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materia nº 63/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 124/2025.
native_id31042

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2025.
EMENTA:Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A presente matéria objetiva a abertura de crédito especial no orçamento geral
do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Patoprev.
Aduz o proponente que, a criação da referida categoria de despesa é
necessária para viabilizar a execução orçamentária e financeira de valores decorrentes de
decisões judiciais que impõem ao Patoprev a obrigação de realizar pagamentos.
Ressalta ainda o proponente que atualmente, a inexistência de dotação
orçamentária específica para essa finalidade tem causado dificuldades na gestão dos
recursos, comprometendo a agilidade no cumprimento das determinações judiciais,
portanto, tornando a matéria de suma importância que o Patoprev disponha de um
instrumento orçamentário adequado para atender a essas despesas, garantindo o fiel
cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
a ser destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Patoprev.
Conforme exposto na justificativa, a criação dessa nova categoria de despesa se
faz necessária para possibilitar a adequada execução orçamentária e financeira dos valores
oriundos de decisões judiciais, que impõem ao Patoprev a obrigação de efetuar
pagamentos, ocorre que a ausência de dotação específica para essa finalidade tem gerado
entraves na gestão dos recursos, comprometendo a agilidade no cumprimento das
determinações do Poder Judiciário.
Enfatizo que a presente matéria trata-se, portanto, de medida imprescindível
para assegurar a legalidade e a eficiência na gestão orçamentária do instituto, viabilizando
o cumprimento tempestivo das obrigações judiciais.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental
tramitação do Projeto de Lei Ordinária 124/2025.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC
III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 124/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEF6-8494-6A69-96AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 17:18:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:33:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:40:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:50:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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