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materia nº 285/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaOfício nº 292/2025, em resposta ao Requerimento nº 607/2025.
native_id31059

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Ofício nº 292/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 607/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4220-8FAF-97D3-96C6 e informe o código 4220-8FAF-97D3-96C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4220-8FAF-97D3-96C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 16:48:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4220-8FAF-97D3-96C6
Ofício nº 274/2025/SMA Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao
Exmo. Senhor
Lindomar Brandão
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco - PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 607/2025
Excelentíssimo vereador,
Cumprimentando-o cordialmente reporto-me a Vossa Senhoria, em atendimento ao
Requerimento nº 607/2025, no qual o vereador signatário, Rodrigo José Correia - União
Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal
manifestação sobre a aplicabilidade financeira do Projeto de Lei nº 122/2025 (Regime de
Urgência), que altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à
população de baixa renda no Município de Pato Branco, de autoria da Vereadora Thania
Maria Kaminski Gehlen - PP, venho respeitosamente emitir o seguinte parecer:
Levando em consideração o período de recessão econômica que o Município se
encontra, no qual exige-se a tomada de medidas para garantir a sustentabilidade das contas
municipais, expressamos preocupação com os gastos previstos com a presente Lei e
o
Projeto de Lei prevendo alterações da mesma.
Atualmente, o Município realizou um chamamento público para a contratação de
serviços médico-veterinários, com o objetivo de ampliar o número de vagas e expandir a
variedade de procedimentos oferecidos. O valor total estimado para esse contrato, com
vigência de cinco anos, é de R$ 34.245.189,00. Para 2025, a receita destinada a gastos com
serviços de terceiros (pessoas jurídicas) para a manutenção do Programa de Bem-Estar
Animal (PROBEM), da Secretaria de Meio Ambiente, está prevista em R$ 1.150.978,09 —
valor que corresponde a aproximadamente um ano de serviços veterinários, considerando
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B602-C06C-8BBB-E798 e informe o código B602-C06C-8BBB-E798
as despesas anuais executadas no contrato anterior. No entanto, trata-se de uma estimativa,
e não se espera que todo o montante seja efetivamente utilizado.
A alteração na legislação — que antes permitia o atendimento a todos os inscritos
no Cadastro Único do Governo Federal e passou a restringi-lo apenas às pessoas com
inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica da COPEL e/ou na Tarifa Social de
Água e Esgoto da SANEPAR — somente em casos de urgência e emergência,
caracterizados como atropelamentos, envenenamentos, viroses e afecções graves, mediante
avaliação e enquadramento da equipe médico-veterinária — contribuirá para que nem todo
o valor previsto seja efetivamente utilizado, favorecendo a execução orçamentária do
contrato.
Diante do exposto, esta Secretaria reforça que a referida alteração legislativa
representa um avanço positivo para o município, uma vez que contribui para a
racionalização dos recursos públicos, priorizando os atendimentos de maior gravidade
e
direcionando os serviços às famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
Reiteramos o compromisso do Município com a transparência e a eficiência na
prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para esclarecimentos adicionais.
Caso haja necessidade de informações complementares, permanecemos à disposição para
atender a quaisquer solicitações.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B602-C06C-8BBB-E798
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 13:31:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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