| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Ofício nº 301/2025, em resposta ao Requerimento nº 646/2025. |
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Ofício nº 301/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 646/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/474C-6F1A-9C96-0BF9 e informe o código 474C-6F1A-9C96-0BF9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 474C-6F1A-9C96-0BF9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 09:37:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/474C-6F1A-9C96-0BF9 OFÍCIO Nº 4.311/2025 – SMSPB Pato Branco, 08 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Manifestação sobre a viabilidade do Projeto de Lei nº 88/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 646/2025, que solicita manifestação do Poder Executivo acerca da viabilidade técnica, financeira e administrativa do Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, vimos, por meio deste, apresentar parecer da Secretaria Municipal de Saúde sobre a matéria. O referido projeto propõe o reconhecimento da fibromialgia como condição de deficiência no município de Pato Branco, instituindo uma política pública de proteção e inclusão voltada às pessoas diagnosticadas com a síndrome. Dentre as ações previstas, destacam-se o atendimento prioritário nos serviços públicos, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), o acesso a programas terapêuticos e sociais, bem como a realização de campanhas de conscientização. 1. Viabilidade Técnica e Administrativa A Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente quanto à viabilidade técnica e administrativa do projeto, considerando sua conformidade com a Lei Estadual nº 22.278/2024, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e os princípios constitucionais que regem o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. A proposta é compatível com as atribuições do SUS no âmbito municipal, e poderá ser implementada, desde que devidamente regulamentada pelo Poder Executivo, com a definição clara de fluxos de atendimento, critérios de acesso, responsabilidades dos setores envolvidos e formas de controle e avaliação das ações. 2. Viabilidade Financeira Embora o texto legal não gere despesa obrigatória imediata, a sua efetiva aplicação implicará impactos financeiros e operacionais, especialmente no que se refere à: • Readequação de fluxos e equipes para atendimento prioritário; • Emissão e gestão da CIPF; • Desenvolvimento e distribuição de materiais informativos; • Realização de campanhas educativas e capacitações internas; • Eventual atendimento domiciliar ou multiprofissional. Entretanto, cumpre informar que, no momento atual, a Secretaria Municipal de Saúde enfrenta limitações orçamentárias e operacionais, o que inviabiliza a alocação de novos recursos próprios para ações não previstas no planejamento vigente. Diante disso, recomenda-se que a execução das ações propostas ocorra de forma gradual, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que sejam consideradas fontes alternativas de financiamento, tais como: • Convênios com os Governos Estadual e Federal; • Emendas parlamentares; • Parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil; • Apoio de conselhos municipais e articulação com redes intermunicipais de saúde. 3. Envolvimento Intersetorial É importante destacar que a plena execução da proposta exige atuação coordenada de diversas secretarias municipais, não sendo de competência exclusiva da Secretaria de Saúde. Nesse sentido, recomenda-se a manifestação formal e o envolvimento das seguintes pastas: • Secretaria de Assistência Social, quanto ao acesso a programas sociais e benefícios; • Secretaria de Educação, no tocante à adaptação pedagógica e práticas inclusivas; • Secretaria de Administração, para a regulamentação de isenção de taxas e concursos; • Secretaria de Trânsito (DEPATRAN), para a regulamentação de autorizações especiais de estacionamento; • Secretaria de Planejamento e Finanças, para análise orçamentária e compatibilidade com a LDO/LOA; • Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no que se refere ao acesso preferencial a espaços e eventos públicos. A regulamentação da lei deverá prever mecanismos de acompanhamento e avaliação, preferencialmente com participação dos conselhos municipais de políticas públicas (saúde, assistência social e pessoa com deficiência), conforme previsto no próprio projeto. 4. Conclusão Considerando o exposto, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à viabilidade técnica e administrativa do Projeto de Lei nº 88/2025, recomendando que sua execução seja planejada de forma intersetorial, gradual e compatível com as condições financeiras do município. Ressalta-se, contudo, a impossibilidade de assumir, de forma isolada, os encargos decorrentes da execução da política, diante do atual cenário orçamentário da pasta, sendo imprescindível o apoio institucional, regulamentação detalhada e compartilhamento de responsabilidades com os demais órgãos da administração pública. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743046909 49 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.08.08 16:42:58 -03'00'