| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Ofício nº 276/2025, em resposta ao Requerimento nº 547/2025. |
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Ofício nº 276/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 547/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93A3-5C3D-CC93-1B1A e informe o código 93A3-5C3D-CC93-1B1A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93A3-5C3D-CC93-1B1A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 08:54:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/93A3-5C3D-CC93-1B1A Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 547/2025 – Análise Técnica sobre o Projeto de Lei nº 60/2025 Prezado Senhor, Em atendimento ao Requerimento nº 547/2025, que solicita manifestação técnica sobre o Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva, que altera dispositivos da Lei nº 5.708/2021 para instituir o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e criar o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância, apresentamos as seguintes considerações: 1. Pertinência Técnica e Alinhamento com as Políticas de Saúde O Projeto está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), valorizando o cuidado integral à criança de 0 a 6 anos e promovendo a intersetorialidade como estratégia de atenção à infância. A proposta também reforça ações que já vêm sendo desenvolvidas no município, como o acompanhamento pré-natal, a puericultura nas UBSs, a vigilância nutricional e a promoção da saúde mental e do aleitamento materno. 2. Impacto para a Secretaria Municipal de Saúde A participação da Secretaria de Saúde está prevista como obrigatória no Comitê Intersetorial, e suas atribuições no PMPI incluem: • Contribuição técnica para a elaboração do plano; • Participação na formulação de metas e indicadores de saúde da criança; • Acompanhamento de ações como: • Acesso a pré-natal de qualidade; • Vacinação; • Nutrição infantil; • Prevenção de doenças; • Saúde mental da família. 3. Viabilidade Técnica e Requisitos Operacionais A Secretaria entende que a execução do PMPI, em especial no eixo da saúde, depende: • Da integração com os demais setores (Educação, Assistência Social, Cultura, etc.); • Da definição clara de responsabilidades dentro do comitê; • De apoio técnico e eventualmente financeiro para ampliação de ações voltadas à primeira infância; • Da utilização de sistemas de informação em saúde como o SISPRENATAL, e-SUS e SIAB para geração de dados que subsidiem o planejamento e a avaliação. Recomenda-se que, no momento da regulamentação via Decreto, sejam garantidas condições operacionais para a atuação dos membros do comitê, inclusive com definição de carga horária compatível, infraestrutura mínima e recursos de apoio técnico. 4. Posicionamento Final A Secretaria Municipal de Saúde é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 60/2025, reconhecendo a relevância da proposta e a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à primeira infância. Destacamos, contudo, a importância de articulação entre as secretarias envolvidas, a previsão de estrutura de apoio ao comitê e a observância das capacidades operacionais da rede municipal de saúde. Permanecemos à disposição para colaborar com o desenvolvimento e implementação do Plano. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430469 0949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.08.01 11:16:47 -03'00'