| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 107/2025 : Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 107/2025 EMENTA: Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de maio de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, atualizando o benefício de forma a atender às necessidades alimentares, considerando a variação inflacionária e a valorização da categoria. A proposta está de acordo com a legislação vigente, em especial no que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo. Verifica-se que a matéria não gera impacto sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem sobre o Plano Plurianual, pois a despesa está contemplada na dotação orçamentária própria, com previsão nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, não há óbices jurídicos ou financeiros à aprovação da presente proposição. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025, por entender que atende ao interesse público, valoriza os servidores do Poder Legislativo Municipal e encontra-se em conformidade com a legislação aplicável. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 13 de agosto, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 107/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A396-D4B5-BC59-4F4E e informe o código A396-D4B5-BC59-4F4E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A396-D4B5-BC59-4F4E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/08/2025 14:35:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/08/2025 14:36:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/08/2025 15:10:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/08/2025 16:15:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/08/2025 16:19:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A396-D4B5-BC59-4F4E