| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 104/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 104/2025 EMENTA: Cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e institui o Cartão-Uniforme Escolar. AUTORES: Claudemir Zanco - PL e Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 104, de 14 de maio de 2025, que cria o Programa Auxílio Uniforme Escolar e institui o Cartão-Uniforme Escolar, no âmbito do Município de Pato Branco. A proposição tem como finalidade possibilitar que pais ou responsáveis legais de alunos da rede pública municipal adquiram diretamente os uniformes escolares por meio de um cartão-benefício, fomentando, ao mesmo tempo, o comércio local. A proposta também está alinhada com o princípio da eficiência na gestão pública, ao permitir maior autonomia às famílias beneficiadas e promover a descentralização do fornecimento de uniformes, o que pode resultar em ganhos econômicos e administrativos. Cabe destacar que a análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida compete à Comissão de Orçamento e Finanças, conforme suas atribuições regimentais. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Do ponto de vista da constitucionalidade e legalidade, o projeto está em conformidade com os princípios e normas que regem a Administração Pública. A iniciativa legislativa é compatível com o interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e respeita as competências legislativas do Município. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/77F2-D1EC-9B14-C5E1 e informe o código 77F2-D1EC-9B14-C5E1 realizada no dia 6 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 104/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/77F2-D1EC-9B14-C5E1 e informe o código 77F2-D1EC-9B14-C5E1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 77F2-D1EC-9B14-C5E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/08/2025 16:51:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/08/2025 16:56:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 16:57:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/08/2025 16:49:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/77F2-D1EC-9B14-C5E1