| Tipo | Parecer da Comissão de Representação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Representação ao Projeto de Lei Ordinária nº 137/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO (Período de 16 a 31 de julho de 2025) TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 137/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências. AUTOR: GERI NATALINO DUTRA – CHEFE DO PODER EXECUTIVO DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/07/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo, visa obter autorização legislativa para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, até o montante de R$ 42.300.000,00, no âmbito do Programa “Eficiência Municipal”. Segundo a Mensagem nº 39/2025, que acompanha o projeto, a operação de crédito tem como finalidades principais: 1. Quitar operação de crédito anterior com a mesma instituição financeira, contratada em 2020, cujo saldo é de R$ 8.300.000,00, e que possui encargos de 172% do CDI, com vencimento em 2028. 2. Aportar contrapartidas para convênios com os governos estadual e federal, cujos percentuais mínimos de participação municipal são de 5% e 10%, respectivamente. 3. Executar obras e investimentos estratégicos, descritos em anexo, como: o Pavimentações asfálticas rurais e urbanas (ex. Duque de Caxias, Passo da Ilha); Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DDDD-646E-4593-95DC e informe o código DDDD-646E-4593-95DC o Construção e melhorias em equipamentos públicos (UBSs, Teatro, Arena, Restaurante Popular, SAMU, etc.); o Aquisição de máquinas e desapropriações. O parecer contábil anexado demonstra que o Município de Pato Branco encontra-se dentro dos limites legais de endividamento, segundo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal e as Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001. A Receita Corrente Líquida projetada permite margem suficiente para a contratação da operação sem comprometer os limites da Dívida Consolidada Líquida, do Serviço da Dívida e das novas Operações de Crédito. A documentação complementar (Ofício nº 344/2025) esclarece e comprova a necessidade de recursos para execução de convênios como o do Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional Juvenal Loureiro Cardoso, objeto do Convênio nº 073/2022, cujo valor total atualizado é de R$ 39.465.077,42, dos quais R$ 8.255.645,58 são de responsabilidade do Município, valor superior à sua capacidade atual de contrapartida. Além disso, consta o Contrato nº 146/2024, referente à obra de pavimentação da estrada Duque de Caxias, com valor contratual de R$ 4.180.398,70, a qual integra o Anexo I do Projeto de Lei. Do ponto de vista constitucional, legal, orçamentário e regimental, a matéria encontra amparo nos artigos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Constituição Federal, respeitando a competência do Poder Legislativo em autorizar operações de crédito com garantia da União. A proposta atende também às disposições da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O texto legislativo apresentado está em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando adequada organização formal, clareza na redação e correta estrutura normativa. Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DDDD-646E-4593-95DC e informe o código DDDD-646E-4593-95DC Os dispositivos estão bem distribuídos e apresentam os elementos essenciais: autorização para contratação, definição de finalidade, vinculação orçamentária, cláusulas de execução financeira e vigência. O Anexo I detalha de forma transparente os destinos previstos dos recursos. III - VOTO DO RELATOR Considerando a adequação orçamentária e financeira, a relevância das ações previstas, a observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a regularidade jurídica do projeto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 137/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Representação, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 137/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DDDD-646E-4593-95DC e informe o código DDDD-646E-4593-95DC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DDDD-646E-4593-95DC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/07/2025 16:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/07/2025 16:07:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/07/2025 16:33:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/07/2025 12:47:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 25/07/2025 14:00:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/07/2025 14:13:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DDDD-646E-4593-95DC