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materia nº 64/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”
native_id30970

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-31 Aprovado — Aprovado.
2025-07-31 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-31 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-31 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T14:14:58.513125-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Bradão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Representação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD,
Anne Gomes - PSD, Claudemir Zanco - PL, Eduardo Albani Dal Costa - Republicanos, Rafael
Foss - União, Thania Caminski Ghelen - PP, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 142/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à
garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º
do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/80D1-B33F-4351-90A4 e informe o código 80D1-B33F-4351-90A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80D1-B33F-4351-90A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/07/2025 11:10:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/07/2025 11:10:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 31/07/2025 11:11:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 31/07/2025 11:12:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 11:13:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/07/2025 11:16:58
GMT-03:00
Papel: Parte
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