MENSAGEM Nº 42/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, com garantia da União objetivando viabilizar investimentos estratégicos para o
desenvolvimento de Pato Branco.
O Município enfrenta dificuldades financeiras para o cumprimento das contrapartidas
obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida mínima de 5%) e
federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem superior, a depender
do objeto conveniado.
Importa ressaltar ainda, a existência de convênios em execução, bem como de outros
em fase de contratação, inclusive oriundos da gestão anterior, os quais estão sendo
regularmente executados pela atual administração, e demandam considerável volume de
contrapartida.
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras
públicas e investimentos estruturantes, dentre os quais se destacam:
- Pavimentação Asfáltica no interior do Município, beneficiando diversas comunidades
rurais como: Duque de Caxias, Passo da Ilha, Linha Caprini, 4 Encruzos, Santo Agostinho, São
Brás, Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, Bom Retiro,
Quebra Freio, 3 Pontes, entre outras;
- Construção do “Teatro Naura Rigon” importante equipamento cultural para a
comunidade;
- Melhorias no “Estádio os Pioneiros” propiciando maior conforto a população em
competições esportivas;
- Conclusão da 2ª etapa da “Arena Cláudio Petrycoski”, necessária à utilização plena do
equipamento;
- Construção de Centro Esportivo no Bairro São Francisco;
- Construção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos bairros São João, Vila
Esperança, Morumbi e São Roque do Chopim, e do PAM
– Pronto Atendimento Municipal,
ampliando a estrutura da saúde pública;
- Construção da sede do Samu, acabando com possibilidade de transferirem a sede do
Samu de Pato Branco para outro Município;
- Construção do Restaurante Popular, com importante alcance social e atendimento à
população em situação de vulnerabilidade;
- Construção do Centro de Educação Infantil no Bairro São Roque;
- Construção de Capela Mortuária atendendo a demanda da população;
- Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para o apoio ao setor agropecuário;
- Desapropriação de imóveis na zona de proteção do aeródromo;
Destacamos que as obras e ações a serem realizadas com os recursos são parte
integrante do Projeto de Lei, como Anexo I.
As obras e ações acima citadas exigem, da municipalidade aportes significativos de
recursos para a viabilização das respectivas contrapartidas. Parte dos valores oriundos da
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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operação de crédito poderá ser utilizada em outras demandas de igual relevância, conforme
critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de
crédito até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com prazo de até 120
(cento e vinte) meses incluindo carência de até 12 (doze) meses, com taxa de juros composta
por 107,17% da CDI ao ano. Destaca-se que a incidência de juros ocorrerá apenas sobre os
valores efetivamente utilizados. Informamos que o Município dispõe de capacidade de
endividamento conforme consulta prévia anexa.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de
investimentos estratégicos, voltados à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos patobranquenses, por meio da expansão da infraestrutura urbana e rural, bem como do
fortalecimento dos serviços públicos essenciais e da promoção do desenvolvimento
socioeconômico regional.
Está tramitando o Projeto de Lei nº 137/2025, o qual busca autorização legislativa para
obtenção de operação de crédito junto ao Banco do Brasil, com valor de até R$ 42.300.000,00,
no entanto considerando que os poderes executivo e legislativo municipal entenderam ser mais
vantajoso ao município realizar duas operações de crédito, passando a ser uma com o Banco
do Brasil e outra com a Caixa Econômica Federal, ficou definido que o Projeto de Lei nº
137/2025 terá seu valor alterado para R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil
reais) e o Projeto de Lei buscando autorização legislativa para realizar operação de crédito com
a Caixa Econômica Federal terá o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Considerando que a soma das operações de crédito não será alterada, ficou acordado
que em relação a documentação que deve ser anexada ao presente Projeto de Lei, a qual é
necessária em projetos de lei autorizativos para operações de crédito será a mesma para
ambos os projetos de lei, as quais se encontram anexadas ao Projeto de Lei nº 137/2025.
