| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Ofício nº 292/2025, em resposta ao Requerimento nº 607/2025. |
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Ofício nº 292/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 607/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4220-8FAF-97D3-96C6 e informe o código 4220-8FAF-97D3-96C6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4220-8FAF-97D3-96C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 16:48:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4220-8FAF-97D3-96C6 Ofício nº 274/2025/SMA Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Exmo. Senhor Lindomar Brandão Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco - PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 607/2025 Excelentíssimo vereador, Cumprimentando-o cordialmente reporto-me a Vossa Senhoria, em atendimento ao Requerimento nº 607/2025, no qual o vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal manifestação sobre a aplicabilidade financeira do Projeto de Lei nº 122/2025 (Regime de Urgência), que altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco, de autoria da Vereadora Thania Maria Kaminski Gehlen - PP, venho respeitosamente emitir o seguinte parecer: Levando em consideração o período de recessão econômica que o Município se encontra, no qual exige-se a tomada de medidas para garantir a sustentabilidade das contas municipais, expressamos preocupação com os gastos previstos com a presente Lei e o Projeto de Lei prevendo alterações da mesma. Atualmente, o Município realizou um chamamento público para a contratação de serviços médico-veterinários, com o objetivo de ampliar o número de vagas e expandir a variedade de procedimentos oferecidos. O valor total estimado para esse contrato, com vigência de cinco anos, é de R$ 34.245.189,00. Para 2025, a receita destinada a gastos com serviços de terceiros (pessoas jurídicas) para a manutenção do Programa de Bem-Estar Animal (PROBEM), da Secretaria de Meio Ambiente, está prevista em R$ 1.150.978,09 — valor que corresponde a aproximadamente um ano de serviços veterinários, considerando Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B602-C06C-8BBB-E798 e informe o código B602-C06C-8BBB-E798 as despesas anuais executadas no contrato anterior. No entanto, trata-se de uma estimativa, e não se espera que todo o montante seja efetivamente utilizado. A alteração na legislação — que antes permitia o atendimento a todos os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e passou a restringi-lo apenas às pessoas com inscrição ativa na Tarifa Social de Energia Elétrica da COPEL e/ou na Tarifa Social de Água e Esgoto da SANEPAR — somente em casos de urgência e emergência, caracterizados como atropelamentos, envenenamentos, viroses e afecções graves, mediante avaliação e enquadramento da equipe médico-veterinária — contribuirá para que nem todo o valor previsto seja efetivamente utilizado, favorecendo a execução orçamentária do contrato. Diante do exposto, esta Secretaria reforça que a referida alteração legislativa representa um avanço positivo para o município, uma vez que contribui para a racionalização dos recursos públicos, priorizando os atendimentos de maior gravidade e direcionando os serviços às famílias em situação de maior vulnerabilidade social. Reiteramos o compromisso do Município com a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos, mantendo um canal aberto para esclarecimentos adicionais. Caso haja necessidade de informações complementares, permanecemos à disposição para atender a quaisquer solicitações. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B602-C06C-8BBB-E798 e informe o código B602-C06C-8BBB-E798 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B602-C06C-8BBB-E798 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 13:31:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B602-C06C-8BBB-E798