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materia nº 69/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º 1: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei n.º 97/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º............................................ “Art. 78.......................................... ......................................................... § 4º ................................................ §5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata. § 6º ................................................"
native_id31064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-08-25 Aprovado — Aprovada.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-08-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-08-07 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T14:16:06.306758-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD,
Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos,
Fabrício Preis de Mello - PL, e Rafael Foss - União Brasil, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 97/2025, que altera e acrescenta
dispositivos na Lei n.º 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime
Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei n.º 97/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º...........................................
“Art. 78.........................................
......................................................
§ 4º ...............................................
§5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o
dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela
chefia imediata.
§ 6º ..................................................."
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A50F-5EBF-7B08-7E01 e informe o código A50F-5EBF-7B08-7E01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A50F-5EBF-7B08-7E01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/08/2025 16:44:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/08/2025 16:55:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 16:57:07
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 16:46:24 GMT-03:00
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