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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaParecer PL 108/2025
native_id31144

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 108/2025.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano
de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do
Município de Pato Branco.
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 108/2025 de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco), que visa alterar
dispositivos da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município
de Pato Branco.
O projeto tem como finalidade promover o aperfeiçoamento da gestão de pessoal
do Poder Legislativo Municipal, equilibrando a valorização funcional dos servidores efetivos
com a devida responsabilidade fiscal, em observância aos princípios estabelecidos no art.
37 da Constituição Federal.
Deste modo, apresenta mudanças estruturais e atualizações relevantes na
legislação atual, com foco principal na valorização funcional dos servidores, na
reorganização das funções gratificadas, licença especial e na regulamentação das
gratificações especiais. Entre as medidas propostas, destacam-se o reajuste linear de 12,5%
nos vencimentos dos servidores efetivos, a possibilidade de conversão parcial (1/3) da
licença especial em pecúnia, condicionada à disponibilidade financeira, e a criação de
funções gratificadas (Art. 25-A) e gratificações especiais (Art. 25-B). Os valores dessas
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5A0F-15CC-EC6D-34EA e informe o código 5A0F-15CC-EC6D-34EA
gratificações passam a ser fixos e nominais, eliminando a vinculação percentual ao
vencimento-base, o que contribui para maior transparência, controle, segurança jurídica e
previsibilidade no planejamento de despesas com pessoal. O projeto também veda o
acúmulo de gratificações, permitindo no máximo duas por servidor, e substitui o modelo
percentual por valores fixos de acordo com a função, compatíveis com os princípios
constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, equidade e
eficiência administrativa.
O Departamento Contábil desta Casa de Leis, emitiu parecer técnico, firmando que
para a análise da Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, vale ressaltar que das
gratificações de função não integram a base de cálculo da Previdência Própria, sendo
consideradas apenas na Previdência Complementar para servidores optantes (avaliação
individual).
A partir de 2026, a proposta gera economia, pois os valores das gratificações são
fixos e menores, com correção apenas pela inflação, ao contrário dos percentuais atuais
baseados no salário. Para 2025, o impacto foi calculado considerando a hipótese da
vigência a partir de junho/25, considera-se 5 (cinco) sob a regra atual e 7 (sete) meses da
alteração. A estimativa de impacto para 2025, é positiva, especialmente pela previsão de
pagamento imediato para o primeiro ano e provisionada apenas 1/5 para os anos seguintes,
tendo em vista a necessidade de fechamento do período aquisitivo a cada 5 (cinco) anos de
efetivo exercício.
Para estimar o cumprimento do limite de gastos com pessoal, foi utilizada a Receita
Corrente Líquida (RCL) ajustada mais recente, no valor de R$552.912.929,63, conforme o
Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2024, encaminhado pelo Executivo
Municipal. Com base nessa projeção, os desembolsos previstos permanecem abaixo dos
limites estabelecidos pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a
conformidade fiscal da proposta.
Com base nos dados do relatório contábil e nos documentos anexos — incluindo o
Relatório do Limite para Despesas do Poder Legislativo em 2025, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, e o Balancete da Despesa da Câmara Municipal — conclui-se
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
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que os valores propostos estão em conformidade com os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
O parecer contábil confirma que a alteração proposta respeita os limites legais,
constitucionais e fiscais, apresentando adequação orçamentária e financeira conforme a
Lei Orçamentária Anual (LOA nº 6.378/2024), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO nº
6.322/2024) e o Plano Plurianual (PPA nº 5.805/2021).. E no que tange a informações
complementares da analise contábil, pode ser acompanhado neste link:
https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/16270/3_-
_relatorio_de_impacto_orcamentario-financeiro.pdf
II - VOTO DO RELATOR
Considerando os elementos constantes no presente relatório contábil, os valores
propostos não comprometem os aspectos orçamentários nem infringem os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, o voto do relator é FAVORÁVEL a tramitação da matéria, por
estar em conformidade com os dispositivos legais e atender aos requisitos de
responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13/08/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de lei n.º 108/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A0F-15CC-EC6D-34EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/08/2025 16:13:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/08/2025 16:28:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/08/2025 16:37:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/08/2025 16:46:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/08/2025 16:51:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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