Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 491/2025
Indica ao Executivo Municipal, por intermédio do
departamento competente, a realização de poda
técnica e preventiva da árvore localizada na Rua Pedro
Lobo, nº 350, Bairro Alvorada, cujos galhos
encontram-se em contato com a rede de fiação, como
medida imprescindível à preservação da segurança
pública, integridade da rede elétrica e continuidade
dos serviços essenciais, em consonância com os
princípios da prevenção e eficiência administrativa.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por meio do setor
competente, que adote, em caráter prioritário, as providências necessárias para a poda
adequada e segura da árvore situada na Rua Pedro Lobo, nº 350, Bairro Alvorada, tendo
em vista que seus galhos encontram-se encostando nos fios da rede de distribuição.
A presente indicação decorre de demanda legítima de munícipes,
corroborada por observação in loco, que evidencia risco iminente à integridade da rede
elétrica e à segurança da população. O contato direto da vegetação com cabos energizados
pode provocar interrupção no fornecimento de energia, curtos-circuitos, sobrecarga nos
equipamentos públicos e residenciais, bem como potencializar riscos de incêndio e
acidentes elétricos, especialmente em períodos de instabilidade climática.
A manutenção preventiva da arborização urbana, além de ser um dever do
Poder Público previsto no art. 225 da Constituição Federal e na Lei nº 12.651/2012 (Código
Florestal, que estabelece diretrizes para a supressão e poda de vegetação), atende ao
princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF) e integra as políticas públicas de
gestão ambiental e urbana, previstas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). A adoção
tempestiva dessa medida evita gastos emergenciais futuros, prolonga a vida útil da
infraestrutura pública e assegura a continuidade de serviços essenciais.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1988-C328-4B6B-AAE4 e informe o código 1988-C328-4B6B-AAE4
A execução da poda, de forma técnica e controlada, além de preservar a
estética e a saúde da árvore, evitará riscos à vida e ao patrimônio, cumprindo o dever
estatal de prevenir danos e zelar pelo interesse coletivo. Ressalta-se que tal ação deve ser
realizada observando as normas técnicas de segurança, preferencialmente com
acompanhamento de profissionais capacitados e, quando necessário, em coordenação com
a concessionária responsável pela rede elétrica.
Trata-se de intervenção simples, de baixo custo e de grande alcance social,
que demonstra zelo pela segurança da população, preservação do meio ambiente urbano e
compromisso com a boa governança pública.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/08/2025 16:33:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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