Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 741/2025
Requer informações ao Poder Executivo
Municipal sobre a aplicação da Lei nº 5.577, de
4 de setembro de 2020, de autoria dos
Vereadores Joecir Bernardi e Ronalce Moacir
Dalchiavan, que dispõe sobre a implantação e
instalação do sistema de "bueiro com caixa
coletora" na cidade de Pato Branco e dá outras
providências.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que preste as seguintes informações a esta Casa Legislativa.
Considerando a promulgação da Lei nº 5.577, em 4 de setembro de 2020, de
autoria dos nobres Vereadores Joecir Bernardi e Ronalce Moacir Dalchiavan, que
determina a implantação e instalação do sistema de "bueiro com caixa coletora" em toda a
extensão do Município de Pato Branco, através das Secretarias Municipais de Engenharia e
Obras e Meio Ambiente.
Considerando que a referida Lei tem como objetivo primordial a prevenção
de alagamentos e a proteção do meio ambiente, ao impedir que resíduos sólidos, dejetos e
outros descartes obstruam as galerias pluviais, problema recorrente em diversas áreas de
nossa cidade, que causa transtornos e prejuízos à população
.
Considerando a importância da matéria, que representa um avanço
significativo para a infraestrutura urbana e para a qualidade de vida dos cidadãos,
demonstrando o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e o bem-estar
social.
Considerando que, passados mais de quatro anos da publicação da Lei, não
se tem conhecimento de sua efetiva implementação ou de quaisquer medidas que tenham
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0E68-4474-6A2F-90DC e informe o código 0E68-4474-6A2F-90DC
sido adotadas pelo Poder Executivo para o seu cumprimento, o que gera grande
preocupação e levanta questionamentos sobre a aplicabilidade da legislação municipal.
Diante do exposto, e da relevância do tema para o desenvolvimento de
nossa cidade, questiona-se:
Quais foram as medidas adotadas pelas Secretarias Municipais de
Engenharia e Obras e Meio Ambiente, desde a promulgação da Lei nº 5.577/2020, para dar
início à implantação do sistema de "bueiro com caixa coletora"? Existe algum cronograma
ou plano de ação para a execução da referida Lei? Em caso afirmativo, qual o prazo
previsto para a sua completa implementação?
Na hipótese de inércia do Poder Executivo, quais são os motivos que
justificam a não aplicação de uma lei de tamanha importância para o Município? Houve
algum estudo de viabilidade técnica ou financeira que tenha impedido a sua execução? Em
caso positivo, solicita-se o envio de cópia do referido estudo a esta Casa de Leis.
Foram buscadas as parcerias e convênios com entidades federais, estaduais
ou particulares, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei, a fim de viabilizar os recursos
necessários para a sua implementação?
A ausência de ações efetivas para o cumprimento da Lei nº 5.577/2020
representa um descaso com o Poder Legislativo e, principalmente, com a população de
Pato Branco, que anseia por soluções para os problemas de infraestrutura e saneamento. A
implementação do sistema de "bueiro com caixa coletora" é uma medida de caráter
preventivo, que pode evitar gastos futuros com a reparação de danos causados por
enchentes e alagamentos, além de contribuir para a preservação de nossos recursos
hídricos.
Sendo assim, aguardamos, com a urgência que o caso requer, as
informações solicitadas, para que esta Casa Legislativa possa exercer o seu papel
fiscalizador e cobrar do Poder Executivo o cumprimento das leis que visam o bem comum.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/08/2025 18:13:02 GMT-03:00
Papel: Parte
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