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← Pato Branco (PR)

materia nº 66/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEmenda Modificativa Nº 1 ao Projeto de Lei 137/2025
native_id30973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-07-31 Aprovado — Aprovado.
2025-07-31 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-31 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-31 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T14:07:26.716284-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Representação, composta pelos vereadores signatários, Alexandre
Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Claudemir Zanco - PL, Eduardo
Albani Dala Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen
- PP, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nº 137/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 137/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco Do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 22.300.000,00
(vinte e dois milhões e trezentos mil reais) no âmbito do Programa “Eficiência
Municipal”, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24, de março de 2022, e
suas alterações, destinada a investimentos nas áreas de infraestrutura, de
mobilidade urbana, obras civis, aquisição de imobilizado e amortização de dívida,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0286-2638-F627-6F88 e informe o código 0286-2638-F627-6F88
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0286-2638-F627-6F88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/07/2025 10:49:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 31/07/2025 10:50:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 10:58:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/07/2025 11:16:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 31/07/2025 11:22:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/07/2025 12:20:00
GMT-03:00
Papel: Parte
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