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materia nº 753/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaRequer o arquivamento do Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP, que institui o Sistema Municipal Unificado de Gestão e Transparência da Fila de Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-08-13 Aprovado — Aprovado.
2025-08-12 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T13:41:31.360169-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 753/2025
Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº
85/2025, de autoria da vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen – PP, que institui o Sistema
Municipal Unificado de Gestão e Transparência
da Fila de Espera para acesso às vagas nos
Centros Municipais de Educação Infantil –
CMEIs, no âmbito do Município de Pato Branco,
e dá outras providências.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais requerer o arquivamento do Projeto de Lei nº
85/2025, de sua autoria, que que institui o Sistema Municipal Unificado de Gestão e
Transparência da Fila de Espera para acesso às vagas nos Centros Municipais de Educação
Infantil – CMEIs, no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
Verifica-se que a matéria tratada no referido projeto de lei já foi objeto de
deliberação e sanção nesta municipalidade, através da Lei nº 6.270, de 20 de janeiro de
2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera por vagas nas
creches e escolas da rede pública municipal de ensino de Pato Branco.
A Lei Municipal nº 6.270/2024 já estabelece a obrigatoriedade de o Poder
Executivo Municipal divulgar, em seu portal da transparência, a lista de espera por vagas
nas creches e escolas da rede pública municipal, bem como os critérios de prioridade para
o preenchimento das vagas.
Dessa forma, a manutenção da tramitação do Projeto de Lei nº 85/2025
torna-se desnecessária, uma vez que a matéria já se encontra devidamente legislada no
âmbito municipal, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da eficiência legislativa.
Diante do exposto, e a fim de evitar a duplicidade de normas sobre o mesmo
tema, requer-se a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 85, de 8 de maio de 2025.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E4D-8D41-3E0C-B54B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 12/08/2025 16:21:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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