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materia nº 72/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 56/2025 : Institui a prática da capoeira como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 56/2025
EMENTA: Institui a prática da capoeira como atividade extracurricular nas escolas da rede
municipal de ensino de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no âmbito das escolas da rede
municipal de ensino de Pato Branco, a prática da capoeira como atividade extracurricular,
reconhecendo-a não apenas como uma expressão corporal e esportiva, mas também como
manifestação cultural e histórica do povo brasileiro.
A capoeira é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo uma prática que
combina arte, esporte, música, disciplina e integração social.
A proposição apresenta relevância social e educacional, não criando despesas
obrigatórias excessivas ao município, já que pode ser implementada de forma gradativa,
por meio de parcerias com mestres de capoeira, associações culturais e entidades afins.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a importância da iniciativa para a formação integral dos
alunos e para a valorização da cultura brasileira, voto favoravelmente à aprovação do
presente Projeto de Lei.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada em 13 de agosto de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 56/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D239-20BB-2FC4-1034 e informe o código D239-20BB-2FC4-1034
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D239-20BB-2FC4-1034
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/08/2025 14:35:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/08/2025 14:37:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/08/2025 15:11:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/08/2025 16:13:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/08/2025 16:19:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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