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materia nº 286/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaOfício nº 293/2025, em resposta ao Requerimento nº 613/2025.
native_id31079

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Ofício nº 293/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 613/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BE2F-E1C0-B9C1-0196 e informe o código BE2F-E1C0-B9C1-0196
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE2F-E1C0-B9C1-0196
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 08/08/2025 08:20:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BE2F-E1C0-B9C1-0196
Memorando 5- 20.011/2025
De: Sabrina R. - SS-SMA-CO
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/07/2025 às 10:22:54
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DC, SS, SS-SMA, SS-AO, SS-SMA-CO, SS-DAAS, SEC-EXEC-AL
requerimento 613
Prezados Vereadores,
Em resposta ao Requerimento nº 613/2025, do Vereador Rodrigo José Correia (União Brasil), apresentamos nosso
parecer, neste momento, não favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 61/2025, sob a ótica financeira e de
demanda.
Reconhecemos a relevância social da proposta da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP), que visa
promover a autoestima de mulheres mastectomizadas através da micropigmentação reparadora da aréola mamária.
É compreensível o impacto que a ausência do complexo aréolo-mamilar (CAM) pode ter na imagem corporal e bem￾estar psicossocial dessas pacientes. Embora o Instituto Nacional de Câncer (INCA) observe que a remoção do CAM
é comum na mastectomia tradicional, ele também destaca os avanços na cirurgia, como a mastectomia poupadora de
mamilo (NSM), que permitem a preservação do CAM em muitos casos.
Nossa análise baseia-se em pontos cruciais que comprometem a viabilidade de um novo programa municipal: 
Até o momento, não há um levantamento de demanda formalizado ou dados concretos que quantifiquem a
necessidade desse programa em Pato Branco. Para justificar a alocação de recursos públicos, precisamos de
informações sobre o número de mulheres mastectomizadas no município que se enquadram nos critérios e que
teriam interesse no procedimento. Sem esses dados, qualquer estimativa de custo seria especulativa, podendo levar
a uma alocação ineficiente de recursos ou ao atendimento insuficiente da real necessidade.
É crucial destacar que, ao consultar serviços de oncologia de referência que atuam com pacientes de Pato Branco
e região, não identificamos uma demanda conhecida e expressiva para esse tipo de procedimento no âmbito
do sistema público de saúde. Isso sugere que a percepção de necessidade do serviço não está formalizada ou é
marginal, não justificando a criação de um programa municipal de grande escala sem um estudo prévio mais
aprofundado.
A criação de um novo programa exige dotação orçamentária e fontes de custeio contínuas. Sem dados precisos
sobre a demanda e, consequentemente, sobre o custo total estimado, não é possível confirmar a disponibilidade
orçamentária e financeira para a execução do programa. A atual capacidade financeira do município é direcionada
para áreas essenciais já consolidadas, e a alocação de recursos para um programa de demanda incerta
comprometeria a responsabilidade fiscal e a execução de serviços prioritários para a população. Priorizar
investimentos requer informações precisas para evitar desperdícios e garantir o uso eficiente do dinheiro público.
Nestes termos, manifestamo-nos não favoravelmente à execução do Projeto de Lei nº 61/2025 neste momento. A
ausência de uma demanda conhecida, reforçada pela falta de registro nos próprios serviços de oncologia de
referência, e a impossibilidade de avaliar a disponibilidade orçamentária sem informações mais precisas sobre os
custos e a real necessidade, inviabilizam a sua implementação
.
Atenciosamente, Assinado por 1 pessoa: SABRINA PSENDZIUK RIGON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1533-B5C3-7A49-37E7 e informe o código 1533-B5C3-7A49-37E7
_
Sabrina P. Rigon
Enfermeira
Planejamento de Contratualizações Assinado por 1 pessoa: SABRINA PSENDZIUK RIGON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1533-B5C3-7A49-37E7 e informe o código 1533-B5C3-7A49-37E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1533-B5C3-7A49-37E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SABRINA PSENDZIUK RIGON (CPF 053.XXX.XXX-24) em 11/07/2025 10:23:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1533-B5C3-7A49-37E7
Memorando 3- 20.011/2025
De: Bruno S. - SS-AO
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 10/07/2025 às 08:54:42
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DC, SS, SS-SMA, SS-AO, SS-SMA-CO, SS-DAAS, SEC-EXEC-AL
requerimento 613
Prezados,
Recebemos o Requerimento n.º 613/2025, subscrito pelo Vereador Rodrigo José Correia, que solicita a manifestação
deste Departamento de Contabilidade acerca da existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para
implementação do Projeto de Lei n.º 61/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen.
