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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaInstitui o Impostômetro Municipal no site oficial da Prefeitura de Pato Branco.
native_id30952

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.512, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-10-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 448/2025-DL.
2025-10-29 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na pauta da Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2025-10-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-21 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na pauta da Ordem o Dia para primeira discussão e votação.
2025-10-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-09-16 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-15 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-15 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-08-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-25 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-25 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-08-06 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-08-06 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-08-04 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-07-24 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-07-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T14:44:21.662230-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-10-22T14:22:24.535359-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Institui o Impostômetro Municipal no site
oficial da Prefeitura de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o Impostômetro Municipal, a ser disponibilizado no site oficial
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com o objetivo de promover a transparência e o
acesso público às informações sobre a arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º O Impostômetro Municipal deverá ser afixado em local de destaque na
página inicial do site da Prefeitura, com atualização periódica dos dados,
preferencialmente em tempo real ou, no mínimo, mensalmente
.
Art. 3º O Impostômetro Municipal apresentará, de forma clara e acessível, os
seguintes dados:
I – valor total arrecadado com tributos municipais no exercício vigente;
II – desagregação por tipo de tributo, incluindo:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços - ISS;
c) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
d) taxas, contribuições de melhoria e outras receitas municipais.
III – comparativo com a arrecadação dos exercícios anteriores;
IV – representações gráficas e estatísticas que facilitem a compreensão da
população.
Art. 4º A gestão, manutenção e atualização do Impostômetro Municipal serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que deverá zelar
pela veracidade, clareza e acessibilidade das informações prestadas.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
2
Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino, empresas
de tecnologia ou entidades civis para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do
Impostômetro Municipal, observada a legislação vigente e sem ônus ao erário público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa instituir, no âmbito do município de Pato
Branco, o Impostômetro Municipal, ferramenta digital que ficará disponível no site oficial
da Prefeitura, com o propósito de tornar pública, acessível e compreensível a arrecadação
dos tributos municipais.
Em tempos em que a transparência é cada vez mais exigida pela sociedade, é dever
do poder público disponibilizar informações claras sobre a origem e o destino dos
recursos arrecadados, o cidadão tem o direito de saber quanto se arrecada com tributos
como o IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições, e essa iniciativa promove uma maior
aproximação entre a administração pública e a população.
A criação do Impostômetro Municipal representa um importante avanço no
fortalecimento da cidadania fiscal, incentivando o controle social e a corresponsabilidade
dos munícipes na fiscalização do uso do dinheiro público, além disso, contribui para a
formação de uma sociedade mais consciente, crítica e participativa.
A ferramenta poderá também ser utilizada em programas educacionais, campanhas
de conscientização fiscal e ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
funcionando como instrumento pedagógico e de estímulo à cultura da responsabilidade
tributária.
Importante destacar que a iniciativa não demanda grandes investimentos
financeiros, podendo ser implementada com o uso das estruturas tecnológicas já
existentes, ou por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas.
Diante do exposto, e considerando os princípios da transparência administrativa, do
acesso à informação e da eficiência da gestão pública, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento
da democracia e da governança em nosso município.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC e informe o código A872-D080-662D-A5AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A872-D080-662D-A5AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/07/2025 16:34:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A872-D080-662D-A5AC

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