| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Parecer favorável da CJR ao PL 85-2025. |
| native_id | 31084 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 85/2025 EMENTA: Institui o Sistema Municipal Unificado de Gestão e Transparência da Fila de Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil– CMEIs, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen- PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/05/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei acima especificado, apresentado na data de 8 de maio de 2025, pretende a instituição do Sistema Municipal Unificado de Gestão e Transparência da Fila de Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil– CMEIs, no âmbito do Município de Pato Branco. A justificativa, inserida anexa à proposição legislativa em exame, destaca que a iniciativa visa garantir um processo justo, transparente e eficiente para o acesso às vagas da educação infantil, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, isonomia, eficiência, acessibilidade e controle social. A proposta responde à crescente demanda por maior transparência e qualidade nos serviços públicos, ao mesmo tempo em que reforça o papel do Legislativo na formulação de políticas públicas de interesse local. Bom destacar que na referida análise preliminar houve apontamentos para que tanto a Procuradoria Jurídica quanto a Comissão de Justiça e Redação observassem eventual vício de iniciativa. A Procuradoria recomendou que antes da finalização da tramitação do processo legislativo, houvesse a manifestação técnica da Secretaria envolvida e mencionada na proposição de iniciativa de vereador. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 84/2025 leva em consideração os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma. No art. 1º do Projeto de Lei consta o objeto da norma. No art. 2º do Projeto de Lei constam definições para fins de interpretação da norma. Foi observada a exigência da Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F0EB-B187-068A-F6FF e informe o código F0EB-B187-068A-F6FF inclusão da cláusula de vigência, a qual está presente no art. 13 do Projeto de Lei. Mostrase relevante pontuar que a justificativa se mostra adequada à matéria. III - VOTO DO RELATOR Atendendo a recomendação da Procuradoria, foi encaminhado requerimento à secretaria de Educação para a manifestação técnica da proposta, a qual respondeu informando que o Município de Pato Branco implantou em 2023, o sistema de vagas online para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Para realizar o cadastro de vagas nos CMEIs, os usuários devem acessar o ícone de cadastro e preencher completamente as quatro abas disponíveis para que a inscrição seja confirmada. Para que o cadastro seja efetivado, os pais precisam inserir o nome completo do filho e o número correto do CPF. A precisão do CPF é crucial, pois um número incorreto invalidará a inscrição, garantindo transparência e facilidade no acompanhamento. O site do sistema de vagas é atualizado em tempo real conforme novos cadastros são realizados. Os chamamentos para as vagas são feitos pela direção dos CMEIs de acordo com a disponibilidade, e o contato com os pais é feito utilizando os meios de comunicação informados no cadastro. A ordem de chamada da lista de espera segue a TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Ministério Público). Frente a resposta, observa-se que o município já contempla um sistema de gerenciamento da lista de espera para vagas nos CMEIs, porém, não impede a tramitação do projeto para a devida legalização. Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do projeto com as devidas emendas para sanar vícios de iniciativa, visto que a Lei de origem parlamentar não pode criar, alterar ou detalhar atribuições de órgão da prefeitura. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 85/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F0EB-B187-068A-F6FF e informe o código F0EB-B187-068A-F6FF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F0EB-B187-068A-F6FF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 18:03:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/08/2025 13:02:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/08/2025 13:28:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 16:49:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F0EB-B187-068A-F6FF