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materia nº 294/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaOfício nº 301/2025, em resposta ao Requerimento nº 646/2025.
native_id31103

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Ofício nº 301/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 646/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/474C-6F1A-9C96-0BF9 e informe o código 474C-6F1A-9C96-0BF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 474C-6F1A-9C96-0BF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 09:37:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/474C-6F1A-9C96-0BF9
OFÍCIO Nº 4.311/2025 – SMSPB Pato Branco, 08 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Manifestação sobre a viabilidade do Projeto de Lei nº 88/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 646/2025, que solicita manifestação do Poder Executivo acerca da
viabilidade técnica, financeira e administrativa do Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria da Vereadora
Thania Maria Caminski Gehlen, vimos, por meio deste, apresentar parecer da Secretaria Municipal de
Saúde sobre a matéria.
O referido projeto propõe o reconhecimento da fibromialgia como condição de deficiência no município
de Pato Branco, instituindo uma política pública de proteção e inclusão voltada às pessoas
diagnosticadas com a síndrome. Dentre as ações previstas, destacam-se o atendimento prioritário nos
serviços públicos, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), o acesso a
programas terapêuticos e sociais, bem como a realização de campanhas de conscientização.
1. Viabilidade Técnica e Administrativa
A Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente quanto à viabilidade técnica e
administrativa do projeto, considerando sua conformidade com a Lei Estadual nº 22.278/2024, a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e os
princípios constitucionais que regem o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A proposta é compatível com as atribuições do SUS no âmbito municipal, e poderá ser
implementada, desde que devidamente regulamentada pelo Poder Executivo, com a definição clara de
fluxos de atendimento, critérios de acesso, responsabilidades dos setores envolvidos e formas de
controle e avaliação das ações.
2. Viabilidade Financeira
Embora o texto legal não gere despesa obrigatória imediata, a sua efetiva aplicação implicará
impactos financeiros e operacionais, especialmente no que se refere à:
• Readequação de fluxos e equipes para atendimento prioritário;
• Emissão e gestão da CIPF;
• Desenvolvimento e distribuição de materiais informativos;
• Realização de campanhas educativas e capacitações internas;
• Eventual atendimento domiciliar ou multiprofissional.
Entretanto, cumpre informar que, no momento atual, a Secretaria Municipal de Saúde enfrenta
limitações orçamentárias e operacionais, o que inviabiliza a alocação de novos recursos próprios para
ações não previstas no planejamento vigente.
Diante disso, recomenda-se que a execução das ações propostas ocorra de forma gradual,
respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que sejam consideradas fontes alternativas
de financiamento, tais como:
• Convênios com os Governos Estadual e Federal;
• Emendas parlamentares;
• Parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
• Apoio de conselhos municipais e articulação com redes intermunicipais de saúde.
3. Envolvimento Intersetorial
É importante destacar que a plena execução da proposta exige atuação coordenada de diversas
secretarias municipais, não sendo de competência exclusiva da Secretaria de Saúde. Nesse sentido,
recomenda-se a manifestação formal e o envolvimento das seguintes pastas:
• Secretaria de Assistência Social, quanto ao acesso a programas sociais e benefícios;
• Secretaria de Educação, no tocante à adaptação pedagógica e práticas inclusivas;
• Secretaria de Administração, para a regulamentação de isenção de taxas e concursos;
• Secretaria de Trânsito (DEPATRAN), para a regulamentação de autorizações especiais de
estacionamento;
• Secretaria de Planejamento e Finanças, para análise orçamentária e compatibilidade com a
LDO/LOA;
• Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no que se refere ao acesso preferencial a espaços e
eventos públicos.
A regulamentação da lei deverá prever mecanismos de acompanhamento e avaliação,
preferencialmente com participação dos conselhos municipais de políticas públicas (saúde, assistência
social e pessoa com deficiência), conforme previsto no próprio projeto.
4. Conclusão
Considerando o exposto, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à
viabilidade técnica e administrativa do Projeto de Lei nº 88/2025, recomendando que sua execução seja
planejada de forma intersetorial, gradual e compatível com as condições financeiras do município.
Ressalta-se, contudo, a impossibilidade de assumir, de forma isolada, os encargos decorrentes da
execução da política, diante do atual cenário orçamentário da pasta, sendo imprescindível o apoio
institucional, regulamentação detalhada e compartilhamento de responsabilidades com os demais
órgãos da administração pública.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:743046909
49
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.08.08 16:42:58 
-03'00'

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