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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaEstabelece normas para a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco a entidades, órgãos públicos e partidos políticos.
native_id31040

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Promulgada F Resolução nº 6, de 27 de agosto de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/8/2025. Edição 3351.
2025-08-27 Enviado para Promulgação — Revoga a Resolução nº 11, de 14 de julho de 2009 encaminhada para promulgação.
2025-08-27 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-08-26 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-08-20 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-20 Parecer Concluído — Recebimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes competentes.
2025-08-11 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 20/8/2025.
2025-08-11 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 20/8/2025.
2025-08-11 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer protocolado na data de 19/8/2025.
2025-08-11 Aguardando Relator — Enviado aos Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2025-08-11 Regime de Urgência — Aprovado o pedido de regime de urgência.
2025-08-06 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-08-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:52:20.470060-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-08-25T13:58:46.416721-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice￾Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss
(União) - 2º Secretário, no uso de suas prerrogativas legais, apresentam para a apreciação
e deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Estabelece normas para a cessão de uso do
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco a
entidades, órgãos públicos e partidos políticos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco poderá ser
autorizada a:
I - entidades legalmente constituídas com sede ou atuação comprovada no
Município;
II - órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal;
III - partidos políticos regularmente registrados e com atuação no Município, nos
termos da legislação eleitoral vigente.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS PARA CESSÃO
Art. 2º A cessão será gratuita e permitida de segunda a sexta-feira, em horários que
não conflitem com sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas ou outros
eventos oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização do espaço por terceiros somente ocorrerá quando não
comprometer o regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas da
Casa.
Art. 3º Terão preferência na utilização do Plenário os eventos que possuam
comprovado cunho cultural, educativo, social ou que promovam o desenvolvimento e
progresso socioeconômico do Município.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
Art. 4º É vedada a cessão do Plenário para eventos que envolvam qualquer forma de
cobrança financeira, seja por meio de inscrição, ingresso, contribuição direta ou indireta,
doação, ou qualquer outra forma de arrecadação de valores, independentemente da
finalidade.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPAMENTOS
Art. 5º É vedada:
I - a disponibilização de servidores da Câmara para apoio operacional ao evento;
II - a utilização ou alteração da disposição dos equipamentos fixos (tais como sistema
de som, câmeras filmadoras, computadores, painel de LED) e do mobiliário do Plenário.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e mediante justificativa de relevante interesse
público, a Presidência poderá autorizar a utilização de equipamentos institucionais e a
disponibilização de servidores estritamente necessários, desde que:
I - o evento seja promovido por órgão público ou realizado em parceria institucional
com a Câmara;
II - haja solicitação formal prévia;
III - a autorização não comprometa o funcionamento regular da Casa.
Art. 6º O uso do Plenário para eventos de natureza político-partidária será restrito
aos partidos políticos legalmente registrados, conforme legislação eleitoral vigente,
normativas do Tribunal Superior Eleitoral e disposições regimentais da Câmara.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA CESSÃO
Art. 7º O requerimento para cessão do Plenário, assinado digitalmente pelo
representante legal da entidade, órgão governamental ou partido político, deverá ser
protocolado exclusivamente por meio do sistema de protocolo on-line da Câmara
Municipal, mediante o preenchimento de formulário específico, com ciência expressa das
normas estabelecidas nesta Resolução e em conformidade com as disposições da
Resolução nº 4, de 9 de julho de 2025.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data pretendida para o evento e deverá conter:
I - identificação completa da entidade, órgão público ou partido político requerente,
incluindo razão social, CNPJ, endereço e telefone, bem como nome completo e qualificação
de seu representante legal;
II - data, horário e período pretendido para a utilização;
III - breve descrição do tipo e da finalidade do evento a ser realizado;
IV - declaração expressa de ciência e concordância com os termos desta Resolução.
Art. 8º A concessão do uso será formalizada mediante assinatura de Termo de
Entrega e Responsabilidade, constante no Anexo Único, no qual constará as condições no
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
ato da entrega dos equipamentos e mobiliários existentes no Plenário, bem como suas
condições no ato da entrega.
Parágrafo único. As chaves do Plenário deverão ser retiradas no Setor de Apoio ao
Plenário no dia e horário previamente agendados para o evento, podendo,
excepcionalmente:
I - serem entregues no dia útil anterior, quando o evento estiver agendado para o
período da manhã;
II - serem devolvidas no primeiro dia útil subsequente, quando o evento se encerrar
fora do horário de expediente.
Parágrafo único. A retirada e a devolução das chaves deverão ser previamente
combinadas com o setor responsável, observadas as especificidades de cada caso.
Art. 9º Após a devolução das chaves, será realizada vistoria técnica para verificação
das condições do espaço e dos bens públicos utilizados.
Parágrafo único. O resultado da vistoria será registrado em Termo de Recebimento,
firmado pelo responsável da entidade e pelo servidor designado, atestando a integridade
ou a ocorrência de danos.
Art. 10. A entidade, órgão ou partido requerente é responsável pela limpeza básica e
reorganização do espaço antes da devolução das chaves, conforme previsto no Termo de
Entrega e Responsabilidade.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser dispensada a responsabilidade
pela limpeza básica quando o evento for realizado pelo Executivo Municipal.
