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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Representação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaParecer da Comissão de Representação ao Projeto de Lei Ordinária nº 137/2025
native_id30955

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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
(Período de 16 a 31 de julho de 2025)
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 137/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do
Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
AUTOR: GERI NATALINO DUTRA – CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/07/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo, visa
obter autorização legislativa para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., com garantia da União, até o montante de R$ 42.300.000,00, no âmbito do Programa
“Eficiência Municipal”.
Segundo a Mensagem nº 39/2025, que acompanha o projeto, a operação de
crédito tem como finalidades principais:
1. Quitar operação de crédito anterior com a mesma instituição financeira, contratada
em 2020, cujo saldo é de R$ 8.300.000,00, e que possui encargos de 172% do CDI,
com vencimento em 2028.
2. Aportar contrapartidas para convênios com os governos estadual e federal, cujos
percentuais mínimos de participação municipal são de 5% e 10%, respectivamente.
3. Executar obras e investimentos estratégicos, descritos em anexo, como:
o Pavimentações asfálticas rurais e urbanas (ex. Duque de Caxias, Passo da
Ilha);
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DDDD-646E-4593-95DC e informe o código DDDD-646E-4593-95DC
o Construção e melhorias em equipamentos públicos (UBSs, Teatro, Arena,
Restaurante Popular, SAMU, etc.);
o Aquisição de máquinas e desapropriações.
O parecer contábil anexado demonstra que o Município de Pato Branco
encontra-se dentro dos limites legais de endividamento, segundo os parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal e as Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001. A
Receita Corrente Líquida projetada permite margem suficiente para a contratação da
operação sem comprometer os limites da Dívida Consolidada Líquida, do Serviço da Dívida
e das novas Operações de Crédito.
A documentação complementar (Ofício nº 344/2025) esclarece e comprova a
necessidade de recursos para execução de convênios como o do Terminal de Passageiros
do Aeroporto Regional Juvenal Loureiro Cardoso, objeto do Convênio nº 073/2022, cujo
valor total atualizado é de R$ 39.465.077,42, dos quais R$ 8.255.645,58 são de
responsabilidade do Município, valor superior à sua capacidade atual de contrapartida.
Além disso, consta o Contrato nº 146/2024, referente à obra de pavimentação
da estrada Duque de Caxias, com valor contratual de R$ 4.180.398,70, a qual integra o
Anexo I do Projeto de Lei.
Do ponto de vista constitucional, legal, orçamentário e regimental, a matéria
encontra amparo nos artigos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na Lei Federal nº
4.320/1964 e na Constituição Federal, respeitando a competência do Poder Legislativo em
autorizar operações de crédito com garantia da União. A proposta atende também às
disposições da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O texto legislativo apresentado está em conformidade com as diretrizes da Lei
Complementar nº 95/1998, apresentando adequada organização formal, clareza na
redação e correta estrutura normativa.
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Os dispositivos estão bem distribuídos e apresentam os elementos essenciais:
autorização para contratação, definição de finalidade, vinculação orçamentária, cláusulas
de execução financeira e vigência. O Anexo I detalha de forma transparente os destinos
previstos dos recursos.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando a adequação orçamentária e financeira, a relevância das ações
previstas, a observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a regularidade
jurídica do projeto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 137/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Representação, em reunião realizada no dia 24
de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 137/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DDDD-646E-4593-95DC
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/07/2025 16:03:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/07/2025 16:07:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/07/2025 16:33:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/07/2025 12:47:10
GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 25/07/2025 14:00:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/07/2025 14:13:56 GMT-03:00
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