| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 45/2025. |
| native_id | 31088 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 45/2025 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/03/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE trata-se de lei autorizativa, ou seja, que confere ao Poder Executivo a faculdade de instituir o programa, respeitada sua discricionariedade administrativa e capacidade orçamentária. Nesse sentido, não impõe obrigação direta ao gestor público, preservando a autonomia do Executivo na implementação da política. Sob a ótica das políticas públicas, a proposta revela-se pertinente, uma vez que fomenta a atuação de entidades assistenciais, culturais, esportivas e de saúde que prestam relevantes serviços à comunidade local. Ao reduzir os encargos tributários dessas organizações, o município pode contribuir para que mais recursos sejam aplicados diretamente em suas atividades-fim. O projeto também demonstra responsabilidade ao exigir documentação comprobatória, limitar a validade do benefício e vedar a restituição de tributos pagos anteriormente. Destaca-se, ainda, que a proposição condiciona sua aplicação à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que demonstra preocupação com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade administrativa, ficando a Comissão de Orçamento e Finanças responsável pela análise dos impactos financeiros da medida. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 6 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 45/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/43A4-9B4F-4E73-1C25 e informe o código 43A4-9B4F-4E73-1C25 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 43A4-9B4F-4E73-1C25 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/08/2025 16:57:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 06/08/2025 17:06:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/08/2025 13:29:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/43A4-9B4F-4E73-1C25