Ao Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 02/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
Senhor Presidente,
Com fundamento no § 8º do art. 138 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
encaminhamos a presente Mensagem Retificativa para solicitar a apresentação de emenda
modificativa a fim de alterar o Anexo I do Projeto de Lei nº 80/2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA DE
PASSAGEM CHEFE CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL CHEFE CC9
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA EXECUTIVA SECRETÁRIO SUBSÍDIO
ASSESSORIA LEGISLATIVA E ARTICULAÇÃO POLITICA ASSESSOR CC1
SETOR DE EMENDAS IMPOSITIVAS CHEFE CC7
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO
CHOPIN
– NOVA ESPERO ADMINISTRADOR CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE BRITAGEM CHEFE CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES SECRETÁRIO SUBSÍDIO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DIRETOR CC4
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO CHEFE CC5
SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL - -
SEÇÃO DE OPERACÕES - -
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO - -
SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA - -
SEÇÃO DE SEGURANÇA AVSEC - -
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETOR CC2
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO - -
SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO CHEFE CC9
SETOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO CHEFE CC10
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CHEFE CC9
SETOR DE GESTÃO DA RODOVIÁRIA CHEFE CC10
Tal alteração na estrutura da Secretaria Executiva se deve à necessidade de incluir
atribuições ao setor de assuntos legislativos, incluindo atribuições relacionadas a articulação
política, face a necessidade de melhorar as articulações das políticas públicas tanto
internamente na administração quanto externamente em relação a sociedade civil organizada,
entidades e a população em geral, buscando sempre fazer com que as políticas públicas
estejam em sintonia com os anseios da sociedade.
Lembrando que a administração municipal envolve diversas políticas públicas, contudo
faz-se necessário que estejam em harmonia entre si e haja intercomunicação entre elas,
melhorando a efetividade dos serviços públicos.
Em relação a Secretaria de Mobilidade e Transportes, estão sendo suprimidos os
seguintes setores: Divisão de operação da EPTA (CC7); Divisão de manutenção da EPTA
(CC7) e Divisão de operação de procedimento aeronáutica (CC7).
Solicitamos ainda emenda modificativa ao Anexo II do Projeto de Lei nº 80/2025, em
relação ao organograma da Secretaria Executiva e da Secretaria de Mobilidade e Transportes,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO II
ORGANOGRAMA
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Também apresentamos solicitação de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 80/2025,
alterando a redação do art. 27 da Seção VI, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
E ARTICULAÇÃO POLITICA
Art. 27. À Assessoria Legislativa e Articulação Política compete: I – elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara de
Vereadores do Município;
II
– analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto do Prefeito;
III
– acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras matérias de interesse do
Executivo Municipal;
IV
– coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Pato
Branco, acompanhando a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo
atualizado o sistema de informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria
Jurídica para providências; V – controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, pareceres e
informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da Câmara Municipal de Pato
Branco;
VI
– assessorar nos estudos para elaboração de Projetos de Lei;
VII
– viabilizar a elaboração de informações que devam ser prestadas à Câmara
Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente;
VIII
– auxiliar na coordenação de atividades políticas realizadas no gabinete do Chefe
do Executivo Municipal
IX
– acompanhar o andamento das atividades de todos os setores da administração
municipal, discutindo e avaliando as mesmas com o Che do Executivo Municipal;
X
– realizar o cadastramento e atualização das entidades e autoridades no Município;
XI - recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto aos
diversos órgãos do Poder Executivo;
XII
– representar o Chefe do Executivo em ações de cunho político, no âmbito interno e
externo, quando solicitado;
XIII
– auxiliar o Prefeito quando solicitado, em ações relacionadas às políticas de
competência da administração municipal;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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XIV
– diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e
agenda do Chefe do Executivo;
XV
– planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação,
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito;
XVI
– assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal,
bem como assessorar em outras decisões, quando for o caso;
XVII
– coordenar as ações de articulação política da administração municipal, conforme
diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
XVIII
– coordenar a articulação do Chefe do Executivo com as entidades, autoridades,
lideranças e a sociedade de modo geral;
XIX
– acompanhar o regular funcionamento do setor de emendas impositivas, visando o
cumprimento das emendas impositivas aprovadas pelo Legislativo Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 058C-8302-7A81-13ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 13:37:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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