Contando com o apoio desta Casa Legislativa, o Poder Executivo Municipal antecipa
agradecimentos, e considerando os prazos envolvidos nos trâmites burocráticos internos do
sistema financeiro, a exigências de aporte tempestivo de contrapartidas e o risco de eventual
perda de recursos por indisponibilidade orçamentária, convoca-se este Poder Legislativo
Municipal para a realização de tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias
para apreciação do projeto de lei em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da Lei
Orgânica Municipal, e no art. 99 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI_____/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, Modalidade
Apoio Financeiro - Aporte, destinados às Despesas de Capital, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da presente operação de crédito serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Anexo I, sendo
vedada a sua aplicação em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101
/2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da
União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I, “b”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão
consignados como receita no orçamento geral do Município ou em créditos adicionais, nos
termos do art. 32 § 1º inciso II da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao
financiamento de que trata esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do
Município, destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da presente
operação de crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO I
Objeto Valor
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura
Rigon 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular 1.200.000,00
Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros 100.000,00
Pavimentação asfáltica na comunidade de Duque de Caxias, conforme
contrato nº 146/2024 4.000.000,00
Pavimentação asfáltica na comunidade de Passo da Ilha, conforme
contrato nº 105/2024 4.500.000,00
Conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro São Roque do Chopim 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro São João 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro Vila Esperança 100.000,00
Contrapartida para construção de UBS no bairro Morumbi 100.000,00
Contrapartida para construção do PAM
– Pronto Atendimento Municipal 450.000,00
Contrapartida para a construção da Sede do Samu 500.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 250.000,00
Contrapartida para construção de Capela mortuária 100.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica no interior, contemplando
várias comunidades (São João Batista, Linha Caprini, 4 encruzos, Santo
Agostinho, São Brás, Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do
Chopim, Rondinha, Bom Retiro, Quebra Freio, 3 Pontes
2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de
proteção do Aeródromo 3.000.000,00
Contrapartida para construção de Creche no bairro São Roque 400.000,00
Contrapartida para construção de Espaço esportivo no bairro São
Francisco 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 1- 19.641/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos
Data: 01/07/2025 às 14:46:47
Setores (CC):
GAB, SAF, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
GAB, SAF, SAF-DC, SEC-EXEC-AL
capacidade de endividamento
Segue anexo os parecer e demonstrativo solicitado. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
CAPAG.pdf
DCL.pdf
Demonstrativo_da_DCL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C3F2-8CCD-4222-4CD1 e informe o código C3F2-8CCD-4222-4CD1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0
Capacidade de Pagame
A análise da cap
Entes Subnacionais que
União. O intuito da Capa
novo endividamento rep
metodologia do cálculo,
dezembro de 2023 (com
de novembro de 2024
)
poupança corrente e índi
Logo, avaliando o
correntes e a situação
Município. Os conceitos
adotados na análise da
de fevereiro de 2024.
Capacidade de pa
Fonte: https://www.tesou
pagamento-capag; acessado
A nota Capag d
considerado elegíveis p
empréstimos com taxas r
Departamento de Contabilidade
ento (CAPAG)
apacidade de pagamento apura a situa
e querem contrair novos empréstimos co
ag é apresentar de forma simples e trans
presenta risco de crédito para o Tesour
, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.
m alteração promovida pela Portaria MF
), é composta por três indicadores: e
dice de liquidez.
o grau de solvência, a relação entre rece
o de caixa, faz
-se diagnóstico da sa
s e var
iáveis utilizadas e os procedime
a Capag foram definidos na Portaria ST
N
agamento do Município de Pato Branco:
urotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipio
o em 01/07/2025
do Município é B, isso significa que
para receber garantias do Tesouro Na
reduzidas.
ação fiscal dos
com garantia da
sparente se um
uro Nacional. A
1.583, de 13 de
nº 1.764, de 6
endividamento,
eitas e despesa
aúde fiscal do
entos a serem N nº 217, de 15
ios/capacidade-de-
o Município é
acional e obter
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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D
O presente parec
Município de Pato Bran
Líquida (DCL) em relaçã
apresentados no Rela
quadrimestre de 2025, e
101/2000 (Lei de Respon
A Divida Consolid
longo prazo – como op
contratos, convênios et
deduzido-se os ativos
financeiros).
A relação DCL
Município. De acordo co
tem o limite máximo de
1
O Município de Pat
índice muito positivo com r
índice significa que a Dív
12,55% da sua Receita Co
que o Município está amp
baixo grau de endividam
operações de crédito futu
Portanto, o Munic
sólida, com DCL corresp
limite legal de 120%. T
compatível com as exig
crédito com ou sem ga
condução das finança
Responsabilidade Fiscal
Departamento de Contabilidade
Dívida Consolidada Líquida
ecer tem por finalidade analisar a situa
nco/PR com base no indicador de Dívid
ção à Receita Corrente Líquida (RCL), co
latório de Gestão Fiscal (RGF) refe
, em atendimento ao disposto na Lei Co
onsabilidade Fiscal – LRF).
