
i=-5,31%
d=29.083m
i=-0,23%
d=108.889m
i=8,67%
d=1.036m
i=3,26%
d=20.802m
PTV=EST.86+2,73
COTA:663.439
PIV=EST.105+11.03
COTA PIV=666.383
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COTA: 662,917
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COTA:667.686
k=14.793
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PIV=EST.110+11.84
COTA PIV=669.667
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COTA: 668,364
k=9.398
e=0,851
Y=80.00
PIV=EST.90+6.47
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PTV=EST.93+1,11
COTA:658.865
k=21.527
e=0,694
Y=109.30
PIV=EST.101+0.00
COTA PIV=658.494
PCV=EST.98+10,00
COTA: 658,611
PTV=EST.104+0,00
COTA:662.827
k=11.236
e=1,112
Y=100.00
0 1000 2000
04
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
323000.0000 322900.0000 322800.0000 322700.0000
323200.0000 323100.0000 323000.0000 322900.0000 322800.0000
7105600.0000 7105700.0000
7105900.0000 7106000.0000
103
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
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PC=EST.120+5,742
PC=EST.124+16,400
PC=EST.130+0,056
PC=EST.137+5,097
PC=EST.143+8,412
PT=EST.118+0,791
PT=EST.123+5,027
PT=EST.126+1,640
PT=EST.134+13,887
PT=EST.140+9,584
110
115
120
125
130
135
140
145
IGREJA
CENTRO DE EVENTOS
COMUNIDADE TEOLÂNDIA
CAMPO
ACADEMIA
Ponto de Onibus
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
Final do Pavimento Poliédrico
T38
T39
T40
T48
T49
T53
CC42
CC43
CC44
CC45
CC46
4
5
56
650
660
670
680
690
650
660
670
680
690
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
668,113
668,113
667,137
667,137
666,086
666,086
665,067
665,067
664,112
664,112
663,221
663,221
662,392
662,392
661,594
661,594
660,684
660,684
659,588
659,588
658,373
658,373
657,204
657,204
656,530
656,530
656,462
656,462
656,999
656,999
658,143
658,143
659,590
659,590
661,037
661,037
662,484
662,484
663,809
663,809
664,804
664,804
665,466
665,466
665,795
665,795
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665,912
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666,025
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666,139
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666,285
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666,695
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667,414
112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140
TANGENTE
L=241.430 R=216,278
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TANGENTE
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L=31.373
R=59,332
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TANGENTE
L=78.416
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TANGENTE
L=51.210
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D=64,487
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k=12.961
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0 1000 2000
05
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322800.0000
104
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
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145
150
155
160
165
170
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
T41
T49
CC46
CC4
7
CC48
5
6
6
7
660
670
680
690
700
660
670
680
690
700
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
667,414
667,414
668,441
668,441
669,744
669,744
671,092
671,092
672,440
672,440
673,859
673,859
675,404
675,404
677,075
677,075
678,872
678,872
680,725
680,725
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682,573
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684,320
685,924
685,924
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687,385
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691,254
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689,551
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685,679
685,679
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684,503
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683,290
140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168
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TANGENTE
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PCV=EST.167+10,00
COTA: 683,882
0 1000 2000
06
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000
322900.0000
7104600.0000
7105200.0000
105
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
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R1,00
R1,00
R0,50
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175
180
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195
T42
T43
T55
CC48
C
C
4
9
CC53
S5
S6
6
7
78
670
680
690
700
710
670
680
690
700
710
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
683,290
683,290
682,318
682,318
681,629
681,629
681,186
681,186
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680,423
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679,923
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679,543
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679,353
679,163
679,163
678,973
678,973
678,783
678,783
678,553
678,553
678,163
678,163
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676,021
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675,171
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674,467
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673,939
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672,701
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TANGENTE
L=81.870
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TANGENTE
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Lc= 60.000
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COTA:673.462
k=22.723
e=0,352
Y=80.00
0 1000 2000
07
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322700.0000 322600.0000 322500.0000 322400.0000
322900.0000 322800.0000 322700.0000 322600.0000
7104100.0000 7104200.0000
7104600.0000 7104700.0000
106
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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195
200
205
210
215
220
225
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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T43
T44
T45
CC50
C
C
5
1
CC5
2
S6
7
8
8
9
640
650
660
670
680
640
650
660
670
680
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
672,228
672,228
671,926
671,926
671,366
671,366
670,746
670,746
670,126
670,126
669,505
669,505
668,695
668,695
667,527
667,527
666,001
666,001
664,119
664,119
662,081
662,081
660,440
660,440
659,379
659,379
658,898
658,898
658,997
658,997
659,676
659,676
660,822
660,822
662,008
662,008
663,006
663,006
663,066
663,066
662,109
662,109
660,137
660,137
657,337
657,337
654,460
654,460
651,938
651,938
650,196
650,196
649,235
649,235
648,915
648,915
648,657
648,657
648,554
648,554
196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 224
Lc= 60.000 TANGENTE
L=3.088 R=317,968
D=129,488
TANGENTE
L=135.359
R=229,864
D=97,127
TANGENTE
L=139.544
R=196,026
D=43,373
i=-3,10%
d=58.882m
i=-10,25%
d=16.563m
i=5,93%
d=40.313m
i=-14,39%
d=33.118m
i=-1,29%
d=46.962m
PTV=EST.198+0,46
COTA:671.352
PIV=EST.202+19.34
COTA PIV=668.286
PCV=EST.200+19,34
COTA: 669,526
PTV=EST.204+19,34
COTA:664.186
k=11.192
e=0,715
Y=80.00
PIV=EST.215+7.81
COTA PIV=664.845
PCV=EST.213+7,81
COTA: 662,472
PTV=EST.217+7,81
COTA:659.090
k=3.937
e=2,032
Y=80.00
PIV=EST.208+11.70
COTA PIV=656.771
PCV=EST.205+15,90
COTA: 662,489
PTV=EST.211+7,50
COTA:660.081
k=6.897
e=2,257
Y=111.60
PIV=EST.220+14.47
COTA PIV=649.501
PCV=EST.219+0,93
COTA: 654,326
PTV=EST.222+8,01
COTA:649.069
k=5.121
e=1,098
Y=67.08
0 1000 2000
08
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322400.0000 322500.0000 322600.0000 322700.0000
322600.0000 322700.0000 322800.0000 322900.0000
7103700.0000 7103800.0000
7104200.0000
107
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
FINAL=EST.228+1,852
PC=EST.212+6,416
PC=EST.224+3,087
PT=EST.217+3,543
PT=EST.226+6,460
215
220
225 228 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
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T45
T46
C
C
5
1
C
C
5
2
8
9
630
640
650
660
670
630
640
650
660
670
COTAS
TERRENO
PROJETO
ESTAQUEAMENTO
PLANIMETRIA
648,554
648,554
648,362
648,362
647,195
647,195
645,343
645,343
644,237
644,237
644,135
644,135
224 225 226 227
228 228
R=196,026
D=43,373
TANGENTE
L=35.392
i=-5,53%
d=22.456m
i=-11,52%
d=0.613m
PIV= EST.228+1,852
COTA:644,135
PIV=EST.225+11.88
COTA PIV=648.247
PCV=EST.224+14,97
COTA: 648,465
PTV=EST.226+8,78
COTA:646.300
k=3.305
e=0,432
Y=33.81
PIV=EST.226+14.40
COTA PIV=645.653
PCV=EST.226+9,40
COTA: 646,229
PTV=EST.226+19,40
COTA:645.377
k=1.670
e=0,075
Y=10.00
0 1000 2000
09
LEGENDA:
POSTE DE ENERGIA
CURVAS DE NIVEIS MESTRAS
CURVAS DE NIVEIS AUXILIARES
ÁREA A PAVIMENTAR
MURO EXISTENTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CERCA EXISTENTE
TUBULAÇÃO EXISTENTE
ACESSOS EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
ÁRVORES EXISTENTES
BORDO DA PISTA PROJETADO
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
POLIÉDRO EXISTENTE
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D
OBRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
EMISSÃO INICIAL:
FEVEREIRO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
1:1000
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA: -
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PROJETO GEOMÉTRICO
TRECHO:
PROJETO:
N
322600.0000 322700.0000 322800.0000 322900.0000 323000.0000
322700.0000 322800.0000 322900.0000 323000.0000 323100.0000
7103700.0000
7104000.0000
108
31
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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108a
31
Documento: ProjetoGeometricoIrineuBertaniII.pdf
.
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Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
b25eea0180809ff67d8710496ebf2b4c
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01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PLANTA DE SITUAÇÃO
INDICADA
109
32
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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109a
32
Documento: PlantadeSituacao3.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
3c4de05acc89b6e3c8960a6b939bfea7
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Município de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 1 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
MUNICÍPIO: Pato Branco 
– PR
TRECHO: Estrada Municipal Irineu Bertani 
EXTENSÃO: 5.858,10 m 
PROJETO DE ENGENHARIA PARA 
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
NA ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI 
VOLUME 1 
– MEMÓRIA JUSTIFICATIVA 
MARÇO/2025
Duovias Engenharia Ltda 
110
33
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Município de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 2 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
SUMÁRIO 
1. PROJETOS ........................................................................................................................ 3
1.1 PROJETO GEOMÉTRICO .................................................................................... 4
1.2 PROJETO DE TERRAPLANAGEM .....................................................................13
1.3 PROJETO DE DRENAGEM ................................................................................19
1.4 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ........................................................................28
1.5 PROJETO DE SINALIZAÇÃO .............................................................................45
2. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS ................................................................................. 87
 
111
33
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9c7635603b76afe75610730b5cdccfad
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1. PROJETOS 
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1.1 PROJETO GEOMÉTRICO 
O projeto geométrico foi desenvolvido sobre a base topográfica dos Estudos 
Topográficos, orientado pelos Manuais e Normas do DER/PR e do DNIT, tal como o 
Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, edição 1999, DNIT. 
O objetivo principal deste projeto é a implantação de pavimentação asfáltica na 
Estrada Municipal Irineu Bertani considerando as demandas atuais e futuras do tráfego. 
O trecho está localizado entre os municípios de Pato Branco e Bom Sucesso do 
Sul, ligando as comunidades Independência e Teolândia, contendo área total de 
35.396,68 m2, e extensão total de 5.858,10 m. Na Figura 1 é apresentado a localização 
do traçado. 
Figura 1 
– Localização do Traçado 
1.1.1 Considerações Iniciais 
Sobre base cartográfica, obtida através do levantamento planialtimétrico cadastral, 
foi lançado o eixo de projeto em planta, calculado todos os elementos de curvas e 
tangentes relevantes e estaqueado de 20,00m em 20,00m. A partir deste eixo obtendo￾se o perfil longitudinal do terreno para a elaboração do projeto em perfil. Estas operações 
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foram executadas com auxílio do “software POSIÇÃO”, específico para projeto geométrico 
e terraplenagem. 
1.1.2 Características de Projeto 
Trata-se de uma rodovia rural, classificada com classe IV, conforme as diretrizes 
do manual do DNIT. 
Os elementos da seção e suas dimensões são apresentados a seguir: 
1) Pista: 
• Classe da Rodovia: IV; • Velocidade diretriz: 50 km/h; • Rampa máxima: 13,21% em 115,26 m; • Pista de rolamento: 2 x 3,00 m; 
2) Demais elementos da seção: 
• Declividade transversal da pista 2%; • Largura da faixa de serviços externa: 2 x 0,50 m; • Inclinação dos taludes de corte em solo 1V: 1H; • Inclinação do talude de aterro: 2V: 3H; 
1.1.3 Relatório Fotográfico 
O trecho foi dividido em dois segmentos. Os trechos estão localizados nas 
seguintes coordenadas geográficas: 
Trecho Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Extensão 
Irineu Bertani I 26°10'12.86"S 
52°46'34.93"W 
26° 9'42.34"S, 
52°47'1.61"W 1.296,25 m 
Irineu Bertani II 26°10'29.58"S, 
52°46'18.56"W 
26° 9'28.26"S, 
52°45'11.67"W 4.561,85 m 
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Figura 2 - Relatório fotográfico do ponto de partida do trecho 
– Irineu Bertani I.
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Figura 3 - Foto do ponto final do trecho 
– Irineu Bertani I.
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Figura 4 - Relatório fotográfico do ponto de partida do trecho 
– Irineu Bertani II. 
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Figura 5 - Fotos ao longo do trecho. 
Figura 6 - Foto do ponto final do trecho 
– Irineu Bertani II. 
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1.2 PROJETO DE TERRAPLANAGEM 
O projeto de terraplenagem foi executado com base nos elementos dos estudos 
geotécnicos e no projeto geométrico. 
A etapa de projeto tem por objetivo elaborar a planificação da movimentação de 
materiais de terraplenagem, quantificando-a e determinando as distâncias de transporte. 
O greide calculado e apresentado no projeto geométrico é o de terraplanagem. O 
de pavimentação é obtido pela soma da espessura do pavimento, em cada um dos 
segmentos homogêneos em que o trecho foi dividido. 
As seções com as dimensões e segmentos onde serão implantados os 
melhoramentos estão apresentados nos itens Projeto de Terraplenagem e Projeto de 
Pavimentação do Volume 2: Projeto de Execução. 
1.2.1 Considerações Iniciais 
O trecho projetado, terá a sua seção transversal da plataforma em alguns pontos 
alterada. As movimentações de materiais destinam-se a implantação da pavimentação. 
Os volumes de corte e aterro foram calculados a partir das seções transversais. 
Após definição do greide de projeto, as seções foram gabaritadas de acordo com a seção 
transversal tipo, possibilitando a planimetria das áreas correspondentes a corte e aterro, 
quantificando e determinando as distâncias de transporte, sendo utilizada as seguintes 
considerações: 
- Utilizando as seções geradas pelo projeto geométrico, foram obtidos os volumes 
de terraplanagem pelo método da soma das áreas e pela semi-distância; 
- Os materiais dos cortes foram classificados visualmente em vistoria a campo; 
- Foi considerado o coeficiente de empolamento de 1,30 para os solos classificados 
em 1ª categoria; 
- Os materiais utilizados da camada final de terraplenagem, ou seja, os últimos 60 
cm devem ser executados com material com CBR igual ou superior ao adotado no projeto 
de pavimentação, expansão <2% e grau de compactação de 100% proctor normal;
- As camadas inferiores do aterro serão compactadas em toda a sua altura a 95% 
do grau de compactação PN; 
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- A distribuição dos volumes foi realizada buscando diminuir as distâncias de 
transporte, levando com consideração as características geotécnicas do material e a sua 
utilização; 
- Os taludes foram projetados com inclinação 1(H) / 1(V) em cortes em solo e altura
máxima de 6,00 m. 
- Já os taludes de aterro foram projetados com inclinação 3(H) / 2(V) nos aterros e 
altura máxima de 6,00 m. 
- Nos locais onde a geometria encontra-se implantada sobre material de baixa 
capacidade de suporte, foi considerada a remoção do material inservível e posterior 
reposição com camada drenante em rocha; 
- Os solos utilizados para aterro deverão ser isentos de matérias orgânicas e 
micáceas, turfas e argilas orgânicas. 
- Os serviços de cortes e aterros deverão ser executados em acordo com as 
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento de Estradas de 
Rodagem - DER/PR. 
1.2.1.1 Escavação de Cortes 
Os cortes são segmentos que requerem escavação no terreno natural para se 
alcançar a linha do greide projetado, definindo assim transversal e longitudinalmente o 
corpo estradal. As operações de corte compreendem: - Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até a plataforma de 
terraplenagem definida pelo projeto; 
- Escavação para rebaixamento do leito de terraplenagem, nos casos em que o 
subleito formado por materiais julgados inadequados. Neste caso, indica-se
rebaixamento de 0,40 m. Após remoção do material, deverá ser executado serviço 
de tratamento do subleito abaixo da escavação de rebaixo, compreendendo 
escarificação do solo, tratamento de controle de umidade, remoção se conter 
raízes e compactação. Para determinação de quantidades, foi considerada 
espessura igual a 0,20 m, abaixo da operação de rebaixamento dos cortes em solo, 
com serviço de compactação 100% P.I. Após o tratamento do fundo, recompor o 
local, em camadas de 0,20 m, e compactar com a mesma energia. Também serão 
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escavados aterros com altura inferior a 0,60 m, proporcionando espaço suficiente 
para execução da camada final. 
- Escavação nos terrenos de fundação de aterros com declividade excessiva 
(comuns nos alargamentos de aterros existentes) para que estes proporcionem 
condições para o trabalho dos equipamentos e estabilidade das camadas a serem 
sobrepostas. No presente projeto nos casos de execução de aterros em meia 
encosta, onde o terreno natural possui inclinação superior a 20%, foi considerado 
um reaterro em degraus com largura mínima de 1,0 m. O “denteamento” deverá 
ser considerado para engastamento do aterro, e para garantir a largura mínima de 
operação de equipamentos de terraplenagem (3,0 m); 
- Transporte dos materiais escavados para aterros ou depósito de material 
excedente. 
1.2.1.2 Compactação de Aterros 
Os aterros constituem segmentos cuja implantação requer o depósito de materiais, 
para a composição do corpo estradal segundo os gabaritos de projeto. Os materiais de 
aterro se originam dos cortes e dos empréstimos. 
As operações de aterro compreendem a descarga, o espalhamento, a correção da 
umidade e a compactação dos materiais escavados, para a confecção do corpo e da 
camada final dos aterros propriamente ditos, bem como para a substituição de volumes 
retirados nos rebaixamentos de plataforma em corte ou nos terrenos de fundação dos 
próprios aterros. 
Os volumes de compactação de aterros foram obtidos através das informações das 
seções transversais gabaritadas e a mesma metodologia aplicada nos cortes. Importante 
observar que o serviço de tratamento do fundo dos rebaixos de cortes será quantificado 
em orçamento no serviço de compactação, com energia equivalente a 100% do Proctor 
Intermediário. 
Os volumes apresentados estão separados em camada final e corpo do aterro. A 
camada final compreende os 0,60 m (mínimo, ou equivalente às características dos 
materiais) finais dos aterros e o reaterro dos rebaixos, onde a energia de compactação 
deverá ser equivalente a 100% do Proctor Intermediário. 
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O corpo do aterro compreende a porção inferior dos aterros, situada abaixo da 
camada final, e deverá receber compactação de 100% do Proctor Normal. 
No caso de execução de aterros a meia encosta, onde o terreno natural possui 
inclinação maior que 25% ou de alargamentos nos aterros existentes, foi considerada
escavação em degraus. Para efeito de quantitativos, esse volume foi computado como 
corte e posteriormente reaterrado com o mesmo material, nos casos em que os materiais 
cumpram com as características para o corpo do aterro. 
Os materiais empregados nos aterros são oriundos dos cortes e empréstimos e 
deverão atender as recomendações das especificações de serviço quanto aos aspectos 
qualitativos, ou seja, de CBR e de expansão, não sendo permitido o uso de solos de baixa 
capacidade ou com elevada expansão. - Corpo de aterro: CBR > 2% e expansão < 4%; - Camadas finais de terraplenagem (aterros e cortes): CBR ≥ 10% e expansão < 2%. 
1.2.2 Seções Transversais e Notas de Serviço 
As seções transversais foram obtidas com auxílio de software. As Notas de Serviço
(NS) e os volumes de terraplanagem foram calculadas com base nas seções 
desenvolvidas. 
1.2.3 Seções Tipo 
Todas as seções-tipo representadas foram desenhadas na escala 1:100 da 
horizontal e 1:200 da vertical. Indicam ainda, o detalhamento das banquetas, bermas, 
taludes de corte e aterro nas diversas situações. Sendo adotado os modelos dos projetos 
padrões de geometria, conforme seção tipo de corte e aterro abaixo. 
1.2.4 Seleção dos Materiais 
Para seleção de materiais de terraplenagem, deve-se avaliar as características 
mecânicas e físicas através dos ensaios descritos na instrução para serviços geotécnicos. 
O material de aterro pode ser solo, pedregulho ou solo contendo fragmentos de 
rochas. Os parâmetros de projeto são a capacidade de suporte do material e a expansão. 
Em princípio e salvo outra indicação, devem ser obedecidos os seguintes valores, 
conforme especificação técnica do item aterros de terraplenagem: 
125
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- aterro: no caso do corpo de aterro ser constituído por solos expansivos, SE, 
ou solos expansivos saturados, SES, os metros finais do aterro da 
plataforma e do talude devem ser executados por solos de comportamento 
laterítico e compactado na energia normal do ensaio de compactação, 
conforme indicação de projeto, de forma a envelopar o corpo de aterro. Caso
não se disponha de volume suficiente deste material, os metros finais do 
aterro devem ser executados com solos que apresentem CBR maior ou igual 
a 6%, expansão menor do que 2% e os últimos 30 cm executados por solo 
selecionado de comportamento laterítico compactado na energia 
intermediária do ensaio de compactação; 
- corte: no caso do subleito do pavimento apresentar solos expansivos, SE, 
ou solos expansivos saturados, SES, deve-se substituir o solo, na espessura 
mínima de 1,50 m, constituído por solos de comportamento laterítico e 
compactado na energia normal do ensaio de compactação. Caso não se 
disponha de volume suficiente deste material, a substituição deverá ser 
executada por solos que apresentem CBR maior ou igual a 6%, expansão 
menor do que 1% e os últimos 30 cm executados por solo selecionado de 
comportamento laterítico compactado na energia intermediária do ensaio de 
compactação. 
1.2.5 Categorias de escavação 
Os materiais escavados foram classificados de acordo com especificação DER/PR, 
com apoio de estudos preliminares. Porém, durante a execução do contrato fica por 
responsabilidade do órgão contratante (DER PR) a classificação dos solos, em material 
de 1ª, 2ª e 3ª categoria. 
O perfil geotécnico apresentado no projeto geotécnico representa as estacas com 
as prováveis presenças das categorias de escavação, bem como indicação dos ensaios 
de campo e laboratório que ajudaram a caracterizar o material. 
1.2.6 Distribuição de Materiais 
A distribuição teórica do material escavado deve definir a origem e o destino dos 
materiais envolvidos na terraplenagem, considerando seus volumes, as classificações e 
as distâncias médias de transporte, através da elaboração do diagrama de Bruckner, 
126
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sendo estabelecidas a partir dos centros de massa, definidos com base no cálculo dos 
volumes acumulados e as compensações foram indicadas com o objetivo de minimizar as 
distâncias. Destacam-se: • Camada vegetal de 0,20 m: remoção e espalhamento medidos como item 
de limpeza, em área de planta; 
• Camada vegetal excedente aos 0,20 m: atividades de remoção medidas em 
operações convencionais de corte, em m³. Espalhamento e conformação 
medidos como item específico para bota-fora; 
• Execução de camadas finais de aterro: aproveitando situação de greide com
maior porção em aterro, optou-se por utilizar material de área de 
empréstimo. Tal premissa reduz custos com bota-espera, uma vez que já se 
é esperado utilização das áreas de empréstimo para outras camadas. 
 
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1.3 PROJETO DE DRENAGEM
O Projeto de Drenagem, faz parte do Projeto de Engenharia Rodoviária para a 
implantação de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Irineu Bertani, numa 
extensão de 5.854,90 m. Foi constituído pela definição, detalhamento e posicionamento 
dos dispositivos a serem implantados no sistema de drenagem, considerando-se a 
captação das águas que possam atingir a rodovia, conduzindo-as a situações que 
assegurem o seu afastamento natural do corpo estradal. 
O Projeto está sendo executado de acordo com as recomendações das Instruções 
de Serviço proposta pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Paraná 
(DER-PR). 
1.3.1 Projeto de Drenagem Superficial 
Destina-se a interceptar as águas que chegam ao corpo da estrada, provenientes 
de áreas adjacentes, e a captar a água pluvial que incida diretamente sobre ela, 
conduzindo-as para local de deságue seguro, sem causar danos. 
Os dispositivos de drenagem adotados para o projeto são: - Sarjetas de captação; - Meio-fio de concreto; - Dissipadores de energia. 
Os dispositivos utilizados seguiram o padrão DER, apresentados no Álbum de 
Projetos 
– Tipo de Dispositivos de Drenagem. 
1.3.1.1 Drenagem Superficial 
O sistema de drenagem superficial tem por objetivo captar e interceptar as águas 
que precipitam sobre o corpo estradal, taludes e áreas que a eles convergem, conduzindo￾as para locais de deságue seguro, sem causar erosão nas áreas vizinhas ou comprometer 
a estabilidade do maciço. 
As vazões de contribuição foram determinadas através do método racional,
adotando-se os parâmetros a seguir: − Asfalto e concreto: C = 0,90; − Talude gramado: C = 0,70; − Área entre offset e valeta de coroamento: C = 0,50; 
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− Canteiro gramado: C = 0,40; − Velocidade Máxima Revestimento de concreto: V = 4,5m/s; − Velocidade Máxima Revestimento em grama: V = 2,4m/s; − Período de recorrência para bueiros tubulares: 50 anos; − Período de recorrência para os demais dispositivos: 10 anos − Tempo de concentração: 10 minutos. 
Para proceder o ao dimensionamento hidráulico das valetas, há necessidade de 
estimar a descarga de contribuição, utilizando-se o método racional, onde a área de 
drenagem é limitada pela própria valeta e pela linha do divisor de águas da vertente a 
montante. A expressão da fórmula racional é: 
𝑸 = 
𝑪 ∗ 𝒊 ∗ 𝑨
𝟑𝟔
∗ 𝟏𝟎
𝟒
− Q = descarga de contribuição em m3/s; − c = coeficiente de escoamento, adimensional, fixado de acordo com o complexo 
solo cobertura vegetal e declividade do terreno; 
− i = intensidade de precipitação, em cm/h para a chuva de projeto, fixada no estudo 
hidrológico; 
− A = área de contribuição, em m2, determinada através de levantamentos 
topográficos aerofotogramétricos ou expeditos; 
Fixada a vazão de contribuição, passa-se para a determinação da capacidade de 
vazão, utilizando-se a fórmula de Manning, aliada à equação da continuidade. 
𝑽 = 
𝟏𝒏
 ∗ 𝑹
𝟐
𝟑
⁄
 ∗ 
√
𝒊
𝑳
− n = coeficiente de rugosidade de Manning, adimensional; − R = raio hidráulico, em m; e, − IL = declividade longitudinal, em m/m. 
Q 
= V 
 A (equação da continuidade), onde: 
− Q = vazão afluente, em m³/s; − V = velocidade, em m/s; − A = área da seção molhada, em m² 
Para considerar o aumento da rugosidade, com o passar dos anos, decidiu-se 
adotar coeficiente de rugosidade n = 0,015, tanto para superfícies revestidas em concreto 
quanto asfaltadas. 
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No dimensionamento da Velocidade Máxima Permissível cada dispositivo de 
drenagem está condicionado ao fator velocidade, o qual não deve ultrapassar os valores 
pré-estabelecidos, em função do tipo de revestimento utilizado. 
Todos os dispositivos de drenagem superficial devem receber revestimento 
adequado, conforme os estudos e verificação em função das velocidades máximas 
admissíveis. • Sarjetas de Captação: 
As sarjetas triangulares de concreto (STC tipo 2) serão instaladas ao lado da faixa, 
nos locais indicados em projeto, com a finalidade de captar e canalizar as águas pluviais. 
Sua função é direcionar a água proveniente da plataforma e dos taludes para pontos de 
saída adequados no terreno natural. 
O dimensionamento hidráulico foi elaborado com o emprego da fórmula de 
Manning, associada à Equação da Continuidade. Consistindo na determinação da 
extensão máxima admissível sem que ocorra o transbordamento, ou seja, o comprimento 
crítico. Assim, para extensões maiores que o limite admissível deve ser implantado uma 
saída ou um dispositivo de captação para esgotamento das valetas e sarjetas. 
Com base nas características físicas das seções das valetas, sarjetas e banquetas 
de condução e considerando uma largura de contribuição, calculou-se a capacidade 
(vazão máxima de escoamento), a velocidade e comprimento crítico para várias 
inclinações longitudinais. 
a) de corte 
Ao longo dos cortes, para drenar as águas precipitadas sobre a plataforma, foram 
projetadas sarjetas revestidas em concreto STC tipo 2. 
Os comprimentos máximos admissíveis desse dispositivo foram calculados para a 
situação mais desfavorável, ou seja, com contribuição de todo corpo estradal. A Figura 7 
apresenta uma seção tipo, esquematizando a contribuição para a sarjeta, as 
características físicas das sarjetas e os consumos médios por metro linear, descritas pelo 
álbum de dispositivos de drenagem do DER/PR. 
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Figura 7 - Sarjeta Triangular em Concreto (STC 2)
Para proceder o ao dimensionamento hidráulico das sarjetas, há necessidade de 
estimar a descarga de contribuição, utilizando-se o método racional, onde a área de 
drenagem é limitada pela própria valeta e pela linha do divisor de águas da vertente a 
montante. A expressão da fórmula racional é: 
𝑸 = 
𝑪 ∗ 𝒊 ∗ 𝑨
𝟑, 𝟔𝟎
− Q = descarga de contribuição em m3/s; − c = coeficiente de escoamento, adimensional, fixado de acordo com o complexo solo 
cobertura vegetal e declividade do terreno; 
− i = intensidade de precipitação correspondente ao tempo de recorrência considerado; − A = área de contribuição, em km2. 
A área de contribuição “A” é obtida em função da seção transversal da rodovia 
supra descrita. Sendo formada pela superfície de diferentes coeficientes de escoamento 
(C) o qual, é obtido através da média ponderada de seus valores, usando-se como peso 
as respectivas larguras dos implúvios, utilizando a expressão: 
𝐶 =
𝐿𝑝𝑖𝑠𝑡𝑎 ∗ 𝐶𝑝𝑖𝑠𝑡𝑎 + 𝐿𝑠𝑎𝑟𝑗𝑒𝑡𝑎 ∗ 𝐶𝑠𝑎𝑟𝑗𝑒𝑡𝑎 + 𝐿𝑡𝑎𝑙𝑢𝑑𝑒 ∗ 𝐶𝑡𝑎𝑙𝑢𝑑𝑒 + 𝐿𝑒𝑥𝑡𝑒𝑟𝑛𝑎 ∗ 𝐶𝑒𝑥𝑡𝑒𝑟𝑛𝑎 𝐿𝑡
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Os materiais provenientes da demolição das sarjetas serão transportados por 
empresas coletoras de resíduos de construção civil, realizando o descarte do modo 
correto. 
Na Tabela 1 é apresentado o dimensionamento das sarjetas de captação. 
Tabela 1 - Dimensionamento das Sarjetas de Captação. 
• Meio fio de concreto: 
O dispositivo de meio fio de concreto tipo MFC 04 foi adotado para orientar as 
faixas de pavimento localizadas na interseção entre os segmentos da Estrada Municipal 
Irineu Bertani. 
Figura 8 - Seção tipo do Meio Fio de Concreto tipo MFC 04.
• Dissipadores de Energia: 
Os dissipadores de energia, como o nome indica, são dispositivos destinados a 
dissipar energia do fluxo d´água, reduzindo consequentemente sua velocidade, quer no 
escoamento através do dispositivo de drenagem, quer no deságue para o terreno natural. 
O dimensionamento hidráulico será função da velocidade de escoamento d`água 
a montante e da altura do fluxo afluente. 
TEMPO INTENS. VAZÃO DECLIV. COMPR.
POS. A1 A2 A3 A3
C DE PLUV. Q I L VELOC. RAIO HIDR ÁREA PERÍMETRO VAZÃO ALTURA
REL. PISTA SARJ TAL. EXT. pond. CONC. i Rh MOLHADA MOLHADO Qadm D' ÁGUA C
EST. FRAÇ. EST. FRAÇ. 0,90 0,35 0,70 0,25 tc (min) (mm/min) (m
3
/s) (m/m) ( m ) (m/s) (m) (m²) (m) (m
3
/s) (m)
Irineu Bertani I 3 10,00 9 3,00 LE 0,079 0,011 0,011 0,339 0,38 5,00 2,55 0,071 0,1345 113,00 6,18 0,13 0,15 1,18 0,927 0,156 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 9 3,00 20 0,00 LE 0,182 0,022 0,022 0,651 0,40 5,00 2,55 0,149 0,0392 217,00 3,34 0,13 0,15 1,18 0,501 0,210 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 51 10,00 61 0,00 LE 0,160 0,019 0,019 0,570 0,40 5,00 2,55 0,130 0,0320 190,00 3,02 0,13 0,15 1,18 0,452 0,199 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 52 0,00 61 0,00 LD 0,151 0,018 0,018 0,540 0,40 5,00 2,55 0,123 0,0320 180,00 3,02 0,13 0,15 1,18 0,452 0,195 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 47 0,00 57 15,00 LD 0,181 0,022 0,022 0,645 0,40 5,00 2,55 0,147 0,0880 215,00 5,00 0,13 0,15 1,18 0,750 0,209 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 47 0,00 57 15,00 LE 0,181 0,022 0,022 0,645 0,40 5,00 2,55 0,147 0,0880 215,00 5,00 0,13 0,15 1,18 0,750 0,209 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 98 5,00 109 10,00 LE 0,189 0,023 0,000 0,000 0,84 5,00 2,55 0,076 0,0860 225,00 4,94 0,13 0,15 1,18 0,741 0,160 0,015 STC-02
SARJETA DE PÉ DE CORTE
TRECHO
ESTACA ÁREAS (ha) DIMENSIONAMENTO
REVEST.
TIPO DE 
SARJETA INICIAL FINAL
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Segundo experiências elaboradas pelo Bureau of Reclamation
– USA, o ressalto 
hidráulico que ocorre na bacia de amortecimento é função da variação do número de 
Froude. E a determinação deste ressalto hidráulico permitirá o dimensionamento do 
dispositivo. 
1.3.2 Bueiros 
Os bueiros têm por objetivo permitir a passagem das águas que escoam pelo 
terreno natural ou por quaisquer dispositivos de drenagem, de um lado para o outro do 
corpo estradal. 
Os bueiros de greide têm por finalidade conduzir as águas coletadas, pelo sistema 
de drenagem superficial que escoam até a caixa coletora. Este bueiro poderá ser 
transversal ou longitudinal ao eixo da pista, capaz de atender a vazão máxima dos meios 
fios a que estão ligados. 
Os bueiros chamados de fundo de grota, ou de talvegue, constituem-se em 
estruturas construídas para conduzirem as águas dos pequenos cursos d’água 
permanentes, ou as que provém do fluxo superficial e da drenagem da estrada, por baixo 
da infraestrutura desta.
O projeto de obras de arte correntes tem a finalidade de determinar a forma mais 
econômica e suas dimensões, para as determinadas descargas de projeto, dentro das 
condições locais em que a obra será implantada. 
Seguindo-se a IS-203 do DNIT, considerou-se que o dimensionamento dos bueiros 
deve ser feito considerando-se a obra como canal e verificando-se o seu comportamento 
como orifício, para os seguintes períodos de recorrência: • Bueiros Tubulares: TR=15 anos como canal e TR=25 anos como orifício; • Bueiros Celulares: TR= 25 anos como canal e TR=50 anos como orifício. 
Conforme o dimensionamento foi efetuado, o seguinte procedimento para projeto 
foi seguido: • Levantamento da seção transversal da obra a ser estudada, gabaritagem da 
plataforma e taludes sobre as seções levantadas; 
• Verificação da capacidade de escoamento das obras de arte corrente; 
133
33
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• Para as obras de arte corrente existentes, com capacidade de escoamento foi 
realizada a avaliação do cobrimento e das condições de prolongamento; 
• Apresentação das seções transversais detalhadas das obras e sua localização em 
planta. 
Serão utilizados neste projeto os seguintes diâmetros de bueiros: 
- BSTC 
Ø 30 cm; 
- BSTC 
Ø 80 cm; 
- BSTC 
Ø 100 cm; 
Estas obras deverão ser executadas segundo as indicações constantes nos 
detalhes típicos de drenagem (VOLUME 2: PROJETO DE DRENAGEM). 
1.3.2.1 Dimensionamento Hidráulico 
Uma vez conhecida a descarga de cada bacia através do Estudo Hidrológico, 
procedeu-se a verificação das capacidades dos bueiros que as drenam, a fim de se 
projetar as novas obras. 
Para desenvolvimento dos trabalhos de hidrologia foi necessário a coleta de dados 
pluviométricos, para tanto, foi utilizada a estação Pato Branco, Cód. 2652013, pertencente 
ao AGUASPARANÁ 
– Instituto de Águas do Paraná, localizada no município de Pato 
Branco, nas coordenadas geográficas, 26° 13' 59'' de latitude e 52° 40' 59'' de longitude, 
com altitude de 760,00 m. 
ALTURAS ANUAIS DE PRECIPITAÇÃO (mm)
ANO Total Anual Máxima Diária Dias de Chuva 
1992 2.385,90 140,20 118
1993 2.501,60 274,70 113
1994 2.418,60 117,50 121
1995 1.750,50 88,10 107
1996 2.444,50 107,90 122
1997 2.476,80 151,20 104
1998 2.831,60 108,60 127
1999 1.311,60 65,30 81
2000 1.890,40 89,00 119
134
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2001 1.754,40 92,00 92
2002 2.245,80 96,90 124
2003 1.609,20 106,30 85
2004 1.564,60 105,90 90
2005 1.991,60 109,00 90
2006 1.241,30 64,50 90
2007 2.070,30 131,80 92
2008 1.483,50 69,60 106
2009 2.105,40 96,30 124
2010 1.947,80 103,90 106
2011 2.047,90 86,60 118
2012 1.694,00 85,20 104
2013 2.468,70 115,00 126
2014 2.330,40 138,00 115
2015 2.642,00 94,00 121
2016 1.957,40 80,00 99
2017 2.167,30 92,40 121
2018 1.672,50 78,00 109
2019 1.759,10 109,20 106
2020 1.488,60 105,40 78
2021 1.375,90 49,50 79
2022 2.503,80 230,00 93
RESUMO ANUAL 
ANO Total Anual Máxima Diária Dias de Chuva 
MÉDIA 2.004,30 109,10 106
MÍNIMA 1.241,30 49,50 78
MÁXIMA 2.831,60 274,70 127
D PADRÃO 421,20 44,10 15
O dimensionamento foi realizado seguindo as prescrições do DER/PR, que 
determina métodos específicos para o dimensionamento de bueiros celulares e tubulares, 
e indica o tempo de recorrência de 25 anos e tempo de concentração de 6 minutos. 
