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materia nº 70/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 107 de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O auxílio-alimentação, com caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 550,00, será concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. ..."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-08-25 Aprovado — Aprovada.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-08-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-08-19 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do Exame de Admissibilidade.
2025-08-13 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-08-13 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T14:23:40.544371-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À
Comissão de Justiça e Redação
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores
Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice Presidente;
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União) - 2º
Secretário, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA
ao Projeto de Lei nº 107, de 20 de maio de 2025, que fixa o valor do auxílio￾alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco
e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 107 de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º O auxílio-alimentação, com caráter indenizatório, no valor mensal de
R$ 550,00, será concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em
comissão do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
......................................................."
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 12/08/2025 17:32:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/08/2025 17:32:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/08/2025 18:04:06
GMT-03:00
Papel: Parte
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/08/2025 10:50:19 GMT-03:00
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