| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Ofício nº 310/2025, em resposta ao Requerimento nº 682/2025. |
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Ofício nº 310/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 682/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FE41-B2E7-39EF-A4EB e informe o código FE41-B2E7-39EF-A4EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE41-B2E7-39EF-A4EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 10:21:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FE41-B2E7-39EF-A4EB Memorando 32- 5.759/2024 De: Karolyne D. - SAF-RH-KD Para: GAB-AJG - Assessoria Jurídica de Gabinete - A/C Manuela S. Data: 07/10/2024 às 11:30:16 Setores envolvidos: GAB, SAF-RH, SAF-RH-KD, SAF-RH-SESMT, SAF-DC, GAB-SEC, SS-DAS, PROC-CK, GAB-AJG, SAF-RH-JRD, SS-DUE-UPA24h-CG TAC insalubridade servidores - Novo indexador base Bom dia Manuela, Segue em anexo relatório final realizado pela Comissão Técnica de Insalubridade. At.te, _ Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Portaria 120/2022 Anexos: Relatorio_Final_Comissao_Insalubridade.pdf Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD RELATÓRIO FINAL Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 2 COMISSÃO TÉCNICA Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti Presidente Camila Tomoko Kohatsu Elaine Carla Dala Costa Elizandra Kovalski Nunes da Silva Marta Lemes de Souza Max Dobrovolski Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 3 1. INTRODUÇÃO O Município de Pato Branco, estado do Paraná, possui legislação acerca do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal, Lei 1245/1993 e dentre os seus diversos artigos, possui um que aborda o Adicional de Insalubridade: “Art. 68. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, farão jus a um adicional.” Ocorre que, a forma de pagamento desse adicional sofreu alteração significativa de legislação no ano de 2006, tornando-se inconstitucional, pois passou a ser calculado com base no salário mínimo vigente no país, consoante a nova redação dada ao artigo 68. Desde então, no intuito de retirar o caráter inconstitucional da lei, realizaram-se diversas reuniões, simulações de impactos e tentativas de alteração de legislação, porém sem obter êxito. Por conta disso, o Município vem suportando inúmeras condenações judiciais, com ordem para aplicação de efeito repristinatório, e assim, restaurar a vigência da redação original do §2º, do artigo 68, garantindo a incidência do adicional sobre o vencimento do cargo. Em face da enxurada de ações judiciais sobre o tema, que acaba por sobrecarregar o Judiciário foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual irregularidade praticada pelo Município. Diante de todo o exposto, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná para adequação da base de cálculo do Adicional de Insalubridade e posterior envio do projeto de lei que visa a alteração, à Casa de Leis. Para dar suporte ao TAC firmado, o Município optou por constituir Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade, que tem como objetivo apresentar proposta de projeto de lei para alterar a legislação vigente. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 4 2. Adicional de Insalubridade 2.1 Resgate histórico O Regime Jurídico do Servidor Público Municipal foi instituído em 17 de setembro de 1993, por meio da Lei nº 1245/1993. Os artigos 68 a 72, inseridos na subseção IV do referido diploma legal tratam dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas. Na versão original da legislação o Art. 68º possuía a seguinte redação: “Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.” (destaque nosso) No ano de 2006, foi encaminhada à Casa de Leis, projeto para alterar o Art. 68 e regulamentar o Art. 70 da Lei 1245/1993. O projeto foi aprovado e deu origem a Lei Ordinária nº 2.708, de 11 de dezembro de 2006. Com essa alteração o Art. 68, passou a ter nova redação, a saber: “Art. 68. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, farão jus a um adicional.” E, no “§ 2º. Para os casos de insalubridade, o adicional incidirá sobre o salário mínimo vigente no país.” (destaque nosso) Dessa forma, de acordo com a legislação vigente, a base de cálculo para o adicional de insalubridade deixou de ser o vencimento do servidor e passou a ser o salário mínimo vigente no país. 2.2 Inconstitucionalidade Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 5 Com a alteração ocorrida em 2006, deflagrou-se a inconstitucionalidade da lei municipal, resultante da violação da parte final do inciso IV, do artigo 7º, da Carta Maior, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Sobre tal vedação, o Supremo Tribunal Federal já firmou o seguinte posicionamento, por meio da Súmula Vinculante nº 04: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado...” 2.3 Ações Judiciais e Ministério Público Estadual O Ministério Público Estadual instaurou procedimento administrativo para acompanhar a tramitação do projeto de Lei municipal que vise alterar o Art. 68 da Lei 1245/1993, dada pela Lei 2.708/2006. Para tanto, o MP encaminhou ofício ao Legislativo solicitando cópia integral de eventual Projeto de Lei em tramitação que trate do assunto. Como resposta, o Legislativo respondeu a inexistência de projeto em andamento tramitando sobre a matéria. Ainda, a Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, na época, a Srª Thania Maria Caminski Gehlen, informou que em 2020 tramitaram os Projetos de Lei nºs 122 e 123, ambos foram arquivados em 06/11/2021, em decorrência do término do mandato eletivo, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal de Pato Branco. O Projeto de Lei 122/2020 apresentava proposta de alteração referindo que o §2º do art. 68 da Lei 1245/1993, passaria a vigorar com a seguinte redação: § Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, farão jus a um adicional, na forma da Lei.” Já o Projeto de Lei 123/2020 apresentava proposta que visava alterar e incluir dispositivos à Lei Municipal 2708 de 11 de dezembro de 2006, com as seguintes alterações: “Art.3º [...] I. Para os casos de insalubridade, o adicional será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus Máximo, Médio e Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 6 Mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: a)Grau Máximo: R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais); b) Grau Médio: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); c) Grau Mínimo: R$ 110,00 (cento e dez reais).” No entanto, desde 2006 até a presente data, a inconstitucionalidade tem gerado prejuízo ao erário, pois o Município tem sido condenado judicialmente ao pagamento de valores de insalubridade, incidentes sobre o vencimento dos servidores públicos municipais. Assim, preocupado com a defesa do Patrimônio Público, sobretudo por conta das condenações judiciais para pagamento das diferenças salariais do indexador do adicional de insalubridade, além de custas processuais e honorários advocatícios, o MP notificou o Sr. Prefeito para que comparecesse em reunião para proposta de Termo de Ajustamento de Conduta visando à adoção de medidas legais para alterar a atual – e inconstitucional – redação do artigo 68 da Lei 1245/1993. 2.4 Termo de Ajustamento de Conduta O Procedimento Administrativo instaurado pelo MP deu origem ao Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, na data de 04 de março de 2024. No referido instrumento, o ente municipal comprometeu-se a apresentar projeto de lei visando alterar a legislação em vigor, no menor padrão de vencimento, de acordo com o nível de escolaridade de cada cargo. O município encaminhou em 21/03/2024, ofício nº 83/2024 ao MP solicitando prazo e fazendo ponderações. Foi anexado o contrato de prestação de serviços com a empresa responsável pela emissão dos laudos de insalubridade. Foi argumentado a necessidade de novos estudos, para garantir a equidade entre os servidores, que embora sejam ocupantes de cargos de diferentes níveis de escolaridade, exercem suas atividades no mesmo ambiente de trabalho. Foi informada a previsão de entrega dos laudos pela empresa REALSEG que estava programada para 12/04/2024. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 7 A medição da insalubridade, ajustando os graus conforme as condições de trabalho dos servidores são realizadas anualmente, bem como a emissão dos laudos: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Em 23 de maio de 2024, por meio do Ofício nº 491/2024, o MP deferiu o pedido de suspensão do prazo estabelecido no TAC. Em 06 de agosto de 2024 foi firmado termo de aditamento do TAC, onde o Município comprometeu-se a apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo elaborado visando à alteração da legislação municipal sobre o pagamento do adicional da insalubridade. E, decorrido esse prazo, mais 30 (trinta) dias para comprovar o protocolo do projeto de Lei na Câmara Municipal. 