| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Ofício nº 253/2025, em resposta ao Requerimento n] 181/2025. |
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Ofício nº 253/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 181/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1621-8693-FBEE-BF75 e informe o código 1621-8693-FBEE-BF75 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1621-8693-FBEE-BF75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 31/07/2025 16:29:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1621-8693-FBEE-BF75 Memorando 2- 12.110/2025 De: Alana R. - SEO-DE-SET Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 25/04/2025 às 10:20:11 Setores envolvidos: SEO, SMA, SEO-DE-SET, SEC-EXEC-AL Requerimento 181/2025 Bom dia, não existe no Departamento de Engenharia nenhum projeto ou solicitação da Secretaria de Meio Ambiente para elaboração de projeto para construção de capelas mortuárias nos bairros São João e São Cristóvão. Ainda, informamos que não temos conhecimento de nenhuma emenda impositiva que contemple a execução de capela mortuária nesses bairros. Lembrando que, referente à emenda impositiva individual nº 57/2024, que previa a construção de uma capela mortuária no bairro São Cristóvão, foi apresentado impedimento, sendo solicitado o remanejamento para outra finalidade, conforme documento em anexo. _ Alana Paula Mulhmann Engenheira Civil Anexos: remanejamento_de_emenda_impositiva_individual_n_o_57_2024.pdf Assinado por 1 pessoa: OSMAR BRAUN SOBRINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C95-58B2-9909-BA99 e informe o código 8C95-58B2-9909-BA99 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8C95-58B2-9909-BA99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR BRAUN SOBRINHO (CPF 519.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:21:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C95-58B2-9909-BA99 À Comissão de Orçamento e Finanças O Vereadora signatária THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2024, à Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2024: Ordem de Prioridade: Beneficiário: Fundação de Esporte do Município de Pato Branco - Associação Capoeira PATOBRANQUENSE – ACAPB, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.015.990/0001-23. Justificativa: Diante do impedimento técnico descrito no Ofício nº 113/2025/GP, o qual aponta a incompatibilidade entre o valor inicialmente estipulado para a execução da obra prevista na Emenda Impositiva nº 57/2024 e os custos reais do projeto, venho, respeitosamente, propor o remanejamento da emenda mencionada, com a finalidade de alocar os recursos para um novo projeto que atenderá de maneira mais eficaz e urgente a uma necessidade real da comunidade local. Conforme exposto no ofício, o valor destinado à construção de uma capela mortuária no bairro São Cristóvão – R$ 123.995,00 (cento e vinte e três mil e noventa e cinco reais) – se mostrou insuficiente para viabilizar a obra, uma vez que o custo estimado para a execução do projeto é significativamente superior, alcançando a cifra de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais). Tal disparidade inviabiliza, por óbvio, a entrega de um equipamento funcional e adequadamente equipado, o que resultaria em um investimento ineficaz e incompleto. Diante deste cenário, propomos a redestinação integral dos recursos da emenda para a aquisição de um veículo tipo "VAN", o qual será utilizado para o transporte das crianças e adolescentes atendidos pelos projetos sociais da Associação Capoeira Patobranquense - ACAPB, bem como para a locomoção desses jovens em competições e eventos relacionados às atividades da entidade. A Associação Capoeira Patobranquense desempenha um papel fundamental no fomento à inclusão social, no desenvolvimento físico e na formação de caráter de inúmeras crianças e adolescentes que, através do esporte, encontram um caminho de transformação social e pessoal. Contudo, a carência de um transporte adequado tem sido uma barreira substancial para a continuidade e ampliação de suas atividades. A ausência de meios adequados de locomoção compromete o alcance das ações, dificultando a participação desses jovens em competições e eventos de relevância, o que representa uma perda irreparável tanto no aspecto social quanto no desenvolvimento de habilidades essenciais à sua formação. Assim, a alocação dos recursos da emenda para a aquisição de um veículo tipo "VAN" atenderá não apenas à demanda imediata de transporte, mas também se alinha aos princípios de eficiência, economicidade e impacto social positivo que norteiam a gestão pública responsável. A medida se reveste de uma importância indiscutível, pois permitirá que as crianças e adolescentes da ACAPB Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB e informe o código 7203-9D28-6363-2CDB tenham acesso mais seguro, contínuo e efetivo às oportunidades de crescimento proporcionadas pelos projetos da associação. Vale destacar que a mudança de destinação, longe de prejudicar qualquer outro projeto previamente proposto, representa uma ação estratégica que se insere em um contexto de máxima relevância para o município. A garantia do direito à educação, ao esporte e à cultura, direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, será potencializada com a adoção desta medida, gerando um retorno social muito mais significativo e urgente do que o projeto original da capela mortuária. Portanto, diante do exposto, solicitamos a aprovação do remanejamento da Emenda Impositiva nº 57/2024, com a destinação dos recursos para a aquisição da "VAN", como forma de promover o desenvolvimento social de forma efetiva e imediata, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e do espírito de coletividade entre os jovens da nossa cidade. Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ 123.995,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+): Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: Novo: Suplementado: x Identificação do crédito orçamentário Código Nome Órgão: 21 Fundação de Esporte do Município de Pato Branco – Paraná. Unidade Orçamentário: 21.02 Departamento Operacional Ação: 2.226 Promoção de Esporte Amador Natureza da Despesa: Fonte: 0 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.50.43 Subvenções Sociais Valores Iniciais: R$ 100.000,00 Emenda (+): R$ 123.995,00 Valores Propostos: R$ 223.995,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-): Identificação do crédito orçamentário Código Nome Órgão: 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 12.02 Departamento de Desenvolvimento Ambiental Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB e informe o código 7203-9D28-6363-2CDB Ação: 2.336 Construir e manter capela mortuária Natureza da Despesa: Fonte: 0 Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.5 1 Obras e instalações Valores Iniciais: R$ 356.820.00 Emenda ( - ): R$ 123.995,00 Valores Propostos: R$ 232.285.00 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB e informe o código 7203-9D28-6363-2CDB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7203-9D28-6363-2CDB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 16/04/2025 13:03:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7203-9D28-6363-2CDB