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materia nº 492/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal, por intermédio do departamento competente, a instalação de conjunto semafórico no cruzamento da Rua Fiorelo Zandoná com a Rua Genuíno Piacentini, Bairro Santa Terezinha, como medida essencial para a prevenção de acidentes, ordenamento do tráfego e garantia da segurança viária, em consonância com os princípios constitucionais da proteção à vida, eficiência administrativa e prevalência do interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 331/2025-DL.
2025-08-18 Encaminhado — Encaminhada.
2025-08-15 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 492/2025
Indica ao Executivo Municipal, por intermédio do
departamento competente, a instalação de conjunto
semafórico no cruzamento da Rua Fiorelo Zandoná
com a Rua Genuíno Piacentini, Bairro Santa Terezinha,
como medida essencial para a prevenção de
acidentes, ordenamento do tráfego e garantia da
segurança viária, em consonância com os princípios
constitucionais da proteção à vida, eficiência
administrativa e prevalência do interesse público.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por meio do setor
competente, que realize estudo técnico e providencie, com a máxima urgência, a
instalação de um conjunto semafórico no cruzamento da Rua Fiorelo Zandoná com a Rua
Genuíno Piacentini, no Bairro Santa Terezinha.
A presente indicação fundamenta-se em reiteradas manifestações da
comunidade local e em observações in loco, que constatam o elevado fluxo de veículos e
pedestres, aliado à ausência de controle eletrônico de tráfego, o que tem resultado em
riscos constantes de colisões e atropelamentos. A complexidade do tráfego no referido
entroncamento, intensificada nos horários de pico e pela proximidade de estabelecimentos
comerciais e residenciais, exige intervenção preventiva do Poder Público.
A instalação de conjunto semafórico, além de estar em conformidade com as
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que prevê no art. 90 a
obrigatoriedade de sinalização adequada para a segurança e eficiência do tráfego, alinha-se
aos princípios da prevenção e precaução em matéria de segurança viária, bem como ao
princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), pois evita gastos decorrentes de acidentes e
reduz a sobrecarga sobre os serviços de saúde e segurança pública.
Do ponto de vista de gestão pública, a medida contribui para:
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AE53-E3ED-F377-D1CE e informe o código AE53-E3ED-F377-D1CE
1. Ordenamento do tráfego, reduzindo manobras bruscas e
congestionamentos;
2. Prevenção de sinistros, com diminuição significativa do risco de
colisões e atropelamentos;
3. Proteção da vida e integridade física de pedestres, ciclistas e
condutores;
4. Acessibilidade segura, especialmente para idosos, crianças e pessoas
com mobilidade reduzida;
5. Desenvolvimento urbano sustentável, ao compatibilizar crescimento
viário com segurança e mobilidade.
A urgência da medida se justifica pela iminência de acidentes graves, sendo
dever do Poder Público agir de forma preventiva para resguardar vidas, em atendimento ao
art. 144 da Constituição Federal, que consagra a segurança como direito e responsabilidade
de todos, e ao art. 1º, III, que coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República.
Trata-se de investimento de médio porte e alto impacto social, que trará
benefícios imediatos e duradouros à comunidade, reforçando o compromisso do Município
com a segurança viária e a proteção de seus cidadãos.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AE53-E3ED-F377-D1CE e informe o código AE53-E3ED-F377-D1CE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE53-E3ED-F377-D1CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/08/2025 16:32:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AE53-E3ED-F377-D1CE

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