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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da Comissão de Representação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaParecer Favorável a PLO 142/2025 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Período de 16 a 31 de julho de 2025
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 142/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá outras
providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra - Chefe do Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de julho de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2025, de iniciativa do Poder Executivo do
Município de Pato Branco, objetiva autorizar o Município a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de até R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, com destinação exclusiva às despesas de
capital.
Segundo a Mensagem Nº 42/2025, que acompanha o projeto, a operação de
crédito tem como finalidades:
 Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura Rigon
1.000.000,00
 Contrapartida para construção do Restaurante Popular 1.200.000,00
 Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros 100.000,00
 Pavimentação asfáltica na comunidade de Duque de Caxias, conforme contrato nº
146/2024 4.000.000,00
 Pavimentação asfáltica na comunidade de Passo da Ilha, conforme contrato nº
105/2024 4.500.000,00
 Conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00
 Contrapartida para construção de UBS no bairro São Roque do Chopim 100.000,00
 Contrapartida para construção de UBS no bairro São João 100.000,00
 Contrapartida para construção de UBS no bairro Vila Esperança 100.000,00
 Contrapartida para construção de UBS no bairro Morumbi 100.000,00
 Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal 450.000,00
 Contrapartida para a construção da Sede do Samu 500.000,00
 Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 250.000,00
 Contrapartida para construção de Capela mortuária 100.000,00
 Contrapartida para a pavimentação asfáltica no interior, contemplando várias
comunidades (São João Batista, Linha Caprini, 4 encruzos, Santo Agostinho, São Brás,
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68
Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, Bom Retiro,
Quebra Freio, 3 Pontes 2.400.000,00
 Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção do
Aeródromo 3.000.000,00
 Contrapartida para construção de Creche no bairro São Roque 400.000,00
 Contrapartida para construção de Espaço esportivo no bairro São Francisco 200.000,00
A proposição legislativa surge diante da insuficiência de recursos próprios do
Município para arcar com as contrapartidas exigidas em convênios firmados com os
governos estadual e federal, bem como para atender a demandas por investimentos
estratégicos em infraestrutura urbana e rural, saúde, educação, cultura, esporte,
transporte, segurança e agricultura, conforme detalhado no Anexo I da proposição.
O Município afirma dispor de capacidade de endividamento para efetuar a
operação, conforme demonstrativos e pareceres técnicos anexados ao projeto,
especialmente os que tratam da Dívida Consolidada Líquida (DCL) e da Capacidade de
Pagamento (CAPAG), cujos índices são compatíveis com a legislação fiscal em vigor.
A solução apresentada pelo Executivo é a autorização legislativa para a
contratação da operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com prazo de até 120
meses e carência de até 12 meses, sendo a taxa de juros definida em 107,17% da taxa CDI
ao ano, incidindo apenas sobre os valores utilizados.
A proposta complementa o PLO nº 137/2025, que autoriza outra operação de
crédito (junto ao Banco do Brasil), totalizando ambas R$ 42.300.000,00. No entanto, o
valor foi repartido entre os dois projetos, sendo R$ 22.300.000,00 pelo PLO 137/2025 e
R$ 20.000.000,00 pelo PLO 142/2025.
Conforme a análise técnica e segundo aspectos Constitucionais e Legais, a
proposição encontra respaldo nos arts. 158, 159, 167 e 165 da Constituição Federal, bem
como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
especialmente no art. 32, que trata da contratação de operações de crédito por entes
públicos, e no §1º do art. 35, que veda o uso de operação de crédito para financiar
despesas correntes.
Além disso, o Município atende ao disposto na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, mantendo sua DCL em percentual inferior ao limite legal de 120% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O índice apresentado é de 12,55% da RCL, segundo o Relatório de
Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2025.
A nota CAPAG do Município foi classificada como “B”, o que o torna elegível para
contratação de operação com garantia da União, conforme Portaria STN nº 217/2024.
No que diz respeito ao aspecto Regimental e Jurídico, o projeto respeita as
competências atribuídas ao Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica Municipal, e tramita
de acordo com o Regimento Interno da Câmara. Não foram verificadas irregularidades
jurídicas quanto à forma e conteúdo da proposição, tampouco vícios de iniciativa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68
O texto da proposição observa os princípios da clareza, concisão e precisão,
conforme preconizado pela Lei Complementar nº 95/1998. A estrutura normativa está
adequada, com artigos claros, objetivos e com dispositivos correlatos bem distribuídos.
A exposição de motivos (mensagem) está alinhada ao art. 3º da LC nº 95/1998, que
orienta quanto à justificativa da norma, e há coerência entre o objeto e a ementa do
projeto.
Contudo, para assegurar maior transparência e segurança no referido Projeto de
Lei, o relator dessa matéria sugere uma emenda aditiva e duas emendas modificativas.
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 1º................................
............................................
“§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e
exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei.
§ 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I
desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e
aprovação de Projeto de Lei específico.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do objeto "Conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski - valor
R$1.500.000,00" no Anexo Único do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
Objeto Valor
.......................................... ...............
......................................... .................
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à
garantia da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º
do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.”
III - VOTO DO RELATOR
O Município de Pato Branco, embora possua convênios em execução, enfrenta
restrições orçamentárias para honrar as contrapartidas. As obras elencadas no Anexo I são
de interesse público relevante, com impacto direto na melhoria dos serviços e da
infraestrutura local. A contratação da operação de crédito é a medida estratégica para dar
continuidade a esses projetos.
Além disso, os dados financeiros indicam sólida capacidade de endividamento e
adimplência fiscal, não havendo impedimentos legais, conforme laudos técnicos e
documentos fiscais anexados.
Diante da análise, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 142/2025, assim como a Emenda Aditiva nº 1, a
Emenda Modificativa nº 1 e a Emenda Modificativa nº 2, por entender que atendem aos
requisitos constitucionais, legais e regimentais; observa a boa técnica legislativa, conforme
a LC nº 95/1998; apresenta justificativa clara e compatível com os objetivos do
desenvolvimento local e conta com respaldo financeiro e fiscal suficiente para a execução
da operação.
Recomenda-se o regular prosseguimento da matéria e posterior deliberação em
plenário.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Representação, em reunião realizada no dia 30 de
julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 142/2025, a Emenda
Modificativa nº 1 e 2 e a Emenda Aditiva nº 1 referentes ao PLO em deliberação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 259D-813E-0870-8C68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/07/2025 11:01:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/07/2025 11:11:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 31/07/2025 11:12:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 11:14:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 31/07/2025 11:16:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/07/2025 11:18:20
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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