Os dimensionamentos dos bueiros foram realizados seguindo as seguintes 
considerações: 
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- Bueiros tubulares com escoamento livre: Dimensionados como canais através da 
fórmula de Manning associada à da continuidade, considerando uma altura crítica da 
seção de vazão do bueiro de 0,7; 
- Bueiros tubulares sem escoamento livre: Nos casos em que a altura normal do 
fluxo a jusante é maior que o diâmetro do bueiro tubular, ou exista a possibilidade de 
remanso de um rio importante, o bueiro trabalhará de forma afogada e o diâmetro do 
bueiro deverá ser calculado com as fórmulas de Prandtl-Colebrook, assumindo que a 
declividade da linha de energia corresponde à declividade do bueiro. 
 
136
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1.4 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO 
O Projeto de Pavimentação, faz parte do Projeto Executivo de Engenharia 
Rodoviária para Implantação de Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal Irineu 
Bertani. 
Essa etapa tem por objetivo a determinação da metodologia de dimensionamento 
da estrutura mais adequada para a implantação da rodovia, do ponto de vista técnico e 
econômico. 
Todos os procedimentos adotados no projeto seguem às recomendações de 
Termo de Referência e das seguintes publicações: • Manual de Pavimentação, DNIT – 2006; • Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários 
–
2006: • IS-211 
– Projeto de Pavimentos Flexíveis. 
Com base nestas informações, definiu-se a concepção estrutural para os 
pavimentos, efetuou-se o seu dimensionamento e detalhou-se o projeto em todos os seus 
principais aspectos. 
1.4.1 Dimensionamento dos Pavimentos pelo método do Eng. Murillo Lopes de Souza 
(DNER 1979) 
O dim
ensionamento da estrutura foi calculado utilizando
-se o Método de 
Pavimentos Flexíveis do DNER, que tem como base o Método CBR, onde se faz uma 
compati
bilização da capacidade de suporte do subleito (CBR) com a intensidade do 
tráfego (N) através de uma espessura total mínima necessária de pavimento (H). Para estes cálculos, utiliza-se o ábaco abaixo, tendo como ponto de partida o CBR 
do subleito, o que determina a linha a ser utilizada, e a intensidade do tráfego, para se 
obter a espessura total do pavimento. Trata-se do método de dimensionamento proposto pelo Eng. Mu
rilo Lopes de
Souza, no que se refere ao tráfego, no trabalho 
“Design of Flexible Pavements 
Considering Mixed Loads and Traffic Volume”, da autoriade W.J. Turnbull, C.R. Foster e R.G. Alvhin, do Corpo de Engenheiros do Exército dos E.E.U.U. e conclusões obtidas na
Pista Experimental da AASHTO. Os dados correspondentes são os coeficientes de
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equivalência estrutural são baseados nos result
ados do The AASTHO Road Test, levado
a cabo nas proximidades de Otawa, Estado de Illinois, no período de 1958 a 1960. 
A capacidade de Suporte do Subleito e dos materiais constituintes dos pavimentos
é feita pelo C.B.R., adotando-se o método de ensaio preconizado pelo DNER, em corpos￾de-prova indeformados ou moldados em laboratório para as condições de massa 
específica aparente e umidade 
para o serviço.
O subleito e as diferentes camadas do pavimento devem ser compactados de 
acordo com os valores fixados nas “especificações gerais”, recomendando-se que, em 
nenhum caso, o grau de compactação calculado estaticamente deve ser inferior a 100% 
do que foi especificado. 
As espessuras das camadas total mínima necessária dos pavimentos novos (H), 
resulta da soma de todas as camadas que compõe o pavimento, considerando-se que a 
camada deve ter a sua espessura convertida através da aplicação de um coeficiente de 
equivalência (K) que é a relação entre a resistência do material realmente empregado. 
138
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Figura 9 - Ábaco de dimensionamento.
Foram dimensionadas de acordo o método do Eng. Murillo Lopes de Souza (DNER 
1979), onde adotou-se para subleito, o Índice de Suporte Califórnia de projeto (ISCp) igual 
a 8,5% e para o número equivalente de operações do eixo padrão de 8,2 t (N) o valor de 
2 x 10^6, utilizando: 
139
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- Equação do método: 
𝐻 = 77
,67 ∗ 𝑁0,0482 ∗ 𝐶𝐵𝑅−0,598
- Inequações de equivalências estruturais: 
R * Kr + B * Kb >= H20 
R * Kr + B * Kb + Sb * Ks >= Hn 
Onde: 
- H = espessura do pavimento (cm); - N = número de operações equivalente ao eixo padrão (8,2t) - R = espessura do revestimento; - Kr = coeficiente estrutural do revestimento (para CA, Kr = 2); - B = espessura da base; - Kb = coeficiente estrutural da base (para Base Granular, Kb, = 1). - Sb = espessura da sub-base / preparo-de-subleito; - Ks = coeficiente estrutural da camada subjacente a base (para Sub-leito, Ks = 0,77) - CBR = coeficiente estrutural de suporte <= 20%; - H20 = espessura equivalente para CBR = 20%; - Hn = espessura equivalente para sub-leito. 
Figura 10
– Camadas que compõem o pavimento.
140
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Tabela 2 
– Coeficiente de equivalência estrutural (K) para cada tipo de componente dos 
pavimentos.
Como N= 2,00 x 10^6, a espessura do revestimento (R) dimensionada é de 5 cm. 
O cálculo da espessura total do pavimento (Hm) é: 
𝐻𝑚
= 77
,67 𝑥 (2 𝑥 10
6
)
0,0482
𝑥12−0,598
= 35 𝑐𝑚
O H20 a se adotar é encontrado no ábaco ilustrado na publicação 667/22 (DNER, 
1981), ou submetendo os dados à mesma equação acima, alterando apenas o CBR para 
20%. 
O local da execução das obras possui pavimento poliédrico existente, o qual foi 
adotado espessura de 10 cm e será utilizado como sub-base. 
Definidos os valores de R, Hm e H20, iniciam-se as inequações para calcular as 
espessuras, sendo apresentado na sequência a memória de cálculo das espessuras do 
pavimento para a estrada, segundo o Método de Dimensionamento pelo método Empírico 
do DNER, conforme ábaco da Figura 8. 
141
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• Espessura do revestimento: 
Adotado
h
R = 5,00 cm 
• Espessura da Base de Brita Graduada: 
Do Ábaco 
➔ h20 = 25,0 cm 
h
R x K
R + 
h
B x K
B >= 
h20
 5,0 x 2,0 + h
B x 1,0 >= 25,0
 H
B >= 15,0 
Espessura adotada 
h
B = 15,0 cm 
• Verificação: hR x KR + hB x K
B + h
S x K
S >= hm
 5,0 x 2,0 + 15,0 x 1,0 + 10,0 x 1,0 >= 35,0
 35,0 >= 35,0
– OK! 
Assim, a estrutura do pavimento será composta por uma base de brita graduada 
simples de 15 cm de espessura e um revestimento de concreto asfáltico de 5 cm de 
espessura. Conforme a ilustração da Figura 10 mostra a estrutura do pavimento flexível 
dimensionada. 
Figura 11
– Estrutura do pavimento dimensionado. 
1.4.2 Solução Adotada 
Após ser apresentadas as análises dos estudos executados, foram definidas as 
soluções finais para a implantação do pavimento, ficando constituídas da seguinte 
maneira: 
142
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CAMADA MATERIAL ESPESSURA (cm) 
Revestimento CAUQ 5,00 
Base Brita Graduada 15,00 
Sub-base Pav. poliédrico existente 10,00 
Tabela 3 - Solução adotada em pistas a implantar. 
1.4.3 Processo Construtivo Mais Adequado 
Após as investigações de tráfego, geológicas e geotécnicas, foi dimensionada a 
estrutura do pavimento a ser implantado a ser utilizado, seguindo as seguintes 
considerações: - As taxas referentes ao revestimento de CAUQ deverão ser determinadas no local 
da obra antes do início de cada etapa, respeitando as normas. Para fins deste 
projeto foi utilizada uma taxa de CAP 50/70 para as camadas de rolamento de 
5,7%. Para a pintura de ligação foram utilizadas as taxas de e 0,5 l/m² 
respectivamente de RR-1C e para imprimação foi considerada uma taxa de 1,2 l/m² 
de EAI. 
- Os materiais indicados para a camada final de terraplenagem, ou seja, os últimos 
60 cm deverão ser executados com material com CBR igual ou superior ao adotado 
no projeto de pavimentação, expansão <2% e grau de compactação de 100% 
proctor normal; 
- As camadas inferiores do aterro deverão ser compactadas em toda a sua altura a 
95% do grau de compactação PN; 
- Os taludes foram projetados com inclinação 1(H)/1(V) em cortes em solo e 
1,5(H)/1(V) nos aterros; 
- Nas seções mistas (corte e aterro) foram previstos denteamentos, com o intuito de 
melhorar a solidarizarão da parte projetada com a existente; 
- Durante a fase de obra no caso de ser encontrado locais onde a geometria 
encontra-se projetada sobre material de baixa capacidade de suporte, será 
considerada a remoção do material inservível e posterior reposição com camada 
drenante em rocha; 
143
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Volume I 35 / 88
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- Quando ao nível da plataforma dos cortes for verificada a ocorrência de rocha sã 
ou em decomposição, deverá ser procedido o rebaixamento do greide, em 0,40m,
sendo recomposto com material do próprio com dimensão máxima de 3/4” e 
fechamento em brita corrida; 
- O seguimento final do trecho entre a rotula projetada e a rotula existente, deverá 
ser executada uma camada de concreto asfáltico usinado a quente com 8,0 cm de 
espessura, sobre o pavimento em lajota existente. 
- Os serviços de cortes e aterros deverão ser executados em acordo com as 
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento de Estradas de 
Rodagem - DER/PR. 
1.4.4 Especificações e Aspectos Executivos 
Para a execução da obra, primeiramente deve ser realizada a regularização do 
subleito, conformando a camada final de terraplanagem, mediante cortes ou aterros em 
até 20 cm, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de 
compactação a 100% do PN. O subleito representa o terreno de fundação do pavimento 
acabado, inclinação transversal de 3% em duas rampas opostas. 
Os materiais a serem empregados deverão apresentar as seguintes 
características: - Diâmetro Máximo de partículas igual ou inferior a 76 mm. - Índice Suporte Califórnia – ICS igual ou superior ao considerado para o subleito 
no dimensionamento do pavimento. - O grau de compactação mínimo a ser atingido será de 100% do PN. 
São indicados os seguintes tipos de equipamentos: - Motoniveladora pesada, com escarificador; - Carro tanque distribuidor de água; - Rolos compactados tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático; - Grade de disco; - Pulvimisturador. 
Os equipamentos de compactação e misturas são escolhidos de acordo com o tipo 
de material empregado. 
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Execução: 
- Toda a vegetação e material orgânico porventura existente no leito serão removidos.
- Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide 
de projeto, procede-se a escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de 
pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. 1ª CAT 
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao
longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo estradal. 
As operações de corte compreendem: 
- Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de 
terraplenagem indicado no projeto; 
- Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; 
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela 
Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra. 
A medição será efetuada levando em consideração o volume extraído em m³. 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO 
Conformar a camada final de terraplanagem, mediante cortes ou aterros em até 20 
cm, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação a 
100% do PN. O subleito representa o terreno de fundação do pavimento acabado, 
inclinação transversal de 3% em duas rampas opostas. 
Os materiais a serem empregados deverão apresentar as seguintes características: - Diâmetro Máximo de partículas igual ou inferior a 76 mm. - Índice Suporte Califórnia – ICS igual ou superior ao considerado para o subleito 
no dimensionamento do pavimento. - O grau de compactação mínimo a ser atingido será de 100% do PN. 
São indicados os seguintes tipos de equipamentos: - Motoniveladora pesada, com escarificador; - Carro tanque distribuidor de água; - Rolos compactados tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático; - Grade de disco; - Pulvimisturador. 
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Os equipamentos de compactação e misturas são escolhidos de acordo com o tipo 
de material empregado. 
Execução: 
- Toda a vegetação e material orgânico porventura existente no leito serão removidos.
- Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide 
de projeto, procede-se a escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de 
pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
Obedecer a Especificação de Serviço DER/PR ES-P 01/05. 
SUB-BASE MACADAME SECO PREENCHIDO COM BGS 
Camada em macadame seco esp. 20,00 cm executada sobre o subleito, 
devidamente regularizado, cuja estabilidade é obtida por ação mecânica de compactação, 
composta por produtos resultantes de britagem primaria de rocha sã, enquadrados em 
uma composição granulométrica do macadame preenchido com brita graduada. 
Equipamentos: 
São indicados os seguintes equipamentos para execução de base granular: 
- Rolos compactadores tipo, liso, liso vibratório e pneumático. 
A execução da sub-base compreende as operações de espalhamento, 
compactação e acabamento, realizadas na pista devidamente preparada, na largura 
desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a espessura 
projetada. 
Quando houver necessidade de se executar camada de sub-base com espessura 
final superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais. A espessura 
mínima de qualquer camada de sub-base será 12 cm, após compactação. 
Obedecer a Especificação de serviço DER/PR-ES-P 03/05.
BASE EM BRITA GRADUADA 
A base em brita graduada, será executada sobre a sub-base, composta por 
produtos resultantes de britagem primaria de rocha sã, enquadrados em uma composição 
granulométrica satisfazendo a faixa III DER, que assegura estabilidade a camada depois 
de adequadas operações de espalhamento e compactação. 
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Equipamentos: 
São indicados os seguintes equipamentos para execução de base granular para 
recomposição de pavimento. 
- Carro tanque distribuidor de água. 
- Rolos compactadores tipo, liso, liso vibratório e pneumático. 
- Central de mistura. 
Execução: 
A execução da base compreende as operações de mistura de pulverização, 
umedecimento ou secagem dos materiais, realizada na pista ou em central de mistura, 
bem como o espalhamento, compactação e acabamento na pista devidamente preparada 
na largura desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a 
espessura projetada. 
Quando houver necessidade de se executar camada de base com espessura final 
superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais. A espessura mínima de 
qualquer camada de base será 15 cm, após compactação. 
IMPRIMAÇÃO 
Aplicação de uma camada de material betuminoso, emulsão asfáltica tipo EAI, 
sobre a superfície de base granular concluída, antes da execução de um revestimento 
betuminoso qualquer, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir 
condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado. 
A taxa de aplicação “T” é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, 
devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra. As taxas de aplicação 
usual são da ordem de 0,8 a 1,70/m², conforme o tipo e a textura da base e do ligante 
betuminoso escolhido. 
Equipamento: 
- Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas 
rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar 
comprimido poderá também ser usado. 
- A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de 
pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante 
betuminosos em quantidades uniforme. 
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- Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, 
devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, observação 
e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies com 
dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do 
ligante. 
- O depósito do ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com 
dispositivos que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. 
- O deposito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante 
betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. 
Execução: 
- Após a perfeita conformação geométrica da base, proceder a varredura da superfície, 
de modo a eliminar todo e qualquer material solto antes da aplicação do ligante 
betuminoso. 
- Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado, na temperatura compatível com o 
seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de aplicação do 
ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação 
temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor 
viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para 
espalhamento. A faixa recomendada para asfaltos diluídos 20 a 60 segundos, “Saybol
-
Furol” (DNER-ME 004). 
A tolerância admitida para a taxa de aplicação do ligante betuminoso ajustada 
experimentalmente no campo, variando-se de 0,5 l/m² a 0,8 l/m² de emulsão, 
acrescentando-se proporcionalmente água variando de 0,5 l/m² a 0,2 l/m², de forma que 
a taxa total de emulsão e água seja sempre igual a 1,0 l/m². 
- Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixa - lá, sempre 
que possível, fechada ao tráfego. Quando isto não for possível, trabalha-se em meia pista, 
executando a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao tráfego. 
PINTURA DE LIGAÇÃO 
Pintura de ligação é a pintura asfáltica executada com a função básica de promover 
a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser 
sobreposta. É aplicável em camadas de base, em camadas de ligação ou intermediárias 
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de duas ou mais camadas asfálticas na construção de pavimentos flexíveis e ainda, sobre 
antigos revestimentos asfálticos, previamente à execução de um reforço, recapeamento 
e reperfilagens com misturas asfálticas a frio ou a quente, neste projeto será executada 
uma pintura de ligação sobre a base imprimada. 
Pintura de ligação é a pintura asfáltica executada com função básica de promover 
a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser 
sobreposta. 
A pintura de ligação da camada de brita graduada deve ser realizada após a 
conclusão da compactação, tão logo se constate a evaporação do excesso de material 
superficial. Antes da aplicação da pintura betuminosa, a superfície deve ser perfeitamente 
limpa, mediante emprego de processos e equipamentos adequados. 
A superfície a ser pintada deve ser varrida, eliminando o pó e todo e qualquer 
material solto, podendo também, ser necessário, o emprego de jato de ar comprimido. 
Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo coesivos, 
tratados ou não, a superfície da base deve ser umedecida. Nas demais superfícies a 
serem pintadas são permitidas o ligeiro umedecimento, visando facilitar a penetração do 
ligante. 
A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para cada tipo de 
ligante, em função da relação temperatura versus viscosidade correspondente. A faixa de 
viscosidade recomendada para espalhamento do ligante, no caso da emulsão asfáltica é 
de 20 a 100 segundos Saybolt-furol (DNER-ME 004/84). 
A fim de evitar a superposição de ligante nas juntas, devem ser colocadas faixas 
ou tiras de papel transversalmente à pista, de modo que o início e o término da aplicação 
se situem sobre estas faixas ou tiras de papel, as quais devem a seguir ser retiradas e 
removidas para local ambientalmente correto. 
Havendo falha na aplicação do ligante, deve ser imediatamente corrigido com o 
emprego do Espargidor manual (“caneta”), ou em alguns casos, até mesmo com o 
refazimento da pintura asfáltica. 
Após a aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e a evaporação 
em decorrência da ruptura. 
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A diluição em água da emulsão asfáltica utilizada na pintura de ligação deve ser 
feita no caminhão distribuidor, tomando-se os necessários cuidados para assegurar a 
correta proporção entre os dois componentes e a sua necessária homogeneização. 
O tempo de cura do serviço é função do tipo de ligante asfáltico empregado, das 
condições climáticas e da natureza da superfície da camada. Assim sendo, a 
determinação do tempo necessário à liberação da pintura é definida, em cada caso, em 
função das condições particulares vigentes. 
O preço cotado inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos 
necessários para a execução dos serviços. 
A medição para pagamento será feita por metro quadrado (m²) de pintura asfáltica 
efetivamente realizada. 
REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE 
Concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) é uma mistura asfáltica em usina 
apropriada, composta de agregados minerais e cimento asfáltico de petróleo, espalhada 
e comprimida a quente. 
Para a execução do revestimento em CAUQ para a camada da capa asfáltica de 
rolamento deverá ser observada a Especificação de Serviços Rodoviários do DER/PR. 
A mistura empregada deve apresentar estabilidade e flexibilidade compatíveis com 
o funcionamento elástico da estrutura e condições de rugosidade que proporcionem 
segurança ao tráfego. 
Antes do início dos trabalhos a empresa vencedora deverá apresentar o projeto da 
composição da massa asfáltica, devendo satisfazer aos requisitos do quadro apresentado 
abaixo, e seguir ao percentual do ligante betuminoso no projeto. 
Para este projeto, é indicado: 
- Capa de Rolamento: Faixa “C” DER/PR.
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Tabela 4 - Requisitos de composição da mistura. Fonte: DER/PR - ESP PA 21/23. 
Para atendimento das solicitações dos responsáveis pela análise do projeto, a 
seguir é apresentado uma referência de composição de mistura asfáltica para Faixa C de 
uma empresa que presta serviços de pavimentação na região, podendo a composição ser 
diferente caso outra empresa venha ser declarada vencedora. 
Peso específico da massa asfáltica: 2,497 ton/m3. 
Materiais % Agregados % Mist. B. Total 
Brita 3/4" (19 mm) 30,00 28,44 
Pedrisco (9,5 mm) 30,00 28,44 
Pó de Pedra 40,00 37,92 
Teor de Asfalto 5,20 
Total 100,00 100,00 
Tabela 5 - Composição granulométrica da Faixa "C" - DER/PR. 
A usina deve estar equipada com uma unidade classificadora de agregados, após 
o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme e provida de 
coletor de pó. Um termômetro, com proteção metálica e escala de 90ºC a 210ºC (precisão 
± 1°C), deve ser fixado no dosador de ligante ou na linha de alimentação do asfalto, em 
local adequado, próximo à descarga do misturador. A usina deve ser equipada, além 
disso, com pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termométricos aprovados, 
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colocados na descarga do secador, com dispositivos para registrar a temperatura dos 
agregados, com precisão de ± 5 °C. 
Não é permitida a execução deste revestimento sem o preparo prévio da superfície, 
caracterizado por sua limpeza e preparo preliminar, quando a temperatura ambiente for 
igual ou inferior a 10ºC e em dias de chuva. 
Todo carregamento de ligante betuminoso, que chegar à obra, deve apresentar o 
certificado de resultados de análise correspondente à data de fabricação ou ao dia de 
carregamento e transporte para o canteiro de serviço. Deve trazer também a indicação 
clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte 
entre a fonte de produção e o canteiro de obras. 
É recomendado o emprego de cimento asfáltico de petróleo tipo, CAP 50-70. 
A superfície deve apresentar-se limpa, isenta de pó ou outras substâncias 
prejudiciais. 
A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deve ser inferior a 
140°C. 
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada acabada, estas devem ser 
corrigidas de imediato, pela adição manual de massa, sendo o espalhamento desta 
efetuado por meio de ancinhos e/ou rodos metálicos. Esta alternativa deve ser, no 
entanto, minimizada, já que o excesso de reparo manual é nocivo à qualidade do serviço. 
A compressão da mistura asfáltica tem início imediatamente após a distribuição da 
mesma. 
As coberturas dos equipamentos de compressão utilizados devem atender às 
seguintes orientações gerais: 
- A compressão deve ser executada em faixas longitudinais, sendo sempre iniciada 
pelo ponto mais baixo da seção transversal, e progredindo no sentido do ponto mais alto; 
- Em cada passada, o equipamento deve recobrir, ao menos, a metade da largura 
rolada na passagem anterior. 
O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deve assegurar 
adequadas condições de acabamento. 
A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente deve ser liberada ao 
tráfego após o seu completo resfriamento. 
152
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O preço cotado inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos 
necessários para a execução dos serviços. 
A medição para pagamento será feita por tonelada (t) de revestimento asfáltico em 
CAUQ efetivamente realizado. 
1.4.5 Memória de Cálculo das Quantidades 
No quadro abaixo está apresentado a metodologia de cálculo das quantidades dos 
serviços necessários para a implantação da estrutura de pavimentação. 
As taxas referentes ao revestimento de CAUQ deverão ser determinadas através 
do projeto de mistura apresentado pela empresa vencedora do certame antes do início de 
cada etapa, respeitando as normas. 
Para fins deste projeto foi utilizada uma taxa de ligante asfáltico CAP 50/70 para a 
camadas de rolamento de 5,3% e considerada densidade de 2,497 t/m³. Para a pintura 
de ligação foram utilizadas as taxas de e 0,5 l/m² respectivamente de RR-1C e para 
imprimação foi considerada uma taxa de 1,1 l/m² de EAI. 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
-SENÇO, W., Manual de Técnicas de Pavimentação. Ed. Pini: São Paulo, 2001. 
Vol. 02 
-SOUZA, Murilo Lopes. Pavimentação Rodoviária, Ed. DNER: Rio de Janeiro, 
1976. Vol. 01 
-CONTRAN: Resoluções nº. 210 e 211/06. 
Valor Unid.
Reg. Subleito 17.295,63 m2 17.295,63
Sub-base em Macadame Seco 15.920,34 0,15 2.388,05 m3 2.388,05
Base em Brita Graduada 38.901,18 0,15 5.835,18 m3 5.835,18
CAUQ 35.396,68 0,05 1.769,83 4.419,27 2,497 ton/m3 ton 4.419,27
Imprimação 35.396,68 m2 35.396,68
Pintura de Ligação 35.396,68 m2 35.396,68
Fornec. De CAP 50/70 35.396,68 5,3 % ton 234,220
Fornec. De EAI 35.396,68 1,1 l/m2 ton 38,94
Fornec. De RR-1C 35.396,68 0,5 l/m2 ton 17,70
Densidade ou Taxa 
Discriminação Área (m²) de aplicação Unid. Quantidade Espessura 
(m)
Volume 
(m³)
Massa 
(ton)
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1.5 PROJETO DE SINALIZAÇÃO 
O Projeto de Sinalização foi desenvolvido com base no Código de Trânsito
Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, 
Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT e Instrução de Serviço para Projeto de 
Sinalização do DNIT IS-215. 
O projeto de sinalização compreendeu a concepção e o detalhamento dos sistemas 
de sinalização horizontal, complementados por dispositivos de segurança, de maneira a
proporcionar ao usuário um desempenho seguro no fluxo de tráfego. 
O elemento considerado para o desenvolvimento do Projeto de Sinalização e 
Dispositivos de Segurança foi o projeto geométrico; 
O projeto de sinalização é dividido em projeto de sinalização horizontal, composto 
por marcas longitudinais, transversais ou diagonais e por inscrições no pavimento; projeto 
de sinalização vertical, que contém indicações, localização, dimensões e tipos de suporte. 
1.5.1 Sinalização Horizontal 
A sinalização horizontal caracterizou-se pelo uso de marcas viárias (linhas 
longitudinais, de canalização, transversais ou diagonais), símbolos e legendas e de 
dispositivos auxiliares implantados sobre o revestimento do pavimento, os quais servem 
de eficiente meio de comunicação entre o usuário e a pista de rolamento, que devem ter 
visibilidade diurna e noturna por meio da refletorização, obedecendo critérios específicos 
para atender às condições de segurança e conforto do usuário. 
Apesar de sua durabilidade ser comprometida pela ação das condições climáticas 
e do desgaste provocado pelo tráfego, a sinalização horizontal tem a vantagem de 
transmitir informações e advertências aos motoristas, sem que estes desviem sua atenção 
da rodovia. 
Tem como função organizar e canalizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar 
e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou 
frente a obstáculos; complementar a sinalização vertical. 
A seleção e aplicação da sinalização obedeceram aos seguintes requisitos: 
- Atender a real necessidade; - Chamar a atenção dos usuários; - Transmitir mensagem clara e simples; 
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- Orientar o usuário para boa fluência e segurança de tráfego; - Possibilitar tempo adequado para ação correspondente; - Disciplinar o uso da rodovia. 
1.5.1.1 Padrão de Cores 
Podem ser aplicadas nas cores amarela, branca, vermelha, azul e preta. As cores
vermelha e azul são usadas em casos excepcionais, destacadas nos respectivos itens: - Amarela – destinada à regulamentação de fluxos de sentidos opostos, delimitar 
espaços proibidos de estacionamentos e/ou paradas e à demarcação de
obstáculos transversais à pista (lombadas físicas); 
- Branca 
– usada para a regulamentação de fluxos de mesmo sentido, para a 
delimitação das pistas destinadas à circulação de veículos, para regular faixas de 
travessias de pedestres, demarcar linha de retenção, pinturas de setas, símbolos 
e legendas; 
- Vermelha 
– usada para demarcar ciclovias ou ciclofaixas e para inscrever uma 
cruz, como o símbolo indicativo de local reservado para estacionamento ou parada 
de veículos, para embarque/desembarque de pacientes. Exemplos de uso: em 
travessias urbanas, no caso das ciclovias ou ciclofaixas, e em locais às margens 
das rodovias, como estacionamentos de hospitais e clínicas, no caso da cruz 
vermelha; 
- Azul 
– usada para inscrever símbolo indicativo de local reservado para 
estacionamento ou parada de veículos para embarque/desembarque de 
portadores de deficiências físicas. Aplicada em locais às margens de rodovias, 
como estacionamentos de restaurantes e postos de abastecimento; 
- Preta 
– usada apenas para propiciar contraste entre o pavimento, especialmente o
de concreto e a sinalização a ser aplicada. 
A tonalidade das cores está indicada a seguir com base no padrão Munsell, 
conforme Norma da ABNT. 
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COR TONALIDADE 
Amarela 10 YR 7,5/14 
Branca N 9,5 
Vermelha 7,5 R 4/14 
Azul 5 PB 2/8 
Preta N 0,5 
Tabela 6 - Tonalidade das cores para sinalização horizontal.
1.5.1.2 Classificação 
A sinalização horizontal é classificada em: 
a) Marcas longitudinais: formam um conjunto de linhas longitudinais à pista, que 
estabelecem as regas de ultrapassagem e dos deslocamentos laterais dos 
veículos, tendo as marcas contínuas poder de regulamentação, enquanto as 
seccionadas, apenas ordenam os movimentos veiculares. 
b) Marcas de canalização: possuem a característica de transmitir ao condutor uma 
mensagem de fácil entendimento em situações que exijam uma reorganização 
de seu caminhamento natural. Basicamente, orienta o fluxo de tráfego em 
situações específicas como interseções, variação de larguras, obstáculos na 
pista etc. 
c) Marcas transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos, 
compatibilizando-os com os cruzamentos de outros veículos e dos pedestres. 
d) Marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento: usadas em
associação à sinalização vertical, para delimitar e controlar as áreas onde o 
estacionamento ou a parada de veículos é proibida ou regulamentada. 
e) Inscrições no pavimento: atuam aumentando o grau de percepção dos usuários 
para as condições de operação da rodovia, possibilitando a tomada de decisão 
adequada, no tempo apropriado. São compostas por setas direcionais, 
símbolos e legendas. 
As linhas ou marcas viárias podem ser: • Contínuas: sem interrupção no segmento podendo ser longitudinais ou 
transversais à via. Estão associadas à proibição ao movimento de veículos, 
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quando separarem fluxos de trânsito, à delimitação das faixas destinadas à 
circulação de veículos, ao controle de estacionamentos e paradas de veículo; • Tracejadas ou seccionada: seccionadas com espaçamento de extensão 
igual ou maior que o traço. Estão associadas à permissão de movimento de 
veículos, quando separarem fluxos de trânsito e à delimitação das pistas 
destinadas à circulação de veículos; 
1.5.1.3 Dimensões 
As marcas longitudinais mais comumente encontradas nas rodovias têm a função 
de definir os limites da pista de rolamento, de orientar a trajetória dos veículos, ordenando￾os por faixas de tráfego, de regulamentar as possíveis manobras de mudança de faixa ou 
de ultrapassagem. 
Além dessas funções, podem regulamentar as faixas de uso exclusivo ou 
preferencial de espécie de veículos (ônibus ou bicicleta) e faixas reversíveis. De acordo 
com sua função, as Marcas Longitudinais classificam-se em: - Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO); - Linhas de borda (LBO); - Linhas de continuidade (LCO); - Marcas longitudinais específicas. 
As linhas longitudinais possuem largura variável, em função da velocidade 
regulamentada na rodovia, conforme mostra a tabela a seguir: 
Velocidade - V(km/h) Largura da Linha (cm) 
V < 80 10
V ≥ 80 15
Tabela 7 - Largura das linhas longitudinais em função da velocidade.
Para este projeto, foram adotados os seguintes critérios: 
a) Linha Simples Seccionada (LFO-2): localizadas no eixo da pista, dividem fluxos 
opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e 
indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são 
permitidos, neste projeto será utilizado: linha simples seccionada na cor 
amarela, com 10 cm de largura (
l), traço (t) com 2 m e espaçamento (e) 4 m. 
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Figura 12 - Linha Simples Seccionada (LFO-2)
O CONTRAN regulamenta as medidas de traço e espalhamento definidas em 
função da velocidade regulamentada na via, de acordo com o Quadro a seguir: 
Tabela 8 - Definição do traço e espaçamentos em função da velocidade da via. 
b) Linha dupla contínua (LFO-3): localizadas no eixo da pista, a fim de separar os 
fluxos opostos de circulação, indicando os segmentos em que a ultrapassagem 
é totalmente proibida em ambos os sentidos de tráfego: linha contínua dupla, 
na cor amarela, com 10 cm de largura (
l), distanciadas em 10 cm (d); 
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Figura 13 - Linha dupla contínua (LFO-3)
c) Linha dupla contínua (LFO-4): localizadas no eixo da pista, a fim de separar os 
fluxos opostos de circulação, divide fluxos opostos de circulação, delimitando o 
espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a 
ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos ou 
permitidos. 
O trecho seccionado deve atender aos mesmos critérios de espaçamento 
conforme Tabela 8 apresentada para a Linha Simples Seccionada (LFO-2). 
Figura 14 - Linha contínua/seccionada (LFO-4)
.
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d) Linha de continuidade (LCO): dá continuidade visual às marcações longitudinais 
principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos. Nesse projeto é 
previsto na cor branca, mantendo a largura da linha que a antecede. As medidas 
de traço e espaçamento (intervalo entre traços), devem variar em função da 
velocidade regulamentada na via, conforme a Tabela 9, a seguir: 
Tabela 9 - Definição do traço e espaçamentos em função da velocidade da via. 
1.5.1.4 Materiais especificados 
Segundo a Instrução de Segurança no Tráfego rodoviário para Implantação de 
Sinalização Horizontal do DNIT, o volume médio diário anual de tráfego (VMDa), aliado à 
composição dos veículos da frota, é um dos principais fatores que determina a escolha 
do material a ser empregado na pista, em função do desgaste que sofre. 
Observando a Tabela 10, temos os valores referenciais a serem utilizados: 
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Tabela 10 - Tipo de material e espessura de aplicação em função do VMDa. 
Desse modo, temos para faixa de VDM da rodovia (até 5.000 veículos unidrecional)
foi escolhida a utilização de tinta à base de resina acrílica emulsionada em água, com 
espessura de 0,5 mm, excetuando as inscrições no pavimento que serão realizadas em 
termoplástico pré-formado, com espessura de 1,0 mm. 
As cores principais são: • Amarela: utilizada para regulamentação do tráfego; na regulamentação de 
fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para 
estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos; 
• Branca: utilizada para balizamento e canalizações; na regulamentação de
fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais de 
segmentos da via; na pintura de símbolos e legendas. 
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1.5.2 Sinalização Vertical 
A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de 
comunicação está na posição vertical, normalmente em placas fixadas ao lado ou 
suspensas sobre a pista transmitindo mensagens de caráter permanente e, 
eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e 
legalmente instituídos, com as seguintes características: − Posicionamento dentro do campo visual do usuário; − Legibilidade das mensagens e símbolos; − Mensagens simples e claras; e − Padronização. 
As placas de sinalização de indicação devem ser colocadas na posição vertical, 
fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao fluxo de tráfego, voltadas para o lado 
externo da via. Essa inclinação tem por objetivo assegurar boa visibilidade e legibilidade 
das mensagens, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de luz 
dos faróis ou de raios solares sobre a placa. 
Figura 15 - Posicionamento horizontal da sinalização.
Pelo mesmo motivo, os sinais são inclinados em relação à vertical, para frente ou 
para trás, conforme a rampa seja ascendente ou descendente, também no valor de ± 3º. 
Na elaboração do projeto foram obedecidas as seguintes condições básicas: 
• A real necessidade; • Chamar a atenção dos usuários; • Transmitir mensagem clara e simples; • Orientar o usuário para a boa fluência e segurança de tráfego; • Fornecer tempo adequado para ação correspondente. 
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1.5.2.1 Vias Rurais 
A borda inferior da placa colocada lateralmente à via deve ficar a uma altura livre 
mínima de 1,20 m em relação à superfície da pista. Para as placas suspensas sobre a 
pista de regulamentação, e altura livre mínima de 1,50 m, para placas de advertência e 
indicativas e a altura livre mínima deve ser de 5,50 m em relação à superfície da pista, a 
contar da borda inferior. 
A borda inferior da placa com mensagem para pedestres deve ficar a uma altura 
livre de 1,50 m em relação ao solo. 
O afastamento lateral deve ser no mínimo de 1,20 m e no máximo de 3,00 m, 
medido entre a borda lateral da placa e a borda externa do acostamento ou da pista, 
quando não existir acostamento. 
Figura 16 - Afastamento lateral
A classificação da sinalização vertical, segundo sua categoria funcional, é a seguinte: − Sinais de Regulamentação – Vermelho; − Sinais de Advertência – Amarelo; − Sinais de Indicação – Verde; − Sinais de Serviços Auxiliares – Azul; e − Sinais de Educação – Branco. 
1.5.2.2 Sinais de Regulamentação 
Os sinais de regulamentação possuem formato circular, com fundo na cor branca 
e uma borda vermelha
. 
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Figura 17 - Sinais de regulamentação.
Têm por objetivo notificar o usuário sobre as restrições, proibições e obrigações 
que governam o uso da via e cuja violação constitui infração prevista no Código Brasileiro 
de Trânsito. 
Além da forma e cores mencionadas, os sinais de regulamentação possuem o 
símbolo ou legenda na cor preta e, ainda, uma tarja diagonal vermelha quando indicar 
proibição. 
As exceções são o sinal de Parada Obrigatória que, além da forma octogonal e 
fundo na cor vermelha, possui legenda em letras brancas, e o sinal de Dê a Preferência, 
que se destaca pela forma triangular. 
Tabela 11 - “Parada obrigatória” e “Dê a Preferência”
.
As dimensões dos sinais são ditadas principalmente pela velocidade de operação
da via, de forma a possibilitar ao usuário a percepção, legibilidade e compreensão das 
mensagens neles incutidas. 
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1.5.2.2.1 Posicionamento transversal 
Quanto ao posicionamento transversal, os sinais de regulamentação estão 
posicionados à margem direita da rodovia, a uma distância segura, porém dentro do cone 
visual do motorista e frontais ao fluxo de tráfego. 
1.5.2.2.2 Posicionamento longitudinal 
O posicionamento longitudinal dos sinais de regulamentação ao longo da via, 
depende da distância de visibilidade necessária para sua visualização e pelo tipo de 
situação que se está regulamentando, onde cada caso é estudado separadamente. 
Por sua vez, a distância de visibilidade necessária para a visualização do sinal é 
composta pela distância percorrida na velocidade de operação da rodovia, 
correspondente ao tempo de percepção e reação, acrescida da distância que vai desde o 
ponto limite do campo visual do motorista até o sinal. 
A Tabela 12 apresentada a seguir relaciona distâncias de visibilidade para as 
velocidades de operação mais adotadas, considerando um tempo de percepção e reação 
de 3,0 segundos. 
Velocidade de Operação (km/h) Distância Mínima de Visibilidade (m) 
40 140
60 180
80 245
100 320
110 355
Tabela 12 - Distâncias de visibilidade. 
