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materia nº 3/2025

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaMensagem Retificativa nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 80/2025
native_id31039

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Exame de Admissibilidade Concluído — Mensagem Retificativa n.º 3/2025 admitida.
2025-08-11 Aguardando Exame de Admissibilidade — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-06 Leitura em plenário — Encaminhada para leitura em Plenário.
2025-08-06 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ao Excelentíssimo Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 02/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025 
 
Senhor Presidente, 
 Com fundamento no § 8º do art. 138 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
encaminhamos a presente Mensagem Retificativa para solicitar a apresentação de emenda 
modificativa a fim de alterar o Anexo I do Projeto de Lei nº 80/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO SUBSÍDIO 
SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA DE 
PASSAGEM CHEFE CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL CHEFE CC9
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA EXECUTIVA SECRETÁRIO SUBSÍDIO
ASSESSORIA LEGISLATIVA E ARTICULAÇÃO POLITICA ASSESSOR CC1
SETOR DE EMENDAS IMPOSITIVAS CHEFE CC7
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO 
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO 
CHOPIN 
– NOVA ESPERO ADMINISTRADOR CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO 
SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETÁRIO SUBSÍDIO 
SETOR DE BRITAGEM CHEFE CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES SECRETÁRIO SUBSÍDIO 
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DIRETOR CC4 
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO CHEFE CC5
SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL - - 
SEÇÃO DE OPERACÕES - - 
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO - - 
SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA - - 
SEÇÃO DE SEGURANÇA AVSEC - - 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETOR CC2
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO - - 
SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO CHEFE CC9
SETOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO CHEFE CC10 
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CHEFE CC9
SETOR DE GESTÃO DA RODOVIÁRIA CHEFE CC10 
Tal alteração na estrutura da Secretaria Executiva se deve à necessidade de incluir 
atribuições ao setor de assuntos legislativos, incluindo atribuições relacionadas a articulação 
política, face a necessidade de melhorar as articulações das políticas públicas tanto 
internamente na administração quanto externamente em relação a sociedade civil organizada, 
entidades e a população em geral, buscando sempre fazer com que as políticas públicas 
estejam em sintonia com os anseios da sociedade. 
Lembrando que a administração municipal envolve diversas políticas públicas, contudo 
faz-se necessário que estejam em harmonia entre si e haja intercomunicação entre elas,
melhorando a efetividade dos serviços públicos. 
Em relação a Secretaria de Mobilidade e Transportes, estão sendo suprimidos os 
seguintes setores: Divisão de operação da EPTA (CC7); Divisão de manutenção da EPTA 
(CC7) e Divisão de operação de procedimento aeronáutica (CC7). 
Solicitamos ainda emenda modificativa ao Anexo II do Projeto de Lei nº 80/2025, em 
relação ao organograma da Secretaria Executiva e da Secretaria de Mobilidade e Transportes, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
ANEXO II 
ORGANOGRAMA 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
Também apresentamos solicitação de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 80/2025, 
alterando a redação do art. 27 da Seção VI, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 
2016, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
E ARTICULAÇÃO POLITICA
Art. 27. À Assessoria Legislativa e Articulação Política compete: I – elaborar mensagens e projetos de lei a serem encaminhados à Câmara de 
Vereadores do Município; 
II
– analisar projetos de lei aprovados, visando a sanção ou veto do Prefeito; 
III
– acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras matérias de interesse do 
Executivo Municipal; 
IV
– coordenar as relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Pato 
Branco, acompanhando a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo 
atualizado o sistema de informações sobre os aspectos legais e encaminhá-los à Assessoria 
Jurídica para providências; V – controlar as medidas relativas a prazos de pronunciamento, pareceres e 
informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da Câmara Municipal de Pato 
Branco; 
VI
– assessorar nos estudos para elaboração de Projetos de Lei; 
VII
– viabilizar a elaboração de informações que devam ser prestadas à Câmara 
Municipal e/ou outros órgãos que solicitarem oficialmente; 
VIII 
– auxiliar na coordenação de atividades políticas realizadas no gabinete do Chefe 
do Executivo Municipal 
IX 
– acompanhar o andamento das atividades de todos os setores da administração 
municipal, discutindo e avaliando as mesmas com o Che do Executivo Municipal; 
X 
– realizar o cadastramento e atualização das entidades e autoridades no Município; 
XI - recepcionar e orientar os munícipes em suas solicitações e reivindicações junto aos 
diversos órgãos do Poder Executivo; 
XII 
– representar o Chefe do Executivo em ações de cunho político, no âmbito interno e 
externo, quando solicitado; 
XIII 
– auxiliar o Prefeito quando solicitado, em ações relacionadas às políticas de 
competência da administração municipal; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED e informe o código 058C-8302-7A81-13ED
XIV 
– diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e 
agenda do Chefe do Executivo; 
XV 
– planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, 
agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito; 
XVI 
– assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal, 
bem como assessorar em outras decisões, quando for o caso; 
XVII 
– coordenar as ações de articulação política da administração municipal, conforme 
diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo Municipal; 
XVIII 
– coordenar a articulação do Chefe do Executivo com as entidades, autoridades, 
lideranças e a sociedade de modo geral; 
XIX 
– acompanhar o regular funcionamento do setor de emendas impositivas, visando o 
cumprimento das emendas impositivas aprovadas pelo Legislativo Municipal. 
 
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos agradecimentos. 
 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 058C-8302-7A81-13ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 13:37:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/058C-8302-7A81-13ED

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