2.5 Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade Com vistas a atender demanda do MP para que seja solucionada à ilegalidade prevista no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Pato Branco/PR e considerando que tal medida impactará significativamente no valor das remunerações dos servidores que fazem jus ao recebimento deste adicional, o Sr. Prefeito decidiu instituir Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade do Município de Pato Branco/PR. A Comissão foi instituída pela Portaria nº 662 de 15 de agosto de 2024, alterada pela Portaria nº 670 de 19 de agosto de 2024. A Comissão foi composta por membros servidores efetivos, de diversos Departamentos e/ou Setores, sendo eles: do Departamento de Recursos Humanos, do Setor de Segurança do Servidor, da Contabilidade, da Procuradoria Municipal e da Secretária de Saúde. A Comissão tem como objetivos, ou será responsável por: I - avaliar e revisar os indexadores de insalubridade atualmente em uso no Município, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta e do respectivo Termo Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 8 Aditivo, formalizados entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito do Procedimento Administrativo nº MPPR 0105.23.001289-7, em trâmite junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco; II - realizar pesquisas comparativas com outras localidades e municípios para identificar melhores práticas e abordagens eficazes na determinação de índices de insalubridade; III - desenvolver e propor novos critérios e metodologias para a medição da insalubridade, ajustando os índices para refletir melhor as condições reais de trabalho e garantir a sustentabilidade financeira do Município; IV - examinar a legislação e normas relacionadas à insalubridade, garantindo que qualquer alteração proposta esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes; V - produzir um relatório final detalhado e devidamente fundamentado sobre as conclusões da Comissão, contendo a proposta do projeto de lei para alterar a legislação municipal vigente, atinente ao pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais. 3. Trabalhos realizados pela Comissão A primeira reunião da Comissão foi realizada em 23/08/2024. Na ocasião, a presidente apresentou o material explanado no item 2 desse presente relatório, além do motivo pela qual a comissão foi criada e seus objetivos. Foi enfatizado que a elaboração de estudo deveria ser legal, técnico, sustentável economicamente, e ainda humanizado. A presidente também explanou as legislações relativas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, que são: Emenda Constitucional 120/2022 e Lei 13.342/2016: EC 120/2022: § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 9 Lei 13.342/2016: § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016) (grifo nosso) Após o aplanado geral acerca da legislação, foi esclarecido quais os tipos de rubricas utilizadas para pagamento do adicional de insalubridade no município: atualmente, o Município dispõe de quatro rubricas, que constam na folha de pagamento dos servidores. São elas: 8, 49, 310 e 490. A rubrica 8 é o adicional de insalubridade calculado com base no salário mínimo, 49 incide sobre o vencimento (judicial), 310 incide sobre os plantões médicos realizados no mês (judicial) e a 490 é utilizada para o pagamento do adicional sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. Na sequência foram demonstradas todas as simulações já realizadas, à pedido da Administração, desde março de 2024. São elas: ESTUDO REALIZADO EM MARÇO/2024 1. Pagamento da insalubridade a todos os servidores que fazem jus, tendo como indexador base o menor vencimento da Administração Municipal– valor na época era de R$ 1.436,39 (Agente de Apoio – Classe 1); 2. Pagamento do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o Piso de Admissão de cada cargo. 3. Informação anexada ao processo: No mês de fevereiro/24 foi despendido R$ 148.318,19 à título de adicional de insalubridade judicial para os 34 médicos plantonistas. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 10 Impacto Financeiro para alteração de base de cálculo insalubridade Qtdade Cenário Atual Menor Vencimento Menor Vencimento do Cargo Valor Valor Valor Insalubridade SM 176 R$ 57.251,90 R$ 57.904,34 R$ 127.732,56 Insalubridade Judicial - vencimento 550 R$ 564.971,79 R$ 201.004,32 R$ 469.257,03 Total 726 R$ 622.223,69 R$ 258.908,66 R$ 596.989,59 MÉDIA DE REMUNERAÇÕES 1. Menor remuneração nível fundamental - Classe 1 - Piso de Admissão R$1.436,39 (Agente de Apoio - Classe 1) 2. Menor remuneração nível médio - Classe 1 - Piso de Admissão R$ 1.651,84 (Mãe Social) 3. Menor remuneração nível superior - Classe 1 - Piso de Admissão R$ 3.477,54 (Farmacêutico) 4. Média das remunerações: (1.436,39 + 1.651,84 + 3.477,54)/3 = R$ 2.188,59 Impacto: R$ 394.499,13 (aumento de 52,37% em relação ao R$ 1.436,39, menor vencimento da Administração, Classe 1). ESTUDO REALIZADO EM JULHO/2024: 1. Pagamento da insalubridade a todos os servidores que fazem jus, tendo como indexador base o vencimento básico de cada cargo; 2. Pagamento da insalubridade a todos os servidores que fazem jus, tendo como indexador base o menor padrão de vencimento dos cargos de nível superior. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 11 Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 12 A Comissão pesquisou junto a alguns Municípios, a base de cálculo do Adicional de Insalubridade. Na maioria pesquisada, utiliza-se como base o Salário Mínimo, como indexador. Em Santa Izabel é o menor vencimento e para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias a base é o vencimento. Em Curitiba o cálculo é realizado sobre o vencimento do servidor. Em Coronel Vivida é sobre o Piso de Admissão de cada classe. Em Francisco Beltrão o cálculo é realizado sobre o Salário Mínimo. Em Guarapuava há previsão no estatuto do valor de base de cálculo de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), atualizados anualmente. Dessa pesquisa, a Comissão compreendeu que Pato Branco precisa de uma solução inovadora para o tema, que seja sustentável economicamente, bem vista e aceita pelos servidores que fazem jus ao recebimento do adicional. Dentre as definições do estudo, entendeu a Comissão, que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias devem receber o disposto em legislação federal, a saber, a Lei 13.342/2016 e EC 120/2022, ou seja, a base de cálculo do adicional de insalubridade desses empregados públicos deverá ser o valor do vencimento dos cargos, atualmente 02 salários mínimos. Quanto aos médicos plantonistas, que possuem remuneração flexível não é possível prever impacto financeiro referente aos valores do adicional em virtude da oscilação de remuneração decorrente do número de plantões realizados. Assim, a Comissão resgatou a Lei 3812/2012, que estabelece o número mínimo de plantões a serem realizados no mês, pela equipe médica: Art. 32. Os médicos plantonistas devem ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde aguardando a definição da escala, que poderá ser em qualquer dia útil ou não, da semana e definida de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O médico plantonista deverá cumprir, no mínimo: a) 12 (doze) horas de plantão semanal por semana, acumulando 48 (quarenta e oito) horas de plantão semanal por mês; b) 24 (vinte e quatro) horas de plantão de final de semana por mês; [...] Atualmente, o valor para cumprir o mínimo de plantões médicos mensais é de R$ 17.353,34 (dezessete mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo esse o valor de base de cálculo para o adicional de insalubridade. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 13 Para os demais servidores, debateu a Comissão várias possibilidades, por fim compreendeu que, utilizar o vencimento de cada servidor, além de onerar os cofres públicos substancialmente, se mostra ineficaz, pois não há possibilidade de prever ou mensurar a médio e longo prazo o valor que será necessário para custear o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude das subidas de nível do plano de cargos e salários, refletindo em insegurança econômico-financeira aos cofres públicos. Entendeu a Comissão que a utilização do Piso de Admissão de cada cargo, é a proposta mais viável. No entanto, propõe a Comissão linha de corte, haja vista que para os servidores ocupantes de classes salariais que contemplam grau de instrução de nível fundamental e médio, os valores de insalubridade agora recebidos, embora que de forma judicial, são bem maiores do que o Piso de Admissão. A Comissão ponderou sobre utilização do piso de admissão do menor valor de nível superior. Decidiu-se no entanto, que o valor deveria ser melhor configurado, justificado pelo seguinte argumento: tendo como base de cálculo o piso de admissão de cada cargo, se utilizado valor isolado para os profissionais de nível fundamental, médio e técnico, comparado aos de nível superior, a diferença seria discrepante, por isso da realização de média buscando o valor equânime, para a finalidade de linha de corte. Optou a Comissão por realizar o cálculo utilizando-se a média das 16 classes salariais derivadas do nível fundamental, médio e técnico. Somou-se a essa média, o valor do menor piso de admissão do nível superior. Por fim, foi calculado novamente a média entre esses dois valores: Classe R$ 1 R$ 1.491,84 2 R$ 1.566,42 3 R$ 1.715,60 4 R$ 1.850,46 5 R$ 1.979,54 6 R$ 2. 