| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 102/2025 : Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 102/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14de maio de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 102/2025 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências”. A proposição tem por finalidade instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados a financiar programas, projetos e ações voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Município. A criação do Fundo se alinha às políticas públicas previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a promoção da igualdade de oportunidades, a participação social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, analisada a matéria no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025, por entender que atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação vigente e contribui para a promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 102/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AEF1-DE53-6C15-D1CB e informe o código AEF1-DE53-6C15-D1CB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AEF1-DE53-6C15-D1CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 08/08/2025 15:03:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/08/2025 15:06:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 08/08/2025 15:19:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/08/2025 15:57:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/08/2025 17:12:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AEF1-DE53-6C15-D1CB