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materia nº 73/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 109 de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
native_id31150

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-08-25 Aprovado — Aprovada.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-08-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-08-22 Exame de Admissibilidade Concluído — Emenda admitida.
2025-08-18 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada ao presidente da CJR para a designação de relator.
2025-08-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:02:32.987690-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À
Comissão de Justiça e Redação
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores
Lindomar Rodrigo Brandão (PP) - Presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice Presidente;
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária; e Rafael Foss (União) - 2º
Secretário, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA
ao Projeto de Lei nº 109/2025, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.060, de
8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e
de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 109 de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................
Art. 7º .......................................
..................................................
IV - Escola do Legislativo. (NR)
§ 1º ..........................................
..................................................
g) Recursos Humanos. (NR)
..................................................
..................................................
Art. 13.......................................
..................................................
VII – Ao Setor de Recursos Humanos:
a) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e
exoneração de servidores, mantendo atualizadas as fichas funcionais destes e
dos vereadores;
b) encaminhar, mensalmente, informações municipais através dos sistemas
de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado;
c) registrar, controlar, elaborar e calcular a folha de pagamento, bem como as
Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA94-5992-34E2-5ED2 e informe o código CA94-5992-34E2-5ED2
concessões de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes,
procedendo aos descontos legais e aos autorizados individualmente,
mantendo registros atualizados;
d) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos
servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos ou de recrutamento e
seleção;
e) sugerir a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as
disposições legais e zelando para que não haja prejuízo ao andamento das
atividades, com anuência do Diretor-Geral e dos Departamentos;
f) elaborar atos de nomeação e exoneração dos servidores, inclusive
redigindo as atas, quando necessário;
g) providenciar documentação, redigir termos de posse e recolher
informações necessárias à admissão, exoneração e posse de servidores;
h) providenciar a convocação de vereadores suplentes, quando for o caso, e
os respectivos termos de posse;
i) apresentar anualmente, conforme a legislação vigente, a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS);
j) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de
pessoal, mantendo sob sua guarda toda a documentação;
k) disponibilizar, mensalmente, os holerites de pagamento a servidores e
vereadores;
l) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
m) prestar auxílio e assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões, ao
Presidente, aos Vereadores e aos Departamentos da Câmara sobre matérias
relacionadas a recursos humanos;
n) controlar e propor as avaliações de desempenho funcionais e periódicas,
juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho, sugerindo
promoções conforme a legislação em vigor;
o) sugerir à Presidência da Câmara, por meio da Diretoria-Geral, a realização
de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, quando
necessário, observadas as reais necessidades;
p) prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os concursos
realizados e respectivas contratações, bem como encaminhar a
documentação relativa às aposentadorias dos servidores efetivos do
Legislativo Municipal. (NR)
..................................................
Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 22. Quando houver mais de um servidor lotado na Procuradoria Jurídica
ou nos Departamentos a que se refere o art. 8º, poderá ser designado um
coordenador.
..................................................
“Art. 22-A. A remuneração mensal dos cargos em comissão pertencentes ao
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco não poderá superar o
valor do subsídio mensal fixado para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se remuneração mensal o
valor básico atribuído para o cargo em comissão, excluída qualquer parcela de
natureza indenizatória prevista em lei municipal.” (NR)
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA94-5992-34E2-5ED2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/08/2025 16:15:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/08/2025 17:29:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 15/08/2025 18:38:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/08/2025 18:42:02
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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