Os sinais de regulamentação são classificados de acordo com suas características 
funcionais: - Obrigação; - Restrição; - Proibição; e - Permissão. 
Os sinais de regulamentação empregados no presente projeto, no que se refere à
forma geométrica, composição gráfica e, principalmente, condição de aplicação ao longo
da rodovia, seguem rigorosamente as regras de uso constantes no Manual Brasileiro de 
165
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Sinalização de Trânsito 
– CONTRAN/DENATRAN, 2007 e no Manual de Sinalização 
Rodoviária 
– DNIT, 2010. 
1.5.2.3 Sinais de Advertência 
Os sinais de advertência possuem forma quadrada e estão dispostos com uma das 
diagonais na vertical. A cor de fundo é o amarelo com o símbolo ou legenda na cor preta. 
Tabela 13 - Sinais de advertência.
Os sinais de advertência são utilizados para informar o usuário sobre situações 
adiante que requeiram maior atenção de sua parte. As medidas a serem tomadas, vão 
desde um estado de alerta, para uma situação eventual, a uma operação mais complexa 
de direção, redução de velocidade ou até uma parada do veículo. 
Entre as situações permanentes que requerem cuidados especiais, e, neste 
Projeto, são sinalizadas com placas de advertência, estão as seguintes: - Curvas; - Ponte; - Ocorrência de locais onde há redução de velocidade. 
As dimensões dos sinais de advertência dependem das características da via, 
principalmente da velocidade de operação, de forma a possibilitar ao usuário a percepção, 
legibilidade e compreensão das mensagens. 
Quanto ao posicionamento lateral e longitudinal as condições são similares aos 
sinais de regulamentação. Uma característica importante é quanto à distância mínima do 
sinal até o local da advertência, para o qual se está chamando a atenção do usuário. 
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Figura 18 - Distância de visibilidade.
- Condição A 
– necessidade de um tempo extra para avaliação e julgamento 
da situação que está sendo advertida e que normalmente envolvem manobras 
mais complexas de direção, não só individuais, como em conjunto com outros 
veículos; 
- Condição B 
– necessidade de desaceleração até uma determinada 
velocidade que permita a passagem em segurança pelo local da advertência; 
- Condição C 
– necessidade de parada do veículo. 
Na Tabela a seguir, estão apresentados os valores mínimos de distância em 
metros, entre o sinal e o local de advertência para cada uma das três condições citadas: 
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Tabela 14 - Distância de desaceleração e manobra.
1.5.2.4 Sinais de Indicação 
Os sinais de indicação têm como finalidade principal orientar os usuários da via no 
curso de seu deslocamento, fornecendo-lhes as informações necessárias para a definição 
das direções e sentidos a serem por eles seguidos, bem como as informações quanto às 
distâncias a serem percorridas. 
Os sinais de indicação informam, ainda, quanto à existência de serviços ao longo 
da via e mensagens educativas ligadas à segurança rodoviária. 
Quanto ao formato e cores utilizadas as placas indicativas são geralmente 
retangulares com o lado maior na horizontal, sendo em fundo verde e as legendas, setas 
e diagramas na cor branca. As exceções são os sinais de identificação de rodovia, que 
possuem forma própria e os sinais de serviços auxiliares em fundo azul, com o lado maior 
do retângulo normalmente na vertical. 
As placas são compostas pelos seguintes elementos: 
- Legendas - Orlas e tarjas - Setas - Pictogramas - Símbolos 
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- Diagramas 
Figura 19 - Diagramação das placas.
1.5.2.4.1 Posicionamento Transversal 
O posicionamento transversal dos sinais de indicação segue as mesmas regras 
aplicadas aos sinais de regulamentação e advertência. Diante de circunstâncias especiais 
são adotados os pórticos e semipórticos. 
As placas de identificação quilométrica devem ser implantadas com no mínimo 0,50 
m e no máximo 1,00 m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista.
Figura 20 - Posicionamento transversal 
1.5.2.4.2 Posicionamento Longitudinal 
Os sinais de indicação são posicionados longitudinalmente na rodovia conforme a 
necessidade de manter o usuário suficientemente informado e orientado no que se refere 
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à sua localização, origem 
– destino do percurso, direção a seguir e serviços essenciais 
disponíveis na rodovia. 
As normas utilizadas quanto ao posicionamento longitudinal, para cada tipo de sinal 
de indicação, obedecem rigorosamente ao procedimento contido no Manual de 
Sinalização do DNIT, inclusive as tabelas de Altura de Letras e Distância de Visibilidade 
em Função da Velocidade e Classe da Rodovia; tabela de Tipos, Padrões e Espaçamento 
de Letras; padrões de setas e composições dos sinais. 
1.5.2.4.3 Dimensionamento dos sinais de indicação 
Os sinais de indicação devem ter boa visibilidade, letras e símbolos de forma, 
tamanho e espaçamentos adequados e mensagens curtas, assegurando a necessária 
distância para percepção, leitura e rápida compreensão das mensagens por parte dos 
motoristas (distância de legibilidade). 
O dimensionamento dos sinais de indicação é função do tamanho das mensagens 
e símbolos neles contidos. O dimensionamento das mensagens, por outro lado, depende 
basicamente do tamanho de letra a ser adotado, bem como da quantidade de caracteres 
relativos a cada mensagem a ser transmitida. 
O tamanho de letra a ser usado é função das características da via, principalmente 
no tocante à sua velocidade de operação. Ainda que a distância de legibilidade de 
qualquer sinal varie essencialmente com a velocidade de aproximação, a padronização 
das letras (tamanho, forma, espaçamento) deve também levar em conta as características 
físicas e principalmente operacionais da rodovia, tais como tráfego intenso (com bloqueio 
de visão do sinal por outros veículos) e sucessão de interseções próximas. Dessa forma, 
rodovias com a mesma velocidade de operação, porém com condições operacionais 
diversas, poderão necessitar de sinais com maior ou menor legibilidade e, por 
consequência, com maior ou menor altura de letras. 
As letras e números adotados nos projetos de sinalização obedecem aos padrões 
Série D e Série E do Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings 
–
FHWA e Arial Rounded MT Bold. 
O alfabeto na Série D deve ser utilizado para compor mensagens em letras 
maiúsculas, como Retorno, Pedágio, Saída, Ônibus, mensagens operacionais e
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33
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institucionais. Nas demais mensagens, associadas a nomes de estados, localidades e 
atrativos turísticos devem-se utilizar os caracteres relativos à Série E.
A exceção fica por conta das unidades métricas “km” e “m”, usadas em vários tipos 
de placas indicativas, que também são apresentadas em caracteres da Série E. 
Os espaçamentos mínimos horizontais e verticais entre a orla interna da placa e os 
elementos (legendas, setas, pictogramas e símbolos), e entre elementos, devem ser 
iguais a “d”, conforme Tabela a seguir. 
ALTURA DA LETRA MAIÚSCULA 
– h 
(mm) ESPAÇAMENTO 
– d (mm) 
50 30
75 45
100 60
125 80
150 100
170 115
200 130
250 170
300 200
350 230
400 270
450 300
Tabela 15 - Espaçamento entre os elementos (mm). 
A diagramação de todas as placas indicadas neste projeto está apresentada em
documento anexo. 
1.5.3 Sinalização de Obras e Emergências 
Projeto de Sinalização de Obras está fundamentado no Manual de Sinalização de 
Obras e Emergências em Rodovias / Brasília, 2010 
– DNIT, publicação está voltada 
especificamente para obras rodoviárias onde estão sendo executados pavimentos novos, 
restauração de pavimentos antigos, reparos em situações de emergências e obras de 
arte. 
171
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A Sinalização das Obras da Rodovia visa à segurança do usuário e do pessoal da 
obra, quando em serviço, sendo constituída de sinalização horizontal, vertical, bem como, 
Dispositivos de Canalização e Segurança. 
1.5.3.1 Funções da Sinalização de Obras e Emergências 
A execução de serviços de obras de pavimentação em estradas e rodovias, assim 
como a ocorrência de situações de emergência, são fatores que determinam o surgimento 
de problemas de fluidez e segurança na circulação de veículos. Situações deste tipo 
constituem-se em fatos imprevistos para quem está dirigindo ao longo da rodovia, em 
condições de velocidade relativamente constantes. 
Junto a trechos em obras, acidentes podem ocorrer, devido à implantação de 
sinalização que venha a transmitir informações confusas ou contraditórias. Essa situação 
pode ser agravada pela implantação de sinais a distâncias incorretas ou pela escolha e 
implantação de dispositivos de canalização e controle inadequados ou em número 
insuficiente. 
Dessa forma, além de um adequado planejamento para a execução desses tipos 
de obras e do desenvolvimento de projetos de desvio de trânsito, cuidado especial deve 
ser dado à sinalização para que se obtenha um controle seguro do fluxo de tráfego. 
Seguindo esse pressuposto, uma sinalização para as obras em rodovias deve: 
− Advertir, com a necessária antecedência, a existência de obras ou situações
de emergência adiante e a situação que se verificará na pista de rolamento;
− Regulamentar a velocidade e outras condições para a circulação segura; − Canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra, de modo a evitar 
movimentos conflitantes, evitar acidentes e minimizar congestionamento; 
− Fornecer informações corretas, claras e padronizadas aos usuários da via. 
1.5.3.2 Condições Determinantes 
A sinalização deve estar sempre adaptada às características das obras e da 
rodovia onde será implantada. Deve apresentar boa legibilidade, visibilidade e 
credibilidade. Dessa forma, as condições básicas que determinam a escolha do tipo e 
quantidade de sinais e dispositivos e suas características são as seguintes: 
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1.5.3.2.1 Duração da obra 
A sinalização provisória deve ter características próprias, conforme o tempo 
necessário à execução das obras, que podem ser de curta ou longa duração. 
Para as obras de curta duração, os dispositivos de sinalização devem, também, ser 
os mais portáteis possíveis, admitindo-se, porém, dispositivos fixos e de maior porte. Para 
as de longa duração, a portabilidade perde importância como fator determinante na 
escolha dos dispositivos. 
O fato gerador da necessidade da intervenção pode, também, ocorrer de forma não 
prevista (casos emergenciais), tais como desmoronamentos, acidentes ou erosão da 
pista. Nos casos de emergências, recomenda-se a utilização de dispositivos portáteis,
possibilitando uma rápida implantação ou desativação da sinalização. 
1.5.3.2.2 Mobilidade da obra 
A sinalização de obras também se caracterizará por uma maior ou menor 
necessidade de adoção de dispositivos portáteis, conforme o evento determine a 
implantação de canteiros de obras móveis ou fixos. 
1.5.3.2.3 Legibilidade e visibilidade 
Tendo em vista a condição de imprevisibilidade da situação provocada pela
ocorrência de obras ou emergências, a sinalização a ser implantada deve apresentar 
legibilidade e visibilidade. Para tanto, a sinalização provisória deve: − Apresentar dimensões e características padronizadas; − Ser implantada com critérios uniformes; − Apresentar bom estado de conservação; − Estar adaptada às condições atmosféricas, devendo ser sempre 
retrorrefletiva ou acompanhada de dispositivos luminosos, quando os 
canteiros de obras permanecerem ativados durante o período noturno ou 
estiverem implantados em locais sujeitos à neblina; 
− Ser objeto de manutenção, enquanto perdurar a situação temporária. 
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1.5.3.2.4 Credibilidade 
Como toda a sinalização de trânsito, a relativa a obras deve informar ao usuário a 
exata situação decorrente da implantação do canteiro de obras. Assim, o conjunto de 
sinais deve ser implantado de forma a transmitir com clareza e precisão as condições que 
serão encontradas adiante, tais como: a localização da obra, as consequências na 
circulação e o fim do trecho em obras. 
A informação precisa através da sinalização, da real situação verificada, é 
fundamental para credibilidade das mensagens transmitidas e para a predisposição de 
obediência a determinações e orientações. Assim, é de fundamental importância informar 
o fim do trecho em obras, quando a condição normal da pista voltar a ocorrer. 
1.5.3.3 Diretrizes de Projeto 
1.5.3.3.1 Áreas junto às obras 
Conforme já salientado, nas aproximações das áreas onde estão sendo 
implantadas obras ou ocorram situações de emergência (doravante tratadas apenas como 
obras, para simplificar a leitura), deve-se condicionar os condutores de veículos a 
circularem com redobrada atenção, segundo velocidades adequadas à nova situação e 
de acordo com os esquemas de circulação estabelecidos. Para possibilitar o alcance
desse objetivo, toda a área de influência da obra na rodovia deve ser adequadamente 
sinalizada. 
De acordo com a influência no tráfego, a área a ser sinalizada deve ser subdividida 
em: 
− Área de pré-sinalização; − Área de transição; − Área de atividade; o Área de proteção; o Área de trabalho; o Área de retorno à situação normal; − Área de sinalização de fim das obras. 
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1.5.3.3.2 Área de pré-sinalização 
A área de pré-sinalização é aquela onde deve ser implantada a sinalização 
destinada a advertir os condutores de veículos da existência de obras adiante e das 
consequências na circulação do tráfego. 
Nessa área, devem ser implantados, também, os sinais que regulamentam 
condições de comportamentos obrigatórios, de modo que os motoristas, ao atingirem o 
início das obras ou da canalização implantada, sejam claramente informados da situação 
com que irão se deparar adiante e trafeguem em condições seguras. 
A extensão da área de pré-sinalização deve variar de acordo com as características 
das obras. Para a maioria dos casos, essa extensão deve, pelo menos, ser de: − 1500 m, quando a obra for executada na pista, obrigando um ou mais fluxos 
de veículos a parar ou ser desviado para uma pista auxiliar, acostamento ou 
outra pista; 
− 1000 m, quando a obra for executada na pista, mas, por exigir apenas o 
estreitamento da faixa de rolamento, não provocar o desvio do fluxo de
veículos; 
− 500 m, quando a obra for executada no acostamento; − 100 m, quando a obra for executada fora do acostamento. 
1.5.3.3.3 Área de transição 
A área de transição é o trecho da rodovia onde os dispositivos de sinalização 
direcionam os motoristas para fora do seu caminho normal. A transferência do fluxo de 
veículos de uma faixa a outra deve ser efetuada de modo a propiciar segurança, ou seja, 
através da implantação de faixas de desaceleração delimitadas por dispositivos de 
canalização e segundo distâncias que devem variar de acordo com a velocidade 
regulamentada para a rodovia. Assim, de acordo com essas velocidades, o comprimento 
dessas faixas de acomodação deve ser de: − 100 m quando V ≤ 60 km/h; − 150 m quando 60 km/h < V ≤ 80 km/h; e − 200 m quando V > 80 km/h. 
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Quando a obra ocorrer no acostamento, a área de sinalização de transição deve 
ter uma extensão de 50 metros. 
Quando a execução de obras determinar o bloqueio de uma faixa em rodovia de 
pista única com sentido duplo de circulação e duas faixas de rolamento, a área de 
sinalização de transição deverá ter a extensão de 50 metros, tendo em vista que, nesses 
casos, a transferência do fluxo de veículos de uma faixa para outra deve ocorrer segundo 
alternância de passagem e, portanto, com a parada obrigatória junto ao ponto de 
transferência. 
1.5.3.3.4 Área de atividade 
A área de atividade é o trecho da rodovia onde devem ser implantados dispositivos 
de sinalização e canalização, para evitar veículos e pedestres no canteiro de obras. Pode 
ser subdividida nas seguintes áreas: área de proteção, área de trabalho e área de retorno 
à situação normal. 
1.5.3.3.5 Áreas de proteção 
A área de proteção é uma área lateral e/ou longitudinal que separa o fluxo de 
usuários da rodovia da área de trabalho ou área de segurança restrita, pela presença e 
movimentação de trabalhadores, materiais e equipamentos da obra. 
As áreas de proteção devem ser previstas antes e depois do trecho em obras. 
Essas áreas não devem ser utilizadas para depósito de materiais e dos equipamentos 
destinados às obras, possibilitando uma perfeita visão do início e do término do canteiro. 
Devem possibilitar, também, a realização segura de manobras de saídas e de retorno à 
situação normal, em pontos distanciados do local das obras. 
Recomenda-se que os trechos de sinalização de proteção anterior à obra tenham 
uma extensão mínima de 30 metros e máxima de 50 metros. 
Para os trechos de proteção posterior, a extensão mínima pode ser: − De 15 metros, quando o sentido de circulação na faixa adjacente se realizar no
mesmo sentido do fluxo de tráfego da faixa bloqueada; e − De 30 metros, quando o fluxo da faixa contígua estiver no sentido oposto. 
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1.5.3.3.6 Área de trabalho 
É a área onde se desenvolverão as atividades de manutenção/conservação ou 
ocorram situações de emergência na rodovia. 
Trata-se de área canalizada e que, portanto, deve permitir o acesso apenas de 
trabalhadores e veículos da obra. Pode ser utilizada, também, para depósito de materiais 
e de equipamentos. 
1.5.3.3.7 Áreas de retorno à situação normal 
É a área utilizada para conduzir os usuários da rodovia para a condição normal de 
circulação, terminada a ultrapassagem do trecho em obras. Para tanto, a área de 
sinalização de retorno à situação normal deve conter uma linha de dispositivos que 
canalize o tráfego para a faixa de circulação adequada. 
1.5.3.3.8 Área de sinalização de fim das obras 
É a área utilizada para informar aos usuários da rodovia do fim do trecho em obras 
e da velocidade máxima permitida para as condições normais de operação. 
1.5.3.4 Condições básicas de segurança e fluidez 
Conforme salientado anteriormente, a execução de obras ou a ocorrência de 
situações de emergência em rodovias requer um adequado planejamento e operação do 
desvio do tráfego. Em complementação, são apresentadas algumas condições básicas 
para a segurança correlacionadas à sinalização provisória a ser implantada. 
1.5.3.4.1 Situações de emergência 
Situações de emergência se caracterizam, sempre, pela condição de 
imprevisibilidade e, quando ocorrem, determinam que sejam tomadas decisões e ações 
rápidas, particularmente em nível operacional. 
Assim, por exemplo, quando da ocorrência de desmoronamento com obstrução do 
acostamento e uma faixa de circulação, devem ser adotadas medidas operacionais 
imediatas de controle do fluxo de tráfego através do policiamento, com apoio da
engenharia, utilizando-se os meios disponíveis à mão, em especial viaturas e cones. Ao 
mesmo tempo, devem ser preparados para o local os dispositivos de sinalização e de 
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canalização necessários para a implantação do esquema padrão apropriado, conforme 
características das obras que deverão ser executadas para o reparo da situação. 
1.5.3.4.2 Entrada e saída de veículos 
A entrada e saída de veículos e de máquinas utilizadas na execução de obras em 
rodovias representam movimentos passíveis de causar conflitos com o fluxo normal de 
tráfego. 
Por isso, além dos procedimentos de proteção a serem adotados durante a
execução de tais movimentos, a escolha dos locais de entrada e saída da obra deve seguir 
o princípio de se evitar, ao máximo, movimentos conflitantes. 
1.5.3.4.3 Sinalização no período noturno 
A sinalização de obras ou de emergências deve ser perfeitamente visível no 
período noturno. Para tanto, todos os dispositivos a serem utilizados devem ser 
retrorrefletivos e, quando necessário, também iluminados. A iluminação não pode 
provocar ofuscamento. 
1.5.3.4.4 Visibilidade de trabalhadores 
Todos os trabalhadores e operadores de tráfego em trechos de rodovias em obras 
que, em função de sua atividade, precisarem se posicionar em locais próximos ao fluxo 
de veículo, devem ser perfeitamente visíveis e identificáveis, tanto no período diurno 
quanto no noturno. Para tanto, tais trabalhadores devem ser equipados com coletes que 
sejam retrorrefletivos para uso noturno. 1.5.3.5 Sinalização vertical de obras 
A sinalização vertical temporária, utilizada quando da execução de obras, é 
composta principalmente de sinais de advertência e de regulamentação. Sinais de 
indicação são necessários quando a localização das obras determina a necessidade de 
desvios de fluxos de veículos. 
A aplicação conjunta desses sinais tem por objetivo advertir os usuários sobre as 
condições do tráfego na via, regulamentar a circulação de trânsito e fornecer indicações 
necessárias ao seu deslocamento. 
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Nas extremidades dos trechos onde estiverem recebendo intervenções, serão 
instaladas 02 (duas) placas 2 x 1m com fundo em laranja, bordas e legendas na cor preta: 
“RODOVIA EM OBRAS”. (Conforme Manual de Sinalização de Obras CONTRAN, DER e 
equivalentes) 
 As placas serão implantadas conforme Manual da Contran (Ref. de Altura, 
distâncias ao bordo da pista, acostamento, etc.), e deverão permanecer no trecho até que 
seja executada a sinalização horizontal definitiva. 
Figura 21 - Modelos de placas de sinalização vertical de obras.
As placas de orientação de tráfego temporárias têm dimensões idênticas às da 
sinalização permanente e devem obedecer às disposições do Manual Brasileiro de 
Sinalização de Trânsito 
– Volume VI 
– Sinalização temporária. 
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Figura 22 - Modelo de placas de sinalização vertical de obras. 
1.5.3.5.1 Cores 
Os sinais verticais temporários são apresentados com as seguintes cores: − Sinais de regulamentação: fundo branco, orla e tarja vermelhas e 
símbolos pretos, com exceção do sinal de parada obrigatória R-1; − Sinais de advertência: fundo laranja e orla, legendas e símbolos pretos; − Sinais de indicação: fundo laranja e orla, legendas e símbolos pretos. 
1.5.3.5.2 Dimensões 
Os sinais temporários de regulamentação e advertência devem ter as seguintes 
dimensões: − 1,20 m para rodovias de classe 0 e IA; − 1,00 m para rodovias de classe IB; − 0,80 m para rodovias de classe II,III e IV. 
Essas medidas se referem a: − Distância entre lados opostos, no sinal de Parada Obrigatória, R-1; − Lado do sinal Dê a Preferência, R-2; − Diâmetro de sinais circulares de regulamentação; − Lado do quadrado dos sinais de advertência. 
Os sinais temporários de indicação de obras devem ter dimensões compatíveis 
com o número de faixas e com a classe da rodovia, empregando altura de letra apropriada 
na diagramação das legendas. 
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1.5.3.5.3 Posicionamento das placas 
O posicionamento das placas de sinalização de obras pode variar conforme o 
período de duração das obras e se as obras são em um local específico ou se são móveis, 
como por exemplo, a execução de pintura de faixas. 
No caso de obras de longa duração, num local específico, as placas de sinalização 
de obras podem ser instaladas na margem da via, conforme o estabelecido no Manual de 
Sinalização Rodoviária, ou até mesmo na própria pista, dependendo da situação. 
No caso de obras móveis, de reparos de curta duração ou emergências, as placas 
de sinalização podem ser colocadas sobre cavaletes ou suportes móveis, dispostos da 
maneira mais apropriada para garantir a segurança de usuários, trabalhadores e a 
integridade dos dispositivos. 
1.5.3.5.4 Materiais utilizados 
As placas de sinalização de obras podem ser confeccionadas em chapas de aço, 
de alumínio ou outro material especificado no Manual de Sinalização Rodoviária e nas 
Especificações de Serviço, desde que recobertas por película retrorrefletiva. 
1.5.3.5.5 Transporte 
a) No veículo: As placas serão transportadas dentro de uma caixa e amarradas 
com corrente ou corda, ou em locais apropriados. 
b) No ônibus: As placas serão transportadas no bagageiro. 
c) Do veículo para o local a ser sinalizado (vice-versa): As placas serão 
transportadas por servidores da Empresa executante, previamente orientados quanto à 
natureza dos trabalhos a serem realizados e quanto aos locais (pontos) a serem 
colocadas. 
Obs.: Os trabalhadores deverão usar os E.P.I. ’s no transporte das placas (luvas 
de raspa de couro, calçados de segurança e uniforme laranja com faixas refletivas). 
1.5.3.6 Dispositivos de canalização e segurança 
Os dispositivos de canalização e segurança envolvem tanto os dispositivos a serem 
posicionados junto à pista de rolamento, para a canalização de veículos durante a 
execução de obras, serviços de conservação e situações de emergência, como
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equipamentos a serem manuseados e de segurança pessoal de operadores e, ainda, 
dispositivos luminosos estáticos, instalados na pista, nos veículos de operação ou sobre 
os próprios dispositivos de canalização.
1.5.3.6.1 Dispositivos de Canalização 
São dispositivos de uso temporário, constituídos por elementos fixos ou portáteis, 
utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e 
situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear 
e/ou canalizar o trânsito e delimitar áreas de obras, protegendo pedestres, trabalhadores, 
equipamentos, etc. 
A eficiência e a segurança na canalização de veículos dependem, além dos 
dispositivos de sinalização, de outros elementos físicos para ordenamento e 
direcionamento do fluxo, afastando-o de obstáculos na rodovia. São os dispositivos 
específicos de canalização.
Os dispositivos de canalização são posicionados sobre a pista ou sobre o
acostamento, delineando as áreas de trânsito restrito e chamando a atenção dos 
motoristas para condições anormais de tráfego. 
Os dispositivos de canalização podem ser classificados, de acordo com suas 
funções, em: − Dispositivos de direcionamento ou bloqueio; e − Dispositivos de alerta e advertência. 
1.5.3.6.2 Dispositivos de direcionamento ou bloqueio 
Os dispositivos de direcionamento ou bloqueio compõem um conjunto 
heterogêneo. Mesmo entre os mais comumente utilizados, tais como barreiras Tipo I, II e 
III, barreiras plásticas, cones e cilindros canalizadores de tráfego, alguns estão
normalizados pela ABNT e outros não. Além destes, alguns são denominados 
diferentemente, em função do fabricante, ou são utilizados apenas para atender a 
situações específicas, tais como tambor, canalizador cônico de tráfego (conão), 
canalizador prismático, delimitador cilíndrico, balizador móvel, tapumes, telas plásticas, 
fitas de canalização e gradis portáteis, entre outros. 
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O espaçamento máximo recomendável entre dispositivos de direcionamento, tais 
como barreiras, cones e cilindros canalizadores, é de: - 15 m, quando a canalização for utilizada para conduzir os veículos numa
mudança de faixa de tráfego; e 
- 30 m, quando a canalização ocorrer num trecho em tangente. 
1.5.3.6.3 Barreiras tipo I, II e III 
As barreiras dos tipos I, II e III são confeccionadas com ripas de madeira ou, 
preferencialmente, em material plástico, com 0,30 m de largura, com tarjas oblíquas ou 
verticais, nas cores laranja e branca retrorrefletiva, alternadas. 
As barreiras devem ser utilizadas para a canalização do tráfego, transferindo o fluxo 
de veículos para as faixas de rolamento remanescentes, devido à existência de bloqueios 
decorrentes da execução de obras, serviços de manutenção ou situações de emergência. 
A seleção da barreira a ser utilizada deve ser orientada por um dos seguintes 
critérios: - Barreira Tipo I, para delimitar área de serviços móveis e barreira Tipo II para 
delimitar área de serviços fixos; 
- Barreira Tipo I, para rodovias convencionais (pista simples e baixa 
velocidade) ou vias urbanas e barreiras Tipo II ou Tipo III, para vias expressas
ou rodovias de alta velocidade; 
- Barreira Tipo III, para bloquear o tráfego em toda a extensão da área 
interditada para obras ou serviços fixos. 
Figura 23 - Barreira Tipo I.
183
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Figura 24 - Barreira Tipo II e Tipo III
Recomenda-se que o suporte seja firmemente fixado ao solo com suportes 
colapsáveis. 
Posiciona-se entre 30,00 m e 60,00 m do início da área de atividade, e de frente 
para o fluxo. Os módulos devem ser colocados de forma contínua, sem espaçamento 
entre si. 
1.5.3.6.4 Barreiras plásticas 
São dispositivos móveis para separação de vias de tráfego em operação e 
canalização de trânsito, formando obstáculos visuais. São também utilizados para 
direcionar os fluxos de veículos em desvios e em áreas sujeitas a situações operacionais 
especiais, como em praças de pedágio. 
Devem ser dispostas longitudinalmente, lado a lado, formando um alinhamento 
contínuo, de modo a orientar o deslocamento do fluxo de veículos, podendo ser 
preenchidas com água ou areia quando há necessidade de aumentar a resistência ao 
choque e melhorar sua estabilidade.
Figura 25 - Barreira plástica
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1.5.3.6.5 Cones 
São dispositivos portáteis utilizados para canalizar o fluxo em situações de 
emergência, em serviços móveis e para dividir fluxos opostos em desvios. 
Devem ser confeccionados de material leve e flexível, como plástico, para não 
causar danos ao serem abalroados, e possuir dimensões e cores conforme a Norma 
ABNT NBR 15.071:2004. 
1.5.3.6.6 Cilindro canalizador de tráfego 
Dispositivo de sinalização temporária na forma cilíndrica, com base para colocação
de lastro (água ou areia), garantindo-lhe maior estabilidade, quando sujeito à ação de 
ventos e chuvas, feito de material com características flexíveis, em condições de voltar à
posição original, em caso de abalroamento, sem provocar danos significativos aos 
veículos. Pode ter uma alça na parte superior, moldada como parte integrante do corpo 
do cilindro, de modo a permitir a fixação de dispositivos luminosos e facilitar o manuseio. 
A base pode ser cilíndrica ou poliédrica e deve possuir dimensões e cores conforme a 
Norma ABNT NBR 15.692:2009. 
Figura 26 - Cone e Cilindro 
Velocidade
(km/h)
Espaçamento - 
d(m) 
 V ≤ 40 3
 40 < V ≤ 60 8
 60 < V ≤ 100 10 
 100 < V ≤ 120 15 
Tabela 16 - Distância entre cones.
 Além desses itens descritos acima, são utilizados:
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1.5.3.6.7 Tapumes 
Constituem-se de placas de madeira pintadas na cor branca, com tarjas laranja e 
branca retrorrefletiva, nos trechos retos, e com seta nos trechos em curva. São utilizados 
para proteger a área dos serviços, principalmente nas obras de grande porte, nas mesmas 
situações que as Barreiras do Tipo II. 
Figura 27 - Tapumes. 
1.5.3.6.8 Telas Plásticas 
Confeccionadas em material plástico, devem ter cor laranja e largura mínima de 
1,00 m, podendo ser fixadas em suporte de madeira, fixo ou móvel. Devem ser utilizadas 
em situações em que seja necessária a delimitação visual do trecho em obras, impedindo 
o acesso de veículos e pedestres. A tela plástica, no entanto, não impede a passagem de 
materiais ou detritos de obra para a pista e não substitui os dispositivos de canalização 
retrorrefletivos. 
Figura 28 - Tela plástica.
1.5.3.6.9 Fitas de canalização 
São elementos de material plástico contínuo e descartável, tipo fita, com 7,00 a 
8,00 cm de largura, com faixas inclinadas, nas cores branca e laranja alternados. Podem 
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ser utilizadas nas canalizações feitas com cones, barreiras, cilindros ou tambores, para 
reforçar o alinhamento da canalização e aumentar a segurança dos usuários, quando 
houver a presença de pedestres. 
Figura 29 - Fitas de canalização.
1.5.3.6.10 Gradis portáteis 
São utilizados para isolar obras e serviços de manutenção pontuais, como em 
poços de visita ou câmaras, para proteger os trabalhadores, os pedestres e os 
condutores, seja dentro ou fora da pista. O uso dos gradis portáteis deve ficar restrito a 
situações de serviços móveis, em trechos de rodovias que operam com velocidades e 
volumes de tráfego baixos, geralmente urbanos.
Figura 30 - Gradis. 
1.5.3.7 Procedimentos de Segurança 
Para maior segurança do tráfego em caso de obras, serviços de conservação ou 
situações de emergência, além dos dispositivos descritos na subseção anterior, 
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frequentemente é necessária a utilização de equipamentos a serem manuseados e de 
segurança pessoal de operadores e, ainda, dispositivos luminosos estáticos, instalados 
na pista, nos veículos de operação ou sobre os próprios dispositivos de canalização, e 
podem ser apresentados da seguinte forma: - Dispositivos operados por um sinalizador; - Equipamentos de proteção individual; - Dispositivos montados sobre veículos; - Dispositivos luminosos complementares. 
1.5.3.7.1 Bandeiras 
Trata-se de dispositivo confeccionado em tecido ou plástico flexível, preso a 
suporte rígido, devendo ter a forma de um quadrado, com 0,60 m de lado, ou forma de 
um triângulo isósceles, de 30cm x 50cm, e cor vermelha, conforme Figura 30. (É permitido 
o uso de outras cores, quando associadas a campanhas de trânsito).
A utilização de bandeiras é recomendada em obras móveis e em situações de alto 
risco, tais como elevados volumes de tráfego, altas velocidades, má visibilidade e 
necessidades de interrupção do fluxo. 
 
Figura 31 - Bandeira balizadora. 
A bandeira deve ser operada por um trabalhador com a função específica de 
sinalizador, que deve seguir alguns procedimentos básicos para auxiliar na operação do 
tráfego, transmitindo aos motoristas sinais uniformes e precisos, de rápida compreensão. 
Para tanto, o sinalizador deve proceder da seguinte forma: 
- Para parar o fluxo de tráfego - Posicionar-se voltado para o fluxo de tráfego, 
estender a bandeira horizontalmente à altura do ombro e perpendicularmente à 
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faixa de rolamento. Para maior ênfase, deve permanecer com a mão espalmada 
para os condutores de veículo. 
- Para dar informação de Siga - Posicionar-se paralelamente ao fluxo de tráfego, 
baixar a bandeira e, com a mão livre, efetuar os gestos de solicitação de
prosseguimento de circulação. 
- Para advertir motoristas - Posicionar-se voltado para o fluxo de tráfego e
permanecer com o braço livre estendido ao longo do corpo, elevando e abaixando 
a bandeira repetidas vezes. 
Figura 32 - Posicionamento dos operadores das bandeiras.
Em qualquer caso, o sinalizador deve posicionar-se em local visível, livre de 
circulação de veículos, e sua presença deve ser advertida através de colocação de um 
cone, antecedendo-o em 10,00 m. 
Tendo em vista o desgaste que esse tipo de operação acarreta e a necessidade 
dos operadores se manterem alertas, recomenda-se que eles sejam periodicamente 
substituídos, para descanso. 
Deve, também, portar colete nas cores laranja e branca, confeccionado com 
material refletivo. É recomendável o uso de uniforme e boné na cor laranja. 
Obs: Os cones e placas deverão manter-se em bom estado de conservação, permitindo 
uma perfeita visualização. Os que não oferecerem essa característica devem ser 
substituídos pela empresa. 
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1.5.3.7.2 Sinal PARE portátil 
O sinal PARE portátil é octogonal com 0,25 m de lado, fundo vermelho, orla e letras 
brancas e retrorrefletivo, conforme a placa R-1 - Parada Obrigatória do Código de Trânsito 
Brasileiro, confeccionado em material leve e preso a um suporte para ser manipulado por 
um trabalhador, com a função específica de sinalizador. 
Deve ser utilizado durante a execução de obras ou serviços de emergência quando 
ocorrer a necessidade de circulação alternada de veículos em sentidos opostos, numa 
mesma faixa de tráfego, com alternância de direito de passagem. 
Para tanto, o sinalizador deve proceder da seguinte forma: Para parar o fluxo de 
tráfego - Posicionar-se voltado para os condutores, exibir o sinal PARE e, para maior 
ênfase, permanecer com a mão espalmada. 
Para dar informação de Siga - Posicionar-se paralelamente ao fluxo de tráfego, 
baixar o sinal PARE e, com a mão livre, efetuar os gestos de solicitação de 
prosseguimento de circulação. 
Cada um desses sinais deve ser operado por um sinalizador posicionado antes da 
área de transição, no ponto onde se dará a parada, em local protegido, mas visível. 
O sinalizador deve vestir colete nas cores laranja e branca, esta última em película 
retrorrefletiva. É sempre necessária a utilização de dois sinalizadores, posicionados um
em cada extremidade do desvio, em condições de se comunicarem entre si, para que a 
circulação alternada de veículos se dê em condições de segurança. 
1.5.3.7.3 Equipamentos de proteção individual (EPI) 
Os equipamentos de proteção individual são geralmente constituídos por 
uniformes, coletes, capas de chuva e outras vestes com faixas de cores vivas, de material 
retrorrefletivo. Têm como objetivo proporcionar melhor visibilidade dos trabalhadores que 
estão na pista ou próximo ao fluxo de veículos. 
Deve ser obrigatório o uso dos coletes em serviços móveis e situações de 
emergência (serviços de medição, topografia, demarcação de faixa), bem como em todos 
os trabalhos noturnos. Os sinalizadores também devem usar os coletes em qualquer 
situação. 
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1.5.3.8 Procedimentos para implantação, manutenção e desativação 
1.5.3.8.1 Implantação 
Uma condição básica para a garantia da segurança e fluidez da via diz respeito à 
correta implantação da sinalização. Para tanto, é necessária a colocação das placas de 
advertência e dispositivos de canalização precedendo a implantação do canteiro de obras. 
A sequência da implantação deve se iniciar sempre pelas áreas mais distantes do 
canteiro, ou seja, aquelas anteriores à obra no sentido do fluxo de veículos. Assim, pela 
ordem, devem ser implantadas a pré-sinalização, a sinalização da área de transição, a 
sinalização da área de proteção, a sinalização do canteiro, a sinalização da área de 
retorno à situação normal e a sinalização de fim das obras. 
No caso de sentido duplo de circulação, devem ser obedecidos os mesmos critérios 
de implantação, devendo ainda ser tomado um cuidado adicional quando da colocação 
dos dispositivos, a fim de serem evitadas áreas de desvio, com tráfego em sentidos 
opostos, sem a devida proteção. 
Ocorrendo situações em que a sinalização de obras conflitar com a sinalização
existente da via, esta deve ser imediatamente recoberta ou removida até a desativação 
da situação provisória, a fim de não provocar dúvidas nos motoristas. 
Recomenda-se ainda, sempre que possível, que a implantação ocorra fora dos dias 
e horários de maior movimento da via, a fim de reduzir o impacto das obras na fluidez e 
segurança do tráfego. 
Quando as obras ocorrerem próximas às áreas urbanas, devem ser tomadas 
providências adicionais, com o objetivo de minimizar os possíveis problemas com o 
tráfego urbano, tais como: − Divulgar os locais onde ocorrerão as obras, a duração das obras, eventuais 
desvios e demais informações de interesse ao tráfego local. Preferencialmente,
além dos dispositivos de sinalização usuais, utilizar também os meios de 
comunicação disponíveis (jornais, rádios, televisão etc.); 
− Antes do início dos trabalhos, devem ser contatados os órgãos públicos com
circunscrição sobre a malha viária do município, para compatibilizar os 
procedimentos que se pretende adotar com eventuais intervenções em 
andamento nas vias urbanas, principalmente quando forem necessários desvios 
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da rodovia por vias locais. 
