| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Ofício nº 306/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 661/2025, 662/2025 e 666/2025. |
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Ofício nº 306/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, seguem em anexo respostas aos requerimentos nºs 661/2025, 662/2025 e 666/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD8-3C3F-9749-EE3E e informe o código 7DD8-3C3F-9749-EE3E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7DD8-3C3F-9749-EE3E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 10:05:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD8-3C3F-9749-EE3E Memorando 10- 20.888/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 03/08/2025 às 19:09:43 Setores envolvidos: SEC, SEC-DE-DEF, SEC-DA-DCI, SEC-DA-DCI-STE, SEC-DC, SEC-EXEC-AL, SEC-DA-DCI-SAEE requerimentos 661, 662, 666, 668, 671 Prezado Polazzo Em anexo os ofícios em resposta aos Requerimento nº 661, 662 e 666. Atenciosamente. _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_190_Requerimento_n_666.pdf Oficio_n_192_Requerimento_n_661.pdf Requerimento_n_662.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE Endereço: Rua Caramuru, nº 271 Ofício nº 190/2025 Documento de Referência: Requerimento nº Excelentíssimo Senhor Informamos que em a corredor de acesso entre os Blocos A e B do CMEI Irmã Dulce orçamento e análise foi encaminhada para a A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o processo em andamento. Respeitosamente. Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores Pato Branco - Paraná Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 Contato: (46) 3220-1544 Requerimento nº 666 – Vereador Rodrigo José Correia Pato Branco, 16 de julho atendimento a indicação da instalação de um toldo corredor de acesso entre os Blocos A e B do CMEI Irmã Dulce, a s lise foi encaminhada para a empresa licitada Metalúrgica Alvorada A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente da Câmara de Vereadores Rodrigo José Correia 16 de julho de 2025. instalação de um toldo, no , a solicitação para Metalúrgica Alvorada. A equipe de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação vai acompanhar o Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE Ofício n° 192/2025 Documento de referência: Grando Excelentíssimo Senhor Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o Projeto de Lei n° 25/2025, de autoria da Destacamos que a obrigatorie fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com programas/projetos já instituídos. Apresentam práxis pré-existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL: I - Mediante Decreto Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola (PSE). Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados e Municípios, formalizado mediante termo de compromisso realizou para o ciclo 2025 II - O Programa Saúde na Escola Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) III - O PSE possui, entre seus eixos, a temática “V e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS padrões de avaliação para o respectivo ciclo; IV - O eixo temático abrange os diferentes tipos de violência presentes na sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados anualmente pelas instituições de ensino docente de cada instituição; V - As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de Ensino da Secretaria Municipal de eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos; VI - Ações são realizadas em parceria com out como: (1) a campanha Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o projeto de Saúde Mental Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) 1 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007 Acesso em: 21 de jul. de 2025. 2Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo. 3 Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt tecnicas/2024/nota-tecnica-no ência: Requerimento nº 661/2025 – Vereador Pato Branco, 2 Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o Projeto de Lei n° 25/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen. Destacamos que a obrigatoriedade instituída no Projeto de Lei n° 25, de 6 de fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com programas/projetos já instituídos. Apresentamos abaixo considerações acerca das existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL: Mediante Decreto n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007 Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa . Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados e Municípios, formalizado mediante termo de compromisso – a qual Pato Branco realizou para o ciclo 2025-2026; O Programa Saúde na Escola – PSE é desenvolvido, no Município Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) ui, entre seus eixos, a temática “V - Prevenção das violências e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS 3 , documento orientador do PSE, com indicadores e padrões de avaliação para o respectivo ciclo; mático abrange os diferentes tipos de violência presentes na sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados anualmente pelas instituições de ensino municipais, sob responsabilidade do corpo docente de cada instituição; As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o desenvolvimento dos eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos; Ações são realizadas em parceria com outros departamentos e entidades, como: (1) a campanha Maio Amarelo, em colaboração com o Departamento de Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o Saúde Mental, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de S Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007 -2010/2007/decreto/d6286.htm Acesso em: 21 de jul. de 2025. Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo. https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas no-30-2024-cgedess-deppros-saps-ms. Acesso em: 21 Vereador Diogo Domingos Pato Branco, 24 de julho de 2025 Em atendimento ao Requerimento n° 661/2025, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco apresenta as considerações abaixo sobre o ereadora Thania Maria Caminski Gehlen. dade instituída no Projeto de Lei n° 25, de 6 de fevereiro de 2025, sobre a oferta de formação de primeiros socorros para estudantes do ensino fundamental das escolas públicas municipais está em consonância com os abaixo considerações acerca das existentes relacionadas à proposta prevista no respectivo PL: ° 6.286, de 5 de dezembro de 2007 1 , o Governo Federal instituiu, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa . Tal programa é desenvolvido mediante adesão de Estados a qual Pato Branco PSE é desenvolvido, no Município de Pato Branco, mediante integração das secretarias de Educação e Saúde, com divisão de eixos temáticos de trabalho entre equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) 2 ; Prevenção das violências e acidentes”, conforme destaca a NOTA TÉCNICA Nº 30/2024 - , documento orientador do PSE, com indicadores e mático abrange os diferentes tipos de violência presentes na sociedade, incluindo métodos de prevenção e combate. Além disso, a prevenção e o combate a acidentes (domésticos, de trânsito, entre outros) são abordados municipais, sob responsabilidade do corpo As instituições de ensino municipais podem articular parcerias com entidades públicas e privadas, com necessidade de aprovação final da Direção de Educação e Cultura, para o desenvolvimento dos eixos temáticos, sendo responsáveis por elaborar relatórios mensais que detalham as ações realizadas, incluindo a metodologia empregada e registros fotográficos; ros departamentos e entidades, , em colaboração com o Departamento de Trânsito (DEPATRAN), focada na prevenção e combate a acidentes de trânsito; (2) o , desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e cursos de graduação em saúde da UNIDEP; e o (3) 2010/2007/decreto/d6286.htm. Tabela de eixos temáticos e respectivos meses de desenvolvimento disponíveis em anexo. conteudo/publicacoes/notas - . Acesso em: 21 de jul. de 2025. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE PROERD, desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos temáticos são de responsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução; VII - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta de cursos de brigadista com profissionais c para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno matutino e vespertino, estabelecida de acordo com o núm total da instituição. Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida: I - O Estatuto da Criança e do Adolescente julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam incentivadas a realizar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais; II - Considerando a efetividad socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca necessidade de adaptação das formações, focando em ações com um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência. III - Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que procedimentos de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas podem não possuir; IV - O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando ressaltar sua finalidade educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre a intervenção ativa de crianças em situações de risco. V - Destaca-se que, mediante participação em programas como o PSE, tal como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há i ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa. Não obstante, considerados os apontamentos e as ressalvas acima, apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes no Requerimento n° 661/2025: I - A participação no Programa Saúde na Escola ordinários com locomoção de orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino; II - A contratação de profissionais exte e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa iniciativa assegura maior confiabilidade na proteção d emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados; , desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos nsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução; A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta de cursos de brigadista com profissionais capacitados, preparando o corpo docente para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno matutino e vespertino, estabelecida de acordo com o número de estudantes e área Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida: O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069, de 1 julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam zar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais; Considerando a efetividade de uma prática formativa, ensinar primeiros socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca necessidade de adaptação das formações, focando em ações com um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência. Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando e educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre a intervenção ativa de crianças em situações de risco. se que, mediante participação em programas como o PSE, tal como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há i ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa. considerados os apontamentos e as ressalvas acima, apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes no Requerimento n° 661/2025: A participação no Programa Saúde na Escola – PSE possui gastos ordinários com locomoção de servidores da saúde e vencimentos previstos no orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino; A contratação de profissionais externos para capacitar docentes, gestores e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa iniciativa assegura maior confiabilidade na proteção dos estudantes em situações de emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados; , desenvolvido pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária acerca da prevenção e combate ao uso de álcool e drogas. Adicionalmente, diversos eixos nsabilidade das equipes de saúde, devido à complexidade das questões e à necessidade de profissionais capacitados para sua execução; A Secretaria Municipal de Educação e Cultura possui, por praxe, a oferta apacitados, preparando o corpo docente para situações de emergência em eventual necessidade. Reitera-se que, para cada instituição de ensino, há uma quantidade mínima de brigadistas presentes em turno ero de estudantes e área Todavia, é necessário destacar os limites sobre a oferta de formações voltadas aos primeiros socorros, considerando a faixa etária atendida: ECA (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece que a família, a sociedade e o poder público são responsáveis pela proteção das crianças, conforme destaca o art. 4° e o art. 18°. Se a implementação das formações ocorrerem de forma que as crianças sejam zar procedimentos de primeiros socorros, tal ação pode ser interpretada como uma transferência inadequada de responsabilidade, visto a faixa etária atendida, considerando seus estágios de desenvolvimento físico e emocionais; e de uma prática formativa, ensinar primeiros socorros através de simulações de emergência podem causar/despertar reações negativas, provocando desacordo com o art. 17°. Dessa forma, destaca-se