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materia nº 312/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaOfício nº 318/2025, em resposta ao Requerimento nº 667/2025.
native_id31165

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Ofício nº 318/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 667/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/00E7-0F3E-7211-8CF0 e informe o código 00E7-0F3E-7211-8CF0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 00E7-0F3E-7211-8CF0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 15/08/2025 10:56:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/00E7-0F3E-7211-8CF0
Memorando 5- 20.890/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 12/08/2025 às 08:52:24
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimentos 665, 667, 669 e 674
Prezado,
Em resposta ao requerimento nº 667/2025
Registra-se, que em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito
e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de instalação de dispositivo
redutor de velocidade.
Todavia, assim que vigente a licitação de tintas e placas, será realizado melhorias na sinalização vertical e horiizonta
l
para melhor direcionamento dos condutores e segurança dos pedestres.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 
e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: 
“É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:
"A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 1 pessoa: FABRICIO CORREIA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F35-742B-40E6-2431 e informe o código 1F35-742B-40E6-2431
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F35-742B-40E6-2431
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 12/08/2025 08:52:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1F35-742B-40E6-2431

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