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materia nº 247/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaOfício nº 253/2025, em resposta ao Requerimento n] 181/2025.
native_id30976

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Documents (1)

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Ofício nº 253/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 181/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1621-8693-FBEE-BF75 e informe o código 1621-8693-FBEE-BF75
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1621-8693-FBEE-BF75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 31/07/2025 16:29:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1621-8693-FBEE-BF75
Memorando 2- 12.110/2025
De: Alana R. - SEO-DE-SET
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/04/2025 às 10:20:11
Setores envolvidos:
SEO, SMA, SEO-DE-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento 181/2025
Bom dia, não existe no Departamento de Engenharia nenhum projeto ou solicitação da Secretaria de Meio Ambiente
para elaboração de projeto para construção de capelas mortuárias nos bairros São João e São Cristóvão. Ainda,
informamos que não temos conhecimento de nenhuma emenda impositiva que contemple a execução de capela
mortuária nesses bairros. Lembrando que, referente à emenda impositiva individual nº 57/2024, que previa a
construção de uma capela mortuária no bairro São Cristóvão, foi apresentado impedimento, sendo solicitado o
remanejamento para outra finalidade, conforme documento em anexo. _
Alana Paula Mulhmann
 Engenheira Civil 
Anexos:
remanejamento_de_emenda_impositiva_individual_n_o_57_2024.pdf Assinado por 1 pessoa: OSMAR BRAUN SOBRINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C95-58B2-9909-BA99 e informe o código 8C95-58B2-9909-BA99
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C95-58B2-9909-BA99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR BRAUN SOBRINHO (CPF 519.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:21:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C95-58B2-9909-BA99
À Comissão de Orçamento e Finanças 
O Vereadora signatária THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta REMANEJAMENTO DA EMENDA
IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2024, à Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. 
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2024: 
Ordem de Prioridade: 
Beneficiário: Fundação de Esporte do Município de Pato Branco - Associação Capoeira 
PATOBRANQUENSE 
– ACAPB, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.015.990/0001-23.
Justificativa: 
Diante do impedimento técnico descrito no Ofício nº 113/2025/GP, o qual aponta a 
incompatibilidade entre o valor inicialmente estipulado para a execução da obra prevista na Emenda 
Impositiva nº 57/2024 e os custos reais do projeto, venho, respeitosamente, propor o 
remanejamento da emenda mencionada, com a finalidade de alocar os recursos para um novo 
projeto que atenderá de maneira mais eficaz e urgente a uma necessidade real da comunidade local. 
Conforme exposto no ofício, o valor destinado à construção de uma capela mortuária no bairro São 
Cristóvão
– R$ 123.995,00 (cento e vinte e três mil e noventa e cinco reais) 
– se mostrou insuficiente 
para viabilizar a obra, uma vez que o custo estimado para a execução do projeto é significativamente 
superior, alcançando a cifra de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais). Tal disparidade 
inviabiliza, por óbvio, a entrega de um equipamento funcional e adequadamente equipado, o que 
resultaria em um investimento ineficaz e incompleto. 
Diante deste cenário, propomos a redestinação integral dos recursos da emenda para a aquisição 
de um veículo tipo "VAN", o qual será utilizado para o transporte das crianças e adolescentes 
atendidos pelos projetos sociais da Associação Capoeira Patobranquense - ACAPB, bem como para 
a locomoção desses jovens em competições e eventos relacionados às atividades da entidade. 
A Associação Capoeira Patobranquense desempenha um papel fundamental no fomento à inclusão 
social, no desenvolvimento físico e na formação de caráter de inúmeras crianças e adolescentes que, 
através do esporte, encontram um caminho de transformação social e pessoal. Contudo, a carência 
de um transporte adequado tem sido uma barreira substancial para a continuidade e ampliação de 
suas atividades. A ausência de meios adequados de locomoção compromete o alcance das ações, 
dificultando a participação desses jovens em competições e eventos de relevância, o que representa 
uma perda irreparável tanto no aspecto social quanto no desenvolvimento de habilidades essenciais 
à sua formação. 
Assim, a alocação dos recursos da emenda para a aquisição de um veículo tipo "VAN" atenderá não 
apenas à demanda imediata de transporte, mas também se alinha aos princípios de eficiência, 
economicidade e impacto social positivo que norteiam a gestão pública responsável. A medida se 
reveste de uma importância indiscutível, pois permitirá que as crianças e adolescentes da ACAPB Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB e informe o código 7203-9D28-6363-2CDB
tenham acesso mais seguro, contínuo e efetivo às oportunidades de crescimento proporcionadas 
pelos projetos da associação. 
Vale destacar que a mudança de destinação, longe de prejudicar qualquer outro projeto previamente 
proposto, representa uma ação estratégica que se insere em um contexto de máxima relevância para 
o município. A garantia do direito à educação, ao esporte e à cultura, direitos fundamentais 
consagrados na Constituição Federal, será potencializada com a adoção desta medida, gerando um 
retorno social muito mais significativo e urgente do que o projeto original da capela mortuária. 
Portanto, diante do exposto, solicitamos a aprovação do remanejamento da Emenda Impositiva nº 
57/2024, com a destinação dos recursos para a aquisição da "VAN", como forma de promover o 
desenvolvimento social de forma efetiva e imediata, contribuindo para o fortalecimento da cidadania 
e do espírito de coletividade entre os jovens da nossa cidade.
Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de Dotações R$ 123.995,00 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+): 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
Novo: Suplementado: x 
Identificação do crédito 
orçamentário Código Nome 
Órgão: 21 Fundação de Esporte do Município de Pato 
Branco 
– Paraná. 
Unidade Orçamentário: 21.02 Departamento Operacional 
Ação: 2.226 Promoção de Esporte Amador 
Natureza da Despesa: 
Fonte: 0 Recursos Ordinários 
(Livres)
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Valores Iniciais: R$ 100.000,00 
Emenda (+): R$ 123.995,00 
Valores Propostos: R$ 223.995,00 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito 
orçamentário Código Nome 
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 12.02 Departamento de Desenvolvimento 
Ambiental 
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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Ação: 2.336 Construir e manter capela mortuária 
Natureza da Despesa: 
Fonte: 0 Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.5
1 Obras e instalações 
Valores Iniciais: R$ 356.820.00 
Emenda ( - ): R$ 123.995,00 
Valores Propostos: R$ 232.285.00 
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7203-9D28-6363-2CDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 16/04/2025 13:03:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB

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