| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Ofício nº 298/2025, em resposta ao Requerimento nº 641/2025. |
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Ofício nº 298/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 641/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/16E9-33CD-0EF1-F4E7 e informe o código 16E9-33CD-0EF1-F4E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 16E9-33CD-0EF1-F4E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 09:21:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/16E9-33CD-0EF1-F4E7 Memorando 3- 20.033/2025 De: Ivanete C. - SPU-DDU-DCBI Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 11/07/2025 às 17:05:23 Setores envolvidos: SDE, SPU, SPU-DDU-DU, SPU-DDU-DCBI, SEC-EXEC-AL requerimento 641 Segue resposta ao Requerimento 641/2025 da Câmara Municipal _ Ivanete Mozzatto Aquino Costa Divisão de Bens e Imóveis Anexos: Oficio_034.pdf rascunho_ESCRITURA_VMT.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 Oficio nº 034/2025 - Secretaria de Planejamento Urbano - Controle de bens imóveis. Email para contato: loteamento@patobranco.pr.gov.br Pato Branco, 09 de julho de 2025 Prezado Senhor, Pelo presente, em resposta ao Requerimento Nº 641/2025, venho através deste, informar a situação atual das permutas do aeroporto: VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Parte do Lote 01 da Quadra 1779 (Matrícula 49.953); Lote 05 da Quadra 1777 (Matrícula 49.726); Lote 06 da Quadra 1950 (Matrícula 52.870), todos pertencentes ao Município de Pato Branco, e que foram avaliados por Imobiliárias num total de R$ 1.963.382,51 e laudados pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis. Após isso, estes Lotes foram desafetados, através da Lei nº 6.390, de 30 de dezembro de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Pato Branco e sancionada pelo Prefeito Robson Cantu, para que pudessem ser permutados pelos Lotes: Lote 22 da Quadra 1669; Lote 24 da Quadra 1669; Lote 25 da Quadra 1669; Lote 26 da Quadra 1669; Lote 35 da Quadra 1669; Lote 36 da Quadra 1669; Lote 37 da Quadra 1669, todos pertencentes à VMT Construtora e Terraplenagem LTDA e que foram avaliados por Imobiliárias num total de R$ 1.963.385,84 e laudados pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, por interesse na ampliação do Aeroporto. Quanto à parte documental destas três matriculas questionadas continuam em nome do Município. A escritura para transferência ficou pronta, mas ainda não foi assinada junto ao 1º Tabelionato. (Segue minuta em anexo) Sendo o que havia para o momento, certo de sua habitual presteza, subscreve, cordialmente. Emerson Carlos Michelin Divisão de Urbanismo Excelentíssimo Senhor. Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE ENTRE SI FAZEM: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, na forma abaixo: 1) - PREÂMBULO: Saibam quantos esta Escritura Pública de Permuta bastante virem que, aos____________), nesta cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Nestas Notas, perante mim, Notário. 2) - PARTES: compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado como 2.1) PRIMEIRA PERMUTANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Rua Caramuru, 271, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J sob nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: GERI NATALINO DUTRA, brasileiro, capaz, casado, professor, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos 25/12/1970, filho de Luiz Oldemar Dutra e Delcyr Koproski Dutra, portador da carteira nacional de habilitação nº 00562609807 DETRAN/PR, expedida aos 05/06/2024, portador do documento nº 45514781-SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Cândido de Abreu, 25, Jardim Primavera, Pato Branco/PR, não informou endereço eletrônico; 2.2) SEGUNDA PERMUTANTE: VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede e foro na Via Lateral Alfredo Luiz De Bortoli, nº 6395, Trevo da Guarany, Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob nº 12.244.460/0001-44 e NIRE sob nº 41206817367; neste ato representada por seu Procurador: JUNIOR LUIZ GONÇALVES, brasileiro, capaz, casado, diretor comercial, natural de Pato Branco/PR, nascido aos 14/04/1977, filho de José Luiz Gonçalves e Lorecy Garcia Gonçalves, portador da Cédula de Identidade nº 6.282.740-8/SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 029.620.689-01, residente e domiciliado na Rua Tapir, 2848, Cadorin, Pato Branco/PR, o qual não informou endereço eletrônico; nos termos do Instrumento Público de Procuração, lavrado no Livro nº 225, folhas 025/027, em 05/03/2024, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco/PR, o qual encontra-se arquivado Nestas Notas no Arquivo de