| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Ofício nº 284/2025, em resposta ao Requerimento nº 582/2025. |
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Ofício nº 284/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 582/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C36B-EA69-7C16-57C9 e informe o código C36B-EA69-7C16-57C9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C36B-EA69-7C16-57C9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 14:00:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C36B-EA69-7C16-57C9 Memorando 4- 18.650/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 05/07/2025 às 20:24:03 Setores envolvidos: SEC, SEC-DE, SEC-DA-DCI-STE, SEC-EXEC-AL requerimento 582 _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_170_Requerimento_n_582.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0 e informe o código 64C3-B11E-FF9E-66C0 Endereço: Rua Caramuru, nº 271 Ofício nº 170/2025 Documento de referência: Requerimento nº 582/2025 Excelentíssimo Senhor Em atendimento ao presente Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025 Gehlen, sobre a Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal de Ensino de Pato Branco organização curricular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB seguintes artigos orienta: Art. 26: Destaca a obrigatoriedade da inclusão de práticas desportivas e culturais a Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando capoeira como manifestação patrimonial (reconhecida pelo IPHAN em 2008). As Diretrizes dos Cursos de Educação Física (CNE/CES como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, contribuindo para os eixos de "Cultura Corporal" e "Lazer" p Todavia, a Rede Municipal de objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal sendo assim não necessita de um Projeto de Lei. possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo como já são ofertadas outras práticas esportivas. Respeitosamente. Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 Contato: (46) 3220-1544 Documento de referência: Requerimento nº 582/2025 – Vereador Claudemir Zanco Pato Branco, 05 presente requerimento, que solicita um parecer técnico nº 56/2025, da autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal e Ensino de Pato Branco, inicialmente destacamos a base legal que orienta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) Art. 26: Destaca a obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular, com possibilidade de inclusão de práticas desportivas e culturais adaptadas. Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando capoeira como manifestação patrimonial (reconhecida pelo IPHAN em 2008). Diretrizes dos Cursos de Educação Física (CNE/CES 2004) ressalta como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, contribuindo para os eixos de "Cultura Corporal" e "Lazer" previstos na formação docente. unicipal de Ensino já aborda temas em conformidade com os objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal sendo assim não necessita de um Projeto de Lei. Contudo, não se descarta a possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo como já são ofertadas outras práticas esportivas. Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Claudemir Zanco 05 de julho de 2025. que solicita um parecer técnico do ereadora Thania Maria Caminski Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal , inicialmente destacamos a base legal que orienta a Lei nº 9.394/1996) nos Física como componente curricular, com possibilidade de Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando-se à ressaltam a capoeira como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, revistos na formação docente. temas em conformidade com os objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal, Contudo, não se descarta a possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo Integral, assim Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0 e informe o código 64C3-B11E-FF9E-66C0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 64C3-B11E-FF9E-66C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 05/07/2025 20:24:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0