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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Institui o Impostômetro Municipal no site
oficial da Prefeitura de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o Impostômetro Municipal, a ser disponibilizado no site oficial
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com o objetivo de promover a transparência e o
acesso público às informações sobre a arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º O Impostômetro Municipal deverá ser afixado em local de destaque na
página inicial do site da Prefeitura, com atualização periódica dos dados,
preferencialmente em tempo real ou, no mínimo, mensalmente
.
Art. 3º O Impostômetro Municipal apresentará, de forma clara e acessível, os
seguintes dados:
I – valor total arrecadado com tributos municipais no exercício vigente;
II – desagregação por tipo de tributo, incluindo:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços - ISS;
c) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
d) taxas, contribuições de melhoria e outras receitas municipais.
III – comparativo com a arrecadação dos exercícios anteriores;
IV – representações gráficas e estatísticas que facilitem a compreensão da
população.
Art. 4º A gestão, manutenção e atualização do Impostômetro Municipal serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que deverá zelar
pela veracidade, clareza e acessibilidade das informações prestadas.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
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Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino, empresas
de tecnologia ou entidades civis para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do
Impostômetro Municipal, observada a legislação vigente e sem ônus ao erário público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa instituir, no âmbito do município de Pato
Branco, o Impostômetro Municipal, ferramenta digital que ficará disponível no site oficial
da Prefeitura, com o propósito de tornar pública, acessível e compreensível a arrecadação
dos tributos municipais.
Em tempos em que a transparência é cada vez mais exigida pela sociedade, é dever
do poder público disponibilizar informações claras sobre a origem e o destino dos
recursos arrecadados, o cidadão tem o direito de saber quanto se arrecada com tributos
como o IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições, e essa iniciativa promove uma maior
aproximação entre a administração pública e a população.
A criação do Impostômetro Municipal representa um importante avanço no
fortalecimento da cidadania fiscal, incentivando o controle social e a corresponsabilidade
dos munícipes na fiscalização do uso do dinheiro público, além disso, contribui para a
formação de uma sociedade mais consciente, crítica e participativa.
A ferramenta poderá também ser utilizada em programas educacionais, campanhas
de conscientização fiscal e ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
funcionando como instrumento pedagógico e de estímulo à cultura da responsabilidade
tributária.
Importante destacar que a iniciativa não demanda grandes investimentos
financeiros, podendo ser implementada com o uso das estruturas tecnológicas já
existentes, ou por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas.
Diante do exposto, e considerando os princípios da transparência administrativa, do
acesso à informação e da eficiência da gestão pública, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento
da democracia e da governança em nosso município.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A872-D080-662D-A5AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/07/2025 16:34:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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