lidada refere-se ao total das obrigações
operações de crédito, emissão de título
etc. Já a Dívida Consolidada Líquida (
financeiros disponíveis (caixa, aplicaçõ
CL/RCL demonstra o endividamento s
com a Resolução do Senado nº 40/2001
,
120% da RCL.
ato Branco apresenta em 30/04/2025 a sua D
relação ao limite da Resolução do Senado n
ívida Consolidada Líquida (DCL) do munic
Corrente Líquida (RCL), ou seja, o valor apu
plamente abaixo do limite estabelecido, o q
mento, com margem fiscal significativa p
turas.
nicípio de Pato Branco apresenta uma
spondente a apenas 12,55% da RCL, m
Tal resultado evidencia a capacidade d
xigências legais;o potencial para novas
arantia da União; A segurança e respon
ças públicas e a conformidade com
al e demais normativos aplicáveis.
uação fiscal do
ida Consolidada
conforme dados
ferente ao 1º
omplementar nº
s financeiras de
los, precatórios,
(DCL) é a DC
ções e haveres
sustentável do
, os municípios
DCL de 12,55%,
nº 40/2001. Esse
icípio equivale a
urado demonstra
que revela um
para eventuais
situação fiscal
muito inferior ao
de pagamento
s operações de
onsabilidade na
om a Lei de
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assim, não há imp
quanto à contratação de
públicas com uma gestão
Departamento de Contabilidade
pedimentos legais ou fiscais que restrinja
de novos financiamentos ou à manutençã
ão responsável da dívida pública.
jam o Município
ção de políticas
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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MUNICÕPIO DE PATO BRANCO
RELAT”RIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
OR«AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2025 A 04/2025
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55, inciso I, alÌnea "b")
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÕVIDA CONSOLIDADA ñ DC (I) 187.248.511,36 185.522.416,49 0,00 0,00
DÌvida Mobili·ria 0,00 0,00 0,00 0,00
DÌvida Contratual 82.082.423,61 80.356.328,74 0,00 0,00
EmprÈstimos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
Internos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
ReestruturaÁ„o da DÌvida de Estados e MunicÌpios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
Internos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e RenegociaÁ„o de dÌvidas 939.113,41 663.880,05 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De ContribuiÁıes Previdenci·rias 575.818,66 300.585,30 0,00 0,00
De Demais ContribuiÁıes Sociais 363.294,75 363.294,75 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com InstituiÁ„o N„o Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais DÌvidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
PrecatÛrios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) ñ
Vencidos e n„o Pagos
105.166.087,75 105.166.087,75 0,00 0,00
Outras DÌvidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDU«’ES (II) 71.798.090,37 113.813.629,17 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 41.004.468,31 77.763.869,28 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 85.920.031,21 98.210.498,50 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 37.987.440,33 16.962.863,56 0,00 0,00
(-) DepÛsitos RestituÌves e Valores Vinculados 6.928.122,57 3.483.765,66 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 30.793.622,06 36.049.759,89 0,00 0,00
DÕVIDA CONSOLIDADA LÕQUIDA ñ DCL (III) = (I ñ II) 115.450.420,99 71.708.787,32 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA ñ RCL (IV)
564.867.609,63 579.765.337,65 0,00 0,00
(-) TransferÍncias obrigatÛrias da Uni„o relativas ‡s
emendas individuais (art. 166-A, ß 1º, da CF) (V)
7.150.000,00 8.355.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA AJUSTADA PARA
C£LCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV
- V)
557.717.609,63 571.410.337,65 0,00 0,00
% DA DC SOBRE A RCL (I/VI) 33,57 32,47 0,00 0,00
% DA DCL SOBRE A RCL (III/VI) 20,70 12,55 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLU«ÃO DO SENADO
FEDERAL: (120% da RCL AJUSTADA)
669.261.131,56 685.692.405,18 0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do ß 1º do art. 59 da
LRF): (108% da RCL AJUSTADA)
602.335.018,40 617.123.164,66 0,00 0,00
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
ANTECIPA«’ES DE RECEITA OR«AMENT£RIA ñ ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (N„o
incluÌdos na DC)
0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 580.909.061,24 580.909.061,24 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 49.671.573,64 33.519.694,58 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 02/06/2025 20:43 | Relatório emitido em: 01/07/2025 14:21 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C3F2-8CCD-4222-4CD1 e informe o código C3F2-8CCD-4222-4CD1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 44E0-1E65-4177-DFE0
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ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 01/07/2025 14:48:07
GMT-03:00
Papel: Parte
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3F2-8CCD-4222-4CD1
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 29/07/2025 17:48:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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