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materia nº 99/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaParecer favorável da CJR ao PL 85-2025.
native_id31084

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 85/2025
EMENTA: Institui o Sistema Municipal Unificado de Gestão e Transparência da Fila de
Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil– CMEIs, no
âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen- PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/05/2025
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei acima especificado, apresentado na data de 8 de maio de 2025,
pretende a instituição do Sistema Municipal Unificado de Gestão e Transparência da Fila de
Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil– CMEIs, no
âmbito do Município de Pato Branco.
A justificativa, inserida anexa à proposição legislativa em exame, destaca que a
iniciativa visa garantir um processo justo, transparente e eficiente para o acesso às vagas
da educação infantil, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade,
impessoalidade, isonomia, eficiência, acessibilidade e controle social.
A proposta responde à crescente demanda por maior transparência e qualidade nos
serviços públicos, ao mesmo tempo em que reforça o papel do Legislativo na formulação
de políticas públicas de interesse local.
Bom destacar que na referida análise preliminar houve apontamentos para que
tanto a Procuradoria Jurídica quanto a Comissão de Justiça e Redação observassem
eventual vício de iniciativa.
A Procuradoria recomendou que antes da finalização da tramitação do processo
legislativo, houvesse a manifestação técnica da Secretaria envolvida e mencionada na
proposição de iniciativa de vereador.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 84/2025 leva em consideração
os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à
clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma.
No art. 1º do Projeto de Lei consta o objeto da norma. No art. 2º do Projeto de Lei
constam definições para fins de interpretação da norma. Foi observada a exigência da
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F0EB-B187-068A-F6FF e informe o código F0EB-B187-068A-F6FF
inclusão da cláusula de vigência, a qual está presente no art. 13 do Projeto de Lei. Mostra￾se relevante pontuar que a justificativa se mostra adequada à matéria.
III - VOTO DO RELATOR
Atendendo a recomendação da Procuradoria, foi encaminhado requerimento à
secretaria de Educação para a manifestação técnica da proposta, a qual respondeu
informando que o Município de Pato Branco implantou em 2023, o sistema de vagas
online para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). Para realizar o cadastro de
vagas nos CMEIs, os usuários devem acessar o ícone de cadastro e preencher
completamente as quatro abas disponíveis para que a inscrição seja confirmada. Para que
o cadastro seja efetivado, os pais precisam inserir o nome completo do filho e o número
correto do CPF. A precisão do CPF é crucial, pois um número incorreto invalidará a inscrição,
garantindo transparência e facilidade no acompanhamento. O site do sistema de vagas é
atualizado em tempo real conforme novos cadastros são realizados. Os chamamentos para
as vagas são feitos pela direção dos CMEIs de acordo com a disponibilidade, e o contato
com os pais é feito utilizando os meios de comunicação informados no cadastro. A ordem
de chamada da lista de espera segue a TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta – Ministério Público).
Frente a resposta, observa-se que o município já contempla um sistema de
gerenciamento da lista de espera para vagas nos CMEIs, porém, não impede a tramitação
do projeto para a devida legalização.
Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do projeto
com as devidas emendas para sanar vícios de iniciativa, visto que a Lei de origem
parlamentar não pode criar, alterar ou detalhar atribuições de órgão da prefeitura.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis
De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 85/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0EB-B187-068A-F6FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 18:03:36
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/08/2025 13:02:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/08/2025 13:28:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 16:49:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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