108,65 7 R$ 2.243,50 8 R$ 1.989,11 9 R$ 2.287,48 10 R$ 2.973,72 11 R$ 1.491,84 12 R$ 1.715,60 13 R$ 2.230,26 Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 14 14 R$ 1.989,11 15 R$ 2.287,48 16 R$ 2.973,72 Total R$ 32.894,33 Média R$ 2.055,90 Média do piso Admissional das 16 Classes dos níveis fundamental/médio e técnico: R$ 2.055,90 Menor Piso de Admissão do nível superior: Classe 17, R$ 3.611,77 MÉDIA FINAL: R$ 2.055,90 + R$ 3.611,77 = R$ 5.667,67 / 2 = R$ 2.833,83 Dessa forma, optou a Comissão por utilizar o piso de admissão de cada classe, desde que o valor do PA não seja inferior a R$ 2.833,83 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), valor este estabelecido como linha de corte. Enfatiza a Comissão que, os valores definidos servirão de base de cálculo para o adicional de insalubridade. O grau de risco na exposição é definido nos laudos de insalubridade, conforme medições e confeccionados por profissional da área de Segurança do Trabalho, sendo estabelecido se o risco é considerado de grau baixo, médio ou alto, que correspondem a 10%, 20% ou 40%, respectivamente desse valor. Segue impacto financeiro para o cenário traçado pela Comissão: Impacto Financeiro para alteração de Base de cálculo insalubridade Cenário Atual Quantidade Valor Insalubridade SM 290 R$ 90.499,78 Insalubridade Judicial - vencimento 578 R$ 634.388,95 Insalubridade Judicial - plantonista 36 R$ 149.924,33 ACS e ACE (verba específica - novos) 41 R$ 22.704,96 Total 945 R$ 897.518,02 *9 plantonistas não ingressaram na justiça e recebem sobre o SM Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 15 Simulação Quantidade Valor PA de cada cargo, desde que maior que R$ 2.833,83 756 R$ 747.971,94 Plantonistas 45 R$ 168.789,76 ACS e ACE 144 R$ 80.521,64 Total 945 R$ 997.283,34 Desses valores, apura-se que o custo mensal passará de R$ 897.518,02 (oitocentos e noventa e sete mil reais, quinhentos e dezoito reais e dois centavos) para R$ 997.283,34 (novecentos e noventa e sete mil reais, duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), acarretando em incremento mensal de R$ 99.765,32 (noventa e nove mil reais, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e anual é de R$ 1.366.784,88 (um milhão, trezentos e sessenta e seis reais, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Por fim, a Comissão realizou o resgate do protocolo encaminhado à Câmara de Vereadores no ano de 2020, referente ao projeto de lei – tal projeto definia valores fixos a serem pagos de Adicional de Insalubridade. Na documentação apensada, foi constatado manifestação formal dos servidores, com coleta de assinaturas de 266 (duzentos e sessenta e seis) assinaturas, requerendo que houvesse inclusão da informação no texto legal: “Para os servidores que já dispõe o adicional de insalubridade sob outros critérios de cálculo, como salário base, amparados por decisão judicial, quando o cenário era de inconstitucionalidade, no caso, sobre o salário mínimo, a presente lei não deve retroagir em desfavor dos mesmos. Deve a nova lei ser aplicada para todos adicionais ainda irregulares apenas, bem como para quaisquer novas contratações de servidores da data de publicação em diante”. Desse histórico, a Comissão trouxe para o debate a possibilidade da lei não retroagir aos servidores que ingressaram e ganharam ação judicial para que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o vencimento do cargo. Houve argumentação jurídica referente a impossibilidade do Município legislar sobre direito processual e irretroatividade de lei (art. 22, I, da CF). Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 16 Outro impedimento jurídico decorre da ausência de direito adquirido do servidor a regime jurídico (RE563.965), não havendo, portanto, garantia de permanência da incidência do adicional sobre a faixa salarial atualmente percebida pelo obreiro. Até mesmo porque a aplicação do efeito repristinatório, que impõe pagamento do adicional conforme redação original do §2º, do artigo 68, do Estatuto dos Servidores (incidente sobre vencimento do cargo), ocorre por determinação judicial, pois, até então, o Município não dispunha de lei prevendo outra base de cálculo que não o salário mínimo. Finalizando o debate jurídico acerca do tema, a partir da publicação de nova lei que traga base de cálculo considerada constitucional, não haverá necessidade de se aplicar efeito repristinarório para restaurar lei antiga que previa incidência sobre o vencimento. Também é de conhecimento dessa Comissão, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04 de maio de 2.000, art. 21 proíbe a Administração Pública de aumentar despesas nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato e veda o aumento de despesas com pessoal que gerem impactos na gestão subsequente. Bem como o art. 42 da LRF faz a vedação de, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesas que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. Ou seja, despesas que forem executadas/liquidadas devem ser pagas integralmente dentro do exercício ou deixar disponibilidade financeira para o cumprimento no exercício seguinte. Recomenda a Comissão que seja alterada a base de cálculo do adicional de insalubridade pago para Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate à Endemias, haja vista que a base atual de cálculo é o Salário Mínimo, contrariando a Lei Federal nº 13.342/2016. A ausência de ajuste desse caso específico abrirá precedente para novas ações judiciais. Esses foram adendos considerados de notória importância de serem ressaltados, mas sabedores que à decisão cabe ao Gestor Municipal. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 17 4. Conclusão O adicional de insalubridade é tema recorrente de inúmeras discussões no âmbito administrativo e judicial no Município de Pato Branco. Desde dezembro de 2006 – há 18 (dezoito) anos, a legislação municipal tornou-se inconstitucional. No ano de 2020, o Município encaminhou projeto de Lei para alteração do Art. 68 da Lei 1245/1993 e da Lei 2.708, de 11 de dezembro de 2006, que não logrou êxito. Depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Paraná, o Município decidiu instituir Comissão Técnica para elaborar estudo e propor alteração da legislação. A comissão instituída pelas Portarias 622/2024 e 670/2024, teve a incumbência de dar voz e representatividade aos servidores e ao Município. Pois, a Comissão é sabedora que grande massa dos servidores, praticamente 1/3 recebe adicional de insalubridade. A Comissão não mediu esforços no debate entre seus membros e em realizar tantos cálculos quanto foram necessários para que a solução apresentada fosse pautada em aspectos legais, econômicos, mas também no componente humano. Concluiu pontualmente à Comissão: 1) QUE os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias devem receber o disposto em legislação federal, a saber, a Lei 13.342/2016 e EC 120/2022, ou seja, a base de cálculo do adicional de insalubridade desses empregados públicos deverá ser o valor do vencimento dos cargos, atualmente 02 salários mínimos. 2) QUE o valor base para o cálculo do adicional de insalubridade para os médicos plantonistas deverá ser R$ 17.353,34. 3) QUE os servidores recebam o Adicional de Insalubridade calculado sobre Piso de Admissão desde que não seja inferior ao valor determinado em linha de corte. 4) QUE o valor estabelecido como linha de corte é de R$ 2.833,83. Logo, o piso de admissão de cada classe deverá ser utilizado para o cálculo do adicional de insalubridade, desde que o valor do PA não seja inferior a R$ 2.833,83 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos). Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 18 5) QUE para as categorias que disponham do piso de admissão da classe, com valor inferior a linha de corte, seja utilizado o valor de R$ 2.833,83 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), como base de cálculo do Adicional de Insalubridade. 6) QUE os valores serão reajustados, anualmente, no mês de março, em conjunto com o data base, apurado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Recomendou a Comissão: 1) QUE seja observado a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a Administração Pública aumentar despesas nos 180 (cento e oitenta dias) antes do final do mandato, e, ainda, de criar despesas para o ano seguinte . 2) QUE seja alterado a base de cálculo do adicional de insalubridade pago para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, haja vista que a base atual de cálculo é o Salário Mínimo, contrariando a Lei Federal nº 13.342/2016. Entregue o trabalho, cabe ao Gestor Municipal à decisão sobre o acatamento das ações propostas, realizando assim os trâmites necessários para a alteração na Lei Municipal. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 19 APÊNDICES 1. POPOSTA DE MINUTA DE PROJETO DE LEI Lei Ordinária nº XXX, de XX de XXX de XXXX. Altera o §2º e inclui §3º e §4º do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O §2º do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º. Para os casos de insalubridade, o adicional incidirá sobre o Piso de Admissão de cada Classe, salvo se inferior a R$ 2.833,83 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), hipótese em que este será o indexador da base de cálculo. §3º. Para os cargos médicos, ocupantes da função de Médico Plantonista, o adicional incidirá sobre o mínimo de plantões a serem realizados no mês, disposto no §1º, alínea “a” e “b” do Art. 32, da Lei 3812/2012. §4º Os valores serão reajustados, anualmente, no mês de março, em conjunto com o data base, apurado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pato Branco, XX de XXXX de XXXX. Angela Padoan Prefeita Municipal em Exercício Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 20 2. Portaria 399/2024 - Atualização de vencimentos no ano de 2024 3. Impacto Orçamentário-financeiro 4. Atas. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD PORTARIA Nº 399/2024 O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, “g”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 39, § 6º, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.240, de 25 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º Divulgar os valores do subsídio e da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais, bem como dos agentes políticos do Município de Pato Branco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de maio de 2024. (assinado digitalmente) ROBSON CANTU Prefeito Municipal PUBLICADO AMP Publicado em _____/_____/_____ Edição _____________________ _____________________________ Departamento de Recursos Humanos PUBLICADO JORNAL DE BELTRÃO Publicado em _____/_____/_____ Edição_______________________ ________________________________ Departamento de Recursos Humanos Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Professor 20h - Nivel Superior - E5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1.944,61 2.022,40 2.103,28 2.187,41 2.274,92 2.365,92 2.460,54 2.558,97 2.661,33 2.767,78 2.878,49 2.993,64 3.173,25 3.363,66 Professor 20h - Nível Pós-Graduação - F6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.187,69 2.275,20 2.366,19 2.460,84 2.559,27 2.661,65 2.768,12 2.878,84 2.994,00 3.113,75 3.238,30 3.367,83 3.569,91 3.784,11 Professor 20h - Nível Mestrado - G7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.625,23 2.730,24 2.839,44 2.953,01 3.071,14 3.193,98 3.321,74 3.454,61 3.592,80 3.736,51 3.885,97 4.041,42 4.283,90 4.540,93 Professor 20h - Nível Doutorado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.215,89 3.344,53 3.478,32 3.617,45 3.762,15 3.912,63 4.069,14 4.231,91 4.401,18 4.577,23 4.760,32 4.950,72 5.247,78 5.562,64 Professor 40h - Nível Superior - E5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.889,23 4.044,80 4.206,58 4.374,84 4.549,84 4.731,84 4.921,10 5.117,95 5.322,67 5.535,57 5.756,99 5.987,29 6.346,52 6.727,32 Professor 40h - Nível Pós-Graduação - F6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 4.375,38 4.550,40 4.732,40 4.921,71 5.118,57 5.323,32 5.536,25 5.757,70 5.988,00 6.227,52 6.476,63 6.735,69 7.139,81 7.568,21 Professor 40h - Nível Mestrado - G7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 5.250,46 5.460,48 5.678,89 5.906,04 6.142,29 6.387,97 6.643,49 6.909,24 7.185,61 7.473,03 7.771,95 8.082,84 8.567,79 9.081,85 Professor 40h - Nível Doutorado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 6.431,80 6.689,07 6.956,64 7.234,90 7.524,31 7.825,28 8.138,29 8.463,82 8.802,37 9.154,47 9.520,65 9.901,47 10.495,57 11.125,29 Professor 20h - Nível Superior - Cargo em Extinção (Professor 20h - Nível Magistério - Cargo em Extinção) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1.693,16 1.760,88 1.831,31 1.904,57 1.980,76 2.059,98 2.142,38 2.228,08 2.317,20 2.409,88 2.506,29 2.606,54 2.762,94 2.928,71 Professor de Educação Infantil 40h - Nível Superior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.606,42 3.750,68 3.900,70 4.056,74 4.219,00 4.387,76 4.563,28 4.745,81 4.935,64 5.133,06 5.338,39 5.551,93 5.885,04 6.238,14 Professor de Educação Infantil 40h - Nível Pós-Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 4.057,22 4.219,51 4.388,29 4.563,83 4.746,37 4.936,23 5.133,68 5.339,03 5.552,59 5.774,70 6.005,68 6.245,92 6.620,67 7.017,91 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Professor de Educação Infantil 40h - Nível Mestrado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 4.868,66 5.063,42 5.265,96 5.476,60 5.695,66 5.923,49 6.160,43 6.406,84 6.663,12 6.929,64 7.206,82 7.495,09 7.944,76 8.421,45 Professor de Educação Infantil 40h - Nível Doutorado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 5.964,12 6.202,68 6.450,79 6.708,84 6.977,18 7.256,27 7.546,52 7.848,38 8.162,32 8.488,81 8.828,37 9.181,50 9.732,40 10.316,33 Supervisor Escolar 20h - Nível Superior - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.236,19 2.325,63 2.418,66 2.515,40 2.616,03 2.720,66 2.829,49 2.942,67 3.060,38 3.182,79 3.310,10 3.442,52 3.649,06 3.868,00 Supervisor Escolar 20h - Nível Pós-Graduação - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.515,71 2.616,34 2.720,99 2.829,84 2.943,03 3.060,75 3.183,18 3.310,50 3.442,93 3.580,64 3.723,86 3.872,83 4.105,20 4.351,51 Supervisor Escolar 20h - Nível Mestrado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.018,85 3.139,61 3.265,20 3.395,80 3.531,64 3.672,90 3.819,81 3.972,61 4.131,52 4.296,78 4.468,65 4.647,39 4.926,24 5.221,81 Supervisor Escolar 20h - Nível Doutorado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.698,10 3.846,03 3.999,86 4.159,86 4.326,25 4.499,31 4.679,28 4.866,46 5.061,11 5.263,56 5.474,10 5.693,06 6.034,65 6.396,72 Orientador Escolar 40h - Nível Superior - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 4.472,39 4.651,28 4.837,33 5.030,83 5.232,06 5.441,35 5.658,99 5.885,35 6.120,78 6.365,60 6.620,22 6.885,04 7.298,14 7.736,02 Orientador Escolar 40h - Nível Pós-Graduação - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 5.031,43 5.232,69 5.441,99 5.659,68 5.886,07 6.121,51 6.366,38 6.621,02 6.885,86 7.161,30 7.447,75 7.745,66 8.210,41 8.703,03 Orientador Escolar 40h - Nível Mestrado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 6.037,72 6.279,23 6.530,40 6.791,61 7.063,28 7.345,81 7.639,64 7.945,24 8.263,04 8.593,57 8.937,31 9.294,80 9.852,49 10.443,64 Orientador Escolar 40h - Nível Doutorado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 7.396,21 7.692,07 7.999,74 8.319,74 8.652,53 8.998,63 9.358,57 9.732,92 10.122,23 10.527,12 10.948,21 11.386,13 12.069,30 12.793,45 Professor de Educação Física 20h - Nível Superior - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1.944,61 2.022,40 2.103,28 2.187,41 2.274,92 2.365,92 2.460,54 2.558,97 2.661,33 2.767,78 2.878,49 2.993,64 3.173,25 3.363,66 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD ANEXO CARGO MULTIFUNCIONAL AGENTE DE APOIO FUNÇÕES: Classe 1 (Valores em R$) Zelador; Faxineiro; Servente de Limpeza; Gari de Limpeza de Rua; Jardineiro; Auxiliar de Serviços Gerais; Monitor de Ônibus; Contínuo. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.491,84 1.521,67 1.551,53 1.581,37 1.611,20 1.641,05 1.670,86 1.700,71 1.730,53 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1.760,38 1.790,21 1.820,07 1.849,90 1.879,74 1.909,55 1.939,42 1.969,25 1.999,07 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.028,91 2.058,75 2.088,61 2.118,44 2.148,26 2.178,11 2.207,96 2.237,77 2.267,60 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.297,44 2.327,29 2.357,13 2.386,97 2.416,80 2.446,65 2.476,48 2.506,31 2.536,14 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.565,99 2.595,82 2.625,66 2.655,51 2.685,35 2.715,17 2.745,02 2.774,85 2.804,68 45 46 47 48 49 50 51 52 53 2.834,53 2.864,36 2.894,18 2.924,06 2.953,89 2.983,71 3.013,56 3.043,37 3.073,22 Classe 2 (Valores em R$) Cozinheira; Merendeira; Auxiliar de Cozinha; Padeiro; Lavador; Lubrificador; Frentista; Telefonista; Vigia; Segurança. Professor de Educação Física 20h - Nível Pós-Graduação - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.187,69 2.275,20 2.366,19 2.460,84 2.559,27 2.661,65 2.768,12 2.878,84 2.994,00 3.113,75 3.238,30 3.367,83 3.569,91 3.784,11 Professor de Educação Física 20h - Nível Mestrado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 2.625,23 2.730,24 2.839,44 2.953,01 3.071,14 3.193,98 3.321,74 3.454,61 3.592,80 3.736,51 3.885,97 4.041,42 4.283,90 4.540,93 Professor de Educação Física 20h - Nível Doutorado - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.215,89 3.344,53 3.478,32 3.617,45 3.762,15 3.912,63 4.069,14 4.231,91 4.401,18 4.577,23 4.760,32 4.950,72 5.247,78 5.562,64 Professor 40h - Magistério - Cargo em Extinção 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.386,32 3.521,76 3.662,63 3.809,14 3.961,51 4.119,96 4.284,08 4.456,16 4.634,40 4.819,77 5.012,57 5.213,07 5.525,86 5.857,41 Professor de Educação Infantil 40h - Magistério - Cargo em Extinção NIVEL ESPECIAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 3.386,32 3.521,76 3.662,63 3.809,14 3.961,51 4.119,96 4.284,77 4.456,16 4.634,40 4.819,77 5.012,57 5.213,07 5.525,86 5.857,41 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.566,42 1.597,74 1.629,06 1.660,40 1.691,71 1.723,06 1.754,40 1.785,70 1.817,04 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1.848,37 1.879,70 1.911,02 1.942,34 1.973,66 2.005,01 2.036,33 2.067,66 2.099,00 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.130,31 2.161,67 2.192,97 2.224,30 2.255,64 2.286,95 2.318,30 2.349,64 2.380,94 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.412,28 2.443,59 2.474,94 2.506,28 2.537,60 2.568,93 2.600,23 2.631,58 2.662,92 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.694,24 2.725,57 2.756,92 2.788,22 2.819,56 2.850,86 2.882,19 2.913,55 2.944,86 45 46 47 48 49 50 51 52 53 2.976,18 3.007,52 3.038,83 3.070,19 3.101,50 3.132,84 3.164,17 3.195,49 3.226,83 Classe 3 (Valores em R$) Auxiliar de Centro de Educação Infantil – Nível Operacional (não envolvendo atividades educacionais); Mãe Social; Agente Social; Cuidador Social; Borracheiro; Operador de Caldeira; Coveiro; Gari de Caminhão; Marteleteiro; Marroeiro; Espargidor de Asfalto; Auxiliar de Serviço Braçal. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.715,60 1.749,93 1.784,23 1.818,54 1.852,88 1.887,17 1.921,51 1.955,78 1.990,12 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.024,42 2.058,73 2.093,05 2.127,38 2.161,68 2.195,99 2.230,29 2.264,60 2.298,92 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.333,23 2.367,55 2.401,87 2.436,18 2.470,49 2.504,83 2.539,10 2.573,44 2.607,73 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.642,05 2.676,37 2.710,66 2.745,00 2.779,29 2.813,62 2.847,92 2.882,26 2.916,55 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.950,87 2.985,18 3.019,49 3.053,82 3.088,10 3.122,42 3.156,74 3.191,05 3.225,37 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.259,68 3.294,00 3.328,32 3.362,60 3.396,94 3.431,24 3.465,55 3.499,87 3.534,19 Classe 4 (Valores em R$) Agente de Trânsito; Fiscal de Trânsito; Eletricista Predial; Blaster. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.850,46 1.887,46 1.924,49 1.961,48 1.998,48 2.035,51 2.072,51 2.109,51 2.146,51 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.183,53 2.220,55 2.257,58 2.294,55 2.331,58 2.368,58 2.405,60 2.442,60 2.479,60 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.516,62 2.553,63 2.590,65 2.627,63 2.664,67 2.701,67 2.738,68 2.775,70 2.812,70 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.849,70 2.886,73 2.923,73 2.960,72 2.997,75 3.034,74 3.071,77 3.108,79 3.145,77 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.182,79 3.219,82 3.256,80 3.293,82 3.330,82 3.367,84 3.404,86 3.441,89 3.478,86 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.515,87 3.552,89 3.589,89 3.626,91 3.663,91 3.700,92 3.737,94 3.774,96 3.811,94 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 5 (Valores em R$) Auxiliar de Educação Infantil I – Curso Magistério; Instrutor de Aprendizagem; Soldador; Chapeador; Eletricista Automotivo; Eletricista Oficial; Serralheiro; Mestre de Obras; Pedreiro; Pintor; Carpinteiro; Marceneiro; Motorista I. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.979,54 2.019,13 2.058,73 2.098,33 2.137,91 2.177,52 2.217,10 2.256,70 2.296,28 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.335,89 2.375,46 2.415,05 2.454,65 2.494,25 2.533,83 2.573,44 2.613,02 2.652,62 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.692,20 2.731,81 2.771,39 2.810,99 2.850,58 2.890,18 2.929,74 2.969,36 3.008,92 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.048,52 3.088,10 3.127,71 3.167,29 3.206,89 3.246,48 3.286,08 3.325,66 3.365,27 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.404,86 3.444,44 3.484,03 3.523,63 3.563,23 3.602,79 3.642,40 3.681,98 3.721,58 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.761,18 3.800,77 3.840,35 3.879,93 3.919,53 3.959,13 3.998,71 4.038,32 4.077,90 Classe 6 (Valores em R$) Auxiliar de Educação Infantil II – Curso Superior; Mecânico; Eletricista Eletrotécnico; Motorista II (Condutor de Veículos que exijam CNH Categorias “D” ou “E”); Operador de Máquinas Rodoviárias I (Operador de Máquinas de Britador; Operador de Mesa Vibroacabadora; Máquina de Pintura de Faixas; Máquinas de fabricar meio-fio; Máquina de Cortar Asfalto; Roçadeira Tobata; Roçadeira de Pneu; Capinadeira; Operador de Usina de Asfalto). PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.108,65 2.150,84 2.193,02 2.235,18 2.277,34 2.319,53 2.361,69 2.403,88 2.446,06 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.488,20 2.530,38 2.572,56 2.614,75 2.656,91 2.699,09 2.741,25 2.783,42 2.825,62 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.867,79 2.909,95 2.952,11 2.994,31 3.036,47 3.078,66 3.120,82 3.163,00 3.205,17 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.247,35 3.289,51 3.331,70 3.373,88 3.416,02 3.458,22 3.500,38 3.542,55 3.584,75 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.626,92 3.669,07 3.711,26 3.753,42 3.795,61 3.837,79 3.879,93 3.922,11 3.964,27 45 46 47 48 49 50 51 52 53 4.006,48 4.048,64 4.090,82 4.132,98 4.175,17 4.217,33 4.259,52 4.301,68 4.343,83 Classe 7 (Valores em R$) Mecânico de Máquinas Pesadas; Operador de Máquinas Rodoviárias II (Retroescavadeira; Escavadeira Hidráulica; Motoniveladora; Trator de Lâmina; Carregadeira; Fresadora de Asfalto; Rolo Compactador; Vibroacabadora; Bombeiro de Aeródromo). PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.243,50 2.288,36 2.333,23 2.378,10 2.422,99 2.467,84 2.512,73 2.557,60 2.602,45 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.647,33 2.692,20 2.737,08 2.781,94 2.826,83 2.871,68 2.916,55 2.961,40 3.006,29 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD 18 19 20 21 22 23 24 25 26 3.051,18 3.096,03 3.140,92 3.185,78 3.230,65 3.275,50 3.320,39 3.365,27 3.410,13 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.455,02 3.499,87 3.544,74 3.589,60 3.634,48 3.679,34 3.724,23 3.769,10 3.813,97 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.858,84 3.903,69 3.948,58 3.993,43 4.038,32 4.083,19 4.128,06 4.172,92 4.217,79 45 46 47 48 49 50 51 52 53 4.262,68 4.307,53 4.352,42 4.397,29 4.442,16 4.487,01 4.531,90 4.576,75 4.621,63 CARGO MULTIFUNCIONAL ASSISTENTE EM GESTÃO FUNÇÕES: Assistente Administrativo; Secretária; Assistente Contábil; Assistente Administrativo de Orçamento e Finanças Públicas; Assistente de Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Assistente de Desenvolvimento Social; Fiscal de Tributos; Fiscal do Consumidor; Fiscal de Obras; Fiscal de Vigilância Sanitária; Fiscal de Limpeza Urbana; Técnico em Segurança do Trabalho; Desenhista Técnico; Técnico em Edificações; Assistente de Desenvolvimento Urbano; Técnico Agrícola; Assistente de Desenvolvimento Ambiental; Topógrafo; Assistente de Informática. Classe 8 – Nível Médio (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.989,11 2.028,90 2.068,66 2.108,47 2.148,24 2.188,04 2.227,81 2.267,59 2.307,37 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.347,16 2.386,95 2.426,73 2.466,50 2.506,28 2.546,06 2.585,83 2.625,61 2.665,40 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.705,19 2.744,99 2.784,75 2.824,54 2.864,33 2.904,11 2.943,90 2.983,68 3.023,47 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.063,25 3.103,02 3.142,80 3.182,59 3.222,38 3.262,18 3.301,94 3.341,73 3.381,51 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.421,30 3.461,06 3.500,83 3.540,63 3.580,42 3.620,18 3.659,97 3.699,75 3.739,54 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.779,30 3.819,11 3.858,89 3.898,68 3.938,46 3.978,23 4.018,01 4.057,80 4.097,59 Classe 9 – Nível Técnico (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.287,48 2.333,23 2.378,97 2.424,73 2.470,45 2.516,22 2.561,99 2.607,71 2.653,48 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.699,22 2.744,99 2.790,72 2.836,48 2.882,21 2.927,96 2.973,73 3.019,49 3.065,22 18 19 20 21 22 23 24 25 26 3.110,97 3.156,73 3.202,46 3.248,23 3.293,98 3.339,72 3.385,47 3.431,23 3.476,98 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.522,71 3.568,48 3.614,20 3.659,97 3.705,74 3.751,46 3.797,23 3.842,95 3.888,72 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.934,47 3.980,22 4.025,99 4.071,71 4.117,48 4.163,22 4.208,97 4.254,72 4.300,48 45 46 47 48 49 50 51 52 53 4.346,21 4.391,98 4.437,72 4.483,47 4.529,22 4.574,97 4.620,73 4.666,45 4.712,22 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 10 – Nível Superior (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.973,72 3.033,17 3.092,67 3.152,12 3.211,61 3.271,09 3.330,54 3.390,03 3.449,51 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3.508,97 3.568,45 3.627,92 3.687,39 3.746,87 3.806,36 3.865,79 3.925,29 3.984,78 18 19 20 21 22 23 24 25 26 4.044,25 4.103,72 4.163,19 4.222,69 4.282,14 4.341,62 4.401,09 4.460,56 4.520,03 27 28 29 30 31 32 33 34 35 4.579,53 4.638,97 4.698,45 4.757,94 4.817,42 4.876,91 4.936,36 4.995,84 5.055,31 36 37 38 39 40 41 42 43 44 5.114,80 5.174,26 5.233,73 5.293,20 5.352,69 5.412,16 5.471,62 5.531,09 5.590,59 45 46 47 48 49 50 51 52 53 5.650,05 5.709,55 5.769,00 5.828,47 5.887,97 5.947,44 6.006,89 6.066,37 6.125,86 CARGO MULTIFUNCIONAL ASSISTENTE EM SAÚDE FUNÇÕES: Auxiliar de Enfermagem 30h; Auxiliar de Farmácia 30h; Auxiliar de Higiene Dental 30h; Auxiliar de Laboratório 30h; Auxiliar de Saneamento 30h; Técnico de Enfermagem 30h; Técnico de Farmácia 30h; Técnico de Higiene Dental 30h; Técnico de Laboratório 30h; Técnico em Saneamento 30h; Técnico em Alimentos 30h; Técnico em Raio X 20h. Classe 11 – Nível Médio (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.491,84 1.521,67 1.551,53 1.581,37 1.611,20 1.641,05 1.670,86 1.700,71 1.730,53 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1.760,38 1.790,21 1.820,07 1.849,90 1.879,74 1.909,55 1.939,42 1.969,25 1.999,07 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.028,91 2.058,75 2.088,61 2.118,44 2.148,26 2.178,11 2.207,96 2.237,77 2.267,60 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.297,44 2.327,29 2.357,13 2.386,97 2.416,80 2.446,65 2.476,48 2.506,31 2.536,14 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.565,99 2.595,82 2.625,66 2.655,51 2.685,35 2.715,17 2.745,02 2.774,85 2.804,68 45 46 47 48 49 50 51 52 53 2.834,53 2.864,36 2.894,18 2.924,06 2.953,89 2.983,71 3.013,56 3.043,37 3.073,22 Classe 12 – Nível Técnico (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.715,60 1.749,93 1.784,23 1.818,54 1.852,88 1.887,17 1.921,51 1.955,78 1.990,12 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.024,42 2.058,73 2.093,05 2.127,38 2.161,68 2.195,99 2.230,29 2.264,60 2.298,92 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.333,23 2.367,55 2.401,87 2.436,18 2.470,49 2.504,83 2.539,10 2.573,44 2.607,73 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.642,05 2.676,37 2.710,66 2.745,00 