| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 124/2025. |
| native_id | 31042 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 124/2025. EMENTA:Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE A presente matéria objetiva a abertura de crédito especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Patoprev. Aduz o proponente que, a criação da referida categoria de despesa é necessária para viabilizar a execução orçamentária e financeira de valores decorrentes de decisões judiciais que impõem ao Patoprev a obrigação de realizar pagamentos. Ressalta ainda o proponente que atualmente, a inexistência de dotação orçamentária específica para essa finalidade tem causado dificuldades na gestão dos recursos, comprometendo a agilidade no cumprimento das determinações judiciais, portanto, tornando a matéria de suma importância que o Patoprev disponha de um instrumento orçamentário adequado para atender a essas despesas, garantindo o fiel cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC II - VOTO DO RELATOR A proposição em análise tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Patoprev. Conforme exposto na justificativa, a criação dessa nova categoria de despesa se faz necessária para possibilitar a adequada execução orçamentária e financeira dos valores oriundos de decisões judiciais, que impõem ao Patoprev a obrigação de efetuar pagamentos, ocorre que a ausência de dotação específica para essa finalidade tem gerado entraves na gestão dos recursos, comprometendo a agilidade no cumprimento das determinações do Poder Judiciário. Enfatizo que a presente matéria trata-se, portanto, de medida imprescindível para assegurar a legalidade e a eficiência na gestão orçamentária do instituto, viabilizando o cumprimento tempestivo das obrigações judiciais. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação do Projeto de Lei Ordinária 124/2025. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 124/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC e informe o código BEF6-8494-6A69-96AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BEF6-8494-6A69-96AC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 17:18:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:33:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:40:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:50:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BEF6-8494-6A69-96AC