Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 722/2025
Requer à Secretaria Municipal de Saúde, por
intermédio de seu departamento competente,
informações oficiais e detalhadas sobre a atual
política de distribuição de fraldas descartáveis
no município de Pato Branco, especialmente
quanto à utilização da Farmácia Popular como
canal de acesso ao produto, esclarecendo se o
Município efetivamente deixou de fornecer o
insumo de forma direta, e como os usuários
devem proceder para ter acesso ao benefício.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde que
esclareça, de forma formal, se o fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes em
situação de vulnerabilidade passou a ser feito exclusivamente por meio do programa
Farmácia Popular, conforme relatos informais recebidos por este gabinete.
Diversos cidadãos têm buscado atendimento e esclarecimentos sobre a
interrupção do fornecimento de fraldas pela rede municipal de saúde, sendo informados,
de maneira não oficial, de que devem procurar a Farmácia Popular para obter os insumos
por meio de convênio com o Governo Federal. No entanto, até o momento, não há
comunicação oficial, nem orientações públicas claras sobre a mudança no canal de
fornecimento, tampouco sobre os critérios, documentos ou fluxo necessário para o acesso
ao programa.
Diante disso, visando garantir a transparência administrativa e a adequada
orientação à população, solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde preste os seguintes
esclarecimentos:
1. O Município de Pato Branco deixou de fornecer diretamente fraldas
descartáveis aos usuários do SUS? Em caso positivo, desde quando e por qual motivo?
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5646-3A7C-3A4F-85BB e informe o código 5646-3A7C-3A4F-85BB
2. O fornecimento passou a ser realizado exclusivamente por meio do
Programa Farmácia Popular, do Governo Federal? Em caso afirmativo, requer-se a
confirmação formal, com base legal ou normativa vigente.
3. Qual é o fluxo completo para que o cidadão tenha acesso ao fornecimento
de fraldas por meio da Farmácia Popular? Quais os documentos exigidos, laudos médicos,
prazos, condições de acesso e unidades habilitadas?
4. A Secretaria Municipal de Saúde tem atuado no apoio, orientação ou
cadastro de pacientes que necessitam do produto?
5. Quais são os critérios clínicos e etários adotados para o fornecimento no
âmbito do programa, e se há limitação por tipo, tamanho ou quantidade mensal de fraldas
por paciente.
6. A Secretaria disponibiliza ou pretende disponibilizar material informativo
oficial ao público (cartazes, folders, canais digitais) sobre essa nova forma de acesso?
7. Como tem sido feito o controle e acompanhamento dos pacientes que
anteriormente recebiam as fraldas diretamente da Secretaria de Saúde?
Considerando o impacto social dessa política pública, especialmente para
idosos, pessoas com deficiência, acamados e famílias em situação de vulnerabilidade,
solicita-se que todas as informações sejam prestadas com clareza, objetividade e instruídas
com a documentação normativa aplicável, a fim de viabilizar a correta orientação à
população e o exercício da função fiscalizatória por parte deste Poder Legislativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5646-3A7C-3A4F-85BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/08/2025 08:53:08 GMT-03:00
Papel: Parte
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