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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025.
native_id30986

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Sancionada F SANÇÃO: LEI Nº 6.496, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2025. Edição 3392.
2025-10-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 447/2025-DL.
2025-10-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-21 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na pauta da Ordem o Dia para segunda discussão e votação.
2025-10-20 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-10-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-07 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-10-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-30 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-30 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-09-01 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-27 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-27 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-08-07 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-08-07 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-08-04 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-08-01 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-08-01 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T14:02:03.951856-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-10-20T14:20:16.753488-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 43/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa à prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de
2015, a qual aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025.
A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, conferiu nova redação ao 
art. 214 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, 
com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de 
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação 
para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos 
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes 
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
” [...] 
 
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem 
promulgado leis federais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE), os quais 
definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no país. 
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi aprovado 
pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, com vigência até o ano de 2010. O segundo Plano 
Nacional de Educação foi instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com validade 
até 2024; no entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, nos termos da 
Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 continuará em 
vigor até o final de 2025. 
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em seu art. 8.º, definiu que: 
“Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus 
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em 
lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, 
no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. “
Nesse contexto, o Município de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, articulou diversas instâncias representativas da educação e, mediante 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências Públicas, aprovou, 
em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse plano foi instituído por meio da Lei Municipal nº 
4.619, de 23 de junho de 2015, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua promulgação, ou 
seja, até junho de 2025. 
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos Nacional, Estadual 
e Municipal de Educação, justifica-se a necessidade de prorrogação da vigência do Plano 
Municipal de Educação, para que se adeque ao mesmo período de prorrogação do Plano 
Nacional de Educação. 
Atualmente, as entidades representativas da educação no Estado do Paraná aguardam 
a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), que se encontra em 
tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024. 
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) coordenar, 
junto aos Estados, os trabalhos necessários para dar início ao processo de debates e à 
elaboração dos novos Planos Estaduais e Municipais de Educação. 
Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação de Pato Branco, 
Estado do Paraná, instituída por meio da Portaria Municipal GP nº 65, de 21 de julho de 2025, 
composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Câmara de 
Vereadores de Pato Branco e do Conselho Municipal de Educação, justifica a necessidade de 
prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, até 31 de 
dezembro de 2026. 
Diante do exposto e considerando a relevância da medida, de interesse público, 
submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, requerendo sua 
aprovação. 
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos 
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
PROJETO DE LEI Nº____/2025 
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 
23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal 
de Educação do Município de Pato Branco para o 
decênio de 2015-2025. 
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a Lei Municipal nº 4.619, de 23 de 
junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o
decênio de 2015/2025. 
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação previsto no caput, deverão ser 
concluídos os estudos e elaborado o novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-
2037.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
PORTARIA GP Nº 65, DE 21 DE JULHO DE 2025. 
Nomeia os membros da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação e da Equipe Técnica de 
Planejamento e Monitoramento do PME do 
Município de Pato Branco. 
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho 2015, e considerando o 
contido no Memorando nº 21.096, de 11 de julho de 2025, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura; 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano 
Municipal de Educação (PME) e da Equipe Técnica de Planejamento e Monitoramento do 
PME, conforme a seguir: 
I - Comissão de Monitoramento e Avaliação: 
a) Matheus Moraes Costa - representante da Câmara de Vereadores; 
b) Dalila Sutil Schiochet - representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) Tania Maria dos Santos - representante do Conselho Municipal de Educação e 
Cultura; 
d) Sidnei Riva - representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
II - Equipe Técnica de Planejamento e Monitoramento, composta por representantes da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
a) Ivete Ferrarini Iakmiu 
b) Eliane Iara Andolhe 
c) Patricia Loregian 
d) Angela Tatiane Catani 
Parágrafo único. A Comissão e a Equipe Técnica possuirão caráter consultivo e de 
monitoramento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 833, de 27 de outubro de 2023. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9750-DAD6-5523-A76B e informe o código 9750-DAD6-5523-A76B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9750-DAD6-5523-A76B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 21/07/2025 17:56:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9750-DAD6-5523-A76B
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
PORTARIA GP Nº 65, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Nomeia os membros da Comissão de
Monitoramento e Avaliação e da Equipe Técnica
de Planejamento e Monitoramento do PME do
Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e
XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 4.619, de 23
de junho 2015, e considerando o contido no Memorando nº
21.096, de 11 de julho de 2025, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) e da Equipe
Técnica de Planejamento e Monitoramento do PME, conforme
a seguir:
I - Comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Matheus Moraes Costa - representante da Câmara de
Vereadores;
b) Dalila Sutil Schiochet - representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
c) Tania Maria dos Santos - representante do Conselho
Municipal de Educação e Cultura;
d) Sidnei Riva - representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
II - Equipe Técnica de Planejamento e Monitoramento,
composta por representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
a) Ivete Ferrarini Iakmiu
b) Eliane Iara Andolhe
c) Patricia Loregian
d) Angela Tatiane Catani
Parágrafo único. A Comissão e a Equipe Técnica possuirão
caráter consultivo e de monitoramento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 833, de 27 de outubro de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:CAA6B208
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/07/2025. Edição 3324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/07/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAA6B208/0cAFcWeA6Ku8Z3D3vGRdWIDBW1GmgdcZyIZU8nqKGjZPM25GjFMUy44qHCgjoe… 1/1 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65 e informe o código 7C27-6FFE-AD82-FF65
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C27-6FFE-AD82-FF65
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 01/08/2025 09:18:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C27-6FFE-AD82-FF65

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