| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 60/2025. |
| native_id | 31062 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 60/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e dá outras providências. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de abril de 2025. AUTORIA: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, visa a alteração de dispositivos da Lei nº 5.708, de 8 de janeiro de 2021, para dispor sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Pato Branco e a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância. Aduz a proponente em sua justificativa ao presente projeto de lei que, a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância em Pato Branco respeita a intersetorialidade, e atende às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e do Plano Nacional pela Primeira Infância. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1 É fundamental que o Município de Pato Branco elabore um plano específico que contemple ações intersetoriais voltadas ao acompanhamento das mulheres desde a gestação e ao atendimento das crianças nos primeiros anos de vida. O comitê intersetorial proposto será um mecanismo fundamental para integrar ações e promover a cooperação entre as diversas áreas do governo municipal, organizações da sociedade civil e famílias, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas à primeira infância. São atribuições do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância: I - articular e coordenar ações intersetoriais para o desenvolvimento e a implementação do PMPI; II - planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas à primeira infância, com base em diagnósticos e indicadores sociais; III - promover debates e fomentar a participação de todos os segmentos sociais na construção de políticas públicas; IV - elaborar relatórios periódicos e publicá-los de forma acessível à sociedade; V - garantir a observância das diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância e das normas correlatas; e VI - revisar e atualizar o PMPI, assegurando sua efetividade e alinhamento às políticas estaduais e nacionais. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 60/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1 e informe o código E462-189A-427E-7CA1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E462-189A-427E-7CA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 06/08/2025 17:05:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/08/2025 17:15:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 17:28:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/08/2025 18:06:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/08/2025 18:49:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E462-189A-427E-7CA1