Procuração nº 61-A, folha ----- 001------------; 3) - DA CAPACIDADE: Os presentes capazes e, através dos documentos de identificação apresentados, reconhecidos como os próprios por mim Notário, do que dou fé. 4) - DOS IMÓVEIS: Então, pelos permutantes falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 4.1) Que, ela primeira permutante, senhora possuidora e proprietária dos imóveis que assim se descrevem: A) PARTE do Lote nº 01(um) da Quadra nº 1779(um mil, setecentos e setenta e nove)-Reserva Municipal, , situado nas Ruas Arthur Campestrini, Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 418,00835m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.953 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020340-0. Valor atribuído ao imóvel em R$166.367,32(cento e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos); B) Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 1777(um mil, setecentos e setenta e sete)-Reserva Municipal, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 4.314,22m²(quatro mil, trezentos e quatorze metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 49.726 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5020235-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.290.555,77(um milhão, duzentos e noventa mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos); C) Lote nº 06(seis) da Quadra nº 1950(um mil, RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 novecentos e cinquenta)-Reserva Municipal, do Loteamento Vila Matilde VI, situado na Rua Arlete Colombo, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.515,96m²(dois mil, quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 52.870 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5007090-0. Valor atribuído ao imóvel em R$506.462,74(quinhentos e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 4.2) TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Reg. Anterior: Ref. R-03/48.982 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "B": Reg. Anterior Ref. R-07/49.036 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; Imóvel "C": Reg. Anterior 50.019 do livro nº 2 do CRI. 1º Ofício desta; constante nas matrículas acimas descritas. 5) Que, ela segunda permutante, senhora e legítima possuidora dos imóveis que assim se descrevem: A) Lote nº 22(vinte e dois) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 452,54m²(quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.946 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 5525122290-0. Valor atribuído ao imóvel em R$198.117,67(cento e noventa e oito mil e cento e dezessete reais e sessenta e sete centavos); B) Lote nº 24(vinte e quatro) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.948 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512320-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.604,54(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); C) Lote nº 25(vinte e cinco) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.949 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512330-0. Valor atribuído ao imóvel em R$157.615,11(cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e quinze reais e onze centavos); D) Lote nº 26(vinte e seis) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 2.527,23m²(dois mil e quinhentos e vinte e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Adquirido por força da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro nº 0609, fls. 071/073, aos 10/03/2025, pelo 2º Tabelionato de Notas de Pato Branco-PR; Objeto da Matrícula nº 20.950 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512335-0. Valor atribuído ao imóvel em R$1.012.232,17(um milhão e doze mil e duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos); E) Lote nº 35(trinta e cinco) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.959 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512440-0. Valor atribuído ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); F) Lote nº 36(trinta e seis) da RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.960 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512460-0. Valor atribuído ao imóvel em R$144.247,27(cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); G) Lote nº 37(trinta e sete) da Quadra nº 1669(um mil, seiscentos e sessenta e nove), do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, com a área de 374,95m²(trezentos e setenta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e confrontações constantes da matrícula de origem. Havido por força da Matrícula nº 20.961 R-02 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da comarca de Pato Branco/PR. Cadastro Municipal nº 552512470-0. Valor atribuído ao imóvel em R$149.321,81(cento e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). 