Abaixo é possível visualizar alguns projetos-tipo, para cada situação de trabalho, 
conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, VOLUME VI, Sinalização 
Temporária, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 
– CONTRAN. 
Projeto 
Tipo 
Tipo de 
rodovia N.º de Faixas Local do Bloqueio Tipo serviço 
16 Pista Simples Uma faixa por sentido Acostamento 
Móvel ou
continuamente 
em movimento 17 Pista Simples Uma faixa por sentido 
Meia pista 
Circulação alternada 
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Todos os canteiros de obra que forem instalados serão dotados de vigilância. Os 
funcionários da Empresa executora deverão trabalhar devidamente uniformizados e 
munidos dos equipamentos de proteção individual necessários, tais como: boné de brim, 
botina de segurança, capa de chuva, luva de raspa de couro, protetor auricular, óculos de 
segurança, uniforme cor laranja com faixas refletivas e outros que se fizerem necessários, 
sempre de acordo com a função exercida e conforme norma técnica ABNT 
– “Vestuário 
de Segurança de Alta Visibilidade”.
1.5.3.8.2 Manutenção 
É obrigação do responsável pela implantação da sinalização de obras cuidar da 
manutenção de todos os dispositivos de sinalização implantados, tanto no que se refere 
à limpeza dos dispositivos, para sua boa visualização, quanto à imediata reposição dos 
materiais danificados ou furtados. Para tanto, devem ser mantidos no canteiro de obras 
alguns dispositivos de reserva para rápida reposição, assim que houver detecção de 
algum problema. Deve-se, também, cuidar para que os sinais implantados, em especial 
os portáteis, permaneçam sempre nos locais adequados, conforme projeto. 
Além disso, também devem ser tomadas as providências necessárias para que a 
pista de rolamento se mantenha permanentemente limpa e isenta de vestígios da obra. 
1.5.3.8.3 Desativação 
A desativação do canteiro e a consequente remoção da sinalização temporária 
devem obedecer ao inverso do critério utilizado para a sua implantação, ou seja, a retirada 
deve se dar da sinalização do término das obras para a pré-sinalização. O responsável 
pela desativação dos dispositivos de sinalização deve removê-los com a maior brevidade 
possível, a fim de não prejudicar a credibilidade da sinalização existente. 
No caso de desvios, o procedimento deve obedecer à sequência de liberação da 
via, da seguinte forma: − Recolocação da sinalização da situação normal, com as placas cobertas; − Bloqueio momentâneo da pista de rolamento; − Retirada de todos os dispositivos utilizados no desvio; − Remoção da sinalização temporária; − Remoção das coberturas das placas de sinalização da situação normal; e 
194
33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
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– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 86 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
− Abertura do tráfego. 
Ocorrendo casos de ativação e desativação de desvios por curtos períodos, a via 
não pode permanecer com a sinalização conflitante com a condição da pista. Portanto, 
tem que ser sempre removida ou recoberta toda sinalização inadequada. 
 
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33
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Volume I 87 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
2. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS 
196
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
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Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
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Volume I 88 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
2. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Na sequência são apresentadas as Especificações de Serviços Rodoviários, de 
acordo com o DER/PR. 
SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO 
TERRAPLENAGEM DER/PR ES-TE
Serviços preliminares DER/PR ES-TE 01/23
Cortes DER/PR ES-TE 02/23
Aterros DER/PR ES-TE 06/23
Caminhos de Serviço DER/PR ES-TE 08/23
PAVIMENTAÇÃO DER/PR ES-PA
Regularização do subleito DER/PR ES-PA 01/23 
Preenchimento de rebaixos de cortes em rocha DER/PR ES-PA 02/23 
Macadame Seco DER/PR ES-PA 03/23 
Brita graduada DER/PR ES-PA 05/23 
Camadas estabilizadas granulometricamente DER/PR ES-PA 07/23 
Pinturas asfálticas DER/PR ES-PA 17/23 
Concreto Asfáltico Usinado à Quente DER/PR ES-PA 21/23 
Demolição de Pavimentos DER/PR ES-PA 27/23 
Fresagem à Frio DER/PR ES-PA 31/23 
Tratamento Superficiais DER/PR ES-PA 36/23 
SERVIÇOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE
CORRENTES DER/PR ES-DR
Sarjetas e valetas DER/PR ES-DR-01/23 
Transposição de Segmentos de Sarjetas DER/PR ES-DR-02/23 
Entradas e Descidas d’Água DER/PR ES-DR-03/23 
Dissipadores de Energia DER/PR ES-DR-04/23 
Bocas e Caixas para Bueiros Tubulares DER/PR ES-DR-05/23 
Drenos longitudinais profundos DER/PR ES-DR-06/23 
Bueiros Tubulares de Concreto DER/PR ES-DR-09/23 
Bueiros Celulares de Concreto DER/PR ES-DR-10/23 
Demolição de Dispositivos de Concreto DER/PR ES-DR-11/23 
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
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– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 89 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
Dispositivos de Drenagem Pluvial Urbana DER/PR ES-DR-12/23 
Restauração de dispositivos de drenagem danificados DER/PR ES-DR-13/23 
Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem DER/PR ES-DR-14/23 
SERVIÇOS DE OBRAS COMPLEMENTARES DER/PR ES-OC
Meio-fios DER/PR ES-OC-13/23 
Proteção Vegetal DER/PR ES-OC-15/23 
Abrigos para paradas de ônibus DER/PR ES-OC 17/23 
SERVIÇO PARA OBRAS DE ARTE DER/PR ES-OA
Serviços preliminares DER/PR ES-OA 01/23
Concretos e argamassas DER/PR ES-OA 02/23
Armaduras para concreto armado DER/PR ES-OA 03/23
Armaduras para concreto protendido DER/PR ES-OA 04/23 
Fôrmas DER/PR ES-OA 05/23 
SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA DER/PR ES-SV
Sinalização horizontal com tinta à base de resina 
acrílica emulsionada em água, retrorrefletiva DER/PR ES
-SV-02/23 
Tachas refletivas DER/PR ES-SV 06/23 
Tachões refletivos DER/PR ES-SV 08/23 
Fornecimento e implantação de placas laterais para 
sinalização vertical DER/PR ES-SV 09/23 
Pórticos e semipórticos de sinalização vertical DER/PR ES-SV 10/23 
Ondulações Transversais e Sonorizadores DER/PR ES-SV 16/23 
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
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198a
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Documento: VolumeIRelatoriodoProjetoExecutivo5.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 23/05/2025 17:10.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 23/05/2025 16:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Protocolo: 24.044.327-9
Assunto: Repasse de Recursos para pavimentação asfáltica na
estrada municipal Irineu Bertani - Independência/Teolândia.
Interessado: MÁRCIO FERNANDO NUNES
Data: 26/05/2025 10:33
AO DEAGO
Encaminha-se para analise do DEAGRO quanto a suficiência d
a
documentação apresentada, em acordo com o checklist e para demais
providencias.
DESPACHO
199
34
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao em: 26/05/2025 10:33. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Rua dos Funcionários, 1559 – Cabral – CEP 80035-050 – CURITIBA/PR.
Telefone (41) 3313-4015
www.agricultura.pr.gov.br
LISTA DE VERIFICAÇÃO PROJETO BÁSICO
 MUNICÍPIO
1. Filmagem de boa resolução de toda a estrada ao nível do solo arquivo até 80 mb
e Fotos de todos os trechos, os filmes e fotos devem ser nomeadas claramente;
2. Arquivos contendo os pontos iniciais e finais e trajeto em coordenada UTM,
DATUM SIRGAS 2000 ou WGS84, em formato kml (Google Earth)
3. Ata do CMDRS – Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural em que se
discutiu e aprovou a estrada rural municipal que será trabalhada.
4. Ata da audiência pública com os proprietários lindeiros à estrada, com lista de
presença (nome, contato, CPF e INCRA), com o objetivo de informar a pretensão de
intervenções na estrada.
5. Lei ou Decreto que institui o Plano Diretor (página que consta a denominação das
estradas rurais e o mapa do plano diretor buscando identificar o trecho do projeto).
6. Em caso de pavimentação de estrada com concreto betuminoso usinado a quente
sobre outro tipo de pavimentação existente por ex. pedra irregular, apresentar declaração
(ver modelo no site da SEAB), e Termo de Recebimento da Obra
7. Em se tratando de estrada Estadual (DER) ou Federal (DNIT), anexar ao
processo autorização do (s) órgão competente (s)
8. Autorização ambiental ou dispensa de licença ambiental, emitida pelo órgão
competente, conforme Legislação Federal, Estadual e Municipal;
9. Plano de Trabalho – PT, deverá inicialmente ser inserido em rascunho, somente
após analisado e aprovado pelo DEAGRO, será anexado definitivamente ao e-protocolo;
(conforme modelo do site)  IDR
10. Levantamento de campo na área agronômica (Relatório Técnico de Vistoria – RTV)
elaborado por técnico do IDR. Obs.: Para solicitações que compreendem mais que um
trecho deverá ser elaborado um RTV para cada trecho.  PROJETISTA
11. Projeto geotécnico: Ensaios tecnológicos (CBR, compactação e caracterização)
de acordo com o item 3.1.1 do Anexo B6 das Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários do DNIT, IPR-726
12. Levantamento topográfico planialtimétrico em pdf assinado e em anexo dxf
13. Projeto Geométrico: arquivo em pdf assinado e em anexo dxf
14. Projeto de Terraplanagem
1
: arquivo em pdf assinado e em anexo dxf
1
Em virtude de o Programa Estradas da Integração ter como premissa a utilização de práticas conservacionista de
solo e água, no que tange terraplanagem e drenagem, tais projetos são essenciais para a análise e devem ser
elaborados por equipe multidisciplinar, com foco na área agronômica.
200
35
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao em: 26/05/2025 10:33. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Rua dos Funcionários, 1559 – Cabral – CEP 80035-050 – CURITIBA/PR.
Telefone (41) 3313-4015
www.agricultura.pr.gov.br
15. Projeto de Drenagem
¹: arquivo em pdf assinado e em anexo dxf
16. Projeto de Pavimentação: arquivo em pdf assinado e em anexo dxf
17. Projeto de Sinalização: arquivo em pdf assinado e em anexo dxf
18. Projeto de Proteção Ambiental
19. Dimensionamento das camadas do pavimento – Apresentando metodologia e
cálculos.
20. Memorial descritivo;
21. Planilha Orçamentária;
22. Memorial de cálculo dos quantitativos de todos os itens constantes no orçamento;
23. Demonstrativo do cálculo do BDI
24. Cronograma Físico Financeiro
25. Cálculo do DMT dos prováveis fornecedores dos materiais a serem adquiridos,
com apresentação de croqui (obs.: No caso da utilização de pedreiras, apresentar licença
ambiental da pedreira de modo a garantir que o DMT seja calculado para pedreira
devidamente licenciada).
26. ART da elaboração do Projeto
27. CPF do responsável técnico pela elaboração do projeto
28. Declaração (ões) de Liberação de Direitos Patrimoniais do (s) projeto(s), emitida
pelo (s), técnicos que elaboraram o(s) projeto(s) (ver modelo no site da SEAB)
;
Observações:
a) Os documentos acima relacionados devem possuir, no mínimo, as
informações listadas na “Tabela 6.2 – Obras Rodoviárias” da IBRAOP OT￾IBR 001/2006.
b) Esta lista de verificação é utilizada apenas para estradas rurais existentes e
consolidadas sem alteração de traçado, portanto não se fazem necessários
os seguintes itens: o Projeto de Desapropriação; o Obras de Arte Especiais (pontes, viadutos, passarelas, túneis); o Projeto de Iluminação.
201
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Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao em: 26/05/2025 10:33. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PAVIMENTAÇÃO
Protocolo: 24.044.327-9
Assunto: Repasse de Recursos para pavimentação asfáltica na
estrada municipal Irineu Bertani - Independência/Teolândia.
Interessado: MÁRCIO FERNANDO NUNES
Data: 30/05/2025 16:59
Município de Pato Branco
Prefeito Géri Dutra
Informamos que a documentação encaminhada no presente protocolo é
insuficiente para a devida instrução do protocolo, conforme Lista de Verificação
Projeto Básico (Fls. 200 e 201).
Solicitamos, portanto, a complementação da documentação no prazo de
30 dias corridos, contatos a partir do recebimento deste despacho. Ressaltamos
que, não havendo qualquer manifestação dentro do prazo estipulado, o protocolo
será arquivado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Marcio da Silva
Chefe do DEAGRO
DESPACHO
202
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Assinatura Avançada realizada por: Marcio da Silva (XXX.962.949-XX) em 30/05/2025 17:17 Local: SEAB/DEAGRO. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Mariana
Monteiro Kugler Batista em: 30/05/2025 16:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 57cba5940d7021c8c82054e25d54670a
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202a
36
Documento: DESPACHO_5.pdf
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Assinatura Avançada realizada por: Marcio da Silva (XXX.962.949-XX) em 30/05/2025 17:17 Local: SEAB/DEAGRO.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Mariana Monteiro Kugler Batista em: 30/05/2025 16:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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203
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:07. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:07. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:07. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
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205a
37
Documento: 21ATAAUDIENCIAPUBLICAPB.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:07.
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Empresa Contratada:
RNP: 1716575745
Registro/Visto: 71311
Título profissional:
ENGENHEIRA CIVIL Carteira: PR-162706/D
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
 R CARAMURU, 281
Contratante: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO CNPJ: 76.995.448/0001-54
 CENTRO - PATO BRANCO/PR 85501-064 
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 15/01/2025
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
Data de Início: 15/01/2025 Previsão de término: 15/01/2026 Coordenadas Geográficas: -26,170263 x -52,776352
 ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI, SN
 RURAL - PATO BRANCO/PR 85503-130
 2. Dados do Contrato
 1. Responsável Técnico
 3. Dados da Obra/Serviço
Quantidade Unidade
[Dimensionamento, Elaboração de orçamento, Projeto] de pavimentação asfáltica para vias urbanas 35453,44 M2 [Elaboração de orçamento, Projeto] de sinalização urbana 35453,44 M2 [Elaboração de orçamento, Projeto] de sistema de redes de águas pluviais 35453,44 M2
[Projeto] de volume/área de aterros - terraplenagem 16377,63 M2
[Projeto] de volume/área de cortes - terraplenagem 16377,63 M2
[Ensaio] de estudos geotécnicos 1,00 UNID
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
 4. Atividade Técnica
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em : 11/06/2025 Valor Pago: R$ 103,03
___________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CNPJ: 76.995.448/0001-54
Declaro serem verdadeiras as informações registradas nesta Anotação de 
Responsabilidade Técnica.
Documento assinado eletronicamente por POLIANA TONIETO CITTADELLA, 
registro Crea-PR PR-162706/D, na área restrita do profissional com uso de login 
e senha, na data 11/06/2025 e hora 18h47.
 - A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no 
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
 - A autenticidade deste documento pode ser verificada no site 
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
 - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional 
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
7. Assinaturas 8. Informações
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impresso em: 11/06/2025 18:49:24
www.crea-pr.org.br 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
ART de Obra ou Serviço
1720253325769
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206
38
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:07. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3e4ac8ab3e9a1bb7bd320e2e24119b3a
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206a
38
Documento: ARTPoliana.pdf
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Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Documento: AUTORIZACAOAMBIENTEL.pdf
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
8e661d00dc91627d28f5c11ee04a07b2
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Nome civil: 
POLIANA TONIETO CITTADELLA
CPF:
078.248.709-28
Registro Nacional: 
1716575745
Órgão emissor:
SSP/PR/PR
Filiação:
PAI: RENATO TONIETO
MÃE: LUCIANE YAMAMOTO TONIETO
Carteira - CREA-PR Nº:
PR-162706/D 
Documento de Identidade:
10.219.086-6
Naturalidade:
FRANCISCO BELTRAO/PR
Registrado(a) desde:
22/06/2017
Certidão nº: 33692/2025 Validade: 23/09/2025
Para fins de: Licitações
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná-CREA-PR, certifica que o(a) profissional abaixo 
encontra-se regularmente registrado(a) nos termos da Lei Federal nº 5.194/66 possibilitando-o(a) a exercer sua 
profissão no Estado do Paraná, circunscrita à(s) atribuição(ões) constantes de seu registro.
Encontra-se quite com o exercício 2025.
Não possui débito(s) referente a processo(s) de fiscalização e/ou dívida ativa até a presente data
.
TÍTULOS
Título: ENGENHEIRA CIVIL
FACULDADE EDUCACIONAL DE FRANCISCO BELTRAO - FEFB
Data da Colação de Grau: 09/02/2017 - Diplomação: 03/03/2017
Situação: Regular
Atribuições profissionais:
Decreto Federal N.º 23.569/1933 - Art. 28º de 11/12/1933
Obs.: "Possui competência profissional para as atividades do Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 nos campos da atuação do artigo 28 do Decreto nº 
23.569/1933 e do art. 7º da Res. nº 218/1973 do Confea". 
Resolução do Confea N.º 218/1973 - Art. 7º de 29/06/1973
Obs.: "Possui competência profissional para as atividades do Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 nos campos da atuação do artigo 28 do Decreto nº 
23.569/1933 e do art. 7º da Res. nº 218/1973 do Confea". 
Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º de 24/12/1966
Obs.: "Possui competência profissional para as atividades do Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 nos campos da atuação do artigo 28 do Decreto nº 
23.569/1933 e do art. 7º da Res. nº 218/1973 do Confea". 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA/QUADRO TÉCNICO:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 35688546000161
Desde: 09/12/2019 Carga Horária: 20h
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Certidão de Registro Profissional e Negativa de Débitos 209
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4455713e9111b515be48125ec2193028
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Certificamos que caso ocorra(m) alteração(ões) nos elementos contidos neste documento, esta Certidão perderá sua 
validade para todos os efeitos.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do CREA-PR (http://www.crea-pr.org.br), através do 
protocolo n.º 86725/2025, ressaltando a impossibilidade de execução de quaisquer serviços ou obras sem a 
participação efetiva de seu(s) responsável(eis) técnico(s).
Emitida via Internet em 25/03/2025 09:40:17
Dispensa-se a assinatura neste documento, conforme Instrução de Serviço Nº 03/2021.
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
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Certidão de Registro Profissional e Negativa de Débitos 210
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4455713e9111b515be48125ec2193028
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
210a
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Documento: CREAPoli.pdf
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
4455713e9111b515be48125ec2193028
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Declaração de Liberação de Direitos Patrimoniais 
Eu, POLIANA TONIETO CITTADELLA, inscrita no CREA PR 162.706/D, 
portador da cédula de identidade nº 10.219.086-6 e inscrito no CPF sob o nº 078.248.709-
28, na qualidade de autor e responsável pela elaboração do projeto de Pavimentação 
Asfáltica na Estrada Municipal Irineu Bertani 
– Independência / Teolândia, ART nº 
1720253325769, venho por meio desta declarar que, em conformidade com o disposto 
no Artigo 93 da lei nº 14133/2021 e Artigo 476 do Decreto Estadual do PR nº 
10086/2022, legislações vigentes sobre contratações de projetos e serviços técnicos 
especializados pela Administração Pública, cedo integralmente os direitos autorais e 
patrimoniais relativos ao referido projeto para o município de Pato Branco, inscrito no 
CNPJ 76.995.448/0001-54. 
Esta declaração abrange todos os direitos patrimoniais relacionados ao projeto, 
incluindo quaisquer documentos técnicos associados, tais como orçamentos, planilhas, e 
demais elementos pertinentes à sua elaboração. 
Declaro ainda estar ciente de que a cessão destes direitos implica na possibilidade 
de livre utilização e alteração do projeto pela Administração Pública, sem necessidade de
nova autorização por minha parte. 
Por fim, comprometo-me a fornecer todos os documentos pertinentes, incluindo a 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional envolvida na elaboração 
do projeto, devidamente assinadas e comprovante de pagamento, conforme exigido pela 
legislação. 
Pato Branco, 11 de junho de 2025. 
______________________________ 
POLIANA TONIETO CITTADELLA 
Engenheira Civil 
CREA PR 162.706/D 
211
41
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Demais assinaturas na folha 211a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: 40c31ee210231daa9aa94244bc9682a7
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
211a
41
Documento: declaracao_de_liberacao_de_direitos_patrimoniais_modelo_15abr23_01.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 11/06/2025 18:22.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
40c31ee210231daa9aa94244bc9682a7
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Declaração de Liberação de Direitos Patrimoniais 
Eu, POLIANA TONIETO CITTADELLA, inscrita no CREA PR 162.706/D, 
portador da cédula de identidade nº 10.219.086-6 e inscrito no CPF sob o nº 078.248.709-
28, na qualidade de autor e responsável pela elaboração do projeto de Pavimentação 
Asfáltica na Estrada Municipal Irineu Bertani 
– Independência / Teolândia, ART nº 
1720253325769, venho por meio desta declarar que, em conformidade com o disposto 
no Artigo 93 da lei nº 14133/2021 e Artigo 476 do Decreto Estadual do PR nº 
10086/2022, legislações vigentes sobre contratações de projetos e serviços técnicos 
especializados pela Administração Pública, cedo integralmente os direitos autorais e 
patrimoniais relativos ao referido projeto para o município de Pato Branco, inscrito no 
CNPJ 76.995.448/0001-54. 
Esta declaração abrange todos os direitos patrimoniais relacionados ao projeto, 
incluindo quaisquer documentos técnicos associados, tais como orçamentos, planilhas, e 
demais elementos pertinentes à sua elaboração. 
Declaro ainda estar ciente de que a cessão destes direitos implica na possibilidade 
de livre utilização e alteração do projeto pela Administração Pública, sem necessidade de
nova autorização por minha parte. 
Por fim, comprometo-me a fornecer todos os documentos pertinentes, incluindo a 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da profissional envolvida na elaboração 
do projeto, devidamente assinadas e comprovante de pagamento, conforme exigido pela 
legislação. 
Pato Branco, 11 de junho de 2025. 
______________________________ 
POLIANA TONIETO CITTADELLA 
Engenheira Civil 
CREA PR 162.706/D 
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Demais assinaturas na folha 212a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: 7b35304f4b1238918cf49c80061738dc
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
212a
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Documento: declaracao_de_liberacao_de_direitos_patrimoniais_modelo_15abr23_0.pdf
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 11/06/2025 18:22.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
7b35304f4b1238918cf49c80061738dc
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 708f6e9e74bbb9064555fdb3e9ae588
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 708f6e9e74bbb9064555fdb3e9ae588
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
214a
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Documento: Declaracao_pref_teolandia.pdf
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:08.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
708f6e9e74bbb9064555fdb3e9ae588
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DECLARAÇÃO
Eu, GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade n° 45514781 e CPF n° 648.471.369-34, Chefe do Poder Executivo do
Município de PATO BRANCO – PR, inscrito no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54,
DECLARO, sob responsabilidade civil e criminal, que a pavimentação com PEDRAS
IRREGULARES (Calçamento), localizada no trecho LINHA TEOLÂNDIA de apenas
2,0km do projeto foi concluído a mais de 5 (cinco) anos.
Segundo informações de proprietários lindeiros (Família de Eucir Brocco),
apenas um trecho de 2,0km de calçamento com Pedras Irregulares foi executado há
mais de 20 anos com recurso do Estado do Paraná, onde será efetuado o projeto de
Asfalto com CBUQ. E no momento não existem impedimentos de ordem legal,
evitando assim possíveis problemas futuros.
Pato Branco, 27 de junho de 2025.
GÉRI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
215
44
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:09. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Demais assinaturas na folha 215a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: 350a1dd042d48041f54e86bc3c226698
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
215a
44
Documento: Declaracao_Prefeito_Teolandia.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:09.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:01.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
350a1dd042d48041f54e86bc3c226698
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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A N Á L I S E G R A N U L O M É T R I C A DNER - 051/94
UMIDADE HIGROSCÓPICA AMOSTRA TOTAL
Peneira Peso da Am. seca (g) % Passando 
(a)Solo Úmido + Tara Nº mm Retido Passado Am. Total
(b)Solo Seco + Tara 2'' 50,8
(c)Tara da Cápsula 11/2'' 38,1
(d)Água (a-b) 1'' 25,4
(e)Solo Seco (b-c) 3/4'' 19,1
(f)Teor de Umidade (d/e*100) 3/8'' 9,5
4 4,8
10 2,0
AMOSTRA TOTAL SECA : (g) AMOSTRA PARCIAL
Amos. úmida:
a)Am. Total Úmida Peneiras Am. seca (g) Porcentagem que Passa
b)Solo Seco Retido na Pen.10 Nº mm Ret. Pass. Am. Parcial Am. Total
c)Solo Úmido Pass. na Pen. 10 (a-b)
d)Solo Seco Pass. na Pen. 10 (c/
1+h) 40 0,42 9,7 206,2
e)Amostra Total Seca (b+d) 200 0,075 6,5 199,7
E N S A I O S F Í S I C O S
LIMITE DE LIQUIDEZ DNER - ME 122/94 LIMITE DE PLASTICIDADE DNER - ME 082/94
Cápsula nº (g) 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Cápsula + Solo Úmido (g) 32,80 34,69 32,62 33,77 36,20 23,00 23,86 22,46 22,78 21,92
Cápsula + Solo Seco (g) 28,34 29,31 27,42 28,24 29,95 21,60 22,28 21,15 21,41 20,67
Peso da Cápsula (g) 14,90 14,06 13,55 14,35 14,90 14,35 14,44 14,87 14,52 14,62
Peso da Água (g) 4,46 5,38 5,20 5,53 6,25 1,40 1,58 1,31 1,37 1,25
Peso do Solo seco (g) 13,44 15,25 13,87 13,89 15,05 7,25 7,84 6,28 6,89 6,05
Porcentagem de Água (g) 33,2 35,3 37,5 39,8 41,5 19,3 20,2 20,9 19,9 20,7
Nº de Golpes - 52 42 30 18 11
5
Valores para cálculo 
a
b
c
d EQUIVALENTE
do índice de grupo 54,3 74,3 0,0 8,3 DE AREIA
Proveta Nº 1 2
h 1
h 2
EA
 Média
RESUMO DOS ENSAIOS
Pedregulho 3,5
%
Areia Grossa 4,3
%
Areia Fina 2,9
%
Pass. Nº 200 89,3
%
ETAPAS GRANULOMETRIA LL LP EA
OPERADOR
100,0
OBRA: RODOVIA: DATA:
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI 14/04/2025
TRECHO: SUB-TRECHO: REGISTRO Nº:
242,2
PATO BRANCO INDEPENDÊNCIA / TEOLÂNDIA ST 01
ESTUDO: ESTACA: POSIÇÃO: PROFUNDIDADE: MATERIAL:
Cápsula Nº
Umidade Média (g) 12,2
GEOTÉCNICO 192 + 00 LD 0,00 - 1,20 ARGILA VERMELHA
ENSAIO DE CARACTERIZAÇÃO DOS SOLOS
20
100,0
100,0
100,0
100,0
 MATERIAL
95,5
92,5 89,3
Nº de Pontos Aproveitados
24,22
21
12,5
61,06
56,90
70,41
65,50
4,91
250,0
223,7
23,65
4,16
33,25
223,7
215,9
41,28
11,9
7,8
7,8 215,9
92,2
250,0
 IG
H R B 
EQUIPE EQUIPE EQUIPE
Laboratorista
EQUIPE EQUIPE
CÁLCULOS
A - 7 -5
ARG. VERMELHA
 LP
 IP
20,2
18,3
Ensaio de Caracterização de Solos
Visto
Amos. seca :
223,7
223,7
 LL 38,5
14
 EA
223,7
100,0
223,7
0,0 223,7
223,7
96,5
ggggg
ggg
ggggg%
gg%
38,5
10
100
33,0 34,0 35,0 36,0 37,0 38,0 39,0 40,0 41,0 42,0
Nº de Golpes
Teor de Umidade (%)
Gráfico do Limite de Liquidez
42
g
25
gggg%
ggg
ggggg%
216
45
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REGISTRO Nº:
ESTUDO: ESTACA: POSIÇÃO: PROFUNDIDADE: MATERIAL:
nº. 11 12 13 14 15
CILINDRO + SOLO ÚMIDO g 8.605 8.633 8.373 8.802 9.227 ENERGIA NORMAL
PESO DO CILINDRO g 4.865 4.783 4.406 4.848 5.256 Nº. GOLPES 12
SOLO ÚMIDO g 3.740 3.850 3.967 3.954 3.971 Nº. CAMADAS 5
VOLUME DO CILINDRO cm³ 2.072 2.059 2.064 2.070 2.090 H. DA AMOSTRA 11,42 cm
DENSIDADE ÚMIDA g/cm³ 1,805 1,870 1,922 1,910 1,900 SOQUETE GRANDE
CÁPSULA nº. 15 16 17 18 19 DISCO 2 1/2"
CÁPSULA + SOLO ÚMIDO g 97,10 106,51 90,42 86,45 93,76 NORMA
CÁPSULA + SOLO SECO g 79,02 86,02 72,46 69,09 73,52 DNER ME - 49/94
PESO DA ÁGUA g 18,08 20,49 17,96 17,36 20,24
TARA DA CÁPSULA g 23,74 24,64 22,99 23,89 23,17 HOT. 36,3 %
PESO DO SOLO SECO g 55,28 59,38 49,47 45,20 50,35 Dmax 1,410 g/cm3
TEOR DE UMIDADE % 32,7 34,5 36,3 38,4 40,2
DENSIDADE SECA g/cm³ 1,360 1,390 1,410 1,380 1,355
HORA TEMPO LEIT LEIT LEIT LEIT LEIT
(mm) (mm) (mm) CBR 12,5
%
DATA INICIAL 9:00 0 h 0,00 0,00 0,00
DATA FINAL 9:00 96 h 2,90 1,50 0,70 Exp. 1,5
%
 % de Expansão 2,54 1,50 0,61
Nº. DA PRENSA 01
TEMPO PENETRAÇÃO LEIT. PRESS. LEIT. PRESS. LEIT PRESS. LEIT. PRESS. LEIT. PRESS.
(minutos) (mm) (mm) (kg/cm²) (mm) (kg/cm²) (mm) (kg/cm²) (mm) (kg/cm²) (mm) (kg/cm²)
0,5 0.63 10,0 1,42 18,0 2,55 8,0 1,13
1,0 1,27 20,0 2,84 35,0 4,96 12,0 1,70
1,5 1,90 31,0 4,40 50,0 7,09 24,0 3,40
2,0 2,54 42,0 5,96 62,0 8,79 35,0 4,96
3,0 3,81 55,0 7,80 80,0 11,34 43,0 6,10
4,0 5,08 64,0 9,08 92,0 13,05 50,0 7,09
6,0 7,62 73,0 10,35 105,0 14,89 60,0 8,51
PRESSÃO P/ 2.54 mm PC= 5,96 PC'= 8,79 PC= 4,96
CORRIG. P/ 5.08 mm PC'= 9,08 PC'= 13,05 PC'= 7,09
PC/0.7031 ISC= 8,47 ISC= 12,50 ISC= 7,06
PC'/1.0546 ISC'= 8,61 ISC'= 12,37 ISC'= 6,72
Solos - Determinação do Índice de Suporte Califórnia 
Utilizando Amostras não Trabalhadas
OBRA: RODOVIA: DATA:
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI 14/04/2025
ENSAIO DE EXPANSÃO
CILINDRO CONDIÇÕES DO ENSAIO
CBR 8,6 12,5 7,1
CONSTANTE DO ANEL 0,1418
ENSAIO DE PENETRAÇÃO
I.S.C.
ENSAIO DE COMPACTAÇÃO
TRECHO: SUB-TRECHO:
PATO BRANCO INDEPENDÊNCIA / TEOLÂNDIA ST 01
GEOTÉCNICO 192 + 00 LADO DIREITO 0,00 - 1,20 ARGILA VERMELHA
217
45
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Solos - Determinação do Índice de Suporte Califórnia 
Utilizando Amostras não Trabalhadas
Gráficos
1,35
1,36
1,37
1,38
1,39
1,40
1,41
1,42
32,0 33,0 34,0 35,0 36,0 37,0 38,0 39,0 40,0 41,0
Densidade (g/cm3)
Umidade (%)
Compactação
5,0
8,0
11,0
34,0 34,5 35,0 35,5 36,0 36,5 37,0 37,5 38,0 38,5 39,0
C.B.R. (%)
Umidade (%)
C.B.R.
0,00
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
34,0 34,5 35,0 35,5 36,0 36,5 37,0 37,5 38,0 38,5 39,0
Expansão (%)
Umidade (%)
EXPANSÃO
218
45
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46
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220a
46
Documento: licencaoperacaoAmbientalLOBRITADORVIGENTE2028.pdf
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 EM BRANCO EM BRANCO EM BRANCO EM BRANCO EM BRANCO EM BRANCO EM BRANCO
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Número do Protocolo
Número do Documento
17.553.579-9
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
249167-R1
Validade da Licença
03/08/2026
O Instituto Água e Terra, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº 17.553.579-9, concede LO - Licença de Operação
nas condições e restrições abaixo especificadas.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST
Instituto Água e Terra
 Bairro Município / UF CEP
 RG/Inscrição Estadual Logradouro e Número
 CPF/CNPJ Nome/Razão Social
 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
05.461.328/0001-29 F. ZANCANARO TERRAPLENAGEM LTDA
9056363839 RUA JOSE LEONARDI, 225
AEROPORTO Pato Branco/PR 85.503-300
 2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
 Atividade
Ind. diversas
 Porte
Médio
 Atividade Específica
Usinas de asfalto
 Detalhes da Atividade
---
 Coordenadas UTM (E-N) Logradouro e Número
 Bacia Hidrográfica Bairro Município / UF CEP
Rodovia BR-158 km 402 ? Linha Castelli, S/N, zona rural
Fazenda Palmerinha Coronel Vivida/PR
337897.0 - 7118255.0
Iguaçu 85.550-000
 3. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
 Descrição Quant./Dia
areia 79.92 t
cal 18.00 t
cap (cimento asfáltico de petróleo) 60.00 t
pedra brita nº1, 3/8, granilha, pó de pedra, pedrisco 758.00 t
3.1 MATÉRIA-PRIMA
 Descrição Quant./Dia
concreto betuminoso usinado a quente - cbuq 1200.00 t
3.2 PRODUTO ELABORADO
 Origem Água Tipo de Uso Volume (m³/hora) Nº Ourtorga Coordenadas UTM (E-N)
Poço Profundo Humano 0,42 -- ---
3.3 ÁGUA UTILIZADA
 Origem Efluente Forma Tratamento Destino Final Vazão (m³/hora) N° Outorga Coordenadas UTM (E-N)
Efluente de esgoto sanitário Fossa Sumidouro 0,42 -- ---
3.4 EFLUENTES LÍQUIDOS
 Ponto de Emissão Coordenadas UTM (E-N) Limites de Emissão
O2 NOx SOx CO MPT -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Chaminé 1 338019.0 - 7118211.0 3,00 (6) 1.600 (6) 2.700 (6) 500 (6) 300 (6) -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Chaminé 2 338019.0 - 7118211.0 17,00 (6) -- -- -- 90,00 (6) -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Frequência de Automonitoramento: 1 - Contínuo; 2 - Mensal; 3 - Bimestral; 4 - Trimestral; 5 - Quadrimestral; 6 - Semestral; 7 - Anual; 8 - Bianual; 9 - Trianual; 10 - Quadrianual; 11 - Quinzenal; 88 - À Definir pelo IAP; 99
3.5 EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
 Código e Descrição Quant./Dia Destino Final
200101 - Papel e cartão 0,10 kg Reciclagem externa
160306 - Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05 1,00 kg Aterro Municipal
3.6 RESÍDUOS SÓLIDOS
Obs.: As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requerente.
 4. CONDICIONANTES
1. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, e seus decretos
reguladores.
2. Os níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes da atividade desenvolvida no local do empreendimento deverão estar em conformidade com aqueles preconizados pela
Resolução CONAMA N.º 001/90.
3. Os critérios adotados para emissão da presente Licença de Operação poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e
tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
4. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual
857/79 - Artigo 7º, § 2º.
5. A presente Licença foi emitida de acordo com o que estabelecem os Artigos 8º, Inciso III da Resolução Nº 237/97 - CONAMA, e 3º, Inciso VII da Resolução N° 107/2020 -
CEMA, 09 de Setembro de 2020, e autoriza a operação propriamente dita do empreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente, durante sua operação, os
itens abaixo listados, bem como outros eventuais, constantes de fases anteriores do licenciamento ambiental.
6. As ampliações ou alterações nos processos de produção ou volumes produzidos, ora licenciados, de conformidade com o estabelecido pela Resolução CEMA nº 107, 09 de
Setembro de 2020, ensejarão novos licenciamentos, prévio de instalação e de operação, para a parte ampliada ou alterada.
7. A presente Licença de Operação, em conformidade com o que consta do Artigo 19 da Resolução CONAMA N° 237/97 poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a sua emissão, bem como na
superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, sendo assim deverão ser apresentados os documentos e atendidos os condicionantes acima estabelecidos, caso
contrário, a presente Licença de Operação será cancelada.
8. Para utilização agrícola dos resíduos gerados na atividade, deverá ser solicitada Autorização Ambiental específica, conforme estabelecido na Portaria IAP N. º 212/2019.
9. No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade.
10. A presente licença não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais.
11. Fica proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de material, exceto nos casos definidos no artigo 15 da Resolução SEMA nº016/14.
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Demais assinaturas na folha 222a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com
o código: 6ca1d41c1feca52db9501f9918e21387
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
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12. Outros resíduos líquidos, eventualmente gerados, em outras operações e atividades diversas levadas a efeito, de forma permanente ou sazonalmente no local, deverão ser
objeto de procedimentos idênticos aos conferidos aos resíduos sólidos, devendo atender a Portaria IAP 212/2019 ou a que venha substituí-la.
13. Quaisquer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos líquidos poluentes, tais como combustíveis em geral, óleo lubrificante, hidráulico, de corte,
produtos químicos em geral e outros eventuais, quaisquer sejam, deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, instalados nos locais onde a referidas
operações forem realizadas e/ou onde os mencionados equipamentos estiverem instalados, para que em casos de vazamentos, estes líquidos permaneçam confinados nos
respectivos locais.
