br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 727/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 727 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de seu setor competente, informações oficiais sobre os canais de denúncia existentes e os meios atualmente adotados pelo Município de Pato Branco para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 3.422/2010, que dispõe sobre ruídos urbanos e institui o Programa do Silêncio Urbano – PSIU.
native_id31071

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 326 de 2025.
2025-08-12 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 322/2025-DL.
2025-08-11 Aprovado — Aprovado.
2025-08-08 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T13:58:52.498464-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 727/2025
Requer à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, por meio de seu setor competente,
informações oficiais sobre os canais de
denúncia existentes e os meios atualmente
adotados pelo Município de Pato Branco para
garantir o cumprimento da Lei Municipal nº
3.422/2010, que dispõe sobre ruídos urbanos e
institui o Programa do Silêncio Urbano – PSIU.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Municipal nº 3.422, de 5 de agosto
de 2010, que dispõe sobre a proteção do sossego e bem-estar público contra sons, ruídos e
vibrações nocivos, requer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esclareça, de
forma objetiva e documentada, quais os meios atualmente disponíveis para o recebimento
de denúncias da população e para a fiscalização e efetividade das medidas de controle
previstas na legislação municipal.
A referida lei estabelece, em seu artigo 29, que compete à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente receber denúncias da população, mesmo que anônimas,
protocolando-as e adotando as providências cabíveis, além de exercer o controle e
fiscalização sobre as fontes de poluição sonora. Ademais, o artigo 5º, §6º, determina
expressamente a criação de um canal de denúncias telefônico – Disque Ruído – com
plantão 24h nos finais de semana, reforçando a importância de mecanismos acessíveis de
participação cidadã no cumprimento da norma.
Considerando relatos recorrentes de munícipes sobre a dificuldade em
localizar canais de denúncia efetivos e a persistência de casos de poluição sonora no
município, é imprescindível que este Poder Legislativo obtenha informações claras sobre a
execução da legislação aprovada por esta Casa.
Diante disso, solicita-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que
informe:
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C1D4-9276-1A13-28C9 e informe o código C1D4-9276-1A13-28C9
1. O Município de Pato Branco possui atualmente canal específico para
denúncias relativas à poluição sonora, como o “Disque Ruído” previsto na Lei nº
3.422/2010?
a. Em caso afirmativo, qual é o número de telefone e qual o horário de atendimento? Há
plantão nos finais de semana? b. Em caso negativo, por qual motivo o canal ainda não foi
implementado?
2. Existe outro meio digital (aplicativo, e-mail, site, etc.) disponível para
registro de denúncias de ruídos urbanos?
3. Qual o protocolo adotado pela Secretaria ao receber uma denúncia? Há
registro por número de protocolo, retorno ao denunciante e prazo para vistoria técnica?
4. Quantas denúncias relativas à perturbação do sossego ou poluição sonora
foram recebidas nos anos de 2023 e 2024? Quais as providências adotadas?
5. Quantas autuações foram lavradas e quais sanções foram aplicadas, nos
termos dos artigos 18 e 21 da referida Lei, no mesmo período?
6. O Município possui corpo técnico e equipamentos adequados para a
medição de pressão sonora, conforme exigido no art. 4º da Lei? Quantos agentes realizam
essa fiscalização?
7. Quais campanhas de conscientização a Secretaria realizou ou pretende
realizar para informar a população sobre os limites legais de emissão sonora e os direitos
quanto à preservação do sossego público?
Solicita-se que as respostas sejam acompanhadas de documentação
comprobatória, como relatórios, registros de atendimento, laudos técnicos, campanhas
educativas, processos administrativos e eventuais convênios com outros órgãos
fiscalizadores.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C1D4-9276-1A13-28C9 e informe o código C1D4-9276-1A13-28C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1D4-9276-1A13-28C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/08/2025 08:55:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C1D4-9276-1A13-28C9

open original →