| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 110/2025 |
| native_id | 31137 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 110/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. AUTORES: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI - PSD CLAUDEMIR ZANCO - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Os proponentes tem por objetivo instituir o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. Justificam que o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens com 45 anos ou mais no município de Pato Branco nasce da necessidade urgente de promover a saúde integral e a qualidade de vida deste público, que historicamente apresenta baixa adesão aos serviços de saúde preventiva. Alegam, que ao instituir esse programa, o município de Pato Branco reafirma seu compromisso com a promoção da saúde pública, com a equidade no atendimento e com a valorização da vida em todas as suas fases. Trata-se de uma política preventiva, humanizada e sustentável, que busca transformar comportamentos, reduzir custos com atendimentos de urgência e ampliar a longevidade com qualidade. Por fim, justificam que a criação do Programa “Cuidar é Viver” representa um passo essencial na construção de uma cidade mais saudável, consciente e comprometida com o bem -estar de sua população masculina acima de 45 anos. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685 Importa informar que a proposição devidamente passou pelo crivo do Departamento Legislativo, através da análise da Analista Legislativo, por meio do exame preliminar de que trata o art. 126 -A, do Regimento Interno, a qual apontou pertinência legal e regimental da matéria, no que concerne à iniciativa legislativa, competência material, inexistência de legislação local sobre o tema e adequação da técnica -legislativa. Propor a criação de um programa de atenção à saúde dos homens com mais de 45 anos, pode ser encarado como tipicamente de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição Federal. Nesta linha, ensina Alexandre de Moraes que “Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)”. E, ainda, o mesmo jurista leciona que “As competências legislativas do município caracterizam -se pelo princípio da predominância do interesse local, consubstanciando-se em: competência genérica em virtude da predominância do interesse local (CF, art. 30, I)” Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando a importância do “Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685 III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 110/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685 e informe o código 718D-C2D9-33DD-3685 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 718D-C2D9-33DD-3685 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 11/08/2025 16:40:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/08/2025 16:56:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/08/2025 17:04:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/08/2025 17:22:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/08/2025 19:23:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/718D-C2D9-33DD-3685