| Tipo | Parecer da Comissão de Representação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Parecer Favorável a PLO 142/2025 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO Período de 16 a 31 de julho de 2025 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 142/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra - Chefe do Poder Executivo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de julho de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2025, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Pato Branco, objetiva autorizar o Município a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, com destinação exclusiva às despesas de capital. Segundo a Mensagem Nº 42/2025, que acompanha o projeto, a operação de crédito tem como finalidades: Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura Rigon 1.000.000,00 Contrapartida para construção do Restaurante Popular 1.200.000,00 Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros 100.000,00 Pavimentação asfáltica na comunidade de Duque de Caxias, conforme contrato nº 146/2024 4.000.000,00 Pavimentação asfáltica na comunidade de Passo da Ilha, conforme contrato nº 105/2024 4.500.000,00 Conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00 Contrapartida para construção de UBS no bairro São Roque do Chopim 100.000,00 Contrapartida para construção de UBS no bairro São João 100.000,00 Contrapartida para construção de UBS no bairro Vila Esperança 100.000,00 Contrapartida para construção de UBS no bairro Morumbi 100.000,00 Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal 450.000,00 Contrapartida para a construção da Sede do Samu 500.000,00 Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 250.000,00 Contrapartida para construção de Capela mortuária 100.000,00 Contrapartida para a pavimentação asfáltica no interior, contemplando várias comunidades (São João Batista, Linha Caprini, 4 encruzos, Santo Agostinho, São Brás, Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68 Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, Bom Retiro, Quebra Freio, 3 Pontes 2.400.000,00 Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção do Aeródromo 3.000.000,00 Contrapartida para construção de Creche no bairro São Roque 400.000,00 Contrapartida para construção de Espaço esportivo no bairro São Francisco 200.000,00 A proposição legislativa surge diante da insuficiência de recursos próprios do Município para arcar com as contrapartidas exigidas em convênios firmados com os governos estadual e federal, bem como para atender a demandas por investimentos estratégicos em infraestrutura urbana e rural, saúde, educação, cultura, esporte, transporte, segurança e agricultura, conforme detalhado no Anexo I da proposição. O Município afirma dispor de capacidade de endividamento para efetuar a operação, conforme demonstrativos e pareceres técnicos anexados ao projeto, especialmente os que tratam da Dívida Consolidada Líquida (DCL) e da Capacidade de Pagamento (CAPAG), cujos índices são compatíveis com a legislação fiscal em vigor. A solução apresentada pelo Executivo é a autorização legislativa para a contratação da operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com prazo de até 120 meses e carência de até 12 meses, sendo a taxa de juros definida em 107,17% da taxa CDI ao ano, incidindo apenas sobre os valores utilizados. A proposta complementa o PLO nº 137/2025, que autoriza outra operação de crédito (junto ao Banco do Brasil), totalizando ambas R$ 42.300.000,00. No entanto, o valor foi repartido entre os dois projetos, sendo R$ 22.300.000,00 pelo PLO 137/2025 e R$ 20.000.000,00 pelo PLO 142/2025. Conforme a análise técnica e segundo aspectos Constitucionais e Legais, a proposição encontra respaldo nos arts. 158, 159, 167 e 165 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente no art. 32, que trata da contratação de operações de crédito por entes públicos, e no §1º do art. 35, que veda o uso de operação de crédito para financiar despesas correntes. Além disso, o Município atende ao disposto na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, mantendo sua DCL em percentual inferior ao limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL). O índice apresentado é de 12,55% da RCL, segundo o Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2025. A nota CAPAG do Município foi classificada como “B”, o que o torna elegível para contratação de operação com garantia da União, conforme Portaria STN nº 217/2024. No que diz respeito ao aspecto Regimental e Jurídico, o projeto respeita as competências atribuídas ao Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica Municipal, e tramita de acordo com o Regimento Interno da Câmara. Não foram verificadas irregularidades jurídicas quanto à forma e conteúdo da proposição, tampouco vícios de iniciativa. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68 O texto da proposição observa os princípios da clareza, concisão e precisão, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 95/1998. A estrutura normativa está adequada, com artigos claros, objetivos e com dispositivos correlatos bem distribuídos. A exposição de motivos (mensagem) está alinhada ao art. 3º da LC nº 95/1998, que orienta quanto à justificativa da norma, e há coerência entre o objeto e a ementa do projeto. Contudo, para assegurar maior transparência e segurança no referido Projeto de Lei, o relator dessa matéria sugere uma emenda aditiva e duas emendas modificativas. EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o § 2º e § 3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 137/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º................................ ............................................ “§ 2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo I desta Lei. § 3º Qualquer alteração ou substituição dos objetos ou obras descritos no Anexo I desta Lei dependerá de nova autorização legislativa, mediante a apresentação e aprovação de Projeto de Lei específico.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do objeto "Conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski - valor R$1.500.000,00" no Anexo Único do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Objeto Valor .......................................... ............... ......................................... ................. Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski 1.500.000,00 EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 142/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68 irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.” III - VOTO DO RELATOR O Município de Pato Branco, embora possua convênios em execução, enfrenta restrições orçamentárias para honrar as contrapartidas. As obras elencadas no Anexo I são de interesse público relevante, com impacto direto na melhoria dos serviços e da infraestrutura local. A contratação da operação de crédito é a medida estratégica para dar continuidade a esses projetos. Além disso, os dados financeiros indicam sólida capacidade de endividamento e adimplência fiscal, não havendo impedimentos legais, conforme laudos técnicos e documentos fiscais anexados. Diante da análise, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 142/2025, assim como a Emenda Aditiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 1 e a Emenda Modificativa nº 2, por entender que atendem aos requisitos constitucionais, legais e regimentais; observa a boa técnica legislativa, conforme a LC nº 95/1998; apresenta justificativa clara e compatível com os objetivos do desenvolvimento local e conta com respaldo financeiro e fiscal suficiente para a execução da operação. Recomenda-se o regular prosseguimento da matéria e posterior deliberação em plenário. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Representação, em reunião realizada no dia 30 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 142/2025, a Emenda Modificativa nº 1 e 2 e a Emenda Aditiva nº 1 referentes ao PLO em deliberação. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68 e informe o código 259D-813E-0870-8C68 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 259D-813E-0870-8C68 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/07/2025 11:01:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/07/2025 11:11:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 31/07/2025 11:12:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 11:14:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 31/07/2025 11:16:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/07/2025 11:18:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/259D-813E-0870-8C68