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materia nº 299/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 299 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaOfício nº 306/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 661/2025, 662/2025 e 666/2025.
native_id31110

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício nº 306/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, seguem em anexo respostas aos requerimentos nºs 661/2025, 662/2025 e 
666/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD8-3C3F-9749-EE3E e informe o código 7DD8-3C3F-9749-EE3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DD8-3C3F-9749-EE3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 10:05:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD8-3C3F-9749-EE3E
Memorando 10- 20.888/2025
De: Ivete I. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/08/2025 às 19:09:43
Setores envolvidos:
SEC, SEC-DE-DEF, SEC-DA-DCI, SEC-DA-DCI-STE, SEC-DC, SEC-EXEC-AL, SEC-DA-DCI-SAEE
requerimentos 661, 662, 666, 668, 671
 Prezado Polazzo
Em anexo os ofícios em resposta aos 
Requerimento nº 661, 662 e 666.
Atenciosamente. _
Ivete Ferrarini Iakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
Oficio_n_190_Requerimento_n_666.pdf
Oficio_n_192_Requerimento_n_661.pdf
Requerimento_n_662.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 
Ofício nº 190/2025 
Documento de Referência: Requerimento nº 
Excelentíssimo Senhor 
Informamos que em 
a
corredor de acesso entre os Blocos A e B do CMEI Irmã Dulce
orçamento e análise foi encaminhada para a
A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o 
processo em andamento.
 Respeitosamente.
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - Paraná 
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 
Contato: (46) 3220-1544 
Requerimento nº 666 – Vereador Rodrigo José Correia
Pato Branco, 16 de julho
atendimento a indicação da instalação de um toldo
corredor de acesso entre os Blocos A e B do CMEI Irmã Dulce, a s
lise foi encaminhada para a empresa licitada Metalúrgica Alvorada
A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o 
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Presidente da Câmara de Vereadores
Rodrigo José Correia
16 de julho de 2025. 
instalação de um toldo, no 
, a solicitação para 
Metalúrgica Alvorada. 
A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
Ofício n° 192/2025 
Documento de referência: 
Grando
Excelentíssimo Senhor 
Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o 
Projeto de Lei n° 25/2025, de autoria da 
Destacamos que a obrigatorie
fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes 
do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com 
programas/projetos já instituídos. Apresentam
práxis pré-existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL:
 I - Mediante Decreto 
Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa
Saúde na Escola (PSE). Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados 
e Municípios, formalizado mediante termo de compromisso 
realizou para o ciclo 2025
 II - O Programa Saúde na Escola 
Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de 
eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), 
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI)
 III - O PSE possui, entre seus eixos, a temática “V 
e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 
CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS
padrões de avaliação para o respectivo ciclo;
 IV - O eixo temático abrange os diferentes tipos de violência presentes na 
sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o 
combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados 
anualmente pelas instituições de ensino 
docente de cada instituição;
 V - As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com 
entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de 
Ensino da Secretaria Municipal de
eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham 
as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos;
 VI - Ações são realizadas em parceria com out
como: (1) a campanha 
Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o 
projeto de Saúde Mental
Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) 
 1
 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007
Acesso em: 21 de jul. de 2025. 2Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo. 3
 Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt
tecnicas/2024/nota-tecnica-no
ência: 
Requerimento nº 661/2025 – Vereador
Pato Branco, 2
Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o 
Projeto de Lei n° 25/2025, de autoria da 
Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen. 
Destacamos que a obrigatoriedade instituída no Projeto de Lei n° 25, de 6 de 
fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes 
do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com 
programas/projetos já instituídos. Apresentamos abaixo considerações acerca das 
existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL:
Mediante Decreto 
n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007
Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa
. Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados 
e Municípios, formalizado mediante termo de compromisso – a qual Pato Branco 
realizou para o ciclo 2025-2026; 
O Programa Saúde na Escola – PSE é desenvolvido, no Município
Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de 
eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), 
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI)
ui, entre seus eixos, a temática “V - Prevenção das violências 
e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 
CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS
3
, documento orientador do PSE, com indicadores e 
padrões de avaliação para o respectivo ciclo;
mático abrange os diferentes tipos de violência presentes na 
sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o 
combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados 
anualmente pelas instituições de ensino municipais, sob responsabilidade do corpo 
docente de cada instituição;
As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com 
entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de 
Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o desenvolvimento dos 
eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham 
as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos;
Ações são realizadas em parceria com outros departamentos e entidades, 
como: (1) a campanha Maio Amarelo, em colaboração com o Departamento de 
Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o 
Saúde Mental, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de S
Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) 
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007
-2010/2007/decreto/d6286.htm
Acesso em: 21 de jul. de 2025.
Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo.
https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas
no-30-2024-cgedess-deppros-saps-ms. Acesso em: 21
Vereador Diogo Domingos 
Pato Branco, 24 de julho de 2025 
Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o 
ereadora Thania Maria Caminski Gehlen. 
dade instituída no Projeto de Lei n° 25, de 6 de 
fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes 
do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com 
os abaixo considerações acerca das 
existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL:
° 6.286, de 5 de dezembro de 2007
1
, o Governo 
Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa
. Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados 
a qual Pato Branco 
PSE é desenvolvido, no Município de Pato 
Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de 
eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), 
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI)
2
; 
Prevenção das violências 
e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 - 
, documento orientador do PSE, com indicadores e 
mático abrange os diferentes tipos de violência presentes na 
sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o 
combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados 
municipais, sob responsabilidade do corpo 
As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com 
entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de 
Educação e Cultura, para o desenvolvimento dos 
eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham 
as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos;
ros departamentos e entidades, 
, em colaboração com o Departamento de 
Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o 
, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Saúde, 
Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) 
2010/2007/decreto/d6286.htm. 
Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo.
conteudo/publicacoes/notas
-
. Acesso em: 21 de jul. de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
PROERD, desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da 
prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos 
temáticos são de responsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade 
das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução;
 VII - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta 
de cursos de brigadista com profissionais c
para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera
instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno 
matutino e vespertino, estabelecida de acordo com o núm
total da instituição. 
Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações 
voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida:
I - O Estatuto da Criança e do Adolescente 
julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são 
responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se 
a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam 
incentivadas a realizar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser 
interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa 
etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais;
II - Considerando a efetividad
socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações 
negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca
necessidade de adaptação das formações, focando em ações com
um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência.
III - Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os 
limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que 
procedimentos de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas 
podem não possuir; 
IV - O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em 
situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando
ressaltar sua finalidade educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre 
a intervenção ativa de crianças em situações de risco.
V - Destaca-se que, mediante participação em programas como o PSE, tal 
como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há i
ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas 
instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI 
todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa.
Não obstante, considerados os apontamentos e as ressalvas acima, 
apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes 
no Requerimento n° 661/2025:
I - A participação no Programa Saúde na Escola 
ordinários com locomoção de
orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão 
ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino;
II - A contratação de profissionais exte
e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa 
iniciativa assegura maior confiabilidade na proteção d
emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados;
, desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da 
prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos 
nsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade 
das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução;
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta 
de cursos de brigadista com profissionais capacitados, preparando o corpo docente 
para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera
instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno 
matutino e vespertino, estabelecida de acordo com o número de estudantes e área 
Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações 
voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida:
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069, de 1
julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são 
responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se 
a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam 
zar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser 
interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa 
etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais;
Considerando a efetividade de uma prática formativa, ensinar primeiros 
socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações 
negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca
necessidade de adaptação das formações, focando em ações com
um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência.
Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os 
limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que 
de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas 
O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em 
situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando
e educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre 
a intervenção ativa de crianças em situações de risco.
se que, mediante participação em programas como o PSE, tal 
como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há i
ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas 
instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI 
todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa.
considerados os apontamentos e as ressalvas acima, 
apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes 
no Requerimento n° 661/2025:
A participação no Programa Saúde na Escola – PSE possui gastos 
ordinários com locomoção de servidores da saúde e vencimentos previstos no 
orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão 
ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino;
A contratação de profissionais externos para capacitar docentes, gestores 
e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa 
iniciativa assegura maior confiabilidade na proteção dos estudantes em situações de 
emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados;
, desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da 
prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos 
nsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade 
das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução;
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta 
apacitados, preparando o corpo docente 
para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera-se que, para cada 
instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno 
ero de estudantes e área 
Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações 
voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida:
ECA (Lei n° 8.069, de 13 de 
julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são 
responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se 
a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam 
zar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser 
interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa 
etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais;
e de uma prática formativa, ensinar primeiros 
socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações 
negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca-se a 
necessidade de adaptação das formações, focando em ações como: (A) contactar 
um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência.
Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os 
limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que 
de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas 
O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em 
situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando-se necessário 
e educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre 
se que, mediante participação em programas como o PSE, tal 
como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há incidência de 
ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas 
instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI – destacando, à 
todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa.
considerados os apontamentos e as ressalvas acima, 
apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes 
PSE possui gastos 
servidores da saúde e vencimentos previstos no 
orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão 
ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino;
rnos para capacitar docentes, gestores 
e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa 
os estudantes em situações de 
emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados;
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
III - Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações 
com instituições públicas e voluntárias;
IV - Conforme este Ofício, profissio
entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos 
estudantes sobre o enfrentamento de acidentes;
V - Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles 
ordinários (materiais didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) 
ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para 
capacitação de profissionais da educação, entre outros);
VI - Não há. 
Respeitosamente, 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipa
Pato Branco - Paraná
Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações 
com instituições públicas e voluntárias;
Conforme este Ofício, profissionais capacitados e certificados por 
entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos 
estudantes sobre o enfrentamento de acidentes;
Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles 
didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) 
ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para 
capacitação de profissionais da educação, entre outros);
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipa
Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações 
nais capacitados e certificados por 
entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos 
Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles 
didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) 
ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
ANEXO A – Cronograma de Desenvolvimento do PSE 2025 em Pato Branco
Fonte: retenção de dispositivo pessoal da Secretaria de Saúde de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Departamento de Cultura de Pato Branco 
Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 
Bairro Fraron / CEP 85503-350
Telefone: (46) 3220-6026 / Whatsapp: (46) 99136-9051 
e-mail: cultura@patbanco.pr.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 662/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 662/2025, de autoria do Vereador Diogo Domingos 
Grando – PRD, que solicita informações detalhadas acerca do Projeto de Lei nº 
75/2025, de autoria do Vereador Claudemir Zanco – PL, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e 
comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no Município de 
Pato Branco, informamos o que segue: 
I – Custos diretos ou indiretos ao Município: 
Não há impacto financeiro ao Município decorrente da execução da proposta. A 
iniciativa não gera despesas adicionais ao erário público. 
II – Necessidade de estrutura adicional (tendas, mesas, energia elétrica, 
segurança, limpeza): 
A responsabilidade pela estrutura necessária, como tendas, mesas, energia elétrica, 
entre outros, será dos próprios artesãos participantes. Recomenda-se que o texto legal 
deixe clara a responsabilidade dos artesãos pela organização e montagem dos 
espaços, sempre respeitando as normativas e diretrizes do evento em questão. 
III – Previsão de ampliação da estrutura física ou logística: 
Não há previsão de ampliação de estrutura física ou logística por parte do Município. 
Cabe ao promotor de cada evento disponibilizar o espaço adequado em conformidade 
com a lei, dentro da capacidade já prevista para os eventos. 
IV – Utilização de recursos humanos e materiais da rede municipal de ensino: 
Não serão utilizados recursos humanos ou materiais oriundos da rede municipal de 
ensino para a aplicação da proposta. 
V – Estimativa de impacto orçamentário: 
Como mencionado, não há impacto orçamentário previsto. A proposta não acarreta 
novos gastos públicos para o Município. 
VI – Fonte de recursos para custeio: 
Não se faz necessária a indicação de fonte de recursos, dado que não há despesas 
previstas decorrentes da aplicação da proposta. 
Considerações adicionais: 
Para a adequada aplicação da futura lei e organização das ações relacionadas ao 
setor, será necessária a constituição de um Conselho Municipal de Arte e Artesanato
.
Este conselho terá como finalidade auxiliar na organização, regulamentação e 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Departamento de Cultura de Pato Branco 
Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 
Bairro Fraron / CEP 85503-350
Telefone: (46) 3220-6026 / Whatsapp: (46) 99136-9051 
e-mail: cultura@patbanco.pr.gov.br
fiscalização das atividades, além de promover políticas públicas voltadas à valorização 
do artesanato local. 
Ressaltamos que a proposta está alinhada às ações de fortalecimento da economia 
criativa e da valorização cultural dos artesãos do Município, representando um avanço 
importante sem representar ônus ao orçamento público. 
Atenciosamente, 
Mauricio Maculan
Diretor do Departamento de Cultura 
Município de Pato Branco – PR 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B306-4A62-33EE-0BCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 03/08/2025 19:11:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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