2.779,29 2.813,62 2.847,92 2.882,26 2.916,55 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.950,87 2.985,18 3.019,49 3.053,82 3.088,10 3.122,42 3.156,74 3.191,05 3.225,37 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.259,68 3.294,00 3.328,32 3.362,60 3.396,94 3.431,24 3.465,55 3.499,87 3.534,19 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 13 – Nível Superior (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.230,26 2.274,89 2.319,51 2.364,09 2.408,72 2.453,33 2.497,92 2.542,51 2.587,14 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.631,73 2.676,36 2.720,97 2.765,54 2.810,15 2.854,78 2.899,37 2.943,98 2.988,58 18 19 20 21 22 23 24 25 26 3.033,19 3.077,79 3.122,40 3.167,00 3.211,62 3.256,22 3.300,83 3.345,45 3.390,03 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.434,66 3.479,26 3.523,87 3.568,45 3.613,08 3.657,67 3.702,30 3.746,91 3.791,50 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.836,09 3.880,70 3.925,31 3.969,92 4.014,51 4.059,14 4.103,75 4.148,34 4.192,94 45 46 47 48 49 50 51 52 53 4.237,56 4.282,16 4.326,78 4.371,37 4.415,97 4.460,58 4.505,20 4.549,81 4.594,41 Auxiliar de Enfermagem 40h; Auxiliar de Farmácia 40h; Auxiliar de Higiene Dental 40h; Auxiliar de Laboratório 40h; Auxiliar de Saneamento 40h; Técnico de Enfermagem 40h; Técnico de Farmácia 40h; Técnico de Higiene Dental 40h; Técnico de Laboratório 40h; Técnico em Saneamento 40h; Técnico em Alimentos 40h. Classe 14 – Nível Médio (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.989,11 2.028,90 2.068,66 2.108,47 2.148,24 2.188,04 2.227,81 2.267,59 2.307,37 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.347,16 2.386,95 2.426,73 2.466,50 2.506,28 2.546,06 2.585,83 2.625,61 2.665,40 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.705,19 2.744,99 2.784,75 2.824,54 2.864,33 2.904,11 2.943,90 2.983,68 3.023,47 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.063,25 3.103,02 3.142,80 3.182,59 3.222,38 3.262,18 3.301,94 3.341,73 3.381,51 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.421,30 3.461,06 3.500,83 3.540,63 3.580,42 3.620,18 3.659,97 3.699,75 3.739,54 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.779,30 3.819,11 3.858,89 3.898,68 3.938,46 3.978,23 4.018,01 4.057,80 4.097,59 Classe 15 – Nível Técnico (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.287,48 2.333,23 2.378,97 2.424,73 2.470,45 2.516,22 2.561,99 2.607,71 2.653,48 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2.699,22 2.744,99 2.790,72 2.836,48 2.882,21 2.927,96 2.973,73 3.019,49 3.065,22 18 19 20 21 22 23 24 25 26 3.110,97 3.156,73 3.202,46 3.248,23 3.293,98 3.339,72 3.385,47 3.431,23 3.476,98 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3.522,71 3.568,48 3.614,20 3.659,97 3.705,74 3.751,46 3.797,23 3.842,95 3.888,72 36 37 38 39 40 41 42 43 44 3.934,47 3.980,22 4.025,99 4.071,71 4.117,48 4.163,22 4.208,97 4.254,72 4.300,48 45 46 47 48 49 50 51 52 53 4.346,21 4.391,98 4.437,72 4.483,47 4.529,22 4.574,97 4.620,73 4.666,45 4.712,22 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 16 – Nível Superior (Valores em R$) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 2.973,72 3.033,17 3.092,67 3.152,12 3.211,61 3.271,09 3.330,54 3.390,03 3.449,51 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3.508,97 3.568,45 3.627,92 3.687,39 3.746,87 3.806,36 3.865,79 3.925,29 3.984,78 18 19 20 21 22 23 24 25 26 4.044,25 4.103,72 4.163,19 4.222,69 4.282,14 4.341,62 4.401,09 4.460,56 4.520,03 27 28 29 30 31 32 33 34 35 4.579,53 4.638,97 4.698,45 4.757,94 4.817,42 4.876,91 4.936,36 4.995,84 5.055,31 36 37 38 39 40 41 42 43 44 5.114,80 5.174,26 5.233,73 5.293,20 5.352,69 5.412,16 5.471,62 5.531,09 5.590,59 45 46 47 48 49 50 51 52 53 5.650,05 5.709,55 5.769,00 5.828,47 5.887,97 5.947,44 6.006,89 6.066,37 6.125,86 Classe 17 (Valores em R$) Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Odontólogo; Biomédico. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 3.611,77 3.683,99 3.756,23 3.828,47 3.900,72 3.972,94 4.045,18 4.117,40 4.189,65 9 10 11 12 13 14 15 16 17 4.261,89 4.334,11 4.406,35 4.478,59 4.550,81 4.623,06 4.695,28 4.767,54 4.839,74 18 19 20 21 22 23 24 25 26 4.912,01 4.984,25 5.056,47 5.128,71 5.200,93 5.273,20 5.345,42 5.417,66 5.489,88 27 28 29 30 31 32 33 34 35 5.562,12 5.634,37 5.706,59 5.778,83 5.851,07 5.923,29 5.995,54 6.067,76 6.140,02 36 37 38 39 40 41 42 43 44 6.212,24 6.284,49 6.356,71 6.428,95 6.501,20 6.573,41 6.645,68 6.717,90 6.790,14 45 46 47 48 49 50 51 52 53 6.862,36 6.934,60 7.006,85 7.079,09 7.151,31 7.223,55 7.295,77 7.368,04 7.440,24 Classe 18 (Valores em R$) Assistente em Tecnologia da Informação; Eletrotécnico; Educador Social; Educador Físico; Orientador Fisiocorporal. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 3.829,53 3.906,13 3.982,71 4.059,30 4.135,90 4.212,50 4.289,06 4.365,68 4.442,26 9 10 11 12 13 14 15 16 17 4.518,85 4.595,43 4.672,02 4.748,63 4.825,23 4.901,82 4.978,40 5.054,99 5.131,58 18 19 20 21 22 23 24 25 26 5.208,16 5.284,76 5.361,36 5.437,94 5.514,55 5.591,12 5.667,73 5.744,33 5.820,89 27 28 29 30 31 32 33 34 35 5.897,51 5.974,07 6.050,67 6.127,25 6.203,86 6.280,46 6.357,04 6.433,62 6.510,22 36 37 38 39 40 41 42 43 44 6.586,80 6.663,40 6.739,99 6.816,57 6.893,19 6.969,77 7.046,37 7.122,95 7.199,54 45 46 47 48 49 50 51 52 53 7.276,12 7.352,72 7.429,32 7.505,90 7.582,48 7.659,09 7.735,69 7.812,27 7.888,87 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 19 (Valores em R$) Administrador; Assistente Social; Contador; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Ambiental; Enfermeiro 30h (trinta horas); Odontólogo com Especialização. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 4.701,10 4.795,12 4.889,12 4.983,16 5.077,19 5.171,21 5.265,21 5.359,25 5.453,27 9 10 11 12 13 14 15 16 17 5.547,29 5.641,31 5.735,33 5.829,35 5.923,39 6.017,41 6.111,43 6.205,45 6.299,46 18 19 20 21 22 23 24 25 26 6.393,50 6.487,50 6.581,52 6.675,56 6.769,58 6.863,58 6.957,62 7.051,66 7.145,68 27 28 29 30 31 32 33 34 35 7.239,68 7.333,71 7.427,73 7.521,75 7.615,77 7.709,79 7.803,81 7.897,85 7.991,87 36 37 38 39 40 41 42 43 44 8.085,87 8.179,91 8.273,95 8.367,93 8.461,97 8.556,00 8.650,01 8.744,03 8.838,06 45 46 47 48 49 50 51 52 53 8.932,10 9.026,10 9.120,14 9.214,16 9.308,16 9.402,20 9.496,23 9.590,22 9.684,26 Classe 20 (Valores em R$) Médico Veterinário; Farmacêutico de Farmácia; Farmacêutico Industrial. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 5.082,84 5.184,50 5.286,16 5.387,83 5.489,49 5.591,13 5.692,81 5.794,49 5.896,12 9 10 11 12 13 14 15 16 17 5.997,78 6.099,44 6.201,09 6.302,75 6.404,42 6.506,07 6.607,73 6.709,39 6.811,02 18 19 20 21 22 23 24 25 26 6.912,68 7.014,36 7.116,01 7.217,67 7.319,33 7.420,97 7.522,65 7.624,31 7.725,94 27 28 29 30 31 32 33 34 35 7.827,60 7.929,25 8.030,91 8.132,59 8.234,23 8.335,90 8.437,57 8.539,22 8.640,85 36 37 38 39 40 41 42 43 44 8.742,54 8.844,19 8.945,85 9.047,51 9.149,15 9.250,83 9.352,49 9.454,12 9.555,78 45 46 47 48 49 50 51 52 53 9.657,45 9.759,09 9.860,77 9.962,43 10.064,08 10.165,74 10.267,40 10.369,03 10.470,71 Classe 21 (Valores em R$) Enfermeiro 40h (quarenta horas) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 6.268,15 6.393,50 6.518,87 6.644,23 6.769,60 6.894,95 7.020,32 7.145,69 7.271,05 9 10 11 12 13 14 15 16 17 7.396,40 7.521,75 7.647,13 7.772,48 7.897,85 8.023,22 8.148,57 8.273,95 8.399,30 18 19 20 21 22 23 24 25 26 8.524,67 8.650,04 8.775,39 8.900,77 9.026,12 9.151,49 9.276,84 9.402,21 9.527,57 27 28 29 30 31 32 33 34 35 9.652,92 9.778,29 9.903,65 10.029,02 10.154,39 10.279,74 10.405,11 10.530,47 10.655,84 36 37 38 39 40 41 42 43 44 10.781,19 10.906,56 11.031,93 11.157,29 11.282,66 11.408,01 11.533,37 11.658,72 11.784,09 45 46 47 48 49 50 51 52 53 11.909,46 12.034,82 12.160,19 12.285,54 12.410,91 12.536,28 12.661,64 12.787,01 12.912,36 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 22 (Valores em R$) Advogado; Arquiteto; Engenheiro Civil; Odontólogo 40h (quarenta horas) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 7.223,56 7.368,05 7.512,51 7.656,99 7.801,45 7.945,92 8.090,40 8.234,87 8.379,33 9 10 11 12 13 14 15 16 17 8.523,82 8.668,28 8.812,75 8.957,21 9.101,69 9.246,16 9.390,65 9.535,13 9.679,60 18 19 20 21 22 23 24 25 26 9.824,05 9.968,52 10.113,00 10.257,49 10.401,95 10.546,40 10.690,90 10.835,35 10.979,83 27 28 29 30 31 32 33 34 35 11.124,29 11.268,76 11.413,24 11.557,71 11.702,19 11.846,66 11.991,10 12.135,60 12.280,05 36 37 38 39 40 41 42 43 44 12.424,56 12.569,02 12.713,51 12.857,97 13.002,43 13.146,90 13.291,38 13.435,85 13.580,33 45 46 47 48 49 50 51 52 53 13.724,79 13.869,28 14.013,72 14.158,21 14.302,67 14.447,15 14.591,62 14.736,10 14.880,57 Classe 23 (Valores em R$) Médico 20h (vinte horas) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 11.078,89 11.300,44 11.522,02 11.743,60 11.965,19 12.186,75 12.408,35 12.629,93 12.851,50 9 10 11 12 13 14 15 16 17 13.073,07 13.294,65 13.516,24 13.737,82 13.959,38 14.180,96 14.402,54 14.624,13 14.845,69 18 19 20 21 22 23 24 25 26 15.067,29 15.288,87 15.510,44 15.732,01 15.953,60 16.175,16 16.396,76 16.618,32 16.839,90 27 28 29 30 31 32 33 34 35 17.061,48 17.283,04 17.504,65 17.726,21 17.947,79 18.169,37 18.390,96 18.612,51 18.834,10 36 37 38 39 40 41 42 43 44 19.055,66 19.277,28 19.498,84 19.720,42 19.941,99 20.163,57 20.385,15 20.606,73 20.828,31 45 46 47 48 49 50 51 52 53 21.049,90 21.271,45 21.493,03 21.714,62 21.936,20 22.157,78 22.379,34 22.600,93 22.822,50 Classe 24 (Valores em R$) Médico 30h (trinta horas) PA 1 2 3 4 5 6 7 8 16.618,35 16.950,72 17.283,05 17.615,44 17.947,81 18.280,21 18.612,54 18.944,91 19.277,29 9 10 11 12 13 14 15 16 17 19.609,66 19.942,03 20.274,38 20.606,75 20.939,13 21.271,48 21.603,85 21.936,22 22.268,60 18 19 20 21 22 23 24 25 26 22.600,95 22.933,30 23.265,70 23.598,07 23.930,44 24.262,80 24.595,16 24.927,54 25.259,89 27 28 29 30 31 32 33 34 35 25.592,27 25.924,63 26.256,98 26.589,36 26.921,73 27.254,10 27.586,45 27.918,83 28.251,21 36 37 38 39 40 41 42 43 44 28.583,56 28.915,93 29.248,30 29.580,68 29.913,05 30.245,39 30.577,77 30.910,14 31.242,52 45 46 47 48 49 50 51 52 53 31.574,86 31.907,22 32.239,62 32.571,99 32.904,34 33.236,71 33.569,08 33.901,44 34.233,80 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe 25 (Valores em R$) Médico ESF; Médico Generalista. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 22.157,81 22.600,97 23.044,11 23.487,28 23.930,45 24.373,61 24.816,75 25.259,91 25.703,08 9 10 11 12 13 14 15 16 17 26.146,22 26.589,38 27.032,53 27.475,69 27.918,86 28.362,00 28.805,16 29.248,32 29.691,49 18 19 20 21 22 23 24 25 26 30.134,61 30.577,79 31.020,94 31.464,12 31.907,24 32.350,41 32.793,59 33.236,73 33.679,90 27 28 29 30 31 32 33 34 35 34.123,04 34.566,20 35.009,35 35.452,53 35.895,65 36.338,82 36.781,98 37.225,15 37.668,29 36 37 38 39 40 41 42 43 44 38.111,45 38.554,62 38.997,76 39.440,94 39.884,08 40.327,23 40.770,39 41.213,56 41.656,69 45 46 47 48 49 50 51 52 53 42.099,86 42.543,03 42.986,19 43.429,33 43.872,49 44.315,66 44.758,80 45.201,95 45.645,11 Classe 26 (Valores em R$) Médico Plantonista PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.131,64 1.154,26 1.176,91 1.199,54 1.222,17 1.244,80 1.267,43 1.290,08 1.312,70 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1.335,34 1.357,97 1.380,61 1.403,24 1.425,88 1.448,50 1.471,13 1.493,76 1.516,39 18 19 20 21 22 23 24 25 26 1.539,03 1.561,67 1.584,32 1.606,95 1.629,57 1.652,20 1.674,85 1.697,46 1.720,11 27 28 29 30 31 32 33 34 35 1.742,74 1.765,37 1.787,99 1.810,62 1.833,27 1.855,90 1.878,54 1.901,18 1.923,82 36 37 38 39 40 41 42 43 44 1.946,42 1.969,07 1.991,70 2.014,32 2.036,96 2.059,60 2.082,24 2.104,84 2.127,51 45 46 47 48 49 50 51 52 53 2.150,14 2.172,78 2.195,40 2.218,05 2.240,68 2.263,29 2.285,93 2.308,56 2.331,20 Classe 27 (Valores em R$) Médico Plantonista Final de Semana e Feriados. PA 1 2 3 4 5 6 7 8 1.599,78 1.631,77 1.663,79 1.695,76 1.727,75 1.759,75 1.791,76 1.823,76 1.855,75 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1.887,74 1.919,76 1.951,75 1.983,73 2.015,74 2.047,72 2.079,71 2.111,72 2.143,70 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2.175,71 2.207,71 2.239,72 2.271,70 2.303,71 2.335,70 2.367,70 2.399,67 2.431,67 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2.463,68 2.495,68 2.527,65 2.559,67 2.591,66 2.623,68 2.655,65 2.687,66 2.719,64 36 37 38 39 40 41 42 43 44 2.751,65 2.783,62 2.815,64 2.847,63 2.879,63 2.911,62 2.943,62 2.975,61 3.007,63 45 46 47 48 49 50 51 52 53 3.039,59 3.071,61 3.103,59 3.135,60 3.167,59 3.199,59 3.231,58 3.263,60 3.295,58 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Classe PJ (Valores em R$) Procurador Jurídico PA 1 2 3 4 5 6 7 8 12.380,99 12.628,61 12.881,18 13.138,80 13.401,58 13.669,61 13.943,01 14.221,86 14.506,30 9 10 11 12 13 14 15 16 17 14.796,43 15.092,35 15.394,21 15.702,10 16.016,14 16.336,47 16.663,18 16.996,43 17.336,37 18 19 20 21 22 23 24 25 26 17.683,11 18.036,77 18.397,51 18.765,46 19.140,77 19.523,58 19.914,05 20.312,33 20.718,59 27 28 29 30 31 32 33 34 35 21.132,96 21.555,61 21.986,72 22.426,46 22.874,98 23.332,50 23.799,12 24.275,10 24.760,61 36 37 38 39 40 41 42 43 44 25.255,84 25.760,95 26.276,16 26.801,70 27.337,73 27.884,49 28.442,16 29.011,03 29.591,24 45 46 47 48 49 50 51 52 53 30.183,06 30.786,72 31.402,45 32.030,51 32.671,12 33.324,54 33.991,03 34.670,84 35.364,27 PROCURADORIA CC1 13.943,71 FG1 1.247,73 DPTO CC2 11.455,99 FG2 1.481,68 DPTO CC3 10.278,41 FG3 1.715,64 DPTO CC4 9.654,53 FG4 1.871,28 DIVISÃO CC5 8.921,48 FG5 2.027,58 DIVISÃO CC6 8.359,98 FG6 2.183,54 DIVISÃO CC7 7.174,61 FG7 2.339,50 SETOR CC8 6.644,31 FG8 2.495,49 SETOR CC9 6.098,42 FG9 2.729,43 SETOR CC10 4.819,47 FG10 2.963,38 SEÇÃO CC11 4.117,60 FG11 3.431,31 SEÇÃO CC12 3.306,56 FG12 3.899,20 SEÇÃO CC13 2.495,51 FG13 4.835,04 Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE e informe o código 6585-3DE1-85E5-87EE DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6585-3DE1-85E5-87EE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 09/05/2024 17:56:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6585-3DE1-85E5-87EE Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD TERMO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Considerando o valor apresentado pela Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade para atender ao TAC - Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público que impõe que seja realizado a adequação da base de cálculo do Adicional de Insalubridade e posterior envio do projeto de lei que visa a alteração, à Casa de Leis. Segue cálculo do impacto orçamentário e financeiro: abr/24 Receita Corrente Líquida R$ 525.871.197,14 Gastos com Pessoal R$ 252.366.025,16 Percentual 47,99% 2024 - outubro a dezembro Receita Corrente Líquida R$ 586.106.344,53 Gastos com Pessoal R$ 252.366.025,16 Impacto - Diferença do valor atual pago para o valor do PA de cada cargo (desde que menor que R$ 2.833,83 R$ 468.897,15 Data Base 6,71% Total Gastos com Pessoal: R$ 269.788.765,36 Percentual 46,03% 2025 Receita Corrente Líquida R$ 667.575.126,42 Gastos com Pessoal R$ 269.619.164,26 Impacto - Diferença do valor atual pago para o valor do PA de cada cargo (desde que menor que R$ 2.833,83 R$ 1.366.784,88 Data Base 6,71% Total Gastos com Pessoal: R$ 289.157.726,10 Percentual 43,31% 2026 Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Receita Corrente Líquida R$ 760.368.068,99 Gastos com Pessoal R$ 288.988.125,06 Impacto - Diferença do valor atual pago para o valor do PA de cada cargo (desde que menor que R$ 2.833,83 R$ 1.366.784,88 Data Base 6,71% Total Gastos com Pessoal: R$ 309.826.344,17 Percentual 40,75% Os cálculos foram elaborados com base nas informações do período de Abril de 2024, a qual se encontra na base do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com projeção para os exercícios seguintes de acordo com a metodologia abaixo indicada. Para cálculo de aumento do INPC e RLC utilizou-se média dos três últimos exercícios. Metodologia do Cálculo: Para cálculo do percentual aplicado em gasto com pessoal, usou-se a RCL – Receita Corrente Líquida e a Despesa com Pessoal de Abril de 2024, a qual se encontra na base de dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL dos últimos 03 anos: 2021: R$ 356.069.384,09 2022: R$ 402.523.862,22 Aumento de 13,05% 2023: R$ 451.385.926,51 Aumento de 12,14% 2024: R$ 525.871.197,14 Aumento de 16,50% Média de aumento da RCL de 13,90% No cálculo da projeção futura do INPC usou-se a média dos últimos 03 anos. Sendo 2022: 10,80% 2023: 5,47% 2024: 3,86% Média de aumento 6,71%. Também foi considerada no presente cálculo a estimativa das avaliações dos funcionários para os próximos exercícios. Pato Branco, 25 de setembro de 2024. Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD Assinado por 6 pessoas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI, ELAINE CARLA DALA COSTA, CAMILA TOMOKO KOHATSU, MARTA LEMES DE SOUZA, ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA e MAX DOBROVOLSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD e informe o código 9754-DECF-C32E-74DD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9754-DECF-C32E-74DD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI (CPF 069.XXX.XXX-70) em 07/10/2024 11:31:04 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELAINE CARLA DALA COSTA (CPF 053.XXX.XXX-23) em 07/10/2024 11:37:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAMILA TOMOKO KOHATSU (CPF 000.XXX.XXX-11) em 07/10/2024 11:45:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARTA LEMES DE SOUZA (CPF 941.XXX.XXX-72) em 07/10/2024 13:50:14 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 08/10/2024 16:07:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MAX DOBROVOLSKI (CPF 048.XXX.XXX-12) em 08/10/2024 17:19:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9754-DECF-C32E-74DD Memorando 2- 21.461/2025 De: Karolyne D. - SAF-RH Para: SAF-RH - Departamento de Recursos Humanos Data: 30/07/2025 às 16:19:55 Setores envolvidos: GAB, SAF, SAF-RH, SEC-EXEC-AL requerimento 682 Prezado Secretário, Segue minha manifestação acerca do Requerimento nº 682/2025: Inicialmente cumpre informar que através do Requerimento nº 634/2025 fui oficiada para que juntamente com a Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade do Município de Pato Branco apresentasse estudo/relatório final realizado no ano de 2024 em relação à insalubridade. Nesse dia, a Comissão ora nomeada através da Portaria 622/2024 (em anexo), cujos membros foram alterados pela Portaria 670/2024 (em anexo), com exceção da servidora Elaine Carla Dala Costa que solicitou exoneração, estiveram presentes na reunião afim de apresentar o referido estudo. O qual, agora através do Requerimento nº 682/2025 foi solicitado que o Executivo avalie a possibilidade de retirada do PL nº 113/2025, com posterior reapresentação da matéria de acordo com o estudo realizado no ano de 2024. A Comissão instituída em 2024, possuía responsabilidades/atribuições descritas na Portaria 622/2024. Além das responsabilidades, a mesma tinha o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para finalizar o processo, o qual terminou com a apresentação do relatório final à Prefeita em Exercício, Angela Padoan, no dia 30/09/2024 (Ata 005/2024 - anexa ao Relatório Final) e com o envio do relatório assinado por todos os membros à Assessoria Jurídica de Gabinete em 07/10/2024. Dessa forma, mesmo que a Câmara de Vereadores tenha solicitado valores atualizados, já no início da reunião esclarecemos que essa Comissão havia finalizado seu trabalho e que seria apresentado o relatório final por ela realizado com os dados da época. Segue resumidamente, a proposta da Comissão sob três grandes eixos: " 1. Que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias devem receber o disposto em legislação federal, a saber, a Lei 13.342/2016 e EC 120/2022, ou seja, a base de cálculo do adicional de insalubridade desses empregados públicos deverá ser o valor do vencimento dos cargos, atualmente 02 salários mínimos. (Esse primeiro não faz parte do PL 113/2025, pois o mesmo altera o Estatuto do Servidor Público, e os agentes possuem adicional de insalubridade previsto na EC 120/2022). 