14. A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
15. Com relação ao dimensionamento do sistema de drenagem e/ou projetos de melhoria fica sugerido o aproveitamento e reuso de águas da chuva de acordo com requisitos
estabelecidos pela Norma NBR 15.527, tendo em vista as classes de reuso estabelecidas na Norma NBR 13.969, bem como o projeto de concepção estabelecido pelas
Normas: NBR 5626 e NBR 10.844.
16. DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL n° 16.346 DE 18/02/2009, DEVERÁ APRESENTAR NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO
MONITORAMENTO AMBIENTAL, COM A DEVIDA INSCRIÇÃO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE, GOZANDO DE TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS DE
SUAS PROFISSÕES, COMPROVANDO A SUA QUALIDADE POR MEIO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO, AUTORIZADA PELO
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO, COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART.
17. É de inteira responsabilidade do requerente a implantação e operação do Plano de Controle Ambiental.
Deverá observar as seguintes condicionantes, as quais deverão ser obedecidas dentro dos prazos estipulados, e caso contrário, ficando sujeita a sanções da legislação
ambiental se não cumpridas:
CONDIÇÕES DE VALIDADE: PUBLICAR O COMUNICADO DE RECEBIMENTO DESTA LICENÇA DE OPERAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL E NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE CONCESSÃO DESTA LICENÇA OU DO SEU RECEBIMENTO,
DEVENDO SER ENVIADO CÓPIA DAS PUBLICAÇÕES AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA.
Para o tratamento de esgotos foi apresentado o sistema de fossa séptica sumidouro.
18. Deverá atender aos objetivos e diretrizes da Política Nacional e recursos Hídricos, atendendo principalmente conforme o artigo 2° e 3° da Lei federal n° 9.433/1997, os
seguintes pontos:
1 - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;
2 - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
19. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o contrato atualizado co a empresa que irá recolher os resíduos sólidos, semi-sólidos e líquidos perigosos, ou o posterior
encaminhamento final.
Pato Branco, 03 de Agosto de 2021 Assinatura do Representante
___________________________________________________
FLAVIA OSTAPIV
Escritório Regional de Pato Branco
Súmula dessa licença deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande
circulação local ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da resolução CONAMA
nº 006/86.Esta LICENÇA DE OPERAÇÃO, tem a validade acima mencionada, devendo em sua
renovação ser solicitada ao Instituto Água e Terra com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dias. Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela
indústria e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser licenciados pelo Instituto Água
e Terra. Esta LICENÇA DE OPERAÇÃO deverá ser afixada em local visível.
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Demais assinaturas na folha 222a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com
o código: 6ca1d41c1feca52db9501f9918e21387
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:09.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Flavia Natalia Ostapiv em 03/08/2021 11:24.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PLANTA DE SITUAÇÃO
INDICADA
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223a
48
Documento: PlantadeSituacao.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:09.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 11/06/2025 14:51.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Tel.: 41 3250-2100 | http://www.idrparana.pr.gov.br |
RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA 
– RTV
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO 
A 
– IDENTIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO 
MUNICÍPIO PATO BRANCO 
NR/SEAB PATO BRANCO 
COMUNIDADE/LOCALIDADE TEOLÂNDIA 
MICROBACIA RIO VITORINO 
ESTRADA IRINEU BERTANI 
COORDENADAS DO TRECHO 
(PROJEÇÃO UTM 
– DATUM 
SIRGAS 2000 OU WGS84) 
FUSO 22 J INICIAL 
322460.03 m E 
7104250.977105208.0 
m S 
FUSO 22 J FINAL 321714.00 m E 
7105252.11 m S 
EXTENSÃO DO TRECHO (metros) 1.300 M 
DATA DA REALIZAÇÃO DO 
LEVANTAMENTO 25.06.2025 
TÉCNICO RESPONSÁVEL VILMAR N GRANDO 
Obs.: Caso a estrada tenha mais de um trecho, deverá ser apresentado um RTV para cada 
um dos trechos. 
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Tel.: 41 3250-2100 | http://www.idrparana.pr.gov.br |
B 
– TIPO DE AÇÃO A SER REALIZADA 
1 ( ) PROJETO DE ABERTURA DE ESTADAS RURAIS (PA￾Assentamentos);
2 ( ) PROJETO DE ADEQUAÇÃO; 
3 ( ) PROJETO DE READEQUAÇÃO; 
4 ( ) PROJETO DE MELHORIAS (pontos ou trechos críticos); 
5 ( ) PROJETO DE MANUTENÇÃO; 
6 ( XX ) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO. 
C 
– PREVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO AUTORIZADA 
1 ( ) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - REVESTIMENTO POLIÉDRICO 
(blocos intertravados, pavers, pedra irregulares, paralelepípedo, etc)
2 ( XX ) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - REVESTIMENTO CBUQ 
3 ( ) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - REVESTIMENTO CBUQ sobre 
pavimento POLIÉDRICO 
D 
– LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO
1
A estrada encontra-se dentro dos limites territoriais do município, em 
conformidade com as informações disponibilizadas pelo IAT 
– Instituto Água e 
Terra. 
(https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-
04/municipios_pr_2024_sirgas2000.rar) 
( XX ) SIM ( ) NÃO *¹ 
 1 Obs.: * Segundo a legislação se a estrada estiver ultrapassando o seu perímetro territorial adentrando a outro município 
e/ou estiver dentro do perímetro urbano do município, a SEAB não poderá atender. A localização da estrada deve ser corrigida para 
que a mesma fique dentro do seu território e fora do perímetro urbano do município antes de fazer o RTV, sem tolerâncias. 
225
49
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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D 
– LIMITES DO PERIMETRO URBANO E RURAL 
A estrada (pavimentação ou adequação) está localizado em área rural, em 
conformidade com as informações disponibilizadas pela 
SECID/PARANACIDADE. (https://paranainterativo.pr.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=58f36862745243fa8
294f4c27a1c07c5
)
( XX ) SIM ( ) NÃO *¹ 
E 
– INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DO TRECHO 
1. Largura média atual do offset *
2
 (em metros): 2,0 M 
2. Largura média atual da estrada/trecho (em metros): 6,0 M 
3. Largura final a ser trabalhada (em metros): 8,0 M 
4. Largura de cascalho projetado/pista de rolagem (em metros): 
 NIHILL 
5. Espessura mínima de cascalho/revestimento primário, se for o caso 
(metros): NIHILL 
F 
– CONDIÇÕES DA ESTRADA 
1 ( ) Estrada Rural adequada e/ou readequada e/ou melhorada com boa 
conservação, com pontos críticos que não permitem o tráfego contínuo 
durante todos os meses do ano; 
2 ( ) Estrada Rural com segmentos críticos que não permitem o tráfego 
continuo durante todos os meses do ano; 
3 ( XX ) Estrada Rural implantada, razoavelmente conservada, 
necessitando de práticas adequadas de conservação; 
4 ( ) Estrada Rural implantada, conservada, com práticas adequadas de 
conservação de solos e água. 
 2 Obs.: * A largura offset em uma estrada refere-se à distância entre a borda interna da pista de rolamento (onde os 
veículos trafegam) e a borda externa do acostamento ou da faixa de domínio da estrada. Essa distância pode variar dependendo do 
tipo de estrada, da sua função e das características do terreno.
226
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Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Demais assinaturas na folha 238a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
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.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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G 
– CONTEXTUALIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO GERAL DA 
ESTRADA 
A obra interliga dois municípios, viabilizando e trazendo qualidade de vida aos 
moradores da região. Estrada tem seu estado de conservação regular, com 
necessidade de melhorias no sistema conservacionista para que haja integração 
da lavoura com a via. Muita contribuição de águas vinda de instalações e lavoura 
sem sistema de conservação que necessitam intervenção. 
A base do leito da estrada tem solos profundos e com alto teor de argila, 
permitindo a realização de obras adequada ao bom fluxo de veículos leves e 
pesados. Em toda a sua extensão está ladeada com lavouras anuais de grãos, 
portanto o sistema produtivo/atividade é intenso e a produção da região é 
expressiva, demandando logística acessível e com fluxo ágil. 
Pequena extensão possui mata nativa, a qual deverá ser preservada e integrada 
ao leito estradal. No final do trecho possui uma empresa com diversas 
construções (casas, barracão) que necessitam coletar as águas de seus 
telhados para evitar o destino a rodovia. 
O trecho todo está com revestimento poliédrico. O leito estradal deverá ser 
elevado permitindo bom escoamento e drenagem da água pluviométrica. 
A faixa de rolagem prevista da via é de 6,0 m, a qual será revestida em sua 
largura total e sendo complementada com mais 1,0 m em cada lateral com 
rachão. 
A faixa de domínio do município é de 15,0 m, permitindo a realização das obras 
necessárias e apontadas na sequência citadas como pontos críticos do trecho. 
H 
– RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS TÉCNICAS PARA ASSEGURAR A 
CORRETA CONSERVAÇÃO DA ESTRADA RURAL
Para que a via tenha uma vida útil alongada, é necessário manter as drenagens, 
limpeza de camada vegetal mantendo sempre rebaixada, bem como o controle 
de tráfego com cargas pesadas. Medidas estas, que deverão ser descritas no 
227
49
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Projeto Técnico e demais documentos técnicos, que são de responsabilidade do 
município. 
I 
– IMPLANTAÇÃO E DURABILIDADE DOS TRABALHOS A SEREM 
EXECUTADOS 
Esta via esta margeada por cultivos anuais de grãos, no qual deverá ser 
orientado aos agricultores que mantenha cobertura vegetal permanente em seus 
solos para evitar erosão nas laterais da estrada vindo a comprometer a via. 
Portanto é crucial que os produtores adotem boas práticas agrícola de produção 
em um sistema sustentável para que a obra projetada cumpra seu papel de apoio 
ao desenvolvimento da região com equilíbrio ambiental, social e econômico. 
J 
– CROQUIS / MAPA DE LOCALIZAÇÃO / FOTOS E VÍDEO DO TRECHO 
Localização:
228
49
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Croqui de localização de pontos críticos 
229
49
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Perfil topográfico 
PATO BRANCO/PR, 26 DE JUNHO DE 2025 
230
49
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_______________________________________________ 
Técnico Responsável 
 VILMAR N. GRANDO CREA 
– 17061-D CPF 
– 389.051.830-34
IDR-IAPAR-EMATER Unidade Municipal PATO BRANCO 
_______________________________________________ 
Responsável Regional por Estradas 
MARCO A. SILVA REIS CPF - 062.520.819-65
IDR-IAPAR-EMATER Unidade Regional de Pato Branco 
Ciente e de acordo: 
_______________________________________________ 
Engenheiro Responsável 
POLIANA TONIETO CITTADELLA CREA 
–162.706/D 
CPF 078.248.709-28
231
49
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CADERNETA DE CAMPO 
LEVANTAMENTO DE CAMPO DE ESTRADAS RURAIS DATA 25.06.2025 
MUNICÍPIO: PATO BRANCO 
ESTRADA 
– LOCALIDADE: IRINEU BERTANI--------- INDEPENDENCIA 
EXTENSÃO (km): 1.
30 KM
PONTO 
DE 
INTERE
SSE
COORDENADA 
PROJEÇÃO UTM DESCRI
ÇÃO 
EXTEN
SÃO 
(m) 
FOTO 
GEORR
EFEREN
CIADA 
RECOMENDAÇOES 
INICIAL FINAL 
PONTO 
INICIAL 
322460.03 m E 
7104250.97 m S
PONTO 
INICIAL 0 FOTO 01 PONTO INICIAL. ENTRONCAMENTO 
VIAS 
01 322420.25 m E 
7104419.91m S 200 FOTO 02 BUEIRO SUBSTITUIR DE 50 POR 80 
CM DIÂMETRO E AMPLIAR O 
BUEIRO 
02 322392.31 m E 
7104476.74 m S
250 FOTO 03 IMPEDIR ENTRADA ÁGUA DO 
ABASTECEDOURO. CONSTRUIR 
CAIXA DE RETENÇÃO. 
03 322328.58 m E 
7104529.48m S
300 FOTO 04 BUEIRO SUBSTITUIR DE 50 POR 80 
CM DIÂMETRO E AMPLIAR A 
ESQUERDA 
04 321800.96 m E 
7104947.14 m S 1000 FOTO 05 IMPEDIR ENTRADA DE ÁGUA DO 
TELHADO DO BARRACÃO 
05 321787.15 m E 
7104982.21 m S 1.050 FOTO 06 CONSTRUIR CAIXA DE RETENÇÃO 
E DIRECIONAR ÁGUA DAS 
INSTALAÇÕES. 
06 321741.51 m E 
7105172.12 m S 1.250 FOTO 07 ACESSO A VIA INTERIOR, 
CONDUZIR ÁGUA DA VIA 
LATERAL. 
PONTO 
FINAL 
321714.00 
m E 
7105252.1
1 m S
PONTO 
FINAL 1.
300 FOTO 08 PONTO FINAL, DIVISA MUNICÍPIO. 
232
49
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ELEMENTOS / PONTOS CRÍTICOS 
PONTO INICIAL ENTRONCAMENTO VIAS 
 
1- BUEIRO SUBSTITUIR DE 50 POR 80 CM DIÂMETRO E 
AMPLIAR BUEIRO 
2- IMPEDIR ENTRADA ÁGUA DO ABASTECEDOURO. 
CONSTRUIR CAIXA DE RETENÇÃO. 
3- BUEIRO SUBSTITUIR DE 50 POR 80 CM DIÂMETRO E 
AMPLIAR O BUEIRO 
4- IMPEDIR ENTRADA DE ÁGUA ORIUNDA DA COBERTURA DE 
BARRACÃO 
5- CONSTRUIR CAIXA DE RETENÇÃO E DIRECIONAR ÁGUA DAS 
INSTALAÇÕES. REDE DE ENERGIA NA LATERAL 
6- ACESSO A VIA PARA INTERIOR, CONDUZIR ÁGUA DA VIA 
LATERAL. 
PONTO FINAL SINALIZAR BUEIRO DA VIA
233
49
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CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO / RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
TRECHO/ESTRADA: IRINEU BERTAMI COMPRIMENTO: 1.300 m 
PATO BRANCO 
– PR 26/06/2025
234
49
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PONTO INICIAL 
PONTO 02 
235
49
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PONTO 03 
PONTO 04 
236
49
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PONTO 05 
PONTO 06 
237
49
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
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PONTO FINAL 
238
49
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Demais assinaturas na folha 238a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: a6c7a3b3d0f35944729b87b7673564ec
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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238a
49
Documento: RTV_TEOLANDIA_PATO_BRANCO_20252_assinado_ok_assinado.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 12/07/2025 08:43.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Município de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 1 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
MUNICÍPIO: Pato Branco 
– PR
TRECHO: Estrada Municipal Irineu Bertani 
EXTENSÃO: 5.858,10 m 
PROJETO DE ENGENHARIA PARA 
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
NA ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI 
VOLUME 1 
– MEMÓRIA JUSTIFICATIVA 
MARÇO/2025
Duovias Engenharia Ltda 
239
50
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 2 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
SUMÁRIO 
1. PROJETOS ........................................................................................................................ 3
1.1 PROJETO GEOMÉTRICO .................................................................................... 4
1.2 PROJETO DE TERRAPLANAGEM .....................................................................13
1.3 PROJETO DE DRENAGEM ................................................................................19
1.4 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ........................................................................28
1.5 PROJETO DE SINALIZAÇÃO .............................................................................45
2. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS ................................................................................. 87
 
240
50
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– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 3 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
1. PROJETOS 
241
50
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– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 4 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
1.1 PROJETO GEOMÉTRICO 
O projeto geométrico foi desenvolvido sobre a base topográfica dos Estudos 
Topográficos, orientado pelos Manuais e Normas do DER/PR e do DNIT, tal como o 
Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, edição 1999, DNIT. 
O objetivo principal deste projeto é a implantação de pavimentação asfáltica na 
Estrada Municipal Irineu Bertani considerando as demandas atuais e futuras do tráfego. 
O trecho está localizado entre os municípios de Pato Branco e Bom Sucesso do 
Sul, ligando as comunidades Independência e Teolândia, contendo área total de 
35.396,68 m2, e extensão total de 5.858,10 m. Na Figura 1 é apresentado a localização 
do traçado. 
Figura 1 
– Localização do Traçado 
1.1.1 Considerações Iniciais 
Sobre base cartográfica, obtida através do levantamento planialtimétrico cadastral, 
foi lançado o eixo de projeto em planta, calculado todos os elementos de curvas e 
tangentes relevantes e estaqueado de 20,00m em 20,00m. A partir deste eixo obtendo￾se o perfil longitudinal do terreno para a elaboração do projeto em perfil. Estas operações 
242
50
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– Centro 
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– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 5 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
foram executadas com auxílio do “software POSIÇÃO”, específico para projeto geométrico 
e terraplenagem. 
1.1.2 Características de Projeto 
Trata-se de uma rodovia rural, classificada com classe IV, conforme as diretrizes 
do manual do DNIT. 
Os elementos da seção e suas dimensões são apresentados a seguir: 
1) Pista: 
• Classe da Rodovia: IV; • Velocidade diretriz: 50 km/h; • Rampa máxima: 13,21% em 115,26 m; • Pista de rolamento: 2 x 3,00 m; 
2) Demais elementos da seção: 
• Declividade transversal da pista 2%; • Largura da faixa de serviços externa: 2 x 0,50 m; • Inclinação dos taludes de corte em solo 1V: 1H; • Inclinação do talude de aterro: 2V: 3H; 
1.1.3 Relatório Fotográfico 
O trecho foi dividido em dois segmentos. Os trechos estão localizados nas 
seguintes coordenadas geográficas: 
Trecho Coordenadas Iniciais Coordenadas Finais Extensão 
Irineu Bertani I 26°10'12.86"S 
52°46'34.93"W 
26° 9'42.34"S, 
52°47'1.61"W 1.296,25 m 
Irineu Bertani II 26°10'29.58"S, 
52°46'18.56"W 
26° 9'28.26"S, 
52°45'11.67"W 4.561,85 m 
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Figura 2 - Relatório fotográfico do ponto de partida do trecho 
– Irineu Bertani I.
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Figura 3 - Foto do ponto final do trecho 
– Irineu Bertani I.
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Figura 4 - Relatório fotográfico do ponto de partida do trecho 
– Irineu Bertani II. 
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Figura 5 - Fotos ao longo do trecho. 
Figura 6 - Foto do ponto final do trecho 
– Irineu Bertani II. 
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1.2 PROJETO DE TERRAPLANAGEM 
O projeto de terraplenagem foi executado com base nos elementos dos estudos 
geotécnicos e no projeto geométrico. 
A etapa de projeto tem por objetivo elaborar a planificação da movimentação de 
materiais de terraplenagem, quantificando-a e determinando as distâncias de transporte. 
O greide calculado e apresentado no projeto geométrico é o de terraplanagem. O 
de pavimentação é obtido pela soma da espessura do pavimento, em cada um dos 
segmentos homogêneos em que o trecho foi dividido. 
As seções com as dimensões e segmentos onde serão implantados os 
melhoramentos estão apresentados nos itens Projeto de Terraplenagem e Projeto de 
Pavimentação do Volume 2: Projeto de Execução. 
1.2.1 Considerações Iniciais 
O trecho projetado, terá a sua seção transversal da plataforma em alguns pontos 
alterada. As movimentações de materiais destinam-se a implantação da pavimentação. 
Os volumes de corte e aterro foram calculados a partir das seções transversais. 
Após definição do greide de projeto, as seções foram gabaritadas de acordo com a seção 
transversal tipo, possibilitando a planimetria das áreas correspondentes a corte e aterro, 
quantificando e determinando as distâncias de transporte, sendo utilizada as seguintes 
considerações: 
- Utilizando as seções geradas pelo projeto geométrico, foram obtidos os volumes 
de terraplanagem pelo método da soma das áreas e pela semi-distância; 
- Os materiais dos cortes foram classificados visualmente em vistoria a campo; 
- Foi considerado o coeficiente de empolamento de 1,30 para os solos classificados 
em 1ª categoria; 
- Os materiais utilizados da camada final de terraplenagem, ou seja, os últimos 60 
cm devem ser executados com material com CBR igual ou superior ao adotado no projeto 
de pavimentação, expansão <2% e grau de compactação de 100% proctor normal;
- As camadas inferiores do aterro serão compactadas em toda a sua altura a 95% 
do grau de compactação PN; 
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- A distribuição dos volumes foi realizada buscando diminuir as distâncias de 
transporte, levando com consideração as características geotécnicas do material e a sua 
utilização; 
- Os taludes foram projetados com inclinação 1(H) / 1(V) em cortes em solo e altura
máxima de 6,00 m. 
- Já os taludes de aterro foram projetados com inclinação 3(H) / 2(V) nos aterros e 
altura máxima de 6,00 m. 
- Nos locais onde a geometria encontra-se implantada sobre material de baixa 
capacidade de suporte, foi considerada a remoção do material inservível e posterior 
reposição com camada drenante em rocha; 
- Os solos utilizados para aterro deverão ser isentos de matérias orgânicas e 
micáceas, turfas e argilas orgânicas. 
- Os serviços de cortes e aterros deverão ser executados em acordo com as 
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento de Estradas de 
Rodagem - DER/PR. 
1.2.1.1 Escavação de Cortes 
Os cortes são segmentos que requerem escavação no terreno natural para se 
alcançar a linha do greide projetado, definindo assim transversal e longitudinalmente o 
corpo estradal. As operações de corte compreendem: - Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até a plataforma de 
terraplenagem definida pelo projeto; 
- Escavação para rebaixamento do leito de terraplenagem, nos casos em que o 
subleito formado por materiais julgados inadequados. Neste caso, indica-se
rebaixamento de 0,40 m. Após remoção do material, deverá ser executado serviço 
de tratamento do subleito abaixo da escavação de rebaixo, compreendendo 
escarificação do solo, tratamento de controle de umidade, remoção se conter 
raízes e compactação. Para determinação de quantidades, foi considerada 
espessura igual a 0,20 m, abaixo da operação de rebaixamento dos cortes em solo, 
com serviço de compactação 100% P.I. Após o tratamento do fundo, recompor o 
local, em camadas de 0,20 m, e compactar com a mesma energia. Também serão 
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50
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escavados aterros com altura inferior a 0,60 m, proporcionando espaço suficiente 
para execução da camada final. 
- Escavação nos terrenos de fundação de aterros com declividade excessiva 
(comuns nos alargamentos de aterros existentes) para que estes proporcionem 
condições para o trabalho dos equipamentos e estabilidade das camadas a serem 
sobrepostas. No presente projeto nos casos de execução de aterros em meia 
encosta, onde o terreno natural possui inclinação superior a 20%, foi considerado 
um reaterro em degraus com largura mínima de 1,0 m. O “denteamento” deverá 
ser considerado para engastamento do aterro, e para garantir a largura mínima de 
operação de equipamentos de terraplenagem (3,0 m); 
- Transporte dos materiais escavados para aterros ou depósito de material 
excedente. 
1.2.1.2 Compactação de Aterros 
Os aterros constituem segmentos cuja implantação requer o depósito de materiais, 
para a composição do corpo estradal segundo os gabaritos de projeto. Os materiais de 
aterro se originam dos cortes e dos empréstimos. 
As operações de aterro compreendem a descarga, o espalhamento, a correção da 
umidade e a compactação dos materiais escavados, para a confecção do corpo e da 
camada final dos aterros propriamente ditos, bem como para a substituição de volumes 
retirados nos rebaixamentos de plataforma em corte ou nos terrenos de fundação dos 
próprios aterros. 
Os volumes de compactação de aterros foram obtidos através das informações das 
seções transversais gabaritadas e a mesma metodologia aplicada nos cortes. Importante 
observar que o serviço de tratamento do fundo dos rebaixos de cortes será quantificado 
em orçamento no serviço de compactação, com energia equivalente a 100% do Proctor 
Intermediário. 
Os volumes apresentados estão separados em camada final e corpo do aterro. A 
camada final compreende os 0,60 m (mínimo, ou equivalente às características dos 
materiais) finais dos aterros e o reaterro dos rebaixos, onde a energia de compactação 
deverá ser equivalente a 100% do Proctor Intermediário. 
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O corpo do aterro compreende a porção inferior dos aterros, situada abaixo da 
camada final, e deverá receber compactação de 100% do Proctor Normal. 
No caso de execução de aterros a meia encosta, onde o terreno natural possui 
inclinação maior que 25% ou de alargamentos nos aterros existentes, foi considerada
escavação em degraus. Para efeito de quantitativos, esse volume foi computado como 
corte e posteriormente reaterrado com o mesmo material, nos casos em que os materiais 
cumpram com as características para o corpo do aterro. 
Os materiais empregados nos aterros são oriundos dos cortes e empréstimos e 
deverão atender as recomendações das especificações de serviço quanto aos aspectos 
qualitativos, ou seja, de CBR e de expansão, não sendo permitido o uso de solos de baixa 
capacidade ou com elevada expansão. - Corpo de aterro: CBR > 2% e expansão < 4%; - Camadas finais de terraplenagem (aterros e cortes): CBR ≥ 10% e expansão < 2%. 
1.2.2 Seções Transversais e Notas de Serviço 
As seções transversais foram obtidas com auxílio de software. As Notas de Serviço
(NS) e os volumes de terraplanagem foram calculadas com base nas seções 
desenvolvidas. 
1.2.3 Seções Tipo 
Todas as seções-tipo representadas foram desenhadas na escala 1:100 da 
horizontal e 1:200 da vertical. Indicam ainda, o detalhamento das banquetas, bermas, 
taludes de corte e aterro nas diversas situações. Sendo adotado os modelos dos projetos 
padrões de geometria, conforme seção tipo de corte e aterro abaixo. 
1.2.4 Seleção dos Materiais 
Para seleção de materiais de terraplenagem, deve-se avaliar as características 
mecânicas e físicas através dos ensaios descritos na instrução para serviços geotécnicos. 
O material de aterro pode ser solo, pedregulho ou solo contendo fragmentos de 
rochas. Os parâmetros de projeto são a capacidade de suporte do material e a expansão. 
Em princípio e salvo outra indicação, devem ser obedecidos os seguintes valores, 
conforme especificação técnica do item aterros de terraplenagem: 
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- aterro: no caso do corpo de aterro ser constituído por solos expansivos, SE, 
ou solos expansivos saturados, SES, os metros finais do aterro da 
plataforma e do talude devem ser executados por solos de comportamento 
laterítico e compactado na energia normal do ensaio de compactação, 
conforme indicação de projeto, de forma a envelopar o corpo de aterro. Caso
não se disponha de volume suficiente deste material, os metros finais do 
aterro devem ser executados com solos que apresentem CBR maior ou igual 
a 6%, expansão menor do que 2% e os últimos 30 cm executados por solo 
selecionado de comportamento laterítico compactado na energia 
intermediária do ensaio de compactação; 
- corte: no caso do subleito do pavimento apresentar solos expansivos, SE, 
ou solos expansivos saturados, SES, deve-se substituir o solo, na espessura 
mínima de 1,50 m, constituído por solos de comportamento laterítico e 
compactado na energia normal do ensaio de compactação. Caso não se 
disponha de volume suficiente deste material, a substituição deverá ser 
executada por solos que apresentem CBR maior ou igual a 6%, expansão 
menor do que 1% e os últimos 30 cm executados por solo selecionado de 
comportamento laterítico compactado na energia intermediária do ensaio de 
compactação. 
1.2.5 Categorias de escavação 
Os materiais escavados foram classificados de acordo com especificação DER/PR, 
com apoio de estudos preliminares. Porém, durante a execução do contrato fica por 
responsabilidade do órgão contratante (DER PR) a classificação dos solos, em material 
de 1ª, 2ª e 3ª categoria. 
O perfil geotécnico apresentado no projeto geotécnico representa as estacas com 
as prováveis presenças das categorias de escavação, bem como indicação dos ensaios 
de campo e laboratório que ajudaram a caracterizar o material. 
1.2.6 Distribuição de Materiais 
A distribuição teórica do material escavado deve definir a origem e o destino dos 
materiais envolvidos na terraplenagem, considerando seus volumes, as classificações e 
as distâncias médias de transporte, através da elaboração do diagrama de Bruckner, 
255
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sendo estabelecidas a partir dos centros de massa, definidos com base no cálculo dos 
volumes acumulados e as compensações foram indicadas com o objetivo de minimizar as 
distâncias. Destacam-se: • Camada vegetal de 0,20 m: remoção e espalhamento medidos como item 
de limpeza, em área de planta; 
• Camada vegetal excedente aos 0,20 m: atividades de remoção medidas em 
operações convencionais de corte, em m³. Espalhamento e conformação 
medidos como item específico para bota-fora; 
• Execução de camadas finais de aterro: aproveitando situação de greide com
maior porção em aterro, optou-se por utilizar material de área de 
empréstimo. Tal premissa reduz custos com bota-espera, uma vez que já se 
é esperado utilização das áreas de empréstimo para outras camadas. 
 
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1.3 PROJETO DE DRENAGEM
O Projeto de Drenagem, faz parte do Projeto de Engenharia Rodoviária para a 
implantação de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Irineu Bertani, numa 
extensão de 5.854,90 m. Foi constituído pela definição, detalhamento e posicionamento 
dos dispositivos a serem implantados no sistema de drenagem, considerando-se a 
captação das águas que possam atingir a rodovia, conduzindo-as a situações que 
assegurem o seu afastamento natural do corpo estradal. 
O Projeto está sendo executado de acordo com as recomendações das Instruções 
de Serviço proposta pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Paraná 
(DER-PR). 
1.3.1 Projeto de Drenagem Superficial 
Destina-se a interceptar as águas que chegam ao corpo da estrada, provenientes 
de áreas adjacentes, e a captar a água pluvial que incida diretamente sobre ela, 
conduzindo-as para local de deságue seguro, sem causar danos. 
Os dispositivos de drenagem adotados para o projeto são: - Sarjetas de captação; - Meio-fio de concreto; - Dissipadores de energia. 
Os dispositivos utilizados seguiram o padrão DER, apresentados no Álbum de 
Projetos 
– Tipo de Dispositivos de Drenagem. 
1.3.1.1 Drenagem Superficial 
O sistema de drenagem superficial tem por objetivo captar e interceptar as águas 
que precipitam sobre o corpo estradal, taludes e áreas que a eles convergem, conduzindo￾as para locais de deságue seguro, sem causar erosão nas áreas vizinhas ou comprometer 
a estabilidade do maciço. 
As vazões de contribuição foram determinadas através do método racional,
adotando-se os parâmetros a seguir: − Asfalto e concreto: C = 0,90; − Talude gramado: C = 0,70; − Área entre offset e valeta de coroamento: C = 0,50; 
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− Canteiro gramado: C = 0,40; − Velocidade Máxima Revestimento de concreto: V = 4,5m/s; − Velocidade Máxima Revestimento em grama: V = 2,4m/s; − Período de recorrência para bueiros tubulares: 50 anos; − Período de recorrência para os demais dispositivos: 10 anos − Tempo de concentração: 10 minutos. 
Para proceder o ao dimensionamento hidráulico das valetas, há necessidade de 
estimar a descarga de contribuição, utilizando-se o método racional, onde a área de 
drenagem é limitada pela própria valeta e pela linha do divisor de águas da vertente a 
montante. A expressão da fórmula racional é: 
𝑸 = 
𝑪 ∗ 𝒊 ∗ 𝑨
𝟑𝟔
∗ 𝟏𝟎
𝟒
− Q = descarga de contribuição em m3/s; − c = coeficiente de escoamento, adimensional, fixado de acordo com o complexo 
solo cobertura vegetal e declividade do terreno; 
− i = intensidade de precipitação, em cm/h para a chuva de projeto, fixada no estudo 
hidrológico; 
− A = área de contribuição, em m2, determinada através de levantamentos 
topográficos aerofotogramétricos ou expeditos; 
Fixada a vazão de contribuição, passa-se para a determinação da capacidade de 
vazão, utilizando-se a fórmula de Manning, aliada à equação da continuidade. 
𝑽 = 
𝟏𝒏
 ∗ 𝑹
𝟐
𝟑
⁄
 ∗ 
√
𝒊
𝑳
− n = coeficiente de rugosidade de Manning, adimensional; − R = raio hidráulico, em m; e, − IL = declividade longitudinal, em m/m. 
Q 
= V 
 A (equação da continuidade), onde: 
− Q = vazão afluente, em m³/s; − V = velocidade, em m/s; − A = área da seção molhada, em m² 
Para considerar o aumento da rugosidade, com o passar dos anos, decidiu-se 
adotar coeficiente de rugosidade n = 0,015, tanto para superfícies revestidas em concreto 
quanto asfaltadas. 
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No dimensionamento da Velocidade Máxima Permissível cada dispositivo de 
drenagem está condicionado ao fator velocidade, o qual não deve ultrapassar os valores 
pré-estabelecidos, em função do tipo de revestimento utilizado. 
Todos os dispositivos de drenagem superficial devem receber revestimento 
adequado, conforme os estudos e verificação em função das velocidades máximas 
admissíveis. • Sarjetas de Captação: 
As sarjetas triangulares de concreto (STC tipo 2) serão instaladas ao lado da faixa, 
nos locais indicados em projeto, com a finalidade de captar e canalizar as águas pluviais. 
Sua função é direcionar a água proveniente da plataforma e dos taludes para pontos de 
saída adequados no terreno natural. 
O dimensionamento hidráulico foi elaborado com o emprego da fórmula de 
Manning, associada à Equação da Continuidade. Consistindo na determinação da 
extensão máxima admissível sem que ocorra o transbordamento, ou seja, o comprimento 
crítico. Assim, para extensões maiores que o limite admissível deve ser implantado uma 
saída ou um dispositivo de captação para esgotamento das valetas e sarjetas. 
Com base nas características físicas das seções das valetas, sarjetas e banquetas 
de condução e considerando uma largura de contribuição, calculou-se a capacidade 
(vazão máxima de escoamento), a velocidade e comprimento crítico para várias 
inclinações longitudinais. 
a) de corte 
Ao longo dos cortes, para drenar as águas precipitadas sobre a plataforma, foram 
projetadas sarjetas revestidas em concreto STC tipo 2. 
Os comprimentos máximos admissíveis desse dispositivo foram calculados para a 
situação mais desfavorável, ou seja, com contribuição de todo corpo estradal. A Figura 7 
apresenta uma seção tipo, esquematizando a contribuição para a sarjeta, as 
características físicas das sarjetas e os consumos médios por metro linear, descritas pelo 
álbum de dispositivos de drenagem do DER/PR. 
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Figura 7 - Sarjeta Triangular em Concreto (STC 2)
Para proceder o ao dimensionamento hidráulico das sarjetas, há necessidade de 
estimar a descarga de contribuição, utilizando-se o método racional, onde a área de 
drenagem é limitada pela própria valeta e pela linha do divisor de águas da vertente a 
montante. A expressão da fórmula racional é: 
𝑸 = 
𝑪 ∗ 𝒊 ∗ 𝑨
𝟑, 𝟔𝟎
− Q = descarga de contribuição em m3/s; − c = coeficiente de escoamento, adimensional, fixado de acordo com o complexo solo 
cobertura vegetal e declividade do terreno; 
− i = intensidade de precipitação correspondente ao tempo de recorrência considerado; − A = área de contribuição, em km2. 
A área de contribuição “A” é obtida em função da seção transversal da rodovia 
supra descrita. Sendo formada pela superfície de diferentes coeficientes de escoamento 
(C) o qual, é obtido através da média ponderada de seus valores, usando-se como peso 
as respectivas larguras dos implúvios, utilizando a expressão: 
𝐶 =
𝐿𝑝𝑖𝑠𝑡𝑎 ∗ 𝐶𝑝𝑖𝑠𝑡𝑎 + 𝐿𝑠𝑎𝑟𝑗𝑒𝑡𝑎 ∗ 𝐶𝑠𝑎𝑟𝑗𝑒𝑡𝑎 + 𝐿𝑡𝑎𝑙𝑢𝑑𝑒 ∗ 𝐶𝑡𝑎𝑙𝑢𝑑𝑒 + 𝐿𝑒𝑥𝑡𝑒𝑟𝑛𝑎 ∗ 𝐶𝑒𝑥𝑡𝑒𝑟𝑛𝑎 𝐿𝑡
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Os materiais provenientes da demolição das sarjetas serão transportados por 
empresas coletoras de resíduos de construção civil, realizando o descarte do modo 
correto. 
Na Tabela 1 é apresentado o dimensionamento das sarjetas de captação. 
Tabela 1 - Dimensionamento das Sarjetas de Captação. 
• Meio fio de concreto: 
O dispositivo de meio fio de concreto tipo MFC 04 foi adotado para orientar as 
faixas de pavimento localizadas na interseção entre os segmentos da Estrada Municipal 
Irineu Bertani. 
Figura 8 - Seção tipo do Meio Fio de Concreto tipo MFC 04.
• Dissipadores de Energia: 
Os dissipadores de energia, como o nome indica, são dispositivos destinados a 
dissipar energia do fluxo d´água, reduzindo consequentemente sua velocidade, quer no 
escoamento através do dispositivo de drenagem, quer no deságue para o terreno natural. 
O dimensionamento hidráulico será função da velocidade de escoamento d`água 
a montante e da altura do fluxo afluente. 
TEMPO INTENS. VAZÃO DECLIV. COMPR.
POS. A1 A2 A3 A3
C DE PLUV. Q I L VELOC. RAIO HIDR ÁREA PERÍMETRO VAZÃO ALTURA
REL. PISTA SARJ TAL. EXT. pond. CONC. i Rh MOLHADA MOLHADO Qadm D' ÁGUA C
EST. FRAÇ. EST. FRAÇ. 0,90 0,35 0,70 0,25 tc (min) (mm/min) (m
3
/s) (m/m) ( m ) (m/s) (m) (m²) (m) (m
3
/s) (m)
Irineu Bertani I 3 10,00 9 3,00 LE 0,079 0,011 0,011 0,339 0,38 5,00 2,55 0,071 0,1345 113,00 6,18 0,13 0,15 1,18 0,927 0,156 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 9 3,00 20 0,00 LE 0,182 0,022 0,022 0,651 0,40 5,00 2,55 0,149 0,0392 217,00 3,34 0,13 0,15 1,18 0,501 0,210 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 51 10,00 61 0,00 LE 0,160 0,019 0,019 0,570 0,40 5,00 2,55 0,130 0,0320 190,00 3,02 0,13 0,15 1,18 0,452 0,199 0,015 STC-02
Irineu Bertani I 52 0,00 61 0,00 LD 0,151 0,018 0,018 0,540 0,40 5,00 2,55 0,123 0,0320 180,00 3,02 0,13 0,15 1,18 0,452 0,195 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 47 0,00 57 15,00 LD 0,181 0,022 0,022 0,645 0,40 5,00 2,55 0,147 0,0880 215,00 5,00 0,13 0,15 1,18 0,750 0,209 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 47 0,00 57 15,00 LE 0,181 0,022 0,022 0,645 0,40 5,00 2,55 0,147 0,0880 215,00 5,00 0,13 0,15 1,18 0,750 0,209 0,015 STC-02
Irineu Bertani II 98 5,00 109 10,00 LE 0,189 0,023 0,000 0,000 0,84 5,00 2,55 0,076 0,0860 225,00 4,94 0,13 0,15 1,18 0,741 0,160 0,015 STC-02
SARJETA DE PÉ DE CORTE
TRECHO
ESTACA ÁREAS (ha) DIMENSIONAMENTO
REVEST.