5.1) - TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel "A": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.946 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "B": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.948 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "C": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.949 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "D": Escritura Pública, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0291, fls. 149, aos 15/02/2012, e Re-Ratificação de 28.03.2012, lavrada Neste Ofício de Notas do Livro nº 0292 fl.s 108/109, constante na Matrícula nº 20.950 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "E": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.959 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "F": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.960 do CRI. 2º Ofício desta; Imóvel "G": Escritura Pública de Permuta, lavrada Neste Ofício de Notas, no livro nº 0414, fls. 138/140, aos 07/12/2020, constante no R-02 da Matrícula nº 20.961 do CRI. 2º Ofício desta. 6) - DAS CONDIÇÕES: Que, eles permutantes, possuem referidos imóveis, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, impostos, taxas e tributos, têm ajustado a permuta dos referidos imóveis pela presente e na melhor forma de direito, e efetivam de modo que às PRIMEIRAS PERMUTANTES passe a pertencer, de hoje em diante, os bens descritos no item 5, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" desta Escritura, e à SEGUNDA PERMUTANTE, passe a pertencer o imóvel descrito no item 4.1, alíneas "a", "b", "c", sem reposições de qualquer natureza, dada a equivalência dos valores dos bens ora permutados. 7) - TRANSMISSÃO DA POSSE E DOMÍNIO: Que, nessa conformidade, reciprocamente transmitem, toda a posse, jus, domínio, direito e ações que exerciam, a fim de que cada um use, goze e livremente disponham dos imóveis que lhes são destinados, prometendo cada um fazer a presente permuta, sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção de direito, se chamados a autoria. 8) - DAS DECLARAÇÕES: 8.1) Que, por estarem assim, justos e contratados, aceitam, outorgam e assinam a presente, dando-se mútuas e recíprocas quitações, para nada mais reclamar, um do outro com fundamento na permuta ora efetivada. 8.2) Que, pelos permutantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e penal que inexiste contra os mesmos quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais que obstaculize a transferência dos imóveis objetos desta, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no artigo 1º, §3º, V, do Decreto nº 93.240 de 09/09/1986; 8.3) Que os permutantes declaram que não tem quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária, e que suas qualificações são exatamente as constantes neste RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 instrumento. 8.4) A presente permuta é feita de acordo com a Lei nº 6.390, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóveis para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados de sua condição de bem indisponíveis, passando à categoria de bem disponíveis, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Pato Branco: I- PARTE do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, situado nas Ruas Arthur Campestrini, Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, Waldomiro Dall´Igna e Celito Giacomel, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 418,00835m², dentro de uma área maior de 7.426,66m², constante da Matrícula nº 49.953 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliada em R$166.367,32, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com a Rua Arthur Campestrini, por uma distância de 6,96m; LESTE: confronta com parte do Lote nº 01 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; SUL: confronta com a Rua Pioneiro Victório Leonardi, por uma distância de 6,96m; OESTE: confronta com o Lote nº 01 da Quadra nº 1779, por uma distância de 60,00m; II - Lote nº 05 da Quadra nº 1777, situado na Rua Pioneiro Victório Lourenço Leonardi, esquina com a Rua Luiz Chiocheta, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 4.314,22m², constante da Matrícula nº 49.726 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em 1.290.555,77; III - Lote nº 06 da Quadra nº 1950, situado na Rua Arlete Colombo, no Loteamento Vila Matilde VI, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 2.515,96m², constante da Matrícula nº 52.870 do 1º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$506.462,74. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º, peelos seguintes imóveis de propriedade da empresa VMT Construtora e Terraplanagem Ltda, CNPJ nº 12.244.460/0001-44, os quais serão destinados à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: I - imóvel urbano Lote nº 22 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade e comarca de Pato Branco, Paraná, com a área de 452,54m², constante da Matrícula nº 20.946 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$198.117,67; II - Imóvel urbano Lote nº 24 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.948 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.604,54; III - Imóvel urbano Lote nº 25 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.949 do 2º Registro de Imóveis Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$157.615,11; IV - Imóvel urbano Lote nº 26 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Ernesto Ruchil, na cidade de Pato Branco-PR, com área de 2.527,23m², constante da Matrícula nº 20.950 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$1.012.232,17; V - Imóvel urbano Lote nº 35 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco-PR, com a área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.959 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$144.247,27; VI - Imóvel urbano Lote nº 36 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 360,00m², constante da Matrícula nº 20.960 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Paraná. avaliado em R$144.247,27; e, VII - Imóvel urbano Lote nº 37 da Quadra nº 1669, do LOTEAMENTO NOVO LAR IV, situado na Rua Jair Comin, na cidade de Pato Branco, Paraná, com área de 374,95m², constante da Matrícula nº 20.961 do 2º Registro da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$149.321,81. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. ROBSON CANTU - Prefeito Municipal. 8.5) Que, as co-propriedades não se destinarão à formação de núcleo habitacional em desacordo com a Lei nº 6.766 de RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 19/12/1979 e Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração, nos termos do artigo 685 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. 8.6) Que, com base no principio da “Cindibilidade” por meio da Lei Federal nº 6.015/73, em obediência ao princípio da rogação, também conhecido como princípio da instância, uma regra do direito registral que estabelece que o registrador de imóveis pode atuar a pedido do interessado; para sua efetiva regularização do presente ato. 8.6) As partes contratantes, declaram ter pleno conhecimento que o Ato Anterior em nome da VMT Construtora e Terraplenagem Ltda, ainda não foi registrada junto ao 2º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco-PR, tendo como objeto imóvel da Matrícula nº 20.950, acima descrita; preservando-se assim, princípio da continuidade, afim de que se consolide a plenitude deste instrumento, conforme faculta o Art. 686 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, responsabilizando-se as partes pelo registro do mesmo, Isentando esta Serventia de qualquer responsabilidade. 10) - REQUERIMENTO: As partes contratantes desde já autorizam o Oficial do Serviço de Registro de Imóveis competente a proceder todos e quaisquer registros, anotações e averbações que se fizerem necessários com relação a presente escritura, podendo para este fim ditos atos serem requeridos por qualquer das partes ou ainda por este Notário, proceder averbação da inscrição imobiliária e do endereço atualizado, alteração do estado civil, retificação de documentos de identificação, CPF, alteração de razão social, bem como de outros erros materiais evidentes, anotações e cancelamentos que se fizerem necessárias para efetivação legal do presente ato, e que aceitam a presente escritura em todos os seus expressos termos. 11)- DOCUMENTOS APRESENTADOS: Pelas partes me foi dito que aceitam o presente ato, e requereram que emitisse as seguintes certidões, conforme art. 664 do CNFE/TJPR: PRIMEIRA PERMUTANTE: 10.1 - ITBI, guia nº___________, no valor de R$____________, ref. Matrc. 49.953, ITBI, guia nº___________, no valor de R$____________, ref. Matrc. 49.726, e, ITBI, guia nº___________, no valor de R$____________, devidamente quitada em_________, ref. Matrc. 52.870, todas devidamente quitadas em_________/2025, em nome de VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, respectivamente; 10.2 - Certidões Negativas de Tributos Municipais nºs 0029742/25, 0029743/25, 0029746/25, emitidas em 31/03/2025; 10.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036423619-17/25, emitida em 31/03/2025; 10.