br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 721/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 721 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaRequerem a constituição de Comissão Especial Temporária, composta por cinco vereadores, respeitada a proporcionalidade partidária, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos seus trabalhos, com a finalidade de proceder à instrução legislativa e análise aprofundada do Projeto de Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU.
native_id31065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado, considerando a emissão da Portaria nº 78, de 11 de agosto de 2025.
2025-08-11 Aprovado — Aprovado.
2025-08-08 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T13:58:52.238614-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ao Plenário
Da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 721/2025
Requerem a constituição de Comissão Especial
Temporária, composta por cinco vereadores,
respeitada a proporcionalidade partidária, com prazo
de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos seus
trabalhos, com a finalidade de proceder à instrução
legislativa e análise aprofundada do Projeto de Lei nº
136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade e o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco –
PMU.
Os vereadores signatários, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão (PP) – Presidente;
Alexandre Zoche (PRD) – Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) –
1ª Secretária; e Rafael Foss (União) – 2º Secretário, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno, com fundamento no art. 65, caput, combinado com o art.
66, do Regimento Interno, requerem a constituição de Comissão Especial Temporária,
composta por cinco vereadores, respeitada a proporcionalidade partidária, com prazo
de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos seus trabalhos, com a finalidade de
proceder à instrução legislativa e análise aprofundada do Projeto de Lei nº 136, de 16
de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU.
A Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do
Município trata-se de matéria de especial interesse do Poder Legislativo, de alta
complexidade técnica e com impactos diretos na organização do território urbano, no
transporte coletivo, no trânsito, na acessibilidade e na qualidade de vida da população.
Para sua análise é necessário aprofundamento técnico, jurídico e social sobre os
termos do Plano proposto, a fim de garantir que sua implementação ocorra de forma
eficiente, segura, sustentável e em consonância com os anseios da comunidade.
A Comissão poderá solicitar informações e documentos complementares do
Poder Executivo e demais órgãos públicos; convocar ou convidar técnicos e
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C25D-FDB7-C422-F570 e informe o código C25D-FDB7-C422-F570
especialistas para prestar esclarecimentos em audiências públicas ou reuniões técnicas;
realizar visitas técnicas em áreas afetadas pelo Plano; analisar estudos de impacto
urbano; propor ajustes, alterações e emendas ao projeto.
A instituição dessa Comissão se justifica pela complexidade do conteúdo do
Plano de Mobilidade Urbana, que abrange diretrizes, metas e intervenções
estruturantes para o Município nas próximas décadas, demandando ampla análise
legislativa, com a participação da sociedade civil, profissionais especializados e
entidades diretamente interessadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C25D-FDB7-C422-F570 e informe o código C25D-FDB7-C422-F570
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C25D-FDB7-C422-F570
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 07/08/2025 17:49:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/08/2025 12:19:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/08/2025 12:38:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/08/2025 13:49:17
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C25D-FDB7-C422-F570

open original →