TIPO DE 
SARJETA INICIAL FINAL
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Segundo experiências elaboradas pelo Bureau of Reclamation
– USA, o ressalto 
hidráulico que ocorre na bacia de amortecimento é função da variação do número de 
Froude. E a determinação deste ressalto hidráulico permitirá o dimensionamento do 
dispositivo. 
1.3.2 Bueiros 
Os bueiros têm por objetivo permitir a passagem das águas que escoam pelo 
terreno natural ou por quaisquer dispositivos de drenagem, de um lado para o outro do 
corpo estradal. 
Os bueiros de greide têm por finalidade conduzir as águas coletadas, pelo sistema 
de drenagem superficial que escoam até a caixa coletora. Este bueiro poderá ser 
transversal ou longitudinal ao eixo da pista, capaz de atender a vazão máxima dos meios 
fios a que estão ligados. 
Os bueiros chamados de fundo de grota, ou de talvegue, constituem-se em 
estruturas construídas para conduzirem as águas dos pequenos cursos d’água 
permanentes, ou as que provém do fluxo superficial e da drenagem da estrada, por baixo 
da infraestrutura desta.
O projeto de obras de arte correntes tem a finalidade de determinar a forma mais 
econômica e suas dimensões, para as determinadas descargas de projeto, dentro das 
condições locais em que a obra será implantada. 
Seguindo-se a IS-203 do DNIT, considerou-se que o dimensionamento dos bueiros 
deve ser feito considerando-se a obra como canal e verificando-se o seu comportamento 
como orifício, para os seguintes períodos de recorrência: • Bueiros Tubulares: TR=15 anos como canal e TR=25 anos como orifício; • Bueiros Celulares: TR= 25 anos como canal e TR=50 anos como orifício. 
Conforme o dimensionamento foi efetuado, o seguinte procedimento para projeto 
foi seguido: • Levantamento da seção transversal da obra a ser estudada, gabaritagem da 
plataforma e taludes sobre as seções levantadas; 
• Verificação da capacidade de escoamento das obras de arte corrente; 
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• Para as obras de arte corrente existentes, com capacidade de escoamento foi 
realizada a avaliação do cobrimento e das condições de prolongamento; 
• Apresentação das seções transversais detalhadas das obras e sua localização em 
planta. 
Serão utilizados neste projeto os seguintes diâmetros de bueiros: 
- BSTC 
Ø 30 cm; 
- BSTC 
Ø 80 cm; 
- BSTC 
Ø 100 cm; 
Estas obras deverão ser executadas segundo as indicações constantes nos 
detalhes típicos de drenagem (VOLUME 2: PROJETO DE DRENAGEM). 
1.3.2.1 Dimensionamento Hidráulico 
Uma vez conhecida a descarga de cada bacia através do Estudo Hidrológico, 
procedeu-se a verificação das capacidades dos bueiros que as drenam, a fim de se 
projetar as novas obras. 
Para desenvolvimento dos trabalhos de hidrologia foi necessário a coleta de dados 
pluviométricos, para tanto, foi utilizada a estação Pato Branco, Cód. 2652013, pertencente 
ao AGUASPARANÁ 
– Instituto de Águas do Paraná, localizada no município de Pato 
Branco, nas coordenadas geográficas, 26° 13' 59'' de latitude e 52° 40' 59'' de longitude, 
com altitude de 760,00 m. 
ALTURAS ANUAIS DE PRECIPITAÇÃO (mm)
ANO Total Anual Máxima Diária Dias de Chuva 
1992 2.385,90 140,20 118
1993 2.501,60 274,70 113
1994 2.418,60 117,50 121
1995 1.750,50 88,10 107
1996 2.444,50 107,90 122
1997 2.476,80 151,20 104
1998 2.831,60 108,60 127
1999 1.311,60 65,30 81
2000 1.890,40 89,00 119
263
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2001 1.754,40 92,00 92
2002 2.245,80 96,90 124
2003 1.609,20 106,30 85
2004 1.564,60 105,90 90
2005 1.991,60 109,00 90
2006 1.241,30 64,50 90
2007 2.070,30 131,80 92
2008 1.483,50 69,60 106
2009 2.105,40 96,30 124
2010 1.947,80 103,90 106
2011 2.047,90 86,60 118
2012 1.694,00 85,20 104
2013 2.468,70 115,00 126
2014 2.330,40 138,00 115
2015 2.642,00 94,00 121
2016 1.957,40 80,00 99
2017 2.167,30 92,40 121
2018 1.672,50 78,00 109
2019 1.759,10 109,20 106
2020 1.488,60 105,40 78
2021 1.375,90 49,50 79
2022 2.503,80 230,00 93
RESUMO ANUAL 
ANO Total Anual Máxima Diária Dias de Chuva 
MÉDIA 2.004,30 109,10 106
MÍNIMA 1.241,30 49,50 78
MÁXIMA 2.831,60 274,70 127
D PADRÃO 421,20 44,10 15
O dimensionamento foi realizado seguindo as prescrições do DER/PR, que 
determina métodos específicos para o dimensionamento de bueiros celulares e tubulares, 
e indica o tempo de recorrência de 25 anos e tempo de concentração de 6 minutos. 
Os dimensionamentos dos bueiros foram realizados seguindo as seguintes 
considerações: 
264
50
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- Bueiros tubulares com escoamento livre: Dimensionados como canais através da 
fórmula de Manning associada à da continuidade, considerando uma altura crítica da 
seção de vazão do bueiro de 0,7; 
- Bueiros tubulares sem escoamento livre: Nos casos em que a altura normal do 
fluxo a jusante é maior que o diâmetro do bueiro tubular, ou exista a possibilidade de 
remanso de um rio importante, o bueiro trabalhará de forma afogada e o diâmetro do 
bueiro deverá ser calculado com as fórmulas de Prandtl-Colebrook, assumindo que a 
declividade da linha de energia corresponde à declividade do bueiro. 
 
265
50
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1.4 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO 
O Projeto de Pavimentação, faz parte do Projeto Executivo de Engenharia 
Rodoviária para Implantação de Pavimentação Asfáltica na Estrada Municipal Irineu 
Bertani. 
Essa etapa tem por objetivo a determinação da metodologia de dimensionamento 
da estrutura mais adequada para a implantação da rodovia, do ponto de vista técnico e 
econômico. 
Todos os procedimentos adotados no projeto seguem às recomendações de 
Termo de Referência e das seguintes publicações: • Manual de Pavimentação, DNIT – 2006; • Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários 
–
2006: • IS-211 
– Projeto de Pavimentos Flexíveis. 
Com base nestas informações, definiu-se a concepção estrutural para os 
pavimentos, efetuou-se o seu dimensionamento e detalhou-se o projeto em todos os seus 
principais aspectos. 
1.4.1 Dimensionamento dos Pavimentos pelo método do Eng. Murillo Lopes de Souza 
(DNER 1979) 
O dim
ensionamento da estrutura foi calculado utilizando
-se o Método de 
Pavimentos Flexíveis do DNER, que tem como base o Método CBR, onde se faz uma 
compati
bilização da capacidade de suporte do subleito (CBR) com a intensidade do 
tráfego (N) através de uma espessura total mínima necessária de pavimento (H). Para estes cálculos, utiliza-se o ábaco abaixo, tendo como ponto de partida o CBR 
do subleito, o que determina a linha a ser utilizada, e a intensidade do tráfego, para se 
obter a espessura total do pavimento. Trata-se do método de dimensionamento proposto pelo Eng. Mu
rilo Lopes de
Souza, no que se refere ao tráfego, no trabalho 
“Design of Flexible Pavements 
Considering Mixed Loads and Traffic Volume”, da autoriade W.J. Turnbull, C.R. Foster e R.G. Alvhin, do Corpo de Engenheiros do Exército dos E.E.U.U. e conclusões obtidas na
Pista Experimental da AASHTO. Os dados correspondentes são os coeficientes de
266
50
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equivalência estrutural são baseados nos result
ados do The AASTHO Road Test, levado
a cabo nas proximidades de Otawa, Estado de Illinois, no período de 1958 a 1960. 
A capacidade de Suporte do Subleito e dos materiais constituintes dos pavimentos
é feita pelo C.B.R., adotando-se o método de ensaio preconizado pelo DNER, em corpos￾de-prova indeformados ou moldados em laboratório para as condições de massa 
específica aparente e umidade 
para o serviço.
O subleito e as diferentes camadas do pavimento devem ser compactados de 
acordo com os valores fixados nas “especificações gerais”, recomendando-se que, em 
nenhum caso, o grau de compactação calculado estaticamente deve ser inferior a 100% 
do que foi especificado. 
As espessuras das camadas total mínima necessária dos pavimentos novos (H), 
resulta da soma de todas as camadas que compõe o pavimento, considerando-se que a 
camada deve ter a sua espessura convertida através da aplicação de um coeficiente de 
equivalência (K) que é a relação entre a resistência do material realmente empregado. 
267
50
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Figura 9 - Ábaco de dimensionamento.
Foram dimensionadas de acordo o método do Eng. Murillo Lopes de Souza (DNER 
1979), onde adotou-se para subleito, o Índice de Suporte Califórnia de projeto (ISCp) igual 
a 8,5% e para o número equivalente de operações do eixo padrão de 8,2 t (N) o valor de 
2 x 10^6, utilizando: 
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50
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- Equação do método: 
𝐻 = 77
,67 ∗ 𝑁0,0482 ∗ 𝐶𝐵𝑅−0,598
- Inequações de equivalências estruturais: 
R * Kr + B * Kb >= H20 
R * Kr + B * Kb + Sb * Ks >= Hn 
Onde: 
- H = espessura do pavimento (cm); - N = número de operações equivalente ao eixo padrão (8,2t) - R = espessura do revestimento; - Kr = coeficiente estrutural do revestimento (para CA, Kr = 2); - B = espessura da base; - Kb = coeficiente estrutural da base (para Base Granular, Kb, = 1). - Sb = espessura da sub-base / preparo-de-subleito; - Ks = coeficiente estrutural da camada subjacente a base (para Sub-leito, Ks = 0,77) - CBR = coeficiente estrutural de suporte <= 20%; - H20 = espessura equivalente para CBR = 20%; - Hn = espessura equivalente para sub-leito. 
Figura 10
– Camadas que compõem o pavimento.
269
50
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Tabela 2 
– Coeficiente de equivalência estrutural (K) para cada tipo de componente dos 
pavimentos.
Como N= 2,00 x 10^6, a espessura do revestimento (R) dimensionada é de 5 cm. 
O cálculo da espessura total do pavimento (Hm) é: 
𝐻𝑚
= 77
,67 𝑥 (2 𝑥 10
6
)
0,0482
𝑥12−0,598
= 35 𝑐𝑚
O H20 a se adotar é encontrado no ábaco ilustrado na publicação 667/22 (DNER, 
1981), ou submetendo os dados à mesma equação acima, alterando apenas o CBR para 
20%. 
O local da execução das obras possui pavimento poliédrico existente, o qual foi 
adotado espessura de 10 cm e será utilizado como sub-base. 
Definidos os valores de R, Hm e H20, iniciam-se as inequações para calcular as 
espessuras, sendo apresentado na sequência a memória de cálculo das espessuras do 
pavimento para a estrada, segundo o Método de Dimensionamento pelo método Empírico 
do DNER, conforme ábaco da Figura 8. 
270
50
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• Espessura do revestimento: 
Adotado
h
R = 5,00 cm 
• Espessura da Base de Brita Graduada: 
Do Ábaco 
➔ h20 = 25,0 cm 
h
R x K
R + 
h
B x K
B >= 
h20
 5,0 x 2,0 + h
B x 1,0 >= 25,0
 H
B >= 15,0 
Espessura adotada 
h
B = 15,0 cm 
• Verificação: hR x KR + hB x K
B + h
S x K
S >= hm
 5,0 x 2,0 + 15,0 x 1,0 + 10,0 x 1,0 >= 35,0
 35,0 >= 35,0
– OK! 
Assim, a estrutura do pavimento será composta por uma base de brita graduada 
simples de 15 cm de espessura e um revestimento de concreto asfáltico de 5 cm de 
espessura. Conforme a ilustração da Figura 10 mostra a estrutura do pavimento flexível 
dimensionada. 
Figura 11
– Estrutura do pavimento dimensionado. 
1.4.2 Solução Adotada 
Após ser apresentadas as análises dos estudos executados, foram definidas as 
soluções finais para a implantação do pavimento, ficando constituídas da seguinte 
maneira: 
271
50
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CAMADA MATERIAL ESPESSURA (cm) 
Revestimento CAUQ 5,00 
Base Brita Graduada 15,00 
Sub-base Pav. poliédrico existente 10,00 
Tabela 3 - Solução adotada em pistas a implantar. 
1.4.3 Processo Construtivo Mais Adequado 
Após as investigações de tráfego, geológicas e geotécnicas, foi dimensionada a 
estrutura do pavimento a ser implantado a ser utilizado, seguindo as seguintes 
considerações: - As taxas referentes ao revestimento de CAUQ deverão ser determinadas no local 
da obra antes do início de cada etapa, respeitando as normas. Para fins deste 
projeto foi utilizada uma taxa de CAP 50/70 para as camadas de rolamento de 
5,7%. Para a pintura de ligação foram utilizadas as taxas de e 0,5 l/m² 
respectivamente de RR-1C e para imprimação foi considerada uma taxa de 1,2 l/m² 
de EAI. 
- Os materiais indicados para a camada final de terraplenagem, ou seja, os últimos 
60 cm deverão ser executados com material com CBR igual ou superior ao adotado 
no projeto de pavimentação, expansão <2% e grau de compactação de 100% 
proctor normal; 
- As camadas inferiores do aterro deverão ser compactadas em toda a sua altura a 
95% do grau de compactação PN; 
- Os taludes foram projetados com inclinação 1(H)/1(V) em cortes em solo e 
1,5(H)/1(V) nos aterros; 
- Nas seções mistas (corte e aterro) foram previstos denteamentos, com o intuito de 
melhorar a solidarizarão da parte projetada com a existente; 
- Durante a fase de obra no caso de ser encontrado locais onde a geometria 
encontra-se projetada sobre material de baixa capacidade de suporte, será 
considerada a remoção do material inservível e posterior reposição com camada 
drenante em rocha; 
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- Quando ao nível da plataforma dos cortes for verificada a ocorrência de rocha sã 
ou em decomposição, deverá ser procedido o rebaixamento do greide, em 0,40m,
sendo recomposto com material do próprio com dimensão máxima de 3/4” e 
fechamento em brita corrida; 
- O seguimento final do trecho entre a rotula projetada e a rotula existente, deverá 
ser executada uma camada de concreto asfáltico usinado a quente com 8,0 cm de 
espessura, sobre o pavimento em lajota existente. 
- Os serviços de cortes e aterros deverão ser executados em acordo com as 
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento de Estradas de 
Rodagem - DER/PR. 
1.4.4 Especificações e Aspectos Executivos 
Para a execução da obra, primeiramente deve ser realizada a regularização do 
subleito, conformando a camada final de terraplanagem, mediante cortes ou aterros em 
até 20 cm, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de 
compactação a 100% do PN. O subleito representa o terreno de fundação do pavimento 
acabado, inclinação transversal de 3% em duas rampas opostas. 
Os materiais a serem empregados deverão apresentar as seguintes 
características: - Diâmetro Máximo de partículas igual ou inferior a 76 mm. - Índice Suporte Califórnia – ICS igual ou superior ao considerado para o subleito 
no dimensionamento do pavimento. - O grau de compactação mínimo a ser atingido será de 100% do PN. 
São indicados os seguintes tipos de equipamentos: - Motoniveladora pesada, com escarificador; - Carro tanque distribuidor de água; - Rolos compactados tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático; - Grade de disco; - Pulvimisturador. 
Os equipamentos de compactação e misturas são escolhidos de acordo com o tipo 
de material empregado. 
273
50
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Execução: 
- Toda a vegetação e material orgânico porventura existente no leito serão removidos.
- Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide 
de projeto, procede-se a escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de 
pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. 1ª CAT 
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao
longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo estradal. 
As operações de corte compreendem: 
- Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de 
terraplenagem indicado no projeto; 
- Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; 
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela 
Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra. 
A medição será efetuada levando em consideração o volume extraído em m³. 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO 
Conformar a camada final de terraplanagem, mediante cortes ou aterros em até 20 
cm, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos e de compactação a 
100% do PN. O subleito representa o terreno de fundação do pavimento acabado, 
inclinação transversal de 3% em duas rampas opostas. 
Os materiais a serem empregados deverão apresentar as seguintes características: - Diâmetro Máximo de partículas igual ou inferior a 76 mm. - Índice Suporte Califórnia – ICS igual ou superior ao considerado para o subleito 
no dimensionamento do pavimento. - O grau de compactação mínimo a ser atingido será de 100% do PN. 
São indicados os seguintes tipos de equipamentos: - Motoniveladora pesada, com escarificador; - Carro tanque distribuidor de água; - Rolos compactados tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático; - Grade de disco; - Pulvimisturador. 
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Os equipamentos de compactação e misturas são escolhidos de acordo com o tipo 
de material empregado. 
Execução: 
- Toda a vegetação e material orgânico porventura existente no leito serão removidos.
- Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide 
de projeto, procede-se a escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de 
pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
Obedecer a Especificação de Serviço DER/PR ES-P 01/05. 
SUB-BASE MACADAME SECO PREENCHIDO COM BGS 
Camada em macadame seco esp. 20,00 cm executada sobre o subleito, 
devidamente regularizado, cuja estabilidade é obtida por ação mecânica de compactação, 
composta por produtos resultantes de britagem primaria de rocha sã, enquadrados em 
uma composição granulométrica do macadame preenchido com brita graduada. 
Equipamentos: 
São indicados os seguintes equipamentos para execução de base granular: 
- Rolos compactadores tipo, liso, liso vibratório e pneumático. 
A execução da sub-base compreende as operações de espalhamento, 
compactação e acabamento, realizadas na pista devidamente preparada, na largura 
desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a espessura 
projetada. 
Quando houver necessidade de se executar camada de sub-base com espessura 
final superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais. A espessura 
mínima de qualquer camada de sub-base será 12 cm, após compactação. 
Obedecer a Especificação de serviço DER/PR-ES-P 03/05.
BASE EM BRITA GRADUADA 
A base em brita graduada, será executada sobre a sub-base, composta por 
produtos resultantes de britagem primaria de rocha sã, enquadrados em uma composição 
granulométrica satisfazendo a faixa III DER, que assegura estabilidade a camada depois 
de adequadas operações de espalhamento e compactação. 
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Equipamentos: 
São indicados os seguintes equipamentos para execução de base granular para 
recomposição de pavimento. 
- Carro tanque distribuidor de água. 
- Rolos compactadores tipo, liso, liso vibratório e pneumático. 
- Central de mistura. 
Execução: 
A execução da base compreende as operações de mistura de pulverização, 
umedecimento ou secagem dos materiais, realizada na pista ou em central de mistura, 
bem como o espalhamento, compactação e acabamento na pista devidamente preparada 
na largura desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a 
espessura projetada. 
Quando houver necessidade de se executar camada de base com espessura final 
superior a 20 cm, estas serão subdivididas em camadas parciais. A espessura mínima de 
qualquer camada de base será 15 cm, após compactação. 
IMPRIMAÇÃO 
Aplicação de uma camada de material betuminoso, emulsão asfáltica tipo EAI, 
sobre a superfície de base granular concluída, antes da execução de um revestimento 
betuminoso qualquer, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir 
condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado. 
A taxa de aplicação “T” é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, 
devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra. As taxas de aplicação 
usual são da ordem de 0,8 a 1,70/m², conforme o tipo e a textura da base e do ligante 
betuminoso escolhido. 
Equipamento: 
- Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas 
rotativas, podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar 
comprimido poderá também ser usado. 
- A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de 
pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante 
betuminosos em quantidades uniforme. 
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- Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, 
devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, observação 
e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies com 
dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do 
ligante. 
- O depósito do ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com 
dispositivos que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. 
- O deposito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante 
betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. 
Execução: 
- Após a perfeita conformação geométrica da base, proceder a varredura da superfície, 
de modo a eliminar todo e qualquer material solto antes da aplicação do ligante 
betuminoso. 
- Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado, na temperatura compatível com o 
seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de aplicação do 
ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação 
temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor 
viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporciona a melhor viscosidade para 
espalhamento. A faixa recomendada para asfaltos diluídos 20 a 60 segundos, “Saybol
-
Furol” (DNER-ME 004). 
A tolerância admitida para a taxa de aplicação do ligante betuminoso ajustada 
experimentalmente no campo, variando-se de 0,5 l/m² a 0,8 l/m² de emulsão, 
acrescentando-se proporcionalmente água variando de 0,5 l/m² a 0,2 l/m², de forma que 
a taxa total de emulsão e água seja sempre igual a 1,0 l/m². 
- Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixa - lá, sempre 
que possível, fechada ao tráfego. Quando isto não for possível, trabalha-se em meia pista, 
executando a imprimação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao tráfego. 
PINTURA DE LIGAÇÃO 
Pintura de ligação é a pintura asfáltica executada com a função básica de promover 
a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser 
sobreposta. É aplicável em camadas de base, em camadas de ligação ou intermediárias 
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de duas ou mais camadas asfálticas na construção de pavimentos flexíveis e ainda, sobre 
antigos revestimentos asfálticos, previamente à execução de um reforço, recapeamento 
e reperfilagens com misturas asfálticas a frio ou a quente, neste projeto será executada 
uma pintura de ligação sobre a base imprimada. 
Pintura de ligação é a pintura asfáltica executada com função básica de promover 
a aderência ou ligação da superfície da camada pintada com a camada asfáltica a ser 
sobreposta. 
A pintura de ligação da camada de brita graduada deve ser realizada após a 
conclusão da compactação, tão logo se constate a evaporação do excesso de material 
superficial. Antes da aplicação da pintura betuminosa, a superfície deve ser perfeitamente 
limpa, mediante emprego de processos e equipamentos adequados. 
A superfície a ser pintada deve ser varrida, eliminando o pó e todo e qualquer 
material solto, podendo também, ser necessário, o emprego de jato de ar comprimido. 
Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo coesivos, 
tratados ou não, a superfície da base deve ser umedecida. Nas demais superfícies a 
serem pintadas são permitidas o ligeiro umedecimento, visando facilitar a penetração do 
ligante. 
A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para cada tipo de 
ligante, em função da relação temperatura versus viscosidade correspondente. A faixa de 
viscosidade recomendada para espalhamento do ligante, no caso da emulsão asfáltica é 
de 20 a 100 segundos Saybolt-furol (DNER-ME 004/84). 
A fim de evitar a superposição de ligante nas juntas, devem ser colocadas faixas 
ou tiras de papel transversalmente à pista, de modo que o início e o término da aplicação 
se situem sobre estas faixas ou tiras de papel, as quais devem a seguir ser retiradas e 
removidas para local ambientalmente correto. 
Havendo falha na aplicação do ligante, deve ser imediatamente corrigido com o 
emprego do Espargidor manual (“caneta”), ou em alguns casos, até mesmo com o 
refazimento da pintura asfáltica. 
Após a aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e a evaporação 
em decorrência da ruptura. 
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A diluição em água da emulsão asfáltica utilizada na pintura de ligação deve ser 
feita no caminhão distribuidor, tomando-se os necessários cuidados para assegurar a 
correta proporção entre os dois componentes e a sua necessária homogeneização. 
O tempo de cura do serviço é função do tipo de ligante asfáltico empregado, das 
condições climáticas e da natureza da superfície da camada. Assim sendo, a 
determinação do tempo necessário à liberação da pintura é definida, em cada caso, em 
função das condições particulares vigentes. 
O preço cotado inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos 
necessários para a execução dos serviços. 
A medição para pagamento será feita por metro quadrado (m²) de pintura asfáltica 
efetivamente realizada. 
REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE 
Concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) é uma mistura asfáltica em usina 
apropriada, composta de agregados minerais e cimento asfáltico de petróleo, espalhada 
e comprimida a quente. 
Para a execução do revestimento em CAUQ para a camada da capa asfáltica de 
rolamento deverá ser observada a Especificação de Serviços Rodoviários do DER/PR. 
A mistura empregada deve apresentar estabilidade e flexibilidade compatíveis com 
o funcionamento elástico da estrutura e condições de rugosidade que proporcionem 
segurança ao tráfego. 
Antes do início dos trabalhos a empresa vencedora deverá apresentar o projeto da 
composição da massa asfáltica, devendo satisfazer aos requisitos do quadro apresentado 
abaixo, e seguir ao percentual do ligante betuminoso no projeto. 
Para este projeto, é indicado: 
- Capa de Rolamento: Faixa “C” DER/PR.
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Tabela 4 - Requisitos de composição da mistura. Fonte: DER/PR - ESP PA 21/23. 
Para atendimento das solicitações dos responsáveis pela análise do projeto, a 
seguir é apresentado uma referência de composição de mistura asfáltica para Faixa C de 
uma empresa que presta serviços de pavimentação na região, podendo a composição ser 
diferente caso outra empresa venha ser declarada vencedora. 
Peso específico da massa asfáltica: 2,497 ton/m3. 
Materiais % Agregados % Mist. B. Total 
Brita 3/4" (19 mm) 30,00 28,44 
Pedrisco (9,5 mm) 30,00 28,44 
Pó de Pedra 40,00 37,92 
Teor de Asfalto 5,20 
Total 100,00 100,00 
Tabela 5 - Composição granulométrica da Faixa "C" - DER/PR. 
A usina deve estar equipada com uma unidade classificadora de agregados, após 
o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme e provida de 
coletor de pó. Um termômetro, com proteção metálica e escala de 90ºC a 210ºC (precisão 
± 1°C), deve ser fixado no dosador de ligante ou na linha de alimentação do asfalto, em 
local adequado, próximo à descarga do misturador. A usina deve ser equipada, além 
disso, com pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termométricos aprovados, 
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colocados na descarga do secador, com dispositivos para registrar a temperatura dos 
agregados, com precisão de ± 5 °C. 
Não é permitida a execução deste revestimento sem o preparo prévio da superfície, 
caracterizado por sua limpeza e preparo preliminar, quando a temperatura ambiente for 
igual ou inferior a 10ºC e em dias de chuva. 
Todo carregamento de ligante betuminoso, que chegar à obra, deve apresentar o 
certificado de resultados de análise correspondente à data de fabricação ou ao dia de 
carregamento e transporte para o canteiro de serviço. Deve trazer também a indicação 
clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte 
entre a fonte de produção e o canteiro de obras. 
É recomendado o emprego de cimento asfáltico de petróleo tipo, CAP 50-70. 
A superfície deve apresentar-se limpa, isenta de pó ou outras substâncias 
prejudiciais. 
A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deve ser inferior a 
140°C. 
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada acabada, estas devem ser 
corrigidas de imediato, pela adição manual de massa, sendo o espalhamento desta 
efetuado por meio de ancinhos e/ou rodos metálicos. Esta alternativa deve ser, no 
entanto, minimizada, já que o excesso de reparo manual é nocivo à qualidade do serviço. 
A compressão da mistura asfáltica tem início imediatamente após a distribuição da 
mesma. 
As coberturas dos equipamentos de compressão utilizados devem atender às 
seguintes orientações gerais: 
- A compressão deve ser executada em faixas longitudinais, sendo sempre iniciada 
pelo ponto mais baixo da seção transversal, e progredindo no sentido do ponto mais alto; 
- Em cada passada, o equipamento deve recobrir, ao menos, a metade da largura 
rolada na passagem anterior. 
O processo de execução das juntas transversais e longitudinais deve assegurar 
adequadas condições de acabamento. 
A camada de concreto asfáltico recém-acabada somente deve ser liberada ao 
tráfego após o seu completo resfriamento. 
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O preço cotado inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos 
necessários para a execução dos serviços. 
A medição para pagamento será feita por tonelada (t) de revestimento asfáltico em 
CAUQ efetivamente realizado. 
1.4.5 Memória de Cálculo das Quantidades 
No quadro abaixo está apresentado a metodologia de cálculo das quantidades dos 
serviços necessários para a implantação da estrutura de pavimentação. 
As taxas referentes ao revestimento de CAUQ deverão ser determinadas através 
do projeto de mistura apresentado pela empresa vencedora do certame antes do início de 
cada etapa, respeitando as normas. 
Para fins deste projeto foi utilizada uma taxa de ligante asfáltico CAP 50/70 para a 
camadas de rolamento de 5,3% e considerada densidade de 2,497 t/m³. Para a pintura 
de ligação foram utilizadas as taxas de e 0,5 l/m² respectivamente de RR-1C e para 
imprimação foi considerada uma taxa de 1,1 l/m² de EAI. 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
-SENÇO, W., Manual de Técnicas de Pavimentação. Ed. Pini: São Paulo, 2001. 
Vol. 02 
-SOUZA, Murilo Lopes. Pavimentação Rodoviária, Ed. DNER: Rio de Janeiro, 
1976. Vol. 01 
-CONTRAN: Resoluções nº. 210 e 211/06. 
Valor Unid.
Reg. Subleito 17.295,63 m2 17.295,63
Sub-base em Macadame Seco 15.920,34 0,15 2.388,05 m3 2.388,05
Base em Brita Graduada 38.901,18 0,15 5.835,18 m3 5.835,18
CAUQ 35.396,68 0,05 1.769,83 4.419,27 2,497 ton/m3 ton 4.419,27
Imprimação 35.396,68 m2 35.396,68
Pintura de Ligação 35.396,68 m2 35.396,68
Fornec. De CAP 50/70 35.396,68 5,3 % ton 234,220
Fornec. De EAI 35.396,68 1,1 l/m2 ton 38,94
Fornec. De RR-1C 35.396,68 0,5 l/m2 ton 17,70
Densidade ou Taxa 
Discriminação Área (m²) de aplicação Unid. Quantidade Espessura 
(m)
Volume 
(m³)
Massa 
(ton)
282
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1.5 PROJETO DE SINALIZAÇÃO 
O Projeto de Sinalização foi desenvolvido com base no Código de Trânsito
Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, 
Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT e Instrução de Serviço para Projeto de 
Sinalização do DNIT IS-215. 
O projeto de sinalização compreendeu a concepção e o detalhamento dos sistemas 
de sinalização horizontal, complementados por dispositivos de segurança, de maneira a
proporcionar ao usuário um desempenho seguro no fluxo de tráfego. 
O elemento considerado para o desenvolvimento do Projeto de Sinalização e 
Dispositivos de Segurança foi o projeto geométrico; 
O projeto de sinalização é dividido em projeto de sinalização horizontal, composto 
por marcas longitudinais, transversais ou diagonais e por inscrições no pavimento; projeto 
de sinalização vertical, que contém indicações, localização, dimensões e tipos de suporte. 
1.5.1 Sinalização Horizontal 
A sinalização horizontal caracterizou-se pelo uso de marcas viárias (linhas 
longitudinais, de canalização, transversais ou diagonais), símbolos e legendas e de 
dispositivos auxiliares implantados sobre o revestimento do pavimento, os quais servem 
de eficiente meio de comunicação entre o usuário e a pista de rolamento, que devem ter 
visibilidade diurna e noturna por meio da refletorização, obedecendo critérios específicos 
para atender às condições de segurança e conforto do usuário. 
Apesar de sua durabilidade ser comprometida pela ação das condições climáticas 
e do desgaste provocado pelo tráfego, a sinalização horizontal tem a vantagem de 
transmitir informações e advertências aos motoristas, sem que estes desviem sua atenção 
da rodovia. 
Tem como função organizar e canalizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar 
e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou 
frente a obstáculos; complementar a sinalização vertical. 
A seleção e aplicação da sinalização obedeceram aos seguintes requisitos: 
- Atender a real necessidade; - Chamar a atenção dos usuários; - Transmitir mensagem clara e simples; 
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- Orientar o usuário para boa fluência e segurança de tráfego; - Possibilitar tempo adequado para ação correspondente; - Disciplinar o uso da rodovia. 
1.5.1.1 Padrão de Cores 
Podem ser aplicadas nas cores amarela, branca, vermelha, azul e preta. As cores
vermelha e azul são usadas em casos excepcionais, destacadas nos respectivos itens: - Amarela – destinada à regulamentação de fluxos de sentidos opostos, delimitar 
espaços proibidos de estacionamentos e/ou paradas e à demarcação de
obstáculos transversais à pista (lombadas físicas); 
- Branca 
– usada para a regulamentação de fluxos de mesmo sentido, para a 
delimitação das pistas destinadas à circulação de veículos, para regular faixas de 
travessias de pedestres, demarcar linha de retenção, pinturas de setas, símbolos 
e legendas; 
- Vermelha 
– usada para demarcar ciclovias ou ciclofaixas e para inscrever uma 
cruz, como o símbolo indicativo de local reservado para estacionamento ou parada 
de veículos, para embarque/desembarque de pacientes. Exemplos de uso: em 
travessias urbanas, no caso das ciclovias ou ciclofaixas, e em locais às margens 
das rodovias, como estacionamentos de hospitais e clínicas, no caso da cruz 
vermelha; 
- Azul 
– usada para inscrever símbolo indicativo de local reservado para 
estacionamento ou parada de veículos para embarque/desembarque de 
portadores de deficiências físicas. Aplicada em locais às margens de rodovias, 
como estacionamentos de restaurantes e postos de abastecimento; 
- Preta 
– usada apenas para propiciar contraste entre o pavimento, especialmente o
de concreto e a sinalização a ser aplicada. 
A tonalidade das cores está indicada a seguir com base no padrão Munsell, 
conforme Norma da ABNT. 
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COR TONALIDADE 
Amarela 10 YR 7,5/14 
Branca N 9,5 
Vermelha 7,5 R 4/14 
Azul 5 PB 2/8 
Preta N 0,5 
Tabela 6 - Tonalidade das cores para sinalização horizontal.
1.5.1.2 Classificação 
A sinalização horizontal é classificada em: 
a) Marcas longitudinais: formam um conjunto de linhas longitudinais à pista, que 
estabelecem as regas de ultrapassagem e dos deslocamentos laterais dos 
veículos, tendo as marcas contínuas poder de regulamentação, enquanto as 
seccionadas, apenas ordenam os movimentos veiculares. 
b) Marcas de canalização: possuem a característica de transmitir ao condutor uma 
mensagem de fácil entendimento em situações que exijam uma reorganização 
de seu caminhamento natural. Basicamente, orienta o fluxo de tráfego em 
situações específicas como interseções, variação de larguras, obstáculos na 
pista etc. 
c) Marcas transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos, 
compatibilizando-os com os cruzamentos de outros veículos e dos pedestres. 
d) Marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento: usadas em
associação à sinalização vertical, para delimitar e controlar as áreas onde o 
estacionamento ou a parada de veículos é proibida ou regulamentada. 
e) Inscrições no pavimento: atuam aumentando o grau de percepção dos usuários 
para as condições de operação da rodovia, possibilitando a tomada de decisão 
adequada, no tempo apropriado. São compostas por setas direcionais, 
símbolos e legendas. 
As linhas ou marcas viárias podem ser: • Contínuas: sem interrupção no segmento podendo ser longitudinais ou 
transversais à via. Estão associadas à proibição ao movimento de veículos, 
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quando separarem fluxos de trânsito, à delimitação das faixas destinadas à 
circulação de veículos, ao controle de estacionamentos e paradas de veículo; • Tracejadas ou seccionada: seccionadas com espaçamento de extensão 
igual ou maior que o traço. Estão associadas à permissão de movimento de 
veículos, quando separarem fluxos de trânsito e à delimitação das pistas 
destinadas à circulação de veículos; 
1.5.1.3 Dimensões 
As marcas longitudinais mais comumente encontradas nas rodovias têm a função 
de definir os limites da pista de rolamento, de orientar a trajetória dos veículos, ordenando￾os por faixas de tráfego, de regulamentar as possíveis manobras de mudança de faixa ou 
de ultrapassagem. 
Além dessas funções, podem regulamentar as faixas de uso exclusivo ou 
preferencial de espécie de veículos (ônibus ou bicicleta) e faixas reversíveis. De acordo 
com sua função, as Marcas Longitudinais classificam-se em: - Linhas de divisão de fluxos opostos (LFO); - Linhas de borda (LBO); - Linhas de continuidade (LCO); - Marcas longitudinais específicas. 
As linhas longitudinais possuem largura variável, em função da velocidade 
regulamentada na rodovia, conforme mostra a tabela a seguir: 
Velocidade - V(km/h) Largura da Linha (cm) 
V < 80 10
V ≥ 80 15
Tabela 7 - Largura das linhas longitudinais em função da velocidade.
Para este projeto, foram adotados os seguintes critérios: 
a) Linha Simples Seccionada (LFO-2): localizadas no eixo da pista, dividem fluxos 
opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e 
indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são 
permitidos, neste projeto será utilizado: linha simples seccionada na cor 
amarela, com 10 cm de largura (
l), traço (t) com 2 m e espaçamento (e) 4 m. 
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Figura 12 - Linha Simples Seccionada (LFO-2)
O CONTRAN regulamenta as medidas de traço e espalhamento definidas em 
função da velocidade regulamentada na via, de acordo com o Quadro a seguir: 
Tabela 8 - Definição do traço e espaçamentos em função da velocidade da via. 
b) Linha dupla contínua (LFO-3): localizadas no eixo da pista, a fim de separar os 
fluxos opostos de circulação, indicando os segmentos em que a ultrapassagem 
é totalmente proibida em ambos os sentidos de tráfego: linha contínua dupla, 
na cor amarela, com 10 cm de largura (
l), distanciadas em 10 cm (d); 
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Figura 13 - Linha dupla contínua (LFO-3)
c) Linha dupla contínua (LFO-4): localizadas no eixo da pista, a fim de separar os 
fluxos opostos de circulação, divide fluxos opostos de circulação, delimitando o 
espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a 
ultrapassagem, a transposição e deslocamento lateral são proibidos ou 
permitidos. 
