| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Parecer PL 108/2025 |
| native_id | 31144 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 108/2025. EMENTA: Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 108/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco), que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. O projeto tem como finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão de pessoal do Poder Legislativo Municipal, equilibrando a valorização funcional dos servidores efetivos com a devida responsabilidade fiscal, em observância aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal. Deste modo, apresenta mudanças estruturais e atualizações relevantes na legislação atual, com foco principal na valorização funcional dos servidores, na reorganização das funções gratificadas, licença especial e na regulamentação das gratificações especiais. Entre as medidas propostas, destacam-se o reajuste linear de 12,5% nos vencimentos dos servidores efetivos, a possibilidade de conversão parcial (1/3) da licença especial em pecúnia, condicionada à disponibilidade financeira, e a criação de funções gratificadas (Art. 25-A) e gratificações especiais (Art. 25-B). Os valores dessas Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5A0F-15CC-EC6D-34EA e informe o código 5A0F-15CC-EC6D-34EA gratificações passam a ser fixos e nominais, eliminando a vinculação percentual ao vencimento-base, o que contribui para maior transparência, controle, segurança jurídica e previsibilidade no planejamento de despesas com pessoal. O projeto também veda o acúmulo de gratificações, permitindo no máximo duas por servidor, e substitui o modelo percentual por valores fixos de acordo com a função, compatíveis com os princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, equidade e eficiência administrativa. O Departamento Contábil desta Casa de Leis, emitiu parecer técnico, firmando que para a análise da Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, vale ressaltar que das gratificações de função não integram a base de cálculo da Previdência Própria, sendo consideradas apenas na Previdência Complementar para servidores optantes (avaliação individual). A partir de 2026, a proposta gera economia, pois os valores das gratificações são fixos e menores, com correção apenas pela inflação, ao contrário dos percentuais atuais baseados no salário. Para 2025, o impacto foi calculado considerando a hipótese da vigência a partir de junho/25, considera-se 5 (cinco) sob a regra atual e 7 (sete) meses da alteração. A estimativa de impacto para 2025, é positiva, especialmente pela previsão de pagamento imediato para o primeiro ano e provisionada apenas 1/5 para os anos seguintes, tendo em vista a necessidade de fechamento do período aquisitivo a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. Para estimar o cumprimento do limite de gastos com pessoal, foi utilizada a Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada mais recente, no valor de R$552.912.929,63, conforme o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2024, encaminhado pelo Executivo Municipal. Com base nessa projeção, os desembolsos previstos permanecem abaixo dos limites estabelecidos pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a conformidade fiscal da proposta. Com base nos dados do relatório contábil e nos documentos anexos — incluindo o Relatório do Limite para Despesas do Poder Legislativo em 2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e o Balancete da Despesa da Câmara Municipal — conclui-se Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5A0F-15CC-EC6D-34EA e informe o código 5A0F-15CC-EC6D-34EA que os valores propostos estão em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer contábil confirma que a alteração proposta respeita os limites legais, constitucionais e fiscais, apresentando adequação orçamentária e financeira conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA nº 6.378/2024), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO nº 6.322/2024) e o Plano Plurianual (PPA nº 5.805/2021).. E no que tange a informações complementares da analise contábil, pode ser acompanhado neste link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/16270/3_- _relatorio_de_impacto_orcamentario-financeiro.pdf II - VOTO DO RELATOR Considerando os elementos constantes no presente relatório contábil, os valores propostos não comprometem os aspectos orçamentários nem infringem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, o voto do relator é FAVORÁVEL a tramitação da matéria, por estar em conformidade com os dispositivos legais e atender aos requisitos de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13/08/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 108/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5A0F-15CC-EC6D-34EA e informe o código 5A0F-15CC-EC6D-34EA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5A0F-15CC-EC6D-34EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/08/2025 16:13:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/08/2025 16:28:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/08/2025 16:37:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/08/2025 16:46:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/08/2025 16:51:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5A0F-15CC-EC6D-34EA