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materia nº 62/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47/2025 
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e dá 
outras providências. 
AUTORES: Claudemir Zanco – PL e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06/06/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo ao 
Projeto de Lei nº 47/2025, de iniciativa parlamentar, que visa instituir o Conselho Municipal 
de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, com composição paritária entre poder público 
e sociedade civil, bem como criar o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade 
Racial – FUMPPIR, que será regulamentado por decreto. 
A proposta resulta de ajustes realizados com base em contribuições da audiência 
pública realizada em 21 de maio de 2025 nesta Casa Legislativa, com forte participação 
popular, o que reforça o compromisso com o controle social e a transparência no processo 
legislativo. 
O COMPIR será um órgão colegiado com funções deliberativas, consultivas e 
fiscalizadoras, tendo como finalidade a formulação, acompanhamento e avaliação das 
políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial no Município de Pato Branco, 
em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e com a Lei de 
Migração (Lei nº 13.445/2017). 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/43B2-724D-61BF-D9B1 e informe o código 43B2-724D-61BF-D9B1
 
 
 
II – ANÁLISE 
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a proposição não institui despesa 
obrigatória de caráter continuado, nem cria cargos, funções ou benefícios remuneratórios. 
Portanto, não configura hipótese de exigência de estimativa de impacto financeiro prevista 
nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
As eventuais despesas decorrentes da implementação da lei, como infraestrutura 
mínima para funcionamento do COMPIR e custeio de ações previstas no Fundo Municipal, 
serão absorvidas dentro do orçamento da administração pública municipal, conforme 
previsto no art. 11 do projeto (“as despesas correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento do Poder Executivo”).
O projeto é compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com os instrumentos 
de planejamento plurianual (PPA e LDO), pois se alinha a metas de fortalecimento da 
cidadania, valorização da diversidade étnico-racial e promoção de direitos humanos, 
princípios esses já contemplados nas diretrizes da administração municipal. 
Adicionalmente, a criação do FUMPPIR, a ser regulamentado por decreto, constitui 
medida prudente e estratégica, pois centraliza a gestão orçamentária voltada à promoção 
da igualdade racial e permite melhor monitoramento e eficiência dos gastos públicos 
relacionados à pauta. 
Trata-se de proposição de impacto financeiro previsível, gerenciável e justificado 
pela alta relevância social e pelo cumprimento de normativas federais de proteção à 
diversidade e combate à discriminação racial. A proposta reforça o papel do município como 
agente promotor de inclusão e equidade. 
III - VOTO DA RELATORA 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/43B2-724D-61BF-D9B1 e informe o código 43B2-724D-61BF-D9B1
 
 
 
Após minuciosa análise do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47/2025, que trata da 
criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e do Fundo 
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUMPPIR, entendo que a matéria 
é compatível com os princípios da responsabilidade fiscal e não acarreta impactos 
financeiros imediatos que comprometam o equilíbrio das contas públicas. 
A proposta está alinhada com os instrumentos de planejamento orçamentário do 
Município, além de representar significativa contribuição à promoção da equidade racial, ao 
fortalecimento da cidadania e ao cumprimento de normas constitucionais e 
infraconstitucionais voltadas à inclusão e aos direitos humanos. 
Diante do exposto, voto pelo parecer favorável à tramitação e aprovação do 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47/2025. 
IV – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e 
está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade 
na gestão dos recursos públicos. 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43B2-724D-61BF-D9B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:20:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:33:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 18:06:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:50:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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