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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
REQUERIMENTO Nº 706/2025
Requerem ao Executivo Municipal, através do
departamento competente, que seja procedido
o tombamento da Igreja de madeira localizada
na Comunidade de Nossa Senhora da Saúde,
conforme prevê a Lei Municipal nº 1.523/1996.
O Vereador signatário, Joecir Bernardi - PSD e Diogo Domingos Grando -
PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem a
o Executivo Municipal
através do departamento competente para que seja procedido o tombamento da Igreja de
madeira localizada na Comunidade de Nossa Senhora da Saúde, (fotos em anexo).
Justifica-se o pedido tendo em vista a grande importância deste patrimônio
reliogioso, considerando da mesma forma o seu valor histórico. A Igreja está localizada na
Comunidade de Nossa Senhora da Saúde e foi construída aproximadamente na década de 40.
Sua estrutura em madeira representa um exemplo típico da arquitetura religiosa da década
passada, das comunidades do interior, sendo fruto do esforço coletivo dos pioneiros daquela
localidade, devendo ser preservado para que as gerações futuras tenham a oportunidade de
vislumbrar e manter viva suas raizes.
O tombamento de bens está previsto na Lei Ordinária nº 1.523, de 03 de
dezembro de 1996, que estabelece mecanismos legais para a proteção, preservação e
conservação de bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de
interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental,
religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou
científico.
O ato de tombamento é fundamental para garantir que esse bem seja
resguardado de intervenções que comprometam sua integridade e autenticidade. Além
disso, o reconhecimento oficial como patrimônio histórico proporciona acesso a políticas
públicas de preservação e incentiva o turismo rural.
Dessa forma, o tombamento da referida igreja é medida necessária para
assegurar a preservação de um símbolo que ultrapassa gerações e que merece ser
reconhecido e protegido como parte integrante da história e da cultura de nosso município.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
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