O trecho seccionado deve atender aos mesmos critérios de espaçamento 
conforme Tabela 8 apresentada para a Linha Simples Seccionada (LFO-2). 
Figura 14 - Linha contínua/seccionada (LFO-4)
.
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d) Linha de continuidade (LCO): dá continuidade visual às marcações longitudinais 
principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos. Nesse projeto é 
previsto na cor branca, mantendo a largura da linha que a antecede. As medidas 
de traço e espaçamento (intervalo entre traços), devem variar em função da 
velocidade regulamentada na via, conforme a Tabela 9, a seguir: 
Tabela 9 - Definição do traço e espaçamentos em função da velocidade da via. 
1.5.1.4 Materiais especificados 
Segundo a Instrução de Segurança no Tráfego rodoviário para Implantação de 
Sinalização Horizontal do DNIT, o volume médio diário anual de tráfego (VMDa), aliado à 
composição dos veículos da frota, é um dos principais fatores que determina a escolha 
do material a ser empregado na pista, em função do desgaste que sofre. 
Observando a Tabela 10, temos os valores referenciais a serem utilizados: 
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Tabela 10 - Tipo de material e espessura de aplicação em função do VMDa. 
Desse modo, temos para faixa de VDM da rodovia (até 5.000 veículos unidrecional)
foi escolhida a utilização de tinta à base de resina acrílica emulsionada em água, com 
espessura de 0,5 mm, excetuando as inscrições no pavimento que serão realizadas em 
termoplástico pré-formado, com espessura de 1,0 mm. 
As cores principais são: • Amarela: utilizada para regulamentação do tráfego; na regulamentação de 
fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para 
estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos; 
• Branca: utilizada para balizamento e canalizações; na regulamentação de
fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais de 
segmentos da via; na pintura de símbolos e legendas. 
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1.5.2 Sinalização Vertical 
A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de 
comunicação está na posição vertical, normalmente em placas fixadas ao lado ou 
suspensas sobre a pista transmitindo mensagens de caráter permanente e, 
eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e 
legalmente instituídos, com as seguintes características: − Posicionamento dentro do campo visual do usuário; − Legibilidade das mensagens e símbolos; − Mensagens simples e claras; e − Padronização. 
As placas de sinalização de indicação devem ser colocadas na posição vertical, 
fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao fluxo de tráfego, voltadas para o lado 
externo da via. Essa inclinação tem por objetivo assegurar boa visibilidade e legibilidade 
das mensagens, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de luz 
dos faróis ou de raios solares sobre a placa. 
Figura 15 - Posicionamento horizontal da sinalização.
Pelo mesmo motivo, os sinais são inclinados em relação à vertical, para frente ou 
para trás, conforme a rampa seja ascendente ou descendente, também no valor de ± 3º. 
Na elaboração do projeto foram obedecidas as seguintes condições básicas: 
• A real necessidade; • Chamar a atenção dos usuários; • Transmitir mensagem clara e simples; • Orientar o usuário para a boa fluência e segurança de tráfego; • Fornecer tempo adequado para ação correspondente. 
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1.5.2.1 Vias Rurais 
A borda inferior da placa colocada lateralmente à via deve ficar a uma altura livre 
mínima de 1,20 m em relação à superfície da pista. Para as placas suspensas sobre a 
pista de regulamentação, e altura livre mínima de 1,50 m, para placas de advertência e 
indicativas e a altura livre mínima deve ser de 5,50 m em relação à superfície da pista, a 
contar da borda inferior. 
A borda inferior da placa com mensagem para pedestres deve ficar a uma altura 
livre de 1,50 m em relação ao solo. 
O afastamento lateral deve ser no mínimo de 1,20 m e no máximo de 3,00 m, 
medido entre a borda lateral da placa e a borda externa do acostamento ou da pista, 
quando não existir acostamento. 
Figura 16 - Afastamento lateral
A classificação da sinalização vertical, segundo sua categoria funcional, é a seguinte: − Sinais de Regulamentação – Vermelho; − Sinais de Advertência – Amarelo; − Sinais de Indicação – Verde; − Sinais de Serviços Auxiliares – Azul; e − Sinais de Educação – Branco. 
1.5.2.2 Sinais de Regulamentação 
Os sinais de regulamentação possuem formato circular, com fundo na cor branca 
e uma borda vermelha
. 
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Figura 17 - Sinais de regulamentação.
Têm por objetivo notificar o usuário sobre as restrições, proibições e obrigações 
que governam o uso da via e cuja violação constitui infração prevista no Código Brasileiro 
de Trânsito. 
Além da forma e cores mencionadas, os sinais de regulamentação possuem o 
símbolo ou legenda na cor preta e, ainda, uma tarja diagonal vermelha quando indicar 
proibição. 
As exceções são o sinal de Parada Obrigatória que, além da forma octogonal e 
fundo na cor vermelha, possui legenda em letras brancas, e o sinal de Dê a Preferência, 
que se destaca pela forma triangular. 
Tabela 11 - “Parada obrigatória” e “Dê a Preferência”
.
As dimensões dos sinais são ditadas principalmente pela velocidade de operação
da via, de forma a possibilitar ao usuário a percepção, legibilidade e compreensão das 
mensagens neles incutidas. 
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1.5.2.2.1 Posicionamento transversal 
Quanto ao posicionamento transversal, os sinais de regulamentação estão 
posicionados à margem direita da rodovia, a uma distância segura, porém dentro do cone 
visual do motorista e frontais ao fluxo de tráfego. 
1.5.2.2.2 Posicionamento longitudinal 
O posicionamento longitudinal dos sinais de regulamentação ao longo da via, 
depende da distância de visibilidade necessária para sua visualização e pelo tipo de 
situação que se está regulamentando, onde cada caso é estudado separadamente. 
Por sua vez, a distância de visibilidade necessária para a visualização do sinal é 
composta pela distância percorrida na velocidade de operação da rodovia, 
correspondente ao tempo de percepção e reação, acrescida da distância que vai desde o 
ponto limite do campo visual do motorista até o sinal. 
A Tabela 12 apresentada a seguir relaciona distâncias de visibilidade para as 
velocidades de operação mais adotadas, considerando um tempo de percepção e reação 
de 3,0 segundos. 
Velocidade de Operação (km/h) Distância Mínima de Visibilidade (m) 
40 140
60 180
80 245
100 320
110 355
Tabela 12 - Distâncias de visibilidade. 
Os sinais de regulamentação são classificados de acordo com suas características 
funcionais: - Obrigação; - Restrição; - Proibição; e - Permissão. 
Os sinais de regulamentação empregados no presente projeto, no que se refere à
forma geométrica, composição gráfica e, principalmente, condição de aplicação ao longo
da rodovia, seguem rigorosamente as regras de uso constantes no Manual Brasileiro de 
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50
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Sinalização de Trânsito 
– CONTRAN/DENATRAN, 2007 e no Manual de Sinalização 
Rodoviária 
– DNIT, 2010. 
1.5.2.3 Sinais de Advertência 
Os sinais de advertência possuem forma quadrada e estão dispostos com uma das 
diagonais na vertical. A cor de fundo é o amarelo com o símbolo ou legenda na cor preta. 
Tabela 13 - Sinais de advertência.
Os sinais de advertência são utilizados para informar o usuário sobre situações 
adiante que requeiram maior atenção de sua parte. As medidas a serem tomadas, vão 
desde um estado de alerta, para uma situação eventual, a uma operação mais complexa 
de direção, redução de velocidade ou até uma parada do veículo. 
Entre as situações permanentes que requerem cuidados especiais, e, neste 
Projeto, são sinalizadas com placas de advertência, estão as seguintes: - Curvas; - Ponte; - Ocorrência de locais onde há redução de velocidade. 
As dimensões dos sinais de advertência dependem das características da via, 
principalmente da velocidade de operação, de forma a possibilitar ao usuário a percepção, 
legibilidade e compreensão das mensagens. 
Quanto ao posicionamento lateral e longitudinal as condições são similares aos 
sinais de regulamentação. Uma característica importante é quanto à distância mínima do 
sinal até o local da advertência, para o qual se está chamando a atenção do usuário. 
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Figura 18 - Distância de visibilidade.
- Condição A 
– necessidade de um tempo extra para avaliação e julgamento 
da situação que está sendo advertida e que normalmente envolvem manobras 
mais complexas de direção, não só individuais, como em conjunto com outros 
veículos; 
- Condição B 
– necessidade de desaceleração até uma determinada 
velocidade que permita a passagem em segurança pelo local da advertência; 
- Condição C 
– necessidade de parada do veículo. 
Na Tabela a seguir, estão apresentados os valores mínimos de distância em 
metros, entre o sinal e o local de advertência para cada uma das três condições citadas: 
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Tabela 14 - Distância de desaceleração e manobra.
1.5.2.4 Sinais de Indicação 
Os sinais de indicação têm como finalidade principal orientar os usuários da via no 
curso de seu deslocamento, fornecendo-lhes as informações necessárias para a definição 
das direções e sentidos a serem por eles seguidos, bem como as informações quanto às 
distâncias a serem percorridas. 
Os sinais de indicação informam, ainda, quanto à existência de serviços ao longo 
da via e mensagens educativas ligadas à segurança rodoviária. 
Quanto ao formato e cores utilizadas as placas indicativas são geralmente 
retangulares com o lado maior na horizontal, sendo em fundo verde e as legendas, setas 
e diagramas na cor branca. As exceções são os sinais de identificação de rodovia, que 
possuem forma própria e os sinais de serviços auxiliares em fundo azul, com o lado maior 
do retângulo normalmente na vertical. 
As placas são compostas pelos seguintes elementos: 
- Legendas - Orlas e tarjas - Setas - Pictogramas - Símbolos 
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- Diagramas 
Figura 19 - Diagramação das placas.
1.5.2.4.1 Posicionamento Transversal 
O posicionamento transversal dos sinais de indicação segue as mesmas regras 
aplicadas aos sinais de regulamentação e advertência. Diante de circunstâncias especiais 
são adotados os pórticos e semipórticos. 
As placas de identificação quilométrica devem ser implantadas com no mínimo 0,50 
m e no máximo 1,00 m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista.
Figura 20 - Posicionamento transversal 
1.5.2.4.2 Posicionamento Longitudinal 
Os sinais de indicação são posicionados longitudinalmente na rodovia conforme a 
necessidade de manter o usuário suficientemente informado e orientado no que se refere 
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à sua localização, origem 
– destino do percurso, direção a seguir e serviços essenciais 
disponíveis na rodovia. 
As normas utilizadas quanto ao posicionamento longitudinal, para cada tipo de sinal 
de indicação, obedecem rigorosamente ao procedimento contido no Manual de 
Sinalização do DNIT, inclusive as tabelas de Altura de Letras e Distância de Visibilidade 
em Função da Velocidade e Classe da Rodovia; tabela de Tipos, Padrões e Espaçamento 
de Letras; padrões de setas e composições dos sinais. 
1.5.2.4.3 Dimensionamento dos sinais de indicação 
Os sinais de indicação devem ter boa visibilidade, letras e símbolos de forma, 
tamanho e espaçamentos adequados e mensagens curtas, assegurando a necessária 
distância para percepção, leitura e rápida compreensão das mensagens por parte dos 
motoristas (distância de legibilidade). 
O dimensionamento dos sinais de indicação é função do tamanho das mensagens 
e símbolos neles contidos. O dimensionamento das mensagens, por outro lado, depende 
basicamente do tamanho de letra a ser adotado, bem como da quantidade de caracteres 
relativos a cada mensagem a ser transmitida. 
O tamanho de letra a ser usado é função das características da via, principalmente 
no tocante à sua velocidade de operação. Ainda que a distância de legibilidade de 
qualquer sinal varie essencialmente com a velocidade de aproximação, a padronização 
das letras (tamanho, forma, espaçamento) deve também levar em conta as características 
físicas e principalmente operacionais da rodovia, tais como tráfego intenso (com bloqueio 
de visão do sinal por outros veículos) e sucessão de interseções próximas. Dessa forma, 
rodovias com a mesma velocidade de operação, porém com condições operacionais 
diversas, poderão necessitar de sinais com maior ou menor legibilidade e, por 
consequência, com maior ou menor altura de letras. 
As letras e números adotados nos projetos de sinalização obedecem aos padrões 
Série D e Série E do Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings 
–
FHWA e Arial Rounded MT Bold. 
O alfabeto na Série D deve ser utilizado para compor mensagens em letras 
maiúsculas, como Retorno, Pedágio, Saída, Ônibus, mensagens operacionais e
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institucionais. Nas demais mensagens, associadas a nomes de estados, localidades e 
atrativos turísticos devem-se utilizar os caracteres relativos à Série E.
A exceção fica por conta das unidades métricas “km” e “m”, usadas em vários tipos 
de placas indicativas, que também são apresentadas em caracteres da Série E. 
Os espaçamentos mínimos horizontais e verticais entre a orla interna da placa e os 
elementos (legendas, setas, pictogramas e símbolos), e entre elementos, devem ser 
iguais a “d”, conforme Tabela a seguir. 
ALTURA DA LETRA MAIÚSCULA 
– h 
(mm) ESPAÇAMENTO 
– d (mm) 
50 30
75 45
100 60
125 80
150 100
170 115
200 130
250 170
300 200
350 230
400 270
450 300
Tabela 15 - Espaçamento entre os elementos (mm). 
A diagramação de todas as placas indicadas neste projeto está apresentada em
documento anexo. 
1.5.3 Sinalização de Obras e Emergências 
Projeto de Sinalização de Obras está fundamentado no Manual de Sinalização de 
Obras e Emergências em Rodovias / Brasília, 2010 
– DNIT, publicação está voltada 
especificamente para obras rodoviárias onde estão sendo executados pavimentos novos, 
restauração de pavimentos antigos, reparos em situações de emergências e obras de 
arte. 
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A Sinalização das Obras da Rodovia visa à segurança do usuário e do pessoal da 
obra, quando em serviço, sendo constituída de sinalização horizontal, vertical, bem como, 
Dispositivos de Canalização e Segurança. 
1.5.3.1 Funções da Sinalização de Obras e Emergências 
A execução de serviços de obras de pavimentação em estradas e rodovias, assim 
como a ocorrência de situações de emergência, são fatores que determinam o surgimento 
de problemas de fluidez e segurança na circulação de veículos. Situações deste tipo 
constituem-se em fatos imprevistos para quem está dirigindo ao longo da rodovia, em 
condições de velocidade relativamente constantes. 
Junto a trechos em obras, acidentes podem ocorrer, devido à implantação de 
sinalização que venha a transmitir informações confusas ou contraditórias. Essa situação 
pode ser agravada pela implantação de sinais a distâncias incorretas ou pela escolha e 
implantação de dispositivos de canalização e controle inadequados ou em número 
insuficiente. 
Dessa forma, além de um adequado planejamento para a execução desses tipos 
de obras e do desenvolvimento de projetos de desvio de trânsito, cuidado especial deve 
ser dado à sinalização para que se obtenha um controle seguro do fluxo de tráfego. 
Seguindo esse pressuposto, uma sinalização para as obras em rodovias deve: 
− Advertir, com a necessária antecedência, a existência de obras ou situações
de emergência adiante e a situação que se verificará na pista de rolamento;
− Regulamentar a velocidade e outras condições para a circulação segura; − Canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra, de modo a evitar 
movimentos conflitantes, evitar acidentes e minimizar congestionamento; 
− Fornecer informações corretas, claras e padronizadas aos usuários da via. 
1.5.3.2 Condições Determinantes 
A sinalização deve estar sempre adaptada às características das obras e da 
rodovia onde será implantada. Deve apresentar boa legibilidade, visibilidade e 
credibilidade. Dessa forma, as condições básicas que determinam a escolha do tipo e 
quantidade de sinais e dispositivos e suas características são as seguintes: 
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1.5.3.2.1 Duração da obra 
A sinalização provisória deve ter características próprias, conforme o tempo 
necessário à execução das obras, que podem ser de curta ou longa duração. 
Para as obras de curta duração, os dispositivos de sinalização devem, também, ser 
os mais portáteis possíveis, admitindo-se, porém, dispositivos fixos e de maior porte. Para 
as de longa duração, a portabilidade perde importância como fator determinante na 
escolha dos dispositivos. 
O fato gerador da necessidade da intervenção pode, também, ocorrer de forma não 
prevista (casos emergenciais), tais como desmoronamentos, acidentes ou erosão da 
pista. Nos casos de emergências, recomenda-se a utilização de dispositivos portáteis,
possibilitando uma rápida implantação ou desativação da sinalização. 
1.5.3.2.2 Mobilidade da obra 
A sinalização de obras também se caracterizará por uma maior ou menor 
necessidade de adoção de dispositivos portáteis, conforme o evento determine a 
implantação de canteiros de obras móveis ou fixos. 
1.5.3.2.3 Legibilidade e visibilidade 
Tendo em vista a condição de imprevisibilidade da situação provocada pela
ocorrência de obras ou emergências, a sinalização a ser implantada deve apresentar 
legibilidade e visibilidade. Para tanto, a sinalização provisória deve: − Apresentar dimensões e características padronizadas; − Ser implantada com critérios uniformes; − Apresentar bom estado de conservação; − Estar adaptada às condições atmosféricas, devendo ser sempre 
retrorrefletiva ou acompanhada de dispositivos luminosos, quando os 
canteiros de obras permanecerem ativados durante o período noturno ou 
estiverem implantados em locais sujeitos à neblina; 
− Ser objeto de manutenção, enquanto perdurar a situação temporária. 
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1.5.3.2.4 Credibilidade 
Como toda a sinalização de trânsito, a relativa a obras deve informar ao usuário a 
exata situação decorrente da implantação do canteiro de obras. Assim, o conjunto de 
sinais deve ser implantado de forma a transmitir com clareza e precisão as condições que 
serão encontradas adiante, tais como: a localização da obra, as consequências na 
circulação e o fim do trecho em obras. 
A informação precisa através da sinalização, da real situação verificada, é 
fundamental para credibilidade das mensagens transmitidas e para a predisposição de 
obediência a determinações e orientações. Assim, é de fundamental importância informar 
o fim do trecho em obras, quando a condição normal da pista voltar a ocorrer. 
1.5.3.3 Diretrizes de Projeto 
1.5.3.3.1 Áreas junto às obras 
Conforme já salientado, nas aproximações das áreas onde estão sendo 
implantadas obras ou ocorram situações de emergência (doravante tratadas apenas como 
obras, para simplificar a leitura), deve-se condicionar os condutores de veículos a 
circularem com redobrada atenção, segundo velocidades adequadas à nova situação e 
de acordo com os esquemas de circulação estabelecidos. Para possibilitar o alcance
desse objetivo, toda a área de influência da obra na rodovia deve ser adequadamente 
sinalizada. 
De acordo com a influência no tráfego, a área a ser sinalizada deve ser subdividida 
em: 
− Área de pré-sinalização; − Área de transição; − Área de atividade; o Área de proteção; o Área de trabalho; o Área de retorno à situação normal; − Área de sinalização de fim das obras. 
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1.5.3.3.2 Área de pré-sinalização 
A área de pré-sinalização é aquela onde deve ser implantada a sinalização 
destinada a advertir os condutores de veículos da existência de obras adiante e das 
consequências na circulação do tráfego. 
Nessa área, devem ser implantados, também, os sinais que regulamentam 
condições de comportamentos obrigatórios, de modo que os motoristas, ao atingirem o 
início das obras ou da canalização implantada, sejam claramente informados da situação 
com que irão se deparar adiante e trafeguem em condições seguras. 
A extensão da área de pré-sinalização deve variar de acordo com as características 
das obras. Para a maioria dos casos, essa extensão deve, pelo menos, ser de: − 1500 m, quando a obra for executada na pista, obrigando um ou mais fluxos 
de veículos a parar ou ser desviado para uma pista auxiliar, acostamento ou 
outra pista; 
− 1000 m, quando a obra for executada na pista, mas, por exigir apenas o 
estreitamento da faixa de rolamento, não provocar o desvio do fluxo de
veículos; 
− 500 m, quando a obra for executada no acostamento; − 100 m, quando a obra for executada fora do acostamento. 
1.5.3.3.3 Área de transição 
A área de transição é o trecho da rodovia onde os dispositivos de sinalização 
direcionam os motoristas para fora do seu caminho normal. A transferência do fluxo de 
veículos de uma faixa a outra deve ser efetuada de modo a propiciar segurança, ou seja, 
através da implantação de faixas de desaceleração delimitadas por dispositivos de 
canalização e segundo distâncias que devem variar de acordo com a velocidade 
regulamentada para a rodovia. Assim, de acordo com essas velocidades, o comprimento 
dessas faixas de acomodação deve ser de: − 100 m quando V ≤ 60 km/h; − 150 m quando 60 km/h < V ≤ 80 km/h; e − 200 m quando V > 80 km/h. 
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Quando a obra ocorrer no acostamento, a área de sinalização de transição deve 
ter uma extensão de 50 metros. 
Quando a execução de obras determinar o bloqueio de uma faixa em rodovia de 
pista única com sentido duplo de circulação e duas faixas de rolamento, a área de 
sinalização de transição deverá ter a extensão de 50 metros, tendo em vista que, nesses 
casos, a transferência do fluxo de veículos de uma faixa para outra deve ocorrer segundo 
alternância de passagem e, portanto, com a parada obrigatória junto ao ponto de 
transferência. 
1.5.3.3.4 Área de atividade 
A área de atividade é o trecho da rodovia onde devem ser implantados dispositivos 
de sinalização e canalização, para evitar veículos e pedestres no canteiro de obras. Pode 
ser subdividida nas seguintes áreas: área de proteção, área de trabalho e área de retorno 
à situação normal. 
1.5.3.3.5 Áreas de proteção 
A área de proteção é uma área lateral e/ou longitudinal que separa o fluxo de 
usuários da rodovia da área de trabalho ou área de segurança restrita, pela presença e 
movimentação de trabalhadores, materiais e equipamentos da obra. 
As áreas de proteção devem ser previstas antes e depois do trecho em obras. 
Essas áreas não devem ser utilizadas para depósito de materiais e dos equipamentos 
destinados às obras, possibilitando uma perfeita visão do início e do término do canteiro. 
Devem possibilitar, também, a realização segura de manobras de saídas e de retorno à 
situação normal, em pontos distanciados do local das obras. 
Recomenda-se que os trechos de sinalização de proteção anterior à obra tenham 
uma extensão mínima de 30 metros e máxima de 50 metros. 
Para os trechos de proteção posterior, a extensão mínima pode ser: − De 15 metros, quando o sentido de circulação na faixa adjacente se realizar no
mesmo sentido do fluxo de tráfego da faixa bloqueada; e − De 30 metros, quando o fluxo da faixa contígua estiver no sentido oposto. 
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1.5.3.3.6 Área de trabalho 
É a área onde se desenvolverão as atividades de manutenção/conservação ou 
ocorram situações de emergência na rodovia. 
Trata-se de área canalizada e que, portanto, deve permitir o acesso apenas de 
trabalhadores e veículos da obra. Pode ser utilizada, também, para depósito de materiais 
e de equipamentos. 
1.5.3.3.7 Áreas de retorno à situação normal 
É a área utilizada para conduzir os usuários da rodovia para a condição normal de 
circulação, terminada a ultrapassagem do trecho em obras. Para tanto, a área de 
sinalização de retorno à situação normal deve conter uma linha de dispositivos que 
canalize o tráfego para a faixa de circulação adequada. 
1.5.3.3.8 Área de sinalização de fim das obras 
É a área utilizada para informar aos usuários da rodovia do fim do trecho em obras 
e da velocidade máxima permitida para as condições normais de operação. 
1.5.3.4 Condições básicas de segurança e fluidez 
Conforme salientado anteriormente, a execução de obras ou a ocorrência de 
situações de emergência em rodovias requer um adequado planejamento e operação do 
desvio do tráfego. Em complementação, são apresentadas algumas condições básicas 
para a segurança correlacionadas à sinalização provisória a ser implantada. 
1.5.3.4.1 Situações de emergência 
Situações de emergência se caracterizam, sempre, pela condição de 
imprevisibilidade e, quando ocorrem, determinam que sejam tomadas decisões e ações 
rápidas, particularmente em nível operacional. 
Assim, por exemplo, quando da ocorrência de desmoronamento com obstrução do 
acostamento e uma faixa de circulação, devem ser adotadas medidas operacionais 
imediatas de controle do fluxo de tráfego através do policiamento, com apoio da
engenharia, utilizando-se os meios disponíveis à mão, em especial viaturas e cones. Ao 
mesmo tempo, devem ser preparados para o local os dispositivos de sinalização e de 
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canalização necessários para a implantação do esquema padrão apropriado, conforme 
características das obras que deverão ser executadas para o reparo da situação. 
1.5.3.4.2 Entrada e saída de veículos 
A entrada e saída de veículos e de máquinas utilizadas na execução de obras em 
rodovias representam movimentos passíveis de causar conflitos com o fluxo normal de 
tráfego. 
Por isso, além dos procedimentos de proteção a serem adotados durante a
execução de tais movimentos, a escolha dos locais de entrada e saída da obra deve seguir 
o princípio de se evitar, ao máximo, movimentos conflitantes. 
1.5.3.4.3 Sinalização no período noturno 
A sinalização de obras ou de emergências deve ser perfeitamente visível no 
período noturno. Para tanto, todos os dispositivos a serem utilizados devem ser 
retrorrefletivos e, quando necessário, também iluminados. A iluminação não pode 
provocar ofuscamento. 
1.5.3.4.4 Visibilidade de trabalhadores 
Todos os trabalhadores e operadores de tráfego em trechos de rodovias em obras 
que, em função de sua atividade, precisarem se posicionar em locais próximos ao fluxo 
de veículo, devem ser perfeitamente visíveis e identificáveis, tanto no período diurno 
quanto no noturno. Para tanto, tais trabalhadores devem ser equipados com coletes que 
sejam retrorrefletivos para uso noturno. 1.5.3.5 Sinalização vertical de obras 
A sinalização vertical temporária, utilizada quando da execução de obras, é 
composta principalmente de sinais de advertência e de regulamentação. Sinais de 
indicação são necessários quando a localização das obras determina a necessidade de 
desvios de fluxos de veículos. 
A aplicação conjunta desses sinais tem por objetivo advertir os usuários sobre as 
condições do tráfego na via, regulamentar a circulação de trânsito e fornecer indicações 
necessárias ao seu deslocamento. 
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Nas extremidades dos trechos onde estiverem recebendo intervenções, serão 
instaladas 02 (duas) placas 2 x 1m com fundo em laranja, bordas e legendas na cor preta: 
“RODOVIA EM OBRAS”. (Conforme Manual de Sinalização de Obras CONTRAN, DER e 
equivalentes) 
 As placas serão implantadas conforme Manual da Contran (Ref. de Altura, 
distâncias ao bordo da pista, acostamento, etc.), e deverão permanecer no trecho até que 
seja executada a sinalização horizontal definitiva. 
Figura 21 - Modelos de placas de sinalização vertical de obras.
As placas de orientação de tráfego temporárias têm dimensões idênticas às da 
sinalização permanente e devem obedecer às disposições do Manual Brasileiro de 
Sinalização de Trânsito 
– Volume VI 
– Sinalização temporária. 
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Figura 22 - Modelo de placas de sinalização vertical de obras. 
1.5.3.5.1 Cores 
Os sinais verticais temporários são apresentados com as seguintes cores: − Sinais de regulamentação: fundo branco, orla e tarja vermelhas e 
símbolos pretos, com exceção do sinal de parada obrigatória R-1; − Sinais de advertência: fundo laranja e orla, legendas e símbolos pretos; − Sinais de indicação: fundo laranja e orla, legendas e símbolos pretos. 
1.5.3.5.2 Dimensões 
Os sinais temporários de regulamentação e advertência devem ter as seguintes 
dimensões: − 1,20 m para rodovias de classe 0 e IA; − 1,00 m para rodovias de classe IB; − 0,80 m para rodovias de classe II,III e IV. 
Essas medidas se referem a: − Distância entre lados opostos, no sinal de Parada Obrigatória, R-1; − Lado do sinal Dê a Preferência, R-2; − Diâmetro de sinais circulares de regulamentação; − Lado do quadrado dos sinais de advertência. 
Os sinais temporários de indicação de obras devem ter dimensões compatíveis 
com o número de faixas e com a classe da rodovia, empregando altura de letra apropriada 
na diagramação das legendas. 
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1.5.3.5.3 Posicionamento das placas 
O posicionamento das placas de sinalização de obras pode variar conforme o 
período de duração das obras e se as obras são em um local específico ou se são móveis, 
como por exemplo, a execução de pintura de faixas. 
No caso de obras de longa duração, num local específico, as placas de sinalização 
de obras podem ser instaladas na margem da via, conforme o estabelecido no Manual de 
Sinalização Rodoviária, ou até mesmo na própria pista, dependendo da situação. 
No caso de obras móveis, de reparos de curta duração ou emergências, as placas 
de sinalização podem ser colocadas sobre cavaletes ou suportes móveis, dispostos da 
maneira mais apropriada para garantir a segurança de usuários, trabalhadores e a 
integridade dos dispositivos. 
1.5.3.5.4 Materiais utilizados 
As placas de sinalização de obras podem ser confeccionadas em chapas de aço, 
de alumínio ou outro material especificado no Manual de Sinalização Rodoviária e nas 
Especificações de Serviço, desde que recobertas por película retrorrefletiva. 
1.5.3.5.5 Transporte 
a) No veículo: As placas serão transportadas dentro de uma caixa e amarradas 
com corrente ou corda, ou em locais apropriados. 
b) No ônibus: As placas serão transportadas no bagageiro. 
c) Do veículo para o local a ser sinalizado (vice-versa): As placas serão 
transportadas por servidores da Empresa executante, previamente orientados quanto à 
natureza dos trabalhos a serem realizados e quanto aos locais (pontos) a serem 
colocadas. 
Obs.: Os trabalhadores deverão usar os E.P.I. ’s no transporte das placas (luvas 
de raspa de couro, calçados de segurança e uniforme laranja com faixas refletivas). 
1.5.3.6 Dispositivos de canalização e segurança 
Os dispositivos de canalização e segurança envolvem tanto os dispositivos a serem 
posicionados junto à pista de rolamento, para a canalização de veículos durante a 
execução de obras, serviços de conservação e situações de emergência, como
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equipamentos a serem manuseados e de segurança pessoal de operadores e, ainda, 
dispositivos luminosos estáticos, instalados na pista, nos veículos de operação ou sobre 
os próprios dispositivos de canalização.
1.5.3.6.1 Dispositivos de Canalização 
São dispositivos de uso temporário, constituídos por elementos fixos ou portáteis, 
utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e 
situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear 
e/ou canalizar o trânsito e delimitar áreas de obras, protegendo pedestres, trabalhadores, 
equipamentos, etc. 
A eficiência e a segurança na canalização de veículos dependem, além dos 
dispositivos de sinalização, de outros elementos físicos para ordenamento e 
direcionamento do fluxo, afastando-o de obstáculos na rodovia. São os dispositivos 
específicos de canalização.
Os dispositivos de canalização são posicionados sobre a pista ou sobre o
acostamento, delineando as áreas de trânsito restrito e chamando a atenção dos 
motoristas para condições anormais de tráfego. 
Os dispositivos de canalização podem ser classificados, de acordo com suas 
funções, em: − Dispositivos de direcionamento ou bloqueio; e − Dispositivos de alerta e advertência. 
1.5.3.6.2 Dispositivos de direcionamento ou bloqueio 
Os dispositivos de direcionamento ou bloqueio compõem um conjunto 
heterogêneo. Mesmo entre os mais comumente utilizados, tais como barreiras Tipo I, II e 
III, barreiras plásticas, cones e cilindros canalizadores de tráfego, alguns estão
normalizados pela ABNT e outros não. Além destes, alguns são denominados 
diferentemente, em função do fabricante, ou são utilizados apenas para atender a 
situações específicas, tais como tambor, canalizador cônico de tráfego (conão), 
canalizador prismático, delimitador cilíndrico, balizador móvel, tapumes, telas plásticas, 
fitas de canalização e gradis portáteis, entre outros. 
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O espaçamento máximo recomendável entre dispositivos de direcionamento, tais 
como barreiras, cones e cilindros canalizadores, é de: - 15 m, quando a canalização for utilizada para conduzir os veículos numa
mudança de faixa de tráfego; e 
- 30 m, quando a canalização ocorrer num trecho em tangente. 
1.5.3.6.3 Barreiras tipo I, II e III 
As barreiras dos tipos I, II e III são confeccionadas com ripas de madeira ou, 
preferencialmente, em material plástico, com 0,30 m de largura, com tarjas oblíquas ou 
verticais, nas cores laranja e branca retrorrefletiva, alternadas. 
As barreiras devem ser utilizadas para a canalização do tráfego, transferindo o fluxo 
de veículos para as faixas de rolamento remanescentes, devido à existência de bloqueios 
decorrentes da execução de obras, serviços de manutenção ou situações de emergência. 
A seleção da barreira a ser utilizada deve ser orientada por um dos seguintes 
critérios: - Barreira Tipo I, para delimitar área de serviços móveis e barreira Tipo II para 
delimitar área de serviços fixos; 
- Barreira Tipo I, para rodovias convencionais (pista simples e baixa 
velocidade) ou vias urbanas e barreiras Tipo II ou Tipo III, para vias expressas
ou rodovias de alta velocidade; 
- Barreira Tipo III, para bloquear o tráfego em toda a extensão da área 
interditada para obras ou serviços fixos. 
Figura 23 - Barreira Tipo I.
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Figura 24 - Barreira Tipo II e Tipo III
Recomenda-se que o suporte seja firmemente fixado ao solo com suportes 
colapsáveis. 
Posiciona-se entre 30,00 m e 60,00 m do início da área de atividade, e de frente 
para o fluxo. Os módulos devem ser colocados de forma contínua, sem espaçamento 
entre si. 
1.5.3.6.4 Barreiras plásticas 
São dispositivos móveis para separação de vias de tráfego em operação e 
canalização de trânsito, formando obstáculos visuais. São também utilizados para 
direcionar os fluxos de veículos em desvios e em áreas sujeitas a situações operacionais 
especiais, como em praças de pedágio. 
Devem ser dispostas longitudinalmente, lado a lado, formando um alinhamento 
contínuo, de modo a orientar o deslocamento do fluxo de veículos, podendo ser 
preenchidas com água ou areia quando há necessidade de aumentar a resistência ao 
choque e melhorar sua estabilidade.
Figura 25 - Barreira plástica
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1.5.3.6.5 Cones 
São dispositivos portáteis utilizados para canalizar o fluxo em situações de 
emergência, em serviços móveis e para dividir fluxos opostos em desvios. 
Devem ser confeccionados de material leve e flexível, como plástico, para não 
causar danos ao serem abalroados, e possuir dimensões e cores conforme a Norma 
ABNT NBR 15.071:2004. 
1.5.3.6.6 Cilindro canalizador de tráfego 
Dispositivo de sinalização temporária na forma cilíndrica, com base para colocação
de lastro (água ou areia), garantindo-lhe maior estabilidade, quando sujeito à ação de 
ventos e chuvas, feito de material com características flexíveis, em condições de voltar à
posição original, em caso de abalroamento, sem provocar danos significativos aos 
veículos. Pode ter uma alça na parte superior, moldada como parte integrante do corpo 
do cilindro, de modo a permitir a fixação de dispositivos luminosos e facilitar o manuseio. 
A base pode ser cilíndrica ou poliédrica e deve possuir dimensões e cores conforme a 
Norma ABNT NBR 15.692:2009. 
Figura 26 - Cone e Cilindro 
Velocidade
(km/h)
Espaçamento - 
d(m) 
 V ≤ 40 3
 40 < V ≤ 60 8
 60 < V ≤ 100 10 
 100 < V ≤ 120 15 
Tabela 16 - Distância entre cones.
 Além desses itens descritos acima, são utilizados:
314
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1.5.3.6.7 Tapumes 
Constituem-se de placas de madeira pintadas na cor branca, com tarjas laranja e 
branca retrorrefletiva, nos trechos retos, e com seta nos trechos em curva. São utilizados 
para proteger a área dos serviços, principalmente nas obras de grande porte, nas mesmas 
situações que as Barreiras do Tipo II. 
Figura 27 - Tapumes. 
1.5.3.6.8 Telas Plásticas 
Confeccionadas em material plástico, devem ter cor laranja e largura mínima de 
1,00 m, podendo ser fixadas em suporte de madeira, fixo ou móvel. Devem ser utilizadas 
em situações em que seja necessária a delimitação visual do trecho em obras, impedindo 
o acesso de veículos e pedestres. A tela plástica, no entanto, não impede a passagem de 
materiais ou detritos de obra para a pista e não substitui os dispositivos de canalização 
retrorrefletivos. 
Figura 28 - Tela plástica.
1.5.3.6.9 Fitas de canalização 
São elementos de material plástico contínuo e descartável, tipo fita, com 7,00 a 
8,00 cm de largura, com faixas inclinadas, nas cores branca e laranja alternados. Podem 
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ser utilizadas nas canalizações feitas com cones, barreiras, cilindros ou tambores, para 
reforçar o alinhamento da canalização e aumentar a segurança dos usuários, quando 
houver a presença de pedestres. 
Figura 29 - Fitas de canalização.
1.5.3.6.10 Gradis portáteis 
São utilizados para isolar obras e serviços de manutenção pontuais, como em 
poços de visita ou câmaras, para proteger os trabalhadores, os pedestres e os 
condutores, seja dentro ou fora da pista. O uso dos gradis portáteis deve ficar restrito a 
situações de serviços móveis, em trechos de rodovias que operam com velocidades e 
volumes de tráfego baixos, geralmente urbanos.
Figura 30 - Gradis. 
1.5.3.7 Procedimentos de Segurança 
Para maior segurança do tráfego em caso de obras, serviços de conservação ou 
situações de emergência, além dos dispositivos descritos na subseção anterior, 
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frequentemente é necessária a utilização de equipamentos a serem manuseados e de 
segurança pessoal de operadores e, ainda, dispositivos luminosos estáticos, instalados 
na pista, nos veículos de operação ou sobre os próprios dispositivos de canalização, e 
podem ser apresentados da seguinte forma: - Dispositivos operados por um sinalizador; - Equipamentos de proteção individual; - Dispositivos montados sobre veículos; - Dispositivos luminosos complementares. 
