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materia nº 65/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º................................ ............................................ § 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei. § 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.”
native_id30971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-31 Aprovado — Aprovado.
2025-07-31 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-31 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-31 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T14:16:06.906081-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Bradão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Representação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD,
Anne Gomes - PSD, Claudemir Zanco - PL, Eduardo Albani Dal Costa - Republicanos, Rafael
Foss - União, Thania Caminski Ghelen - PP, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei nº 142/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 1º................................
............................................
§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e
exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I
desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e
aprovação de Projeto de Lei específico.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F6B-0B13-48F3-A5D0
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/07/2025 11:04:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/07/2025 11:11:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 31/07/2025 11:11:46 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 11:13:57 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 31/07/2025 11:16:05 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/07/2025 11:17:54
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