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 364C.47DF.BD36.5C9A/25, emitida em 05/03/2025, válida até dia 01/09/2025, confirmada sua autenticidade aos__________/25, a qual fica arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº_______, folha________; 10.5 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.833.854.134/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.6 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18172843/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 10.7 - Certidão de Inteiro Teor das Matrículas, selo: __________/25, ref. matrc.49.953; selo: __________/25, ref. matrc.49.726, selo: __________/25, ref. matrc.52.870, emitidas em________/2025, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 10.8 - FUNREJUS, guia nº____________/25, no valor de R$3.926,77, em nome da VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, devidamente quitada em___________/2025. 11) SEGUNDA PERMUTANTE: 11.1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis isento conforme Certidão de não incidência de ITBI, emitida em_________/2025, pelo Município de Pato Branco; 11.2 - Certidões POSITIVAS de Tributos Municipais nºs 29747/25, 29748/25, 29751/25, 29753/25, 29755/25, 29756/25, 29758/25, emitidas em 31/03/2025; 11.3 - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual do Paraná nº 036127433-85/25, emitida em 24/02/2025; 11.4 - Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 3FA8.EAC6.B930.360D/25, emitida em RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 07/02/2025, válida até dia 06/08/2025, confirmada sua autenticidade aos__________/25, a qual fica arquivada Nestas Notas, no arquivo de CND nº_______, folha________; 11.5 - Certidão Judicial Cível-Justiça Federal da 4ª Região/Poder Judiciário nº 15055434/25, cód. validação: 2286867067, emitida em 31/03/2025; 11.6 - Certidão POSITIVA de Ações Trabalhistas-TRT 9ª Região/Poder Judiciário Federal nº 57.834.111.752/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 11.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Poder Judiciário-Justiça do Trabalho nº 18173198/25, emitida em 31/03/2025; possuindo ações em andamento, de conhecimento das partes; 11.8 - Certidão de Inteiro Teor das Matrículas, selo: __________/25, ref. matrc.20.946; selo: __________/25, ref. matrc. 20.948, selo: __________/25, ref. matrc. 20.949, __________/25, ref. matrc.20.950; selo: __________/25, ref. matrc. 20.959, selo: __________/25, ref. matrc. 20.960, selo: __________/25, ref. matrc. 20.961, emitidas em________/2025, ambas do 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco/PR; 11.9 - FUNREJUS isento de acordo com o Art. XVII da Lei nº 12.604 de 02/07/1999, em favor do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. A presente será distribuída e emitida a DOI no prazo legal.A pedido das partes lavrei o presente instrumento que, feito e lhes sendo lido, acharam-no conforme, outorgaram, aceitaram e assinam de como assim o disseram e me pediram, do que dou fé. As partes declaram que concordam com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica em conformidade com a Lei 13.709/2018 - LGPD, cientes de que o presente instrumento poderá ser reproduzido a pedido de qualquer interessado independente de autorização expressa por se tratar de instrumento público, nos termos do artigo 16 da Lei 6.015/73. Fica dispensado o uso de testemunhas instrumentárias para este ato, nos termos do artigo 684 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná. Eu ANDRÉ TOLOMEOTTI, ESCREVENTE JURAMENTADO, o digitei. Eu, MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE, NOTÁRIO, o conferi, dato e assino _____________________ em público e raso. (aa.) (p.p.) JUNIOR LUIZ GONÇALVES, (Representante) GERI NATALINO DUTRA. O presente encontra-se inscrito no Livro de Protocolo Geral sob n° ____/2025 datado 31/03/2025 . (Emolumentos R$ 11.293,35, VRC 40.770,40, Selo R$ 88,00, Distribuição R$ 12,50, Fundep R$ 564,67, ISS R$ 338,80, Total R$ 12.297,32). Em Testº_____ da verdade. Pato Branco/PR, 31 de março de 2025. ________________________________________ VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA JUNIOR LUIZ GONÇALVES - (p.p.) _________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO GERI NATALINO DUTRA ___________________________________________ ANDRÉ TOLOMEOTTI ESCREVENTE JURAMENTADO RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 Selo de fiscalização: A395A.AaaaA.a9AaA-Aaa4a.Aa78a. Valide esse selo em selo.funarpen.com.br RASCUNHO ATOS Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5 e informe o código B924-6496-7707-7BA5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B924-6496-7707-7BA5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EMERSON CARLOS MICHELIN (CPF 723.XXX.XXX-34) em 13/07/2025 22:21:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B924-6496-7707-7BA5