1.5.3.7.1 Bandeiras 
Trata-se de dispositivo confeccionado em tecido ou plástico flexível, preso a 
suporte rígido, devendo ter a forma de um quadrado, com 0,60 m de lado, ou forma de 
um triângulo isósceles, de 30cm x 50cm, e cor vermelha, conforme Figura 30. (É permitido 
o uso de outras cores, quando associadas a campanhas de trânsito).
A utilização de bandeiras é recomendada em obras móveis e em situações de alto 
risco, tais como elevados volumes de tráfego, altas velocidades, má visibilidade e 
necessidades de interrupção do fluxo. 
 
Figura 31 - Bandeira balizadora. 
A bandeira deve ser operada por um trabalhador com a função específica de 
sinalizador, que deve seguir alguns procedimentos básicos para auxiliar na operação do 
tráfego, transmitindo aos motoristas sinais uniformes e precisos, de rápida compreensão. 
Para tanto, o sinalizador deve proceder da seguinte forma: 
- Para parar o fluxo de tráfego - Posicionar-se voltado para o fluxo de tráfego, 
estender a bandeira horizontalmente à altura do ombro e perpendicularmente à 
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faixa de rolamento. Para maior ênfase, deve permanecer com a mão espalmada 
para os condutores de veículo. 
- Para dar informação de Siga - Posicionar-se paralelamente ao fluxo de tráfego, 
baixar a bandeira e, com a mão livre, efetuar os gestos de solicitação de
prosseguimento de circulação. 
- Para advertir motoristas - Posicionar-se voltado para o fluxo de tráfego e
permanecer com o braço livre estendido ao longo do corpo, elevando e abaixando 
a bandeira repetidas vezes. 
Figura 32 - Posicionamento dos operadores das bandeiras.
Em qualquer caso, o sinalizador deve posicionar-se em local visível, livre de 
circulação de veículos, e sua presença deve ser advertida através de colocação de um 
cone, antecedendo-o em 10,00 m. 
Tendo em vista o desgaste que esse tipo de operação acarreta e a necessidade 
dos operadores se manterem alertas, recomenda-se que eles sejam periodicamente 
substituídos, para descanso. 
Deve, também, portar colete nas cores laranja e branca, confeccionado com 
material refletivo. É recomendável o uso de uniforme e boné na cor laranja. 
Obs: Os cones e placas deverão manter-se em bom estado de conservação, permitindo 
uma perfeita visualização. Os que não oferecerem essa característica devem ser 
substituídos pela empresa. 
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1.5.3.7.2 Sinal PARE portátil 
O sinal PARE portátil é octogonal com 0,25 m de lado, fundo vermelho, orla e letras 
brancas e retrorrefletivo, conforme a placa R-1 - Parada Obrigatória do Código de Trânsito 
Brasileiro, confeccionado em material leve e preso a um suporte para ser manipulado por 
um trabalhador, com a função específica de sinalizador. 
Deve ser utilizado durante a execução de obras ou serviços de emergência quando 
ocorrer a necessidade de circulação alternada de veículos em sentidos opostos, numa 
mesma faixa de tráfego, com alternância de direito de passagem. 
Para tanto, o sinalizador deve proceder da seguinte forma: Para parar o fluxo de 
tráfego - Posicionar-se voltado para os condutores, exibir o sinal PARE e, para maior 
ênfase, permanecer com a mão espalmada. 
Para dar informação de Siga - Posicionar-se paralelamente ao fluxo de tráfego, 
baixar o sinal PARE e, com a mão livre, efetuar os gestos de solicitação de 
prosseguimento de circulação. 
Cada um desses sinais deve ser operado por um sinalizador posicionado antes da 
área de transição, no ponto onde se dará a parada, em local protegido, mas visível. 
O sinalizador deve vestir colete nas cores laranja e branca, esta última em película 
retrorrefletiva. É sempre necessária a utilização de dois sinalizadores, posicionados um
em cada extremidade do desvio, em condições de se comunicarem entre si, para que a 
circulação alternada de veículos se dê em condições de segurança. 
1.5.3.7.3 Equipamentos de proteção individual (EPI) 
Os equipamentos de proteção individual são geralmente constituídos por 
uniformes, coletes, capas de chuva e outras vestes com faixas de cores vivas, de material 
retrorrefletivo. Têm como objetivo proporcionar melhor visibilidade dos trabalhadores que 
estão na pista ou próximo ao fluxo de veículos. 
Deve ser obrigatório o uso dos coletes em serviços móveis e situações de 
emergência (serviços de medição, topografia, demarcação de faixa), bem como em todos 
os trabalhos noturnos. Os sinalizadores também devem usar os coletes em qualquer 
situação. 
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1.5.3.8 Procedimentos para implantação, manutenção e desativação 
1.5.3.8.1 Implantação 
Uma condição básica para a garantia da segurança e fluidez da via diz respeito à 
correta implantação da sinalização. Para tanto, é necessária a colocação das placas de 
advertência e dispositivos de canalização precedendo a implantação do canteiro de obras. 
A sequência da implantação deve se iniciar sempre pelas áreas mais distantes do 
canteiro, ou seja, aquelas anteriores à obra no sentido do fluxo de veículos. Assim, pela 
ordem, devem ser implantadas a pré-sinalização, a sinalização da área de transição, a 
sinalização da área de proteção, a sinalização do canteiro, a sinalização da área de 
retorno à situação normal e a sinalização de fim das obras. 
No caso de sentido duplo de circulação, devem ser obedecidos os mesmos critérios 
de implantação, devendo ainda ser tomado um cuidado adicional quando da colocação 
dos dispositivos, a fim de serem evitadas áreas de desvio, com tráfego em sentidos 
opostos, sem a devida proteção. 
Ocorrendo situações em que a sinalização de obras conflitar com a sinalização
existente da via, esta deve ser imediatamente recoberta ou removida até a desativação 
da situação provisória, a fim de não provocar dúvidas nos motoristas. 
Recomenda-se ainda, sempre que possível, que a implantação ocorra fora dos dias 
e horários de maior movimento da via, a fim de reduzir o impacto das obras na fluidez e 
segurança do tráfego. 
Quando as obras ocorrerem próximas às áreas urbanas, devem ser tomadas 
providências adicionais, com o objetivo de minimizar os possíveis problemas com o 
tráfego urbano, tais como: − Divulgar os locais onde ocorrerão as obras, a duração das obras, eventuais 
desvios e demais informações de interesse ao tráfego local. Preferencialmente,
além dos dispositivos de sinalização usuais, utilizar também os meios de 
comunicação disponíveis (jornais, rádios, televisão etc.); 
− Antes do início dos trabalhos, devem ser contatados os órgãos públicos com
circunscrição sobre a malha viária do município, para compatibilizar os 
procedimentos que se pretende adotar com eventuais intervenções em 
andamento nas vias urbanas, principalmente quando forem necessários desvios 
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da rodovia por vias locais. 
Abaixo é possível visualizar alguns projetos-tipo, para cada situação de trabalho, 
conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, VOLUME VI, Sinalização 
Temporária, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 
– CONTRAN. 
Projeto 
Tipo 
Tipo de 
rodovia N.º de Faixas Local do Bloqueio Tipo serviço 
16 Pista Simples Uma faixa por sentido Acostamento 
Móvel ou
continuamente 
em movimento 17 Pista Simples Uma faixa por sentido 
Meia pista 
Circulação alternada 
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Todos os canteiros de obra que forem instalados serão dotados de vigilância. Os 
funcionários da Empresa executora deverão trabalhar devidamente uniformizados e 
munidos dos equipamentos de proteção individual necessários, tais como: boné de brim, 
botina de segurança, capa de chuva, luva de raspa de couro, protetor auricular, óculos de 
segurança, uniforme cor laranja com faixas refletivas e outros que se fizerem necessários, 
sempre de acordo com a função exercida e conforme norma técnica ABNT 
– “Vestuário 
de Segurança de Alta Visibilidade”.
1.5.3.8.2 Manutenção 
É obrigação do responsável pela implantação da sinalização de obras cuidar da 
manutenção de todos os dispositivos de sinalização implantados, tanto no que se refere 
à limpeza dos dispositivos, para sua boa visualização, quanto à imediata reposição dos 
materiais danificados ou furtados. Para tanto, devem ser mantidos no canteiro de obras 
alguns dispositivos de reserva para rápida reposição, assim que houver detecção de 
algum problema. Deve-se, também, cuidar para que os sinais implantados, em especial 
os portáteis, permaneçam sempre nos locais adequados, conforme projeto. 
Além disso, também devem ser tomadas as providências necessárias para que a 
pista de rolamento se mantenha permanentemente limpa e isenta de vestígios da obra. 
1.5.3.8.3 Desativação 
A desativação do canteiro e a consequente remoção da sinalização temporária 
devem obedecer ao inverso do critério utilizado para a sua implantação, ou seja, a retirada 
deve se dar da sinalização do término das obras para a pré-sinalização. O responsável 
pela desativação dos dispositivos de sinalização deve removê-los com a maior brevidade 
possível, a fim de não prejudicar a credibilidade da sinalização existente. 
No caso de desvios, o procedimento deve obedecer à sequência de liberação da 
via, da seguinte forma: − Recolocação da sinalização da situação normal, com as placas cobertas; − Bloqueio momentâneo da pista de rolamento; − Retirada de todos os dispositivos utilizados no desvio; − Remoção da sinalização temporária; − Remoção das coberturas das placas de sinalização da situação normal; e 
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− Abertura do tráfego. 
Ocorrendo casos de ativação e desativação de desvios por curtos períodos, a via 
não pode permanecer com a sinalização conflitante com a condição da pista. Portanto, 
tem que ser sempre removida ou recoberta toda sinalização inadequada. 
 
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2. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS 
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f648d0c88e38de0917c4a04b62dd9f6b
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Município de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 88 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
2. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Na sequência são apresentadas as Especificações de Serviços Rodoviários, de 
acordo com o DER/PR. 
SERVIÇO ESPECIFICAÇÃO 
TERRAPLENAGEM DER/PR ES-TE
Serviços preliminares DER/PR ES-TE 01/23
Cortes DER/PR ES-TE 02/23
Aterros DER/PR ES-TE 06/23
Caminhos de Serviço DER/PR ES-TE 08/23
PAVIMENTAÇÃO DER/PR ES-PA
Regularização do subleito DER/PR ES-PA 01/23 
Preenchimento de rebaixos de cortes em rocha DER/PR ES-PA 02/23 
Macadame Seco DER/PR ES-PA 03/23 
Brita graduada DER/PR ES-PA 05/23 
Camadas estabilizadas granulometricamente DER/PR ES-PA 07/23 
Pinturas asfálticas DER/PR ES-PA 17/23 
Concreto Asfáltico Usinado à Quente DER/PR ES-PA 21/23 
Demolição de Pavimentos DER/PR ES-PA 27/23 
Fresagem à Frio DER/PR ES-PA 31/23 
Tratamento Superficiais DER/PR ES-PA 36/23 
SERVIÇOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE
CORRENTES DER/PR ES-DR
Sarjetas e valetas DER/PR ES-DR-01/23 
Transposição de Segmentos de Sarjetas DER/PR ES-DR-02/23 
Entradas e Descidas d’Água DER/PR ES-DR-03/23 
Dissipadores de Energia DER/PR ES-DR-04/23 
Bocas e Caixas para Bueiros Tubulares DER/PR ES-DR-05/23 
Drenos longitudinais profundos DER/PR ES-DR-06/23 
Bueiros Tubulares de Concreto DER/PR ES-DR-09/23 
Bueiros Celulares de Concreto DER/PR ES-DR-10/23 
Demolição de Dispositivos de Concreto DER/PR ES-DR-11/23 
326
50
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f648d0c88e38de0917c4a04b62dd9f6b
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
Município de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, nº 271 
– Centro 
– Fone (46) 3220-1544 
– CEP 85.501-060 
– Pato Branco 
– PR. 
Volume I 89 / 88
Memória Justificativa 
Estrada Municipal Irineu Bertani 
 
Dispositivos de Drenagem Pluvial Urbana DER/PR ES-DR-12/23 
Restauração de dispositivos de drenagem danificados DER/PR ES-DR-13/23 
Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem DER/PR ES-DR-14/23 
SERVIÇOS DE OBRAS COMPLEMENTARES DER/PR ES-OC
Meio-fios DER/PR ES-OC-13/23 
Proteção Vegetal DER/PR ES-OC-15/23 
Abrigos para paradas de ônibus DER/PR ES-OC 17/23 
SERVIÇO PARA OBRAS DE ARTE DER/PR ES-OA
Serviços preliminares DER/PR ES-OA 01/23
Concretos e argamassas DER/PR ES-OA 02/23
Armaduras para concreto armado DER/PR ES-OA 03/23
Armaduras para concreto protendido DER/PR ES-OA 04/23 
Fôrmas DER/PR ES-OA 05/23 
SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA DER/PR ES-SV
Sinalização horizontal com tinta à base de resina 
acrílica emulsionada em água, retrorrefletiva DER/PR ES
-SV-02/23 
Tachas refletivas DER/PR ES-SV 06/23 
Tachões refletivos DER/PR ES-SV 08/23 
Fornecimento e implantação de placas laterais para 
sinalização vertical DER/PR ES-SV 09/23 
Pórticos e semipórticos de sinalização vertical DER/PR ES-SV 10/23 
Ondulações Transversais e Sonorizadores DER/PR ES-SV 16/23 
327
50
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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.
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327a
50
Documento: VolumeIRelatoriodoProjetoExecutivo.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
f648d0c88e38de0917c4a04b62dd9f6b
.
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328
51
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cd844cf3b722df648367c4658d2d800e
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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328a
51
Documento: A4_Estradas_Rurais_Teolandia.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:10.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
cd844cf3b722df648367c4658d2d800e
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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329
52
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:11. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 61919ff8f241316cfc69cd069d9beec5
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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329a
52
Documento: ANEXO_02_Hierarquia_viaria_municipal.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:11.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
61919ff8f241316cfc69cd069d9beec5
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Descrições:
Patrimônio 40528
Estrada Rural Irineu Bertani, Próximo ao Rio Independência, com 1,2 km de extenção e 5m de 
largura com pavimentação de terra e calçamento, coordenadas do inicio S26°09'42.5" 
W52°47'01.0" final S26°10'12.6" W52°46'35.3" com 1 bueiro, coordenadas S26°10'06.4" 
W52°46'37.2".
Patrimônio 40712
Estrada Rural Pioneiro Irineu Bertani próximoa propriedade do Sr. Adir Bortolini em direção a 
Localidade de Teolândia, com 5,5km de extenção e 5 m de largura com pavimentação de 
calçamento, coordenadas do inicio S26°11'52,3" W52°46'26',3" final S26°11'52,3" 
W52°45'23,6" com 4 placas de sinalização e 1 ponte em concreto extenção 13m e largura 6m 
S10'28,7" W52°46'19,6" com 5 bueiros S26°12'09,3" W52°45'12,6" S26°11'53,9" W52°45'23,6" 
S26°11'04,1" W52°42'12,6" S26°10'22,1" W52°46'30,5" S26°09'34,9" W52°46'28,6".
Patrimônio 40713
Estrada Rural principal da Localidade de Teolândia passando pela propriedade da Famà lia Borssatti 
até a PR 469 na Localidade de Passo da Pedra, com 5,5km de extenção e 7 m de largura com 
pavimentação de calçamento, coordenadas do inicio S26°09'34,9" W52°16'28,6" final 
S26°08'53,8" W52°43'25,1" com 1 ponto d eonibus S26°09'34,9" W52°46'28,6" com 5 bueiros 
S26°09'34,9" W52°46'28,6" S26°09'19,4" W52°46'01,9" S26°09'22,7" W52°45'52,0" 
S26°19'28,1" W52°45'11,7" S26°09'28," W52°45'11,6'.
25/06/2025, 08:12 s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc_1284/2025/06/24/E46B1268CE12A99B27C17E31/Descricao_Patrimonio.tx…
https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc_1284/2025/06/24/E46B1268CE12A99B27C17E31/Descricao_Patrimonio.txt?X-Amz-Con… 1/1
330
53
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:12. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 7106d8215da3cc03e4c36bbcc90d7229
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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330a
53
Documento: Descricao_patrimonio.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:12.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
7106d8215da3cc03e4c36bbcc90d7229
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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01
PRANCHA:
Coordenação Geral de Projetos:
DUOVIAS ENGENHARIA LTDA
POLIANA TONIETO CITTADELLA
Eng. Civil - CREA 162.706/D OBRA:
PROJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Rua 28 de Novembro, 210, sala 01
Dois Vizinhos, Paraná -
85.660-000
TRECHO:
EMISSÃO INICIAL:
MARÇO/2025
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROJETO:
 __________________________________________
 POLIANA TONIETO CITTADELLA
 Eng. Civil - CREA PR 162.706/D
PROPRIETÁRIO:
 __________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
 CNPJ: 76.995.448/0001-54
ESCALA:
e-mail:
engenharia@duovias.com.br
ESTRADA MUNICIPAL IRINEU BERTANI
ÁREA:
- M2
14-11-1951
14-12-1952
PATO
BRANCO
PLANTA DE SITUAÇÃO
INDICADA
331
54
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:12. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 11/06/2025 14:51. Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1fd9f92547fb71a8db3cb0d574281327
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
331a
54
Documento: Planta_de_Situacao_4_.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 16/07/2025 13:12.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Poliana Tonieto Cittadella em 11/06/2025 14:51.
Inserido ao protocolo 24.044.327-9 por: Géri Natalino Dutra em: 16/07/2025 13:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
1fd9f92547fb71a8db3cb0d574281327
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.048.647-4
Órgão Cadastro: PREF PATO
Em: 26/05/2025 10:43
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 234/2025
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
REPASSE DE RECURSOS - VIABILIZAÇÃO DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 10.000.000,00
(DEZ MILHÕES), AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, DESTINADOS A RECAPE ASFÁLTICO.
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.448/0001-54) MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Interessado 2: (CPF: XXX.471.369-XX) GÉRI NATALINO DUTRA
(CPF: XXX.256.479-XX) LUIZ AUGUSTO SILVA
11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Ofício nº 234/2025/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Excelentíssimo Senhor 
LUIZ AUGUSTO SILVA 
– GUTO SILVA 
Secretário 
Secretaria de Estado das Cidades - SECID
Curitiba - PR 
Assunto: Repasse de Recursos. 
Prezado Secretário, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos a Vossa Excelência a viabilização de 
recursos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), ao Município de Pato Branco, destinados 
a recape asfáltico. 
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos. Respeitosamente, 
 Respeitosamente, 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito 
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 26/05/2025 10:43. Inserido ao protocolo 24.048.647-4 por: Géri Natalino Dutra em: 26/05/2025 10:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 643f20c294169547f0fec1e75be038a7
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
2a2
Documento: Oficio234.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 26/05/2025 10:43.
Inserido ao protocolo 24.048.647-4 por: Géri Natalino Dutra em: 26/05/2025 10:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
643f20c294169547f0fec1e75be038a7
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
PATO BRANCO Francisco Beltrão (P.A.)
GERI NATALINO DUTRA 75.962 Amsop 12345
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$10.000.000,00 105
R$10.000.000,00
X
R$10.000.000,00
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
33
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/06/2025 09:38 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 24.048.647-4 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 27/06/2025 16:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 46bf634b6cf61ea5870215c561369410
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
3a3
Documento: PATOBRANCO_105_20250627165131.pdf
.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/06/2025 09:38 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.048.647-4 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 27/06/2025 16:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
46bf634b6cf61ea5870215c561369410
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9C27-848F-E656-F573 e informe o código 9C27-848F-E656-F573
DSS 
– Sistema de Suporte à Descisão 
DESPACHO 
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico 
do Paranacidade. 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 1 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
TERMO DE COMPROMISSO Nº 
960901/2024/FNDE/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO OPERACOES DIVERSAS. 
A UNIÃO, por intermédio do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO
, Gestor(a) do Programa, com sede em Brasília/DF, no endereço S.B.S. - 
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, inscrito no CNPJ/MF nº 
00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato representado(a) 
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa 
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, 
de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, 
regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, 
em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, 
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF 
sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato 
representada por ANDERSON GIOVANI SIMON OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 
c094624, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto 
BRASÍLIA/DF, no livro 3577-P, folha 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrado em 
notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3590-P, folha 174, em 
19/02/2024 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede em Pato 
Branco/PR, no endereço Rua Caramuru, 271 - Centro - 85501-064, inscrito no CNPJ/MF nº 
76.995.448/0001-54, doravante denominada RECEBEDOR, neste ato representado(a) pelo 
Prefeito Municipal, Senhor Robson Cantu, Matrícula Funcional nº 11.191-0/2, FIRMAM, 
entre si, o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e conformidade com 
a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023, 
o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, o Decreto nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 
2023 e suas alterações, a Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e 
suas alterações, as Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, o 
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa 
Econômica Federal, às demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria e 
mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 2 
1. OBJETO 
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de 
“CONSTRUÇÃO DE 
CRECHE NO BAIRRO PINHEIRINHO CIDADE DE PATO BRANCO-PR, FNDE CRECHE 
COM PROJETO PRÓPRIO
” a ser realizada no município de Pato Branco/PR conforme 
especificações estabelecidas no plano de trabalho. 
1.1. O RECEBEDOR declara que utilizará o projeto de engenharia na modalidade 
Próprio. 
1.2. No caso de Projeto Padronizado, não será permitida alteração da modalidade após 
a celebração do presente instrumento. 
2. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano 
de Sustentabilidade. 
2.1. O RECEBEDOR deverá apresentar as peças documentais, de que trata esta 
condição, no Transferegov.br, em até 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do 
documento. 
2.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as 
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, na data da celebração 
do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1, bem como à análise 
favorável pela MANDATÁRIA da referida documentação. 
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela MANDATÁRIA implicará a: 
a. Extinção do presente Termo de Compromisso independente de notificação, quando 
não houver liberação de recursos de repasse; 
b. Rescisão imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento. 
3. DO PLANO DE TRABALHO 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 3 
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante 
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição. 
4. DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas;
II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e
respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de 
sua assinatura; 
III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como 
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para 
a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso 
aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 
de 2023; 
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos 
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, 
mediante o pagamento de tarifa extraordinária; 
VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no 
Transferegov.br que a substitua; 
IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica 
– ART e/ou Registro 
de Responsabilidade Técnica 
– RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica 
– TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, 
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, 
extinção ou rescisão do instrumento; 
XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso 
independente de autorização judicial; 
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28.187 v001 micro 4 
XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no 
Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação da 
prestação de contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XV. efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVI. ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos ao 
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XVIII. providenciar, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
instrumento, o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias. 
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR 
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, 
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de 
Compromisso; 
II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional 
habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e 
serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de 
serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados 
pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e 
quando da realização das atividades de fiscalização; 
III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de 
melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que 
resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso; 
VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme legislação 
vigente; 
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VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: 
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas 
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e 
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares. 
VIII. definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto; 
IX. elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional 
necessária à celebração e à eficácia do Termo de Compromisso, de acordo com os
normativos do programa; 
X. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
XI. apresentar à MANDATÁRIA declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
XII. garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União; 
XIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela MANDATÁRIA, pelo REPASSADOR ou pelos órgãos de controle; 
XIV. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
XV. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
MANDATÁRIA e ao REPASSADOR sempre que houver alterações; 
XVI. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: 
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
b) a correção dos procedimentos legais; 
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; 
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
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e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
XVII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o 
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e
contratações, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; 
XVIII. exercer a gestão e fiscalização sobre o CTEF 
– Contrato de Execução e Fornecimento 
de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XIX. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
XX. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado 
por estes investimentos; 
XXI. no caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de 
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, 
em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação 
por meio eletrônico; 
XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à consecução 
do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso; 
XXIV. fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR: 
a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao 
acompanhamento e avaliação do processo, observando o modelo de relatório 
disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; ou 
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU MANDATÁRIA, 
fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou específicas para atender 
à demanda superveniente; 
XXV. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado; 
XXVI. prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais para setores específicos definidos em ato do Poder 
Executivo Federal, quando aplicável, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; 
XXVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à 
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e 
registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza não possam ser realizados 
nesse Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
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irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, 
comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR; 
XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada 
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins 
de medições; 
XXX. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias; 
XXXI. afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal 
– Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservação 
durante todo o prazo de execução das obras; 
XXXII. incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal 
para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de 
Uso da Marca do Governo Federal 
– Obras, quando o objeto do instrumento se referir 
à execução de obras e serviços de engenharia; 
XXXIII. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo 
Ministério Público Estadual; 
XXXIV. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria; 
XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXXVI. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de engenharia, 
bem como apresentar à MANDATÁRIA declaração firmada pelo representante legal 
do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
XXXVII. iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA, contados: 
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXVIII. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
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28.187 v001 micro 8 
XXXIX. registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
XL. inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada: 
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle 
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no Transferegov.br; e 
c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, 
mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis, 
quando solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para atendimento à 
demanda de informação superveniente. 
XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 
– SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XLIII. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
XLIV. apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso, bem como 
da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar 
as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023; 
XLV. verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia; 
XLVI. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de 
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo 
de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento 
- PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA, do 
REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes participantes; 
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AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 9 
XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar expressamente à 
MANDATÁRIA: 
a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e 
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; 
XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997; 
L. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
LI. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste 
Instrumento; 
LII. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
LIII. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
LIV. dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou instância 
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver; 
LV. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, 
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, 
extinção ou rescisão do instrumento; 
LVI. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, 
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos 
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, 
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do 
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida 
com a inserção de link na página oficial do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br; 
LVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LVIII. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução ou gestão financeira do termo de compromisso; 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
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LIX. apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou 
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de 
engenharia com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos 
mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do representante 
legal do RECEBEDOR; 
LX. observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que venham 
a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, e 
IN MPDG nº 02, 2018 e suas alterações; 
LXI. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, 
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal. 
LXII. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial; 
LXIII. incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos exigidos nas 
diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas 
alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de 
recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, mantendo-o atualizado; 
LXIV. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares 
que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, 
de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente 
instrumento. 
LXV. e que está ciente de que não poderá realizar alteração. 
5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 
5.1. Para fins de execução deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a 
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no que 
se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão 
deste instrumento.
5.2. Caso uma das PARTES seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição 
de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de 
dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento,
a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra PARTE.
5.3. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários 
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de 
publicidade e transparência.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS (DO VALOR) 
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6.1. DO ORÇAMENTO 
6.1.1. As despesas com a execução do objeto do presente Termo de Compromisso 
correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Termo de 
Compromisso mediante Apostilamento.
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a 
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
6.2. DO REPASSADOR 
6.2.1. O REPASSADOR transferirá ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o 
valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos 
reais e noventa e oito centavos) de acordo com o cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR
destinados ao presente Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do RECEBEDOR, 
obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser:
a) utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; 
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou 
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado. 
6.2.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias. 
6.3. DA CONTRAPARTIDA 
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 
6.3.1.1. O RECEBEDOR deverá aportar na conta específica do instrumento, a 
contrapartida financeira, no valor de R$ 60.054,66 (sessenta mil e cinquenta e quatro reais 
e sessenta e seis centavos) em conformidade com o cronograma de desembolso.
6.3.1.2. O RECEBEDOR deverá comprovar, previamente à celebração do instrumento e 
por meio da previsão orçamentária, que a contrapartida proposta está devidamente 
assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não 
poderão ser computadas como contrapartida do RECEBEDOR. 
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7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos que: 
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores 
de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para 
execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia,
independente de valor, preferencialmente em parcela única; e 
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores 
de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, 
no mínimo, 3 (três) parcelas. 
II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de 
desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo 
licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de 
recursos para: 
a) elaboração e adequação de: 
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e 
a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos; 
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e 
c) aquisição ou desapropriação de imóvel. 
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à 
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas 
anteriormente. 
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que 
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR
e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR. 
7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo 
licitatório ou da cotação prévia. 
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
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8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas 
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses 
previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, 
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas 
pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada 
neste Instrumento.
8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no Transferegov.br no mínimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso; 
b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela 
MANDATÁRIA e registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa, o crédito 
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da 
UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: 
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Transferegov.br, 
excetuando-se falhas de planejamento; 
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha 
havido a emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO. 
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua 
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por 
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 
8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto 
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 
8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a 
prestação de contas. 
8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
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8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; 
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e autorizado 
pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; 
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência 
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou 
pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na 
hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; 
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento 
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. 
9. DA EXECUÇÃO 
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, 
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão 
condicionados a: 
a) Inserção do boletim de medição, noTransferegov.br, pela empresa contratada para 
execução do objeto; 
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE 
EXECUTORA; 
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela MANDATÁRIA, exclusivamente para 
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos 
marcos abaixo, em consonância com o artigo 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
nº 33, 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências 
de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855
, de 2023: 
I. 2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que 
contemplem execução de obras e serviços de engenharia com valores de 
repasse superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 
e inferiores ou iguais a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); 
II. no mínimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
a execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores ou iguais
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 
III. no mínimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores ou 
iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e 
IV. no mínimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem 
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse 
superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). 
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATÁRIA, exclusivamente quando se 
referir ao pagamento da última medição. 
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9.3. Existência de placa de inauguração das obras, para o pagamento da última medição 
em conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal. 
9.4. O RECEBEDOR deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados 
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos 
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 
9.5. A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto nº 11.855, de 2023. 
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade à execução dos 
Instrumentos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
9.7. A utilização de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da 
remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na 
Lei n° 14.133, de 2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da 
Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL 
– Verificação da Realização do Processo 
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
9.8. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela 
MANDATÁRIA (ou REPASSADOR), poderão ser aceitos, nos termos do art. 14 do Decreto 
n° 11.855, de 2023, adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato 
celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso, conforme regulamento, desde 
que:
I. estejam vigentes; 
II. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação; 
III. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação específica; 
IV. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 
2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam repactuados; e 
V. o seu objeto seja compatível com o objeto do presente Termo de Compromisso. 
10. DA AUTORIZAÇÃO DA OBRA 
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se 
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após a 
emissão da Autorização de Início de Obra 
– AIO no Transferegov.br.
10.2. A data da primeira ordem de serviço 
– OS registrada no Transferegov.br, pelo 
RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da 
obra ou serviço de engenharia.
10.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
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liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
11. DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
11.1. O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das 
PARTES, desde que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações 
do Gestor do Programa.
11.2. A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
11.3. Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária 
a solicitação justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condições abaixo:
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado; 
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução 
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às 
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira; 
c) o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à 
imediata operacionalização do objeto, quando couber; 
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR
contemplando os ajustes propostos. 
12. DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO 
12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da MANDATÁRIA ou 
do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão 
de responsabilidade atribuída à MANDATÁRIA ou ao REPASSADOR. 
12.2. No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
III. A regularidade das informações registradas pelo RECEBEDOR no Transferegov.br; 
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V. A conformidade financeira. 
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12.3. A MANDATÁRIA comunicará ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, 
ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
12.4. A MANDATÁRIA reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no Transferegov.br e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
12.5. O servidor indicado pelo RECEBEDOR responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no Transferegov.br o relatório de fiscalização 
referente a cada medição. 
12.6. A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
MANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da 
execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC.
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a MANDATÁRIA registrará a inadimplência no Transferegov.br por omissão 
do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para 
fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de 
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos recursos 
provenientes dos Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve 
apresentar à MANDATÁRIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
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13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de 
documentos e justificativas à MANDATÁRIA, para análise e manifestação do 
REPASSADOR
.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de 
Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela 
MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
14. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
14.1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas 
em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela MANDATÁRIA na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável. 
14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATÁRIA
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
14.3. Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 8.9; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do instrumento celebrado. 
14.4. Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da 
aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo 
de Compromisso, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena da 
imediata instauração de TCE. 
14.5. Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o 
objeto for executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados na 
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à 
conta única do Tesouro. 
14.6. Para aplicação do item 14.5., a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela MANDATÁRIA. 
14.7. Vencidos os prazos de devolução descritos no item 14.4., os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com 
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
14.8. Na hipótese prevista no item 14.3, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC. 
14.9. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
15. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
15.1. Nas hipóteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU nº 
33, de 2023, será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), além da devolução dos 
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos 
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia 
– SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia 
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
16.DA AUDITORIA 
16.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e 
externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 1986.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o RECEBEDOR deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
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17. DOS BENS REMANESCENTES 
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de
propriedade do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, 
desde que vinculados à finalidade a que se destinam. 
18. DAS PRERROGATIVAS 
18.1. O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as 
diretrizes do Programa, cabendo à MANDATÁRIA o acompanhamento e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa poderá 
promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados 
das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as normas 
legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
18.3. É prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATÁRIA, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo de 
Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou 
transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato 
relevante que venha a ocorrer. 
19. DAS VEDAÇÕES 
19.1. Ao RECEBEDOR é vedado:
I. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliação do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição 
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente 
aprovadas pela MANDATÁRIA; 
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento; 
IV. reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente 
aceitos pela MANDATÁRIA, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução 
ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi-integrada;
V. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VI. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
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VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. 
VIII. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
IX. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
X. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo 
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XI. realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados 
públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; 
XII. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré
-
escolar, quando for o caso; 
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida; 
XIV. alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores 
aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
XV. adotar o regime de execução direta; 
XVI. celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais. 
20. DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAÇÕES 
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos do REPASSADOR, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a
especificação da despesa.
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de 
Compromisso.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à MANDATÁRIA sempre que 
solicitado.
21. DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 
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21.1. Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do RECEBEDOR e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição 
Custo Unitário 
– Obras e Serviço de Engenharia 
VR inferior a 
R$ 1.500.000 
VR entre 
R$ 1.500.000 
e até 
R$ 5.000.000 
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até 
R$ 20.000.000 
VR acima de 
R$ 20.000.000 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em 
quantidade superior à prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Descrição 
Custo Unitário 
– Demais Objetos 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual 
ou superior a 
R$750.000,00 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo Licitatório 
inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00 
Manutenção de Termo de Compromisso, 
cobrada mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior 
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e 
suas alterações 
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 
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AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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Descrição 
Custo Unitário 
– Demais Objetos 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00 
Valor de Repasse igual 
ou superior a 
R$750.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 
Reprogramação de Remanescente de obra - - 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 
21.2. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br. 
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
22. DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
22.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser: 
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente 
da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora 
dos denunciantes; 
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 
I. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
II. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e 
III. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; 
c) extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
22.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Termo de Compromisso fica automaticamente extinto. 
22.3. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá: 
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
22.4. A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela MANDATÁRIA no 
Transferegov.br e publicada no Diário Oficial da União. 
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverão ser contados a partir do registro no
Transferegov.br. 
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22.6. O não cumprimento das disposições de que trata o item 22.3. no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE. 
22.7. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, a MANDATÁRIA ou o 
REPASSADOR deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no Transferegov.br, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário. 
23.DA PUBLICIDADE 
23.1. A MANDATÁRIA deverá publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do 
Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) 
dias úteis a contar de sua assinatura. 
23.2. As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas informações referentes à movimentação 
financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e 
bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento 
jurídico. 
23.3. DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS 
23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da 
obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da 
MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997. 
23.3.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de 
Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação do REPASSADOR, da 
MANDATÁRIA, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 
§1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997.
24. DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 
24.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de 
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
24.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão 
consideradas como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou entregues por 
carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento para o endereço:
Endereço para entrega de correspondências ao RECEBEDOR: Rua Caramuru, 271 - 
Centro - CEP 85501-064 - Pato Branco - PR. 
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Endereço para entrega de correspondências à MANDATÁRIA: Rua Souza Naves, 3891 - 
Cep - 85810-070 Cascavel - PR. 
Endereço eletrônico do RECEBEDOR: DPENGENHARIA2@PATOBRANCO.PR.GOV.BR; 
contadora@patobranco.pr.gov.br; prefeito@patobranco.pr.gov.br; 
financeiro@patobranco.pr.gov.br; contabilidade@patobranco.pr.gov.br; 
projetos@patobranco.pr.gov.br; projetos4@patobranco.pr.gov.br; 
admsaude@patobranco.pr.gov.br. 
Endereço eletrônico da MANDATÁRIA: regovcv@caixa.gov.br. 
25. DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 
25.1. A existência de restrição do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual autorizou a 
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de 
Compromisso, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, 
com a rescisão do presente instrumento e a devolução de todos os recursos que 
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
26. DA VIGÊNCIA 
26.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de 48 (quarenta e oito) meses, 
contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação 
devidamente fundamentada do RECEBEDOR, apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias 
antes do seu término, e com aprovação da MANDATÁRIA.
26.2. A prorrogação de prazo de vigência, de que trata o item anterior, 26.1, poderá se 
dar nos termos do art. 35, inciso VII, § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 
2023, e suas alterações, ou normas complementares que venham disciplinar as 
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023.
26.3. A MANDATÁRIA, prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Compromisso, 
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 35, XXIV, da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e dará ciência ao REPASSADOR.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
27.1. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, 
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
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27.2. As disposições firmadas no presente instrumento poderão ensejar alterações que 
advierem por meio da edição de normas complementares necessárias à operacionalização 
dos Termo de Compromisso, de que trata o art. 11 do Decreto nº 11.855, de 2023.
27.3. A aplicação de normas supervenientes, de que trata o item anterior, 27.1., será 
automática, e as alterações que sobrevierem, necessárias ao presente Termo de 
Compromisso, deverão ser registradas por apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias.
27.4. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, 
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
28. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
28.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente Termo de Compromisso, à tentativa de conciliação e mediação administrativa 
perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da 
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da 
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” 
do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
28.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões 
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do 
Paraná, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
_______________________________ ______________________________ 
Assinatura da MANDATÁRIA Assinatura do RECEBEDOR 
Nome: ANDERSON GIOVANI SIMON 
OLIVEIRA 
Nome: ROBSON CANTU 
Matrícula Funcional nº: c094624 Matrícula Funcional nº: 11.191-0/2 
__________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: 
Matrícula Funcional nº: 
ROBSON 
CANTU:44143664
968
Assinado de forma digital por 
ROBSON CANTU:44143664968 
Dados: 2024.06.18 15:28:15 
-03'00'
MARCELO 
FANK:04572909946
Assinado de forma digital por 
MARCELO FANK:04572909946 
Dados: 2024.06.18 16:10:06 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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