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materia nº 66/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 60/2025.
native_id31062

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 60/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a
instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a
criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira
Infância, e dá outras providências.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de abril de 2025.
AUTORIA: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD.
RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - PSD, visa a alteração de dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021,
para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do
Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de
Políticas Públicas pela Primeira Infância.
Aduz a proponente em sua justificativa ao presente projeto de lei que, a
instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância em Pato Branco respeita a
intersetorialidade, e atende às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e do Plano Nacional
pela Primeira Infância.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1
É fundamental que o Município de Pato Branco elabore um plano específico
que contemple ações intersetoriais voltadas ao acompanhamento das mulheres desde a
gestação e ao atendimento das crianças nos primeiros anos de vida.
O comitê intersetorial proposto será um mecanismo fundamental para
integrar ações e promover a cooperação entre as diversas áreas do governo municipal,
organizações da sociedade civil e famílias, garantindo a efetividade das políticas públicas
voltadas à primeira infância.
São atribuições do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas
Públicas pela Primeira Infância:
I - articular e coordenar ações intersetoriais para o desenvolvimento e a
implementação do PMPI;
II - planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas à primeira
infância, com base em diagnósticos e indicadores sociais;
III - promover debates e fomentar a participação de todos os segmentos
sociais na construção de políticas públicas;
IV - elaborar relatórios periódicos e publicá-los de forma acessível à sociedade;
V - garantir a observância das diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância e
das normas correlatas; e
VI - revisar e atualizar o PMPI, assegurando sua efetividade e alinhamento às
políticas estaduais e nacionais.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da
Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que
possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos
financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e
normas estabelecidas.
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária
realizada no dia 6 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o
VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 60/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E462-189A-427E-7CA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:05:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:15:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 18:06:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:49:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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