| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Ofício nº 318/2025, em resposta ao Requerimento nº 667/2025. |
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Ofício nº 318/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 667/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/00E7-0F3E-7211-8CF0 e informe o código 00E7-0F3E-7211-8CF0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 00E7-0F3E-7211-8CF0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 15/08/2025 10:56:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/00E7-0F3E-7211-8CF0 Memorando 5- 20.890/2025 De: Fabricio S. - SEO-DT-SET Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 12/08/2025 às 08:52:24 Setores envolvidos: SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL Requerimentos 665, 667, 669 e 674 Prezado, Em resposta ao requerimento nº 667/2025 Registra-se, que em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade. Todavia, assim que vigente a licitação de tintas e placas, será realizado melhorias na sinalização vertical e horiizonta l para melhor direcionamento dos condutores e segurança dos pedestres. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 1 pessoa: FABRICIO CORREIA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F35-742B-40E6-2431 e informe o código 1F35-742B-40E6-2431 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1F35-742B-40E6-2431 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 12/08/2025 08:52:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F35-742B-40E6-2431