br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 278/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaOfício nº 284/2025, em resposta ao Requerimento nº 582/2025.
native_id31052

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 284/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 582/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C36B-EA69-7C16-57C9 e informe o código C36B-EA69-7C16-57C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C36B-EA69-7C16-57C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 14:00:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C36B-EA69-7C16-57C9
Memorando 4- 18.650/2025
De: Ivete I. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/07/2025 às 20:24:03
Setores envolvidos:
SEC, SEC-DE, SEC-DA-DCI-STE, SEC-EXEC-AL
requerimento 582
_
Ivete Ferrarini Iakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
Oficio_n_170_Requerimento_n_582.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0 e informe o código 64C3-B11E-FF9E-66C0
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 
Ofício nº 170/2025 
Documento de referência: Requerimento nº 582/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Em atendimento ao presente 
Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025
Gehlen, sobre a Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal de Ensino de Pato Branco
organização curricular. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 
seguintes artigos orienta: 
Art. 26: Destaca a obrigatoriedade da
inclusão de práticas desportivas e culturais a
Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando
capoeira como manifestação patrimonial (reconhecida pelo IPHAN em 2008).
As Diretrizes dos Cursos de Educação Física (CNE/CES 
como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, 
contribuindo para os eixos de "Cultura Corporal" e "Lazer" p
 Todavia, a Rede Municipal de 
objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal
sendo assim não necessita de um Projeto de Lei.
possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo
como já são ofertadas outras práticas esportivas.
Respeitosamente. 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR 
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 
Contato: (46) 3220-1544 
Documento de referência: Requerimento nº 582/2025 – Vereador Claudemir Zanco
Pato Branco, 05 
presente requerimento, que solicita um parecer técnico
nº 56/2025, da autoria da Vereadora Thania Maria Caminski 
Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal 
e Ensino de Pato Branco, inicialmente destacamos a base legal que orienta a 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996)
Art. 26: Destaca a obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular, com possibilidade de 
inclusão de práticas desportivas e culturais adaptadas. 
Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando
capoeira como manifestação patrimonial (reconhecida pelo IPHAN em 2008).
Diretrizes dos Cursos de Educação Física (CNE/CES 2004) ressalta
como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, 
contribuindo para os eixos de "Cultura Corporal" e "Lazer" previstos na formação docente.
unicipal de Ensino já aborda temas em conformidade com os 
objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal
sendo assim não necessita de um Projeto de Lei. Contudo, não se descarta a 
possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo
como já são ofertadas outras práticas esportivas.
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Claudemir Zanco
05 de julho de 2025. 
que solicita um parecer técnico do 
ereadora Thania Maria Caminski 
Instituição da capoeira como atividade extracurricular na Rede Municipal 
, inicialmente destacamos a base legal que orienta a 
Lei nº 9.394/1996) nos 
Física como componente curricular, com possibilidade de 
Art. 27: Assegura a integração de conteúdos que valorizem a diversidade cultural brasileira, alinhando-se à 
ressaltam a capoeira 
como prática interdisciplinar, que integra elementos históricos, artísticos e físicos, 
revistos na formação docente.
temas em conformidade com os 
objetivos de aprendizagem estabelecidos na Proposta Pedagógica Curricular Municipal, 
Contudo, não se descarta a 
possibilidade de realizar projeto de capoeira no Programa em Tempo Integral, assim 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0 e informe o código 64C3-B11E-FF9E-66C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64C3-B11E-FF9E-66C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 05/07/2025 20:24:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/64C3-B11E-FF9E-66C0

open original →