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materia nº 68/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 102/2025 : Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 102/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14de maio de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 102/2025 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras
providências”.
A proposição tem por finalidade instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados a
financiar programas, projetos e ações voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos
das pessoas com deficiência no Município.
A criação do Fundo se alinha às políticas públicas previstas na Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a
promoção da igualdade de oportunidades, a participação social e a melhoria da qualidade
de vida das pessoas com deficiência.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, analisada a matéria no âmbito desta Comissão, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025, por entender que atende ao interesse público,
está em conformidade com a legislação vigente e contribui para a promoção e garantia dos
direitos das pessoas com deficiência no Município de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 102/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 08/08/2025 15:03:21 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 08/08/2025 15:19:30 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/08/2025 15:57:18 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/08/2025 17:12:57 GMT-03:00
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