| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 56/2025 : Institui a prática da capoeira como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 56/2025 EMENTA: Institui a prática da capoeira como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco, a prática da capoeira como atividade extracurricular, reconhecendo-a não apenas como uma expressão corporal e esportiva, mas também como manifestação cultural e histórica do povo brasileiro. A capoeira é reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo uma prática que combina arte, esporte, música, disciplina e integração social. A proposição apresenta relevância social e educacional, não criando despesas obrigatórias excessivas ao município, já que pode ser implementada de forma gradativa, por meio de parcerias com mestres de capoeira, associações culturais e entidades afins. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a importância da iniciativa para a formação integral dos alunos e para a valorização da cultura brasileira, voto favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada em 13 de agosto de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 56/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D239-20BB-2FC4-1034 e informe o código D239-20BB-2FC4-1034 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D239-20BB-2FC4-1034 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/08/2025 14:35:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/08/2025 14:37:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/08/2025 15:11:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/08/2025 16:13:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/08/2025 16:19:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D239-20BB-2FC4-1034