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materia nº 493/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 493 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal, por intermédio do departamento competente, a execução de poda das árvores localizadas na Avenida Tupi, nas proximidades das empresas Tromar e Móveis Gava, cujas copas encobrem placas de sinalização, comprometendo a visibilidade, a segurança viária e a efetividade da sinalização pública, em atendimento aos princípios da prevenção, eficiência administrativa e proteção à vida.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 331/2025-DL.
2025-08-18 Encaminhado — Encaminhada.
2025-08-15 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 493/2025
Indica ao Executivo Municipal, por intermédio do
departamento competente, a execução de poda das
árvores localizadas na Avenida Tupi, nas proximidades
das empresas Tromar e Móveis Gava, cujas copas
encobrem placas de sinalização, comprometendo a
visibilidade, a segurança viária e a efetividade da
sinalização pública, em atendimento aos princípios da
prevenção, eficiência administrativa e proteção à vida.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por meio da secretaria
ou setor competente, que realize, com a máxima urgência, a poda técnica das árvores
situadas na Avenida Tupi, nas imediações das empresas Tromar e Móveis Gava, de modo a
restabelecer a plena visibilidade das placas de sinalização viária.
A presente indicação decorre de constatação de que os galhos e folhagens
dessas árvores estão obstruindo a leitura das placas, prejudicando a orientação dos
condutores e pedestres, o que pode ocasionar manobras inesperadas, infrações de trânsito
e acidentes. A sinalização é elemento essencial para o ordenamento e a segurança do
tráfego, e sua plena visibilidade constitui requisito legal e técnico, conforme dispõe o art.
80 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que determina que “a sinalização
deverá ser colocada em posição e condição que a torne perfeitamente visível e legível
durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito”.
Além de constituir medida de segurança pública, a poda preventiva e
programada integra a política de gestão urbana e ambiental, harmonizando a preservação
do patrimônio arbóreo com a funcionalidade dos equipamentos de sinalização. Essa ação
está em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, e com o princípio da eficiência administrativa (art.
37, caput, CF), pois previne custos decorrentes de sinistros e assegura o pleno
funcionamento da infraestrutura de trânsito.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A16B-E200-C691-5209 e informe o código A16B-E200-C691-5209
O manejo adequado das árvores, executado de forma técnica e com
observância das normas ambientais e de segurança, garante a preservação da saúde
vegetal e elimina obstáculos visuais, promovendo um ambiente urbano seguro e
organizado. Trata-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto positivo, que trará
benefícios imediatos à coletividade.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A16B-E200-C691-5209 e informe o código A16B-E200-C691-5209
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A16B-E200-C691-5209
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/08/2025 16:32:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A16B-E200-C691-5209

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