| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Ofício nº 316/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 497/2025 e 498/2025. |
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Ofício nº 316/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 497/2025 e 498/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/005C-B897-891A-8FAF e informe o código 005C-B897-891A-8FAF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 005C-B897-891A-8FAF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/08/2025 10:57:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/005C-B897-891A-8FAF Memorando 18.828/2025 De: Katia S. - SEO-DE-DFO Para: SEO - Secretaria de Engenharia e Obras Data: 23/06/2025 às 15:53:14 Setores envolvidos: SEO, SEO-DE-DFO RESPOSTA AO REQUERIMENTO 497/2025 Senhor Secretário Segue em anexo manifestação referente as notificções expedidas em decorrencia do REQUERIMENTO 497/2025 da Camara Municipal de Vereadores, Memorando 16.224/2025 - requerimentos 497 e 498. Atenciosamente. _ Katia Maria da Silva Chefe da Divisão de Fiscalização e Obras Anexos: RESPOSTA_REQUERIMENTO_497_2025_CAMARA.pdf Assinado por 2 pessoas: KATIA MARIA DA SILVA e OSMAR BRAUN SOBRINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D87-FED4-7BED-2AF3 e informe o código 9D87-FED4-7BED-2AF3 Página 1 de 1 e MUNICÍPIO DE PATO BRANCO SECRETARIA DE ENGENHARIA E OBRAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS www.patobranco.pr.gov.br Divisão de Fiscalização e Obras 46 999353132 46 91115040 alvaraseosp@patobranco.pr.gov.br Rua Afonso Pena, 1941, Anchieta – CEP 85501-530 – 46 32241544 – PATO BRANCO - PR Sr. Osmar Braun Sobrinho Secretário de Engenharia e Obras Assunto: Requerimento n°497/2025 da Câmara Municipal de Vereadores A Divisão de Fiscalização e Obras da Secretaria de Engenharia e Obras deste município vêm através deste esclarecer a ação administrativa adotada em relação ao REQUERIMENTO N°497/2025. Através do Memorando 16.224/2025 - requerimentos 497 e 498, e do Despacho 1- 16.224/2025, onde servidora Nadiessa Grezele relatou:"....Favor verificar a solicitação contida no requerimento n° 497/2025, referente a: Requer ao Executivo Municipal a edificação de calçada em toda a extensão da CH 115-B, na Rua Ângelo Dal Bosco, no bairro Novo Horizonte...." Ao receber o Requerimento não se verificou o contido no documento “...Requer ao Executivo Municipal a edificação de calçada em toda a extensão da CH 115-B, na Rua Ângelo Dal Bosco, no bairro Novo Horizonte...”, apenas foi encaminhado para a vistoria no local para a identificação das condições das calçadas do passeio público. Nesse contexto, com a identificação de não haver pavimento na calçada do passeio público dos imóveis no trecho da Rua Angelo Dal Bosco, foi adotado a ação administrativa de NOTIFICAR os moradores para a execução do passeio público com NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR. A expedição da Notificação Preliminar seguiu os critérios da legislação municipal, Lei 321/78 Art. 192. Compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação dos muros e passeios; Art. 195. Ficará a cargo da Prefeitura a reconstrução ou conserto de muros ou passeios afetados por alterações do nivelamento e das guias ou por estragos ocasionados pela arborização dos logradouros públicos. Considerando a Lei 6.376/2024 "...Art. 24. Os proprietários de edificações urbanas que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio fio e sarjetas são obrigados a executar e conservar as calçadas à frente de sua testada, em conformidade com esta Lei. § 1º Para os efeitos desta Lei, a calçada será considerada: I - inexistente, quando executada em desconformidade com as normas técnicas vigentes na data de sua construção ou reconstrução; II - em mau estado de manutenção e conservação, quando apresentar buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico da calçada existente....§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município intimará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas totais dentro do prazo de 30 (trinta) dias, acrescido do valor da correspondente multa...." Contudo, a ação administrativa abordada não foi executada erroneamente, com amparo legal, embora tenha sido realizada equivocadamente por esta Divisão de Fiscalização e Obras, não atendendo ao exposto no Requerimento n° 497/2025, direcionado ao DEPARTAMENTO DE OBRAS desta secretaria. Atenciosamente. Pato Branco, 23 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Katia Maria da Silva Chefe da Divisão de Fiscalização e Obras Assinado por 2 pessoas: KATIA MARIA DA SILVA e OSMAR BRAUN SOBRINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D87-FED4-7BED-2AF3 e informe o código 9D87-FED4-7BED-2AF3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D87-FED4-7BED-2AF3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KATIA MARIA DA SILVA (CPF 026.XXX.XXX-12) em 23/06/2025 15:53:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) OSMAR BRAUN SOBRINHO (CPF 519.XXX.XXX-20) em 26/06/2025 16:22:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D87-FED4-7BED-2AF3