a necessidade de adaptação das formações, focando em ações como: (A) contactar um adulto próximo e (B) se possível, telefonar para contatos de emergência. Considerando o texto presente no art. 3°, a formação deve respeitar os limites do desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, uma vez que de primeiros socorros exigem habilidades que crianças mais novas O ECA não prevê que crianças devam ser preparadas para atuar em situações de emergência, mas sim protegidas por adultos, tornando-se necessário e educativa, não necessariamente gerando expectativas sobre se que, mediante participação em programas como o PSE, tal como o resultado da integração com entidades públicas e privadas, há incidência de ações desenvolvidas em alinhamento com o Projeto de Lei n° 25/2025 tanto nas instituições municipais de ensino fundamental, quanto nos CMEI – destacando, à todas as faixas etárias, boas práticas em saúde enquanto ação educativa. considerados os apontamentos e as ressalvas acima, apresentamos as seguintes respostas acerca das solicitações específicas presentes PSE possui gastos servidores da saúde e vencimentos previstos no orçamento municipal. A presença de gastos extraordinários diz respeito à impressão ou aquisição de materiais sob administração dos gestores das instituições de ensino; rnos para capacitar docentes, gestores e demais funcionários das escolas e CMEIs é realizada por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando à certificação como brigadistas. Essa os estudantes em situações de emergência até a chegada de agentes de segurança ou saúde qualificados; Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE III - Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações com instituições públicas e voluntárias; IV - Conforme este Ofício, profissio entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos estudantes sobre o enfrentamento de acidentes; V - Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles ordinários (materiais didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para capacitação de profissionais da educação, entre outros); VI - Não há. Respeitosamente, Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipa Pato Branco - Paraná Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações com instituições públicas e voluntárias; Conforme este Ofício, profissionais capacitados e certificados por entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos estudantes sobre o enfrentamento de acidentes; Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para capacitação de profissionais da educação, entre outros); Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipa Conforme disposto no decorrer deste Ofício, há presença de integrações nais capacitados e certificados por entidades competentes realizam práticas educativas voltadas à conscientização dos Não há uma previsão inicial sobre os possíveis gastos, sejam eles didáticos em acervo nas instituições de ensino ou almoxarifado) ou extraordinários (combustível para transporte, contratação de entidade para Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE ANEXO A – Cronograma de Desenvolvimento do PSE 2025 em Pato Branco Fonte: retenção de dispositivo pessoal da Secretaria de Saúde de Pato Branco. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE DEPARTAMENTO DE CULTURA Departamento de Cultura de Pato Branco Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 Bairro Fraron / CEP 85503-350 Telefone: (46) 3220-6026 / Whatsapp: (46) 99136-9051 e-mail: cultura@patbanco.pr.gov.br Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 662/2025 Em atenção ao Requerimento nº 662/2025, de autoria do Vereador Diogo Domingos Grando – PRD, que solicita informações detalhadas acerca do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do Vereador Claudemir Zanco – PL, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no Município de Pato Branco, informamos o que segue: I – Custos diretos ou indiretos ao Município: Não há impacto financeiro ao Município decorrente da execução da proposta. A iniciativa não gera despesas adicionais ao erário público. II – Necessidade de estrutura adicional (tendas, mesas, energia elétrica, segurança, limpeza): A responsabilidade pela estrutura necessária, como tendas, mesas, energia elétrica, entre outros, será dos próprios artesãos participantes. Recomenda-se que o texto legal deixe clara a responsabilidade dos artesãos pela organização e montagem dos espaços, sempre respeitando as normativas e diretrizes do evento em questão. III – Previsão de ampliação da estrutura física ou logística: Não há previsão de ampliação de estrutura física ou logística por parte do Município. Cabe ao promotor de cada evento disponibilizar o espaço adequado em conformidade com a lei, dentro da capacidade já prevista para os eventos. IV – Utilização de recursos humanos e materiais da rede municipal de ensino: Não serão utilizados recursos humanos ou materiais oriundos da rede municipal de ensino para a aplicação da proposta. V – Estimativa de impacto orçamentário: Como mencionado, não há impacto orçamentário previsto. A proposta não acarreta novos gastos públicos para o Município. VI – Fonte de recursos para custeio: Não se faz necessária a indicação de fonte de recursos, dado que não há despesas previstas decorrentes da aplicação da proposta. Considerações adicionais: Para a adequada aplicação da futura lei e organização das ações relacionadas ao setor, será necessária a constituição de um Conselho Municipal de Arte e Artesanato . Este conselho terá como finalidade auxiliar na organização, regulamentação e Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE DEPARTAMENTO DE CULTURA Departamento de Cultura de Pato Branco Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 Bairro Fraron / CEP 85503-350 Telefone: (46) 3220-6026 / Whatsapp: (46) 99136-9051 e-mail: cultura@patbanco.pr.gov.br fiscalização das atividades, além de promover políticas públicas voltadas à valorização do artesanato local. Ressaltamos que a proposta está alinhada às ações de fortalecimento da economia criativa e da valorização cultural dos artesãos do Município, representando um avanço importante sem representar ônus ao orçamento público. Atenciosamente, Mauricio Maculan Diretor do Departamento de Cultura Município de Pato Branco – PR Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE e informe o código B306-4A62-33EE-0BCE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B306-4A62-33EE-0BCE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 03/08/2025 19:11:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B306-4A62-33EE-0BCE