| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Ofício nº 280/2025, em resposta ao Requerimento nº 572/2025. |
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Ofício nº 280/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 572/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/638D-E819-36E8-5F8E e informe o código 638D-E819-36E8-5F8E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 638D-E819-36E8-5F8E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 09:29:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/638D-E819-36E8-5F8E SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS - SEO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS – DFO/SEO R U A A F O N S O P E N A , N º 1 9 4 1 , T É R R E O - B AIR R O A N C HIE T A PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ – 85501-530 FONE: (46) 99935.3132/ E-MAIL: fiscalobrasdivisao@patobranco.p r.g o v.b r COMUNICADO Todo cidadão deve ter garantido o direito de se locomover de forma segura e confortável em todas as calçadas da nossa cidade. No município de Pato Branco/Pr, temos vigente a Lei de Padronização e Uso das Calçadas no Município – Lei 6.376/2024. Lei específica e que estabelece as diretrizes para a melhor e mais segura pavimentação possível da calçada conforme o trecho da respectiva via, onde esta localizado seu imóvel. Nossa Lei estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de todos, inclusive das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Aqui em Pato Branco/Pr, é de responsabilidade do proprietário de imóvel construir, reconstruir e conservar os passeios em frente a seu lote e sempre que forem feita obras de calçadas, elas devem estar de acordo com as disposições da Lei 6.376/2025 e adaptada a NBR 9050. Calçadas com degraus, ondulações ou rampas são proibidas bem como as muretas ao redor de árvores e quaisquer outros obstáculos. Muita atenção quanto a inclinação máxima que sua calçada pode ter, ela nunca deve ser superior a 3% com relação ao meio fio. Se houver alguma dúvida sobre a tipologia de calçada ou vegetação permitida no passeio procure pelas Secretarias de Planejamento Urbano e Meio Ambiente respectivamente. PATOBRANQUENSE, PADRONIZE SUA CALÇADA E CONTRIBUA COM A SEGURANÇA DE TODOS Todas as calçadas da cidade de Pato Branco/Pr já se encontram padronizadas. Portanto toda e qualquer reforma e/ou construção de calçada deve ser sempre executada em fiel obediência e concordância ao padrão estabelecido. ATENÇÃO: O prazo para todos os ajustamentos à Lei 6.376/2024. NOTIFICAÇÃO 040/2025 NP/DFO/SEO Nome do Proprietário/Infrator CPF/CNPJ(MF): ANGELA PRISCA CREMA TIBA 372.961.919-53 End. do Notificado p/Correspondência: RUA TOCANTINS , Nº 2571, CENTRO PATO BRANCO/ 85500-00 Data em que foi verificada a infração/obra: 2 0 / 0 5 / 2 0 2 5 PASSEIO PÚ B LIC O IR R E G U L A R Designação do local da infração/obra: RUA JACIRETÃ, ESQ. RUA TOCANTINS, Nº 2571, CENTRO QUADRA.LOTES/ BAIRRO Q.0 0 0 6 L..0 0 6 / C E N T R O Cadastro Imobiliário 1 0 2 4 0 0 - 0 A DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS da Secretaria de Engenharia, Obras - SEO, no exercício da atividade do poder de policia administrativa e dever de fiscalização de edificações na circunscrição do Município de Pato Branco, com fulcro na LM nº LEI Nº 959/90 e nos termos do Art. 31, do Decreto Municipal nº 4.848/2005 - Regimento Interno e Art. 10 da lei Municipal n° 2.448/2005, NOTIFICA Vossa Senhoria do seguinte: Assinado por 1 pessoa: JORGE ALBERTO AURÉLIO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FCF7-0B4D-7B62-A561 e informe o código FCF7-0B4D-7B62-A561 SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS - SEO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS – DFO/SEO R U A A F O N S O P E N A , N º 1 9 4 1 , T É R R E O - B AIR R O A N C HIE T A PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ – 85501-530 FONE: (46) 99935.3132/ E-MAIL: fiscalobrasdivisao@patobranco.p r.g o v.b r Em imagens enviadas recebidas dia 20/05/2025, após denuncia formalizada através do whatsApp onde relatam;“ calçada irregular e em mau estado de conservação”,verificado no referido imóvel, tais irregularidades. DOS FATOS 1. CALÇADA SOBRE O PASSEIO PÚBLICO ESTÁ EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM LAJOTAS, E EM DESCONFORMIDADE COM A LEI DAS CALÇADAS 6.376/2024. IMAGENS DE 20/05/2025 Imagem 01 Imagem 02 Havendo infração administrativa e a calçada não atendendo aos dispositivos da Lei de Padronização e Uso das Calçadas no Município – Lei 6.376/2024, deverá o proprietário construir ou reconstruir o passeio no padrão. O fato encontra-se em desacordo com o exposto no Art. 24, e 43 da Lei 6.376/2024. Art. 24. Os proprietários de edificações urbanas que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio fio e sarjetas são obrigados a executar e conservar as calçadas à frente de sua testada, em conformidade com esta Lei. § 1º Para os efeitos desta Lei, a calçada sera considerada: II – em mau estado de manutenção e conservação, quando apresentar buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspect estético ou harmônico da calçada existente. § 2º As calçadas existentes e que tenham sido executadas de acordo com as normas técnicas vigentes na data de sua construção ou reconstrução devem ser adequadas às disposições desta Lei de forma gradual pelos respectivos responsáveis, na medida em que for necessária a execução de obras visando à sua manutenção e conservação. § 4º As calçadas devem ser executadas em conformidade com a NBR-9050 da ABNT, em especial no que se refere à declividade, acessibilidade, continuidade sem barreiras ou saliências no seu trajeto. Art. 43. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade com o estabelecido nesta Lei. Assinado por 1 pessoa: JORGE ALBERTO AURÉLIO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FCF7-0B4D-7B62-A561 e informe o código FCF7-0B4D-7B62-A561 SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS - SEO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS – DFO/SEO R U A A F O N S O P E N A , N º 1 9 4 1 , T É R R E O - B AIR R O A N C HIE T A PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ – 85501-530 FONE: (46) 99935.3132/ E-MAIL: fiscalobrasdivisao@patobranco.p r.g o v.b r Das Penalidades: Sendo assim, CONCEDE-SE o prazo improrrogável de trinta (30) dias para a necessária obra de calçada. Fica o Notificado ciente de que não atendido as solicitações no prazo concedido, será aplicada as penalidades prevista pela legislação municipal, Artigo 48 e anexo IV da lei 6.376/2024, no valor de 12 UFM no valor atual de R$ 655,80 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos). Pato Branco, 22/05/2025. JORGE ALBERTO BORGES Fiscal de Edificações, M. 104.56 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS - DFO-SEO RELATÓRIO NA DATA DE VENCIMENTO, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR: 01 - Verificamos que foi cumprido o objeto da presente NOTIFICAÇÃO. Ou seja, a calçada foi pavimentada exatamente conforme o projeto padrão. DATA _____/_____/_____. 02 - Por ter verificado que o objeto da presente NOTIFICAÇÃO não foi cumprido no prazo acima indicado, lavramos AUTO DE INFRAÇÃO/EMBARGO Nº _____/_____/FO/SEO. Assinado por 1 pessoa: JORGE ALBERTO AURÉLIO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FCF7-0B4D-7B62-A561 e informe o código FCF7-0B4D-7B62-A561 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FCF7-0B4D-7B62-A561 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JORGE ALBERTO AURÉLIO BORGES (CPF 697.XXX.XXX-04) em 26/05/2025 10:40:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FCF7-0B4D-7B62-A561