Para que este Departamento de Contabilidade possa realizar uma análise fidedigna e responsável do impacto
orçamentário e financeiro, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar nº 101/2000), é imprescindível a posse de dados quantitativos e qualitativos que permitam a projeção
de custos.
Após consulta ao texto do Projeto de Lei nº 61/2025, disponibilizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL), verificou-se que a proposição não apresenta uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Não foram
identificados dados essenciais para o cálculo, tais como:
Estimativa de demanda: O número de potenciais beneficiárias do programa anualmente.
Especificação dos serviços: A definição dos tipos de procedimentos que seriam cobertos e os materiais
necessários.
Modelo de contratação: A forma como os serviços seriam prestados (ex: contratação de profissional via
processo seletivo, credenciamento de clínicas especializadas, realização de processo licitatório para compra
de serviços, etc.).
A ausência dessas informações basilares impede a elaboração de qualquer cálculo de custos que não seja
meramente especulativo, o que contraria os princípios da administração pública de planejamento e transparência
fiscal.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, este setor não possui, no momento, elementos
técnicos suficientes para emitir um parecer conclusivo sobre a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sugerimos, respeitosamente, o encaminhamento deste requerimento ao departamento de atenção à saúde e
auditoria (Natanael da Cruz Alves - SS-DAAS, Meire Pilloneto - SS-SMA, Sabrina Psendziuk Rigon - SS-SMA-CO), para que
realize um levantamento técnico. Este estudo deverá apurar
:
A demanda reprimida e a projeção anual de mulheres que necessitariam do serviço no município.
As possíveis soluções para a oferta do serviço, incluindo os modelos de contratação e os respectivos custos
estimados.
Recomenda-se, outrossim, que o Poder Executivo solicite a prorrogação do prazo para a resposta definitiva a este
requerimento junto ao Poder Legislativo, a fim de que haja tempo hábil para a realização do levantamento
supracitado. Assinado por 1 pessoa: BRUNO ANDRE NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8557-0078-94A3-9365 e informe o código 8557-0078-94A3-9365
Permanecemos à disposição e, assim que os dados forem levantados com as informações de custos pela pasta
competente, procederemos com a devida análise financeira para subsidiar a decisão final.
Atenciosamente, _
Bruno André Nunes da Silva
Contador | CRC PR-075717/O-0 Assinado por 1 pessoa: BRUNO ANDRE NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8557-0078-94A3-9365 e informe o código 8557-0078-94A3-9365
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8557-0078-94A3-9365
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO ANDRE NUNES DA SILVA (CPF 088.XXX.XXX-85) em 10/07/2025 08:54:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8557-0078-94A3-9365
Memorando 6- 20.011/2025
De: Natanael A. - SS-DAAS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 14/07/2025 às 08:11:40
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DC, SS, SS-SMA, SS-AO, SS-SMA-CO, SS-DAAS, SEC-EXEC-AL
requerimento 613
Prezados,
Considerando os despachos acima citados;
Considerando o desconhecimento e falta de dados comprobatórios de demandas em relação ao objeto desta lei;
Manifesto também parecer desfavorável à execução do Projeto de Lei nº 61/2025 neste momento.
Att _
Natanael da Cruz Alves
Diretor de Assistência a Saúde Assinado por 1 pessoa: NATANAEL DA CRUZ ALVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B66C-3B6E-F7B8-6FA6 e informe o código B66C-3B6E-F7B8-6FA6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B66C-3B6E-F7B8-6FA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NATANAEL DA CRUZ ALVES (CPF 051.XXX.XXX-52) em 14/07/2025 08:11:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B66C-3B6E-F7B8-6FA6

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