| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 42/2025. |
| native_id | 31060 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 42/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos do município. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2025. AUTORIA: Vereador Rafael Foss - União Brasil RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, de autoria do Vereador Rafael Foss - União Brasil dispõe sobre a obrigatoriedade de arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos do município. Aduz o proponente que o presente projeto de lei busca não apenas suprir a demanda de instituições de caridade e bancos de alimentos, mas também envolver a comunidade em ações concretas de combate à fome. Essa medida é uma forma eficaz de mobilizar recursos para aqueles que mais necessitam, reforçando o espírito de cooperação e cidadania. Além disso, a implementação desta lei garantirá maior transparência e eficiência na organização e destinação dos alimentos arrecadados, promovendo uma distribuição justa e adequada às instituições beneficiadas. A divulgação adequada da obrigatoriedade de doação, bem como a fiscalização e colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurarão que os objetivos desta lei sejam plenamente alcançados. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCE2-7E31-5718-BB6F e informe o código BCE2-7E31-5718-BB6F II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 42/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCE2-7E31-5718-BB6F e informe o código BCE2-7E31-5718-BB6F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BCE2-7E31-5718-BB6F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:02:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:54:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 18:06:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:48:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCE2-7E31-5718-BB6F