2. Quanto aos médicos plantonistas, que possuem remuneração flexível não é possível prever impacto financeiro referente aos valores do adicional em virtude da oscilação de remuneração decorrente do número de plantões realizados. Assim, a Comissão resgatou a Lei 3812/2012, que estabelece o número mínimo de plantões a serem realizados no mês, pela equipe médica: Art. 32. Os médicos plantonistas devem ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde aguardando a definição da escala, que poderá ser em qualquer dia útil ou não, da semana e definida de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º O médico plantonista deverá cumprir, no mínimo: a) 12 (doze) horas de plantão semanal por semana, acumulando 48 (quarenta e oito) horas de plantão semanal po r Assinado por 1 pessoa: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1065-1040-1EBF-10CD e informe o código 1065-1040-1EBF-10CD mês; b) 24 (vinte e quatro) horas de plantão de final de semana por mês; [...] Atualmente, o valor para cumprir o mínimo de plantões médicos mensais é de R$ 17.353,34 (dezessete mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo esse o valor de base de cálculo para o adicional de insalubridade. 3. Entendeu a Comissão que a utilização do Piso de Admissão de cada cargo, é a proposta mais viável. No entanto, propõe a Comissão linha de corte, haja vista que para os servidores ocupantes de classes salariais que contemplam grau de instrução de nível fundamental e médio, os valores de insalubridade agora recebidos, embora que de forma judicial, são bem maiores do que o Piso de Admissão. A linha de corte proposta foi de R$ 2.833,83 (Dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos)." O estudo realizado pela Comissão, para a época, gerava impacto mensal de R$ 99.765,32 (noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Segue em anexo, relatório final entregue à Assessoria Jurídica de Gabinete em 07/10/2024. Quanto ao PL 113/2025 encaminhado para a apreciação da Câmara de Vereadores, a Gestão encaminhou na Mensagem do Projeto as justificativas para que a base de cálculo da insalubridade seja cálculada a partir de um único valor de R$ 2.815,89 (Dois mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos). O argumento preponderamente é: "A adoção de uma base de cálculo padronizada atende ao princípio da igualdade, na medida em assegura tratamento isonômico aos servidores expostos as condições laborais insalubres, respeitando o caráter compensatório da verba, destinada àqueles que exercem suas funções em ambientes prejudiciais à saúde. Evidentemente, a saúde de um trabalhador possui o mesmo valor que a de outro, especialmente quando ambos estão submetidos, em igual grau, aos mesmos agentes insalubres. Qualquer forma de compensação superior atribuída a um deles implicaria, ainda que indiretamente, em reconhecer que suas integridades físicas não possuem o mesmo peso, o que configura afronta aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana." Argumenta também, que o valor único agora encaminhado, é superior ao valor do salário mínimo, valor que ainda é utilizado para base de cálculo, tendo em vista que é o preceitua a legislação vigente. E é superior ao pago para os servidores da iniciativa privada. Com a adoção do valor único de insalubridade em R$ 2.815,89, o Município não teria impacto financeiro. Do contrário, utilizando os dados de folha de março/25, quando foram realizados, haveria redução mensal na ordem de R$ 335.605,02 (Trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dois centavos). Por fim, enfatizo que, esse Departamento permanece à disposição, para realizar novos impactos e/ou atualizar os existentes, tendo em vista que o número de servidores que recebem insalubridade alteram todos os meses. Contudo, a decisão cabe ao Gestor Municipal. At.te Anexos: Portaria_622_2024.pdf Portaria_670_2024_altera_membros.pdf Relatorio_Final_Comissao_Insalubridade_assinado.pdf Assinado por 1 pessoa: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1065-1040-1EBF-10CD e informe o código 1065-1040-1EBF-10CD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1065-1040-1EBF-10CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI (CPF 069.XXX.XXX-70) em 30/07/2025 16:20:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1065-1040-1EBF-10CD PORTARIA Nº 662, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Institui a Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade do Município de Pato Branco e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal; e Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e o respectivo Termo Aditivo formalizados entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito do Procedimento Administrativo nº MPPR 0105.23.001289-7, em trâmite junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade do Município de Pato Branco, com a seguinte composição: I - Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti - Departamento de Recursos Humanos; II - Bruno Andre Nunes da Silva - Secretaria Municipal de Saúde; III - Elizandra Kovalski Nunes da Silva - Departamento de Contabilidade; IV - Elaine Carla Dala Costa - Setor de Segurança do Servidor; V - Camila Tomoko Kohatsu - Procuradoria; VI - Natanael da Cruz Alves - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será responsável por: I - avaliar e revisar os indexadores de insalubridade atualmente em uso no Município, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta e do respectivo Termo Aditivo, formalizados entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito do Procedimento Administrativo nº MPPR 0105.23.001289-7, em trâmite junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco; II - realizar pesquisas comparativas com outras localidades e municípios para identificar melhores práticas e abordagens eficazes na determinação de índices de insalubridade; III - desenvolver e propor novos critérios e metodologias para a medição da insalubridade, ajustando os índices para refletir melhor as condições reais de trabalho e garantir a sustentabilidade financeira do Município; IV - examinar a legislação e normas relacionadas à insalubridade, garantindo que qualquer alteração proposta esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes; V - produzir um relatório final detalhado e devidamente fundamentado sobre as conclusões da Comissão, contendo a proposta do projeto de lei para alterar a legislação municipal vigente, atinente ao pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais. Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti, a qual será responsável por agendar, organizar e registrar as atas das reuniões, bem como redigir o relatório final dos estudos. Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CE8-D8E0-EE90-F89D e informe o código 7CE8-D8E0-EE90-F89D Art. 4º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final ao Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. ROBSON CANTU Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CE8-D8E0-EE90-F89D e informe o código 7CE8-D8E0-EE90-F89D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7CE8-D8E0-EE90-F89D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 15/08/2024 14:37:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7CE8-D8E0-EE90-F89D PORTARIA Nº 670, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Altera dispositivos da Portaria nº 662, de 15 de agosto de 2024, que instituiu a Comissão Técnica de Reavaliação dos Índices de Insalubridade do Município de Pato Branco. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 22.489/2024, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Alterar os incisos II e VI da Portaria nº 662, de 15 de agosto de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º II - Max Dolbrovoski - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Marta Lemes Souza - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. ROBSON CANTU Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/65AF-2BA6-B9AE-CD52 e informe o código 65AF-2BA6-B9AE-CD52 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65AF-2BA6-B9AE-CD52 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 20/08/2024 15:59:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/65AF-2BA6-B9AE-CD52