| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 100/2025 EMENTA: Institui o Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de Maio de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposta de criação do Cadastro Único Municipal de Protetores Independentes e Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal, no âmbito do município de Pato Branco, revela-se extremamente positiva e compatível com os princípios e fundamentos constitucionais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente no tocante à proteção do meio ambiente, à valorização da sociedade civil organizada, à defesa da dignidade dos seres humanos e dos animais, e à transparência na gestão pública, em primeiro lugar, o projeto encontra sólido respaldo no artigo 225 da CF/88, que assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A criação de um cadastro oficial para entidades e protetores visa justamente organizar e fortalecer ações voltadas ao cuidado e proteção animal, contribuindo diretamente para a preservação ambiental e o bem-estar coletivo, além disso, o projeto dá concretude ao artigo 1º, inciso II, que estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a cidadania, e ao artigo 3º, que determina como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ao reconhecer formalmente o trabalho de indivíduos e organizações engajadas na causa animal, a legislação promove o exercício da cidadania ativa e o fortalecimento de redes de solidariedade no município, outro ponto de destaque é a previsão de parcerias entre o poder público e a sociedade civil, o que se alinha ao princípio da subsidiariedade e da participação popular, previstos implícita e explicitamente em diversos dispositivos da Constituição. A celebração de convênios, termos de fomento e colaborações atende ao interesse público e promove uma gestão compartilhada, conforme previsto no artigo 30, inciso I e II, que tratam da competência dos municípios em legislar sobre assuntos de Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AB0-0EA6-51D7-953F e informe o código 5AB0-0EA6-51D7-953F interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, a implementação de ferramentas digitais para inscrição e monitoramento do cadastro ainda atende ao princípio da publicidade e da eficiência administrativa, conforme o artigo 37 da CF/88, garantindo que os atos da administração pública sejam transparentes e acessíveis à população, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção dos dados pessoais, respeitando a legislação infraconstitucional vigente, por fim, o projeto contribui para combater práticas abusivas como o abandono e os maus-tratos aos animais, promovendo ações preventivas e fiscalizações efetivas, o que também está em conformidade com os direitos fundamentais ao meio ambiente saudável e à proteção da fauna, estabelecidos na Constituição. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de Agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 100/2025 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AB0-0EA6-51D7-953F e informe o código 5AB0-0EA6-51D7-953F Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AB0-0EA6-51D7-953F e informe o código 5AB0-0EA6-51D7-953F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5AB0-0EA6-51D7-953F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/08/2025 12:24:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/08/2025 12:38:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/08/2025 13:48:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/08/2025 12:31:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 11/08/2025 13:51:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5AB0-0EA6-51D7-953F