Art. 11. O requerente responderá integralmente por danos causados ao patrimônio
da Câmara decorrentes da má utilização do Plenário, dos equipamentos ou da omissão no
cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
Art. 12. A cessão do Plenário para a realização de velórios será autorizada
exclusivamente em caso de falecimento de autoridade pública ou personalidade de notória
relevância para o Município de Pato Branco, mediante deliberação da Mesa Diretora.
Art. 13. As disposições relativas a datas, horários e forma de cessão previstas nesta
Resolução não se aplicam aos partidos políticos durante o período eleitoral, observando-se,
nesses casos, as normas da legislação eleitoral e o Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar:
I - indeferimento de novos pedidos de cessão por até 12 (doze) meses;
II - cobrança dos prejuízos causados, na forma da legislação civil e administrativa;
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
III - comunicação ao Ministério Público, quando houver dano ao erário ou utilização
indevida de bens públicos.
Art. 15. Os casos omissos ou situações não previstas nesta Resolução serão
resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga a Resolução nº 11, de 14 de julho de 2009.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
ANEXO ÚNICO
EMPRÉSTIMO PLENÁRIO
Resolução nº ....., de .....de 2025.
Nome do Requerente
Órgão/Entidade Data Prevista para Devolução
Termo de Entrega e Responsabilidade
Pelo presente Termo de Entrega e Responsabilidade, conforme dispõe o Projeto de Resolução nº XX,
de........de 2025, que regula a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, o requerente
acima qualificado declara estar ciente e de acordo com todas as normas da Resolução, comprometendo-se
a utilizá-lo com zelo e responsabilidade institucional. Declara ainda que recebeu o Plenário em perfeitas
condições, comprometendo-se a restituí-lo nas mesmas condições após o evento, bem como zelar pelo seu
uso adequado, sem alterar disposição de mobiliário e equipamentos, e a realizar a limpeza básica ao final
do uso, conforme procedimento recebido, salvo dispensa formal pela Presidência.
Evento: (descrever o evento a ser realizado no Plenário)
Data de Retirada Assinatura Requisitante Assinatura Servidor CMPB
Termo de Recebimento
Pelo presente Termo de Recebimento, o requerente acima qualificado declara que devolveu as chaves do
Plenário e que os equipamentos e acessórios estão nas mesmas condições em que foram recebidos. O
servidor abaixo assinado declara que recebeu as chaves e verificou as condições do espaço, conforme as
opções a seguir:
( ) Nas mesmas condições de empréstimo
( ) Apresentando defeito
( ) Faltando peças ou acessórios
Observações
Data de Devolução
......... / ......... /.........
Assinatura Servidor CMPB
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se à elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução,
que tem por finalidade atualizar as normas relativas à cessão de uso do Plenário da Câmara
Municipal de Pato Branco, estabelecendo critérios objetivos, transparentes e compatíveis
com as melhores práticas de gestão pública e de zelo pelo patrimônio institucional.
A proposta substitui integralmente a Resolução nº 09, de 14 de julho de 2009, em
razão da necessidade de maior regulamentação quanto ao uso compartilhado do espaço
legislativo com entidades da sociedade civil organizada, órgãos públicos e partidos políticos
legalmente instituídos.
Entre os principais avanços da nova redação, destaca-se a possibilidade de cessão,
em caráter excepcional e justificado, de equipamentos institucionais e de servidores da
Câmara, exclusivamente em eventos promovidos por órgãos do poder público ou
realizados em parceria com esta Casa Legislativa, desde que haja relevante interesse social
e institucional reconhecido pela Presidência. Essa inovação atende ao princípio da
supremacia do interesse público e reforça o papel colaborativo e integrador da Câmara
Municipal com os demais entes e setores da sociedade.
O texto também estabelece regras claras quanto a dias e horários de uso, bem
como quanto à vedação de qualquer forma de arrecadação financeira nos eventos,
garantindo que o uso do espaço legislativo seja gratuito, democrático e desvinculado de
interesses econômicos.
Além disso, o projeto prevê mecanismos de controle, como a formalização do
Termo de Entrega e Responsabilidade, vistoria pós-uso e responsabilização por danos,
assegurando a proteção do patrimônio público e a responsabilização dos usuários em caso
de má utilização.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
A presente iniciativa busca conciliar a necessária abertura do espaço legislativo à
comunidade com a preservação da sua finalidade institucional, respeitando a prioridade
das atividades legislativas e o regular funcionamento administrativo da Casa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação da presente matéria em regime de
urgência, em razão de evento organizado pelo Poder Executivo Municipal previsto para a
última semana do mês corrente.
Convictos de que esta atualização normativa contribuirá para o fortalecimento da
relação institucional entre a Câmara Municipal de Pato Branco e a sociedade, ao
promover o uso responsável, transparente e colaborativo de seus espaços públicos,
submetemos a proposta à análise e deliberação dos nobres vereadores.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A e informe o código EF98-AB8F-08E1-E05A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF98-AB8F-08E1-E05A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/08/2025 19:01:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 14:01:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 14:20:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EF98-AB8F-08E1-E05A

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