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materia nº 106/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 110/2025
native_id31137

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 110/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de
Pato Branco.
AUTORES: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI - PSD
CLAUDEMIR ZANCO - PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Os proponentes tem por objetivo instituir o Programa Municipal “Cuidar é
Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
Justificam que o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Cuidar é
Viver” para Homens com 45 anos ou mais no município de Pato Branco nasce da
necessidade urgente de promover a saúde integral e a qualidade de vida deste público, que
historicamente apresenta baixa adesão aos serviços de saúde preventiva.
Alegam, que ao instituir esse programa, o município de Pato Branco reafirma
seu compromisso com a promoção da saúde pública, com a equidade no atendimento e
com a valorização da vida em todas as suas fases. Trata-se de uma política preventiva,
humanizada e sustentável, que busca transformar comportamentos, reduzir custos com
atendimentos de urgência e ampliar a longevidade com qualidade.
Por fim, justificam que a criação do Programa “Cuidar é Viver” representa um
passo essencial na construção de uma cidade mais saudável, consciente e comprometida
com o bem -estar de sua população masculina acima de 45 anos.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685
Importa informar que a proposição devidamente passou pelo crivo do
Departamento Legislativo, através da análise da Analista Legislativo, por meio do exame
preliminar de que trata o art. 126 -A, do Regimento Interno, a qual apontou pertinência
legal e regimental da matéria, no que concerne à iniciativa legislativa, competência
material, inexistência de legislação local sobre o tema e adequação da técnica -legislativa.
Propor a criação de um programa de atenção à saúde dos homens com mais de
45 anos, pode ser encarado como tipicamente de interesse local, dentro da abrangência
municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição
Federal.
Nesta linha, ensina Alexandre de Moraes que “Apesar de difícil conceituação,
interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às
necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse
regional (Estados) ou geral (União)”.
E, ainda, o mesmo jurista leciona que “As competências legislativas do
município caracterizam -se pelo princípio da predominância do interesse local,
consubstanciando-se em: competência genérica em virtude da predominância do interesse
local (CF, art. 30, I)”
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando a importância do “Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no
Município de Pato Branco.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 11 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
110/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 718D-C2D9-33DD-3685
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 11/08/2025 16:40:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/08/2025 16:56:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/08/2025 17:04:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/08/2025 17:22:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/08/2025 19:23:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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