| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 87/2025. |
| native_id | 31085 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 87/2025 EMENTA: Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise visa regulamentar o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Pato Branco. O projeto assegura o direito de acesso, permanência e deslocamento dos passageiros acompanhados por cães-guia ou cães de assistência, em conformidade com a legislação federal pertinente, e disciplina de forma detalhada as condições em que se permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte no transporte coletivo urbano, observando critérios técnicos, sanitários e de segurança. A proposição também revoga disposição da Lei Municipal nº 3.598/2011 que proibia o transporte de qualquer espécie de animal no transporte público, adequando a legislação local às garantias previstas na legislação federal e à realidade social atual. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição encontra respaldo jurídico na análise técnica da Procuradoria da Câmara Municipal, não havendo apontamentos de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua regular tramitação. A proposição encontra-se redigida em conformidade com as normas da técnica legislativa, com articulação clara, linguagem objetiva e estrutura compatível com a legislação municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B62F-27A0-A7F6-EFAC e informe o código B62F-27A0-A7F6-EFAC realizada no dia 6 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 87/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B62F-27A0-A7F6-EFAC e informe o código B62F-27A0-A7F6-EFAC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B62F-27A0-A7F6-EFAC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/08/2025 16:47:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/08/2025 16:55:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 16:57:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 16:50:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B62F-27A0-A7F6-EFAC